| Exeqte |
Vinicius Leandro Scridelli de Souza
Advogado: Rafael Stella Sampaio |
| Exectdo |
JONAS HUMBERTO TORRES ME
Advogado: Andre Luiz Mirandola |
| Gestor |
HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935
Advogado: Claudio Cesar de Paula Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado/carta precatória de constatação, penhora e avaliação, observado o endereço de fls.196. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado/carta precatória de constatação, penhora e avaliação, observado o endereço de fls.196. Cumpra-se e intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70481683-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 10:38 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado/carta precatória de constatação, penhora e avaliação, observado o endereço de fls.196. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado/carta precatória de constatação, penhora e avaliação, observado o endereço de fls.196. Cumpra-se e intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70481683-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 10:38 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2025 Teor do ato: Fls. 189/190: esclareça a parte exequente qual é o endereço residencial do executado, que seja diferente dos diligenciados às fls. 70 e 142, em 5 dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 189/190: esclareça a parte exequente qual é o endereço residencial do executado, que seja diferente dos diligenciados às fls. 70 e 142, em 5 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Considerando que já houveram outras tentativas de penhora no endereço da parte executada (fls. 70 e 142). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer o pedido de fls. 177, assim como indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70460798-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 10:14 |
| 08/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Considerando que já houveram outras tentativas de penhora no endereço da parte executada (fls. 70 e 142). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer o pedido de fls. 177, assim como indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70444329-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 10:26 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Em que pese o teor da manifestação de fl. 180, a planilha de cálculo não veio instruída com a petição. Reitere-se intimação do despacho de fl. 179, ficando concedido o prazo de 5 (cinco) dias para juntada, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em que pese o teor da manifestação de fl. 180, a planilha de cálculo não veio instruída com a petição. Reitere-se intimação do despacho de fl. 179, ficando concedido o prazo de 5 (cinco) dias para juntada, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70427433-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 10:40 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Para análise do pedido de fls. 177, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para análise do pedido de fls. 177, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70415301-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 14:58 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Ante o resultado negativo do leilão (fls. 174), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), bem assim indicar bens passíveis de penhora da parte executada, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o resultado negativo do leilão (fls. 174), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), bem assim indicar bens passíveis de penhora da parte executada, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - Designação de juiz auxiliar. |
| 13/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70397332-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2025 12:34 |
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Ciência as partes acerca do contido em fls. 170. No mais, aguarde-se o leilão designado, nos termos do edital de fls. 159/164. Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência as partes acerca do contido em fls. 170. No mais, aguarde-se o leilão designado, nos termos do edital de fls. 159/164. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70216699-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 10:58 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Fl. 158: cadastrem o advogado da empresa leiloeira para fins de intimações pelo DJE. Intimem-se as partes acerca da designação de data, hora e local para a realização das tentativas de leilão dos bens penhorados, conforme edital de fls. 159/164. Por fim, deverá a parte autora dar atendimento ao item 5 de fl. 158, apresentando planilha de cálculos (observar Lei nº14.925/2025 na aplicação dos juros e atualização monetária). Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado o advogado da empresa leiloeira para fins de intimações pelo DJE . Nada Mais. Ribeirão Preto, 03 de abril de 2025. Eu, ___, PAULO JOSÉ DE SOUSA FILHO, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 158: cadastrem o advogado da empresa leiloeira para fins de intimações pelo DJE. Intimem-se as partes acerca da designação de data, hora e local para a realização das tentativas de leilão dos bens penhorados, conforme edital de fls. 159/164. Por fim, deverá a parte autora dar atendimento ao item 5 de fl. 158, apresentando planilha de cálculos (observar Lei nº14.925/2025 na aplicação dos juros e atualização monetária). Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70173867-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2025 18:48 |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Bem penhorado: Outro bem / Objeto: Máquina de solda MIG, quantidade 1, Avaliada em R$ 4.800,00; Outro bem / Objeto: Esmerilhadeira Bosch, quantidade 1, Avaliada em R$ 800,00. Para a realização de leilão do bem penhorado, que será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem (Jucesp 935) leiloeiro empresa VEGAS LEILÕES (www.vegasleiloes.com.br). Desde já, fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, providenciem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, a obter material fotográfico para inseri-lo no portal/site do Gestor www.vegasleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), o(s) qual(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontre(m). Proceda a serventia ao devido cadastramento, inclusive junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº. 2191/2016). Após, dê-se ciência ao leiloeiro. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Bem penhorado: Outro bem / Objeto: Máquina de solda MIG, quantidade 1, Avaliada em R$ 4.800,00; Outro bem / Objeto: Esmerilhadeira Bosch, quantidade 1, Avaliada em R$ 800,00. Para a realização de leilão do bem penhorado, que será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem (Jucesp 935) leiloeiro empresa VEGAS LEILÕES (www.vegasleiloes.com.br). Desde já, fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, providenciem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, a obter material fotográfico para inseri-lo no portal/site do Gestor www.vegasleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), o(s) qual(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontre(m). Proceda a serventia ao devido cadastramento, inclusive junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº. 2191/2016). Após, dê-se ciência ao leiloeiro. Cumpra-se e intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, resta precluso o prazo para apresentação de embargos. Conforme requerido a fls. 147, encaminhem-se os autos para designação de hasta pública. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, resta precluso o prazo para apresentação de embargos. Conforme requerido a fls. 147, encaminhem-se os autos para designação de hasta pública. Cumpra-se e intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação da parte executada acerca do despacho de fls. 144. Após, tornem os autos conclusos. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70629784-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 16:38 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Intime-se a parte executada acerca da penhora e do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos à execução, sob pena de preclusão. Os embargos poderão versar sobre (art. 53, § 1º, da Lei nº. 9.099/95): "a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença". Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte executada acerca da penhora e do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos à execução, sob pena de preclusão. Os embargos poderão versar sobre (art. 53, § 1º, da Lei nº. 9.099/95): "a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença". Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 29/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 125: expeça a serventia novo mandado de constatação, penhora e avaliação, observando o endereço indicado e o cálculo de fls. 136. Cumpra-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70310781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 14:42 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Fl. 132: apesar do noticiado pelo exequente, a planilha de cálculo atualizado não foi instruída com a petição. Intime-se para apresentação em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de fl. 125. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 132: apesar do noticiado pelo exequente, a planilha de cálculo atualizado não foi instruída com a petição. Intime-se para apresentação em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de fl. 125. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70301926-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 09:36 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Diante da manifestação retro, dou por levantada a penhora de fls. 69. No mais, para análise do pedido de fls. 125, apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada. Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da manifestação retro, dou por levantada a penhora de fls. 69. No mais, para análise do pedido de fls. 125, apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70295575-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 09:48 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Para análise do pedido retro, considerando o contido às fls. 69, esclareça a parte exequente se concorda com o o levantamento da penhora dos bens de fls. 69. Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para análise do pedido retro, considerando o contido às fls. 69, esclareça a parte exequente se concorda com o o levantamento da penhora dos bens de fls. 69. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Diante do resultado negativo do leilão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 17/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante do resultado negativo do leilão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70272514-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 14:15 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Intime-se as partes acerca da designação de leilão, conforme fls. 111/117. Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se as partes acerca da designação de leilão, conforme fls. 111/117. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70037677-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2024 07:03 |
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que providenciei o cadastro dos bens penhorados, conforme determinado no despacho retro. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o cadastro dos bens penhorados na fl. 69 no campo "armas e bens", do sistema e-saj. Fl. 103: Para a realização de leilão do bem penhorado, conforme auto de fl. 69, que será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem (Jucesp 935) leiloeiro empresa VEGAS LEILÕES (www.vegasleiloes.com.br). Desde já, fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, providenciem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, a obter material fotográfico para inseri-lo no portal/site do Gestor www.vegasleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), o(s) qual(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontre(m). Proceda a serventia ao devido cadastramento, inclusive junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº. 2191/2016). Após, dê-se ciência ao leiloeiro. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o cadastro dos bens penhorados na fl. 69 no campo "armas e bens", do sistema e-saj. Fl. 103: Para a realização de leilão do bem penhorado, conforme auto de fl. 69, que será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem (Jucesp 935) leiloeiro empresa VEGAS LEILÕES (www.vegasleiloes.com.br). Desde já, fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, providenciem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, a obter material fotográfico para inseri-lo no portal/site do Gestor www.vegasleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), o(s) qual(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontre(m). Proceda a serventia ao devido cadastramento, inclusive junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº. 2191/2016). Após, dê-se ciência ao leiloeiro. Cumpra-se e intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70555637-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 16:18 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Fl. 100: indefiro a expedição de novo mandado com a finalidade pretendida porque no ato da penhora já houve não só a avaliação dos bens quanto detalhamento de suas especificações técnicas, inclusive com a menção de estarem "em funcionamento" (fl. 69), de modo que informações mais precisas sobre os bens podem ser buscadas pela parte interessada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse pela adjudicação ou pelo leilão do bem penhorado, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 100: indefiro a expedição de novo mandado com a finalidade pretendida porque no ato da penhora já houve não só a avaliação dos bens quanto detalhamento de suas especificações técnicas, inclusive com a menção de estarem "em funcionamento" (fl. 69), de modo que informações mais precisas sobre os bens podem ser buscadas pela parte interessada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse pela adjudicação ou pelo leilão do bem penhorado, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70538332-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 16:01 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Considerando que a avaliação do bem é feita por Oficial de Justiça, esclareça a parte exequente se pretende acompanhar a diligência com nova expedição de mandado de avaliação. Prazo: 5 dias. Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que a avaliação do bem é feita por Oficial de Justiça, esclareça a parte exequente se pretende acompanhar a diligência com nova expedição de mandado de avaliação. Prazo: 5 dias. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70515872-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 09:23 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, resta precluso o prazo para apresentação de embargos. Diga a parte exequente acerca do interesse na adjudicação dos bens penhorados a fls. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, resta precluso o prazo para apresentação de embargos. Diga a parte exequente acerca do interesse na adjudicação dos bens penhorados a fls. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: I decorreu o prazo da parte executada para manifestar-se acerca do despacho de fls. 71;II - a pesquisa ARISP retornou as matrículas retro juntadas. |
| 27/09/2023 |
Certidão Juntada
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| 27/09/2023 |
Certidão Juntada
|
| 27/09/2023 |
Certidão Juntada
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| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia, respeitando-se a ordem cronológica de cumprimento: I o decurso de prazo para manifestação da parte executada acerca do despacho de fls. 71; II o resultado da pesquisa Arisp (fls. 74/76). Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70492069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 11:14 |
| 24/08/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Sem prejuízo do cumprimento de fls. 66, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora de fls. 69, bem como do prazo para, querendo, propor embargos. Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem prejuízo do cumprimento de fls. 66, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora de fls. 69, bem como do prazo para, querendo, propor embargos. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 18/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70422481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 15:25 |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, proceda a serventia pesquisa junto ao sistema Arisp. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70339675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 16:09 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70337251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 16:44 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 04/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70328062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 17:14 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70327584-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 15:46 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Fls. 47: conforme fls. 48/49, o mandado de fls. 44/45 ainda não foi devolvido. No mais, diante da intimação de fls. 46, certifique a serventia acerca do decurso de prazo para pagamento e existência de eventual depósito junto ao portal de Custas. Em caso de inadimplemento, indique a parte exequente planilha de cálculo atualizada e bens passíveis de penhora. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 47: conforme fls. 48/49, o mandado de fls. 44/45 ainda não foi devolvido. No mais, diante da intimação de fls. 46, certifique a serventia acerca do decurso de prazo para pagamento e existência de eventual depósito junto ao portal de Custas. Em caso de inadimplemento, indique a parte exequente planilha de cálculo atualizada e bens passíveis de penhora. Cumpra-se e intime-se. |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70238556-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 16:46 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537847861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jonas Humberto Torres Diligência : 30/03/2023 |
| 15/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi à inclusão da pessoa física no polo passivo da ação. Nada Mais. Ribeirão Preto, 14 de março de 2023. |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. O empresário individual (mera ficção jurídica, criada para habilitar apessoanatural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal), não tem personalidade autônoma ou distinta daquele(a) que lhe dá o nome no exercício da atividade comercial ou de prestação de serviço, sendo desnecessária a desconsideração, vez que o patrimônio seconfundecom o de seu(sua) titular. Nesse sentido, o precedente da Colenda 12ª Câmara do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, relatado pelo eminente Juiz PALMA BISSON: "como é de curial sabença, o comerciante individual, também conhecido como empresário individual ou firma individual, não é pessoa jurídica, mas sim, pessoa física que exerce o comércio (idem, AI 475.190, 5ª C., rel. J. PEREIRA CALÇAS, j. 20.11.96). Diz-se, por isso mesmo, que 'não há duplicidade de personalidade jurídica do empresário individual' (idem, Ap. 568.953-00/9, 6ª C., rel. J. LINO MACHADO, j. 16.5.2000) e que 'não se confunde firma individual com sociedade' (idem, Ap. 601.780-00/0, 10ª C.; rel. J. NESTOR DUARTE, j. 17.4.2001)". Veja-se ainda: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Cheques Deferimento do bloqueio de valores em nome da firma individual do executado Empresa de pequeno porte Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa física Confusão de patrimônios Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090693-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 25/05/2019); 'Legitimidade 'ad causam - Ação monitoria - cheque emitido para pessoa jurídica, mas cobrada pela pessoa física - Firma individual que se confunde com a pessoa física - Ficção jurídica para possibilitar à pessoa física os atos do comércio - Crédito que pode ser buscado tanto pela pessoa física quanto pela jurídica ante sua unicidade Legitimidade ativa configurada Recurso não provido' (Agr. Instr. 7.153.106-3, v.u, j . 27/7/2007, 14a Câmara de Direito Privado, Rel. Des. MELO COLOMBI). Com efeito, a limitação da responsabilidade não atinge o empresário individual, que, ainda que devidamente registrado, assume todo o risco da atividade empresaria, não havendo impedimento para que sejam penhorados bens da pessoa física ou jurídica, não havendo, portanto, necessidade da desconsideração da personalidade jurídica, que, como visto, não existe. Proceda a serventia a inclusão da pessoa física no polo passivo, após, intime-se para proceder ao pagamento, no valor de R$ 2.965,18, sob pena de penhora. Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O empresário individual (mera ficção jurídica, criada para habilitar apessoanatural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal), não tem personalidade autônoma ou distinta daquele(a) que lhe dá o nome no exercício da atividade comercial ou de prestação de serviço, sendo desnecessária a desconsideração, vez que o patrimônio seconfundecom o de seu(sua) titular. Nesse sentido, o precedente da Colenda 12ª Câmara do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, relatado pelo eminente Juiz PALMA BISSON: "como é de curial sabença, o comerciante individual, também conhecido como empresário individual ou firma individual, não é pessoa jurídica, mas sim, pessoa física que exerce o comércio (idem, AI 475.190, 5ª C., rel. J. PEREIRA CALÇAS, j. 20.11.96). Diz-se, por isso mesmo, que 'não há duplicidade de personalidade jurídica do empresário individual' (idem, Ap. 568.953-00/9, 6ª C., rel. J. LINO MACHADO, j. 16.5.2000) e que 'não se confunde firma individual com sociedade' (idem, Ap. 601.780-00/0, 10ª C.; rel. J. NESTOR DUARTE, j. 17.4.2001)". Veja-se ainda: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Cheques Deferimento do bloqueio de valores em nome da firma individual do executado Empresa de pequeno porte Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa física Confusão de patrimônios Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090693-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 25/05/2019); 'Legitimidade 'ad causam - Ação monitoria - cheque emitido para pessoa jurídica, mas cobrada pela pessoa física - Firma individual que se confunde com a pessoa física - Ficção jurídica para possibilitar à pessoa física os atos do comércio - Crédito que pode ser buscado tanto pela pessoa física quanto pela jurídica ante sua unicidade Legitimidade ativa configurada Recurso não provido' (Agr. Instr. 7.153.106-3, v.u, j . 27/7/2007, 14a Câmara de Direito Privado, Rel. Des. MELO COLOMBI). Com efeito, a limitação da responsabilidade não atinge o empresário individual, que, ainda que devidamente registrado, assume todo o risco da atividade empresaria, não havendo impedimento para que sejam penhorados bens da pessoa física ou jurídica, não havendo, portanto, necessidade da desconsideração da personalidade jurídica, que, como visto, não existe. Proceda a serventia a inclusão da pessoa física no polo passivo, após, intime-se para proceder ao pagamento, no valor de R$ 2.965,18, sob pena de penhora. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70096918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 11:13 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70094126-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 11:10 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada. Ainda, para análise do pedido em relação à pessoa física, deverá a exequente juntar aos autos a qualificação tributária da empresa executada obtida junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada. Ainda, para análise do pedido em relação à pessoa física, deverá a exequente juntar aos autos a qualificação tributária da empresa executada obtida junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento e extinção. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da certidão de fls. 24. Proceda a serventia pesquisa junto ao sistema Arisp e, caso também reste infrutífera, expeça-se mandado/carta precatória de constatação, penhora e avaliação. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à parte exequente acerca da certidão de fls. 24. Proceda a serventia pesquisa junto ao sistema Arisp e, caso também reste infrutífera, expeça-se mandado/carta precatória de constatação, penhora e avaliação. Cumpra-se. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70082788-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 15:46 |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A tentativa de bloqueio junto ao sistema SisbaJud e a pesquisa junto ao sistema InfoJud restaram negativas. A pesquisa realizada junto ao sistema RenaJud encontrou veículo(s), cujo(s) bloqueio(s) foi(ram) efetivado(s), autorizando-se sua(s) constrição(ões), expedindo-se mandado/carta precatória de constatação, penhora e avaliação. Cumpra-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70344890-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 13:56 |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento do débito pela parte executada. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, sob pena de indeferimento e extinção. Cumpra-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: VALOR DO DÉBITO: R$ 2.658,69 (14/06/2022) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Lucas Rodrigues Sicchieri De Paula, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2022. Vistos. DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo "Categoria" selecionar "Petições Diversas" e no campo "Tipo de Petição", selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Pdf/Manuais/EmissaoDeposito.Pdf. Advogados(s): Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP), Rafael Stella Sampaio (OAB 335360/SP) |
| 27/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.658,69 (14/06/2022) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Lucas Rodrigues Sicchieri De Paula, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2022. Vistos. DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo "Categoria" selecionar "Petições Diversas" e no campo "Tipo de Petição", selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Pdf/Manuais/EmissaoDeposito.Pdf. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005110-31.2022.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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