| Exeqte |
Paulo Cesar Costa
Advogado: Bruno Buck Barbosa Advogada: Adrieli Melo Costa Buck |
| Exectdo |
Antonio Cezar Vasques dos Santos
Advogado: Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara |
| Gestor |
Marcos Roberto Torres (3 Torres Leilões)
Advogada: Lorena Maria Simões Sacilotto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 05 de agosto de 2026, a partir das 11:00 horas, encerrando-se em 10 de agosto de 2026, às 11:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 11:00 horas do dia 01 de setembro de 2026 - 2º leilão. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Lorena Maria Simões Sacilotto (OAB 358228/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 23/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 05 de agosto de 2026, a partir das 11:00 horas, encerrando-se em 10 de agosto de 2026, às 11:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 11:00 horas do dia 01 de setembro de 2026 - 2º leilão. |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Lorena Maria Simões Sacilotto (OAB 358228/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 05 de agosto de 2026, a partir das 11:00 horas, encerrando-se em 10 de agosto de 2026, às 11:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 11:00 horas do dia 01 de setembro de 2026 - 2º leilão. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Lorena Maria Simões Sacilotto (OAB 358228/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 23/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 05 de agosto de 2026, a partir das 11:00 horas, encerrando-se em 10 de agosto de 2026, às 11:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 11:00 horas do dia 01 de setembro de 2026 - 2º leilão. |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Lorena Maria Simões Sacilotto (OAB 358228/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70295447-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2026 16:18 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Sra. Lígia, inscrita na JUCESP sob o nº 892, vinculada à empresa Arremax Leilões, por meio do portal eletrônico www.arremax.com.br. Providencie a serventia a sua intimação para cumprimento integral da decisão de fls. 239/240, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Lorena Maria Simões Sacilotto (OAB 358228/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio a Sra. Lígia, inscrita na JUCESP sob o nº 892, vinculada à empresa Arremax Leilões, por meio do portal eletrônico www.arremax.com.br. Providencie a serventia a sua intimação para cumprimento integral da decisão de fls. 239/240, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70282489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 15:42 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2026 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Lorena Maria Simões Sacilotto (OAB 358228/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70266802-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 10:30 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, que será no dia 05 DE MAIO DE 2026, às 13:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, caso não haja licitantes, seguir-se à sem interrupção o segundo leilão com término no dia 26 DE MAIO DE 2026 às 13:00 horas, em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Lorena Maria Simões Sacilotto (OAB 358228/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, que será no dia 05 DE MAIO DE 2026, às 13:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, caso não haja licitantes, seguir-se à sem interrupção o segundo leilão com término no dia 26 DE MAIO DE 2026 às 13:00 horas, em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Lorena Maria Simões Sacilotto (OAB 358228/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70095622-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 12:20 |
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Marcos Roberto Torres (atendimento@3torresleiloes.Com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Marcos Roberto Torres (atendimento@3torresleiloes.Com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70726182-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 14:09 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1872/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1872/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir com os atos executivos, nos termos do art. 883, do CPC. Registro que o leiloeiro indicado deverá estar cadastrado regularmente junto ao Eg. TJSP. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir com os atos executivos, nos termos do art. 883, do CPC. Registro que o leiloeiro indicado deverá estar cadastrado regularmente junto ao Eg. TJSP. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70645202-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 15:52 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Bruno Buck Barbosa (OAB 497139/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70589506-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/10/2025 10:01 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70584457-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 16:36 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70468848-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 14:15 |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo polo passivo |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004830-14.2021.8.26.0506 (processo principal 1026031-16.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo Cesar Costa - Antonio Cezar Vasques dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 876, § 1° do Código de Processo Civil, requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Intime-se, pois, o executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), JOYCE TRISTÃO CINTRA (OAB 380987/SP), ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 876, § 1° do Código de Processo Civil, requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Intime-se, pois, o executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 876, § 1° do Código de Processo Civil, requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Intime-se, pois, o executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70260693-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 12/05/2025 17:25 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
a assinar a via deste a quem descrevo como idade aproximanda de 70 anos, moreno, cabelos crespos e grisalhos altura de 1,68cm. |
| 09/04/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - EFETUADO LEVANTAMENTO RESTRIÇÃO SISBAJUD - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/029464-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2025 Local: Oficial de justiça - Gilberto Cardozo Dos Santos |
| 02/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2025 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores, uma vez que requerido pela própria credora. Fls. 188: defiro expeça-se o mandado de avaliação e intimação do veículo penhorado as fls. 159. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Ribeirão Preto, 26 de março de 2025. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores, uma vez que requerido pela própria credora. Fls. 188: defiro expeça-se o mandado de avaliação e intimação do veículo penhorado as fls. 159. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Ribeirão Preto, 26 de março de 2025. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70073687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 14:46 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: 1) Para expedição do mandado de avaliação do bem e intimação, primeiro providencie-se o exequente o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. 2) Para o correto recolhimento, segue link de acesso, observando-se que a respectiva guia deverá ser preenchida por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. MANDADOS: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Para expedição do mandado de avaliação do bem e intimação, primeiro providencie-se o exequente o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. 2) Para o correto recolhimento, segue link de acesso, observando-se que a respectiva guia deverá ser preenchida por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. MANDADOS: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 23/07/2024. Executados abaixo: Antonio Cezar Vasques dos Santos Valor atualizado: R$ 75.563,64 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas RENAJUD e a inclusão do nome no SERASAJUD, conforme requerido. Int. Ribeirão Preto, 04 de outubro de 2024 Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. |
| 23/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo VW/BRASÍLIA, PLACA CAY6051, em nome de ANTONIO CEZAR VASQUES DOS SANTOS, requerida às fls. 156/158. Por ora, fica nomeado o próprio executado/proprietário como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 151/152 , como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos. Resta deferido ainda o bloqueio de transferência e licenciamento do bem acima indicado, perante o sistema RENAJUD, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para que possa exercer o seu pleno direito de defesa, nos termos do art. 841, § 1º c/c art. 847, ambos do CPC. Defiro a expedição do mandado de avaliação do bem e intimação, conforme requerido. Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de janeiro de 2025. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 23/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo VW/BRASÍLIA, PLACA CAY6051, em nome de ANTONIO CEZAR VASQUES DOS SANTOS, requerida às fls. 156/158. Por ora, fica nomeado o próprio executado/proprietário como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 151/152 , como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos. Resta deferido ainda o bloqueio de transferência e licenciamento do bem acima indicado, perante o sistema RENAJUD, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para que possa exercer o seu pleno direito de defesa, nos termos do art. 841, § 1º c/c art. 847, ambos do CPC. Defiro a expedição do mandado de avaliação do bem e intimação, conforme requerido. Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de janeiro de 2025. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70665862-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/11/2024 17:29 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 23/07/2024. Executados abaixo: Antonio Cezar Vasques dos Santos Valor atualizado: R$ 75.563,64 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas RENAJUD e a inclusão do nome no SERASAJUD, conforme requerido. Int. Ribeirão Preto, 04 de outubro de 2024 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70476234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 13:58 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das CUSTAS COMPLEMENTARES destinadas ao cumprimento do(s) ato(s). Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, em cada sistema solicitado, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das CUSTAS COMPLEMENTARES destinadas ao cumprimento do(s) ato(s). Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, em cada sistema solicitado, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta sob o fundamento de excesso a execução. Intimada, a exequente manifestou-se, defendendo seus cálculos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença prolatada em processo de conhecimento no qual o réu, embora devidamente citado e intimado, deixou de se manifestar nos autos, induzindo à revelia. Conforme estabelece o art. 344, do Código de Processo Civil, um dos efeitos da revelia é presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, por conseguinte, uma vez transitada em julgado a sentença de procedência sem que houvesse interposição de recurso tempestivo, não cabe agora questionar a matéria de fato preclusa. Cabe ainda destacar que os valores questionados já foram especificados pelo exequente em manifestação de fls. 119. Posto isso, rejeito a presente impugnação ao cumprimento de sentença. Deixo de condenar a parte impugnante ao pagamento de verbas de sucumbência, diante do disposto na Súmula 519 do STJ. Intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta sob o fundamento de excesso a execução. Intimada, a exequente manifestou-se, defendendo seus cálculos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença prolatada em processo de conhecimento no qual o réu, embora devidamente citado e intimado, deixou de se manifestar nos autos, induzindo à revelia. Conforme estabelece o art. 344, do Código de Processo Civil, um dos efeitos da revelia é presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, por conseguinte, uma vez transitada em julgado a sentença de procedência sem que houvesse interposição de recurso tempestivo, não cabe agora questionar a matéria de fato preclusa. Cabe ainda destacar que os valores questionados já foram especificados pelo exequente em manifestação de fls. 119. Posto isso, rejeito a presente impugnação ao cumprimento de sentença. Deixo de condenar a parte impugnante ao pagamento de verbas de sucumbência, diante do disposto na Súmula 519 do STJ. Intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70277738-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 10:36 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 123/124 (e documento anexo): diga credor. Com ou sem manifestação, o que será devidamente certificado pela serventia, tornem conclusos para decisão. . Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 123/124 (e documento anexo): diga credor. Com ou sem manifestação, o que será devidamente certificado pela serventia, tornem conclusos para decisão. . Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70122478-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 15:29 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. À parte executada, nos termos da decisão de fls. 109. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À parte executada, nos termos da decisão de fls. 109. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70612807-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 16:47 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/113: cumpra parte credora a decisão de fls. 109, indicando expressamente os valores e meses correspondentes, bem como a que título se dá a cobrança de cada valor. Prazo: 10 (dez dias. Após, dê-se nova vista à parte executada. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 112/113: cumpra parte credora a decisão de fls. 109, indicando expressamente os valores e meses correspondentes, bem como a que título se dá a cobrança de cada valor. Prazo: 10 (dez dias. Após, dê-se nova vista à parte executada. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70455508-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 15:44 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta sob o fundamento de excesso de execução, em virtude da cobrança de crédito sem discriminação e valor excessivo da multa contratual. Intimado, o exequente manifestou-se. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Importante destacar que o título executivo judicial condenou o executado ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos, até a data da efetiva desocupação, tudo acrescido de juros e correção monetária, nos termos da lei, contados da época do respectivo vencimento até o efetivo pagamento; além de honorários advocatícios sucumbenciais. Desse modo, deverá a parte autora especificar em sua planilha de débito a qual título se dá a cobrança de R$ 14.830,00, constante em seus cálculos, discriminando os meses correspondentes. Intime-se, pois, a parte exequente para apresentar nova planilha de débito, observando a fundamentação supra, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista à parte executada, para manifestação em 15 dias, tornando os autos conclusos. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta sob o fundamento de excesso de execução, em virtude da cobrança de crédito sem discriminação e valor excessivo da multa contratual. Intimado, o exequente manifestou-se. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Importante destacar que o título executivo judicial condenou o executado ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos, até a data da efetiva desocupação, tudo acrescido de juros e correção monetária, nos termos da lei, contados da época do respectivo vencimento até o efetivo pagamento; além de honorários advocatícios sucumbenciais. Desse modo, deverá a parte autora especificar em sua planilha de débito a qual título se dá a cobrança de R$ 14.830,00, constante em seus cálculos, discriminando os meses correspondentes. Intime-se, pois, a parte exequente para apresentar nova planilha de débito, observando a fundamentação supra, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista à parte executada, para manifestação em 15 dias, tornando os autos conclusos. Int. |
| 05/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70377372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 17:04 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita com efeitos ex nunc. Anote-se. Manifeste-se parte credora sobre impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870S/P), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita com efeitos ex nunc. Anote-se. Manifeste-se parte credora sobre impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70215365-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/05/2023 15:02 |
| 12/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 02/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/006976-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2023 Local: Oficial de justiça - Ethevaldo Souza de Oliveira Junior |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - INTIMAÇÃO DE DEVEDOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANDADO VINCULADO - COM ATO |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70526344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 13:58 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Fls. 75/76: primeiro, providencie-se parte credora o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Nada Mais Advogados(s): Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 75/76: primeiro, providencie-se parte credora o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Nada Mais |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70436963-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 11:59 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 10 dias, sobre o retorno do (s) AR (s), sem o devido cumprimento. Nada Mais. Advogados(s): Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 10 dias, sobre o retorno do (s) AR (s), sem o devido cumprimento. Nada Mais. |
| 26/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA468815614TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Antonio Cezar Vasques dos Santos |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL COM ATO |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70305622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 14:54 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 17/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/61: defiro a expedição da Carta AR conforme requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 17/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 60/61: defiro a expedição da Carta AR conforme requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70207695-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 17:23 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos. Prazo: 10 dias. |
| 20/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70093047-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 17:18 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 42/43 e 44 : defiro a realização das pesquisas de endereços via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, observando-se o recolhimento realizado para tal finalidade , se em termos. 2) Com as respostas, dê-se ciência, cabendo ao credor requerer e providenciar o que de direito, à consecução do feito. 3) Em sendo necessárias e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 16/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 42/43 e 44 : defiro a realização das pesquisas de endereços via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, observando-se o recolhimento realizado para tal finalidade , se em termos. 2) Com as respostas, dê-se ciência, cabendo ao credor requerer e providenciar o que de direito, à consecução do feito. 3) Em sendo necessárias e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70037262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 16:35 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70036620-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 14:29 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. |
| 14/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2021/070315-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/01/2022 Local: Oficial de justiça - Ethevaldo Souza de Oliveira Junior |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2021 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70464524-7 Tipo da Petição: Intimação Data: 14/10/2021 17:31 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da Carta AR. Advogados(s): Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da Carta AR. |
| 04/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR292184609TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Antonio Cezar Vasques dos Santos |
| 20/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO DATILOGRAFIA NOVO |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70202853-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 14:55 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 187/210 |
| 02/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Intimo o exequente para recolher o complemento da taxa de despesa postal, no valor de R$ 1,16, considerando que o valor atual para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital é de R$ 26,00. Advogados(s): Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 01/04/2021 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Intimo o exequente para recolher o complemento da taxa de despesa postal, no valor de R$ 1,16, considerando que o valor atual para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital é de R$ 26,00. |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70125539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 16:34 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 220/248 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 01/04: tendo em vista que parte executada é revel no processo de conhecimento, não possuindo advogado constituído a defender seus interesses, necessária sua intimação pessoal para efetivação do pagamento, nos termos do quanto preconizado no artigo 513, §2º, inciso II, do CPC. Assim sendo, providencie credor, no prazo de 15 dias, a recolha da taxa e/ou custas necessárias para intimação da parte executada. Com a recolha, cumpra serventia como segue: Valor do débito: R$.39.928,90 (trinta e nove mil e novecentos e vinte e oito reais e noventa centavos), valor esse atualizado até 04.02.2021. Na forma do art. 513, parágrafo 2º, do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos a sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 4º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC. Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212 e seus parágrafos, do CPC. Int. Advogados(s): Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231870/SP), Alexandre Luis Akabochi (OAB 307204/SP), Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls 01/04: tendo em vista que parte executada é revel no processo de conhecimento, não possuindo advogado constituído a defender seus interesses, necessária sua intimação pessoal para efetivação do pagamento, nos termos do quanto preconizado no artigo 513, §2º, inciso II, do CPC. Assim sendo, providencie credor, no prazo de 15 dias, a recolha da taxa e/ou custas necessárias para intimação da parte executada. Com a recolha, cumpra serventia como segue: Valor do débito: R$.39.928,90 (trinta e nove mil e novecentos e vinte e oito reais e noventa centavos), valor esse atualizado até 04.02.2021. Na forma do art. 513, parágrafo 2º, do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos a sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 4º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC. Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212 e seus parágrafos, do CPC. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1026031-16.2019.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Intimação |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |