| Exeqte |
Alisim Gestão Condominial Eireli
Advogado: Rafael Silva Pereira |
| Exectdo |
Paulo Tarso Gabriel
Advogado: Roberto Ferrari |
| Credor | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2026 Teor do ato: Considerando que o agravo de instrumento foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, conforme se lê a fls. 142/151, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP), Roberto Ferrari (OAB 469915/SP) |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que o agravo de instrumento foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, conforme se lê a fls. 142/151, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Ativo (AUTOR) |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2026 Teor do ato: Considerando que o agravo de instrumento foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, conforme se lê a fls. 142/151, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP), Roberto Ferrari (OAB 469915/SP) |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que o agravo de instrumento foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, conforme se lê a fls. 142/151, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Ativo (AUTOR) |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP), Roberto Ferrari (OAB 469915/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70378322-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 11:06 |
| 01/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: A r. Decisão de fls. 96 foi alterada em sede recursal para que a penhora recaia apenas sobre os direitos que a parte devedora titulariza sobre o imóvel mencionado nos autos. Providencie-se, pois, nestes termos o cumprimento da r. Decisão em apreço, intimando-se a credora fiduciária acerca da penhora para que se manifeste. Fls. 102/103: defiro à parte devedora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP), Roberto Ferrari (OAB 469915/SP) |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
A r. Decisão de fls. 96 foi alterada em sede recursal para que a penhora recaia apenas sobre os direitos que a parte devedora titulariza sobre o imóvel mencionado nos autos. Providencie-se, pois, nestes termos o cumprimento da r. Decisão em apreço, intimando-se a credora fiduciária acerca da penhora para que se manifeste. Fls. 102/103: defiro à parte devedora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: A r. Decisão de fls. 96 foi alterada em sede recursal para que a penhora recaia apenas sobre os direitos que a parte devedora titulariza sobre o imóvel mencionado nos autos. Providencie-se, pois, nestes termos o cumprimento da r. Decisão em apreço, intimando-se a credora fiduciária acerca da penhora para que se manifeste. Fls. 102/103: defiro à parte devedora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP), Roberto Ferrari (OAB 469915/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A r. Decisão de fls. 96 foi alterada em sede recursal para que a penhora recaia apenas sobre os direitos que a parte devedora titulariza sobre o imóvel mencionado nos autos. Providencie-se, pois, nestes termos o cumprimento da r. Decisão em apreço, intimando-se a credora fiduciária acerca da penhora para que se manifeste. Fls. 102/103: defiro à parte devedora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/11/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/05/2024 |
Autos no Prazo
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/113: Cumpra-se e aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP), Roberto Ferrari (OAB 469915/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 112/113: Cumpra-se e aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 18/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634231945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 02/01/2024 |
| 17/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634231968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Tarso Gabriel Diligência : 12/01/2024 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70585366-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 07/11/2023 14:10 |
| 07/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70585357-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2023 14:09 |
| 25/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70275506-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 16:52 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade da (s) parte (s) executada (s), indicado pela (s) parte (s) exequente (s), mediante termo a ser lavrado nos autos. Para afastar eventual alegação de má-fé de eventual comprador nos termos do REsp nº 956943/PR, julgado em regime de recursos repetitivos, e do art. 844, do Código de Processo Civil, providencie (m) a (s) parte (s) exequente (s) o registro da penhora no CRI competente, via sistema ARISP. Para tanto, informe (m) a (s) parte (s) exequente (s) o endereço eletrônico (E-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas ao registro da constrição. Efetivada a penhora, intime (m)-se a (s) parte (s) executada (s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), para que possa exercer, em assim querendo, pleno direito de defesa. Uma vez que a penhora recaiu sobre bem imóvel, cumpra-se o que determina o art. 842, do Código de Processo Civil, intimando-se o (s) cônjuge (s) da (s) parte (s) executada (s), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Int. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP) |
| 16/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 95: Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade da (s) parte (s) executada (s), indicado pela (s) parte (s) exequente (s), mediante termo a ser lavrado nos autos. Para afastar eventual alegação de má-fé de eventual comprador nos termos do REsp nº 956943/PR, julgado em regime de recursos repetitivos, e do art. 844, do Código de Processo Civil, providencie (m) a (s) parte (s) exequente (s) o registro da penhora no CRI competente, via sistema ARISP. Para tanto, informe (m) a (s) parte (s) exequente (s) o endereço eletrônico (E-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas ao registro da constrição. Efetivada a penhora, intime (m)-se a (s) parte (s) executada (s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), para que possa exercer, em assim querendo, pleno direito de defesa. Uma vez que a penhora recaiu sobre bem imóvel, cumpra-se o que determina o art. 842, do Código de Processo Civil, intimando-se o (s) cônjuge (s) da (s) parte (s) executada (s), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. |
| 02/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. |
| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA468898018TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Tarso Gabriel Diligência : 20/09/2022 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte exequente o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/08/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - ALISIM GESTÃO CONDOMINIAL EIRELI, CNPJ 23751117000102, e parte ré/executado - PAULO TARSO GABRIEL, CPF 25118551862, cujo valor da causa é: R$ 3.964,96(TRES MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP) |
| 15/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo à parte exequente o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/08/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - ALISIM GESTÃO CONDOMINIAL EIRELI, CNPJ 23751117000102, e parte ré/executado - PAULO TARSO GABRIEL, CPF 25118551862, cujo valor da causa é: R$ 3.964,96(TRES MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70425028-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/09/2022 10:11 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da gratuidade da justiça, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para juntada aos autos das cópias de seus últimos balancetes contábeis. Int. Advogados(s): Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da gratuidade da justiça, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para juntada aos autos das cópias de seus últimos balancetes contábeis. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2022 |
Emenda à Inicial |
| 27/01/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/11/2023 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |