| Exeqte |
Totalcred Serviços de Cobrança Eirele
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectda |
Margarida Pereira Goncalves
Advogado: Gustavo Ferreira da Rosa Advogada: Ana Lúcia da Silva Advogada: Larissa Janoni de Araujo Advogada: Marina Calanca Servo |
| Credor |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Carlos Eduardo Cury Advogada: Cássia Aparecida de Oliveira Advogado: Hugo Seroa Azi |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Interesdo. |
Município de Ribeirão Preto
Advogada: Patrícia de Carvalho Brandão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2026 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 804/810 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Fica a terceira interessada, CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, devendo informar nos autos o valor para a quitação do financiamento, no prazo de 15 dias, cuja informação deverá constar no edital. Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira (OAB 225988/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) |
| 23/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 804/810 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Fica a terceira interessada, CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, devendo informar nos autos o valor para a quitação do financiamento, no prazo de 15 dias, cuja informação deverá constar no edital. Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70289076-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 10:38 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2026 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 804/810 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Fica a terceira interessada, CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, devendo informar nos autos o valor para a quitação do financiamento, no prazo de 15 dias, cuja informação deverá constar no edital. Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira (OAB 225988/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) |
| 23/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 804/810 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Fica a terceira interessada, CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, devendo informar nos autos o valor para a quitação do financiamento, no prazo de 15 dias, cuja informação deverá constar no edital. Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70289076-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 10:38 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Cumprimento à Determinação |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2026 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro, conforme decisão de págs. 695, devendo ele observar o quanto determinado no v. acórdão (págs. 778/784), constando no edital do leilão que as contribuições condominiais vencidas são de responsabilidade do arrematante. Sem prejuízo, proceda-se a inclusão do ente municipal como terceiro interessado no sistema SAJ e anote-se a reserva do valor referente ao débito tributário por ele informado. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira (OAB 225988/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro, conforme decisão de págs. 695, devendo ele observar o quanto determinado no v. acórdão (págs. 778/784), constando no edital do leilão que as contribuições condominiais vencidas são de responsabilidade do arrematante. Sem prejuízo, proceda-se a inclusão do ente municipal como terceiro interessado no sistema SAJ e anote-se a reserva do valor referente ao débito tributário por ele informado. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70198014-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 15:38 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70115212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 20:38 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70598164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2025 11:01 |
| 03/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70589971-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 11:55 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da decisão proferida em segunda instância, que concedeu efeito ativo ao recurso de embargos de declaração interposto em face do acórdão, conforme informado às páginas 767 dos autos. Determino, diante da ausência de tempo hábil para a retificação do edital de leilão, a imediata suspensão da hasta pública designada, ou de seus efeitos, caso já concretizada. Oficie-se, com urgência, ao leiloeiro responsável, para ciência e cumprimento da presente decisão, servindo a cópia da presente como mandado/ofício. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da decisão proferida em segunda instância, que concedeu efeito ativo ao recurso de embargos de declaração interposto em face do acórdão, conforme informado às páginas 767 dos autos. Determino, diante da ausência de tempo hábil para a retificação do edital de leilão, a imediata suspensão da hasta pública designada, ou de seus efeitos, caso já concretizada. Oficie-se, com urgência, ao leiloeiro responsável, para ciência e cumprimento da presente decisão, servindo a cópia da presente como mandado/ofício. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado do agravo de instrumento supra copiado, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o resultado do agravo de instrumento supra copiado, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70486210-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 13:56 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Retificação Polo Ativo |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: VISTOS. Em face do Contrato de Cobrança Garantida de Taxas de Condomínio e do Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e outras Avenças, acostados aos autos às págs. 583/585 e 586/589, defiro a substituição processual para que passe constar no polo ativo da ação as empresas TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI e ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, qualificadas às págs. 579. Promova a Serventia as alterações necessárias, bem como o cadastro do patrono estabelcido às págs. 608. Após, intimem-se as autoras para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Em face do Contrato de Cobrança Garantida de Taxas de Condomínio e do Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e outras Avenças, acostados aos autos às págs. 583/585 e 586/589, defiro a substituição processual para que passe constar no polo ativo da ação as empresas TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI e ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, qualificadas às págs. 579. Promova a Serventia as alterações necessárias, bem como o cadastro do patrono estabelcido às págs. 608. Após, intimem-se as autoras para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70447299-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 09:57 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: VISTOS. Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. Ademais, a matéria suscitada pelo embargante encontra-se devidamente esclarecida na seção referente aos ônus do arrematante (p. 710), não havendo, portanto, qualquer obscuridade ou omissão a ser sanada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) |
| 25/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
VISTOS. Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. Ademais, a matéria suscitada pelo embargante encontra-se devidamente esclarecida na seção referente aos ônus do arrematante (p. 710), não havendo, portanto, qualquer obscuridade ou omissão a ser sanada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70399485-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 15:27 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70379860-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 16:16 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. |
| 25/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70359801-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/06/2025 17:19 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 707/713 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE SETEMBRO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Fica a terceira interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada na pessoa de seu procurador, a respeito das respectivas datas e horários dos pregões, devendo ainda apresentar o valor do saldo devedor para que o mesmo conste nas informações aos interessados na arrematação. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 13/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 707/713 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE SETEMBRO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Fica a terceira interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada na pessoa de seu procurador, a respeito das respectivas datas e horários dos pregões, devendo ainda apresentar o valor do saldo devedor para que o mesmo conste nas informações aos interessados na arrematação. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70328801-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2025 14:30 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70250115-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:41 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 26/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70051007-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:21 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o auto de avaliação supra. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre o auto de avaliação supra. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2025 |
Auto Digitalizado
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| 07/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 27/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/088642-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2024 Local: Oficial de justiça - Admilson da Silva |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70612617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 17:40 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Vistos. A analise de preferência de crédito será analisado em momento oportuno, ou seja, após a arrematação do bem. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, servindo a presente assinada digitalmente de MANDADO. Devedora: Margarida Pereira Goncalves -CPF/MF. nº 081.130.388-11. Endereço: apto 31, bloco "A", torre "2", Condomínio Itajuba - localizado à Rua Itajubá nº 1865, Ipiranga, CEP n° 14060-660 - Ribeirão Preto. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A analise de preferência de crédito será analisado em momento oportuno, ou seja, após a arrematação do bem. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, servindo a presente assinada digitalmente de MANDADO. Devedora: Margarida Pereira Goncalves -CPF/MF. nº 081.130.388-11. Endereço: apto 31, bloco "A", torre "2", Condomínio Itajuba - localizado à Rua Itajubá nº 1865, Ipiranga, CEP n° 14060-660 - Ribeirão Preto. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70153176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 17:39 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de pág. 568, manifeste-se o exequente sobre a petição da credora fiduciária juntada às págs. 544/561. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de analisar o pedido de pág. 568, manifeste-se o exequente sobre a petição da credora fiduciária juntada às págs. 544/561. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Não Impugnação à Penhora - Genérico |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70083639-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 15:16 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora/Arresto, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora/Arresto, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70643475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:45 |
| 04/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627541142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 20/11/2023 |
| 09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
na condição de credor fiduciário, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição, a substituição por outro bem, fiança bancária ou seguro garantia judicial, podendo oferecer impugnação, no prazo de quinze dias, de que foi lavrado Termo de Penhora nos autos sobre o(s) bem(ns), descrito na matrícula nº 14.464 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) Margarida Pereira Gonçalves. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Penhora Expedida
Certifico e dou fé que procedi à solicitação da averbação da penhora, por meio eletrônico junto ao site da ARISP, conforme certidão digitalizada nos autos a seguir. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 522/525, tempestivamente interpostos, e lhes dou provimento, uma vez que os fatos neles articulados merecem prosperar. Em síntese, aduz o embargante a decisão embargada é contraditória ao deferir a penhora dos direitos sobre o imóvel indicado à penhora, quando o correto seria a penhora sobre o imóvel conforme requerido. Com razão o embargante, razão pela qual, acolho os presentes embargos, e retifico a decisão de págs. 516/517, para determinar a penhora recaia sobre o bem. Intime-se o credor fiduciário para ciência e manifestação. Intime-se Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 31/08/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 522/525, tempestivamente interpostos, e lhes dou provimento, uma vez que os fatos neles articulados merecem prosperar. Em síntese, aduz o embargante a decisão embargada é contraditória ao deferir a penhora dos direitos sobre o imóvel indicado à penhora, quando o correto seria a penhora sobre o imóvel conforme requerido. Com razão o embargante, razão pela qual, acolho os presentes embargos, e retifico a decisão de págs. 516/517, para determinar a penhora recaia sobre o bem. Intime-se o credor fiduciário para ciência e manifestação. Intime-se |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo sem manifestação embargos declaratórios |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Fica(m) o(a/s) Beneficiário(a/s) INTIMADO(A/S), de que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), foi(am) regularmente cumprido(s) pela Instituição Bancária, nos termos do(s) Formulário(s) MLE apresentado(s), o(s) qual(is) se encontra(m) em situação de "Pago", conforme comprovante(s) retro digitalizado(s), emitido(s) por meio de pesquisa efetuada no Sistema do Portal de Custas, em cumprimento ao Artigo 1.116, § 1º das NSCGJ. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a/s) Beneficiário(a/s) INTIMADO(A/S), de que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), foi(am) regularmente cumprido(s) pela Instituição Bancária, nos termos do(s) Formulário(s) MLE apresentado(s), o(s) qual(is) se encontra(m) em situação de "Pago", conforme comprovante(s) retro digitalizado(s), emitido(s) por meio de pesquisa efetuada no Sistema do Portal de Custas, em cumprimento ao Artigo 1.116, § 1º das NSCGJ. |
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
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| 01/02/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão/Sentença proferida, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, em favor do(a) Beneficiário(a/s), de acordo com o(s) Formulário(s) MLE apresentado (s) nos autos, o(s) qual(is) se encontra(m) aguardando conferência e assinatura. |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Executada/embargado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Executada/embargado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. |
| 05/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.23.70001107-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/01/2023 10:06 |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70602023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 14:10 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Vistos. A impugnação apresentada as fls. 511/514, sob os argumentos de impenhorabilidade de valores há de ser acolhida tendo em vista a manifestação de anuência da parte credora. Ante o acima, expeça-se guia de levantamento em favor da parte executada, condicionado a prévia apresentação do formulário de guias eletrônicas. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel de propriedade do(a) executado(a) Margarida Pereira Goncalves, descrito na matrícula nº 14.464 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local, indicado pelo(a) exequente às págs. 515, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Notifique-se o credor fiduciário. Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Decorridos os prazos acima, expeça-se mandado de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 08/12/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. A impugnação apresentada as fls. 511/514, sob os argumentos de impenhorabilidade de valores há de ser acolhida tendo em vista a manifestação de anuência da parte credora. Ante o acima, expeça-se guia de levantamento em favor da parte executada, condicionado a prévia apresentação do formulário de guias eletrônicas. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel de propriedade do(a) executado(a) Margarida Pereira Goncalves, descrito na matrícula nº 14.464 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local, indicado pelo(a) exequente às págs. 515, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Notifique-se o credor fiduciário. Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Decorridos os prazos acima, expeça-se mandado de avaliação. Intime-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70508303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 12:21 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70505916-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/10/2022 14:59 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a transferência do numerário bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo. Sobre o contido as fls. 489/492, diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 16/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a transferência do numerário bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo. Sobre o contido as fls. 489/492, diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 14/10/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/10/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70476356-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/10/2022 16:05 |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da certidão de pág. 477. A concessão dos benefícios da justiça gratuita já foi deferida à executada nos embargos à execução, estendendo-se a este processo. Anote-se. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gustavo Ferreira da Rosa (OAB 436827/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da certidão de pág. 477. A concessão dos benefícios da justiça gratuita já foi deferida à executada nos embargos à execução, estendendo-se a este processo. Anote-se. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Oposição de Embargos - Sem Suspender a Execução |
| 29/03/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1009195-60.2022.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Prescrição e Decadência |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70119231-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2022 11:03 |
| 15/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369008015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Margarida Pereira Goncalves Diligência : 09/02/2022 |
| 01/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 28/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 05/10/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/10/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1009195-60.2022.8.26.0506 | Embargos à Execução | 29/03/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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