| Exeqte |
Condomínio Edifício Madison Square Garden
Advogado: Leandro Fazzio Marchetti |
| Exectdo |
César Augusto Rocha
Advogado: José Mario Faraoni Magalhães |
| Interesdo. |
Ribeirão VII Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Fernando Bernardes Pinheiro Junior |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Perito |
Cloeh Wichmann Orive Lunardi
Advogado: Cloeh Wichmann Orive Lunardi |
| ArremTerc |
Murilo de Almeida Vieira
Advogada: Maria Elisa Ardisson Raile |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2026 Teor do ato: Vistos. Informações prestadas nesta data. Cientifiquem-se as partes sobre o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, determinando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento do referido recurso. Int. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Maria Elisa Ardisson Raile (OAB 218920/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Cloeh Wichmann Orive Lunardi (OAB 382540/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informações prestadas nesta data. Cientifiquem-se as partes sobre o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, determinando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento do referido recurso. Int. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2026 Teor do ato: Vistos. Informações prestadas nesta data. Cientifiquem-se as partes sobre o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, determinando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento do referido recurso. Int. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Maria Elisa Ardisson Raile (OAB 218920/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Cloeh Wichmann Orive Lunardi (OAB 382540/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informações prestadas nesta data. Cientifiquem-se as partes sobre o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, determinando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento do referido recurso. Int. |
| 20/03/2026 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a carta de arrematação determinada nos autos, estando a mesma à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Maria Elisa Ardisson Raile (OAB 218920/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Cloeh Wichmann Orive Lunardi (OAB 382540/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi a carta de arrematação determinada nos autos, estando a mesma à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70129383-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2026 16:05 |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé, em observância à parte final da decisão 591/592, quanto às penhoradas realizadas no rosto destes autos, o que segue: - Fls 450/453: Penhora postulada por BRAZILIAN SEEDS AGRONEGÓCIO LTDA., referente ao processo 1000974-88.2022.8.26.0506, em tramitação perante a 6ª Vara Cível local, no valor de R$ 72.166,73 (setenta e dois mil cento e sessenta e seis reais setenta e três centavos), sendo tal valor atualizado até 09.04.2025 - constando nova manifestação ás fls. 604/605, informando que o valor atualizado até fevereiro de 2026, perfaz o montante total de R$ 82.722,00 (oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais); - Fls 462/465: Penhora postulada por Nelson Savian, referente ao processo 0091100-80.2006.5.15.0067, em tramitação perante a Vara do Trabalho de Cajuru, no valor de R$ 241.455,85 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), valor esse atualizado até até 01/04/2025; - Fls 522/533: Penhora postulada por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED, referente ao processo 1020458-65.2017.8.26.0506, que tramita perante a 4ª Vara Cível local, no valor de R$ 24.141,12 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e um reais e doze centavos), valor esse atualizado até 09/10/2023. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Maria Elisa Ardisson Raile (OAB 218920/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Cloeh Wichmann Orive Lunardi (OAB 382540/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, em observância à parte final da decisão 591/592, quanto às penhoradas realizadas no rosto destes autos, o que segue: - Fls 450/453: Penhora postulada por BRAZILIAN SEEDS AGRONEGÓCIO LTDA., referente ao processo 1000974-88.2022.8.26.0506, em tramitação perante a 6ª Vara Cível local, no valor de R$ 72.166,73 (setenta e dois mil cento e sessenta e seis reais setenta e três centavos), sendo tal valor atualizado até 09.04.2025 - constando nova manifestação ás fls. 604/605, informando que o valor atualizado até fevereiro de 2026, perfaz o montante total de R$ 82.722,00 (oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais); - Fls 462/465: Penhora postulada por Nelson Savian, referente ao processo 0091100-80.2006.5.15.0067, em tramitação perante a Vara do Trabalho de Cajuru, no valor de R$ 241.455,85 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), valor esse atualizado até até 01/04/2025; - Fls 522/533: Penhora postulada por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED, referente ao processo 1020458-65.2017.8.26.0506, que tramita perante a 4ª Vara Cível local, no valor de R$ 24.141,12 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e um reais e doze centavos), valor esse atualizado até 09/10/2023. |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70090372-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 15:29 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70082241-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 23/02/2026 16:03 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 424/425 os executados efetuaram o depósito de R$ 269.930,13 a fim de remir a execução e obstar o leilão do imóvel penhorado, requerendo a suspensão do leilão. Foi deferida a continuidade do leilão, com suspensão unicamente da eficácia de eventual arrematação e expedição da respectiva carta (fls. 434) Sobreveio manifestação do credor (fls. 467/468), discordando do pedido de remição, apontando insuficiência do depósito, pois o valor do débito é de R$ 335.271,78 (fls. 467/471). Às fls. 476 o leiloeiro informou a arrematação do bem. Às fls. 514/516 a parte executada discordou do valor apontado pelo credor, depositou a quantia de R$ 65.341,65 em garantia e solicitou a realização de perícia para apuração do valor correto devido e suficiência do pagamento realizado. Perícia realizada, sobreveio manifestação das partes. Feito esse breve relato, decido. É o caso de se manter a arrematação, rejeitando o pedido de remição. Com efeito, o art. 826 do Código de Processo Civil estabelece que antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. No caso em apreço, a parte executada não pagou integralmente a dívida antes da arrematação, pois o depósito de fls. 426 revelou-se insuficiente para operar a quitação, sendo certo que o depósito complementar de fls. 517 ocorreu somente em 09/06/2025, bem depois da arrematação, ocorrida em 05/05/2025. A propósito, convém mencionar que o perito calculou o débito em R$332.064,10 para 27/03/2025, mas esse valor não está correto, pois como bem salientou o exequente, faltou aplicar os consectários da mora em consonância com o tema 677 e faltou calcular o reembolso das custas processuais, estando correto o valor apontado pelo exequente, que era de R$ 335.271,78. Sendo assim, conclui-se que o pagamento realizado pelos executados antes da arrematação não se mostrou suficiente para quitação da dívida. Portanto, considerando que não houve a remição antes da arrematação, deve ser tutelado o direito do arrematante, perfectibilizando-se a alienação. Comunique-se o desfecho ao leiloeiro. Expeça-se a carta de arrematação. Desde logo, defiro o levantamento do valor incontroverso, como requerido, utilizando-se o formulário de fls. 590. Após, traga o exequente cálculo e formulário de levantamento do remanescente de seu crédito. Haja vista as penhoras no rosto dos autos, certifique a Serventia a ordem de anotação e valor de cada uma delas para que o remanescente da arrematação possa ser transferido antes da devolução do remanescente à parte executada. Int. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Maria Elisa Ardisson Raile (OAB 218920/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Cloeh Wichmann Orive Lunardi (OAB 382540/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 424/425 os executados efetuaram o depósito de R$ 269.930,13 a fim de remir a execução e obstar o leilão do imóvel penhorado, requerendo a suspensão do leilão. Foi deferida a continuidade do leilão, com suspensão unicamente da eficácia de eventual arrematação e expedição da respectiva carta (fls. 434) Sobreveio manifestação do credor (fls. 467/468), discordando do pedido de remição, apontando insuficiência do depósito, pois o valor do débito é de R$ 335.271,78 (fls. 467/471). Às fls. 476 o leiloeiro informou a arrematação do bem. Às fls. 514/516 a parte executada discordou do valor apontado pelo credor, depositou a quantia de R$ 65.341,65 em garantia e solicitou a realização de perícia para apuração do valor correto devido e suficiência do pagamento realizado. Perícia realizada, sobreveio manifestação das partes. Feito esse breve relato, decido. É o caso de se manter a arrematação, rejeitando o pedido de remição. Com efeito, o art. 826 do Código de Processo Civil estabelece que antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. No caso em apreço, a parte executada não pagou integralmente a dívida antes da arrematação, pois o depósito de fls. 426 revelou-se insuficiente para operar a quitação, sendo certo que o depósito complementar de fls. 517 ocorreu somente em 09/06/2025, bem depois da arrematação, ocorrida em 05/05/2025. A propósito, convém mencionar que o perito calculou o débito em R$332.064,10 para 27/03/2025, mas esse valor não está correto, pois como bem salientou o exequente, faltou aplicar os consectários da mora em consonância com o tema 677 e faltou calcular o reembolso das custas processuais, estando correto o valor apontado pelo exequente, que era de R$ 335.271,78. Sendo assim, conclui-se que o pagamento realizado pelos executados antes da arrematação não se mostrou suficiente para quitação da dívida. Portanto, considerando que não houve a remição antes da arrematação, deve ser tutelado o direito do arrematante, perfectibilizando-se a alienação. Comunique-se o desfecho ao leiloeiro. Expeça-se a carta de arrematação. Desde logo, defiro o levantamento do valor incontroverso, como requerido, utilizando-se o formulário de fls. 590. Após, traga o exequente cálculo e formulário de levantamento do remanescente de seu crédito. Haja vista as penhoras no rosto dos autos, certifique a Serventia a ordem de anotação e valor de cada uma delas para que o remanescente da arrematação possa ser transferido antes da devolução do remanescente à parte executada. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70664801-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:21 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70663395-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 15:45 |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Maria Elisa Ardisson Raile (OAB 218920/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Cloeh Wichmann Orive Lunardi (OAB 382540/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2025 Teor do ato: Regularize o peticionante de fls. 571/573 sua representação processual. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Maria Elisa Ardisson Raile (OAB 218920/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Cloeh Wichmann Orive Lunardi (OAB 382540/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize o peticionante de fls. 571/573 sua representação processual. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1568/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70611612-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/10/2025 18:29 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Cloeh Wichmann Orive Lunardi (OAB 382540/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 08/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70602413-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/10/2025 10:34 |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Manifestação do (a) expert juntada aos autos: dê-se ciência às partes, inclusive, providenciando-se as mesmas a disponibilização dos documentos solicitados pelo mesmo, quando o caso. No mais, observo que os autos encontram-se no aguardo da elaboração e entrega do laudo pericial determinado. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Cloeh Wichmann Orive Lunardi (OAB 382540/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação do (a) expert juntada aos autos: dê-se ciência às partes, inclusive, providenciando-se as mesmas a disponibilização dos documentos solicitados pelo mesmo, quando o caso. No mais, observo que os autos encontram-se no aguardo da elaboração e entrega do laudo pericial determinado. |
| 07/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70532002-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/09/2025 11:54 |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante comprovação do depósito realizado nos autos em relação aos honorários periciais devidos, ao setor competente para intimação do perito nomeado, para agendamento de data/hora e local para a realização da perícia determinada. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70487516-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 19/08/2025 17:11 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70471189-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 10:14 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: À parte executada para depósito dos honorários periciais, em 10 dias, conforme determinado. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte executada para depósito dos honorários periciais, em 10 dias, conforme determinado. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70434088-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/07/2025 06:00 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença onde se busca a alienação de imóvel em leilão judicial. O exequente aponta um débito de R$ 335.271,78 (fls. 469/471), valor que é contestado pelos executados. Os executados, para remir a dívida e demonstrar boa-fé, efetuaram um depósito inicial de R$ 269.930,13 (fls. 27/03/2025) e, posteriormente, mais R$ 65.341,65 (fls. 517/518), totalizando assim o importe de R$ 335.271,78 depositados. O leilão foi positivo, com arrematação por R$ 774.014,70 (fls. 476/509). Contudo, a eficácia da arrematação e a expedição da carta respectiva estão suspensas por decisão anterior (fls. 434), situação que o arrematante busca reverter (fls. 519/520). Há, ainda, uma penhora no rosto dos autos por credor de terceiro processo (fls. 459 e 510/513). É o breve relatório. Decido. 1) Conforme decisão proferida às fls. 434 dos autos, a eficácia da arrematação e a expedição da respectiva carta encontram-se suspensas. Tal medida foi adotada diante da controvérsia quanto ao efetivo valor do débito e do depósito realizado pelos executados para remição da dívida. Dessa forma, a despeito do sucesso do leilão e da manifestação do arrematante às fls. 519/520 requerendo a expedição da carta de arrematação, tal providência, por ora, mostra-se inviável. A suspensão previamente determinada persiste até que as questões de fundo relativas ao montante devido sejam dirimidas, garantindo-se a segurança jurídica e a correta satisfação do crédito. 2) A divergência entre os valores do débito apresentados pelas partes é manifesta e exige solução técnica. Embora os executados tenham depositado o valor integral apontado pelo exequente (R$ 335.271,78), a controvérsia sobre a correção desse cálculo persiste. Os executados contestam veementemente tal cálculo (fls. 514/516) e solicitam expressamente a realização de perícia contábil. Logo, para dirimir a controvérsia acerca do valor devido e solucionar o impasse, e considerando a inexistência de contador judicial nesta Comarca, mostra-se necessária a designação de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Cloeh Wichmann Orive Lunardi. Intime-se o perito, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e estime seus honorários. O custeio da perícia ficará a cargo dos executados, que requereram a produção da prova. Com a apresentação da proposta intime-se o executado, para no prazo de dez dias, depositar os honorários periciais, sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pela parte exequente. Feito o depósito, comunique-se o perito, por missiva eletrônica, para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Nos termos do artigo 465, §1°, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes, formularem quesitos e arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado. 3) Com relação à penhora no rosto dos autos (fls. 459), oriunda de crédito de terceiro em outro processo (fls. 510/513), é imperioso que o credor aguarde o desfecho da presente execução. A satisfação de tal crédito está condicionada à confirmação do valor devido nestes autos e à subsequente verificação de que haverá recursos restantes e disponíveis após a quitação integral da dívida principal aqui discutida e de todas as despesas processuais cabíveis. Determino o prosseguimento do feito conforme a presente decisão. Intime-se. Advogados(s): José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 25/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença onde se busca a alienação de imóvel em leilão judicial. O exequente aponta um débito de R$ 335.271,78 (fls. 469/471), valor que é contestado pelos executados. Os executados, para remir a dívida e demonstrar boa-fé, efetuaram um depósito inicial de R$ 269.930,13 (fls. 27/03/2025) e, posteriormente, mais R$ 65.341,65 (fls. 517/518), totalizando assim o importe de R$ 335.271,78 depositados. O leilão foi positivo, com arrematação por R$ 774.014,70 (fls. 476/509). Contudo, a eficácia da arrematação e a expedição da carta respectiva estão suspensas por decisão anterior (fls. 434), situação que o arrematante busca reverter (fls. 519/520). Há, ainda, uma penhora no rosto dos autos por credor de terceiro processo (fls. 459 e 510/513). É o breve relatório. Decido. 1) Conforme decisão proferida às fls. 434 dos autos, a eficácia da arrematação e a expedição da respectiva carta encontram-se suspensas. Tal medida foi adotada diante da controvérsia quanto ao efetivo valor do débito e do depósito realizado pelos executados para remição da dívida. Dessa forma, a despeito do sucesso do leilão e da manifestação do arrematante às fls. 519/520 requerendo a expedição da carta de arrematação, tal providência, por ora, mostra-se inviável. A suspensão previamente determinada persiste até que as questões de fundo relativas ao montante devido sejam dirimidas, garantindo-se a segurança jurídica e a correta satisfação do crédito. 2) A divergência entre os valores do débito apresentados pelas partes é manifesta e exige solução técnica. Embora os executados tenham depositado o valor integral apontado pelo exequente (R$ 335.271,78), a controvérsia sobre a correção desse cálculo persiste. Os executados contestam veementemente tal cálculo (fls. 514/516) e solicitam expressamente a realização de perícia contábil. Logo, para dirimir a controvérsia acerca do valor devido e solucionar o impasse, e considerando a inexistência de contador judicial nesta Comarca, mostra-se necessária a designação de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Cloeh Wichmann Orive Lunardi. Intime-se o perito, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e estime seus honorários. O custeio da perícia ficará a cargo dos executados, que requereram a produção da prova. Com a apresentação da proposta intime-se o executado, para no prazo de dez dias, depositar os honorários periciais, sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pela parte exequente. Feito o depósito, comunique-se o perito, por missiva eletrônica, para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Nos termos do artigo 465, §1°, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes, formularem quesitos e arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado. 3) Com relação à penhora no rosto dos autos (fls. 459), oriunda de crédito de terceiro em outro processo (fls. 510/513), é imperioso que o credor aguarde o desfecho da presente execução. A satisfação de tal crédito está condicionada à confirmação do valor devido nestes autos e à subsequente verificação de que haverá recursos restantes e disponíveis após a quitação integral da dívida principal aqui discutida e de todas as despesas processuais cabíveis. Determino o prosseguimento do feito conforme a presente decisão. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70395808-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/07/2025 14:52 |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70254163-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 16:12 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70250803-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 15:48 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70249428-8 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 07/05/2025 10:50 |
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70205237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:50 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da penhora no rosto dos autos de fls. 451/453. Anote a serventia, como pendência, incluindo-se o peticionante como terceiro interessado. 2. O lá executado é aqui também executado, de modo que não há, por ora, valores a serem transferidos. Dê-se ciência ao MM. Juízo originário da penhora. 3. Certifique a serventia o prazo da parte credora. Int. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes da penhora no rosto dos autos de fls. 451/453. Anote a serventia, como pendência, incluindo-se o peticionante como terceiro interessado. 2. O lá executado é aqui também executado, de modo que não há, por ora, valores a serem transferidos. Dê-se ciência ao MM. Juízo originário da penhora. 3. Certifique a serventia o prazo da parte credora. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70194349-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/04/2025 11:01 |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Fls. 437: ciência às partes. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 04/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756480647TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniela Vieira de Oliveira Rocha Diligência : 31/03/2025 |
| 04/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756480655TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : César Augusto Rocha Diligência : 31/03/2025 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70183277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 17:27 |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 437: ciência às partes. |
| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 424/429: considerados os custos administrativos envolvidos, indefiro a cancelamento do leilão pretendido, mas suspendo a eficácia da eventual arrematação e a expedição da respectiva carta. Dê-se urgente ciência à leiloeira. Sem prejuízo, esclareça a parte credora, no prazo de 05 dias, se o valor já depositado satisfaz seu crédito. Após, voltem os autos conclusos. Dê-se urgente ciência à leiloeira. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 424/429: considerados os custos administrativos envolvidos, indefiro a cancelamento do leilão pretendido, mas suspendo a eficácia da eventual arrematação e a expedição da respectiva carta. Dê-se urgente ciência à leiloeira. Sem prejuízo, esclareça a parte credora, no prazo de 05 dias, se o valor já depositado satisfaz seu crédito. Após, voltem os autos conclusos. Dê-se urgente ciência à leiloeira. Intimem-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70173439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 17:08 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70166594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 15:24 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70160974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:09 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70160132-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 14:54 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 11 de abril de 2025, a partir das 09:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 14 de abril de 2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 05 de maio de 2025 - 2º leilão. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 11 de abril de 2025, a partir das 09:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 14 de abril de 2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 05 de maio de 2025 - 2º leilão. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70063371-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 17:01 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que os executados manifestassem nos autos acerca da avaliação do imóvel a ser leiloado, apesar de pessoalmente intimados, conforme ARs de fls. 374/375. Intimo o leiloeiro, por meio do advogado peticionante (fls. 365), para providenciar o necessário à realização do leilão. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que os executados manifestassem nos autos acerca da avaliação do imóvel a ser leiloado, apesar de pessoalmente intimados, conforme ARs de fls. 374/375. Intimo o leiloeiro, por meio do advogado peticionante (fls. 365), para providenciar o necessário à realização do leilão. Prazo: 15 dias. |
| 24/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737942681TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniela Vieira de Oliveira Rocha Diligência : 19/12/2024 |
| 24/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737942678TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : César Augusto Rocha Diligência : 19/12/2024 |
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70694666-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 09:46 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70678051-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 11:06 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (sublimeleiloes.cristiano@gmail.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (sublimeleiloes.cristiano@gmail.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70570294-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 10:31 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 344/345 (e documentos anexos): ciência às partes da avaliação do imóvel realizada por oficial de justiça. No mais, nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 344/345 (e documentos anexos): ciência às partes da avaliação do imóvel realizada por oficial de justiça. No mais, nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/037440-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2024 Local: Oficial de justiça - Nilson de Deus Correa |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR MANDADOS (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70208403-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 16:03 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação do apartamento n. 211, localizado no 21º andar ou 25º pavimento do Condomínio Residencial "Madison Square Garden", Edifício "Green", situado na Rua Dr Mário de Assis Moura, n. 280, nesta cidade, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. O credor deverá antecipar os numerários do meirinho, no prazo de quinze dias. A presente decisão valerá como mandado. Int. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação do apartamento n. 211, localizado no 21º andar ou 25º pavimento do Condomínio Residencial "Madison Square Garden", Edifício "Green", situado na Rua Dr Mário de Assis Moura, n. 280, nesta cidade, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. O credor deverá antecipar os numerários do meirinho, no prazo de quinze dias. A presente decisão valerá como mandado. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70574699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 11:23 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 314 e 332: tendo em vista a pretensão do credor, deve este indicar qual é, de forma expressa, em números e por extenso, qual é esse valor médio, devidamente atualizado, a ser atribuído ao imóvel a ser leiloado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 314 e 332: tendo em vista a pretensão do credor, deve este indicar qual é, de forma expressa, em números e por extenso, qual é esse valor médio, devidamente atualizado, a ser atribuído ao imóvel a ser leiloado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70493087-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 15:32 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca da certidão de fls. 328 - no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca da certidão de fls. 328 - no prazo de 15 dias. |
| 23/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 20/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70429407-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2023 21:25 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Verifique a serventia se registrada a penhora via ARISP, ante comprovante de pagamento dos emolumentos. 2. Sobre avaliação de fls. 299/308, ocorrida há quase quatro anos, comprove parte credora ser ainda o valor do bem aquele apontado, podendo juntar aos autos anúncios de vendas de imóveis de mesma localização a comprovar tal fato. Int. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Verifique a serventia se registrada a penhora via ARISP, ante comprovante de pagamento dos emolumentos. 2. Sobre avaliação de fls. 299/308, ocorrida há quase quatro anos, comprove parte credora ser ainda o valor do bem aquele apontado, podendo juntar aos autos anúncios de vendas de imóveis de mesma localização a comprovar tal fato. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70252692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 16:17 |
| 28/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nesta data encaminho os presentes autos ao setor de cumprimento para a realização da pesquisa/registro ARISP já deferido nos autos. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70088000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 11:13 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: à parte credora. Certidão de fls. 288 e certidão de fls. 289/290: à parte credora para requerer o que direito em prosseguimento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238: à parte credora. Certidão de fls. 288 e certidão de fls. 289/290: à parte credora para requerer o que direito em prosseguimento do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Documento Juntado
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| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os executados impugnassem a penhora efetuada sobre a propriedade de matrícula n. 139.764, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Ribeirão Preto/SP, apesar de regularmente intimados. Nada Mais. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70583895-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 17:47 |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482381658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Ribeirão VII Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Diligência : 24/11/2022 |
| 30/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482381675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : César Augusto Rocha Diligência : 24/11/2022 |
| 29/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482381661TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniela Vieira de Oliveira Rocha Diligência : 24/11/2022 |
| 18/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/11/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 16/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 16/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70453315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 09:49 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: expeça-se a Carta AR de intimação conforme determinado as fls. 210/211, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Providencie a serventia a averbação da penhora via sistema Arisp. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 214: expeça-se a Carta AR de intimação conforme determinado as fls. 210/211, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Providencie a serventia a averbação da penhora via sistema Arisp. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70371152-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 13:12 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1016960-87.2019.8.26.0506 em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. O valor da dívida no dia 22/06/2022 é de R$ 178.359,58 (cento e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Defiro ainda penhora do imóvel descrito na matrícula nº 139.764 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 197/203), em nome de César Augusto Rocha e Daniela Vieira de Oliveira Rocha. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 22/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1016960-87.2019.8.26.0506 em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. O valor da dívida no dia 22/06/2022 é de R$ 178.359,58 (cento e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Defiro ainda penhora do imóvel descrito na matrícula nº 139.764 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 197/203), em nome de César Augusto Rocha e Daniela Vieira de Oliveira Rocha. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70287961-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 17:01 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/140: defiro penhora no rosto dos autos nº 0001718-10.2016.5.05.0195 em trâmite perante a Eg. Vara do Trabalho de Feira de Santana. O valor da dívida no dia 02/02/2022 é de R$ 165.488,46 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Para análise do pedido de penhora do imóvel objeto deste feito, traga parte credora certidão de matrícula atualizada. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 25/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 139/140: defiro penhora no rosto dos autos nº 0001718-10.2016.5.05.0195 em trâmite perante a Eg. Vara do Trabalho de Feira de Santana. O valor da dívida no dia 02/02/2022 é de R$ 165.488,46 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Para análise do pedido de penhora do imóvel objeto deste feito, traga parte credora certidão de matrícula atualizada. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Nada Mais. |
| 16/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369025950TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Daniela Vieira de Oliveira Rocha Diligência : 11/02/2022 |
| 15/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369025946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : César Augusto Rocha Diligência : 11/02/2022 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 165.488,46 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos) em 02/02/2022. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Eventual penhora requerida será analisada após prazo para pagamento voluntário da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 07/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 165.488,46 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos) em 02/02/2022. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Eventual penhora requerida será analisada após prazo para pagamento voluntário da obrigação. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0056723-25.2013.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 29/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 07/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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