| Exeqte |
Condomínio Residencial do Jardim Wilson Tony - Quadra Vii
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectda | Joana Pinto da Silva |
| Credor |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Danilo Aragão Santos |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA824325096TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Joana Pinto da Silva Diligência : 20/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70049289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 13:51 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA824325096TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Joana Pinto da Silva Diligência : 20/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70049289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 13:51 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento de hasta pública conforme segue: O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 06 DE ABRIL DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 08 DE ABRIL DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 29 DE ABRIL DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento de hasta pública conforme segue: O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 06 DE ABRIL DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 08 DE ABRIL DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 29 DE ABRIL DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). |
| 29/01/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70014203-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2026 13:13 |
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70619572-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 13:49 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 285/286 e 304: ciente acerca da informação de que o imóvel teve seu contrato de financiamento quitado. Como a penhora incidiu sobre a totalidade do bem (e não apenas sobre os seus direitos - pág. 204) prossiga-se. Para alienação judicial do bem penhorado, já avaliado, nomeio a leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 285/286 e 304: ciente acerca da informação de que o imóvel teve seu contrato de financiamento quitado. Como a penhora incidiu sobre a totalidade do bem (e não apenas sobre os seus direitos - pág. 204) prossiga-se. Para alienação judicial do bem penhorado, já avaliado, nomeio a leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70483857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 17:02 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2025 Teor do ato: Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70393912-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 18:02 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70329747-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:03 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1018434-25.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial do Jardim Wilson Tony - Quadra Vii - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos, Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que forneça a este Juízo as seguinte informações sobre o imóvel penhorado nestes autos: 1) o valor do crédito que o executada possui sobre o bem; 2) o saldo devedor do contrato para que conste em eventual edital de leilão; 3) informar sobre a possibilidade da consolidação da propriedade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser instruído com a matrícula do imóvel juntada às págs. 244/247. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada providenciará a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que forneça a este Juízo as seguinte informações sobre o imóvel penhorado nestes autos: 1) o valor do crédito que o executada possui sobre o bem; 2) o saldo devedor do contrato para que conste em eventual edital de leilão; 3) informar sobre a possibilidade da consolidação da propriedade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser instruído com a matrícula do imóvel juntada às págs. 244/247. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada providenciará a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
| 03/06/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos, Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que forneça a este Juízo as seguinte informações sobre o imóvel penhorado nestes autos: 1) o valor do crédito que o executada possui sobre o bem; 2) o saldo devedor do contrato para que conste em eventual edital de leilão; 3) informar sobre a possibilidade da consolidação da propriedade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser instruído com a matrícula do imóvel juntada às págs. 244/247. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada providenciará a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70212997-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 08:54 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70176601-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 16:48 |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70164979-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2025 09:10 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel já se encontra avaliado e com a penhora devidamente averbada (págs. 244/247). Digam as partes se concordam com o valor da avaliação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel já se encontra avaliado e com a penhora devidamente averbada (págs. 244/247). Digam as partes se concordam com o valor da avaliação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70001763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 14:48 |
| 27/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/094443-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2025 Local: Oficial de justiça - Lourdes Cristina Escudero |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. Uma vez que existem na cidade inúmeros imóveis igual ao aqui penhora, entendo que não há necessidade ao caso, nomearmos perito engenheiro para avaliação. A esse respeito, trago o entendimento abaixo: Locação imobiliária. Ação de execução. Imóvel penhorado. Pleito do autor para que o oficial de justiça avalie o bem, desacolhido pelo MM. Juiz a quo. Quando se tratar de imóvel popular, modesto e/ou pequeno, sem necessidade de conhecimentos técnicos de engenharia, admite-se avaliação por Oficial de Justiça, a fim de não se onerar demasiadamente o feito. Princípio da economia processual. Agravo provido. TJSP; Agravo de Instrumento N/A; Relator (a):Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; N/A -N/A; Data do Julgamento: 15/04/2008; Data de Registro: 23/04/2008). Ante o acima, servirá a presente, assinada digitalmente de MANDADO de avaliação do seguinte bem: Apartamento 22, bloco 07 - local: CONDOMINIO RESIDENCIAL WILSON TONY QUADRA VII, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 14.326.331/0001-20, localizado à Rua Maria Celina Bin Rosa nº 145, Jardim Paulo Gomes, CEP n° 14056-073, Ribeirão Preto, São Paulo. Moradora/executada: JOANA PINTO DA SILVA, brasileira, maior, solteira, auxiliar geral, inscrita no CPF 216.808.128-07, portadora do RG nº 36.230.297-2 SSP/SP. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que existem na cidade inúmeros imóveis igual ao aqui penhora, entendo que não há necessidade ao caso, nomearmos perito engenheiro para avaliação. A esse respeito, trago o entendimento abaixo: Locação imobiliária. Ação de execução. Imóvel penhorado. Pleito do autor para que o oficial de justiça avalie o bem, desacolhido pelo MM. Juiz a quo. Quando se tratar de imóvel popular, modesto e/ou pequeno, sem necessidade de conhecimentos técnicos de engenharia, admite-se avaliação por Oficial de Justiça, a fim de não se onerar demasiadamente o feito. Princípio da economia processual. Agravo provido. TJSP; Agravo de Instrumento N/A; Relator (a):Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; N/A -N/A; Data do Julgamento: 15/04/2008; Data de Registro: 23/04/2008). Ante o acima, servirá a presente, assinada digitalmente de MANDADO de avaliação do seguinte bem: Apartamento 22, bloco 07 - local: CONDOMINIO RESIDENCIAL WILSON TONY QUADRA VII, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 14.326.331/0001-20, localizado à Rua Maria Celina Bin Rosa nº 145, Jardim Paulo Gomes, CEP n° 14056-073, Ribeirão Preto, São Paulo. Moradora/executada: JOANA PINTO DA SILVA, brasileira, maior, solteira, auxiliar geral, inscrita no CPF 216.808.128-07, portadora do RG nº 36.230.297-2 SSP/SP. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70427335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 12:37 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora/Arresto, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora/Arresto, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70357189-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 10:40 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 231 e seguintes: providencie a serventia o necessário à ao registro da penhora, emitindo-se novo boleto no sistema Arisp, cabendo ao credor acompanhar o pedido com maior zelo, a fim de que novas devolutivas por falta de pagamento não ocorram. Págs. 215/221: diga o exequente sobre a manifestação do credor fiduciário em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 231 e seguintes: providencie a serventia o necessário à ao registro da penhora, emitindo-se novo boleto no sistema Arisp, cabendo ao credor acompanhar o pedido com maior zelo, a fim de que novas devolutivas por falta de pagamento não ocorram. Págs. 215/221: diga o exequente sobre a manifestação do credor fiduciário em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70330906-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 08:04 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70263451-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 14:18 |
| 30/04/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70221917-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2024 16:24 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70193629-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 09:41 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70087494-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 15:42 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. |
| 17/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Não Impugnação à Penhora - Genérico |
| 14/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555208879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial Far Diligência : 24/08/2023 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70476910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 11:42 |
| 26/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555208865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Joana Pinto da Silva Diligência : 22/08/2023 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 15/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP. |
| 14/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 14/08/2023 |
Certidão de Penhora Expedida
Certifico e dou fé que procedi à solicitação da averbação da penhora, por meio eletrônico junto ao site da ARISP, conforme certidão digitalizada nos autos a seguir. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70272481-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 15:53 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 192: Em razão da natureza do crédito, defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 196/198, lavrando-se o respectivo termo (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Em razão da natureza do bem penhorado, fica o(a) executado(a) Joana Pinto da Silva nomeado(a) depositário(a) (artigo 840, III e §2º, do CPC). Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pela executada, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Comprovada a eficácia da penhora, ato contínuo, ocorrendo constrição sobre bem em que haja cônjuge da parte executada, que não faça parte da relação jurídico-processual, deverá ser devidamente intimado(a) pessoalmente da penhora, nos termos do disposto no artigo 842, do CPC, salvo se casados pelo regime da separação total de bens. Cientifique-se o credor fiduciário. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 192: Em razão da natureza do crédito, defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 196/198, lavrando-se o respectivo termo (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Em razão da natureza do bem penhorado, fica o(a) executado(a) Joana Pinto da Silva nomeado(a) depositário(a) (artigo 840, III e §2º, do CPC). Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pela executada, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Comprovada a eficácia da penhora, ato contínuo, ocorrendo constrição sobre bem em que haja cônjuge da parte executada, que não faça parte da relação jurídico-processual, deverá ser devidamente intimado(a) pessoalmente da penhora, nos termos do disposto no artigo 842, do CPC, salvo se casados pelo regime da separação total de bens. Cientifique-se o credor fiduciário. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 192: Para análise do pleito, providencie a serventia a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 192: Para análise do pleito, providencie a serventia a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos com urgência. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, tendo em vista a certidão de pág. 188. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, tendo em vista a certidão de pág. 188. |
| 26/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Polo Passivo |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70397973-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 13:08 |
| 24/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA468821209TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joana Pinto da Silva Diligência : 19/08/2022 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado para que, em 5 (cinco) dias, indique bens à penhora, informando onde se encontram e seus respectivo valores, sob pena de não o fazendo, incidir na multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, que se reverterá em proveito do(a) exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, podendo ainda caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 774 do CPC. Caso o(a) executado(a) esteja desassistido nos autos, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou mandado, providenciando o exequente o recolhimento da respectiva taxa, se necessário. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado para que, em 5 (cinco) dias, indique bens à penhora, informando onde se encontram e seus respectivo valores, sob pena de não o fazendo, incidir na multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, que se reverterá em proveito do(a) exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, podendo ainda caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 774 do CPC. Caso o(a) executado(a) esteja desassistido nos autos, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou mandado, providenciando o exequente o recolhimento da respectiva taxa, se necessário. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70127635-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 16:52 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da penhora on-line. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da penhora on-line. |
| 16/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70404715-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 11:49 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 107/125 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. |
| 31/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo para Contestação-Embargos-Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 18/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR292143723TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Joana Pinto da Silva Diligência : 15/06/2021 |
| 08/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 88/103 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 02/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |