| Exeqte |
Parque Reino Escócia
Advogada: Rosiane Carina Pratti Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima |
| Exectdo |
Maicon Willi Silverio Barbosa
Advogado: Pedro Ivo de Almeida Marques |
| Credor |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Gestor |
Vegas leilões - HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Interesdo. |
Município de Ribeirão Preto
Advogado: Vlamir Yamamura Blesio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição/documentos retro. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição/documentos retro. |
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70256059-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2026 09:54 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição/documentos retro. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição/documentos retro. |
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70256059-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2026 09:54 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 23/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833189527TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 31/03/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2026 Teor do ato: VISTOS. Insurge-se o credor fiduciário, Banco do Brasil S/A, postulando a habilitação e a preferência do crédito, considerando a garantia de alienação fiduciária gravada sobre o imóvel. Conforme o entendimento consolidado dos nossos Tribunais, obtempero que a dívida a qual originou a execução de título extrajudicial é relativa às taxas condominiais, devidas pela parte executada (devedor fiduciário) à parte exequente (condomínio edilício). Assim, a parte interessada (credora fiduciária) possui a propriedade resolúvel do bem imóvel, artigo 22, caput, da Lei n.º 9.514/97. Todavia, considerada a natureza da dívida, propter rem, sua satisfação precede àquela do credor fiduciário, nos termos da Súmula n.º 478 do Superior Tribunal de Justiça: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. À vista disso, forçoso entender pela impossibilidade de se determinar, no edital de hasta pública, que a dívida perante Banco do Brasil deva ser quitada antes daquela perante o condomínio, tampouco vincular a alienação do bem a valor que satisfaça ambos os créditos, necessariamente. Portanto, rejeito a impugnação do credor fiduciário, para estabelecer a preferência do crédito ao condomínio exequente, devendo, contudo. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Insurge-se o credor fiduciário, Banco do Brasil S/A, postulando a habilitação e a preferência do crédito, considerando a garantia de alienação fiduciária gravada sobre o imóvel. Conforme o entendimento consolidado dos nossos Tribunais, obtempero que a dívida a qual originou a execução de título extrajudicial é relativa às taxas condominiais, devidas pela parte executada (devedor fiduciário) à parte exequente (condomínio edilício). Assim, a parte interessada (credora fiduciária) possui a propriedade resolúvel do bem imóvel, artigo 22, caput, da Lei n.º 9.514/97. Todavia, considerada a natureza da dívida, propter rem, sua satisfação precede àquela do credor fiduciário, nos termos da Súmula n.º 478 do Superior Tribunal de Justiça: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. À vista disso, forçoso entender pela impossibilidade de se determinar, no edital de hasta pública, que a dívida perante Banco do Brasil deva ser quitada antes daquela perante o condomínio, tampouco vincular a alienação do bem a valor que satisfaça ambos os créditos, necessariamente. Portanto, rejeito a impugnação do credor fiduciário, para estabelecer a preferência do crédito ao condomínio exequente, devendo, contudo. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70236686-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2026 08:13 |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70211281-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/05/2026 15:16 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70197267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 11:47 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição do credor fiduciário. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição do credor fiduciário. |
| 22/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70192184-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/04/2026 12:43 |
| 25/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/03/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70136862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 13:13 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 238/244 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 08 DE JUNHO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 10 DE JUNHO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE JUNHO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Intime-se o credor fiduciário, BANCO DO BRASIL S.A., a respeito da penhora incidente sobre o apartamento objeto da alienação fiduciária, nos termos do art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil, e das datas e horários dos respectivos pregões, nos termos do art. 889, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica o exequente intimado a depositar, no prazo de 05 dias, o valor das diligências necessárias para cientificação a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 18/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 238/244 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 08 DE JUNHO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 10 DE JUNHO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE JUNHO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Intime-se o credor fiduciário, BANCO DO BRASIL S.A., a respeito da penhora incidente sobre o apartamento objeto da alienação fiduciária, nos termos do art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil, e das datas e horários dos respectivos pregões, nos termos do art. 889, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica o exequente intimado a depositar, no prazo de 05 dias, o valor das diligências necessárias para cientificação a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70125828-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 13:36 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 12/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70065735-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/02/2026 07:43 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70060879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:08 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2026 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70616878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 15:44 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o auto de avaliação apresentado pelo exequente no valor de R$165.000,00 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o auto de avaliação apresentado pelo exequente no valor de R$165.000,00 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Passivo (RÉU) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1027071-28.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia - Maicon Willi Silverio Barbosa - Vista à parte ré para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte autora. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), PEDRO IVO DE ALMEIDA MARQUES (OAB 429094/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vista à parte ré para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte autora. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Vista à parte ré para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte autora. |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70168336-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 10:45 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a exequente a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70072881-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 11:17 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70058696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 11:01 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, ficando intimada para efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao "Cartório de Registro de Imóveis" competente, observado o vencimento da prenotação em 06/03/2025. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, ficando intimada para efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao "Cartório de Registro de Imóveis" competente, observado o vencimento da prenotação em 06/03/2025. |
| 04/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 04/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70026153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 16:24 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. |
| 06/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70595048-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 14:58 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora requerido às págs.156. Servirá a presente como "TERMO DE PENHORA DE DIREITOS" que estão sendo pleiteados nos autos nº SAJ 1027071-28.2022.8.26.0506, em trâmite perante o 1º Ofício local, em que o executado Maicon Willi Silverio Barbosa figura como credor, Parque Reino Escócia até o limite suficiente para garantia do débito aqui executado. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o endereço eletrônico para envio do boleto. Apresente a exequente cálculo atualizado do crédito exequendo. Imóvel: apto 402, 4º pavimento ou 3º andar, bloco 22 do Parque Reino da Escócia - matrícula nº 173.064-2º CRI, local. Servirá o presente, ainda, como ofício, a ser encaminhado pelo exequente ao credor fiduciário para que fique notificado da penhora, bem como para que informe nos autos a atual situação do contrato de financiamento (quanto foi pago do financiamento, quanto resta a ser pago e se eventualmente consolidou a propriedade do bem). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), para que possa exercer o seu direito de defesa, devendo o exequente providenciar o recolhimento da respectivas taxa, se necessário. Intime-se Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de penhora requerido às págs.156. Servirá a presente como "TERMO DE PENHORA DE DIREITOS" que estão sendo pleiteados nos autos nº SAJ 1027071-28.2022.8.26.0506, em trâmite perante o 1º Ofício local, em que o executado Maicon Willi Silverio Barbosa figura como credor, Parque Reino Escócia até o limite suficiente para garantia do débito aqui executado. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o endereço eletrônico para envio do boleto. Apresente a exequente cálculo atualizado do crédito exequendo. Imóvel: apto 402, 4º pavimento ou 3º andar, bloco 22 do Parque Reino da Escócia - matrícula nº 173.064-2º CRI, local. Servirá o presente, ainda, como ofício, a ser encaminhado pelo exequente ao credor fiduciário para que fique notificado da penhora, bem como para que informe nos autos a atual situação do contrato de financiamento (quanto foi pago do financiamento, quanto resta a ser pago e se eventualmente consolidou a propriedade do bem). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), para que possa exercer o seu direito de defesa, devendo o exequente providenciar o recolhimento da respectivas taxa, se necessário. Intime-se |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70365070-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 18:30 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos. Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se.. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da penhora on-line. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da penhora on-line. |
| 18/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos. Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se.. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo para Pagamento - Cumprimento de Sentença - art. 523 |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Após detida análise e especialmente em razão de "alerta" no sistema, constatei a distribuição dos embargos à execução sob o número "1038997-06.2022.8.26.0506". Compulsando aqueles autos, verifiquei que o embargante, ora executado, foi intimado para providenciar a emenda à inicial e recolhimento de custas, contudo, ante o desatendimento do quanto decidido, a distribuição daqueles restou cancelada. Desta forma, a fim de que fique registrada na presente execução, determino que a serventia providencie a extração de cópia integral daqueles embargos para juntada nestes. Sem prejuízo, providencie a certificação do decurso de prazo sem pagamento e intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após detida análise e especialmente em razão de "alerta" no sistema, constatei a distribuição dos embargos à execução sob o número "1038997-06.2022.8.26.0506". Compulsando aqueles autos, verifiquei que o embargante, ora executado, foi intimado para providenciar a emenda à inicial e recolhimento de custas, contudo, ante o desatendimento do quanto decidido, a distribuição daqueles restou cancelada. Desta forma, a fim de que fique registrada na presente execução, determino que a serventia providencie a extração de cópia integral daqueles embargos para juntada nestes. Sem prejuízo, providencie a certificação do decurso de prazo sem pagamento e intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70169256-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 15:22 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vista à parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte ré. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Vista à parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte ré. |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70001306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2023 12:52 |
| 12/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA468761607TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maicon Willi Silverio Barbosa Diligência : 01/08/2022 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: VISTOS, ETC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão, direcionada ao endereço cadastrado pela parte autora quando da distribuição da demanda. Atentando-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 25/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
VISTOS, ETC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão, direcionada ao endereço cadastrado pela parte autora quando da distribuição da demanda. Atentando-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Inutilização das Custas Iniciais e Demais DARESs |
| 26/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |