| Exeqte |
Francisco Raimundo de Bessa
Advogado: Alexandre de Andrade Cristovão Advogado: Felipe Duz Malaman |
| Exectdo |
Espólio de João Gonçalves Foz Junior
Advogada: Raquel Dias Ribeiro Rodrigues Invtante: Joao Goncalves Foz Neto |
| InvtePass |
Maria Alice da Gama e Silva Foz
Advogado: Vanderlei Alves da Silva Advogada: Fabiana Ramalho da Silva de Lira |
| TerIntCer |
SINDTUR - Sindicato de Turismo, Hospitalidade, Serviços e Mercado Imobiliário de Ribeirão Preto e Região
Advogada: Tatiana Luiza de Sousa |
| Perito | Halyson Walderrama |
| Gestor |
HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM Leiloeiro Oficial
Advogado: Claudio Cesar de Paula Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70229157-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 11:12 |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70224574-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:42 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70229157-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 11:12 |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70224574-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:42 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de guia de levantamento |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Fls. 997/998; Vista ao exequente. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos a fls. 987/990, no prazo de 5 dias (artigo 1.023, § 2º, CPC/2015). Diante da juntada do formulário de fls. 993, libere-se imediatamente metade do produto da arrecadação em favor do exequente - R$ 245.000,00 (fls. 777/778), expedindo-se MLE, na forma decidida às fls. 976/977. Com as contrarrazões ou decurso de prazo, tornem para apreciação da liberação da outra metade. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 997/998; Vista ao exequente. |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos a fls. 987/990, no prazo de 5 dias (artigo 1.023, § 2º, CPC/2015). Diante da juntada do formulário de fls. 993, libere-se imediatamente metade do produto da arrecadação em favor do exequente - R$ 245.000,00 (fls. 777/778), expedindo-se MLE, na forma decidida às fls. 976/977. Com as contrarrazões ou decurso de prazo, tornem para apreciação da liberação da outra metade. |
| 08/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70221600-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2026 14:20 |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70219825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 16:24 |
| 07/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70219800-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/05/2026 16:19 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2026 Teor do ato: Fls. 976/977: Vista ao exequente, para que providencie nos autos o formulário MLE, a fim de dar cumprimento ao 4º parágrafo de fls. 977. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 976/977: Vista ao exequente, para que providencie nos autos o formulário MLE, a fim de dar cumprimento ao 4º parágrafo de fls. 977. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2026 Teor do ato: Fls. 940/941 e 942/943: a Justiça do trabalho informou que os autos nº 0011405-94.2017.5.15.0066, 0010268-45.2017.5.15.0067 e 0001892-41.2013.5.15.0067 em que consta como reclamante, respectivamente, MARIANNE LESUR GONCALVES (E OUTROS), RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MONTALVAO e ZACARIAS GOMES DE ALMEIDA, são movidos em face de Dulce Gonçalves Foz. Diante do resultado negativo dos atos expropriatórios realizados nos autos, foi determinada a indisponibilidade de bens imóveis e de direitos da devedora por meio da ferramenta CNIB. Referida indisponibilidade atingiu os imóveis de matrículas 36.960 (Av. 11) e matrícula 72.612 (Av. 15), motivo pelo qual o leiloeiro judicial cientificou esta Especializada acerca da hasta pública a ser realizada pelo Juízo Cível. Assim, o pedido de penhora no rosto dos autos recai sobre a cota-parte e/ou direitos da executada Dulce Gonçalves Foz incidente sobre eventual produto da arrematação dos imóveis acima indicados. Conforme consta dos autos (fls. 653/676) Dulce Gonçalves Foz era casada com João Gonçalves Foz Júnior em regime comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77. Desse modo, metade do produto da arrematação do imóvel matrícula nº 72.612 do 1º CRI (auto de arrematação de fls. 775/776), isto é, R$ 245.000,00 deve ser reservado nos termos das penhoras no rosto dos autos oriundas da Justiça do Trabalho. Observo que sobre referida cota-parte recaem múltiplas penhoras no rosto dos autos, todas oriundas da Justiça do Trabalho (fls. 724, 789 e 812), cujos valores somados superam o crédito disponível da executada neste feito. Tratando-se de concurso particular entre credores da mesma natureza (alimentar/trabalhista), e a fim de evitar decisões conflitantes ou preterição de preferências específicas daquela Especializada (como idades, doenças graves ou prioridades processuais próprias), este Juízo Cível revela-se incompetente para estabelecer a gradação entre os reclamantes. Determino, portanto, após prazo recursal em face desta decisão, a transferência integral do valor de R$ 245.000,00 (meação de Dulce Gonçalves Foz) para conta judicial vinculada ao processo de penhora mais antiga, qual seja, o de nº 0001892-41.2013.5.15.0067. Oficie-se ao referido Juízo Trabalhista informando que o montante foi colocado à sua disposição para que proceda ao concurso de credores entre os processos mencionados nestes autos (nº 0011405-94.2017, 0010268-45.2017 e 0001892-41.2013), conforme sua competência funcional. Comunique-se, ainda, aos Juízos das demais penhoras acerca da transferência ora realizada, para que habilitem seus créditos perante o juízo centralizador da execução trabalhista. Sem prejuízo, expeça-se imediatamente MLE de metade do produto da arrecadação em favor do exequente - R$ 245.000,00 (fls. 777/778). Intime-se o SINDTUR para que deposite o valor dos honorários perícias, em 10 dias, nos termos da decisão proferida em agravo de instrumento (fls. 952/960). No mais, aguarde-se a manifestação em relação ao ato ordinatório de fls. 972 e dê-se ciência ao leiloeiro de fls. 961/964. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 940/941 e 942/943: a Justiça do trabalho informou que os autos nº 0011405-94.2017.5.15.0066, 0010268-45.2017.5.15.0067 e 0001892-41.2013.5.15.0067 em que consta como reclamante, respectivamente, MARIANNE LESUR GONCALVES (E OUTROS), RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MONTALVAO e ZACARIAS GOMES DE ALMEIDA, são movidos em face de Dulce Gonçalves Foz. Diante do resultado negativo dos atos expropriatórios realizados nos autos, foi determinada a indisponibilidade de bens imóveis e de direitos da devedora por meio da ferramenta CNIB. Referida indisponibilidade atingiu os imóveis de matrículas 36.960 (Av. 11) e matrícula 72.612 (Av. 15), motivo pelo qual o leiloeiro judicial cientificou esta Especializada acerca da hasta pública a ser realizada pelo Juízo Cível. Assim, o pedido de penhora no rosto dos autos recai sobre a cota-parte e/ou direitos da executada Dulce Gonçalves Foz incidente sobre eventual produto da arrematação dos imóveis acima indicados. Conforme consta dos autos (fls. 653/676) Dulce Gonçalves Foz era casada com João Gonçalves Foz Júnior em regime comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77. Desse modo, metade do produto da arrematação do imóvel matrícula nº 72.612 do 1º CRI (auto de arrematação de fls. 775/776), isto é, R$ 245.000,00 deve ser reservado nos termos das penhoras no rosto dos autos oriundas da Justiça do Trabalho. Observo que sobre referida cota-parte recaem múltiplas penhoras no rosto dos autos, todas oriundas da Justiça do Trabalho (fls. 724, 789 e 812), cujos valores somados superam o crédito disponível da executada neste feito. Tratando-se de concurso particular entre credores da mesma natureza (alimentar/trabalhista), e a fim de evitar decisões conflitantes ou preterição de preferências específicas daquela Especializada (como idades, doenças graves ou prioridades processuais próprias), este Juízo Cível revela-se incompetente para estabelecer a gradação entre os reclamantes. Determino, portanto, após prazo recursal em face desta decisão, a transferência integral do valor de R$ 245.000,00 (meação de Dulce Gonçalves Foz) para conta judicial vinculada ao processo de penhora mais antiga, qual seja, o de nº 0001892-41.2013.5.15.0067. Oficie-se ao referido Juízo Trabalhista informando que o montante foi colocado à sua disposição para que proceda ao concurso de credores entre os processos mencionados nestes autos (nº 0011405-94.2017, 0010268-45.2017 e 0001892-41.2013), conforme sua competência funcional. Comunique-se, ainda, aos Juízos das demais penhoras acerca da transferência ora realizada, para que habilitem seus créditos perante o juízo centralizador da execução trabalhista. Sem prejuízo, expeça-se imediatamente MLE de metade do produto da arrecadação em favor do exequente - R$ 245.000,00 (fls. 777/778). Intime-se o SINDTUR para que deposite o valor dos honorários perícias, em 10 dias, nos termos da decisão proferida em agravo de instrumento (fls. 952/960). No mais, aguarde-se a manifestação em relação ao ato ordinatório de fls. 972 e dê-se ciência ao leiloeiro de fls. 961/964. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Fls. 971: Vista ao exequente, com urgência. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 971: Vista ao exequente, com urgência. |
| 29/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2026/029876-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2026 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70198749-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2026 19:22 |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 20/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Fls. 900/931: Ciência ao exequente, particularmente em relação à transferência de valor conforme documento de fls. 931. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 900/931: Ciência ao exequente, particularmente em relação à transferência de valor conforme documento de fls. 931. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. Nota de cartório: Comprovante de resgate disponível no site do Banco do Brasil, pelo caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Dados Bancários. Número da conta judicial para consulta encontra-se disponível na certidão retro. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. Nota de cartório: Comprovante de resgate disponível no site do Banco do Brasil, pelo caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Dados Bancários. Número da conta judicial para consulta encontra-se disponível na certidão retro. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70184467-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 09:09 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de guia de levantamento |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de guia de levantamento |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2026 Teor do ato: Fls. 892: Ciência ao gestor de leilões de que a carta de adjudicação foi expedida conforme determinação contida na decisão de fls. 873/874 e está à sua disposição, para as providências necessárias, devendo instruí-la com as cópias indicadas. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 10/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 892: Ciência ao gestor de leilões de que a carta de adjudicação foi expedida conforme determinação contida na decisão de fls. 873/874 e está à sua disposição, para as providências necessárias, devendo instruí-la com as cópias indicadas. |
| 10/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Para o cumprimento do 9º parágrafo da decisão de fls. 873/874 (intimação do coproprietário do imóvel mat. 19.141 do CRI de Mogi das Cruzes), fica o exequente intimado, através de seus advogados, para que informe o endereço da referida pessoa e, caso tal endereço esteja localizado no Estado de São Paulo, providencie o recolhimento do valor referente à diligência do Oficial de Justiça, equivalente a de 3 UFESPs (valor atualizado = R$ 115,26), devendo para tanto utilizar-se da GRD - Guia de Recolhimento de Diligência, a qual é destinada ao recolhimento de diligências de Oficiais de Justiça, cuja guia é gerada diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o cumprimento do 9º parágrafo da decisão de fls. 873/874 (intimação do coproprietário do imóvel mat. 19.141 do CRI de Mogi das Cruzes), fica o exequente intimado, através de seus advogados, para que informe o endereço da referida pessoa e, caso tal endereço esteja localizado no Estado de São Paulo, providencie o recolhimento do valor referente à diligência do Oficial de Justiça, equivalente a de 3 UFESPs (valor atualizado = R$ 115,26), devendo para tanto utilizar-se da GRD - Guia de Recolhimento de Diligência, a qual é destinada ao recolhimento de diligências de Oficiais de Justiça, cuja guia é gerada diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2026 Teor do ato: Fls. 812: veio aos autos a determinação de reserva, a título de penhora no rosto dos autos, do valor de R$ 50.709,49 (26/11/2025) em favor de Marianne Lesur Gonçalves. Considerando a informação de fls. 831/832, em relação à reserva de crédito requerida às fls. 724/727, 789/791 e 812, é importante esclarecer que o executado nesta demanda é o Espólio de João Gonçalves Foz Júnior e, aparentemente, o devedor na Justiça Trabalhista é Dulce Gonçalves Foz, em relação ao primeiro pedido, e João Gonçalves Fóz Neto, em relação aos demais pedidos. Dessarte, solicite-se esclarecimentos àqueles juízos quanto às determinações (processos nº 0001892-41.2013.5.15.0067, 0011405-94.2017.5.15.0066, 0010268-45.2015.5.15.0067), em cinco dias, servindo cópia de ofício. OBSERVAÇÃO: Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto1faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fls. 817: defiro, providenciando a serventia o necessário para expedição da carta de arrematação. Fls. 821/822: intimem-se as partes, por meio de seus patronos constituídos do edital de hasta pública (fls. 823/829), ficando autorizada que se dê de forma eletrônica, nos termos do art. 891 do novo Código de Processo Civil. Deverá a parte credora apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016), em cinco dias. Na forma do art. 889, II, CPC, intime-se coproprietário do imóvel situado na cidade de Mogi das Cruzes, Rua Major Pinheiro Franco, 386, objeto da matrícula número 19.141 do CRI de Mogi das Cruzes, MIGUEL NOGUEIRA DE DEUS, a respeito do direito de preferência na aquisição do referido imóvel e das datas e horários dos pregões constantes no edital de fls. 823/829, cujo endereço, atualizado, deverá ser fornecido pela parte exequente, bem como depositar o valor das diligências necessárias, em cinco dias. Cumprimento do mandado em regime de plantão (Comunicado CG 1495/2013) pela central de mandados compartilhada. Fls. 830/834: considerando a indicação de conta do exequente (fls. 834, vi), deverá o inquilino passar a depositar os alugueis diretamente na conta bancária do exequente, a partir do próximo vencimento. Fica autorizado o levantamento da quantia depositada nos autos a este título, conforme formulário MLE (fls. 867). Da quantia obtida com a arrematação e depositada nos autos (R$ 490.000,00 - fls. 777/778), reservem-se os valores indicados às fls. 724/727, 789/791 e 812, e honorários periciais (fls. 739), intimando-se o sr. perito para que designe data para início do trabalho. Aguarde-se a resposta da justiça trabalhista para liberação dos demais valores depositados nos autos, expedindo MLE do remanescente do produto da arrematação em favor do exequente, após esgotado prazo para recurso em face desta. Fls. 870/872: aprovo os quesitos. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 812: veio aos autos a determinação de reserva, a título de penhora no rosto dos autos, do valor de R$ 50.709,49 (26/11/2025) em favor de Marianne Lesur Gonçalves. Considerando a informação de fls. 831/832, em relação à reserva de crédito requerida às fls. 724/727, 789/791 e 812, é importante esclarecer que o executado nesta demanda é o Espólio de João Gonçalves Foz Júnior e, aparentemente, o devedor na Justiça Trabalhista é Dulce Gonçalves Foz, em relação ao primeiro pedido, e João Gonçalves Fóz Neto, em relação aos demais pedidos. Dessarte, solicite-se esclarecimentos àqueles juízos quanto às determinações (processos nº 0001892-41.2013.5.15.0067, 0011405-94.2017.5.15.0066, 0010268-45.2015.5.15.0067), em cinco dias, servindo cópia de ofício. OBSERVAÇÃO: Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto1faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fls. 817: defiro, providenciando a serventia o necessário para expedição da carta de arrematação. Fls. 821/822: intimem-se as partes, por meio de seus patronos constituídos do edital de hasta pública (fls. 823/829), ficando autorizada que se dê de forma eletrônica, nos termos do art. 891 do novo Código de Processo Civil. Deverá a parte credora apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016), em cinco dias. Na forma do art. 889, II, CPC, intime-se coproprietário do imóvel situado na cidade de Mogi das Cruzes, Rua Major Pinheiro Franco, 386, objeto da matrícula número 19.141 do CRI de Mogi das Cruzes, MIGUEL NOGUEIRA DE DEUS, a respeito do direito de preferência na aquisição do referido imóvel e das datas e horários dos pregões constantes no edital de fls. 823/829, cujo endereço, atualizado, deverá ser fornecido pela parte exequente, bem como depositar o valor das diligências necessárias, em cinco dias. Cumprimento do mandado em regime de plantão (Comunicado CG 1495/2013) pela central de mandados compartilhada. Fls. 830/834: considerando a indicação de conta do exequente (fls. 834, vi), deverá o inquilino passar a depositar os alugueis diretamente na conta bancária do exequente, a partir do próximo vencimento. Fica autorizado o levantamento da quantia depositada nos autos a este título, conforme formulário MLE (fls. 867). Da quantia obtida com a arrematação e depositada nos autos (R$ 490.000,00 - fls. 777/778), reservem-se os valores indicados às fls. 724/727, 789/791 e 812, e honorários periciais (fls. 739), intimando-se o sr. perito para que designe data para início do trabalho. Aguarde-se a resposta da justiça trabalhista para liberação dos demais valores depositados nos autos, expedindo MLE do remanescente do produto da arrematação em favor do exequente, após esgotado prazo para recurso em face desta. Fls. 870/872: aprovo os quesitos. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70069749-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/02/2026 15:38 |
| 08/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70048505-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/02/2026 10:28 |
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70043976-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 15:28 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70037380-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 10:43 |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70033335-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/01/2026 16:24 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2026 Teor do ato: Fls. 773/774: decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, sem que houvesse qualquer oposição ou insurgência quanto à higidez do certame, a arrematação do imóvel descrita no auto de fls. 775/776 tornou-se perfeita, acabada e irretratável. Diante da preclusão temporal e do cumprimento integral do múnus público, defiro o levantamento do valor depositado a título de comissão em favor do leiloeiro oficial (fls. 779/780), devendo a serventia expedir o respectivo mandado de levantamento eletrônico. Defiro, ainda, a realização de nova hasta pública em relação aos imóveis não arrematados. Fls. 752/771: manifeste-se o exequente sobre os balanços e D.R.E.s juntados. Fls. 789/790: providencie a reserva do crédito, intimando-se o devedor/credor para eventual impugnação, em 15 dias. No silêncio, providencie a transferência do crédito reservado à Justiça Trabalhista. Servirá cópia de ofício a ser encaminhada àquele juízo. Fls. 792/793: anote-se interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 677/679, quanto à determinação de realização de perícia. Intime-se a agravante para que demonstre eventual concessão de efeito ativo/suspensivo, em 15 dias. Não demonstrado efeito suspensivo, inicia-se automaticamente o prazo para manifestação sobre os honorários periciais estimados às fls. 734/743. Comunique-se o sr. Perito. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 773/774: decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, sem que houvesse qualquer oposição ou insurgência quanto à higidez do certame, a arrematação do imóvel descrita no auto de fls. 775/776 tornou-se perfeita, acabada e irretratável. Diante da preclusão temporal e do cumprimento integral do múnus público, defiro o levantamento do valor depositado a título de comissão em favor do leiloeiro oficial (fls. 779/780), devendo a serventia expedir o respectivo mandado de levantamento eletrônico. Defiro, ainda, a realização de nova hasta pública em relação aos imóveis não arrematados. Fls. 752/771: manifeste-se o exequente sobre os balanços e D.R.E.s juntados. Fls. 789/790: providencie a reserva do crédito, intimando-se o devedor/credor para eventual impugnação, em 15 dias. No silêncio, providencie a transferência do crédito reservado à Justiça Trabalhista. Servirá cópia de ofício a ser encaminhada àquele juízo. Fls. 792/793: anote-se interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 677/679, quanto à determinação de realização de perícia. Intime-se a agravante para que demonstre eventual concessão de efeito ativo/suspensivo, em 15 dias. Não demonstrado efeito suspensivo, inicia-se automaticamente o prazo para manifestação sobre os honorários periciais estimados às fls. 734/743. Comunique-se o sr. Perito. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70759036-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/12/2025 10:36 |
| 17/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2025 |
Relatório Mensal de Prestação de Serviços à Comunidade Juntado
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| 13/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70747675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2025 12:27 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70742598-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 20:42 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Diante da apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial, às fls. 734/743, intimem-se as partes e terceiros interessados, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Se de acordo, deverá o exequente efetuar o depósito do valor referente aos honorários periciais, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, tudo conforme determinado na decisão de fls. 677/679. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Ato ordinatório
Diante da apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial, às fls. 734/743, intimem-se as partes e terceiros interessados, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Se de acordo, deverá o exequente efetuar o depósito do valor referente aos honorários periciais, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, tudo conforme determinado na decisão de fls. 677/679. |
| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70730149-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/12/2025 16:43 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2025 Teor do ato: 1. Conforme constou da certidão de fls. 723, considerando a disponibilização da decisão de fls. 677/679 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 11/11/2025 (fls. 682/684), o prazo final para oposição de embargos era 19/11/2025. Observo que a disponibilização de fls. 700/702 ocorrida em 12/11/2025 visava tão somente cumprir o penúltimo parágrafo de fls. 677/679 (intimação do leiloeiro e da gestora na pessoa do advogado). Os embargos de declaração de fls. 714/718 e 719/722 foram opostos em 21/11/2025 e 24/11/2025, respectivamente. Dessa forma, porque intempestivos, não conheço os embargos de declaração. No mais, certifique-se eventual decurso de prazo em relação à intimação de fls. 696/698. 2. Fls. 724/727: anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 157.742,28 (até 28/02/2023) em favor de Zacarias Gomes de Almeida oriunda do processo trabalhista nº 0001892-41.2013.8.15.0067, comunicando-se o interessado aquele juízo acerca desta decisão, a qual cópia serve de ofício. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Conforme constou da certidão de fls. 723, considerando a disponibilização da decisão de fls. 677/679 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 11/11/2025 (fls. 682/684), o prazo final para oposição de embargos era 19/11/2025. Observo que a disponibilização de fls. 700/702 ocorrida em 12/11/2025 visava tão somente cumprir o penúltimo parágrafo de fls. 677/679 (intimação do leiloeiro e da gestora na pessoa do advogado). Os embargos de declaração de fls. 714/718 e 719/722 foram opostos em 21/11/2025 e 24/11/2025, respectivamente. Dessa forma, porque intempestivos, não conheço os embargos de declaração. No mais, certifique-se eventual decurso de prazo em relação à intimação de fls. 696/698. 2. Fls. 724/727: anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 157.742,28 (até 28/02/2023) em favor de Zacarias Gomes de Almeida oriunda do processo trabalhista nº 0001892-41.2013.8.15.0067, comunicando-se o interessado aquele juízo acerca desta decisão, a qual cópia serve de ofício. |
| 26/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70705391-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/11/2025 15:31 |
| 21/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70702413-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2025 12:06 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70701477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 20:18 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação de seu crédito e, notadamente, discute o valor dos aluguéis penhorados do imóvel locado ao SINDTUR. A decisão de fls. 530/532 determinou a intimação do locatário para que apresentasse os últimos cinco balanços, balancetes e DRE, em 15 dias, a fim de averiguar a controvérsia sobre a redução do valor da locação e a alegação de simulação do exequente. O sindicato locatário, em manifestação de fls. 581/585, refutou a má-fé e juntou o Livro Razão de 2024 (fls. 586), alegando ser documento equivalente, e requereu a produção de prova pericial contábil. Em petição posterior (fls. 592/606), juntou o Livro Razão de 2025 e comprovantes de pagamentos de 2023, reiterando a perícia e a licitude da redução do aluguel. O exequente, por sua vez, manifestou-se a fls. 611/617, insistindo no descumprimento da ordem judicial pelo locatário, rechaçando a validade do Livro Razão por ser documento unilateral e sem assinatura do contador, e pleiteando: i) o reconhecimento da presunção de veracidade de suas alegações (art. 400 do CPC), ratificando o valor contratual atualizado (R$ 9.858,74); ii) a intimação do locatário para depositar esse valor, retroativamente, sob pena de despejo; iii) a intimação do locatário para depositar os valores futuros diretamente na conta do patrono do exequente (art. 869, § 3º, CPC); e iv) a aplicação de multa ao locatário (art. 380, parágrafo único, CPC). Em face da persistente controvérsia sobre o valor do aluguel e da divergência fática e documental nos autos, a mera aplicação da presunção de veracidade (art. 400 do CPC) e a consequente imposição do valor de R$ 9.858,74 ao locatário, bem como a aplicação de multa, são medidas prematuras que podem resultar em prejuízo irreparável ao locatário e ensejar a rescisão do contrato de locação, comprometendo o fluxo de recebimento do exequente. A questão central (se a redução do aluguel foi lícita e se o valor atual é o correto) depende de análise técnica que transcende a mera interpretação dos documentos e a aplicação da presunção legal. O próprio Sindicato alega ter realizado benfeitorias, o que poderia compensar parte do aluguel. Portanto, para o completo deslinde da controvérsia, mostra-se necessária e pertinente a produção de prova pericial contábil, conforme postulado pelo locatário, em detrimento do julgamento antecipado com base no art. 400 do CPC e aplicação de multa. Diante do exposto, indefiro, por ora, o requerimento de aplicação da presunção do art. 400 do CPC e a fixação imediata do aluguel em R$ 9.858,74. Ratifico a decisão de fls. 530/532, na parte em que determinou a intimação do locatário para apresentação dos documentos contábeis (balanços, balancetes e DRE), o que não foi integralmente cumprido pelo locatário, concedendo o prazo de 5 dias para apresentação da documentação integral (art. 403, CPC), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (parágrafo único, art. 403, CPC). Intime-se o SINDITUR pessoalmente por meio de oficial de justiça, servindo cópia desta de mandado. Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pelo SINDTUR. Nomeio o perito judicial HALYSON WALDERRAMA para atuar no presente feito. A perícia deverá ter por objeto: i) a regularidade contábil e a veracidade dos valores de aluguel e IPTU pagos pelo SINDTUR ao longo dos últimos 5 (cinco) anos, com base nos documentos contábeis apresentados ao juízo (ou a serem requisitados pelo perito, se necessária complementação); ii) a viabilidade econômica do valor de R$ 2.040,34 ou R$ 2.051,40 à época da redução contratual, considerando o valor de mercado para locação de imóvel com as características e localização do bem, assim como a alegação de reformas/benfeitorias realizadas pelo locatário como fator de compensação ou redução do aluguel. O perito nomeado, no prazo para estimativa de honorários, deverá informar se possui habilitação ou experiência técnica em avaliação imobiliária locativa para responder integralmente sobre o valor de mercado para locação e redução do valor em razão de benfeitorias. Caso não possua, deverá solicitar, desde logo, a nomeação de um perito auxiliar especializado (engenheiro ou avaliador imobiliário) ou a substituição. Como o SINDTUR é terceiro interessado nos autos de cumprimento de sentença, e não parte no processo, por isso não pode ser compelido a arcar com os honorários periciais. A responsabilidade pelo adiantamento da remuneração do perito cabe, em regra, à parte que requereu a prova ou, em se tratando de execução, incumbe ao credor, nos termos do art. 82, "caput", do CPC, quando a prova beneficia a satisfação do seu crédito Caberá, pois, ao exequente o pagamento da remuneração do perito, por ter interesse em comprovar a ilicitude dos valores pagos. Intime-se o perito para estimar seus honorários, em 5 dias (465, § 2º, CPC). Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (artigo 465, §3º, CPC). Se de acordo, deverá parte autora exequente efetuar o depósito em dez dias. Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora da realização do trabalho, dando-se ciência às partes. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Com fulcro no art. 465, §4º, CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais tão logo seja informada a designação de data para início dos trabalhos periciais. O remanescente deve ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Documentos novos poderão ser juntados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes).E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Ressalva-se expressamente, contudo, que após a conclusão da perícia e a apresentação do laudo técnico, a distribuição final das custas relativas à perícia será revista e eventualmente modificada conforme o resultado do laudo apresentado. Se o laudo técnico concluir que a redução do aluguel foi ilegítima jurídica e economicamente e que o valor de R$ 2.040,34 é inadequado ao valor de mercado para locação, as custas da perícia poderão ser total ou parcialmente redistribuídas ao executado. Indefiro, por ora, o pedido do exequente para que o locatário realize o depósito dos aluguéis futuros diretamente na conta de seu patrono (fls. 616, item ii), mantendo-se a forma de depósito já determinada. O art. 869, § 3º, do CPC faculta ao inquilino o pagamento direto ao exequente, no entanto, não autoriza o depósito diretamente na conta de advogado, mas sim do exequente (com ressalva da nomeação de administrador). 2. A decisão de fls. 530/532 deferiu a alienação em leilão judicial, preferencialmente eletrônico e nomeou o leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem. O leiloeiro, a fls. 2855/2871, apresentou o Edital de Hasta Pública (fls. 2873/2980), as cópias atualizadas das matrículas imobiliárias e solicitou as providências de praxe. Aprovo o Edital de Hasta Pública de fls. 2873/2980, intimando-se as partes. Acolho a solicitação de intimação do coproprietário Miguel Nogueira de Deus (imóvel da Matrícula 19.141 - Mogi das Cruzes), na forma do art. 889, II, do CPC, para que exerça seu direito de preferência. Intime-se a parte exequente para que forneça o endereço atualizado do coproprietário e recolha as despesas de diligência no prazo de 10 (dez) dias. Também acolho o pedido do leiloeiro para que o imóvel da Matrícula nº 93.913 seja excluído do leilão, por constar exclusivamente em nome de Dulce Gonçalves Foz, que era casada com o executado pelo regime da separação total de bens (R9/93.193), não integrando a demanda. Intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, conforme solicitado pelo leiloeiro (fls. 2863), no prazo de 10 (dez) dias. Defiro a intimação do leiloeiro e da gestora na pessoa do advogado Cláudio César de Paula, OAB/SP 83.915. Observe-se. Ainda, defiro a realização da hasta pública exclusivamente na forma eletrônica, com a publicação no site www.vegasleilões.com.br. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação de seu crédito e, notadamente, discute o valor dos aluguéis penhorados do imóvel locado ao SINDTUR. A decisão de fls. 530/532 determinou a intimação do locatário para que apresentasse os últimos cinco balanços, balancetes e DRE, em 15 dias, a fim de averiguar a controvérsia sobre a redução do valor da locação e a alegação de simulação do exequente. O sindicato locatário, em manifestação de fls. 581/585, refutou a má-fé e juntou o Livro Razão de 2024 (fls. 586), alegando ser documento equivalente, e requereu a produção de prova pericial contábil. Em petição posterior (fls. 592/606), juntou o Livro Razão de 2025 e comprovantes de pagamentos de 2023, reiterando a perícia e a licitude da redução do aluguel. O exequente, por sua vez, manifestou-se a fls. 611/617, insistindo no descumprimento da ordem judicial pelo locatário, rechaçando a validade do Livro Razão por ser documento unilateral e sem assinatura do contador, e pleiteando: i) o reconhecimento da presunção de veracidade de suas alegações (art. 400 do CPC), ratificando o valor contratual atualizado (R$ 9.858,74); ii) a intimação do locatário para depositar esse valor, retroativamente, sob pena de despejo; iii) a intimação do locatário para depositar os valores futuros diretamente na conta do patrono do exequente (art. 869, § 3º, CPC); e iv) a aplicação de multa ao locatário (art. 380, parágrafo único, CPC). Em face da persistente controvérsia sobre o valor do aluguel e da divergência fática e documental nos autos, a mera aplicação da presunção de veracidade (art. 400 do CPC) e a consequente imposição do valor de R$ 9.858,74 ao locatário, bem como a aplicação de multa, são medidas prematuras que podem resultar em prejuízo irreparável ao locatário e ensejar a rescisão do contrato de locação, comprometendo o fluxo de recebimento do exequente. A questão central (se a redução do aluguel foi lícita e se o valor atual é o correto) depende de análise técnica que transcende a mera interpretação dos documentos e a aplicação da presunção legal. O próprio Sindicato alega ter realizado benfeitorias, o que poderia compensar parte do aluguel. Portanto, para o completo deslinde da controvérsia, mostra-se necessária e pertinente a produção de prova pericial contábil, conforme postulado pelo locatário, em detrimento do julgamento antecipado com base no art. 400 do CPC e aplicação de multa. Diante do exposto, indefiro, por ora, o requerimento de aplicação da presunção do art. 400 do CPC e a fixação imediata do aluguel em R$ 9.858,74. Ratifico a decisão de fls. 530/532, na parte em que determinou a intimação do locatário para apresentação dos documentos contábeis (balanços, balancetes e DRE), o que não foi integralmente cumprido pelo locatário, concedendo o prazo de 5 dias para apresentação da documentação integral (art. 403, CPC), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (parágrafo único, art. 403, CPC). Intime-se o SINDITUR pessoalmente por meio de oficial de justiça, servindo cópia desta de mandado. Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pelo SINDTUR. Nomeio o perito judicial HALYSON WALDERRAMA para atuar no presente feito. A perícia deverá ter por objeto: i) a regularidade contábil e a veracidade dos valores de aluguel e IPTU pagos pelo SINDTUR ao longo dos últimos 5 (cinco) anos, com base nos documentos contábeis apresentados ao juízo (ou a serem requisitados pelo perito, se necessária complementação); ii) a viabilidade econômica do valor de R$ 2.040,34 ou R$ 2.051,40 à época da redução contratual, considerando o valor de mercado para locação de imóvel com as características e localização do bem, assim como a alegação de reformas/benfeitorias realizadas pelo locatário como fator de compensação ou redução do aluguel. O perito nomeado, no prazo para estimativa de honorários, deverá informar se possui habilitação ou experiência técnica em avaliação imobiliária locativa para responder integralmente sobre o valor de mercado para locação e redução do valor em razão de benfeitorias. Caso não possua, deverá solicitar, desde logo, a nomeação de um perito auxiliar especializado (engenheiro ou avaliador imobiliário) ou a substituição. Como o SINDTUR é terceiro interessado nos autos de cumprimento de sentença, e não parte no processo, por isso não pode ser compelido a arcar com os honorários periciais. A responsabilidade pelo adiantamento da remuneração do perito cabe, em regra, à parte que requereu a prova ou, em se tratando de execução, incumbe ao credor, nos termos do art. 82, "caput", do CPC, quando a prova beneficia a satisfação do seu crédito Caberá, pois, ao exequente o pagamento da remuneração do perito, por ter interesse em comprovar a ilicitude dos valores pagos. Intime-se o perito para estimar seus honorários, em 5 dias (465, § 2º, CPC). Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (artigo 465, §3º, CPC). Se de acordo, deverá parte autora exequente efetuar o depósito em dez dias. Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora da realização do trabalho, dando-se ciência às partes. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Com fulcro no art. 465, §4º, CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais tão logo seja informada a designação de data para início dos trabalhos periciais. O remanescente deve ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Documentos novos poderão ser juntados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes).E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Ressalva-se expressamente, contudo, que após a conclusão da perícia e a apresentação do laudo técnico, a distribuição final das custas relativas à perícia será revista e eventualmente modificada conforme o resultado do laudo apresentado. Se o laudo técnico concluir que a redução do aluguel foi ilegítima jurídica e economicamente e que o valor de R$ 2.040,34 é inadequado ao valor de mercado para locação, as custas da perícia poderão ser total ou parcialmente redistribuídas ao executado. Indefiro, por ora, o pedido do exequente para que o locatário realize o depósito dos aluguéis futuros diretamente na conta de seu patrono (fls. 616, item ii), mantendo-se a forma de depósito já determinada. O art. 869, § 3º, do CPC faculta ao inquilino o pagamento direto ao exequente, no entanto, não autoriza o depósito diretamente na conta de advogado, mas sim do exequente (com ressalva da nomeação de administrador). 2. A decisão de fls. 530/532 deferiu a alienação em leilão judicial, preferencialmente eletrônico e nomeou o leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem. O leiloeiro, a fls. 2855/2871, apresentou o Edital de Hasta Pública (fls. 2873/2980), as cópias atualizadas das matrículas imobiliárias e solicitou as providências de praxe. Aprovo o Edital de Hasta Pública de fls. 2873/2980, intimando-se as partes. Acolho a solicitação de intimação do coproprietário Miguel Nogueira de Deus (imóvel da Matrícula 19.141 - Mogi das Cruzes), na forma do art. 889, II, do CPC, para que exerça seu direito de preferência. Intime-se a parte exequente para que forneça o endereço atualizado do coproprietário e recolha as despesas de diligência no prazo de 10 (dez) dias. Também acolho o pedido do leiloeiro para que o imóvel da Matrícula nº 93.913 seja excluído do leilão, por constar exclusivamente em nome de Dulce Gonçalves Foz, que era casada com o executado pelo regime da separação total de bens (R9/93.193), não integrando a demanda. Intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, conforme solicitado pelo leiloeiro (fls. 2863), no prazo de 10 (dez) dias. Defiro a intimação do leiloeiro e da gestora na pessoa do advogado Cláudio César de Paula, OAB/SP 83.915. Observe-se. Ainda, defiro a realização da hasta pública exclusivamente na forma eletrônica, com a publicação no site www.vegasleilões.com.br. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação de seu crédito e, notadamente, discute o valor dos aluguéis penhorados do imóvel locado ao SINDTUR. A decisão de fls. 530/532 determinou a intimação do locatário para que apresentasse os últimos cinco balanços, balancetes e DRE, em 15 dias, a fim de averiguar a controvérsia sobre a redução do valor da locação e a alegação de simulação do exequente. O sindicato locatário, em manifestação de fls. 581/585, refutou a má-fé e juntou o Livro Razão de 2024 (fls. 586), alegando ser documento equivalente, e requereu a produção de prova pericial contábil. Em petição posterior (fls. 592/606), juntou o Livro Razão de 2025 e comprovantes de pagamentos de 2023, reiterando a perícia e a licitude da redução do aluguel. O exequente, por sua vez, manifestou-se a fls. 611/617, insistindo no descumprimento da ordem judicial pelo locatário, rechaçando a validade do Livro Razão por ser documento unilateral e sem assinatura do contador, e pleiteando: i) o reconhecimento da presunção de veracidade de suas alegações (art. 400 do CPC), ratificando o valor contratual atualizado (R$ 9.858,74); ii) a intimação do locatário para depositar esse valor, retroativamente, sob pena de despejo; iii) a intimação do locatário para depositar os valores futuros diretamente na conta do patrono do exequente (art. 869, § 3º, CPC); e iv) a aplicação de multa ao locatário (art. 380, parágrafo único, CPC). Em face da persistente controvérsia sobre o valor do aluguel e da divergência fática e documental nos autos, a mera aplicação da presunção de veracidade (art. 400 do CPC) e a consequente imposição do valor de R$ 9.858,74 ao locatário, bem como a aplicação de multa, são medidas prematuras que podem resultar em prejuízo irreparável ao locatário e ensejar a rescisão do contrato de locação, comprometendo o fluxo de recebimento do exequente. A questão central (se a redução do aluguel foi lícita e se o valor atual é o correto) depende de análise técnica que transcende a mera interpretação dos documentos e a aplicação da presunção legal. O próprio Sindicato alega ter realizado benfeitorias, o que poderia compensar parte do aluguel. Portanto, para o completo deslinde da controvérsia, mostra-se necessária e pertinente a produção de prova pericial contábil, conforme postulado pelo locatário, em detrimento do julgamento antecipado com base no art. 400 do CPC e aplicação de multa. Diante do exposto, indefiro, por ora, o requerimento de aplicação da presunção do art. 400 do CPC e a fixação imediata do aluguel em R$ 9.858,74. Ratifico a decisão de fls. 530/532, na parte em que determinou a intimação do locatário para apresentação dos documentos contábeis (balanços, balancetes e DRE), o que não foi integralmente cumprido pelo locatário, concedendo o prazo de 5 dias para apresentação da documentação integral (art. 403, CPC), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (parágrafo único, art. 403, CPC). Intime-se o SINDITUR pessoalmente por meio de oficial de justiça, servindo cópia desta de mandado. Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pelo SINDTUR. Nomeio o perito judicial HALYSON WALDERRAMA para atuar no presente feito. A perícia deverá ter por objeto: i) a regularidade contábil e a veracidade dos valores de aluguel e IPTU pagos pelo SINDTUR ao longo dos últimos 5 (cinco) anos, com base nos documentos contábeis apresentados ao juízo (ou a serem requisitados pelo perito, se necessária complementação); ii) a viabilidade econômica do valor de R$ 2.040,34 ou R$ 2.051,40 à época da redução contratual, considerando o valor de mercado para locação de imóvel com as características e localização do bem, assim como a alegação de reformas/benfeitorias realizadas pelo locatário como fator de compensação ou redução do aluguel. O perito nomeado, no prazo para estimativa de honorários, deverá informar se possui habilitação ou experiência técnica em avaliação imobiliária locativa para responder integralmente sobre o valor de mercado para locação e redução do valor em razão de benfeitorias. Caso não possua, deverá solicitar, desde logo, a nomeação de um perito auxiliar especializado (engenheiro ou avaliador imobiliário) ou a substituição. Como o SINDTUR é terceiro interessado nos autos de cumprimento de sentença, e não parte no processo, por isso não pode ser compelido a arcar com os honorários periciais. A responsabilidade pelo adiantamento da remuneração do perito cabe, em regra, à parte que requereu a prova ou, em se tratando de execução, incumbe ao credor, nos termos do art. 82, "caput", do CPC, quando a prova beneficia a satisfação do seu crédito Caberá, pois, ao exequente o pagamento da remuneração do perito, por ter interesse em comprovar a ilicitude dos valores pagos. Intime-se o perito para estimar seus honorários, em 5 dias (465, § 2º, CPC). Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (artigo 465, §3º, CPC). Se de acordo, deverá parte autora exequente efetuar o depósito em dez dias. Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora da realização do trabalho, dando-se ciência às partes. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Com fulcro no art. 465, §4º, CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais tão logo seja informada a designação de data para início dos trabalhos periciais. O remanescente deve ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Documentos novos poderão ser juntados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes).E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Ressalva-se expressamente, contudo, que após a conclusão da perícia e a apresentação do laudo técnico, a distribuição final das custas relativas à perícia será revista e eventualmente modificada conforme o resultado do laudo apresentado. Se o laudo técnico concluir que a redução do aluguel foi ilegítima jurídica e economicamente e que o valor de R$ 2.040,34 é inadequado ao valor de mercado para locação, as custas da perícia poderão ser total ou parcialmente redistribuídas ao executado. Indefiro, por ora, o pedido do exequente para que o locatário realize o depósito dos aluguéis futuros diretamente na conta de seu patrono (fls. 616, item ii), mantendo-se a forma de depósito já determinada. O art. 869, § 3º, do CPC faculta ao inquilino o pagamento direto ao exequente, no entanto, não autoriza o depósito diretamente na conta de advogado, mas sim do exequente (com ressalva da nomeação de administrador). 2. A decisão de fls. 530/532 deferiu a alienação em leilão judicial, preferencialmente eletrônico e nomeou o leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem. O leiloeiro, a fls. 2855/2871, apresentou o Edital de Hasta Pública (fls. 2873/2980), as cópias atualizadas das matrículas imobiliárias e solicitou as providências de praxe. Aprovo o Edital de Hasta Pública de fls. 2873/2980, intimando-se as partes. Acolho a solicitação de intimação do coproprietário Miguel Nogueira de Deus (imóvel da Matrícula 19.141 - Mogi das Cruzes), na forma do art. 889, II, do CPC, para que exerça seu direito de preferência. Intime-se a parte exequente para que forneça o endereço atualizado do coproprietário e recolha as despesas de diligência no prazo de 10 (dez) dias. Também acolho o pedido do leiloeiro para que o imóvel da Matrícula nº 93.913 seja excluído do leilão, por constar exclusivamente em nome de Dulce Gonçalves Foz, que era casada com o executado pelo regime da separação total de bens (R9/93.193), não integrando a demanda. Intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, conforme solicitado pelo leiloeiro (fls. 2863), no prazo de 10 (dez) dias. Defiro a intimação do leiloeiro e da gestora na pessoa do advogado Cláudio César de Paula, OAB/SP 83.915. Observe-se. Ainda, defiro a realização da hasta pública exclusivamente na forma eletrônica, com a publicação no site www.vegasleilões.com.br. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação de seu crédito e, notadamente, discute o valor dos aluguéis penhorados do imóvel locado ao SINDTUR. A decisão de fls. 530/532 determinou a intimação do locatário para que apresentasse os últimos cinco balanços, balancetes e DRE, em 15 dias, a fim de averiguar a controvérsia sobre a redução do valor da locação e a alegação de simulação do exequente. O sindicato locatário, em manifestação de fls. 581/585, refutou a má-fé e juntou o Livro Razão de 2024 (fls. 586), alegando ser documento equivalente, e requereu a produção de prova pericial contábil. Em petição posterior (fls. 592/606), juntou o Livro Razão de 2025 e comprovantes de pagamentos de 2023, reiterando a perícia e a licitude da redução do aluguel. O exequente, por sua vez, manifestou-se a fls. 611/617, insistindo no descumprimento da ordem judicial pelo locatário, rechaçando a validade do Livro Razão por ser documento unilateral e sem assinatura do contador, e pleiteando: i) o reconhecimento da presunção de veracidade de suas alegações (art. 400 do CPC), ratificando o valor contratual atualizado (R$ 9.858,74); ii) a intimação do locatário para depositar esse valor, retroativamente, sob pena de despejo; iii) a intimação do locatário para depositar os valores futuros diretamente na conta do patrono do exequente (art. 869, § 3º, CPC); e iv) a aplicação de multa ao locatário (art. 380, parágrafo único, CPC). Em face da persistente controvérsia sobre o valor do aluguel e da divergência fática e documental nos autos, a mera aplicação da presunção de veracidade (art. 400 do CPC) e a consequente imposição do valor de R$ 9.858,74 ao locatário, bem como a aplicação de multa, são medidas prematuras que podem resultar em prejuízo irreparável ao locatário e ensejar a rescisão do contrato de locação, comprometendo o fluxo de recebimento do exequente. A questão central (se a redução do aluguel foi lícita e se o valor atual é o correto) depende de análise técnica que transcende a mera interpretação dos documentos e a aplicação da presunção legal. O próprio Sindicato alega ter realizado benfeitorias, o que poderia compensar parte do aluguel. Portanto, para o completo deslinde da controvérsia, mostra-se necessária e pertinente a produção de prova pericial contábil, conforme postulado pelo locatário, em detrimento do julgamento antecipado com base no art. 400 do CPC e aplicação de multa. Diante do exposto, indefiro, por ora, o requerimento de aplicação da presunção do art. 400 do CPC e a fixação imediata do aluguel em R$ 9.858,74. Ratifico a decisão de fls. 530/532, na parte em que determinou a intimação do locatário para apresentação dos documentos contábeis (balanços, balancetes e DRE), o que não foi integralmente cumprido pelo locatário, concedendo o prazo de 5 dias para apresentação da documentação integral (art. 403, CPC), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (parágrafo único, art. 403, CPC). Intime-se o SINDITUR pessoalmente por meio de oficial de justiça, servindo cópia desta de mandado. Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pelo SINDTUR. Nomeio o perito judicial HALYSON WALDERRAMA para atuar no presente feito. A perícia deverá ter por objeto: i) a regularidade contábil e a veracidade dos valores de aluguel e IPTU pagos pelo SINDTUR ao longo dos últimos 5 (cinco) anos, com base nos documentos contábeis apresentados ao juízo (ou a serem requisitados pelo perito, se necessária complementação); ii) a viabilidade econômica do valor de R$ 2.040,34 ou R$ 2.051,40 à época da redução contratual, considerando o valor de mercado para locação de imóvel com as características e localização do bem, assim como a alegação de reformas/benfeitorias realizadas pelo locatário como fator de compensação ou redução do aluguel. O perito nomeado, no prazo para estimativa de honorários, deverá informar se possui habilitação ou experiência técnica em avaliação imobiliária locativa para responder integralmente sobre o valor de mercado para locação e redução do valor em razão de benfeitorias. Caso não possua, deverá solicitar, desde logo, a nomeação de um perito auxiliar especializado (engenheiro ou avaliador imobiliário) ou a substituição. Como o SINDTUR é terceiro interessado nos autos de cumprimento de sentença, e não parte no processo, por isso não pode ser compelido a arcar com os honorários periciais. A responsabilidade pelo adiantamento da remuneração do perito cabe, em regra, à parte que requereu a prova ou, em se tratando de execução, incumbe ao credor, nos termos do art. 82, "caput", do CPC, quando a prova beneficia a satisfação do seu crédito Caberá, pois, ao exequente o pagamento da remuneração do perito, por ter interesse em comprovar a ilicitude dos valores pagos. Intime-se o perito para estimar seus honorários, em 5 dias (465, § 2º, CPC). Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (artigo 465, §3º, CPC). Se de acordo, deverá parte autora exequente efetuar o depósito em dez dias. Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora da realização do trabalho, dando-se ciência às partes. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Com fulcro no art. 465, §4º, CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais tão logo seja informada a designação de data para início dos trabalhos periciais. O remanescente deve ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC). Documentos novos poderão ser juntados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes).E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Ressalva-se expressamente, contudo, que após a conclusão da perícia e a apresentação do laudo técnico, a distribuição final das custas relativas à perícia será revista e eventualmente modificada conforme o resultado do laudo apresentado. Se o laudo técnico concluir que a redução do aluguel foi ilegítima jurídica e economicamente e que o valor de R$ 2.040,34 é inadequado ao valor de mercado para locação, as custas da perícia poderão ser total ou parcialmente redistribuídas ao executado. Indefiro, por ora, o pedido do exequente para que o locatário realize o depósito dos aluguéis futuros diretamente na conta de seu patrono (fls. 616, item ii), mantendo-se a forma de depósito já determinada. O art. 869, § 3º, do CPC faculta ao inquilino o pagamento direto ao exequente, no entanto, não autoriza o depósito diretamente na conta de advogado, mas sim do exequente (com ressalva da nomeação de administrador). 2. A decisão de fls. 530/532 deferiu a alienação em leilão judicial, preferencialmente eletrônico e nomeou o leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem. O leiloeiro, a fls. 2855/2871, apresentou o Edital de Hasta Pública (fls. 2873/2980), as cópias atualizadas das matrículas imobiliárias e solicitou as providências de praxe. Aprovo o Edital de Hasta Pública de fls. 2873/2980, intimando-se as partes. Acolho a solicitação de intimação do coproprietário Miguel Nogueira de Deus (imóvel da Matrícula 19.141 - Mogi das Cruzes), na forma do art. 889, II, do CPC, para que exerça seu direito de preferência. Intime-se a parte exequente para que forneça o endereço atualizado do coproprietário e recolha as despesas de diligência no prazo de 10 (dez) dias. Também acolho o pedido do leiloeiro para que o imóvel da Matrícula nº 93.913 seja excluído do leilão, por constar exclusivamente em nome de Dulce Gonçalves Foz, que era casada com o executado pelo regime da separação total de bens (R9/93.193), não integrando a demanda. Intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, conforme solicitado pelo leiloeiro (fls. 2863), no prazo de 10 (dez) dias. Defiro a intimação do leiloeiro e da gestora na pessoa do advogado Cláudio César de Paula, OAB/SP 83.915. Observe-se. Ainda, defiro a realização da hasta pública exclusivamente na forma eletrônica, com a publicação no site www.vegasleilões.com.br. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70619290-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 12:20 |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70578320-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia Data: 25/09/2025 18:54 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2025 Teor do ato: Fls. 592/606: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 592/606: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70532868-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 10:58 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Fls. 581/586: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 581/586: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70503917-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 15:42 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70495583-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 11:53 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Fls. 572: Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Tatiana Luiza de Sousa (OAB 501944/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 572: Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70404872-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/07/2025 11:16 |
| 07/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. Nota de cartório: Comprovante de resgate disponível no site do Banco do Brasil, pelo caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Dados Bancários. Número da conta judicial para consulta encontra-se disponível na certidão retro. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP) |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. Nota de cartório: Comprovante de resgate disponível no site do Banco do Brasil, pelo caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Dados Bancários. Número da conta judicial para consulta encontra-se disponível na certidão retro. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de guia de levantamento |
| 01/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/056947-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2025 Local: Oficial de justiça - Leandro de Oliveira Barros |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70370059-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 16:50 |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
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| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70362460-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2025 15:36 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: A fim de confeccionar o MLE providenciar, o exequente, a juntada da procuração devidamente assinada. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de confeccionar o MLE providenciar, o exequente, a juntada da procuração devidamente assinada. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Para o cumprimento da determinação constante do 8º e 9º parágrafos da decisão de fls. 530/532, intime-se o exequente, através de seus advogados, para que providencie o recolhimento do valor referente à respectiva diligência do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o cumprimento da determinação constante do 8º e 9º parágrafos da decisão de fls. 530/532, intime-se o exequente, através de seus advogados, para que providencie o recolhimento do valor referente à respectiva diligência do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs. |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: Ofício fls. 533 e documento fls. 534: Ciência ao exequente. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício fls. 533 e documento fls. 534: Ciência ao exequente. |
| 12/06/2025 |
Certidão Juntada
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| 12/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2025 Teor do ato: 1. Certifique-se eventual decurso de prazo sem manifestação do Estado em relação ao último parágrafo de fls. 449. 2. Determinou-se a penhora dos aluguéis do imóvel matriculado sob o nº 36.960, com a intimação do locatário para apresentar o contrato de locação, bem como para que depositasse os aluguéis nos autos, mensalmente (fls. 282). Pelo contrato de locação de fls. 406/413, o imóvel situado à Rua José Leal nº 1.340, nesta, foi locado por R$ 5.000,00, com reajuste a cada 12 meses pelo índice IGPM e na sua falta o INPC ou outro que vier a ser substituído através de normas governamentais, deduzido o valor do IPTU. No entanto, o locatário afirmou que o referido contrato está desatualizado e que não sabia onde estava o contrato de locação atualizado e que o valor atual do aluguel é de R$ 2.040,34 mais o IPTU no valor de R$1.167,76 (fls. 405). Intimado para demonstrar o pagamento do aluguel nos últimos 12 meses, o locatário juntou os comprovantes de pagamento às fls. 478/505. O exequente se manifestou às fls. 515, requerendo, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, representado pela simulação para diminuir os valores penhorados a título de aluguel, que o SINDTU seja intimado para que deposite o valor correto a título de locação, sendo ele o montante de R$ 9.858,74 (R$ 11.026,50 valor atualizado menos o IPTU R$ 1.167,76), retroativamente à data da penhora. Antes de apreciar o pedido do exequente, determino que o sindicato locatário junte aos autos cópia dos últimos cinco balanços, balancetes e DRE, no prazo de 15 dias. Servindo cópia de mandado a ser cumprido por oficial de justiça em regime de plantão. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos valores a título de aluguéis depositados nos autos. Expeça-se o respectivo MLE. 3. Diante do recolhimento de fls. 521/522, providencie-se a averbação das penhoras dos imóveis, conforme decisão de fls. 449. Defiro a realização de alienação em leilão judicial, preferencialmente eletrônico. Requisite-se junto à ARISP certidão atualizada da respectiva matrícula imobiliária. Com a vinda da certidão acima referida sem impedimentos, expeça-se mandado para constatação e avaliação do bem penhorado. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização das praças, designo o leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, cadastrado na Jucesp sob o nº 935. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro autorizados a constatar a atual situação do(s) bem(ns), além de fotografar, e ainda investigá-lo(s) na Prefeitura Municipal, Detran, Ciretrans, cartórios de Registro de Imóveis ou outros órgãos que se fizerem necessários e demais credores, para melhor cumprimento e divulgação do ato. Em caso de recusa ou impedimento por parte do depositário, poderá ser determinada a imediata remoção do(s) bem(ns), se for(em) móvel(is), a critério do juízo. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO, PARA COMUNICAÇÃO DO EXECUTADO E DEMAIS INTERESSADOS, BEM COMO ORDEM JUDICIAL PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DO LEILOEIRO POSSAM INGRESSAR NO LOCAL ONDE O BEM A SER LEILOADO SE ENCONTRA. Em caso de pagamento da dívida exequenda, e para sustação do leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão do leiloeiro que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. Intime-se pessoalmente o(a) exequente do leilão e para ciência de que, no caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Certifique-se eventual decurso de prazo sem manifestação do Estado em relação ao último parágrafo de fls. 449. 2. Determinou-se a penhora dos aluguéis do imóvel matriculado sob o nº 36.960, com a intimação do locatário para apresentar o contrato de locação, bem como para que depositasse os aluguéis nos autos, mensalmente (fls. 282). Pelo contrato de locação de fls. 406/413, o imóvel situado à Rua José Leal nº 1.340, nesta, foi locado por R$ 5.000,00, com reajuste a cada 12 meses pelo índice IGPM e na sua falta o INPC ou outro que vier a ser substituído através de normas governamentais, deduzido o valor do IPTU. No entanto, o locatário afirmou que o referido contrato está desatualizado e que não sabia onde estava o contrato de locação atualizado e que o valor atual do aluguel é de R$ 2.040,34 mais o IPTU no valor de R$1.167,76 (fls. 405). Intimado para demonstrar o pagamento do aluguel nos últimos 12 meses, o locatário juntou os comprovantes de pagamento às fls. 478/505. O exequente se manifestou às fls. 515, requerendo, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, representado pela simulação para diminuir os valores penhorados a título de aluguel, que o SINDTU seja intimado para que deposite o valor correto a título de locação, sendo ele o montante de R$ 9.858,74 (R$ 11.026,50 valor atualizado menos o IPTU R$ 1.167,76), retroativamente à data da penhora. Antes de apreciar o pedido do exequente, determino que o sindicato locatário junte aos autos cópia dos últimos cinco balanços, balancetes e DRE, no prazo de 15 dias. Servindo cópia de mandado a ser cumprido por oficial de justiça em regime de plantão. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos valores a título de aluguéis depositados nos autos. Expeça-se o respectivo MLE. 3. Diante do recolhimento de fls. 521/522, providencie-se a averbação das penhoras dos imóveis, conforme decisão de fls. 449. Defiro a realização de alienação em leilão judicial, preferencialmente eletrônico. Requisite-se junto à ARISP certidão atualizada da respectiva matrícula imobiliária. Com a vinda da certidão acima referida sem impedimentos, expeça-se mandado para constatação e avaliação do bem penhorado. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização das praças, designo o leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, cadastrado na Jucesp sob o nº 935. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro autorizados a constatar a atual situação do(s) bem(ns), além de fotografar, e ainda investigá-lo(s) na Prefeitura Municipal, Detran, Ciretrans, cartórios de Registro de Imóveis ou outros órgãos que se fizerem necessários e demais credores, para melhor cumprimento e divulgação do ato. Em caso de recusa ou impedimento por parte do depositário, poderá ser determinada a imediata remoção do(s) bem(ns), se for(em) móvel(is), a critério do juízo. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO, PARA COMUNICAÇÃO DO EXECUTADO E DEMAIS INTERESSADOS, BEM COMO ORDEM JUDICIAL PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DO LEILOEIRO POSSAM INGRESSAR NO LOCAL ONDE O BEM A SER LEILOADO SE ENCONTRA. Em caso de pagamento da dívida exequenda, e para sustação do leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão do leiloeiro que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. Intime-se pessoalmente o(a) exequente do leilão e para ciência de que, no caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015357-88.2022.8.26.0506 (processo principal 1034623-88.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francisco Raimundo de Bessa - Espólio de João Gonçalves Foz Junior - Maria Alice da Gama e Silva Foz - Fls. 459/460: Para a averbação das penhoras dos imóveis penhorados junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, tornem ao exequente, para que providencie o recolhimento do valor equivalente a 1 UFESP para cada imóvel a ser averbado, utilizando-se da Guia FEDTJ - Código 434-1 (valor de cada UFESP = R$ 37,02). - ADV: FABIANA RAMALHO DA SILVA DE LIRA (OAB 459351/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES (OAB 193461/SP), VANDERLEI ALVES DA SILVA (OAB 259337/SP) |
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Documento Juntado
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| 26/05/2025 |
Documento Juntado
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| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70282230-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/05/2025 14:04 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Fls. 459/460: Para a averbação das penhoras dos imóveis penhorados junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, tornem ao exequente, para que providencie o recolhimento do valor equivalente a 1 UFESP para cada imóvel a ser averbado, utilizando-se da Guia FEDTJ - Código 434-1 (valor de cada UFESP = R$ 37,02). Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 459/460: Para a averbação das penhoras dos imóveis penhorados junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, tornem ao exequente, para que providencie o recolhimento do valor equivalente a 1 UFESP para cada imóvel a ser averbado, utilizando-se da Guia FEDTJ - Código 434-1 (valor de cada UFESP = R$ 37,02). |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Fls. 475/505: Vista ao exequente, nos termos em que determinado no 3º parágrafo da decisão de fls. 449. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 475/505: Vista ao exequente, nos termos em que determinado no 3º parágrafo da decisão de fls. 449. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70248560-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 18:40 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Tendo em vista que a inventariante do espólio executado constituiu novo patrono às fls. 427, a serventia deverá providenciar as anotações necessárias junto ao sistema informatizado, inclusive com a exclusão do patrono de fls. 462. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fls. 472. Int. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que a inventariante do espólio executado constituiu novo patrono às fls. 427, a serventia deverá providenciar as anotações necessárias junto ao sistema informatizado, inclusive com a exclusão do patrono de fls. 462. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fls. 472. Int. |
| 22/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 15/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/034331-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2025 Local: Oficial de justiça - Elvis José Viana |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70207052-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 10:25 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Ciência à inventariante Maria Alice da Gama e Silva Foz, representante legal do Espólio de João Gonçalves Foz Júnior, através de seu advogado, de que por decisão deste Juízo às fls. 449 foi nomeada depositária dos bens penhorados conforme termo de penhora e depósito de fls. 459/460, e não pode abrir mão dos referidos bens sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 07/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70190003-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/04/2025 19:32 |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à inventariante Maria Alice da Gama e Silva Foz, representante legal do Espólio de João Gonçalves Foz Júnior, através de seu advogado, de que por decisão deste Juízo às fls. 449 foi nomeada depositária dos bens penhorados conforme termo de penhora e depósito de fls. 459/460, e não pode abrir mão dos referidos bens sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. |
| 07/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Para cumprimento do 3º parágrafo da decisão de fls. 449 (intimação do locatário), deverá o exequente providenciar o depósito do valor referente à diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06), ou o recolhimento da taxa postal (R$ 32,75 - código 120-1, Guia FEDTJ). Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento do 3º parágrafo da decisão de fls. 449 (intimação do locatário), deverá o exequente providenciar o depósito do valor referente à diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06), ou o recolhimento da taxa postal (R$ 32,75 - código 120-1, Guia FEDTJ). |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Defiro a penhora dos quatro imóveis, conforme matrículas de fls. 220/242, mediante termo nos autos, nomeando a inventariante como depositária. Lavrem-se os termos. Quanto à questão envolvendo o valor do aluguel, intime-se o locatário, Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto para que apresente os comprovantes de pagamento dos aluguéis dos últimos doze meses. Com a juntada, intime-se o exequente para manifestação. Por ora fica indeferido o pedido de fls. 425/426 para levantamento da penhora incidente sobre os aluguéis, vez que não há nenhuma prova de que se trata de verba de natureza alimentar, até porque, ao menos em relação à inventariante, única herdeira que juntou documento pessoal nos autos, consta que aufere renda mensal proveniente de aposentadoria previdenciária (fls. 428/429), sem comprovação de que é insuficiente para manter o próprio sustento. No mais, intime-se a Fazenda do Estado para que, querendo, acompanhe o processo, vez que é devedora subsidiária. Intime-se. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB 459351/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora dos quatro imóveis, conforme matrículas de fls. 220/242, mediante termo nos autos, nomeando a inventariante como depositária. Lavrem-se os termos. Quanto à questão envolvendo o valor do aluguel, intime-se o locatário, Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto para que apresente os comprovantes de pagamento dos aluguéis dos últimos doze meses. Com a juntada, intime-se o exequente para manifestação. Por ora fica indeferido o pedido de fls. 425/426 para levantamento da penhora incidente sobre os aluguéis, vez que não há nenhuma prova de que se trata de verba de natureza alimentar, até porque, ao menos em relação à inventariante, única herdeira que juntou documento pessoal nos autos, consta que aufere renda mensal proveniente de aposentadoria previdenciária (fls. 428/429), sem comprovação de que é insuficiente para manter o próprio sustento. No mais, intime-se a Fazenda do Estado para que, querendo, acompanhe o processo, vez que é devedora subsidiária. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70095138-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 10:50 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70040951-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 11:16 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Fls. 417/421: Ciência às partes. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 417/421: Ciência às partes. |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2025 Teor do ato: Fls. 404/413: Ciência ao exequente. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 404/413: Ciência ao exequente. |
| 07/01/2025 |
Contrato Juntado
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| 07/01/2025 |
Contrato Juntado
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| 07/01/2025 |
Contrato Juntado
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| 07/01/2025 |
Contrato Juntado
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| 07/01/2025 |
Contrato Juntado
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| 07/01/2025 |
Contrato Juntado
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| 07/01/2025 |
Contrato Juntado
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70686023-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 04/12/2024 20:11 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2024 Teor do ato: Para a expedição do mandado de penhora e intimação do locatário SIDTU, nos termos da decisão de fls. 282, intime-se o exequente, através de seus advogados, a fim de que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs, devendo para tanto utilizar-se da GRD - Guia de Recolhimento de Diligência, a qual é utilizada para o recolhimento de diligências de Oficiais de Justiça, cuja guia é gerada diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do mandado de penhora e intimação do locatário SIDTU, nos termos da decisão de fls. 282, intime-se o exequente, através de seus advogados, a fim de que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs, devendo para tanto utilizar-se da GRD - Guia de Recolhimento de Diligência, a qual é utilizada para o recolhimento de diligências de Oficiais de Justiça, cuja guia é gerada diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2024 Teor do ato: Fls. 278/281: defiro a penhora dos aluguéis do imóvel matriculado sob nº 36.960 (Rua José Leal, 1340, nesta), até o limite da dívida exequenda. Expeça-se mandado para penhora e intimação do locatário SIDTU - Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto para que apresente o contrato de locação ao Oficial de Justiça, bem como para que não pague ao credor, ora executado, mas efetue o depósito dos aluguéis nestes autos, mensalmente. Ainda, intime-se a parte executada para que não pratique ato de disposição dos valores, nos termos dos artigos 855 a 859 do CPC. Não há fixação de multa diária ao locatário, que não é parte na ação. Sem prejuízo, esclareça a parte autora quanto à habilitação de seu crédito nos autos de inventário. Quanto ao pedido de penhora dos imóveis, deverá a parte exequente informar estimativa de valor de mercado de cada um, a fim de que seja lavrado termo de penhora em cartório. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 278/281: defiro a penhora dos aluguéis do imóvel matriculado sob nº 36.960 (Rua José Leal, 1340, nesta), até o limite da dívida exequenda. Expeça-se mandado para penhora e intimação do locatário SIDTU - Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto para que apresente o contrato de locação ao Oficial de Justiça, bem como para que não pague ao credor, ora executado, mas efetue o depósito dos aluguéis nestes autos, mensalmente. Ainda, intime-se a parte executada para que não pratique ato de disposição dos valores, nos termos dos artigos 855 a 859 do CPC. Não há fixação de multa diária ao locatário, que não é parte na ação. Sem prejuízo, esclareça a parte autora quanto à habilitação de seu crédito nos autos de inventário. Quanto ao pedido de penhora dos imóveis, deverá a parte exequente informar estimativa de valor de mercado de cada um, a fim de que seja lavrado termo de penhora em cartório. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Fls. 271/274 - Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 271/274 - Manifeste-se o exequente. |
| 10/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Expeçam-se os mandados de penhora. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expeçam-se os mandados de penhora. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: 1 - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel matrícula nº 36.960(fls. 223/228). 2 - Para integral cumprimento do despacho fls. 243, deverá o exequente juntar aos autos o comprovante de depósito das demais diligências de oficial de justiça(1 diligência por imóvel). Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel matrícula nº 36.960(fls. 223/228). 2 - Para integral cumprimento do despacho fls. 243, deverá o exequente juntar aos autos o comprovante de depósito das demais diligências de oficial de justiça(1 diligência por imóvel). |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70251703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 15:07 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Fls. 218/219: Defiro a penhora dos imóveis indicados a fls. 220/242, devendo a serventia providenciar a expedição dos respectivos mandados de penhora, depósito e avaliação. No tocante ao imóvel de matrícula 19.141 do 1º CRI de Mogi das Cruzes, providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, alertando para os termos do art. 843 do CPC. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em relação ao imóvel de matrícula 36.960 (1º Cartório de Registro de Imóveis local), deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação do imóvel e de constatação para se apurar eventual locação do imóvel em questão com identificação do locatário e valor da locação. A fim de viabilizar a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para providenciar a juntada das respectivas diligências do oficial de justiça. Após o cumprimento dos mandados, tornem conclusos para as providências necessárias junto à ARISP. Int. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 218/219: Defiro a penhora dos imóveis indicados a fls. 220/242, devendo a serventia providenciar a expedição dos respectivos mandados de penhora, depósito e avaliação. No tocante ao imóvel de matrícula 19.141 do 1º CRI de Mogi das Cruzes, providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, alertando para os termos do art. 843 do CPC. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em relação ao imóvel de matrícula 36.960 (1º Cartório de Registro de Imóveis local), deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação do imóvel e de constatação para se apurar eventual locação do imóvel em questão com identificação do locatário e valor da locação. A fim de viabilizar a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para providenciar a juntada das respectivas diligências do oficial de justiça. Após o cumprimento dos mandados, tornem conclusos para as providências necessárias junto à ARISP. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70147112-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 08:29 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Fls. 191/192: A fim de viabilizar a análise dos pedidos, intime-se a parte exequente para juntar as matrículas dos imóveis indicados a fls. 194/214, uma vez que os documentos juntados não valem como certidão. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 191/192: A fim de viabilizar a análise dos pedidos, intime-se a parte exequente para juntar as matrículas dos imóveis indicados a fls. 194/214, uma vez que os documentos juntados não valem como certidão. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão genérica - cumprimento da determinação |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Fls. 185: Defiro, devendo a serventia providenciar o necessário junto ao sistema informatizado. Fls. 186: Ciência ao exequente. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 182. Int. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 185: Defiro, devendo a serventia providenciar o necessário junto ao sistema informatizado. Fls. 186: Ciência ao exequente. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 182. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70651696-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/12/2023 16:28 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Fls. 174/181: ciência ao exequente. Aguarde-se por trinta dias o pedido de providências cabíveis. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 174/181: ciência ao exequente. Aguarde-se por trinta dias o pedido de providências cabíveis. |
| 06/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Fls. 104: Anote-se. Fls. 126/133: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 104: Anote-se. Fls. 126/133: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70276212-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2023 03:49 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Fls. 121/122: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 121/122: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70218336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 15:56 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Fls. 101/103 Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Vanderlei Alves da Silva (OAB 259337/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP), Caio Vinicius de Souza Santana (OAB 482258/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 101/103 Manifeste-se o exequente. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70196464-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 21:28 |
| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537842246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Alice da Gama e Silva Foz Diligência : 29/03/2023 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Fls. 94/95: Defiro, devendo a serventia expedir a carta AR conforme requerido. Int. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 94/95: Defiro, devendo a serventia expedir a carta AR conforme requerido. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70078263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 17:04 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Intime-se o requerente para recolher o valor de R$ 8,30 referente a diferença entre o valor recolhido fls. 85/87 e a taxa de citação por Carta AR Mãos Próprias (R$ 36,70). ( Despesas Postais com citações e intimações, link: http://www.tjsp.jus.br/EGov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx ) Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o requerente para recolher o valor de R$ 8,30 referente a diferença entre o valor recolhido fls. 85/87 e a taxa de citação por Carta AR Mãos Próprias (R$ 36,70). ( Despesas Postais com citações e intimações, link: http://www.tjsp.jus.br/EGov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx ) |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Fls. 82/83: Defiro, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 82/83: Defiro, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70040872-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 10:28 |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70036723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 16:33 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Informar a (o) requerente sobre a devolução do AR-digital negativo, bem como dar vista para se manifestar e/ou requerer o que de direito. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato ordinatório
Informar a (o) requerente sobre a devolução do AR-digital negativo, bem como dar vista para se manifestar e/ou requerer o que de direito. |
| 11/01/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70573607-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 10:29 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Disponibilização: 24/11/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 Página: 433 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Informar a (o) requerente sobre a devolução do AR-digital negativo, bem como dar vista para se manifestar e/ou requerer o que de direito. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato ordinatório
Informar a (o) requerente sobre a devolução do AR-digital negativo, bem como dar vista para se manifestar e/ou requerer o que de direito. |
| 22/11/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Expedir Carta. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedir Carta. |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70445300-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 09:54 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Intime-se o requerente para recolher a diferença entre o valor recolhido fls. 40/41 e a taxa de expedição de carta AR na modalidade mãos próprias ( R$ 36,70 por carta). Link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o requerente para recolher a diferença entre o valor recolhido fls. 40/41 e a taxa de expedição de carta AR na modalidade mãos próprias ( R$ 36,70 por carta). Link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Fls. 46/47: Defiro. Intime-se a parte devedora, por meio de carta AR, modalidade mão própria, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC/2015). Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856). Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC/2015). Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC). No silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente. Realizado depósito, intime-se a parte exequente, sobre o depósito, inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Com a manifestação, venham os autos conclusos com urgência. Caso não haja pagamento voluntário, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) através de guia DARE, no prazo de quinze dias. Na inércia, certifique e proceda o necessário para inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 46/47: Defiro. Intime-se a parte devedora, por meio de carta AR, modalidade mão própria, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC/2015). Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856). Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC/2015). Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC). No silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente. Realizado depósito, intime-se a parte exequente, sobre o depósito, inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Com a manifestação, venham os autos conclusos com urgência. Caso não haja pagamento voluntário, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) através de guia DARE, no prazo de quinze dias. Na inércia, certifique e proceda o necessário para inscrição em dívida ativa. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70408446-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 11:00 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Primeiramente, intime-se a parte exequente para esclarecer acerca do atual endereço da inventariante Maria Alice da Gama e Silva Foz, uma vez que restou infrutífera a diligência realizada no endereço indicado na inicial (fls. 431/432 dos autos principais). Prazo: 15(quinze) dias. Int.. Advogados(s): Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, intime-se a parte exequente para esclarecer acerca do atual endereço da inventariante Maria Alice da Gama e Silva Foz, uma vez que restou infrutífera a diligência realizada no endereço indicado na inicial (fls. 431/432 dos autos principais). Prazo: 15(quinze) dias. Int.. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1034623-88.2015.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/12/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2026 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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