| Reqte |
Vinicius Leandro Scridelli de Souza
Advogado: Rafael Stella Sampaio |
| Reqdo |
JONAS HUMBERTO TORRES ME
Advogado: Andre Luiz Mirandola |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - Designação de juiz auxiliar. |
| 09/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 14/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - Designação de juiz auxiliar. |
| 09/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Certifique a serventia o trânsito em julgado. No mais, considerando que já dado início ao cumprimento de sentença, as manifestações devem ser realizadas no processo dependente (autos nº. 0013665-54.2022.8.26.0506). Proceda a serventia ao arquivamento destes autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia o trânsito em julgado. No mais, considerando que já dado início ao cumprimento de sentença, as manifestações devem ser realizadas no processo dependente (autos nº. 0013665-54.2022.8.26.0506). Proceda a serventia ao arquivamento destes autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Cumpra-se e intime-se. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013665-54.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO JONAS HUMBERTO TORRES ME a pagar a Vinicius Leandro Scridelli de Souza a quantia de R$ 2.550,00, com correção monetária desde fevereiro/2022 e juros legais de 1% (um por cento) a partir do evento (fevereiro/2022). Sem condenação nos ônus da sucumbência. Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. P.R.I. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 16/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO JONAS HUMBERTO TORRES ME a pagar a Vinicius Leandro Scridelli de Souza a quantia de R$ 2.550,00, com correção monetária desde fevereiro/2022 e juros legais de 1% (um por cento) a partir do evento (fevereiro/2022). Sem condenação nos ônus da sucumbência. Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. P.R.I. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 12/05/2022 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
CONCILIAÇÃO |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70199077-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 14:21 |
| 14/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408642219TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : JONAS HUMBERTO TORRES ME Diligência : 11/04/2022 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: É notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designo o dia 09/05/2022 às 16:20h (LOCAL: ANEXO UNIP Av. Carlos Consoni, nº 10 Jd. Nova Aliança Ribeirão Preto-SP tel. (16) 3602-6768). Outrossim, considerando os inúmeros pedidos de conversão de audiência presencial para audiência virtual, desde já menciono que este é o entendimento deste juízo, e que não haverá conversão sendo mantida a audiência nesta modalidade. Eventual pedido de desistência da ação, em razão da designação de audiência presencial, deverá ser realizado no prazo de 2 dias, a partir da data da intimação, sob pena de condenação em custas (por interpretação analógica e a teor do que dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil), por ter havido movimentação desnecessária da máquina judiciária e utilização desnecessária da pauta deste juízo. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: IV) CITE(M) O(A(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA DESTACADO(S) dos termos do pedido inicial, conforme senha/contrafé anexa, bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO UNIP Rua Carlos Consoni, nº 10 Jd. Nova Aliança Ribeirão Preto-SP, para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência, sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. V) INTIME(M)-SE O(A(S) REQUERENTE(S), se necessário. A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Advogados(s): Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
É notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designo o dia 09/05/2022 às 16:20h (LOCAL: ANEXO UNIP Av. Carlos Consoni, nº 10 Jd. Nova Aliança Ribeirão Preto-SP tel. (16) 3602-6768). Outrossim, considerando os inúmeros pedidos de conversão de audiência presencial para audiência virtual, desde já menciono que este é o entendimento deste juízo, e que não haverá conversão sendo mantida a audiência nesta modalidade. Eventual pedido de desistência da ação, em razão da designação de audiência presencial, deverá ser realizado no prazo de 2 dias, a partir da data da intimação, sob pena de condenação em custas (por interpretação analógica e a teor do que dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil), por ter havido movimentação desnecessária da máquina judiciária e utilização desnecessária da pauta deste juízo. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: IV) CITE(M) O(A(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA DESTACADO(S) dos termos do pedido inicial, conforme senha/contrafé anexa, bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO UNIP Rua Carlos Consoni, nº 10 Jd. Nova Aliança Ribeirão Preto-SP, para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência, sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. V) INTIME(M)-SE O(A(S) REQUERENTE(S), se necessário. A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. |
| 01/04/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/05/2022 Hora 16:20 Local: Sala Anexo UNIP Situacão: Realizada |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a serventia o despacho de fls. 31. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70073755-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 15:44 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: *. Advogados(s): Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
*. |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70069592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 10:21 |
| 21/02/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II número do CPF ou número do CNPJ; III nacionalidade; IV estado civil, existência de união estável e filiação; V profissão; VI domicílio e residência; VII endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - juntar documento comprobatório da propriedade do veículo atualizado, pois trata-se de documento indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC); III - proceder a retificação do polo ativo da presente ação, retirando nome social, vez que, aparentemente, não é o caso; IV - proceder a retificação do polo passivo, vez que, apesar de ter colocado Jonas Humberto Torres-ME no polo passivo (fls. 1), incluiu Jonas Humberto Torres (pessoa física) no sistema E-Saj, inclusive retirando nome social, pois, aparentemente, também não é o caso. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 5 dias, sob pena de extinção Int. Advogados(s): Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 18/02/2022 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II número do CPF ou número do CNPJ; III nacionalidade; IV estado civil, existência de união estável e filiação; V profissão; VI domicílio e residência; VII endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - juntar documento comprobatório da propriedade do veículo atualizado, pois trata-se de documento indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC); III - proceder a retificação do polo ativo da presente ação, retirando nome social, vez que, aparentemente, não é o caso; IV - proceder a retificação do polo passivo, vez que, apesar de ter colocado Jonas Humberto Torres-ME no polo passivo (fls. 1), incluiu Jonas Humberto Torres (pessoa física) no sistema E-Saj, inclusive retirando nome social, pois, aparentemente, também não é o caso. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 5 dias, sob pena de extinção Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/06/2022 | Cumprimento de sentença (0013665-54.2022.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/05/2022 | Conciliação | Realizada | 5 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |