Reqte |
Condominio Residencial Vida Plena Ribeirão
Advogado: Pedro Borges de Melo |
Reqdo | Célio Rogerio dos Santos Pereira |
Data | Movimento |
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16/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Tendo sido criado o incidente de cumprimento de sentença (fls. 92), arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP) |
01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo sido criado o incidente de cumprimento de sentença (fls. 92), arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. |
16/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Tendo sido criado o incidente de cumprimento de sentença (fls. 92), arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP) |
01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo sido criado o incidente de cumprimento de sentença (fls. 92), arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. |
25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
criado incidente cumprimento sentença |
25/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0018552-81.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
25/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Ante o exposto e em decorrência do que nos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar o requerido ao pagamento da importância de R$2.540,25 (dois mil e quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) atualizado conforme pela Tabela Prática do TJSP, juros de mora de 1% e multa de 2% desde o ingresso da ação, bem como ao pagamento das parcelas vincendas. Em razão da sucumbência, arcará, ainda, a parte ré com o pagamento das despesas processuais corrigidas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP) |
28/07/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e em decorrência do que nos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar o requerido ao pagamento da importância de R$2.540,25 (dois mil e quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) atualizado conforme pela Tabela Prática do TJSP, juros de mora de 1% e multa de 2% desde o ingresso da ação, bem como ao pagamento das parcelas vincendas. Em razão da sucumbência, arcará, ainda, a parte ré com o pagamento das despesas processuais corrigidas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C. |
19/04/2022 |
Conclusos para Sentença
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19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
contestação |
01/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70083169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2022 15:01 |
26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368977591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Célio Rogerio dos Santos Pereira Diligência : 21/01/2022 |
17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja, não sendo apresentada contestação no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do NCPC). Expeça-se a carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP) |
14/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
14/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja, não sendo apresentada contestação no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do NCPC). Expeça-se a carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70454710-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/10/2021 11:14 |
07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de (15) quinze dias, apresentar a certidão atualizada do imóvel, comprovando ser o réu proprietário, conforme alegado a fls. 01. Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP) |
04/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de (15) quinze dias, apresentar a certidão atualizada do imóvel, comprovando ser o réu proprietário, conforme alegado a fls. 01. Int. |
01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, foi confirmada a inutilização da guia DARE-SP. Nada Mais. Ribeirão Preto, 01 de outubro de 2021. Eu, ___, Nilton Aguiar Bíscaro, Escrevente-Chefe. |
30/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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07/10/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
01/03/2022 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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18/08/2022 | Cumprimento de sentença (0018552-81.2022.8.26.0506) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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