| Exeqte |
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto |
| Exectdo |
Extremo Norte Logistica Ltda (Luiz Henrique de Souza)
Advogado: Júlio Christian Laure |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 897: leilão suspenso. Fls. 898: ficam mantidas as penhoras dos veículos até total cumprimento do acordo homologado. Int. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 897: leilão suspenso. Fls. 898: ficam mantidas as penhoras dos veículos até total cumprimento do acordo homologado. Int. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 897: leilão suspenso. Fls. 898: ficam mantidas as penhoras dos veículos até total cumprimento do acordo homologado. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70200759-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 11:51 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70198925-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:36 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 889/893, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 23 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 20/03/2027. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. Intime-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 889/893, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 23 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 20/03/2027. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70191883-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/04/2025 14:19 |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Fls. 791/880: ciência ao credor acerca da retificação do Edital, informada pelo leiloeiro. No mais, aguarda manifestação do credor, nos termos do ato de fls. 788. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. Suspenda-se o leilão até manifestação da parte credora. Intime-se o leiloeiro com urgência. Int. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Suspenda-se o leilão até manifestação da parte credora. Intime-se o leiloeiro com urgência. Int. |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 791/880: ciência ao credor acerca da retificação do Edital, informada pelo leiloeiro. No mais, aguarda manifestação do credor, nos termos do ato de fls. 788. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70159539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 12:16 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Manifeste-se parte credora sobre fls. 681/686, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora sobre fls. 681/686, no prazo de 15 dias. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70149425-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 11:16 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70108042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 10:28 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ribeirão Preto, 26 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ribeirão Preto, 26 de fevereiro de 2025. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70020212-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 11:35 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 24/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Petição e documentos juntados autos: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias. Após conclusos no fluxo das decisões. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição e documentos juntados autos: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias. Após conclusos no fluxo das decisões. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70538010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 11:13 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Homologo os valores apontados a fls. 628/643 (Tabela FIPE) para fins de avaliação dos veículos constritos. A parte devedora permanecerá como depositária dos bens penhorados, tendo ela ciência das consequências advindas de tal desídia. Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Após, intime-se a parte devedora para fins de contato junto à parte credora para fins de eventual composição. Prazo: 5 dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos - no fluxo das interlocutórias - para análise da pretensão de agendamento de leilão (fls. 658). Intimem-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo os valores apontados a fls. 628/643 (Tabela FIPE) para fins de avaliação dos veículos constritos. A parte devedora permanecerá como depositária dos bens penhorados, tendo ela ciência das consequências advindas de tal desídia. Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Após, intime-se a parte devedora para fins de contato junto à parte credora para fins de eventual composição. Prazo: 5 dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos - no fluxo das interlocutórias - para análise da pretensão de agendamento de leilão (fls. 658). Intimem-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70477226-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 16:56 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Por cautela, reitere-se intimação da parte credora a fim de que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca das informações de fls. 648/649 e, desde logo, requeira o que reputar oportuno com vistas à satisfação de seu crédito. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por cautela, reitere-se intimação da parte credora a fim de que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca das informações de fls. 648/649 e, desde logo, requeira o que reputar oportuno com vistas à satisfação de seu crédito. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70290824-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 14:23 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 648/49: manifeste a parte credora sobre a impugnação aos valores avaliados, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 648/49: manifeste a parte credora sobre a impugnação aos valores avaliados, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70110814-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 12:14 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70107409-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 12:00 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 627/643: intime-se a parte executada sobre os valores avaliados pela Tabela FIPE. Antes de determinar o prosseguimento do feito com leilão do bem penhorado, a fim de assegurar cumprimento de eventual alienação judicial futura, nos termos da Súm. 19, do Eg. TJSP, diga parte credora se assumirá o encargo de fiel depositária, posto ser necessária a apreensão física e remoção de bem móvel penhorado. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 627/643: intime-se a parte executada sobre os valores avaliados pela Tabela FIPE. Antes de determinar o prosseguimento do feito com leilão do bem penhorado, a fim de assegurar cumprimento de eventual alienação judicial futura, nos termos da Súm. 19, do Eg. TJSP, diga parte credora se assumirá o encargo de fiel depositária, posto ser necessária a apreensão física e remoção de bem móvel penhorado. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70639680-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 15:48 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé ter realizado a retificação das restrições aos veículos, via sistema Renajud, conforme determinação de fls. 618. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé ter realizado a retificação das restrições aos veículos, via sistema Renajud, conforme determinação de fls. 618. |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70612824-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 16:50 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 595: comprove parte credora a avaliação informada às fls. 558/559. Fls. 596/598: nos termos da decisão de fls. 543, providencie a serventia a retificação da restrição, para que conste 'transferência'. Int. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 595: comprove parte credora a avaliação informada às fls. 558/559. Fls. 596/598: nos termos da decisão de fls. 543, providencie a serventia a retificação da restrição, para que conste 'transferência'. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70580288-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/11/2023 11:55 |
