| Exeqte |
Parque Royal Garden
Advogada: Marcela de Andrade Freitas Rocha Advogada: Marcela de Andrade Freitas |
| Exectdo | Fernando Henrique Cunis |
| Credor | Banco do Brasil S/A |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70280479-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 16:55 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70261625-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 12:12 |
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70260951-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 09:00 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2026 Teor do ato: Fls. 320/321: Nos termos do artigo 841, §4º do CPC, c/c 274 parágrafo único, do mesmo codex, reputo válida a intimação de fls. 316. Requeira a parte exequente o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70280479-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 16:55 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70261625-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 12:12 |
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70260951-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 09:00 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2026 Teor do ato: Fls. 320/321: Nos termos do artigo 841, §4º do CPC, c/c 274 parágrafo único, do mesmo codex, reputo válida a intimação de fls. 316. Requeira a parte exequente o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 320/321: Nos termos do artigo 841, §4º do CPC, c/c 274 parágrafo único, do mesmo codex, reputo válida a intimação de fls. 316. Requeira a parte exequente o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70116296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 06:57 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. |
| 09/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2026 Teor do ato: Ante os termos da certidão retro, solicite à Central de Mandados, via e-mail institucional a devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 48 horas. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante os termos da certidão retro, solicite à Central de Mandados, via e-mail institucional a devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 48 horas. Int. |
| 05/03/2026 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - CENTRAL DE MANDADOS |
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2026 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - E-MAIL CENTRAL DE MANDADOS COBRANDO CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 12/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/102170-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2026 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Bernardes da Silva |
| 06/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR MANDADOS (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70486172-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 13:50 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70480297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 18:54 |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: Vistos. Suspendo o leilão. À serventia para comunicar o leiloeiro. Para a continuidade do leilão, deverá a parte exequente trazer aos autos os débitos que pedem sobre o bem, além da divida aqui executada e da divida do Banco do Brasil (ex: IPTU). Considerando que o AR de citação (fls. 75) e o AR de intimação da penhora (Fls. 140), não foi recebido pelo executado, deverá o executado ser intimado por meio de oficial de justiça. Esclareço que não há nos autos comprovação de que a pessoa que recebeu os Ars é funcionário do condomínio e tem poderes para receber a correspondência. Portanto, necessária a expedição do mandado. No mais, indique a exequente a página de avaliação do bem, considerando que a penhora recaiu sobre os direitos (fls. 120). Mediante o recolhimento da diligencia necessária, expeça-se a intimação do executado quanto á penhora e avaliação do bem. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo o leilão. À serventia para comunicar o leiloeiro. Para a continuidade do leilão, deverá a parte exequente trazer aos autos os débitos que pedem sobre o bem, além da divida aqui executada e da divida do Banco do Brasil (ex: IPTU). Considerando que o AR de citação (fls. 75) e o AR de intimação da penhora (Fls. 140), não foi recebido pelo executado, deverá o executado ser intimado por meio de oficial de justiça. Esclareço que não há nos autos comprovação de que a pessoa que recebeu os Ars é funcionário do condomínio e tem poderes para receber a correspondência. Portanto, necessária a expedição do mandado. No mais, indique a exequente a página de avaliação do bem, considerando que a penhora recaiu sobre os direitos (fls. 120). Mediante o recolhimento da diligencia necessária, expeça-se a intimação do executado quanto á penhora e avaliação do bem. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70385965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:06 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70364944-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 11:58 |
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio RENAN SOUZA SILVA - JUCESP 1076 - (renan@silvaleiloes.com.br) - leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.silvaleiloes.com.br, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887, parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Uma vez designadas as datas a empresa deverá comunicar este juízo com antecedência necessária à intimação dos interessados. Deve também juntar aos autos as respectivas publicações do edital pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para realização do 1º leilão, e observar que neste leilão o lanço deverá ser igual ou superior ao da avaliação. Sendo este negativo, no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Providencie a empresa designada, a intimação pessoal da parte executada, caso não possua advogado constituído nos autos (art. 889, inciso I, CPC), a qual ficará suprida pela publicação do edital, caso não seja ela, encontrada pessoalmente, bem como a atualização dos valores do débito e da avaliação. Fica ressaltado que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o lance vencedor. Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como autorização para que os funcionários da empresa designada, providencie o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vencidos no estado em que se encontram. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio RENAN SOUZA SILVA - JUCESP 1076 - (renan@silvaleiloes.com.br) - leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.silvaleiloes.com.br, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887, parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Uma vez designadas as datas a empresa deverá comunicar este juízo com antecedência necessária à intimação dos interessados. Deve também juntar aos autos as respectivas publicações do edital pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para realização do 1º leilão, e observar que neste leilão o lanço deverá ser igual ou superior ao da avaliação. Sendo este negativo, no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Providencie a empresa designada, a intimação pessoal da parte executada, caso não possua advogado constituído nos autos (art. 889, inciso I, CPC), a qual ficará suprida pela publicação do edital, caso não seja ela, encontrada pessoalmente, bem como a atualização dos valores do débito e da avaliação. Fica ressaltado que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o lance vencedor. Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como autorização para que os funcionários da empresa designada, providencie o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vencidos no estado em que se encontram. Intime-se e providencie-se. |
| 11/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70054932-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2025 07:01 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737938262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 19/12/2024 |
| 11/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO - PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº: 1035668-54.2020.8.26.0506 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Parque Royal Garden Executado: Fernando Henrique Cunis Destinatário(a): Banco do Brasil S/A Setor Bancário Sul, N/I, Quadra 4, Bloco C, Lote 32 - Ed Sede III, Asa Sul Brasilia-DF CEP 70070-902 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que esclareça, no prazo de 15 dias, a respeito de eventual consolidação da propriedade do imóvel, penhorado nestes autos. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 09 de dezembro de 2024. MARIA PAULA BERNARDES SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 247: Preliminarmente, considerando que do documento de fls. 178, consta a informação de que a parte executada encontra-se inadimplente desde 07/08/2017, expeça-se carta para intimação do credor fiduciário, para que esclareça, no prazo de 15 dias, a respeito de eventual consolidação da propriedade do imóvel, penhorado nos presentes autos. Cumpra-se como diligência do Juízo. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 247: Preliminarmente, considerando que do documento de fls. 178, consta a informação de que a parte executada encontra-se inadimplente desde 07/08/2017, expeça-se carta para intimação do credor fiduciário, para que esclareça, no prazo de 15 dias, a respeito de eventual consolidação da propriedade do imóvel, penhorado nos presentes autos. Cumpra-se como diligência do Juízo. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70350753-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 08:21 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 30/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA675823214TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 24/05/2024 |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR |
| 29/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70175875-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2024 10:13 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Fls. 166/167: Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas necessárias à expedição de carta AR. Após, intime-se novamente o credor fiduciário, Banco do Brasil S/A, para apresentar a respectiva quantificação econômica de seus direitos sobre o objeto de penhora, devendo juntar, para tanto, o contrato de financiamento firmado e os comprovantes do valor e data de pagamento de cada prestação. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 166/167: Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas necessárias à expedição de carta AR. Após, intime-se novamente o credor fiduciário, Banco do Brasil S/A, para apresentar a respectiva quantificação econômica de seus direitos sobre o objeto de penhora, devendo juntar, para tanto, o contrato de financiamento firmado e os comprovantes do valor e data de pagamento de cada prestação. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70509700-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 07:06 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 27/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. O ofício de fls. 146 não respondeu os questionamentos da decisão de fls. 114, pois apenas indicou o montante da dívida do devedor fiduciante Fernando Henrique Cunis. A penhora em questão incidiu somente sobre os direitos que o devedor detém sobre o bem imóvel alienado fiduciariamente para instituição financeira. Desse modo, o montante a se considerar para fins de leilão deve ser a quantia paga até então pelo devedor no contrato de alienação fiduciária, sendo desnecessária a avaliação do bem. Em suma, o valor dos direitos penhorados deve corresponder ao que o devedor já pagou ao credor fiduciário, na medida em que o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante no contrato, assumindo-o no estágio em que se encontra. O arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, com seus direitos e deveres, mormente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. E, a alteração da posição contratual, substituindo o arrematante o devedor primitivo, ocorrerá independentemente da anuência do credor fiduciário. Nesse sentido, segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Se o imóvel gerador do débito é alienado fiduciariamente, não é possível a constrição sobre o bem, mas apenas sobre os direitos que o devedor detém sobre ele. 2. Se a penhora recai apenas sobre os direitos, não se faz necessária a avaliação do bem por meio de perito judicial, considerando que o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2252956-14.2019.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2020; Data de Registro: 23/02/2020). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Despesas de condomínio Penhora que recaiu sobre direitos da devedora sobre imóvel objeto de alienação fiduciária Valor de avaliação dos direitos penhorados que deve corresponder ao montante já pago pela agravada ao credor fiduciário Precedentes Agravo de instrumento provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2083807-15.2022.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022). Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que indeferiu requerimento de afastamento da penhora de imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pagas pelo devedor primitivo. Agravo provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2050546-59.2022.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022). Em suma, não será o imóvel levado a leilão, mas, somente o direito do devedor fiduciante. E o valor desses direitos será o equivalente ao valor das prestações que o devedor já pagou em relação ao contrato de financiamento. Desse modo, no edital de leilão deverá constar: (a) o valor de avaliação dos direitos penhorados deve corresponder ao montante já pago pelo devedor ao credor fiduciário, e (b) a informação de que o arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante perante o credor fiduciário. O credor fiduciário deverá ser intimado do leilão. Assim, antes de designar o leilão, oficie-se, NOVAMENTE, ao credor fiduciário (BANCO DO BRASIL S/A) para que apresentem, em 10 (dez) dias, planilha detalhada e atualizada de todos os valores pagos pelo devedor fiduciante FERNANDO HENRIQUE CUNIS CPF 415.514.058-65, relacionados ao financiamento do imóvel de matrícula 169.697, do 2° Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, contemplando-se eventual entrada do pagamento. A seguir, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos, para designação de leilão. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de julho de 2023. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O ofício de fls. 146 não respondeu os questionamentos da decisão de fls. 114, pois apenas indicou o montante da dívida do devedor fiduciante Fernando Henrique Cunis. A penhora em questão incidiu somente sobre os direitos que o devedor detém sobre o bem imóvel alienado fiduciariamente para instituição financeira. Desse modo, o montante a se considerar para fins de leilão deve ser a quantia paga até então pelo devedor no contrato de alienação fiduciária, sendo desnecessária a avaliação do bem. Em suma, o valor dos direitos penhorados deve corresponder ao que o devedor já pagou ao credor fiduciário, na medida em que o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante no contrato, assumindo-o no estágio em que se encontra. O arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, com seus direitos e deveres, mormente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. E, a alteração da posição contratual, substituindo o arrematante o devedor primitivo, ocorrerá independentemente da anuência do credor fiduciário. Nesse sentido, segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Se o imóvel gerador do débito é alienado fiduciariamente, não é possível a constrição sobre o bem, mas apenas sobre os direitos que o devedor detém sobre ele. 2. Se a penhora recai apenas sobre os direitos, não se faz necessária a avaliação do bem por meio de perito judicial, considerando que o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2252956-14.2019.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2020; Data de Registro: 23/02/2020). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Despesas de condomínio Penhora que recaiu sobre direitos da devedora sobre imóvel objeto de alienação fiduciária Valor de avaliação dos direitos penhorados que deve corresponder ao montante já pago pela agravada ao credor fiduciário Precedentes Agravo de instrumento provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2083807-15.2022.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022). Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que indeferiu requerimento de afastamento da penhora de imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pagas pelo devedor primitivo. Agravo provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2050546-59.2022.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022). Em suma, não será o imóvel levado a leilão, mas, somente o direito do devedor fiduciante. E o valor desses direitos será o equivalente ao valor das prestações que o devedor já pagou em relação ao contrato de financiamento. Desse modo, no edital de leilão deverá constar: (a) o valor de avaliação dos direitos penhorados deve corresponder ao montante já pago pelo devedor ao credor fiduciário, e (b) a informação de que o arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante perante o credor fiduciário. O credor fiduciário deverá ser intimado do leilão. Assim, antes de designar o leilão, oficie-se, NOVAMENTE, ao credor fiduciário (BANCO DO BRASIL S/A) para que apresentem, em 10 (dez) dias, planilha detalhada e atualizada de todos os valores pagos pelo devedor fiduciante FERNANDO HENRIQUE CUNIS CPF 415.514.058-65, relacionados ao financiamento do imóvel de matrícula 169.697, do 2° Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, contemplando-se eventual entrada do pagamento. A seguir, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos, para designação de leilão. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de julho de 2023. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 04/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537779089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 07/03/2023 |
| 09/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537779150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernando Henrique Cunis Diligência : 06/03/2023 |
| 08/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR |
| 07/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70045690-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2023 08:16 |
| 23/01/2023 |
Protocolo Juntado
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| 23/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/01/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70601538-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/12/2022 11:55 |
| 15/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70595247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 09:03 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2022 Teor do ato: Vistos, Lavre a serventia termo de penhora sobre os direitos que o executado Fernando Henrique Cunis possui sobre o imóvel indicado pela parte credora, bem como façam as devidas averbações pelo sistema Arisp. Efetivada a medida, intimem-se o executado, bem como o credor fiduciário, da penhora realizada, devendo este último ser intimado também a trazer informações sobre o contrato firmado com o executado, tais como valor financiado, parcelas pagas e saldo devedor. Para as intimações, deverá a parte exequente antecipar as respectivas despesas. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Lavre a serventia termo de penhora sobre os direitos que o executado Fernando Henrique Cunis possui sobre o imóvel indicado pela parte credora, bem como façam as devidas averbações pelo sistema Arisp. Efetivada a medida, intimem-se o executado, bem como o credor fiduciário, da penhora realizada, devendo este último ser intimado também a trazer informações sobre o contrato firmado com o executado, tais como valor financiado, parcelas pagas e saldo devedor. Para as intimações, deverá a parte exequente antecipar as respectivas despesas. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70278992-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/06/2022 14:15 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Vincule-se o presente feito ao novo Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara. Fls. 100: Preliminarmente, apresente a parte exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vincule-se o presente feito ao novo Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara. Fls. 100: Preliminarmente, apresente a parte exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int. |
| 09/06/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ROGERIO TIAGO JORGE para o Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível)". Motivo: DIVISÃO INTERNA DE SERVIÇO. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Realizada a pesquisa SISBAJUD, obteve-se resultado negativo. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizada a pesquisa SISBAJUD, obteve-se resultado negativo. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. |
| 07/02/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 254/259 |
| 24/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Reputo válida a citação (artig 248, §4º, CPC). 2. Esclareça o pedido de pesquisa ao sistema Infojud, uma vez que não foram esgotados os meios para localizar bens passíveis de penhora, o que torna prematuro o pedido de quebra de seu sigilo fiscal, por tratar-se de medida drástica e excepcional. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Reputo válida a citação (artig 248, §4º, CPC). 2. Esclareça o pedido de pesquisa ao sistema Infojud, uma vez que não foram esgotados os meios para localizar bens passíveis de penhora, o que torna prematuro o pedido de quebra de seu sigilo fiscal, por tratar-se de medida drástica e excepcional. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70117199-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 14:34 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 225/229 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218510971TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Henrique Cunis Diligência : 27/11/2020 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 271/276 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada para o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do C.P.C.). Expeça-se a carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, anotando-se que: a) se a parte devedora efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do C.P.C.); b) se, no prazo para embargar, a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 19/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se a parte executada para o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do C.P.C.). Expeça-se a carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, anotando-se que: a) se a parte devedora efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do C.P.C.); b) se, no prazo para embargar, a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
queima - DARE |
| 26/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/06/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |