| Exeqte |
Parque Reino Escócia
Advogada: Rosiane Carina Pratti Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima |
| Exectdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Gestor |
Adriano Tessarini de Carvalho
Advogado: Roberto Leite de Camargo Russo |
| Advogado | Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO (CARTA AR-MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA) - MANUAL - COM ATO - SEM PRAZO |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70219701-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 16:07 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 28/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO (CARTA AR-MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA) - MANUAL - COM ATO - SEM PRAZO |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70219701-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 16:07 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2026 Teor do ato: Vistos. Recolha parte exequente as custas necessárias para citação do Banco do Brasil, que passou a integrar o polo passivo, tendo em vista que a citação, em regra, deve ser pessoal, realizada diretamente na pessoa do réu. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha parte exequente as custas necessárias para citação do Banco do Brasil, que passou a integrar o polo passivo, tendo em vista que a citação, em regra, deve ser pessoal, realizada diretamente na pessoa do réu. Prazo: 10 dias. Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70211720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 16:35 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2026 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias à citação do Banco do Brasil. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias à citação do Banco do Brasil. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de dívida propter rem e tendo em vista que a penhora recai sobre o imóvel, inegável a legitimidade do Banco do Brasil em figurar no polo passivo da presente execução, até porque passa a se responsabilizar pelos débitos condominiais vencidos após a consolidação da propriedade. Inclua-se o Banco do Brasil no polo passivo e cite-o para integrar a execuão. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de dívida propter rem e tendo em vista que a penhora recai sobre o imóvel, inegável a legitimidade do Banco do Brasil em figurar no polo passivo da presente execução, até porque passa a se responsabilizar pelos débitos condominiais vencidos após a consolidação da propriedade. Inclua-se o Banco do Brasil no polo passivo e cite-o para integrar a execuão. Int. |
| 22/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70043760-1 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 02/02/2026 14:49 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/411: ante consolidação da propriedade em nome do Banco do Brasil, cancele-se o leilão designado com urgência. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 410/411: ante consolidação da propriedade em nome do Banco do Brasil, cancele-se o leilão designado com urgência. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1968/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1962/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1968/2025 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão juntado nos autos às fls. 394/401, dispondo que o 1º leilão terá início no dia 21/01/2026 às 15:00hs, e se encerrará dia 23/01/2026 às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão, que terá início no dia 23/01/2026, às 15:01hs, e se encerrará no dia 13/02/2025 às 15:00hs, onde serão aceitos lances de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2º leilão). Fica a parte exequente intimada a recolher as despesas necessárias à intimação do executado das datas designadas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão juntado nos autos às fls. 394/401, dispondo que o 1º leilão terá início no dia 21/01/2026 às 15:00hs, e se encerrará dia 23/01/2026 às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão, que terá início no dia 23/01/2026, às 15:01hs, e se encerrará no dia 13/02/2025 às 15:00hs, onde serão aceitos lances de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2º leilão). Fica a parte exequente intimada a recolher as despesas necessárias à intimação do executado das datas designadas. |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1962/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70671313-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 10:21 |
| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão, nos moldes da decisão de fls. 310/312, a ser realizado pelo leiloeiro indicado pelo credor: ADRIANO TESSARINI DE CARVALHO. Nomeação cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, nesta data. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de novo leilão, nos moldes da decisão de fls. 310/312, a ser realizado pelo leiloeiro indicado pelo credor: ADRIANO TESSARINI DE CARVALHO. Nomeação cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, nesta data. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Intime-se e providencie-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70521392-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 17:03 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70513815-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 16:15 |
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão apresentado nos autos às fls. 361/363, dando conta de que o 1º Leilão se iniciará em 29/07/2025, às 14h00min e terminará em 01/08/2025, às 14h00min (valor igual ou superior à avaliação) O 2º Leilão se iniciará em 01/08/2025, às 14h01min e terminará em 29/08/2025, às 14h00min. No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão apresentado nos autos às fls. 361/363, dando conta de que o 1º Leilão se iniciará em 29/07/2025, às 14h00min e terminará em 01/08/2025, às 14h00min (valor igual ou superior à avaliação) O 2º Leilão se iniciará em 01/08/2025, às 14h01min e terminará em 29/08/2025, às 14h00min. No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70343954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 17:41 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009351-48.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia - Banco do Brasil S/A - Defiro a realização de novo leilão, nos moldes da decisão de fls. 310/312, a ser realizado pelo leiloeiro anteriormente nomeado: LUIZ CARLOS LEVOTO. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Defiro a realização de novo leilão, nos moldes da decisão de fls. 310/312, a ser realizado pelo leiloeiro anteriormente nomeado: LUIZ CARLOS LEVOTO. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a realização de novo leilão, nos moldes da decisão de fls. 310/312, a ser realizado pelo leiloeiro anteriormente nomeado: LUIZ CARLOS LEVOTO. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho - final. |
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70218617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 16:51 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70195869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:12 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70146554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 12:06 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) à fl. 323, contendo a informação "Recusado", relativo à carta de fl. 321. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) à fl. 323, contendo a informação "Recusado", relativo à carta de fl. 321. |
| 23/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753302038TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ronaldo de Lima Carvalho Diligência : 19/02/2025 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão eletrônico juntado nos autos às fls. 329/331, informando as datas dos leilões: 1º Leilão - 10/03/2025, às (14h00min) e terminará em 13/03/2025, às (14h00min) - valor igual ou superior à avaliação, e 2º Leilão - 13/03/2025, às 14h01min e terminará em 03/04/2024, às (14h00min) - Mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão eletrônico juntado nos autos às fls. 329/331, informando as datas dos leilões: 1º Leilão - 10/03/2025, às (14h00min) e terminará em 13/03/2025, às (14h00min) - valor igual ou superior à avaliação, e 2º Leilão - 13/03/2025, às 14h01min e terminará em 03/04/2024, às (14h00min) - Mínimo de 60% do valor de 1ª praça. |
| 12/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - Expedir carta AR - com atos - SEM PRAZO |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70065963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 14:06 |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA742809521TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ronaldo de Lima Carvalho |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70030339-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 18:38 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Vistos, Retifico a decisão de fls. 172/173 para que a penhora recai sobre os direitos que o executado possui sobre o bem. Fica o registro. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO (llevoto@hotmail.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Retifico a decisão de fls. 172/173 para que a penhora recai sobre os direitos que o executado possui sobre o bem. Fica o registro. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO (llevoto@hotmail.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70640735-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 17:21 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo a avaliação de fls. 297 (R$ 170.000,00). 2. Antes de determinar eventual leilão do bem, manifeste-se parte credora sobre fls. 203/287. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Homologo a avaliação de fls. 297 (R$ 170.000,00). 2. Antes de determinar eventual leilão do bem, manifeste-se parte credora sobre fls. 203/287. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70529184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 15:01 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado embargasse a penhora e sem manifestação sobre a avaliação do imóvel penhorado. Manifeste-se o credor sobre a avaliação realizada, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado embargasse a penhora e sem manifestação sobre a avaliação do imóvel penhorado. Manifeste-se o credor sobre a avaliação realizada, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. |
| 04/07/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 04/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70278458-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 14:11 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70277659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 10:15 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 195: Defiro expeça-se o mandado para o fim pleiteado, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Manifeste-se ainda credor sobre não cumprimento da carta de intimação do executado (fls 198). Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 195: Defiro expeça-se o mandado para o fim pleiteado, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Manifeste-se ainda credor sobre não cumprimento da carta de intimação do executado (fls 198). Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656888331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 23/04/2024 |
| 25/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA656888314TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ronaldo de Lima Carvalho |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70212459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 16:17 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, juntada aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, juntada aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 10/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70201618-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 14:26 |
| 02/04/2024 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 02/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Nesta data encaminho os presentes autos ao setor de cumprimento para a realização da pesquisa/registro ARISP já deferido nos autos. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70125110-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 14:05 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 173.494 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 169), em nome de RONALDO DE LIMA CARVALHO. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Deve executado(s) ser devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos, após efetivada a recolha das custas necessárias . Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) fiduciário(s) BANCO DO BRASIL S/A e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 173.494 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 169), em nome de RONALDO DE LIMA CARVALHO. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Deve executado(s) ser devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos, após efetivada a recolha das custas necessárias . Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) fiduciário(s) BANCO DO BRASIL S/A e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70631598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 09:40 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Para prosseguimento do feito na forma requerida, providencie parte credora a juntada da (s) certidão (ões) de matrícula (s) de imóvel (eis) atualizada (s). Prazo: 15 dias. Após conclusos para decisão. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento do feito na forma requerida, providencie parte credora a juntada da (s) certidão (ões) de matrícula (s) de imóvel (eis) atualizada (s). Prazo: 15 dias. Após conclusos para decisão. |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Extrato de consulta juntado retro: autos com vista à parte credora a se manifestar sobre insucesso de bloqueio de valores, que nada encontrou em contas da parte devedora, requerendo o que de direito, à consecução do feito. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Extrato de consulta juntado retro: autos com vista à parte credora a se manifestar sobre insucesso de bloqueio de valores, que nada encontrou em contas da parte devedora, requerendo o que de direito, à consecução do feito. |
| 21/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 29/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2023/021694-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2023 Local: Oficial de justiça - Leandro de Oliveira Barros |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR MANDADOS (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 15/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482429452TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Parque Reino Escócia Diligência : 12/12/2022 |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70589860-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 16:19 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 132: Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte exequente, apesar de regularmente intimada. Nada mais. |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Fls. 127/128 : primeiro, providencie-se parte credora o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 127/128 : primeiro, providencie-se parte credora o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. |
| 01/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70468505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 17:59 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. |
| 27/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2022/050740-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXECUÇÃO - EXPEDIR MANDADO DE CITAÇÃO - COM MANDADO VINCULADO |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70322147-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 18:34 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. |
| 24/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA408664506TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo de Lima Carvalho |
| 19/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que guias de recolhimento DARE observaram o cumprimento do quanto preconizado no Comunicado Conjunto Nº 881/220, cumpra-se como segue: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Carta de citação segue vinculada à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que guias de recolhimento DARE observaram o cumprimento do quanto preconizado no Comunicado Conjunto Nº 881/220, cumpra-se como segue: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Carta de citação segue vinculada à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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