| Exeqte |
Condomínio Vitta Heitor Rigon 2
Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima Advogada: Rosiane Carina Pratti |
| Exectdo | João Rodrigues Barbosa Neto |
| Credor |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente |
| Gestor |
Luiz Carlos Levoto
Advogado: Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, defiro a realização da pesquisa de benefícios previdenciários e vínculos empregatícios, a ser realizada via sistema PREVJUD. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10299369220208260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10299369220208260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, defiro a realização da pesquisa de benefícios previdenciários e vínculos empregatícios, a ser realizada via sistema PREVJUD. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10299369220208260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10299369220208260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, defiro a realização da pesquisa de benefícios previdenciários e vínculos empregatícios, a ser realizada via sistema PREVJUD. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70208798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 17:36 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 385: tendo em vista que, embora devidamente intimada, parte devedora deixou de impugnar o bloqueio realizado nos autos, consoante certidão de fls. 381, proceda-se a serventia com a imediata transferência da importância bloqueada para conta judicial a disposição deste Juízo. 2) Na sequência, defiro expeça-se o respectivo MLE em favor do credor, observando-se formulário de fls. 386, se em termos. 3) No mais, por considerar que ainda não satisfeita a totalidade da obrigação, requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 385: tendo em vista que, embora devidamente intimada, parte devedora deixou de impugnar o bloqueio realizado nos autos, consoante certidão de fls. 381, proceda-se a serventia com a imediata transferência da importância bloqueada para conta judicial a disposição deste Juízo. 2) Na sequência, defiro expeça-se o respectivo MLE em favor do credor, observando-se formulário de fls. 386, se em termos. 3) No mais, por considerar que ainda não satisfeita a totalidade da obrigação, requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito, em prazo de 10 dias. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70195191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 14:19 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento, ante o teor da certidão supra. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento, ante o teor da certidão supra. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso para pagamento e embargos - execução |
| 09/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA824360623TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : João Rodrigues Barbosa Neto Diligência : 04/03/2026 |
| 13/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 20/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70760984-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2025 14:33 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2080/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2080/2025 Teor do ato: 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70513862-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 16:25 |
| 17/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784707700TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : João Rodrigues Barbosa Neto Diligência : 12/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70381992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 13:24 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2025 Teor do ato: Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia recolhida, a saber: A) cód. 120-1 - R$34,35 (para cada carta a ser expedida) B) cód. 120-1 - R$40,40 ("Mãos próprias") (para cada carta a ser expedida) Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia recolhida, a saber: A) cód. 120-1 - R$34,35 (para cada carta a ser expedida) B) cód. 120-1 - R$40,40 ("Mãos próprias") (para cada carta a ser expedida) |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70362090-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 14:42 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 29 de JULHO de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 01 de AGOSTO de 2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025 - 2º leilão. Fica o credor fiduciário intimado através de seu procurador. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para a intimação do executado acerca das datas do novo leilão. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 29 de JULHO de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 01 de AGOSTO de 2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025 - 2º leilão. Fica o credor fiduciário intimado através de seu procurador. |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para a intimação do executado acerca das datas do novo leilão. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70347462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:36 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 313: defiro o agendamento de nova data de leilão. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro para nova data de leilão, nos termos da decisão de fls. 259/261. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 313: defiro o agendamento de nova data de leilão. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro para nova data de leilão, nos termos da decisão de fls. 259/261. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70249484-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 11:02 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/309: Auto de leilão Negativo. Manifeste a parte credora se possui interesse em agendamento de novo leilão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 308/309: Auto de leilão Negativo. Manifeste a parte credora se possui interesse em agendamento de novo leilão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70233368-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 13:48 |
| 24/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
em 22/03/2025 as 11hs na Rua Jose de Alcântara 1115 e ai procedi a intimação de JOÃO RODRIGUES BARBOSA NETO - fone 016 99369-6976 da designação das datas 31/03/2025 e termino em 03/04/2025 para a realização do 1º Leilão e 24/04/2025 para o 2º leilão do imóvel descrito conforme edital de leilão que lhe foi entregue. |
| 24/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que, conforme edital de páginas 291/293, foram designadas as datas de 31/03/2025, às 14h00min, com término em 03/04/2025, às 14h00min, pelo valor igual ou superior á avaliação, para realização do 1º Leilão e 03/04/2025, às 14h01min, com término em 24/04/2025, às 14h00min, para realização do 2º Leilão, através da plataforma www.leilaoinvestment.com.br, do bem imóvel descrito no referido edital. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que, conforme edital de páginas 291/293, foram designadas as datas de 31/03/2025, às 14h00min, com término em 03/04/2025, às 14h00min, pelo valor igual ou superior á avaliação, para realização do 1º Leilão e 03/04/2025, às 14h01min, com término em 24/04/2025, às 14h00min, para realização do 2º Leilão, através da plataforma www.leilaoinvestment.com.br, do bem imóvel descrito no referido edital. |
| 11/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/021636-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2025 Local: Oficial de justiça - Gilberto Cardozo Dos Santos |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70121832-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 17:08 |
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70049755-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 10:28 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data a parte interessada não comprovou nos autos a remessa ao (s) destinatário (s) do (s) ofício (s) expedido (s), embora devidamente intimada para tanto, o que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data a parte interessada não comprovou nos autos a remessa ao (s) destinatário (s) do (s) ofício (s) expedido (s), embora devidamente intimada para tanto, o que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 272: determino a expedição de ofício para a Prefeitura Municipal local, a fim de que informe sobre eventuais débitos de IPTU do bem imóvel. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, com cópia de fls. 272 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 272: determino a expedição de ofício para a Prefeitura Municipal local, a fim de que informe sobre eventuais débitos de IPTU do bem imóvel. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, com cópia de fls. 272 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70536521-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/09/2024 17:02 |
| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70405784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 18:42 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, inscrito na Jucesp 942 (sítio www.leilaoinvestment.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, inscrito na Jucesp 942 (sítio www.leilaoinvestment.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70250719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 11:01 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70228248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 17:28 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da avaliação do imóvel feita às fls. 253, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da avaliação do imóvel feita às fls. 253, no prazo de 15 dias. |
| 11/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR MANDADOS (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70645416-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 14:38 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro expeça-se o mandado de avaliação do imóvel penhorado as fls. 170/171, conforme requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro expeça-se o mandado de avaliação do imóvel penhorado as fls. 170/171, conforme requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70471491-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 14:16 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 240: a informação requerida está colacionada às fls. 209/226. À parte credora. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240: a informação requerida está colacionada às fls. 209/226. À parte credora. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70339023-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 13:59 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Credora fiduciária faz protesto por preferência sobre eventual crédito obtido em leilão judicial do imóvel penhorado. Com razão, contudo, parte credora às fls. 230/235. Nos casos em que a execução se refere a débitos condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o produto da arrecadação de eventual leilão judicial da coisa o próprio condomínio. Este é teor da Súmula 478, do C. STJ, a ser aplicado ao caso: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Vale lembrar que o C. STJ já fixou teses em que tal direito sobrepõe-se, inclusive, ao direito ao bem de família, de modo que a ação deverá prosseguir até seus ulteriores termos, apenas fazendo menção quando do leilão, de que há débito fiduciário a ser quitado. Prossiga-se no feito, requerendo parte credora o que de direito. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Credora fiduciária faz protesto por preferência sobre eventual crédito obtido em leilão judicial do imóvel penhorado. Com razão, contudo, parte credora às fls. 230/235. Nos casos em que a execução se refere a débitos condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o produto da arrecadação de eventual leilão judicial da coisa o próprio condomínio. Este é teor da Súmula 478, do C. STJ, a ser aplicado ao caso: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Vale lembrar que o C. STJ já fixou teses em que tal direito sobrepõe-se, inclusive, ao direito ao bem de família, de modo que a ação deverá prosseguir até seus ulteriores termos, apenas fazendo menção quando do leilão, de que há débito fiduciário a ser quitado. Prossiga-se no feito, requerendo parte credora o que de direito. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora João Rodrigues Barbosa Neto impugnasse/embargasse a penhora que recaiu sobre o imóvel de sua propriedade, matriculado sob o nº 180.055, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, , apesar de regularmente intimada. |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70139883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 14:54 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestação da terceira interessada Caixa Econômica Federal (fls. 193/195 e documentos anexos): diga credor no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestação da terceira interessada Caixa Econômica Federal (fls. 193/195 e documentos anexos): diga credor no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70043363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 10:10 |
| 31/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482431218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 26/12/2022 |
| 23/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482431204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : João Rodrigues Barbosa Neto Diligência : 20/12/2022 |
| 13/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70478386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 14:42 |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR MANDADO (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 29/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70409671-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 16:11 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 180.055 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 166/169), em nome de João Rodrigues Barbosa Neto. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 23/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 180.055 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 166/169), em nome de João Rodrigues Barbosa Neto. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70329462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 13:36 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/160: a se viabilizar a análise e eventual deferimento da penhora pleiteada, apresente parte credora, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel a ser constritado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159/160: a se viabilizar a análise e eventual deferimento da penhora pleiteada, apresente parte credora, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel a ser constritado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 25/05/2022 |
Guia Juntada
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| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Fls. retro: autos com vista à parte credora para se manifestar sobre pesquisa(s) realizada(s) nos autos, requerendo o que de direito, à consecução do feito. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: autos com vista à parte credora para se manifestar sobre pesquisa(s) realizada(s) nos autos, requerendo o que de direito, à consecução do feito. |
| 23/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 137/138: ante o certificado pela serventia (fls. 131), de que decorreu o prazo legal sem que parte executada se opusesse à constrição de valores realizada nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se formulário próprio de fls. 139, se em termos. Sem prejuízo, providencie-se pesquisa de bens via sistema Renajud, observando-se recolha de fls. 141/143. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 137/138: ante o certificado pela serventia (fls. 131), de que decorreu o prazo legal sem que parte executada se opusesse à constrição de valores realizada nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se formulário próprio de fls. 139, se em termos. Sem prejuízo, providencie-se pesquisa de bens via sistema Renajud, observando-se recolha de fls. 141/143. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70100208-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 15:08 |
| 05/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70089682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 15:44 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem que a parte executada alegasse a impenhorabilidade ou embargasse a penhora da quantia constritada. À parte credora. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que decorreu o prazo sem que a parte executada alegasse a impenhorabilidade ou embargasse a penhora da quantia constritada. À parte credora. Nada Mais. |
| 09/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR359049673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : João Rodrigues Barbosa Neto Diligência : 03/12/2021 |
| 26/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - INTIMAÇÃO DEVEDOR ACERCA DA PENHORA SISBAJUD REALIZADA - COM CARTA AR VINCULADA |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70324969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 19:25 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 168/185 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2021 Teor do ato: 1) peças sigilosas liberadas fls. 115/124. 2) sisbajud parcialmente positivo: solicito a parte credora que recolha a taxa para intimação da parte devedora, nos termos da r. Decisão de fls. 120. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) peças sigilosas liberadas fls. 115/124. 2) sisbajud parcialmente positivo: solicito a parte credora que recolha a taxa para intimação da parte devedora, nos termos da r. Decisão de fls. 120. |
| 14/07/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 178/202 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito. |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 157/187 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 157/187 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. *Envie-se os autos à fila conclusão decisão interlocutória. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 99: ante a recolha das custas pertinentes (fls. 100/105), cumpra-se como segue: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Carta de citação segue vinculada à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 30/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218537254TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Rodrigues Barbosa Neto Diligência : 24/12/2020 |
| 09/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls 99: ante a recolha das custas pertinentes (fls. 100/105), cumpra-se como segue: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Carta de citação segue vinculada à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 01/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. *Envie-se os autos à fila conclusão decisão interlocutória. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70445841-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 19:30 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 124/176 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 01, item I: as alegações e os documentos juntados aos autos são insuficientes à análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e, assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de novos documentos, tais como confronto entre despesas e receitas dos últimos 3 (três) meses, a comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 01, item I: as alegações e os documentos juntados aos autos são insuficientes à análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e, assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de novos documentos, tais como confronto entre despesas e receitas dos últimos 3 (três) meses, a comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 20/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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