| Exeqte |
Conjunto Habitacional Juscelino Kubitscheck Ii
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectda | Renata Andrea Oliveira Anastacio |
| Perito | Rafael Cavalini Baldin |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70517465-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 16:12 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70517465-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 16:12 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 13/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70397329-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2025 12:32 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a arrematação é marcada pela manifestação de vontade do arrematante, estando perfeita e acabada a aquisição do bem, tratando-se de negócio jurídico consensual, não real, aplica-se o quanto previsto no art. 1.345 do Código Civil, sendo desnecessária expressa menção no edital de hasta pública. Além disso, a jurisprudência juntada pela exequente apenas confirma o quanto dito acima, sem margens para discussões, sem possibilidade de ser alegada ignorância por eventual arrematante. Pelo exposto, não obstante os argumentos expostos às folhas 266/268, não há retificações a serem feitas no edital de hasta pública. Aguarde-se realização do ato designado (fls. 256/262). Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a arrematação é marcada pela manifestação de vontade do arrematante, estando perfeita e acabada a aquisição do bem, tratando-se de negócio jurídico consensual, não real, aplica-se o quanto previsto no art. 1.345 do Código Civil, sendo desnecessária expressa menção no edital de hasta pública. Além disso, a jurisprudência juntada pela exequente apenas confirma o quanto dito acima, sem margens para discussões, sem possibilidade de ser alegada ignorância por eventual arrematante. Pelo exposto, não obstante os argumentos expostos às folhas 266/268, não há retificações a serem feitas no edital de hasta pública. Aguarde-se realização do ato designado (fls. 256/262). Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70283051-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 16:27 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Páginas 254/261 (manifestação da empresa Vegas Leilões e Eventos Ltda, apresentando edital de leilão, informando o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica para o dia 02 de junho de 2025, às 08:00 horas, encerrando-se no dia 04 de junho de 2025, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lance no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 de junho de 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa - art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP): intimem-se as partes, nos exatos termos constantes do edital (págs. 256/261), que defiro, intimando-se via DJE, carta AR/mandado e ofício, se o caso, após prévia comprovação do recolhimento das despesas necessárias, ressalvado se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. 2. Cientifique-se a empresa de leilões via e-mail. 3. Cumpra-se, oportunamente e se o caso, com urgência, diante da proximidade da data acima mencionada, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício/carta AR/Mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se e providencie-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Páginas 254/261 (manifestação da empresa Vegas Leilões e Eventos Ltda, apresentando edital de leilão, informando o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica para o dia 02 de junho de 2025, às 08:00 horas, encerrando-se no dia 04 de junho de 2025, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lance no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 de junho de 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa - art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP): intimem-se as partes, nos exatos termos constantes do edital (págs. 256/261), que defiro, intimando-se via DJE, carta AR/mandado e ofício, se o caso, após prévia comprovação do recolhimento das despesas necessárias, ressalvado se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. 2. Cientifique-se a empresa de leilões via e-mail. 3. Cumpra-se, oportunamente e se o caso, com urgência, diante da proximidade da data acima mencionada, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício/carta AR/Mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se e providencie-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70177196-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2025 19:32 |
| 07/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado às fls. 115/116. 6- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70712568-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 15:25 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente a respeito da petição de fls. 243, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente a respeito da petição de fls. 243, no prazo de 10 dias. |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70647018-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 19:24 |
| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70542091-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 15:56 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Páginas 227/228 (manifestação da empresa Vegas Leilões e Eventos Ltda, apresentando edital de leilão, informando o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica para o dia 01 de outubro de 2024, às 08:00 horas, encerrando-se no dia 03 de outubro de 2024, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lance no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 de outubro de 2024, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa - art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, requerendo: autorização para realizar a hasta pública somente de forma eletrônica, nos termos do art. 891 do novo Código de Processo Civil; informar que a publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do novo Código de Processo Civil; cientificação da parte exequente na pessoa de seu advogado constituído nos autos e dos executados, que não têm advogados constituídos nos autos, por meio de carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital; que a parte credora apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016) e expedição de ofício à C.D.H.U. para informar se existe débito em aberto com relação ao imóvel objeto do presente leilão judicial eletrônico e o valor de aceitação para quitação imediata, a fim de que seja informado aos eventuais interessados na arrematação): defiro, na forma como requerido, intimando-se as partes via DJE, carta AR, mandado, bem como expedindo-se ofício. 2. Cientifique-se a empresa de leilões via e-mail. 3. Cumpra-se, com urgência, diante da proximidade da data acima mencionada, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício/carta AR/Mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07, instruindo-se com as cópias necessárias ao atendimento do referido ofício. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Páginas 227/228 (manifestação da empresa Vegas Leilões e Eventos Ltda, apresentando edital de leilão, informando o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica para o dia 01 de outubro de 2024, às 08:00 horas, encerrando-se no dia 03 de outubro de 2024, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lance no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 de outubro de 2024, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa - art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, requerendo: autorização para realizar a hasta pública somente de forma eletrônica, nos termos do art. 891 do novo Código de Processo Civil; informar que a publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do novo Código de Processo Civil; cientificação da parte exequente na pessoa de seu advogado constituído nos autos e dos executados, que não têm advogados constituídos nos autos, por meio de carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital; que a parte credora apresente o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016) e expedição de ofício à C.D.H.U. para informar se existe débito em aberto com relação ao imóvel objeto do presente leilão judicial eletrônico e o valor de aceitação para quitação imediata, a fim de que seja informado aos eventuais interessados na arrematação): defiro, na forma como requerido, intimando-se as partes via DJE, carta AR, mandado, bem como expedindo-se ofício. 2. Cientifique-se a empresa de leilões via e-mail. 3. Cumpra-se, com urgência, diante da proximidade da data acima mencionada, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício/carta AR/Mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07, instruindo-se com as cópias necessárias ao atendimento do referido ofício. Providencie-se e intimem-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70481501-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/08/2024 11:05 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70263480-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 14:21 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70258320-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/05/2024 16:19 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Pág. 218 (manifestação do polo exequente objetivando a designação de novo leilão): observa-se dos autos que o praceamento foi realizado em outro processo e juízo distintos (vide pág. 210 ); a respeito, traga o polo exequente informação acerca de seu resultado. 2. Caso negativo, defiro o pedido e nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, Jucesp nº935, e-mailhugoalem@vegasleiloes.com.br, telefone16 3877-9797, especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internetwww.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Pág. 218 (manifestação do polo exequente objetivando a designação de novo leilão): observa-se dos autos que o praceamento foi realizado em outro processo e juízo distintos (vide pág. 210 ); a respeito, traga o polo exequente informação acerca de seu resultado. 2. Caso negativo, defiro o pedido e nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, Jucesp nº935, e-mailhugoalem@vegasleiloes.com.br, telefone16 3877-9797, especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internetwww.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70575774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 15:21 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Págs. 210: vista às partes. Prazo: 10 (dez) dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se o polo exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Págs. 210: vista às partes. Prazo: 10 (dez) dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se o polo exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70272919-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 17:03 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70243490-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 15:03 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se a Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários, tendo em vista a apresentação do laudo a contento. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, à conclusão para decisão (minuta). 4. Cumpra-se, servindo o presente como ofício, nos termos do Protocolado da CG Nº 24.746/2007. 5. Pág. 203 (petição da empresa de leilões Legis informando que será realizado leilão sobre o imóvel objeto da matrícula 125.935, do 1º CRI de Ribeirão Preto): ciência ao polo exequente. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Oficie-se a Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários, tendo em vista a apresentação do laudo a contento. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, à conclusão para decisão (minuta). 4. Cumpra-se, servindo o presente como ofício, nos termos do Protocolado da CG Nº 24.746/2007. 5. Pág. 203 (petição da empresa de leilões Legis informando que será realizado leilão sobre o imóvel objeto da matrícula 125.935, do 1º CRI de Ribeirão Preto): ciência ao polo exequente. Intimem-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Rio Paraguaçu, 1325, apartamento 322, bloco A3 e não foi possível encontrar os requeridos e conforme informação do porteiro, Sr. Aguilnaldo, o requerido poderia ser encontrado na Rua Alice Alem Saadi, 1065. Desta forma, dirigi-me ao endereço informado e INTIMEI Luiz Sidnei Anastácio |
| 20/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70184107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:57 |
| 01/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70156766-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/03/2023 14:47 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/008887-8 Situação: Cumprido parcialmente em 10/02/2023 Local: Oficial de justiça - Maristela Mussi |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Página 165 (petição do perito judicial informando a data de início dos trabalhos, 15 de fevereiro de 2023, às 09:00 horas, na Rua Rio Paraguaçu, nº 1325, apartamento 322, Bloco A 3, Bairro Ipiranga, Ribeirão Preto/SP, requerendo intimação das partes, inclusive à parte interessada na avaliação para proporcionar entrada do expert ao imóvel, sem dificuldades, evitando-se morosidade na conclusão dos trabalhos): intimem-se as partes via D.J.E., bem como por Oficial de Justiça, expedindo-se mandados, nos exatos termos requerido pelo perito. 2. Cumpra-se, COMO PLANTÃO URGENTE, diante da proximidade da data agendada, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07, como diligência do juízo. Prov. e intimem-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Página 165 (petição do perito judicial informando a data de início dos trabalhos, 15 de fevereiro de 2023, às 09:00 horas, na Rua Rio Paraguaçu, nº 1325, apartamento 322, Bloco A 3, Bairro Ipiranga, Ribeirão Preto/SP, requerendo intimação das partes, inclusive à parte interessada na avaliação para proporcionar entrada do expert ao imóvel, sem dificuldades, evitando-se morosidade na conclusão dos trabalhos): intimem-se as partes via D.J.E., bem como por Oficial de Justiça, expedindo-se mandados, nos exatos termos requerido pelo perito. 2. Cumpra-se, COMO PLANTÃO URGENTE, diante da proximidade da data agendada, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07, como diligência do juízo. Prov. e intimem-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70053075-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/02/2023 14:32 |
| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70299444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 13:51 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Págs. 145/146 (petição do polo exequente requerendo a averbação da penhora (pág. 115/116), bem como avaliação do imóvel penhorado): prejudicado o pedido de averbação diante da certidão já averbada (págs. 131/135). 2. Para avaliação do imóvel nomeio perito Rafael Cavalini Baldin. 3.Sendo o polo exequente beneficiário da Justiça Gratuita, oficie-se a Defensoria Pública requisitando-se a reserva dos honorários periciais. 4. Oportunamente, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. 5. Pág. 147 (petição da empresa de leilões LUT informando que será realizado leilão sobre o imóvel objeto da matrícula 125.935, do 1ºCRI de Ribeirão Preto): ciência ao polo exequente. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Págs. 145/146 (petição do polo exequente requerendo a averbação da penhora (pág. 115/116), bem como avaliação do imóvel penhorado): prejudicado o pedido de averbação diante da certidão já averbada (págs. 131/135). 2. Para avaliação do imóvel nomeio perito Rafael Cavalini Baldin. 3.Sendo o polo exequente beneficiário da Justiça Gratuita, oficie-se a Defensoria Pública requisitando-se a reserva dos honorários periciais. 4. Oportunamente, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. 5. Pág. 147 (petição da empresa de leilões LUT informando que será realizado leilão sobre o imóvel objeto da matrícula 125.935, do 1ºCRI de Ribeirão Preto): ciência ao polo exequente. Intimem-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70136927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 12:28 |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70134198-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 10:53 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Manifeste-se o polo exequente em termos de prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo para o polo executado apresentar eventual impugnação à penhora. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo exequente em termos de prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo para o polo executado apresentar eventual impugnação à penhora. |
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368973626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Sidnei Anastacio Diligência : 18/01/2022 |
| 21/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368973612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renata Andrea Oliveira Anastacio Diligência : 18/01/2022 |
| 12/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/01/2022 |
Documento Juntado
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| 10/12/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70549700-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 15:20 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2021 Teor do ato: 1. Págs. 119/123: tempestivos, conheço dos embargos de declaração interpostos e passo à apreciação. 2. Sustenta o polo embargante que houve obscuridade/contradição do juízo ao deferir a penhora sobre os direitos que o polo executado possui sobre o imóvel, e não a penhora do imóvel. Destarte, não se verifica contradição na decisão atacada, uma vez que os executados são cessionários do imóvel matriculado sob o nº 125.935, não possuindo o título de propriedade, conforme se verifica no contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda (págs. 20/36). 3. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo-se a decisão inalterada. 4. Cumpra-se o decisório (págs. 115/116). Intimem-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
1. Págs. 119/123: tempestivos, conheço dos embargos de declaração interpostos e passo à apreciação. 2. Sustenta o polo embargante que houve obscuridade/contradição do juízo ao deferir a penhora sobre os direitos que o polo executado possui sobre o imóvel, e não a penhora do imóvel. Destarte, não se verifica contradição na decisão atacada, uma vez que os executados são cessionários do imóvel matriculado sob o nº 125.935, não possuindo o título de propriedade, conforme se verifica no contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda (págs. 20/36). 3. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo-se a decisão inalterada. 4. Cumpra-se o decisório (págs. 115/116). Intimem-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.21.70531982-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2021 11:51 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o polo executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula 125.935, apto. 322, Bloco A-3, Ipiranga, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Sendo o polo exequente beneficiário da justiça gratuita fica isento do recolhimento de quaisquer taxas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/11/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o polo executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula 125.935, apto. 322, Bloco A-3, Ipiranga, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Sendo o polo exequente beneficiário da justiça gratuita fica isento do recolhimento de quaisquer taxas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 219/228 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Pág. 106 (petição do polo exequente requerendo a penhora do imóvel objeto da matrícula 125.935): antes, a fim de averiguar a titularidade, diligencie a serventia pesquisa através do ARISP. 2. Após, à conclusão para análise do pedido. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/07/2021 |
Protocolo Juntado
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| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Pág. 106 (petição do polo exequente requerendo a penhora do imóvel objeto da matrícula 125.935): antes, a fim de averiguar a titularidade, diligencie a serventia pesquisa através do ARISP. 2. Após, à conclusão para análise do pedido. Intimem-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 225/233 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo sobre o resultado negativo do bloqueio SISBAJUD, fls. 101/103. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 01/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo sobre o resultado negativo do bloqueio SISBAJUD, fls. 101/103. |
| 01/04/2021 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 08/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
VISTOS. 1. Pág. 96 (trata-se de analisar pedido do polo exequente objetivando o bloqueio de ativo financeiro via SISBAJUD): defiro em forma de penhora, procedendo-se via SISBAJUD, por ora, apenas a indisponibilidade de ativo financeiro em nome do polo executado RENATA ANDREA OLIVEIRA ANASTÁCIO e LUIZ SIDNEI ANASTACIO, até o limite do débito indicado no valor de R$20.330,51 (art. 854, NCPC). 2. Sendo positivo o ato, ainda que parcial, ouça-se o polo exequente primeiramente acerca do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita desistência e de imediato desbloqueio pela Serventia; em caso positivo, intime-se o polo executado acima mencionado, via DJE (disposto no artigo 346, NCPC prazos contra revel fluirão da data de publicação do ato no órgão oficial) e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, NCPC); no silêncio, proceda-se via SISBAJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do polo exequente, consignando-se o nome de seu procurador. Providencie-se e Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2021 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70026986-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 29/01/2021 13:04 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 412/422 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Não obstante os ARs das citações postais de páginas 91/92 terem sido recepcionados por pessoa diversa do polo executado, no caso aplica-se o disposto no artigo 248, § 4º, CPC/2015, sendo válidas a suas citações. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 20/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Não obstante os ARs das citações postais de páginas 91/92 terem sido recepcionados por pessoa diversa do polo executado, no caso aplica-se o disposto no artigo 248, § 4º, CPC/2015, sendo válidas a suas citações. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214741039TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Sidnei Anastacio Diligência : 25/09/2020 |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214741025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renata Andrea Oliveira Anastacio Diligência : 25/09/2020 |
| 18/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo gratuidade ao polo exequente, anotando-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/09/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONJUNTO HABITACIONAL JUSCELINO KUBITSCHECK II, CNPJ 07772456000119, e parte ré/executado - RENATA ANDREA OLIVEIRA ANASTACIO, CPF 19503808820 e LUIZ SIDNEI ANASTACIO, CPF 18115498882, cujo valor da causa é: R$ 15.789,08(QUINZE MIL E SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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