| Exeqte |
Condomínio Edifício Via Fratina
Advogado: Stênio Scandiuzzi Advogado: Mario Alberto Zangrande Junior |
| Exectdo | Espólio de Antonio Orlando Di Mauro |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Carlos Eduardo Cury Advogada: Ingrid K. O. Ferraz Pimenta de Souza |
| Interesda. |
Ana Carolina Di Mauro Cinci
Advogada: Egleia Helena Amaral Tão de Alencar Advogada: Raquel Di Donato Lourenço |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70756185-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/12/2025 21:15 |
| 10/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA818222764TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Antonio Orlando Di Mauro |
| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70708030-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 14:17 |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70756185-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/12/2025 21:15 |
| 10/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA818222764TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Antonio Orlando Di Mauro |
| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70708030-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 14:17 |
| 25/11/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1561/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 271/270 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 DE MARÇO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE MARÇO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 25 DE MARÇO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Deverá, ainda, o exequente informa nos autos quem se encontra atualmente na posse do apartamento número 503, 5º andar, do Edifício Via Frattina, situado na Rua do Professor, 1550, nesta cidade, com o fim de que seja informado aos eventuais interessados na arrematação. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Valdemar Monteiro Schmaltz (OAB 91123/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP), Ingrid K. O. Ferraz Pimenta de Souza (OAB 99589/RJ) |
| 24/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 271/270 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 DE MARÇO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE MARÇO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 25 DE MARÇO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Deverá, ainda, o exequente informa nos autos quem se encontra atualmente na posse do apartamento número 503, 5º andar, do Edifício Via Frattina, situado na Rua do Professor, 1550, nesta cidade, com o fim de que seja informado aos eventuais interessados na arrematação. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70693542-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 14:25 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2025 Teor do ato: VISTOS. Diante da exiguidade do prazo para o cumprimento das diligências e providências preparatórias que necessariamente antecedem a realização da hasta pública, declaro prejudicado o edital acostado às fls. 246/252 dos autos, determinando, em consequência, seja requisitada nova data ao leiloeiro oficial para a realização do ato. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Valdemar Monteiro Schmaltz (OAB 91123/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP), Ingrid K. O. Ferraz Pimenta de Souza (OAB 99589/RJ) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Diante da exiguidade do prazo para o cumprimento das diligências e providências preparatórias que necessariamente antecedem a realização da hasta pública, declaro prejudicado o edital acostado às fls. 246/252 dos autos, determinando, em consequência, seja requisitada nova data ao leiloeiro oficial para a realização do ato. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: VISTOS. Recebo os embargos declaratórios porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Valdemar Monteiro Schmaltz (OAB 91123/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP), Ingrid K. O. Ferraz Pimenta de Souza (OAB 99589/RJ) |
| 26/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
VISTOS. Recebo os embargos declaratórios porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70576054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 10:09 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Valdemar Monteiro Schmaltz (OAB 91123/MG), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP), Ingrid K. O. Ferraz Pimenta de Souza (OAB 99589/RJ) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. |
| 18/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70560301-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/09/2025 14:09 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70521460-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/09/2025 17:13 |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70521411-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/09/2025 17:06 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70510010-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 14:28 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o avaliação atribuída ao imóvel penhorado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante a discordância do exequente com o sobrestamento do feito, para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Valdemar Monteiro Schmaltz (OAB 91123/MG), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP), Ingrid K. O. Ferraz Pimenta de Souza (OAB 99589/RJ) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o avaliação atribuída ao imóvel penhorado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante a discordância do exequente com o sobrestamento do feito, para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70493265-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2025 15:21 |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70382213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 14:22 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o contido as fls. 223, dos herdeiros do falecido Antonio Orlando, manifeste-se o exequente. Havendo anuência, aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Valdemar Monteiro Schmaltz (OAB 91123/MG), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o contido as fls. 223, dos herdeiros do falecido Antonio Orlando, manifeste-se o exequente. Havendo anuência, aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70327072-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/06/2025 20:51 |
| 19/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70276998-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2025 17:37 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: VISTOS, ETC. Aceito a conclusão nesta data. Cuida-se de analisar a exceção de pré-executividade de págs. 180/184, na qual o executado sustenta ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido. Invoca a nulidade da citação em razão do falecimento do executado anteriormente ao ajuizamento e impugna o titulo executivo, arguindo ausência de liquidez e certeza. Intimado, o exequente se manifestou, refutando tais alegações. É o que havia a relatar. Fundamento e decido. As preliminares que batem pela ilegitimidade passiva e a impossibilidade jurídica do pedido, fundamentam-se no fato do executado ter proposto a execução contra parte falecida. Esta execução tem por fundamento a cobrança de taxas condominiais de imóvel que, ao que tudo nos autos indica, ainda está registrado em nome do falecido Antônio Orlando, de sorte que o exequente se valeu da certidão imobiliária de págs. 28/30 para direcionar a ação. E a impugnante não cuidou de comprovar que o condomínio tenha sido notificado acerca do falecimento do proprietário tabular, anteriormente à propositura. Ao lado disso, já foi promovida a necessária habilitação dos sucessores nestes autos, ora representados pelo Espolio, de tal maneira que não há se falar em extinção da execução por conta das referidas preliminares, que ora ficam rejeitadas. Quanto à invocada nulidade de citação, tenho que não ocorreu, pelos mesmos fundamentos anteriormente elencados, sendo certa a regularização da habilitação do Espólio, devendo ser aplicado ao caso o disposto no art. 239, § 1º do Código de Processo Civil, corolário do princípio da Instrumentalidade das Formas. Ademais, não demonstrado o prejuízo decorrente de vício meramente formal, resta inviável a anulação dos atos processuais (art. 277 do CPC). De resto, os fundamentos invocados pela inventariante/impugnante para sustentar a ausência dos requisitos formais de exigibilidade e liquidez do titulo executivo, não se prestam para tais fins, restando indeferida a pretendida extinção da execução sob estes fundamentos. Rejeito, portanto, a Exceção de Pré-executividade. Indefiro, outrossim, a pretensão de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, com fundamento no parágrafo único do art. 870 do CPC, facultando ao exequente, entretanto, apresentar estimativas do valor do imóvel por empresas especializadas, o que deverá promover no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Valdemar Monteiro Schmaltz (OAB 91123/MG), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP) |
| 05/05/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
VISTOS, ETC. Aceito a conclusão nesta data. Cuida-se de analisar a exceção de pré-executividade de págs. 180/184, na qual o executado sustenta ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido. Invoca a nulidade da citação em razão do falecimento do executado anteriormente ao ajuizamento e impugna o titulo executivo, arguindo ausência de liquidez e certeza. Intimado, o exequente se manifestou, refutando tais alegações. É o que havia a relatar. Fundamento e decido. As preliminares que batem pela ilegitimidade passiva e a impossibilidade jurídica do pedido, fundamentam-se no fato do executado ter proposto a execução contra parte falecida. Esta execução tem por fundamento a cobrança de taxas condominiais de imóvel que, ao que tudo nos autos indica, ainda está registrado em nome do falecido Antônio Orlando, de sorte que o exequente se valeu da certidão imobiliária de págs. 28/30 para direcionar a ação. E a impugnante não cuidou de comprovar que o condomínio tenha sido notificado acerca do falecimento do proprietário tabular, anteriormente à propositura. Ao lado disso, já foi promovida a necessária habilitação dos sucessores nestes autos, ora representados pelo Espolio, de tal maneira que não há se falar em extinção da execução por conta das referidas preliminares, que ora ficam rejeitadas. Quanto à invocada nulidade de citação, tenho que não ocorreu, pelos mesmos fundamentos anteriormente elencados, sendo certa a regularização da habilitação do Espólio, devendo ser aplicado ao caso o disposto no art. 239, § 1º do Código de Processo Civil, corolário do princípio da Instrumentalidade das Formas. Ademais, não demonstrado o prejuízo decorrente de vício meramente formal, resta inviável a anulação dos atos processuais (art. 277 do CPC). De resto, os fundamentos invocados pela inventariante/impugnante para sustentar a ausência dos requisitos formais de exigibilidade e liquidez do titulo executivo, não se prestam para tais fins, restando indeferida a pretendida extinção da execução sob estes fundamentos. Rejeito, portanto, a Exceção de Pré-executividade. Indefiro, outrossim, a pretensão de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, com fundamento no parágrafo único do art. 870 do CPC, facultando ao exequente, entretanto, apresentar estimativas do valor do imóvel por empresas especializadas, o que deverá promover no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. Para julgamento da impugnação apresentada proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019, encaminhando-se os autos para a fila Conclusos - Sentença. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Valdemar Monteiro Schmaltz (OAB 91123/MG), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para julgamento da impugnação apresentada proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019, encaminhando-se os autos para a fila Conclusos - Sentença. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70026625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 18:16 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação supra, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Valdemar Monteiro Schmaltz (OAB 91123/MG), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP) |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a impugnação supra, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70483225-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/08/2024 18:42 |
| 06/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709432121TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Janer Vieira Diligência : 01/08/2024 |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se a inventariante JANER VIEIRA, Brasileira, Viúva, Prendas do Lar, RG 4.768.630, CPF 71344233600, Rua do Professor, 1550, Apto 503, Bosque das Juritis, CEP 14021-679, Ribeirão Preto - SP, para os fins do art. 690 do CPC., servindo a presente assinada digitalmente de AR. Após a manifestação ou não, regularize-se o polo passivo e tornem-me os auto conclusos para outras deliberações. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se a inventariante JANER VIEIRA, Brasileira, Viúva, Prendas do Lar, RG 4.768.630, CPF 71344233600, Rua do Professor, 1550, Apto 503, Bosque das Juritis, CEP 14021-679, Ribeirão Preto - SP, para os fins do art. 690 do CPC., servindo a presente assinada digitalmente de AR. Após a manifestação ou não, regularize-se o polo passivo e tornem-me os auto conclusos para outras deliberações. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70042888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 17:08 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição de págs. 157/158 e documentos que a instruem. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Egleia Helena Amaral Tão de Alencar (OAB 390563/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição de págs. 157/158 e documentos que a instruem. |
| 11/11/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70595127-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 10/11/2023 22:27 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70569029-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 11:56 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 135/137: ciente do falecimento do executado, deverão os postulantes à habilitação neste feito comprovarem que não há outros herdeiros do executado, juntando, para tanto, cópia de sua certidão de óbito, cabendo à serventia efetuar as anotações necessárias. Sem prejuízo, deverão informar os atuais andamentos da Ação de Inventário de número 1019036-16.2021.8.26.0506, e da ação declaratória de inexistência de união estável "post mortem" de número 1035267-21.2021.8.26.0506, mediante juntada de certidão de objeto e pé. Por fim, esclareçam as partes se existe o interesse na designação de audiência de conciliação e mediação. Por fim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, cabendo ao exequente efetuar o recolhimento das custas de diligências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 135/137: ciente do falecimento do executado, deverão os postulantes à habilitação neste feito comprovarem que não há outros herdeiros do executado, juntando, para tanto, cópia de sua certidão de óbito, cabendo à serventia efetuar as anotações necessárias. Sem prejuízo, deverão informar os atuais andamentos da Ação de Inventário de número 1019036-16.2021.8.26.0506, e da ação declaratória de inexistência de união estável "post mortem" de número 1035267-21.2021.8.26.0506, mediante juntada de certidão de objeto e pé. Por fim, esclareçam as partes se existe o interesse na designação de audiência de conciliação e mediação. Por fim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, cabendo ao exequente efetuar o recolhimento das custas de diligências necessárias. Intimem-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70171517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 10:50 |
| 05/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70161052-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/04/2023 21:20 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora/Arresto, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora/Arresto, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70131545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 15:27 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: 1-Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição do credor fiduciário págs. 110/116. 2-Ciência da certidão de pág. 121. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1-Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição do credor fiduciário págs. 110/116. 2-Ciência da certidão de pág. 121. |
| 08/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Não Impugnação à Penhora - Genérico |
| 07/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70002778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2023 16:15 |
| 31/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482436918TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 26/12/2022 |
| 24/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482436881TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio Orlando Di Mauro Diligência : 21/12/2022 |
| 13/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 13/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, que encaminhará o boleto para pagamento do registro no endereço de e-mail previamente informado nos autos. Advogados(s): Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, que encaminhará o boleto para pagamento do registro no endereço de e-mail previamente informado nos autos. |
| 12/12/2022 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 12/12/2022 |
Certidão de Penhora Expedida
Certifico e dou fé que procedi à solicitação da averbação da penhora, por meio eletrônico junto ao site da ARISP, conforme certidão digitalizada nos autos a seguir. |
| 08/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo para Interposição de Agravo |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: VISTOS. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, e dou-lhes provimento uma vez que assiste razão ao embargante no que se refere ao erro material apontado. Com efeito, em exame à matrícula de págs. 80/82, verifica-se que em razão do divórcio o imóvel foi transferido integralmente para o nome do executado. À vista disso, retifico a decisão embargada (págs. 85/86), para deferir a penhora no percentual de 100% sobre os direitos imóvel, mantendo-se os demais termos da decisão. Intime-se a Caixa Econômica Federal, uma vez que figura como agente financeiro com garantia fiduciária. Int. Advogados(s): Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 17/10/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, e dou-lhes provimento uma vez que assiste razão ao embargante no que se refere ao erro material apontado. Com efeito, em exame à matrícula de págs. 80/82, verifica-se que em razão do divórcio o imóvel foi transferido integralmente para o nome do executado. À vista disso, retifico a decisão embargada (págs. 85/86), para deferir a penhora no percentual de 100% sobre os direitos imóvel, mantendo-se os demais termos da decisão. Intime-se a Caixa Econômica Federal, uma vez que figura como agente financeiro com garantia fiduciária. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70280265-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 18:21 |
| 20/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.22.70274299-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/06/2022 17:50 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel na fração de 50% (cinquenta) por cento de propriedade do(a) executado(a) Antonio Orlando Di Mauro, descrito na matrícula nº 119.272 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, indicado pelo(a) exequente às págs. 79, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Para o caso do(a) executado(a) não estar regularmente representado nos autos, fica o(a) exequente intimado(a) para providenciar sua intimação pessoal, devendo depositar as taxas/despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC. Intime-se. Advogados(s): Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 09/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel na fração de 50% (cinquenta) por cento de propriedade do(a) executado(a) Antonio Orlando Di Mauro, descrito na matrícula nº 119.272 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, indicado pelo(a) exequente às págs. 79, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Para o caso do(a) executado(a) não estar regularmente representado nos autos, fica o(a) exequente intimado(a) para providenciar sua intimação pessoal, devendo depositar as taxas/despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da penhora on-line. Advogados(s): Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da penhora on-line. |
| 27/01/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo para Contestação-Embargos-Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 08/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR292197236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Orlando Di Mauro Diligência : 05/07/2021 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 96/118 |
| 25/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: VISTOS, ETC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. Advogados(s): Stênio Scandiuzzi (OAB 205655/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 23/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
VISTOS, ETC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação das Custas Iniciais e Demais DARESs |
| 17/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/01/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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