| Exeqte |
Parque Royal Garden
Advogada: Marcela de Andrade Freitas Rocha Advogada: Marcela de Andrade Freitas |
| Exectda | Thamyris Aguiar Lemes da Silva |
| Interesda. |
BANCO DO BRASIL
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2026/058350-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 06/08/2026 Local: Oficial de justiça - Lourdes Cristina Escudero |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70352841-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 16:01 |
| 24/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70351050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 13:29 |
| 05/08/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2026/058350-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 06/08/2026 Local: Oficial de justiça - Lourdes Cristina Escudero |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70352841-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 16:01 |
| 24/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70351050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 13:29 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 587: o aviso de recebimento juntado não informa a mudança de endereço da parte executada, tendo sido recebido por terceira pessoa, pelo que indefiro o pedido. Manifeste-se parte autora/credora em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 22/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 587: o aviso de recebimento juntado não informa a mudança de endereço da parte executada, tendo sido recebido por terceira pessoa, pelo que indefiro o pedido. Manifeste-se parte autora/credora em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70346305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2026 09:20 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a carta AR recebida por pessoa estranha. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 20/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a carta AR recebida por pessoa estranha. |
| 13/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA843643123TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Thamyris Aguiar Lemes da Silva Diligência : 11/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 01 de setembro de 2026, a partir das 08:00 horas, encerrando-se em 03 de setembro de 2026, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 24 de setembro de 2026 - 2º leilão. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 28/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 01 de setembro de 2026, a partir das 08:00 horas, encerrando-se em 03 de setembro de 2026, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 24 de setembro de 2026 - 2º leilão. |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70255654-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2026 20:20 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 556: defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 353/354. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 556: defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 353/354. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70198104-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 15:56 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70158172-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2026 07:25 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2026 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70129707-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 16:43 |
| 13/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA830358867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Thamyris Aguiar Lemes da Silva Diligência : 09/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70041781-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/01/2026 09:20 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70035758-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 15:33 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s). |
| 22/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA820904951TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Thamyris Aguiar Lemes da Silva |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 11 de fevereiro de 2026, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 13 de fevereiro de 2026, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09 de março de 2026 - 2º leilão. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 07/01/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 11 de fevereiro de 2026, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 13 de fevereiro de 2026, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09 de março de 2026 - 2º leilão. |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70001464-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/01/2026 12:02 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2100/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2100/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70757015-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2025 11:47 |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1871/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1871/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 506: nomeio o leiloeiro Tiago Tessler Blecher. Intime-se-o nos termos da decisão de fls. 353/354. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 506: nomeio o leiloeiro Tiago Tessler Blecher. Intime-se-o nos termos da decisão de fls. 353/354. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70643183-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 08:17 |
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70640230-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 08:36 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70638037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 12:53 |
| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70623662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:13 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1477/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/471: considero válida a intimação da parte requerida. Fls. 472/473: dê-se ciência ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 470/471: considero válida a intimação da parte requerida. Fls. 472/473: dê-se ciência ao leiloeiro. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70567401-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 15:52 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70520150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 13:40 |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA790981657TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Thamyris Aguiar Lemes da Silva |
| 15/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 26 de setembro de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 29 de setembro de 2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 21 de outubro de 2025 - 2º leilão. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 14/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 26 de setembro de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 29 de setembro de 2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 21 de outubro de 2025 - 2º leilão. |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70469711-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 16:43 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70449789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:15 |
| 03/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 428: prossiga-se em novo leilão. Nomeio RENAN SOUZA SILVA (renan@silvaleiloes.com.br). Intime-se-o a saber se aceita o encargo, nos termos da decisão de fls. 353/354. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 428: prossiga-se em novo leilão. Nomeio RENAN SOUZA SILVA (renan@silvaleiloes.com.br). Intime-se-o a saber se aceita o encargo, nos termos da decisão de fls. 353/354. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70412806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 17:44 |
| 26/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70363707-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2025 19:51 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 29/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70301332-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2025 18:37 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70268575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 10:39 |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756452527TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Thamyris Aguiar Lemes da Silva Diligência : 20/03/2025 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 25 de abril de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 30 de abril de 2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 20 de maio de 2025 - 2º leilão. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 13/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 25 de abril de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 30 de abril de 2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 20 de maio de 2025 - 2º leilão. |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70112392-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2025 15:34 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a nova tentativa de leilão eletrônico do bem penhorado, nomeando como leiloeiro TIAGO TESSLER BLECHER. Intime-se o leiloeiro, nos tenros da decisão de fls. 353/354. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a nova tentativa de leilão eletrônico do bem penhorado, nomeando como leiloeiro TIAGO TESSLER BLECHER. Intime-se o leiloeiro, nos tenros da decisão de fls. 353/354. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70028923-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 13:41 |
| 23/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70027761-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2025 08:05 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70021566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 09:06 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722997661TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Thamyris Aguiar Lemes da Silva Diligência : 06/11/2024 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 25 de novembro de 2024, a partir das 08:00 horas, encerrando-se em 27 de novembro de 2024, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 18 de dezembro de 2024 - 2º leilão. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 29/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 25 de novembro de 2024, a partir das 08:00 horas, encerrando-se em 27 de novembro de 2024, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 18 de dezembro de 2024 - 2º leilão. |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70573354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 09:47 |
| 04/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70571249-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/10/2024 14:16 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70540325-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 07:08 |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70462609-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 07:25 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70388314-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 22:33 |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70356674-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2024 07:36 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 12/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70267718-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2024 08:58 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o o leiloeiro para informar o resultado do leilão realizado. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o o leiloeiro para informar o resultado do leilão realizado. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70111955-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 15:50 |
| 16/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA638596575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Thamyris Aguiar Lemes da Silva Diligência : 09/02/2024 |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 01 de abril de 2024, a partir das 08:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 03 de abril de 2024, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 25 de abril de 2024 - 2º leilão. Certifico ainda que será necessário que o terceiro interessado, Banco do Brasil S.A., informe nos autos o valor do débito atual da alienação fiduciária e o valor de aceitação para quitação imediata, a fim de que o Leiloeiro/Gestora possa informar aos eventuais interessados na arrematação. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 02/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 01 de abril de 2024, a partir das 08:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 03 de abril de 2024, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 25 de abril de 2024 - 2º leilão. Certifico ainda que será necessário que o terceiro interessado, Banco do Brasil S.A., informe nos autos o valor do débito atual da alienação fiduciária e o valor de aceitação para quitação imediata, a fim de que o Leiloeiro/Gestora possa informar aos eventuais interessados na arrematação. |
| 16/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70014594-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2024 18:59 |
| 13/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70640194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 17:07 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial: HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, Jucesp nº935, Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, 855, sala 06, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.096-590, Fone 16 3877-9797, E-mail hugoalem@vegasleiloes.com.Br. A hasta pública será realizada na modalidade on-line através do sítio eletrônico www.vegasleiloes.com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial: HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, Jucesp nº935, Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, 855, sala 06, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.096-590, Fone 16 3877-9797, E-mail hugoalem@vegasleiloes.com.Br. A hasta pública será realizada na modalidade on-line através do sítio eletrônico www.vegasleiloes.com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70491447-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/09/2023 07:48 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 250 e documentos que acompanham: à parte credora. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250 e documentos que acompanham: à parte credora. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70429944-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 10:43 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70404244-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 11:20 |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70372659-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2023 10:00 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que o Banco do Brasil, na qualidade de credor fiduciário, se manifestasse acerca da penhora de imóvel realizada às fls. 111/112, apesar de regularmente intimado. Ato contínuo, requeira parte credora o que de direito em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que o Banco do Brasil, na qualidade de credor fiduciário, se manifestasse acerca da penhora de imóvel realizada às fls. 111/112, apesar de regularmente intimado. Ato contínuo, requeira parte credora o que de direito em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 174: defiro prazo de 15 (quinze) dias para que o Banco do Brasil cumpra o quanto determinado às fls. 111/112. 2. Fls. 181: anote-se para momento oportuno. 3. Fls. 183/188: providencie a serventia a retificação via ARISP da penhora realizada, que devera recair sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917S/P), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 174: defiro prazo de 15 (quinze) dias para que o Banco do Brasil cumpra o quanto determinado às fls. 111/112. 2. Fls. 181: anote-se para momento oportuno. 3. Fls. 183/188: providencie a serventia a retificação via ARISP da penhora realizada, que devera recair sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70127267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 09:37 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70088215-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 11:51 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70055121-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 10:48 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Vistos. Fixo valor do imóvel em R$ 140.000,00, consoante avaliação de fls. 156. Fls. 163/164: apesar da carta recebida às fls. 132, credor fiduciário ainda não cumpriu a decisão de fls. 111/112, pelo que concedo prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos planilha atualizada do seu crédito. Sem prejuízo, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir com o leilão. Deverá também verificar a existência de eventuais débitos administrativos e fiscais que recaiam sobre o bem penhorado. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo valor do imóvel em R$ 140.000,00, consoante avaliação de fls. 156. Fls. 163/164: apesar da carta recebida às fls. 132, credor fiduciário ainda não cumpriu a decisão de fls. 111/112, pelo que concedo prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos planilha atualizada do seu crédito. Sem prejuízo, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir com o leilão. Deverá também verificar a existência de eventuais débitos administrativos e fiscais que recaiam sobre o bem penhorado. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70601116-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/12/2022 10:37 |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70541911-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2022 07:25 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. |
| 09/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 26/09/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 144: defiro a expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, conforme requerido. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144: defiro a expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, conforme requerido. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70317294-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/07/2022 09:03 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem que a executada embargasse a penhora realizada sobre o imóvel, apesar de intimada. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que decorreu o prazo sem que a executada embargasse a penhora realizada sobre o imóvel, apesar de intimada. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 02/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 26/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/024456-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Angela Stetelle Martins |
| 24/03/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008638-73.2022.8.26.0506 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Caução |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL COM ATO |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70082631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2022 08:39 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369016887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO DO BRASIL Diligência : 14/02/2022 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. |
| 16/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70045859-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 08:29 |
| 03/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:1035735-19.2020.8.26.0506 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Parque Royal Garden Executado:Thamyris Aguiar Lemes da Silva Destinatário(a): BANCO DO BRASIL SBS Quadra 01 Lote 32 Bloco C - Ed. Sede III, 7ª ANDAR, Setor Bancário Sul Brasilia-DF CEP 70073-901 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório de fls. 111/112 na qualidade de credora fiduciária do imóvel penhorado, tudo disponibilizado na internet. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 03 de fevereiro de 2022. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/006226-4 Situação: Cumprido parcialmente em 10/02/2022 Local: Oficial de justiça - Fernão César ferreira Júnior |
| 03/02/2022 |
Certidão Juntada
|
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR MANDADO (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70454283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 09:07 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 171.159 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 58/59), em nome da parte executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 30/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 171.159 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 58/59), em nome da parte executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 165/174 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca do resultado das pesquisas/bloqueios de valores junto ao sistema BACENJUD juntado aos autos. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca do resultado das pesquisas/bloqueios de valores junto ao sistema BACENJUD juntado aos autos. |
| 18/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 149/171 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. 75, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD, requerida às fls. 90. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70202568-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 11/05/2021 13:40 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 122/185 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Declaração de imposto de renda dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 negativas - fls. 84/86: à parte credora para requerer o que de direito. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema INFOJUD, conforme requerido às fls. 77, observando-se o recolhimento realizado às fls. 80/82 para tal finalidade. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Declaração de imposto de renda dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 negativas - fls. 84/86: à parte credora para requerer o que de direito. |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema INFOJUD, conforme requerido às fls. 77, observando-se o recolhimento realizado às fls. 80/82 para tal finalidade. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70103762-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 10:32 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 222/256 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista a parte credora para requerer o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista a parte credora para requerer o que de direito. Nada Mais. |
| 12/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 142/147 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/10/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - PARQUE ROYAL GARDEN, CNPJ 23.811.661/0001-00, e parte ré/executado - THAMYRIS AGUIAR LEMES DA SILVA, CPF 388.251.578-35, cujo valor da causa é: R$ 20.532,33(VINTE MIL E QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Marcela de Andrade Freitas Rocha (OAB 137474/MG) |
| 06/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216342241TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thamyris Aguiar Lemes da Silva Diligência : 03/11/2020 |
| 26/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/10/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - PARQUE ROYAL GARDEN, CNPJ 23.811.661/0001-00, e parte ré/executado - THAMYRIS AGUIAR LEMES DA SILVA, CPF 388.251.578-35, cujo valor da causa é: R$ 20.532,33(VINTE MIL E QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/07/2026 |
Petições Diversas |
| 23/07/2026 |
Petições Diversas |
| 24/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1008638-73.2022.8.26.0506 | Embargos de Terceiro Cível | 24/03/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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