| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Exectdo |
Kazuhiro Manago
Advogada: Ana Lúcia da Silva Advogada: Ana Carolina de Sá Juzo |
| Gestor |
Uilian Aparacido da Silva (Gold Leilões)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico Advogado: Carlos Alberto Gomes dos Santos |
| ArremTerc |
Carlos Alberto Gomes dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Gomes dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70116980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 11:52 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: Fica a parte arrematante intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Carlos Alberto Gomes dos Santos (OAB 408240/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte arrematante intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70116980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 11:52 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: Fica a parte arrematante intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Carlos Alberto Gomes dos Santos (OAB 408240/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte arrematante intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. |
| 23/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70081216-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2026 12:15 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70054311-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/02/2026 12:06 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada / Arrematante intimada para, no prazo de 05 dias, recolher a taxa abaixo, para expedição da Carta de Arrematação. Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha - 1,925 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 - Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp/Nada Mais. Ribeirão Preto, 05 de fevereiro de 2026. Eu, Sylise Santos Villa, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada / Arrematante intimada para, no prazo de 05 dias, recolher a taxa abaixo, para expedição da Carta de Arrematação. Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha - 1,925 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 - Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp/Nada Mais. Ribeirão Preto, 05 de fevereiro de 2026. Eu, Sylise Santos Villa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Não Impugnação à Penhora - Genérico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1721/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1721/2025 Teor do ato: Vistos, Ciência da arrematação do bem em leilão. Aceito o lance. Servirá o presente para validar o Auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação publicação desta decisão), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Com a expedição da carta de arrematação, levante-se eventuais penhoras e restrições. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência da arrematação do bem em leilão. Aceito o lance. Servirá o presente para validar o Auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação publicação desta decisão), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Com a expedição da carta de arrematação, levante-se eventuais penhoras e restrições. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70694606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 17:26 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70680069-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 09:25 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70579624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 13:22 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/415: Defiro a realização do leilão conforme a minuta de edital. O leilão ocorrerá da seguinte forma: 1º leilão no dia 11/11/2025 às 14:00h, encerrando-se no dia 13/11/2025 às 14:00h; 2° leilão no dia 13/11/2025 às 14:01h, com término no dia 04/12/2025 às 14:00h, nos termos do artigo 886, § 3º, do CPC. O leilão será realizado por meio eletrônico, por meio do Portal www.Leiloesgold.com.br Deverá a serventia intimar o leiloeiro designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação, será de 5% do valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação, a comissão será de 2% do valor da avaliação e deverá ser paga pelo adjudicante; em caso de remição ou acordo, a comissão será de 2% do valor da avaliação e deverá ser paga pela parte executada. No segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos da lei. Intimem-se as partes, ficando a parte executada intimada pelo próprio edital, se não for encontrada (art. 889 do CPC). Afixe-se. Intimem-se. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 390/415: Defiro a realização do leilão conforme a minuta de edital. O leilão ocorrerá da seguinte forma: 1º leilão no dia 11/11/2025 às 14:00h, encerrando-se no dia 13/11/2025 às 14:00h; 2° leilão no dia 13/11/2025 às 14:01h, com término no dia 04/12/2025 às 14:00h, nos termos do artigo 886, § 3º, do CPC. O leilão será realizado por meio eletrônico, por meio do Portal www.Leiloesgold.com.br Deverá a serventia intimar o leiloeiro designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação, será de 5% do valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação, a comissão será de 2% do valor da avaliação e deverá ser paga pelo adjudicante; em caso de remição ou acordo, a comissão será de 2% do valor da avaliação e deverá ser paga pela parte executada. No segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos da lei. Intimem-se as partes, ficando a parte executada intimada pelo próprio edital, se não for encontrada (art. 889 do CPC). Afixe-se. Intimem-se. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70548503-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 18:23 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 09/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70536566-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/09/2025 10:45 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 381/383: Para alienação judicial do bem imóvel penhorado (fls. 369), nomeio leiloeira oficial "Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958" (www.leiloesgold.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site: www.leiloesgold.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 381/383: Para alienação judicial do bem imóvel penhorado (fls. 369), nomeio leiloeira oficial "Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958" (www.leiloesgold.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site: www.leiloesgold.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70265922-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2025 13:32 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para impugnação da penhora. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para impugnação da penhora. |
| 30/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Não Impugnação à Penhora - Genérico |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fl. 369, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fl. 369, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Impugnação à Penhora de Bem Móvel-Imóvel |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70384198-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 12:56 |
| 20/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70228674-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 19:14 |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado - Genérico - Expedição de Mandado - COM ATOS |
| 18/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70604454-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/11/2023 09:54 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Providencie(m) o(s) autor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça no valor de 03 ufesp's (R$ 102,78) para cada pessoa que será citada/intimada. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie(m) o(s) autor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça no valor de 03 ufesp's (R$ 102,78) para cada pessoa que será citada/intimada. |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274: Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 273/274: Expeça-se mandado. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70057857-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2023 08:41 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70006606-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 12:12 |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70577481-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 11:30 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 25/08/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70396892-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/08/2022 20:25 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Página 188: manifeste-se a parte executada. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 188: manifeste-se a parte executada. |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70367531-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 20:24 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 122/183. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 122/183. |
| 05/04/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70143204-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/04/2022 16:29 |
| 24/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70124790-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2022 14:51 |
| 03/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2021/071618-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2022 Local: Oficial de justiça - Andrea Castro De Antônio |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executados(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do código de processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado (s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento de parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciado, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executados(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do código de processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado (s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento de parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciado, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Recolhidas Corretamente |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70469275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 18:17 |
| 13/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/04/2022 |
Contestação |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 23/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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