| 02/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70577686-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 11:34 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada impugnasse a penhora de veículos realizada às fls. 589, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcos Rogério dos Santos (OAB 209310/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada impugnasse a penhora de veículos realizada às fls. 589, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2023 Teor do ato: Vistos. Os veículos elencados as fls. 571/572 já foram penhorados, conforme decisão de fls. 543. Certifique a serventia se decorrido o prazo de impugnação a penhora sobre os veículos, realizada as fls. 543 Após, intime-se a parte credora a manifestar em prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Marcos Rogério dos Santos (OAB 209310/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os veículos elencados as fls. 571/572 já foram penhorados, conforme decisão de fls. 543. Certifique a serventia se decorrido o prazo de impugnação a penhora sobre os veículos, realizada as fls. 543 Após, intime-se a parte credora a manifestar em prosseguimento do feito. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70499317-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 16:52 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante juntado, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Rogério dos Santos (OAB 209310/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante juntado, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca das pesquisas/bloqueios realizadas, via sistema Renajud, presentes nos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos Rogério dos Santos (OAB 209310/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca das pesquisas/bloqueios realizadas, via sistema Renajud, presentes nos autos, no prazo de 15 dias. |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70443575-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 15:48 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento dos valores a favor da parte credora, conforme formulário de fls. 542, se em termos. Defiro a penhora dos veículos elencados na consulta de fls. 31/32, a qual faz parte integrante deste, em nome de Extremo Norte Logistica Ltda, requerida às fls. 540/541. Por ora, fica nomeado o próprio executado/proprietário como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 31/32 , como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime o executado acerca da penhora, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos. Caso ainda não tenha feito, deverá a requerente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Sem prejuízo, providencie a serventia junto ao sistema RENAJUD, caso ainda não o tenha feito quando da pesquisa de fls. 31/32 o bloqueio relativo à transferência do veículo penhorado. Int. Advogados(s): Marcos Rogério dos Santos (OAB 209310/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento dos valores a favor da parte credora, conforme formulário de fls. 542, se em termos. Defiro a penhora dos veículos elencados na consulta de fls. 31/32, a qual faz parte integrante deste, em nome de Extremo Norte Logistica Ltda, requerida às fls. 540/541. Por ora, fica nomeado o próprio executado/proprietário como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 31/32 , como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime o executado acerca da penhora, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos. Caso ainda não tenha feito, deverá a requerente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Sem prejuízo, providencie a serventia junto ao sistema RENAJUD, caso ainda não o tenha feito quando da pesquisa de fls. 31/32 o bloqueio relativo à transferência do veículo penhorado. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70269735-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 15:24 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora se insurgisse face ao bloqueio de valores realizado, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcos Rogério dos Santos (OAB 209310/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora se insurgisse face ao bloqueio de valores realizado, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Manifeste-se parte executada sobre bloqueio de valores realizado em suas contas, alegando se o caso, impugnação e/ou alegando impenhorabilidade, apresentando ainda, no ato, extratos de movimentação de suas contas dos últimos três meses, a corroborar o alegado. Advogados(s): Marcos Rogério dos Santos (OAB 209310/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte executada sobre bloqueio de valores realizado em suas contas, alegando se o caso, impugnação e/ou alegando impenhorabilidade, apresentando ainda, no ato, extratos de movimentação de suas contas dos últimos três meses, a corroborar o alegado. |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70058944-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2023 14:06 |
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor indicado do débito ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Nada mais. |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70518559-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 11:25 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique a serventia acerca do prazo de pagamento/impugnação. 2) Fls. 17/18: para prosseguimento do feito na forma requerida, providencie parte credora a juntada de planilha de débito atualizada e comprove o recolhimento da guia de fls. 19, vez que o juntado às fls. 20 contém valor diverso. Prazo: 10 (dez) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Marcos Rogério dos Santos (OAB 209310/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Certifique a serventia acerca do prazo de pagamento/impugnação. 2) Fls. 17/18: para prosseguimento do feito na forma requerida, providencie parte credora a juntada de planilha de débito atualizada e comprove o recolhimento da guia de fls. 19, vez que o juntado às fls. 20 contém valor diverso. Prazo: 10 (dez) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 123.661,46 (cento e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) em agosto/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Rogério dos Santos (OAB 209310/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 123.661,46 (cento e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) em agosto/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1028343-62.2019.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |