| Exeqte |
Claudia Cauchick Necchi
Advogada: Andréa Carabolante Lemos Reis Advogado: Rodrigo Carabolante Reis Advogado: Jose Luis Lemos Reis |
| Exectdo |
Paulo Roberto Piana
Advogado: Marcos Antonio Gomiero Cokely |
| Interesdo. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | Diogenes Alberto Castro |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| ArremTerc |
Caio Victor Carlini Fornari
Advogado: Caio Victor Carlini Fornari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70636959-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2025 05:46 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: VISTOS. Sobre a petição e documentos de págs. 398/408, manifestes-se a exquente, nos termos dos arts. 9º e 10º, do CPC. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Sobre a petição e documentos de págs. 398/408, manifestes-se a exquente, nos termos dos arts. 9º e 10º, do CPC. Após, conclusos. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70606092-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 10:20 |
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70636959-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2025 05:46 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: VISTOS. Sobre a petição e documentos de págs. 398/408, manifestes-se a exquente, nos termos dos arts. 9º e 10º, do CPC. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Sobre a petição e documentos de págs. 398/408, manifestes-se a exquente, nos termos dos arts. 9º e 10º, do CPC. Após, conclusos. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70606092-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 10:20 |
| 03/10/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70596914-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 03/10/2025 14:40 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70592916-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/10/2025 10:34 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/391: aos embargados. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 390/391: aos embargados. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70589007-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2025 23:31 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciência ao interessado da carta de arrematação expedida à págs. 384. Diante da expressa anuência do executado (págs. 377/389), defiro a adjudicação do imóvel situado à rua Orlandia n. 758 matricula nº 59.049, do 2º CRI, local, bem como da única usufrutuária do respectivo bem, uma vez que já falecida. Homologo, por conseguinte, a adjudicação do bem descrito à exequente, Sra. CLÁUDIA CAUCHIC NECCHI, correspondente ao percentual de 12,5% pertencente ao executado, com base no valor da avaliação judicial constante à página 197 dos autos, qual seja, R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais). A adjudicatária sub-roga-se nos direitos e obrigações inerentes ao imóvel, especialmente no que tange ao pagamento de tributos, encargos condominiais e ao usufruto. Fica a exequente/adjudicatária intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da quantia correspondente ao percentual adjudicado, equivalente a R$ 34.750,00 (trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Quanto à impugnação aos cálculos apresentados, fica o executado intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados válidos os valores apresentados pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciência ao interessado da carta de arrematação expedida à págs. 384. Diante da expressa anuência do executado (págs. 377/389), defiro a adjudicação do imóvel situado à rua Orlandia n. 758 matricula nº 59.049, do 2º CRI, local, bem como da única usufrutuária do respectivo bem, uma vez que já falecida. Homologo, por conseguinte, a adjudicação do bem descrito à exequente, Sra. CLÁUDIA CAUCHIC NECCHI, correspondente ao percentual de 12,5% pertencente ao executado, com base no valor da avaliação judicial constante à página 197 dos autos, qual seja, R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais). A adjudicatária sub-roga-se nos direitos e obrigações inerentes ao imóvel, especialmente no que tange ao pagamento de tributos, encargos condominiais e ao usufruto. Fica a exequente/adjudicatária intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da quantia correspondente ao percentual adjudicado, equivalente a R$ 34.750,00 (trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Quanto à impugnação aos cálculos apresentados, fica o executado intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados válidos os valores apresentados pela exequente. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 06/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70453951-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/08/2025 08:44 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70449213-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 15:54 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Controle de Prazo - Embargos à Arrematação |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato Automático - Encaminhado para Cumprimento de determinação - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70423653-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/07/2025 03:10 |
| 21/07/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão/Sentença retro proferida, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s), em favor do(a/s) beneficiário(a/s) (Gestor do Leilão Eletrônico: Hugo Alexandre Pedro Alem), no valor de R$ 7.200,00 com correção, de acordo com o(s) dados do(s) Formulário(s) MLE(s) apresentado(s) nos autos, o(s) qual(is) se encontra(m) aguardando conferência e assinatura. |
| 21/07/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70413771-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 21/07/2025 08:43 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70405687-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/07/2025 14:45 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: VISTOS. Uma vez que restou positiva a alienação judicial do bem, para fins de aperfeiçoamento do ato, ratifico, por meio desta decisão, o auto de arrematação juntado pelo leiloeiro às págs. 336. Decorrido o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC (10 dias contados da publicação desta), certifique-se e cumpra-se o disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal, expedindo-se a respectiva carta de arrematação, mediante o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,925 UFESP, a ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Expeça-se MLE em favor da leiloeira, conforme formulário MLE juntado aos autos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Uma vez que restou positiva a alienação judicial do bem, para fins de aperfeiçoamento do ato, ratifico, por meio desta decisão, o auto de arrematação juntado pelo leiloeiro às págs. 336. Decorrido o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC (10 dias contados da publicação desta), certifique-se e cumpra-se o disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal, expedindo-se a respectiva carta de arrematação, mediante o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,925 UFESP, a ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Expeça-se MLE em favor da leiloeira, conforme formulário MLE juntado aos autos. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70381193-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 09:51 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70231531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 19:16 |
| 17/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765891019TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Paulo Roberto Piana Diligência : 14/04/2025 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 443/444 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 DE JUNHO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro item "5" de págs. 317, devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 08/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 443/444 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 DE JUNHO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro item "5" de págs. 317, devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70172805-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2025 15:25 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: VISTOS. Em face da oposição dos embargos de declaração, da necessidade da manifestação da parte contrária, bem como do Leiloeiro, resultando na falta de tempo hábil para as providências que antecedem a hasta pública, determino a suspensão do leilão. Sobre os embargos de declaração, observando-se a minuta do edital e as explicações do Leiloeiro, temos que não há qualquer vício que possa gerar dúvidas quanto aos imóveis e seus respectivos valores. Outrossim, sobre o valor da avaliação do imóvel, localizado na Rua Prof. Alonso Ferraz, n. 1160, houve a impugnação do executado (págs. 242/245), para a atribuição do valor de R$ 1.100.000,00 ao imóvel, o qual teve a expressa anuência da exequente (págs. 270). Trata-se, portanto, de preclusão e de manifestação incoerente. Portanto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se com urgência o leiloeiro, informando-lhe o aqui decidido, notadamente, sobre a suspensão do leilão e requisitando-se nova data. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Em face da oposição dos embargos de declaração, da necessidade da manifestação da parte contrária, bem como do Leiloeiro, resultando na falta de tempo hábil para as providências que antecedem a hasta pública, determino a suspensão do leilão. Sobre os embargos de declaração, observando-se a minuta do edital e as explicações do Leiloeiro, temos que não há qualquer vício que possa gerar dúvidas quanto aos imóveis e seus respectivos valores. Outrossim, sobre o valor da avaliação do imóvel, localizado na Rua Prof. Alonso Ferraz, n. 1160, houve a impugnação do executado (págs. 242/245), para a atribuição do valor de R$ 1.100.000,00 ao imóvel, o qual teve a expressa anuência da exequente (págs. 270). Trata-se, portanto, de preclusão e de manifestação incoerente. Portanto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se com urgência o leiloeiro, informando-lhe o aqui decidido, notadamente, sobre a suspensão do leilão e requisitando-se nova data. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Ativo (AUTOR) |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70096630-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 16:03 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: VISTOS. Vista às partes sobre os esclarecimentos do Leiloeiro, para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Vista às partes sobre os esclarecimentos do Leiloeiro, para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70080856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 20:05 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a leiloeira para esclarecimento e, em sendo necessário, retificar o edital. Cumpra-se com urgência. Prazo de 15 dias, após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Intime-se a leiloeira para esclarecimento e, em sendo necessário, retificar o edital. Cumpra-se com urgência. Prazo de 15 dias, após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70052526-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/02/2025 10:36 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 279/285 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 07 DE ABRIL DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 09 DE ABRIL DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE ABRIL DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro sobre a penhoras na matrícula número 80.297 do 2º CRI, local (Vara do Setor de Execuções Fiscais, processo número 0000870-27.1996.8.26.0506), devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Intime-se pessoalmente as usufrutuárias, MARIA APPARECIDA NECCHI e MARIA NEIDE NECCHI, conforme o art. 804, § 6º, do CPC, sobre a alienação do imóvel descrito na matrícula de n. 59.049 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP. Defiro a alienação integral do imóvel descrito na matrícula de n. 59.049 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, por se tratar de bem INDIVISÍVEL. Intimem-se os coproprietários e cônjuges identificados na matrícula imobiliária de n. 59.049, cientificando-os de que todo o imóvel será objeto de alienação judicial, devendo para tanto o exequente informar os respectivos endereços no prazo de 15 dias. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Cumpra-se e int. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 31/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 279/285 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 07 DE ABRIL DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 09 DE ABRIL DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE ABRIL DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro sobre a penhoras na matrícula número 80.297 do 2º CRI, local (Vara do Setor de Execuções Fiscais, processo número 0000870-27.1996.8.26.0506), devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Intime-se pessoalmente as usufrutuárias, MARIA APPARECIDA NECCHI e MARIA NEIDE NECCHI, conforme o art. 804, § 6º, do CPC, sobre a alienação do imóvel descrito na matrícula de n. 59.049 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP. Defiro a alienação integral do imóvel descrito na matrícula de n. 59.049 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, por se tratar de bem INDIVISÍVEL. Intimem-se os coproprietários e cônjuges identificados na matrícula imobiliária de n. 59.049, cientificando-os de que todo o imóvel será objeto de alienação judicial, devendo para tanto o exequente informar os respectivos endereços no prazo de 15 dias. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Cumpra-se e int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70039004-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2025 16:01 |
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial dos bens existentes em comum entre a requerente e o requerido nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. Atente-se a leiloeira para os valores de avaliações dos bens, notadamente ao imóvel constante de fls. 242/245, o qual contou com a anuência da parte autora. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial dos bens existentes em comum entre a requerente e o requerido nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. Atente-se a leiloeira para os valores de avaliações dos bens, notadamente ao imóvel constante de fls. 242/245, o qual contou com a anuência da parte autora. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70636892-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 11:01 |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70568371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 10:55 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70511385-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 11:30 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. |
| 05/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70438907-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/08/2024 10:38 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 242/245 e seguintes: diga a exequente. Havendo concordância, tornem-me conclusos. Do contrário, caso haja discordância com quanto ali consignado, primeiramente ao perito para se manifestar sobre a impugnação ao seu laudo. Após, vista às partes e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 242/245 e seguintes: diga a exequente. Havendo concordância, tornem-me conclusos. Do contrário, caso haja discordância com quanto ali consignado, primeiramente ao perito para se manifestar sobre a impugnação ao seu laudo. Após, vista às partes e conclusos. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70097837-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 15:38 |
| 23/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70091852-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 20:09 |
| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de e-mail - Documentos |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 289/307 |
| 29/01/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO- Liberação de Honorários Periciais - DEFENSORIA |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Ofício Liberação de Honorários Periciais - Defensoria Pública - SOMENTE ATO |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70004953-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/01/2024 16:11 |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70004949-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/01/2024 16:10 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Ciência às partes da perícia agendada para o dia 14/12/23, às 9h, conforme petição de pág. 174. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da perícia agendada para o dia 14/12/23, às 9h, conforme petição de pág. 174. |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70595917-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/11/2023 10:42 |
| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio e-mail Perito(a) |
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Não Agendamento Perícia |
| 17/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio e-mail Perito(a) |
| 11/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio e-mail Perito(a) |
| 26/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública Reserva de Honorários NCPC - PERITO DIÓGENES |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Ofício Reserva de Honorários - Defensoria Pública - SOMENTE ATO |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70472185-9 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 11/09/2023 16:14 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Perito nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciente da manifestação do perito declinado do encargo. À vista disso, em sua substituição nomeio o Sr. Diógenes Alberto de Castro. Intime-se o ora nomeado para que se manifeste, no prazo de 05 dias, informando se aceita o encargo, com a observação de que seus honorários serão suportados pela Defensoria Pública. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciente da manifestação do perito declinado do encargo. À vista disso, em sua substituição nomeio o Sr. Diógenes Alberto de Castro. Intime-se o ora nomeado para que se manifeste, no prazo de 05 dias, informando se aceita o encargo, com a observação de que seus honorários serão suportados pela Defensoria Pública. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70426882-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/08/2023 09:50 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70385957-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito Data: 31/07/2023 08:41 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio e-mail Perito(a) |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos de fls. 104/113, concedo em favor do réu os benefícios da Justiça Gratuita. Uma vez que ambas as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo pelo valor fixado as fls. 140, o qual será pago pelo convenio da Defensoria Pública, nos termos da Resolução dos perito n. 92/2008. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os documentos de fls. 104/113, concedo em favor do réu os benefícios da Justiça Gratuita. Uma vez que ambas as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo pelo valor fixado as fls. 140, o qual será pago pelo convenio da Defensoria Pública, nos termos da Resolução dos perito n. 92/2008. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70297239-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/06/2023 17:58 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Perito nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio perito avaliador engenheiro Antonio Luiz Brant da Silva Carvalho, restando-lhe autorizado eventual reforço policial e ordem de arrombamento, se estritamente necessários. Intime-se para manifestar se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. A verba honorária da "expert" será fixada de acordo com o convenio da Defensoria Pública - Resolução 92/2008, e para o presente caso fixo a quantia de R$292,00. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 464, §1º do NCPC. Laudo: 30 (trinta) dias, e na forma do art. 474 do mesmo "Códex". Oportunamente será apreciado a questão que visa a venda judicial do bem objeto do litígio. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio perito avaliador engenheiro Antonio Luiz Brant da Silva Carvalho, restando-lhe autorizado eventual reforço policial e ordem de arrombamento, se estritamente necessários. Intime-se para manifestar se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. A verba honorária da "expert" será fixada de acordo com o convenio da Defensoria Pública - Resolução 92/2008, e para o presente caso fixo a quantia de R$292,00. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 464, §1º do NCPC. Laudo: 30 (trinta) dias, e na forma do art. 474 do mesmo "Códex". Oportunamente será apreciado a questão que visa a venda judicial do bem objeto do litígio. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70254557-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/05/2023 12:46 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: VISTOS, ETC. Cuida-se de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença de págs. 98/102, via da qual o executado alega excesso de execução, notadamente quanto à venda do imóvel da Rua Orlandia nº 758, posto que o extinto casal possui apenas 25% daquele bem. Alega, ainda, que não integrou o titulo executivo judicial a pretendida compensação de valores de alugueres pelos imóveis que vem sendo ocupados pelas partes. Impugna o valor da causa e requer a procedência da impugnação para tais fins. Intimada, a exequente se manifestou, rebatendo tais argumentos e requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença como requereu. É o que havia a relatar. Fundamento e decido. Com efeito, o titulo executivo judicial está assim consubstanciado: determinar a extinção de condomínio entre as partes sobre os bens descritos a págs. 02/04, a ser procedida em oportuna fase de liquidação de sentença, observado o disposto na fundamentação supra. Destaco que a venda judicial do imóvel da Rua Orlândia é plenamente possível, com a partilha do resultado entre os coproprietários, conforme seu quinhão, bem como observada nestes autos a participação das partes ora litigantes à razão de 50% cada qual. Deverá ser observada, ainda, a preferencia dos coproprietários da cota parte dos demais, por ocasião da venda. Outrossim, a sentença exequente em nenhum momento fez alusão a acertamento de valores de alugueres entre as partes, por conta dos imóveis que atualmente ocupam, não se podendo inferir que isto tenha ficado subentendido no julgado, nem mesmo em razão de ali ter ficado estipulada a cota parte de cada qual dos litigantes. Trata-se de pretensão que deve ser buscada pela exequente pelas vias próprias à sua disposição. Assim, acolho a impugnação em parte, para os fins anteriormente expostos, respondendo cada parte pelas custas que despendeu até o momento nesta fase e pelos honorários de seus patronos. No mais, a venda dos bens objeto da ação principal deverá ser precedida de prévia avaliação deles e, para tanto, ficam as partes intimadas a apresentarem avaliações de empresas idoneas acerca dos imóveis, bem como a cotação do valor do veículo, segundo a tabela Fipe, devendo em relação a este último descreverem seu atual estado de conservação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinada a avaliação judicial. Int. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 20/04/2023 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
VISTOS, ETC. Cuida-se de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença de págs. 98/102, via da qual o executado alega excesso de execução, notadamente quanto à venda do imóvel da Rua Orlandia nº 758, posto que o extinto casal possui apenas 25% daquele bem. Alega, ainda, que não integrou o titulo executivo judicial a pretendida compensação de valores de alugueres pelos imóveis que vem sendo ocupados pelas partes. Impugna o valor da causa e requer a procedência da impugnação para tais fins. Intimada, a exequente se manifestou, rebatendo tais argumentos e requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença como requereu. É o que havia a relatar. Fundamento e decido. Com efeito, o titulo executivo judicial está assim consubstanciado: determinar a extinção de condomínio entre as partes sobre os bens descritos a págs. 02/04, a ser procedida em oportuna fase de liquidação de sentença, observado o disposto na fundamentação supra. Destaco que a venda judicial do imóvel da Rua Orlândia é plenamente possível, com a partilha do resultado entre os coproprietários, conforme seu quinhão, bem como observada nestes autos a participação das partes ora litigantes à razão de 50% cada qual. Deverá ser observada, ainda, a preferencia dos coproprietários da cota parte dos demais, por ocasião da venda. Outrossim, a sentença exequente em nenhum momento fez alusão a acertamento de valores de alugueres entre as partes, por conta dos imóveis que atualmente ocupam, não se podendo inferir que isto tenha ficado subentendido no julgado, nem mesmo em razão de ali ter ficado estipulada a cota parte de cada qual dos litigantes. Trata-se de pretensão que deve ser buscada pela exequente pelas vias próprias à sua disposição. Assim, acolho a impugnação em parte, para os fins anteriormente expostos, respondendo cada parte pelas custas que despendeu até o momento nesta fase e pelos honorários de seus patronos. No mais, a venda dos bens objeto da ação principal deverá ser precedida de prévia avaliação deles e, para tanto, ficam as partes intimadas a apresentarem avaliações de empresas idoneas acerca dos imóveis, bem como a cotação do valor do veículo, segundo a tabela Fipe, devendo em relação a este último descreverem seu atual estado de conservação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinada a avaliação judicial. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2022 Teor do ato: Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento do feito e dilação da fase probatória, proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019, encaminhando-se os autos para a fila Conclusos Sentença. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento do feito e dilação da fase probatória, proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019, encaminhando-se os autos para a fila Conclusos Sentença. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70503146-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 13:48 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70430160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 18:58 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70393739-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 17:11 |
| 01/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70243345-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/06/2022 17:11 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença referente a dissolução de condomínio cujo valor deverá ser apurado em liquidação, nos termos do art. 509 e seguintes do CPC. Assim, intime-se o executado para se manifestar, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como, para que efetue o pagamento da verba honorária sucumbencial, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizado da data do julgado. Sem prejuízo, intimem-se as Fazendas Públicas em todos os seus níveis, para que acompanhem a presente ação, informando o valor de eventual crédito. Após, tornem-me conclusos para as demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Andréa Carabolante Lemos Reis (OAB 213609/SP), Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB 41496/SP), Rodrigo Carabolante Reis (OAB 276852/SP), Jose Luis Lemos Reis (OAB 47589/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença referente a dissolução de condomínio cujo valor deverá ser apurado em liquidação, nos termos do art. 509 e seguintes do CPC. Assim, intime-se o executado para se manifestar, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como, para que efetue o pagamento da verba honorária sucumbencial, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizado da data do julgado. Sem prejuízo, intimem-se as Fazendas Públicas em todos os seus níveis, para que acompanhem a presente ação, informando o valor de eventual crédito. Após, tornem-me conclusos para as demais deliberações. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031785-36.2019.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/06/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 31/07/2023 |
Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito |
| 18/08/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/09/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 13/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 21/07/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 24/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/10/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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