| Exeqte |
Parque Rosário do Sul
Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima Advogada: Rosiane Carina Pratti |
| Exectda |
Eli Montenegro Baltasar Barbosa
Advogado: Adhemar Gomes Padrão Neto Advogado: Fabio Malagoli Panico |
| Interesdo. |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70232127-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 12:09 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Malagoli Panico (OAB 184087/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70232127-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 12:09 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Malagoli Panico (OAB 184087/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.26.70231242-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2026 21:17 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/449: O pedido de reavaliação do imóvel é evidentemente desconectado da realidade dos autos. O valor de avaliação fixado, conforme decisão de fls. 190, é dos direitos decorrentes da alienação fiduciária do bem, os quais foram penhorados e cujo leilão foi designado. A pretensão da avaliação do bem em si considerado, assim, revela flagrante incompatibilidade com o próprio objeto da penhora e do seu valor de avaliação fixado. Em prosseguimento, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 444. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Malagoli Panico (OAB 184087/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 448/449: O pedido de reavaliação do imóvel é evidentemente desconectado da realidade dos autos. O valor de avaliação fixado, conforme decisão de fls. 190, é dos direitos decorrentes da alienação fiduciária do bem, os quais foram penhorados e cujo leilão foi designado. A pretensão da avaliação do bem em si considerado, assim, revela flagrante incompatibilidade com o próprio objeto da penhora e do seu valor de avaliação fixado. Em prosseguimento, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 444. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70216123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 12:06 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 436: estando o edital de fls. 437/443 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 03 de agosto de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 05 de agosto de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 de agosto de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte exequente e a credora fiduciária, por seus procuradores constituídos nos autos, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, conforme requerido, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Malagoli Panico (OAB 184087/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 436: estando o edital de fls. 437/443 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 03 de agosto de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 05 de agosto de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 de agosto de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte exequente e a credora fiduciária, por seus procuradores constituídos nos autos, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, conforme requerido, em 10 dias. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70206878-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2026 08:21 |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70172490-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 14:47 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Malagoli Panico (OAB 184087/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70152498-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 30/03/2026 08:54 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 422: Defiro. Intime-se a empresa gestora Vegas Leilões para as providências cabíveis, no que tange à realização de novo leilão. Em consequência, ante o interesse da parte credora na realização de novo leilão judicial, reputo prejudicada a apreciação do pleito de fl. 423. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Malagoli Panico (OAB 184087/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 422: Defiro. Intime-se a empresa gestora Vegas Leilões para as providências cabíveis, no que tange à realização de novo leilão. Em consequência, ante o interesse da parte credora na realização de novo leilão judicial, reputo prejudicada a apreciação do pleito de fl. 423. Int. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70045905-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 11:21 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70036080-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 16:35 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 284/287: Rejeito o pedido do credor fiduciário de habilitação de seu crédito nos autos. Conforme se verifica dos autos, a penhora deferida às fls. 116/117 incidiu exclusivamente sobre os direitos da devedora fiduciante, e não sobre a propriedade do bem imóvel em si, em estrita conformidade com o disposto pelo art. 835, XII, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a penhora aqui deferida não cria novo ônus sobre o bem e nem prejudica a garantia constituída em favor do credor fiduciário, não havendo em razão do quanto decidido nos autos qualquer limitação a eventual exercício pela instituição financeira dos direitos decorrentes da propriedade fiduciária sobre o imóvel. Inexiste, assim, concorrência de créditos, eis que o crédito do credor fiduciário encontra-se garantido pelo imóvel objeto da alienação fiduciária, ao passo que a constrição deferida em favor do ora exequente recai exclusivamente sobre os eventuais direitos da devedora fiduciante. 2) Fls. 353/354: Ante a declaração de fls. 359 e o documento de fls. 358, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. 3) Quanto à prescrição parcial arguida, assiste razão à parte executada. Conforme se verifica da planilha de cálculos de fls. 87, pretende a parte exequente o recebimento de taxas condominiais inadimplidas que se venceram em 11.05.2015 e entre 11.01.2016 e 10.08.2020. Tratando-se de execução de taxas condominiais, fixadas por meio de assembleia conforme atas trazidas aos autos, o prazo prescricional aplicável à situação em análise é de cinco anos, na forma do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Assim, tendo a presente execução sido ajuizada em 13.11.2020, encontravam-se prescritas ao tempo da propositura da demanda os valores cujo vencimento se deu antes de 13.11.2015, o que abrange a parcela no valor histórico de R$295,04 vencida em 11.05.2015. Observo, no mais, não haver demonstração da ocorrência de fato interruptivo da prescrição em data anterior ao ajuizamento da demanda. Em que pese a parte exequente afirme a existência de dois acordos celebrados com o executado, nota-se que não há nos autos elementos comprobatório de reconhecimento, ainda que extrajudicial, do crédito indicado. O único elemento trazido aos autos a fim de demonstrar a existência dos aludidos acordos é o e-mail de fls. 400, que não é originado do ora executado e nem indica de forma precisa quais seriam os débitos abrangidos pela proposta de acordo, originada dos próprios procuradores do exequente. Assim, reconhece-se a ocorrência da prescrição parcial arguida pelo executado, exclusivamente quanto à parcela vencida em 11.05.2015. 4) Quanto ao alegado excesso de execução, não conheço da arguição do executado. De um lado, tem-se que o excesso de execução constitui matéria típica de embargos à execução, conforme disposição do art. 917, III, do Código de Processo Civil, não se tratando de questão de ordem pública que autorize sua veiculação por meio de simples petição nos próprios autos da execução. Ressalto, por oportuno, que no caso em análise houve efetivamente oposição de embargos à execução, distribuídos sob o número 1056902-24.2022.8.26.0506, os quais foram julgados improcedentes por sentença datada de 18.06.2024, já transitada em julgado, nem sequer tendo havido naqueles autos arguição do excesso ora alegado. De outro lado, ainda que se tratasse do meio adequado para veicula da matéria, a alegação de excesso de execução não poderia ser conhecida. Isso porque, na forma do art. 917, §3º, do Código de Processo Civil, impõe-se ao executado que afirma a existência de excesso o ônus de declarar o valor que reputa correto e de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de, não o fazendo, ter seus embargos rejeitados liminarmente se esta for a única questão arguida ou de não ter a alegação de excesso de execução analisada, se houver outra questão arguida. No caso, apesar de afirmar a existência de excesso de execução, a parte executada não apresenta seus cálculos e nem mesmo aponta o valor que reputa correto. Assim, seja pela inadequação do meio utilizado, seja pelo descumprimento de requisitos elementares da arguição, não se conhece da alegação de excesso de execução. 5) No mais, tendo em vista o resultado negativos do leilão realizado (fls. 343/344), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. 6) Em caso de inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Malagoli Panico (OAB 184087/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 284/287: Rejeito o pedido do credor fiduciário de habilitação de seu crédito nos autos. Conforme se verifica dos autos, a penhora deferida às fls. 116/117 incidiu exclusivamente sobre os direitos da devedora fiduciante, e não sobre a propriedade do bem imóvel em si, em estrita conformidade com o disposto pelo art. 835, XII, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a penhora aqui deferida não cria novo ônus sobre o bem e nem prejudica a garantia constituída em favor do credor fiduciário, não havendo em razão do quanto decidido nos autos qualquer limitação a eventual exercício pela instituição financeira dos direitos decorrentes da propriedade fiduciária sobre o imóvel. Inexiste, assim, concorrência de créditos, eis que o crédito do credor fiduciário encontra-se garantido pelo imóvel objeto da alienação fiduciária, ao passo que a constrição deferida em favor do ora exequente recai exclusivamente sobre os eventuais direitos da devedora fiduciante. 2) Fls. 353/354: Ante a declaração de fls. 359 e o documento de fls. 358, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. 3) Quanto à prescrição parcial arguida, assiste razão à parte executada. Conforme se verifica da planilha de cálculos de fls. 87, pretende a parte exequente o recebimento de taxas condominiais inadimplidas que se venceram em 11.05.2015 e entre 11.01.2016 e 10.08.2020. Tratando-se de execução de taxas condominiais, fixadas por meio de assembleia conforme atas trazidas aos autos, o prazo prescricional aplicável à situação em análise é de cinco anos, na forma do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Assim, tendo a presente execução sido ajuizada em 13.11.2020, encontravam-se prescritas ao tempo da propositura da demanda os valores cujo vencimento se deu antes de 13.11.2015, o que abrange a parcela no valor histórico de R$295,04 vencida em 11.05.2015. Observo, no mais, não haver demonstração da ocorrência de fato interruptivo da prescrição em data anterior ao ajuizamento da demanda. Em que pese a parte exequente afirme a existência de dois acordos celebrados com o executado, nota-se que não há nos autos elementos comprobatório de reconhecimento, ainda que extrajudicial, do crédito indicado. O único elemento trazido aos autos a fim de demonstrar a existência dos aludidos acordos é o e-mail de fls. 400, que não é originado do ora executado e nem indica de forma precisa quais seriam os débitos abrangidos pela proposta de acordo, originada dos próprios procuradores do exequente. Assim, reconhece-se a ocorrência da prescrição parcial arguida pelo executado, exclusivamente quanto à parcela vencida em 11.05.2015. 4) Quanto ao alegado excesso de execução, não conheço da arguição do executado. De um lado, tem-se que o excesso de execução constitui matéria típica de embargos à execução, conforme disposição do art. 917, III, do Código de Processo Civil, não se tratando de questão de ordem pública que autorize sua veiculação por meio de simples petição nos próprios autos da execução. Ressalto, por oportuno, que no caso em análise houve efetivamente oposição de embargos à execução, distribuídos sob o número 1056902-24.2022.8.26.0506, os quais foram julgados improcedentes por sentença datada de 18.06.2024, já transitada em julgado, nem sequer tendo havido naqueles autos arguição do excesso ora alegado. De outro lado, ainda que se tratasse do meio adequado para veicula da matéria, a alegação de excesso de execução não poderia ser conhecida. Isso porque, na forma do art. 917, §3º, do Código de Processo Civil, impõe-se ao executado que afirma a existência de excesso o ônus de declarar o valor que reputa correto e de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de, não o fazendo, ter seus embargos rejeitados liminarmente se esta for a única questão arguida ou de não ter a alegação de excesso de execução analisada, se houver outra questão arguida. No caso, apesar de afirmar a existência de excesso de execução, a parte executada não apresenta seus cálculos e nem mesmo aponta o valor que reputa correto. Assim, seja pela inadequação do meio utilizado, seja pelo descumprimento de requisitos elementares da arguição, não se conhece da alegação de excesso de execução. 5) No mais, tendo em vista o resultado negativos do leilão realizado (fls. 343/344), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. 6) Em caso de inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70466396-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 16:54 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Malagoli Panico (OAB 184087/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerida, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Fls. 353/359 e 360/362: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabio Malagoli Panico (OAB 184087/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 27/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70294243-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/05/2025 14:33 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 353/359 e 360/362: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70169699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 16:42 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70164040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:59 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70153120-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 12:53 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Fls. 284/344: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284/344: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70142119-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 21:37 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70028211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:45 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70022117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 11:20 |
| 25/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737937001TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 16/12/2024 |
| 18/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737936995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Eli Montenegro Baltasar Barbosa Diligência : 13/12/2024 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 05 de fevereiro de 2025, a partir das 08:00 horas, encerrando-se em 07 de fevereiro de 2025, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2025 - 2º leilão. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 08/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 08/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 05 de fevereiro de 2025, a partir das 08:00 horas, encerrando-se em 07 de fevereiro de 2025, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2025 - 2º leilão. |
| 11/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70642837-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2024 14:54 |
| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos direitos penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro supramencionado para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão dos direitos penhorados às fls. 120. 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC. "Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial." 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP) |
| 16/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos direitos penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro supramencionado para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão dos direitos penhorados às fls. 120. 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC. "Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial." 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Antes da designação de leilão dos direitos sobre o imóvel penhorado nos autos, intime-se o executado com relação à avaliação homologada às fls. 190, nos termos do artigo 917, § 1º do Código de Processo Civil. Veja-se o disposto no §1º do artigo 917 do Código de Processo Civil: "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato." Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da designação de leilão dos direitos sobre o imóvel penhorado nos autos, intime-se o executado com relação à avaliação homologada às fls. 190, nos termos do artigo 917, § 1º do Código de Processo Civil. Veja-se o disposto no §1º do artigo 917 do Código de Processo Civil: "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato." Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70190188-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 09:46 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 193: primeiramente, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, visando à intimação do executado acerca do valor de avaliação dos direitos penhorados às fl. 120. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 193: primeiramente, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, visando à intimação do executado acerca do valor de avaliação dos direitos penhorados às fl. 120. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70006488-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 15:44 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante as informações apresentadas pelo credor fiduciário às fls. 188/189, fixo em R$48.897,61 o valor de avaliação dos direitos penhorados às fls. 120. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito. 3) Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante as informações apresentadas pelo credor fiduciário às fls. 188/189, fixo em R$48.897,61 o valor de avaliação dos direitos penhorados às fls. 120. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito. 3) Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 02/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70620841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 13:49 |
| 24/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627544055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 21/11/2023 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 173: providencie-se. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 173: providencie-se. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a carta de intimação no endereço informado à fl. 164. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP) |
| 11/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se a carta de intimação no endereço informado à fl. 164. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70434749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 16:02 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em prosseguimento, diante do teor da devolução da carta AR. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em prosseguimento, diante do teor da devolução da carta AR. |
| 03/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA537922409TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S/A |
| 19/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1056902-24.2022.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar acerca da expropriação dos direitos penhorados, intime-se o credor fiduciário Banco do Brasil S/A para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do contrato que ensejou a instituição da garantia, notadamente o valor total já pago pela executada em seu cumprimento e o saldo remanescente para quitação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de deliberar acerca da expropriação dos direitos penhorados, intime-se o credor fiduciário Banco do Brasil S/A para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do contrato que ensejou a instituição da garantia, notadamente o valor total já pago pela executada em seu cumprimento e o saldo remanescente para quitação. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70468491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 17:55 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em prosseguimento, diante do teor da certidão do oficial de justiça juntada nos autos. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em prosseguimento, diante do teor da certidão do oficial de justiça juntada nos autos. |
| 28/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 20/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2022/046679-9 Situação: Cumprido parcialmente em 28/09/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/144: defiro por ora expedição de mandado de avaliação e intimação com relação ao imóvel penhorado. Providencie a Serventia. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 141/144: defiro por ora expedição de mandado de avaliação e intimação com relação ao imóvel penhorado. Providencie a Serventia. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70149724-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 08:39 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Fls. 136 e 137: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 136 e 137: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. |
| 01/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/01/2022 |
Documento Juntado
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| 03/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368938142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Eli Montenegro Baltasar Barbosa Diligência : 15/12/2021 |
| 18/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR368938139TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Banco do Brasil S/A |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Fica o exequente ciente do registro da penhora, conforme matrícula do Registro de Imóveis de fls. 128/129. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente ciente do registro da penhora, conforme matrícula do Registro de Imóveis de fls. 128/129. |
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 06/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 02/12/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70444074-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 18:35 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 113: Defiro a penhora dos direitos decorrentes de alienação fiduciária que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 165.084 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 114/115). Fica o executado nomeado como depositário. 2) Lavre-se o termo da penhora deferida e proceda-se ao seu registro via ARISP. 3) Não estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada deverá ser realizada por via postal, nos termos do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes. 4) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. 5) Intime-se a credora fiduciária, bem como eventuais cônjuges, coproprietários ou terceiros, devendo a parte exequente providenciar o necessário no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 20/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 113: Defiro a penhora dos direitos decorrentes de alienação fiduciária que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 165.084 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 114/115). Fica o executado nomeado como depositário. 2) Lavre-se o termo da penhora deferida e proceda-se ao seu registro via ARISP. 3) Não estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada deverá ser realizada por via postal, nos termos do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes. 4) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. 5) Intime-se a credora fiduciária, bem como eventuais cônjuges, coproprietários ou terceiros, devendo a parte exequente providenciar o necessário no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70331211-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 14:02 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 233/248 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Para análise do pedido de penhora apresentado, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 108/109: Para análise do pedido de penhora apresentado, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 213/235 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada a manifestar, no prazo de 15 dias em prosseguimento, considerando o resultado da(s) pesquisa(s) on line. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada a manifestar, no prazo de 15 dias em prosseguimento, considerando o resultado da(s) pesquisa(s) on line. |
| 06/05/2021 |
Documento Juntado
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| 06/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 196/215 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, considerando o contido na certidão de fls. 94. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, considerando o contido na certidão de fls. 94. |
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218501612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eli Montenegro Baltasar Barbosa Diligência : 20/11/2020 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 338/343 |
| 16/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 3- Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do débito. Conste ainda da carta que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 5- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de dez (10) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 6- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora de bens. 7- Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 16/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 3- Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do débito. Conste ainda da carta que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 5- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de dez (10) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 6- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora de bens. 7- Int. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1056902-24.2022.8.26.0506 | Embargos à Execução | 28/02/2023 | Embargos à Execução |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |