| Exeqte |
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo |
| Exectdo | Alex Henrique Santos |
| Interesda. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Jussara Domingues da Silva Advogado: Mateus Pereira Soares |
| TerIntCer |
Diego Marquez Gaspar
Advogado: Diego Marquez Gaspar |
| Perito | Estevam Alves Pinto Neto |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70184091-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/04/2026 19:32 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ana Carolina Coutinho Tironi (OAB 381451/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70184091-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/04/2026 19:32 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ana Carolina Coutinho Tironi (OAB 381451/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. |
| 13/04/2026 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70178303-1 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 13/04/2026 16:37 |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2026 Teor do ato: Vistos os autos. Fls. 609/610: trata-se de manifestação apresentada pela arrematante Thaís Silva Barbosa em atenção à decisão de fls. 597/598, que havia determinado ao leiloeiro oficial a adequação do termo de arrematação e a providência junto ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre a matrícula nº 168.947 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Fls. 603/604: O leiloeiro, regularmente intimado, esquivou-se do cumprimento, atribuindo à arrematante a responsabilidade pela regularização registrária. Entendo que o leiloeiro oficial é auxiliar do juízo, nos termos dos arts. 149 e 884 do Código de Processo Civil, e sua atuação não se encerra com a realização do ato de leilão, abrangendo as providências necessárias à formalização da arrematação, inclusive a elaboração e retificação do respectivo auto. Entendo, ainda, que a arrematação judicial é modalidade de aquisição originária da propriedade, desvinculada de qualquer relação jurídica mantida entre o executado e o credor fiduciário. Não há, portanto, relação contratual que confira à arrematante legitimidade para requerer, em nome próprio, perante o Cartório de Registro de Imóveis, o cancelamento da alienação fiduciária constituída em favor da Caixa Econômica Federal. Considerando que a Caixa Econômica Federal já informou nos autos que o contrato de financiamento foi integralmente liquidado e que o respectivo termo de quitação foi disponibilizado ao Cartório competente, impõe-se que este Juízo adote diretamente as providências necessárias para destravar o registro, evitando que a demora na formalização cause prejuízo à arrematante, que já satisfez parte do preço da arrematação e assumiu obrigação de pagamento do saldo remanescente. A fim de que delongas sejam evitadas, determino à UPJ que expeça ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, solicitando que, com fundamento no termo de quitação disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, proceda ao cancelamento da alienação fiduciária incidente sobre a matrícula nº 168.947, comunicando a este Juízo o cumprimento da providência no prazo de 15 (quinze) dias. O ofício deverá consignar expressamente que o ato decorre de determinação judicial e que o Oficial deverá informar previamente, no prazo de 10 (dez) dias a contar do seu recebimento, o valor total dos emolumentos devidos pela prática dos atos registrários. Quanto ao custeio dos emolumentos, estes serão suportados pela parte exequente (e, posteriormente, imputado à parte executada), mediante destacamento do valor correspondente do numerário a ser depositado pela parte arrematante a título de saldo remanescente da arrematação parcelada, conforme proposta de fls. 576, no valor total de R$ 55.839,10, a ser pago em 30 parcelas mensais e consecutivas, garantidas por hipoteca do próprio bem, nos termos do art. 895, §1º, do CPC e do Edital de Leilão. Informado o valor pelo cartório, deverá a parte arrematante comparecer ao cartório de imóveis para pagamento de tais emolumentos, com posterior desconto nos valores avençados para pagamento do bem (a fls. 576, frise-se). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ana Carolina Coutinho Tironi (OAB 381451/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Fls. 609/610: trata-se de manifestação apresentada pela arrematante Thaís Silva Barbosa em atenção à decisão de fls. 597/598, que havia determinado ao leiloeiro oficial a adequação do termo de arrematação e a providência junto ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre a matrícula nº 168.947 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Fls. 603/604: O leiloeiro, regularmente intimado, esquivou-se do cumprimento, atribuindo à arrematante a responsabilidade pela regularização registrária. Entendo que o leiloeiro oficial é auxiliar do juízo, nos termos dos arts. 149 e 884 do Código de Processo Civil, e sua atuação não se encerra com a realização do ato de leilão, abrangendo as providências necessárias à formalização da arrematação, inclusive a elaboração e retificação do respectivo auto. Entendo, ainda, que a arrematação judicial é modalidade de aquisição originária da propriedade, desvinculada de qualquer relação jurídica mantida entre o executado e o credor fiduciário. Não há, portanto, relação contratual que confira à arrematante legitimidade para requerer, em nome próprio, perante o Cartório de Registro de Imóveis, o cancelamento da alienação fiduciária constituída em favor da Caixa Econômica Federal. Considerando que a Caixa Econômica Federal já informou nos autos que o contrato de financiamento foi integralmente liquidado e que o respectivo termo de quitação foi disponibilizado ao Cartório competente, impõe-se que este Juízo adote diretamente as providências necessárias para destravar o registro, evitando que a demora na formalização cause prejuízo à arrematante, que já satisfez parte do preço da arrematação e assumiu obrigação de pagamento do saldo remanescente. A fim de que delongas sejam evitadas, determino à UPJ que expeça ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, solicitando que, com fundamento no termo de quitação disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, proceda ao cancelamento da alienação fiduciária incidente sobre a matrícula nº 168.947, comunicando a este Juízo o cumprimento da providência no prazo de 15 (quinze) dias. O ofício deverá consignar expressamente que o ato decorre de determinação judicial e que o Oficial deverá informar previamente, no prazo de 10 (dez) dias a contar do seu recebimento, o valor total dos emolumentos devidos pela prática dos atos registrários. Quanto ao custeio dos emolumentos, estes serão suportados pela parte exequente (e, posteriormente, imputado à parte executada), mediante destacamento do valor correspondente do numerário a ser depositado pela parte arrematante a título de saldo remanescente da arrematação parcelada, conforme proposta de fls. 576, no valor total de R$ 55.839,10, a ser pago em 30 parcelas mensais e consecutivas, garantidas por hipoteca do próprio bem, nos termos do art. 895, §1º, do CPC e do Edital de Leilão. Informado o valor pelo cartório, deverá a parte arrematante comparecer ao cartório de imóveis para pagamento de tais emolumentos, com posterior desconto nos valores avençados para pagamento do bem (a fls. 576, frise-se). Intimem-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70074480-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 18:21 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2026 Teor do ato: Manifeste-se a arrematante sobre pedido do leiloeiro, no prazo de 10 dias. Deverá, ainda, regularizar sua representação processual. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ana Carolina Coutinho Tironi (OAB 381451/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a arrematante sobre pedido do leiloeiro, no prazo de 10 dias. Deverá, ainda, regularizar sua representação processual. |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70050533-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 18:04 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação prestada pelo credor fiduciário do bem imóvel objeto de arrematação judicial, no sentido de que o contrato de financiamento foi integralmente liquidado e o respectivo termo de quitação coletivo foi disponibilizado, determino a intimação do leiloeiro oficial para que promova a adequação do termo de arrematação, a fim de que nele conste expressamente que o imóvel foi comercializado em sua integralidade, e não apenas sobre os direitos que sobre ele incidiam. Ademais, deverá o leiloeiro providenciar, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, a baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre a matrícula do bem, nos termos do requerimento formulado às fls. 570/571, apresentando nos autos comprovante da efetivação de tal providência. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para que este Juízo proceda à retificação do termo de penhora, a fim de que seja averbada a constrição judicial integral sobre o bem imóvel, e não apenas sobre os direitos que recaíam sobre o mesmo. Somente após o integral cumprimento das providências ora determinadas e a retificação do termo de penhora é que será subscrito o termo de arrematação definitivo, devidamente retificado para refletir a alienação judicial da integralidade do bem imóvel. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a informação prestada pelo credor fiduciário do bem imóvel objeto de arrematação judicial, no sentido de que o contrato de financiamento foi integralmente liquidado e o respectivo termo de quitação coletivo foi disponibilizado, determino a intimação do leiloeiro oficial para que promova a adequação do termo de arrematação, a fim de que nele conste expressamente que o imóvel foi comercializado em sua integralidade, e não apenas sobre os direitos que sobre ele incidiam. Ademais, deverá o leiloeiro providenciar, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, a baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre a matrícula do bem, nos termos do requerimento formulado às fls. 570/571, apresentando nos autos comprovante da efetivação de tal providência. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para que este Juízo proceda à retificação do termo de penhora, a fim de que seja averbada a constrição judicial integral sobre o bem imóvel, e não apenas sobre os direitos que recaíam sobre o mesmo. Somente após o integral cumprimento das providências ora determinadas e a retificação do termo de penhora é que será subscrito o termo de arrematação definitivo, devidamente retificado para refletir a alienação judicial da integralidade do bem imóvel. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 23/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70703422-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2025 11:50 |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70696617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 13:42 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70658379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 20:31 |
| 15/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70623609-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2025 16:04 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70612680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 11:44 |
| 17/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792654425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alex Henrique Santos Diligência : 08/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70517699-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 16:42 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte devedora acerca da memória atualizada do débito de fls. 545. Fls. 544, letra b: defiro. Expeça-se ofício à municipalidade para que apresente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizada dos débitos tributários do imóvel constrito (localizado na Rua Carlos César Tonello, nº 250, Apartamento nº 31, Bloco12, do Condomínio Residencial Tapajós, Jardim Heitor Rigon, Ribeirão Preto/SP - CEP: 14062-035). Servirá cópia do presente como mandado/ofício, a ser encaminhado pela parte interessada à municipalidade, com posterior comprovação nos autos, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à parte devedora acerca da memória atualizada do débito de fls. 545. Fls. 544, letra b: defiro. Expeça-se ofício à municipalidade para que apresente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizada dos débitos tributários do imóvel constrito (localizado na Rua Carlos César Tonello, nº 250, Apartamento nº 31, Bloco12, do Condomínio Residencial Tapajós, Jardim Heitor Rigon, Ribeirão Preto/SP - CEP: 14062-035). Servirá cópia do presente como mandado/ofício, a ser encaminhado pela parte interessada à municipalidade, com posterior comprovação nos autos, em 15 dias. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70505185-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 22:02 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/527: por cautela, antes do prosseguimento dos leilões, manifeste-se a parte credora acerca das informações trazidas pelo leiloeiro atuante no feito (em especial aquela de fls. 572, item II) atinente aos débitos tributários que, eventualmente, possam recair sobre o bem imóvel matriculado sob nº 168.947 e, ao que parece, não disponibilizadas pela prefeitura. Prazo: 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 526/527: por cautela, antes do prosseguimento dos leilões, manifeste-se a parte credora acerca das informações trazidas pelo leiloeiro atuante no feito (em especial aquela de fls. 572, item II) atinente aos débitos tributários que, eventualmente, possam recair sobre o bem imóvel matriculado sob nº 168.947 e, ao que parece, não disponibilizadas pela prefeitura. Prazo: 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70448386-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/08/2025 13:36 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70435919-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:13 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.Com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.Com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70347571-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 19:39 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1019000-71.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1019000-71.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tapajós - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Ante concordância da parte credora, defiro a sucessão processual do polo ativo. Determino providencie parte credora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com o atendimento do acima deliberado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Vistos. Ante concordância da parte credora, defiro a sucessão processual do polo ativo. Determino providencie parte credora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com o atendimento do acima deliberado, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/06/2025 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Ante concordância da parte credora, defiro a sucessão processual do polo ativo. Determino providencie parte credora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com o atendimento do acima deliberado, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70222822-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 10:25 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 410/415, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos na fila das decisões interlocutórias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a petição de fls. 410/415, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos na fila das decisões interlocutórias. Int. |
| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital n°: 1019000-71.2021.8.26.0506 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Condomínio Residencial Tapajós Executado: Alex Henrique Santos (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Justiça Gratuita Ribeirão Preto, 17 de fevereiro de 2025. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Exa, tendo em vista o ofício SPP nº 619 082024 (Reserva de Honorários Periciais) e a entrega do laudo pericial a contento, as providências necessárias no sentido de depositar o crédito, pelo Departamento de Orçamentos e Finanças, em conta bancária do perito Estevam Alves Pinto Neto. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Exmo Sr. Defensor Público - Coordenador Regional Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto Rua Alice Além Saad, nº 1256, Nova Ribeirânia Cep: 14.096.570, RIBEIRÃO PRETO/SP |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR OFÍCIO - COM ATO |
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70074319-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 16:32 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70062845-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 15:34 |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR OFÍCIO - COM ATO |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie a serventia a intimação do perito nomeado, a fim de que o mesmo junte aos autos o formulário devido, para a expedição do MLE determinado nos autos. |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Pague-se o perito nomeado. 2. Homologo a avaliação realizada. No prazo de 05 (cinco) dias, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir com os atos executivos, nos termos do art. 883, do CPC. Registro que o leiloeiro indicado deverá estar cadastrado regularmente junto ao Eg. TJSP. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Pague-se o perito nomeado. 2. Homologo a avaliação realizada. No prazo de 05 (cinco) dias, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir com os atos executivos, nos termos do art. 883, do CPC. Registro que o leiloeiro indicado deverá estar cadastrado regularmente junto ao Eg. TJSP. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70676978-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 17:56 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Prazo: 15 dias. Após cls para deliberações. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Prazo: 15 dias. Após cls para deliberações. |
| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70585498-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/10/2024 10:38 |
| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/070404-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Iuna Totti Tormena |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como o atual ocupante do imóvel também pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Em sendo necessário, a depender da data agendada, deverá o mandado de intimação a ser expedido ser cumprido em regime de urgência, pela Central de Mandados. Observe-se. 3) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 4) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila "ag. Laudo". Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como o atual ocupante do imóvel também pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Em sendo necessário, a depender da data agendada, deverá o mandado de intimação a ser expedido ser cumprido em regime de urgência, pela Central de Mandados. Observe-se. 3) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 4) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila "ag. Laudo". Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70493031-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/08/2024 08:26 |
| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento, para a intimação do (a) perito (a) nomeado (a) nos autos, conforme determinado. |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme comunicado conjunto n° 258/2024, fixo os honorários do perito nomeado pela Tabela - Anexo Resolução n° 910/2023: Especialidade: Engenharia/Arquitetura Espécie da Perícia: 2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (apartamento); Valor: 58 UFESPs. Providencie a serventia a expedição do ofício para a reserva dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme comunicado conjunto n° 258/2024, fixo os honorários do perito nomeado pela Tabela - Anexo Resolução n° 910/2023: Especialidade: Engenharia/Arquitetura Espécie da Perícia: 2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (apartamento); Valor: 58 UFESPs. Providencie a serventia a expedição do ofício para a reserva dos honorários periciais. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Ofício Expedido
Of. Defensoria Reserva de Honorários Vera Lúcia Borges |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento para a expedição do ofício para reserva de honorários periciais, na forma anteriormente determinada nos autos. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70141832-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/03/2024 13:57 |
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação do imóvel penhorado. Para a perícia judicial, nomeio o perito ESTEVAM ALVES PINTO NETO (peritoestevam@gmail.com), anotando-se junto ao sistema. Intime-se o perito nomeado a informar se aceita o encargo, a ser custeado pela DPE SP. No caso de aceita, oficie-se à reserva. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/03/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Defiro a avaliação do imóvel penhorado. Para a perícia judicial, nomeio o perito ESTEVAM ALVES PINTO NETO (peritoestevam@gmail.com), anotando-se junto ao sistema. Intime-se o perito nomeado a informar se aceita o encargo, a ser custeado pela DPE SP. No caso de aceita, oficie-se à reserva. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70638071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 10:11 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro o imóvel deverá ser avaliado. Manifeste a parte credora se pretende a avaliação do imóvel penhorado por perito ou por oficial de justiça. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro o imóvel deverá ser avaliado. Manifeste a parte credora se pretende a avaliação do imóvel penhorado por perito ou por oficial de justiça. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70497352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 07:54 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 310: Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Na mesma oportunidade manifeste-se petição da credora fiduciária (fls. 315 e documentos anexos). Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 310: Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Na mesma oportunidade manifeste-se petição da credora fiduciária (fls. 315 e documentos anexos). Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70403924-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 10:16 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: 1) decorreu o prazo legal sem que o executado embargasse a presente ação; 2) decorreu o prazo legal sem que o executado embargasse a penhora da qual foi intimado às fls. 258 e 261; 3) o credor fiduciário foi intimado da penhora e manifestou-se às fls. 267/268; 4) a qualificação do executado na petição inicial e matrícula do imóvel juntada às fls. 264/266 dão conta de que o mesmo é solteiro, não havendo, portanto, cônjuge ou coproprietário a ser intimado. Nada Mais. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se intimada a parte executada, eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, da penhora realizada e se decorrido o prazo para embargos. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se intimada a parte executada, eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, da penhora realizada e se decorrido o prazo para embargos. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70193700-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2023 08:02 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. (TIRAR O ATO SE NÃO TIVER INTIMAÇÃO VIA PORTAL) Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. (TIRAR O ATO SE NÃO TIVER INTIMAÇÃO VIA PORTAL) Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537761595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condomínio Residencial Tapajós Diligência : 02/03/2023 |
| 02/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70093639-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2023 07:45 |
| 31/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi as anotações necessárias, conforme determinado. Nada Mais. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2022 Teor do ato: Vistos. Ante revogação do mandado do procurador da parte credora, intime-se pessoalmente a regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 284/287: anote-se como terceiro interessado. Exclua-se do sistema do referido peticionante coo patrono da parte credora. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Diego Marquez Gaspar (OAB 223345/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante revogação do mandado do procurador da parte credora, intime-se pessoalmente a regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 284/287: anote-se como terceiro interessado. Exclua-se do sistema do referido peticionante coo patrono da parte credora. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70451756-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/09/2022 14:54 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70437859-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 16:08 |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR422876585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 01/08/2022 |
| 30/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR422876563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alex Henrique Santos Diligência : 27/07/2022 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70342325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 13:13 |
| 20/07/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 20/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 15/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 247/248: haja vista que não haverá prejuízo ao exequente, pois possui outro profissional a defender seus interesses, providencie-se a exclusão da patrona, conforme requerido. No mais, cumpra-se integralmente o quanto deliberado em decisão de fls. 244/245. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Diego Marquez Gaspar (OAB 223345/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 247/248: haja vista que não haverá prejuízo ao exequente, pois possui outro profissional a defender seus interesses, providencie-se a exclusão da patrona, conforme requerido. No mais, cumpra-se integralmente o quanto deliberado em decisão de fls. 244/245. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70233368-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/05/2022 19:34 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70228523-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/05/2022 23:32 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 168.947 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 236/238), em nome de Alex Henrique Santos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Diego Marquez Gaspar (OAB 223345/SP), Sara Cristina Barbarote Gonzalez (OAB 244028/SP) |
| 23/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 168.947 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 236/238), em nome de Alex Henrique Santos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Certidão de matrícula juntada aos autos: manifeste-se a parte credora. Advogados(s): Diego Marquez Gaspar (OAB 223345/SP), Sara Cristina Barbarote Gonzalez (OAB 244028/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de matrícula juntada aos autos: manifeste-se a parte credora. |
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/231: tendo em vista ser parte credora beneficiária da justiça gratuita (fls. 217/218), providencie serventia pesquisa de certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o nº 168.947, junto ao 1º CRI local (fls. 01), via sistema ARISP, conforme requerido. Int. Advogados(s): Diego Marquez Gaspar (OAB 223345/SP), Sara Cristina Barbarote Gonzalez (OAB 244028/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 230/231: tendo em vista ser parte credora beneficiária da justiça gratuita (fls. 217/218), providencie serventia pesquisa de certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o nº 168.947, junto ao 1º CRI local (fls. 01), via sistema ARISP, conforme requerido. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70489840-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 01/11/2021 15:36 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de fls. 224, junte parte credora aos autos certidão atualizada de matrícula do bem objeto da execução. Fls. 225/226: anote-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Diego Marquez Gaspar (OAB 223345/SP), Sara Cristina Barbarote Gonzalez (OAB 244028/SP) |
| 26/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de fls. 224, junte parte credora aos autos certidão atualizada de matrícula do bem objeto da execução. Fls. 225/226: anote-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70474491-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2021 09:19 |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 159/166 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2021 Teor do ato: Ao autor/exequente para que manifeste-se sobre a não citação/intimação pessoal do requerido/executado, conforme AR de fls. 221, eis que não foi possível verificar a existência de portaria 24 horas. Obs: este ato foi elaborado em atenção ao disposto no art. 196, XXVIII, das NSCGJ. Advogados(s): Diego Marquez Gaspar (OAB 223345/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor/exequente para que manifeste-se sobre a não citação/intimação pessoal do requerido/executado, conforme AR de fls. 221, eis que não foi possível verificar a existência de portaria 24 horas. Obs: este ato foi elaborado em atenção ao disposto no art. 196, XXVIII, das NSCGJ. |
| 24/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR292149403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Henrique Santos Diligência : 18/06/2021 |
| 10/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 151/184 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte credora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, c/c artigos 98 e 99, ambos do NCPC Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Carta de citação segue vinculada à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Diego Marquez Gaspar (OAB 223345/SP) |
| 04/06/2021 |
Decisão
Vistos. Concedo à parte credora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, c/c artigos 98 e 99, ambos do NCPC Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Carta de citação segue vinculada à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 11/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 24/05/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/05/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |