| Exeqte |
Condomínio Parque Residencial Jardim das Pedras
Advogado: Fernando Leão de Moraes Advogada: Graziela Eloi Gonçalves |
| Exectdo |
Valdelino Pereira
Advogado: Renan Porto Tocchini |
| Credor |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Carlos Eduardo Cury Advogada: Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira Advogado: Leonardo da Costa Araújo Lima |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Interesdo. |
Assiscon Serviços de Cobrança Ltda
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Comunique-se com urgência o leiloeiro Oficial qualificado as fls.397/403, acerca dos termos da decisão copiada as fls.427/428, do agravo de instrumento sob nº 2025887-44.2026.8.26.0000. Após, aguarde-se o julgamento do recurso, bem como o resultado das hastas públicas. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Renan Porto Tocchini (OAB 354673/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comunique-se com urgência o leiloeiro Oficial qualificado as fls.397/403, acerca dos termos da decisão copiada as fls.427/428, do agravo de instrumento sob nº 2025887-44.2026.8.26.0000. Após, aguarde-se o julgamento do recurso, bem como o resultado das hastas públicas. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Comunique-se com urgência o leiloeiro Oficial qualificado as fls.397/403, acerca dos termos da decisão copiada as fls.427/428, do agravo de instrumento sob nº 2025887-44.2026.8.26.0000. Após, aguarde-se o julgamento do recurso, bem como o resultado das hastas públicas. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Renan Porto Tocchini (OAB 354673/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comunique-se com urgência o leiloeiro Oficial qualificado as fls.397/403, acerca dos termos da decisão copiada as fls.427/428, do agravo de instrumento sob nº 2025887-44.2026.8.26.0000. Após, aguarde-se o julgamento do recurso, bem como o resultado das hastas públicas. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70062093-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/02/2026 17:27 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 397/403, está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 DE MARÇO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE MARÇO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE MARÇO DE 2026 , às 15:00 horas. Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Providencie a serventia a intimação do credor fiduciário. Intimem-se e cientifiquem-se o exequente, bem como o executado, o terceiro interessado e a Caixa Econômica Federal por meio dos advogados constituídos nos autos. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Eventualmente não localizado o executado será válida sua intimação para os devidos fins por meio do próprio edital do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Renan Porto Tocchini (OAB 354673/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 08/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 397/403, está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 DE MARÇO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE MARÇO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE MARÇO DE 2026 , às 15:00 horas. Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Providencie a serventia a intimação do credor fiduciário. Intimem-se e cientifiquem-se o exequente, bem como o executado, o terceiro interessado e a Caixa Econômica Federal por meio dos advogados constituídos nos autos. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Eventualmente não localizado o executado será válida sua intimação para os devidos fins por meio do próprio edital do leilão. Intimem-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70761417-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/12/2025 11:32 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2025 Teor do ato: VISTOS. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Em exame aos elementos dos autos, temos o executado não conseguiu esclarecer a razão/motivação do AR de citação ter retornado com a informação de mudou-se, visto que assevera residir no imóvel localizado a rua José Urbano, 170. Outrossim, nota-se pela procuração juntada aos autos (págs. 360), que o imóvel acima mencionado estava sob a administração de terceiro. Portanto, se revela infundada a impugnação à penhora e fatos levantado na exceção de pré-executividade. À vista disso, rejeito a exceção de pré-executividade e mantenho a validade da citação do executado, VALDELINO PEREIRA, por edital. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Renan Porto Tocchini (OAB 354673/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Em exame aos elementos dos autos, temos o executado não conseguiu esclarecer a razão/motivação do AR de citação ter retornado com a informação de mudou-se, visto que assevera residir no imóvel localizado a rua José Urbano, 170. Outrossim, nota-se pela procuração juntada aos autos (págs. 360), que o imóvel acima mencionado estava sob a administração de terceiro. Portanto, se revela infundada a impugnação à penhora e fatos levantado na exceção de pré-executividade. À vista disso, rejeito a exceção de pré-executividade e mantenho a validade da citação do executado, VALDELINO PEREIRA, por edital. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70627892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 09:26 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70612105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 09:16 |
| 09/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70611418-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2025 17:27 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Vista à parte ré para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte autora. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Renan Porto Tocchini (OAB 354673/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Vista à parte ré para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte autora. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70565878-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 11:14 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70563402-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 14:36 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita formulado pelo executado e sob pena de seu indeferimento, concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que declare sua profissão e junte aos autos cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício previdenciário ou pró-labore. O réu opôs exceção de pré-executividade, arguindo nulidade da citação na lide principal, bem como juntou aos autos documentos visando comprovar que desde então residia no imóvel objeto do litígio. Manifestando-se sobre a exceção, o condomínio exequente impugna a alegação de nulidade e também apresenta documentos, visando comprovar que o executado não reside na unidade. Ante a necessidade de serem dirimidas as questões suscitadas na exceção e a proximidade do leilão designado, hei por bem em determinar seu cancelamento, comunicando-se a leiloeira. Na sequência, manifeste-se o autor sobre os documentos de págs. 356/361, devendo esclarecer quem são as pessoas de Ana Maria Alves Silva e Rodolfo Alves Simões (pág. 359) e por quais motivos elas detém autorização para acessar o imóvel, bem como porque declarou na procuração de pág. 360 que em meados de 2023 residia em local diverso. Sem prejuízo do acima, ciência ao exequente do postulado a págs. 287/290, pela credora detentora da penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Renan Porto Tocchini (OAB 354673/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita formulado pelo executado e sob pena de seu indeferimento, concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que declare sua profissão e junte aos autos cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício previdenciário ou pró-labore. O réu opôs exceção de pré-executividade, arguindo nulidade da citação na lide principal, bem como juntou aos autos documentos visando comprovar que desde então residia no imóvel objeto do litígio. Manifestando-se sobre a exceção, o condomínio exequente impugna a alegação de nulidade e também apresenta documentos, visando comprovar que o executado não reside na unidade. Ante a necessidade de serem dirimidas as questões suscitadas na exceção e a proximidade do leilão designado, hei por bem em determinar seu cancelamento, comunicando-se a leiloeira. Na sequência, manifeste-se o autor sobre os documentos de págs. 356/361, devendo esclarecer quem são as pessoas de Ana Maria Alves Silva e Rodolfo Alves Simões (pág. 359) e por quais motivos elas detém autorização para acessar o imóvel, bem como porque declarou na procuração de pág. 360 que em meados de 2023 residia em local diverso. Sem prejuízo do acima, ciência ao exequente do postulado a págs. 287/290, pela credora detentora da penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA788001909TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Valdelino Pereira |
| 13/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70473406-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 13/08/2025 16:46 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70443068-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 17:29 |
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Renan Porto Tocchini (OAB 354673/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade. |
| 29/07/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70435738-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 29/07/2025 14:45 |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Processo encaminhado para expedição de carta de cientificação do executado acerca das datas do leilão. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70425062-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 14:30 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2025 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento das despesas postais para a cientificação da parte executada acerca das datas do leilão. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento das despesas postais para a cientificação da parte executada acerca das datas do leilão. |
| 22/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 229/235 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia a 06 DE OUTUBRO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 08 DE OUTUBRO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE OUTUBRO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Fica a terceira interessada, CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada na pessoa de seu patrono a respeito das respectivas datas e horários dos pregões constantes no edital. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Deverá, ainda, o exequente se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o item "6" de págs. 228, da petição do leiloeiro: "sugerir que a parte exequente manifeste-se nos autos se concorda em receber 50% (cinquenta por cento) do débito para quitá-lo integralmente, exceto ao valor do crédito da alienação fiduciária em favor da CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, uma vez que o valor do débito objeto da cobrança ultrapassa o valor da avaliação e o valor de mercado do apartamento penhorado nos autos (R$144.619,75 até junho de 2025 - fls. 223/226), a fim de que esse Leiloeiro/Gestora possa informar aos eventuais interessados na arrematação". Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro sobre as demais penhoras nos autos (págs. 443), devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70411951-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 15:16 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 229/235 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia a 06 DE OUTUBRO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 08 DE OUTUBRO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE OUTUBRO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Fica a terceira interessada, CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada na pessoa de seu patrono a respeito das respectivas datas e horários dos pregões constantes no edital. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Deverá, ainda, o exequente se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o item "6" de págs. 228, da petição do leiloeiro: "sugerir que a parte exequente manifeste-se nos autos se concorda em receber 50% (cinquenta por cento) do débito para quitá-lo integralmente, exceto ao valor do crédito da alienação fiduciária em favor da CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, uma vez que o valor do débito objeto da cobrança ultrapassa o valor da avaliação e o valor de mercado do apartamento penhorado nos autos (R$144.619,75 até junho de 2025 - fls. 223/226), a fim de que esse Leiloeiro/Gestora possa informar aos eventuais interessados na arrematação". Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro sobre as demais penhoras nos autos (págs. 443), devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 15/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 229/235 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia a 06 DE OUTUBRO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 08 DE OUTUBRO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE OUTUBRO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Fica a terceira interessada, CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada na pessoa de seu patrono a respeito das respectivas datas e horários dos pregões constantes no edital. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Deverá, ainda, o exequente se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o item "6" de págs. 228, da petição do leiloeiro: "sugerir que a parte exequente manifeste-se nos autos se concorda em receber 50% (cinquenta por cento) do débito para quitá-lo integralmente, exceto ao valor do crédito da alienação fiduciária em favor da CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, uma vez que o valor do débito objeto da cobrança ultrapassa o valor da avaliação e o valor de mercado do apartamento penhorado nos autos (R$144.619,75 até junho de 2025 - fls. 223/226), a fim de que esse Leiloeiro/Gestora possa informar aos eventuais interessados na arrematação". Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro sobre as demais penhoras nos autos (págs. 443), devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70393161-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/07/2025 16:01 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70365523-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 27/06/2025 14:38 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vistos. A leiloeira judicial atualmente nomeada por este Juízo, é a "Vegas Leilões", razão pela qual, caso seja do interesse do licitante conforme informado as fls. 202/204, deverá aguardar a designação de datas para praceamento do bem penhorado. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A leiloeira judicial atualmente nomeada por este Juízo, é a "Vegas Leilões", razão pela qual, caso seja do interesse do licitante conforme informado as fls. 202/204, deverá aguardar a designação de datas para praceamento do bem penhorado. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80050274-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/04/2025 09:55 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70609771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 17:00 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.80104742-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/10/2024 11:15 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 201: Ciência à Defensoria Pública. Sobre a petição de págs. 202/204, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 201: Ciência à Defensoria Pública. Sobre a petição de págs. 202/204, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70573328-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 09:43 |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70412897-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 12:16 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70396732-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/07/2024 19:30 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Não Impugnação à Penhora - Genérico |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 08/03/2024 |
Edital Expedido
Certidão - Edital encaminhado para publicação - REMOVER |
| 05/03/2024 |
Edital de Intimação - Penhora Sobre Valores - Bacen Jud - Expedido
Edital - Intimação - Penhora sobre Valores - SISBAJUD - Execução Fiscal Eletrônica |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: - Processo encaminhado para expedição de documento(s). |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70568803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 11:01 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70568301-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 08:11 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Envio de email |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Vistos. O valor da Avaliação do Imóvel Penhorado deverá corresponder ao montante efetivamente pago pelo executado, ou seja, R$ 54.359,09, conforme informações trazidas pela Credora Fiduciária nas páginas 153/154, uma vez que a penhora recaiu sobre os Direitos do Imóvel em questão, o que deverá ser observado doravante, inclusive, devendo a Leiloeira retificar futuro edital. Analisando os autos verifica-se que o Executado foi intimado nos termos do Artigo 523 e seus §§ do CPC, por edital (página 35), estando este representado pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial. Diante deste fato deverá a parte Exequente, de igual modo, providenciar a intimação do Executado da Penhora formalizada nos autos, bem como da avaliação, via edital, facultada a apresentação da respectiva minuta, em cinco (05) dias. No silêncio, providencie a serventia o necessário. No mais, por ora, determino o cancelamento da Alienação Judicial Eletrônica do imóvel penhorado, intimando-se o Leiloeiro Oficial nomeado para ciência do teor desta Decisão. Cumpra-se com urgência e aguarde-se providências pela parte Exequente. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor da Avaliação do Imóvel Penhorado deverá corresponder ao montante efetivamente pago pelo executado, ou seja, R$ 54.359,09, conforme informações trazidas pela Credora Fiduciária nas páginas 153/154, uma vez que a penhora recaiu sobre os Direitos do Imóvel em questão, o que deverá ser observado doravante, inclusive, devendo a Leiloeira retificar futuro edital. Analisando os autos verifica-se que o Executado foi intimado nos termos do Artigo 523 e seus §§ do CPC, por edital (página 35), estando este representado pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial. Diante deste fato deverá a parte Exequente, de igual modo, providenciar a intimação do Executado da Penhora formalizada nos autos, bem como da avaliação, via edital, facultada a apresentação da respectiva minuta, em cinco (05) dias. No silêncio, providencie a serventia o necessário. No mais, por ora, determino o cancelamento da Alienação Judicial Eletrônica do imóvel penhorado, intimando-se o Leiloeiro Oficial nomeado para ciência do teor desta Decisão. Cumpra-se com urgência e aguarde-se providências pela parte Exequente. Intimem-se. |
| 24/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596619803TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 19/10/2023 |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.80041437-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/10/2023 17:52 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70531145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 12:00 |
| 06/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Envio de email |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: VISTOS. Conforme se depreende da decisão de págs. 50/51, a penhora recaiu sobre os direitos do imóvel adquirido pelo executado. Portanto, determino a suspensão da hasta púbica para que se aguarde a informação da credora fiduciária do valor já adimplido pelo réu no contrato de financiamento. Intime-se com urgência a terceira interessada, Caixa Econômica Federal (CEF), para que informe nos autos o valor já adimplido pelo executado, o valor de seu crédito (alienação fiduciária) e o valor de aceitação para quitação imediata. Intime-se o leiloeiro, dando-lhe ciência da suspensão da alienação judicial. Com a resposta da credora fiduciária, tornem-me conclusos com urgência. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Conforme se depreende da decisão de págs. 50/51, a penhora recaiu sobre os direitos do imóvel adquirido pelo executado. Portanto, determino a suspensão da hasta púbica para que se aguarde a informação da credora fiduciária do valor já adimplido pelo réu no contrato de financiamento. Intime-se com urgência a terceira interessada, Caixa Econômica Federal (CEF), para que informe nos autos o valor já adimplido pelo executado, o valor de seu crédito (alienação fiduciária) e o valor de aceitação para quitação imediata. Intime-se o leiloeiro, dando-lhe ciência da suspensão da alienação judicial. Com a resposta da credora fiduciária, tornem-me conclusos com urgência. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70495940-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 15:02 |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70427938-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2023 14:58 |
| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio e-mail Perito(a) |
| 15/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso Manifestação Perito |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos as fls.119/125, e dê-se ciência ao exequente. Requisitem-se perante o leiloeiro oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br), datas para a praceamento do imóvel penhorado. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos as fls.119/125, e dê-se ciência ao exequente. Requisitem-se perante o leiloeiro oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br), datas para a praceamento do imóvel penhorado. Após, cls. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Polo Passivo |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição de pág. 114. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição de pág. 114. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70525925-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 11:27 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca certidão(ões) do oficial de justiça. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca certidão(ões) do oficial de justiça. |
| 31/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: - Processo encaminhado para expedição de mandado de avaliação do imóvel. |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70394978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 11:30 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação condicionado ao prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação condicionado ao prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora. |
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70102858-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 15:54 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.80005752-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 20:33 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vista às partes para manifestação sobre a petição da credora fiduciária de págs. 74/80. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP) |
| 09/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Ato ordinatório
Vista às partes para manifestação sobre a petição da credora fiduciária de págs. 74/80. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70086186-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 11:46 |
| 26/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408554505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 23/02/2022 |
| 11/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 10/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2022 |
Certidão de Penhora Expedida
|
| 10/02/2022 |
Certidão de Penhora Expedida
Certifico e dou fé que procedi à solicitação da averbação da penhora, por meio eletrônico junto ao site da ARISP, conforme certidão digitalizada nos autos a seguir. |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70525457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 15:39 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação de fls. 44/45, da Defensoria Pública no interesse do devedor Valdelino Pereira, não tendo havido oposição de embargos à execução com defesa de mérito concreta, mas meramente formal (negativa geral), via petição intermediária, de rigor o prosseguimento da execução, notadamente pelo fato de que o título se revela hígido, líquido, certo e exigível, fato que o referido devedor não contestou. Intimado o credor a se manifestar, este opinou pela Rejeição da impugnação (fls. 48/49). O processo se encontra formalmente em ordem, o réu fora citado fictamente e, repita-se, nomeado curador especial, fez este aportar aos autos manifestação, na qual não encontrando irregularidades no feito, impugnou por negativa geral. Ante o exposto rejeito a impugnação de fls. 48/49, em consequência determino o prosseguimento do feito, face a sua regularidade. Em prosseguimento, defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel adquirido pelo executado(a) Valdelino Pereira, descrito na matrícula nº 47.166 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, indicado pelo(a) exequente às págs. 49, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Notifique-se o credor fiduciário. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP) |
| 22/11/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Sobre a impugnação de fls. 44/45, da Defensoria Pública no interesse do devedor Valdelino Pereira, não tendo havido oposição de embargos à execução com defesa de mérito concreta, mas meramente formal (negativa geral), via petição intermediária, de rigor o prosseguimento da execução, notadamente pelo fato de que o título se revela hígido, líquido, certo e exigível, fato que o referido devedor não contestou. Intimado o credor a se manifestar, este opinou pela Rejeição da impugnação (fls. 48/49). O processo se encontra formalmente em ordem, o réu fora citado fictamente e, repita-se, nomeado curador especial, fez este aportar aos autos manifestação, na qual não encontrando irregularidades no feito, impugnou por negativa geral. Ante o exposto rejeito a impugnação de fls. 48/49, em consequência determino o prosseguimento do feito, face a sua regularidade. Em prosseguimento, defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel adquirido pelo executado(a) Valdelino Pereira, descrito na matrícula nº 47.166 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, indicado pelo(a) exequente às págs. 49, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Notifique-se o credor fiduciário. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70218347-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/05/2021 16:15 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 75/102 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) contestação(ões)/embargos monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) contestação(ões)/embargos monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70096231-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2021 11:42 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 120/137 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de darmos início a expropriação de bens do devedor, ante o decurso do prazo da citação editalícia, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Havendo manifestação do curador especial, abra-se vista dos autos ao credor. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Antes de darmos início a expropriação de bens do devedor, ante o decurso do prazo da citação editalícia, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Havendo manifestação do curador especial, abra-se vista dos autos ao credor. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70404739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 09:00 |
| 30/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 55/66 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para providenciar, em 5 (cinco) dias, a impressão do EDITAL expedido, mediante acesso ao site do TJSP (www.tjsp.jus.br / consulta de processos), bem como para, no mesmo prazo, comprovar nos autos a publicação do edital, em jornal de circulação local, devendo juntar aos autos a publicação do edital, com apresentação da folha inteira e não mero recorte. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada para providenciar, em 5 (cinco) dias, a impressão do EDITAL expedido, mediante acesso ao site do TJSP (www.tjsp.jus.br / consulta de processos), bem como para, no mesmo prazo, comprovar nos autos a publicação do edital, em jornal de circulação local, devendo juntar aos autos a publicação do edital, com apresentação da folha inteira e não mero recorte. |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70366871-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 10:42 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 79/94 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Fica a parte requerente/exequente intimada para recolher, no prazo de cinco dias, a taxa referente ao custo de publicação do edital expedido, no Diário da Justiça Eletrônico, no valor total de R$ 1251 (R$262,71 caracteres/com espaço - R$ 0,21 por caractere - Guia Fundo Especial de Despesas - CÓDIGO 435-9). Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente/exequente intimada para recolher, no prazo de cinco dias, a taxa referente ao custo de publicação do edital expedido, no Diário da Justiça Eletrônico, no valor total de R$ 1251 (R$262,71 caracteres/com espaço - R$ 0,21 por caractere - Guia Fundo Especial de Despesas - CÓDIGO 435-9). |
| 19/08/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 55/77 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Na forma do art. 523 do CPC vigente, intime(m)-se o(s) executado(s) através de edital, para que pague(m) a quantia de R$ R$ 58.569,60 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), indicada no demonstrativo do débito de pág. 03/04, acrescida de custas, se houverem, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizada até a data de seu efetivo pagamento. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Ficando o(s) executado(s) advertido(s) de que transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) nos próprios autos sua(s) impugnação(ões). Faculta-se ao exequente, no prazo máximo de cinco dias contados do vencimento do prazo de pagamento, independentemente de nova intimação, promover o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, visando a penhora de ativos ou bens do devedor por meio dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, sob pena de arquivamento. Fica(m) ainda o(s) exequente(s) advertido(s), de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins dos arts. 517 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na forma do art. 523 do CPC vigente, intime(m)-se o(s) executado(s) através de edital, para que pague(m) a quantia de R$ R$ 58.569,60 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), indicada no demonstrativo do débito de pág. 03/04, acrescida de custas, se houverem, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizada até a data de seu efetivo pagamento. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Ficando o(s) executado(s) advertido(s) de que transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) nos próprios autos sua(s) impugnação(ões). Faculta-se ao exequente, no prazo máximo de cinco dias contados do vencimento do prazo de pagamento, independentemente de nova intimação, promover o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, visando a penhora de ativos ou bens do devedor por meio dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, sob pena de arquivamento. Fica(m) ainda o(s) exequente(s) advertido(s), de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins dos arts. 517 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 21/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1019642-54.2015.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/06/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 10/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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