| Reqte |
ASSOCIAÇÃO DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL VERONA
Advogada: Mara Lucia Catani Marin |
| Reqdo |
FABIANO ALVES DE MOURA
Advogado: Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000548-34.2023.8.26.0094 - Cumprimento de sentença |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000548-34.2023.8.26.0094 - Cumprimento de sentença |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada acerca do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido através de incidente específico para este fim, providenciando-se o peticionamento eletrônico através da opção: Petição Intermediária de 1º Grau no Portal e-SAJ, Categoria: Execução de Sentença, selecionando-se a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, sendo dispensado o traslado de cópias constantes nos autos eletrônicos principais. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada acerca do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido através de incidente específico para este fim, providenciando-se o peticionamento eletrônico através da opção: Petição Intermediária de 1º Grau no Portal e-SAJ, Categoria: Execução de Sentença, selecionando-se a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, sendo dispensado o traslado de cópias constantes nos autos eletrônicos principais. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 15/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 154/157, transitou em julgado em 17/05/2023. |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento do valor requerido inicialmente, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, mais multa prevista nos atos constitutivos da associação (art. 1.336, §1º, CC), a contar do vencimento de cada parcela. Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das parcelas que se venceram no decorrer do processo, conforme artigo 323 do Código de Processo Civil, com os mesmos acréscimos referidos no parágrafo anterior. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas processuais e demais despesas, tais como honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 20/04/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento do valor requerido inicialmente, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, mais multa prevista nos atos constitutivos da associação (art. 1.336, §1º, CC), a contar do vencimento de cada parcela. Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das parcelas que se venceram no decorrer do processo, conforme artigo 323 do Código de Processo Civil, com os mesmos acréscimos referidos no parágrafo anterior. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas processuais e demais despesas, tais como honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.23.70006706-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 13:50 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Fica a patrona da requerente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento, ante os termos da certidão de fls. 149. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a patrona da requerente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento, ante os termos da certidão de fls. 149. |
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, sem oferecimento de contestação. |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
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| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto em frente carta precatória devolvida pelo Juízo Deprecado. |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WBRD.22.70017903-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/10/2022 14:54 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Fica o(a) Patrono(a) do(a) requerente intimado(a) a, no prazo de 10 (dez) dias, extrair por meio do site do TJSP a precatória expedida, comprovando sua distribuição. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Patrono(a) do(a) requerente intimado(a) a, no prazo de 10 (dez) dias, extrair por meio do site do TJSP a precatória expedida, comprovando sua distribuição. |
| 05/10/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Expeça-se carta precatória para citação; Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se carta precatória para citação; Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Guia Juntada
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| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.22.70017208-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2022 15:09 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Vistos. Fls: 124. Para expedição da carta precatória, proceda a parte autora com o recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls: 124. Para expedição da carta precatória, proceda a parte autora com o recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.22.70016843-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 13:35 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: O presente processo é de conhecimento, e não de execução. Portanto, não há o que se falar em penhora. Por ser ato personalíssimo, reputo inviável reconhecer validade de citação recebida por terceiro, ainda que do mesmo sobrenome. Frustrada a citação pelo correio, determino a expedição de precatória. Recolha o autor as despesas necessárias. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O presente processo é de conhecimento, e não de execução. Portanto, não há o que se falar em penhora. Por ser ato personalíssimo, reputo inviável reconhecer validade de citação recebida por terceiro, ainda que do mesmo sobrenome. Frustrada a citação pelo correio, determino a expedição de precatória. Recolha o autor as despesas necessárias. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA449830640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : FABIANO ALVES DE MOURA Diligência : 04/08/2022 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Diante do recolhimento de fls. retro, expeça-se carta de citação. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do recolhimento de fls. retro, expeça-se carta de citação. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.22.70012222-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 15:46 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Recebo a emenda à inicial e determino a citação do réu para contestar o feito. Porém, ressalto que a modalidade "telegrama com cópia" não está disponível neste Juízo, e deverá ser realizada, no caso, por carta ou por Oficial de Justiça. E, considerando o recolhimento de fls. 90/91, verifica-se que a autora opta por insistir na expedição de carta, porém é necessário o recolhimento adicional de R$ 2,25 para expedição do documento, ficando a autora a providenciar o necessário no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, expeça-se nova carta para tentativa de citação do réu. Sendo frustrada a diligência, deverá ser tentada a citação por Oficial de Justiça. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo a emenda à inicial e determino a citação do réu para contestar o feito. Porém, ressalto que a modalidade "telegrama com cópia" não está disponível neste Juízo, e deverá ser realizada, no caso, por carta ou por Oficial de Justiça. E, considerando o recolhimento de fls. 90/91, verifica-se que a autora opta por insistir na expedição de carta, porém é necessário o recolhimento adicional de R$ 2,25 para expedição do documento, ficando a autora a providenciar o necessário no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, expeça-se nova carta para tentativa de citação do réu. Sendo frustrada a diligência, deverá ser tentada a citação por Oficial de Justiça. Intime-se e cumpra-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRD.22.70011660-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/07/2022 10:17 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Trata-se de ação de conhecimento, portanto não há o que se falar em extinção da execução pelo pagamento. Tendo o réu adimplido com parte da dívida antes da citação, é caso de perda parcial superveniente do objeto. No mais, não há o que se falar em comparecimento espontâneo do réu, eis que se trata de ato formal e não há nenhum documento nos autos atestando a sua ocorrência. Nesse sentido, promova o autor a emenda à inicial, excluindo o débito já pago e apresentando planilha atualizada de cálculo, e requeira em termos de prosseguimento da ação, com a citação do réu, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 12/07/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Trata-se de ação de conhecimento, portanto não há o que se falar em extinção da execução pelo pagamento. Tendo o réu adimplido com parte da dívida antes da citação, é caso de perda parcial superveniente do objeto. No mais, não há o que se falar em comparecimento espontâneo do réu, eis que se trata de ato formal e não há nenhum documento nos autos atestando a sua ocorrência. Nesse sentido, promova o autor a emenda à inicial, excluindo o débito já pago e apresentando planilha atualizada de cálculo, e requeira em termos de prosseguimento da ação, com a citação do réu, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastramento do endereço do requerido, indicado em fl. 89. Certifico mais que, salvo melhor juízo, não vislumbrei encontrar nos autos o comparecimento espontâneo do requerido conforme indicado nas fls. 96, item b. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRD.22.70010908-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/07/2022 11:48 |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento do processo no fluxo de trabalho para cumprimento de determinação judicial anterior. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Fls. 89: defiro. Cadastre-se o novo endereço fornecido pela parte autora, expedindo-se carta de citação na sequência. Prov. Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 89: defiro. Cadastre-se o novo endereço fornecido pela parte autora, expedindo-se carta de citação na sequência. Prov. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Guia Juntada
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| 27/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRD.22.70010401-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/06/2022 17:58 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Fica o(a) Requerente intimado(a) a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento, considerando o aviso de recebimento de fl. 85 que foi recebido e assinado por terceiro estranho aos autos. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fica o(a) Requerente intimado(a) a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento, considerando o aviso de recebimento de fl. 85 que foi recebido e assinado por terceiro estranho aos autos. |
| 03/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389627619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : FABIANO ALVES DE MOURA Diligência : 31/05/2022 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Recebo os presentes autos para processamento nesta Comarca de Brodowski. Diante das especificidades da causa, deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC, artigo. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) e postergo eventual designação de audiência de conciliação para outra oportunidade, quando assim as circunstâncias dos autos recomendar. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo. Ressalto que o(a) Procurador(a) da parte contrária poderá a qualquer tempo, se lhe for conveniente, apresentar, por escrito, proposta de acordo, que será encaminhada para apreciação da parte contrária, ou solicitar a designação de audiência de mediação. Assim, cite-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335). Intime-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 20/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Recebo os presentes autos para processamento nesta Comarca de Brodowski. Diante das especificidades da causa, deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC, artigo. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) e postergo eventual designação de audiência de conciliação para outra oportunidade, quando assim as circunstâncias dos autos recomendar. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo. Ressalto que o(a) Procurador(a) da parte contrária poderá a qualquer tempo, se lhe for conveniente, apresentar, por escrito, proposta de acordo, que será encaminhada para apreciação da parte contrária, ou solicitar a designação de audiência de mediação. Assim, cite-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335). Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
|
| 20/05/2022 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 20/05/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial |
| 20/05/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 19/05/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 78. Foro destino: Foro de Brodowski |
| 19/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Vistos. Em face do pedido feito a fls. 77 e o endereçamento da ação (fls. 01), encaminhe-se o presente feito ao distribuidor para redistribuição à Comarca de Brodowski/SP., fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face do pedido feito a fls. 77 e o endereçamento da ação (fls. 01), encaminhe-se o presente feito ao distribuidor para redistribuição à Comarca de Brodowski/SP., fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70196130-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2022 10:33 |
| 03/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/07/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/07/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/06/2023 | Cumprimento de sentença (0000548-34.2023.8.26.0094) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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