1002871-88.2021.8.26.0506 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
ANDERSON VALENTE

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Parque Reino da Inglaterra
Advogado:  Samuel Ribeiro Lorenzi  
Advogado:  SAMUEL RIBEIRO LORENZI  
Exectdo  Danilo Leandro do Nascimento
Advogada:  Elisete Braidott  
TerIntCer  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada:  Luciana Outeiro Pinto Alzani  
Advogada:  Bianca Neves Piva  
Advogada:  Jussara Domingues da Silva  

Movimentações

Data Movimento
19/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70386971-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2026 16:25
17/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70381829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 10:33
07/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1465/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
06/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1465/2026 Teor do ato: 1. Coloque a serventia tarja de urgente nos autos, a fim de que as intimações das hastas públicas a serem designadas sejam feitas com celeridade. Nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP 1070, e-mail contato@alfaleiloes.Com, tel (11) 3230-1126 para a alienação judicial eletrônicado bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre a serventia o leiloeiro e intime-se acerca da nomeação. 2. O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. 3. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através do e-mail acima informado. 6. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal a ser informado pelo leiloeiro, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pelo leiloeiro. 8. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. 9. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). 10. Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leileiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. 11. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. 12. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. 13. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. 14. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. 15. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro ou seu representante, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 16. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Elisete Braidott (OAB 71323/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP)
06/08/2026 Hasta Pública Deferida
1. Coloque a serventia tarja de urgente nos autos, a fim de que as intimações das hastas públicas a serem designadas sejam feitas com celeridade. Nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP 1070, e-mail contato@alfaleiloes.Com, tel (11) 3230-1126 para a alienação judicial eletrônicado bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre a serventia o leiloeiro e intime-se acerca da nomeação. 2. O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. 3. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através do e-mail acima informado. 6. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal a ser informado pelo leiloeiro, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pelo leiloeiro. 8. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. 9. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). 10. Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leileiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. 11. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. 12. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. 13. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. 14. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. 15. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro ou seu representante, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 16. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/05/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
25/08/2021 Petições Diversas
08/09/2021 Petições Diversas
01/04/2022 Petição Intermediária
12/08/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
16/03/2023 Petições Diversas
28/03/2023 Petições Diversas
19/06/2023 Petição Intermediária
29/06/2023 Petições Diversas
17/07/2023 Petições Diversas
19/08/2023 Petições Diversas
11/01/2024 Petições Diversas
23/04/2024 Petição Intermediária
13/05/2024 Petições Diversas
28/08/2024 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
13/09/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/02/2025 Petição Intermediária
30/05/2025 Pedido de Penhora
28/08/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
29/08/2025 Petições Diversas
22/09/2025 Petição Intermediária
31/10/2025 Petição Intermediária
18/11/2025 Petições Diversas
30/01/2026 Petições Diversas
06/02/2026 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
08/04/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
29/04/2026 Petições Diversas
05/05/2026 Petições Diversas
08/05/2026 Petições Diversas
14/05/2026 Petição Intermediária
06/08/2026 Petição Intermediária
17/08/2026 Petições Diversas
19/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.