Exeqte |
Condominio Residencial Vida Plena Ribeirão
Advogado: Pedro Borges de Melo |
Exectdo | Célio Rogerio dos Santos Pereira |
Credor |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Jussara Domingues da Silva Advogada: Bianca Neves Piva |
Gestor |
Joel Augusto Picelli Filho - Jucesp 750
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
Data | Movimento |
---|---|
26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70580468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:17 |
12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70547249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 14:35 |
08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 301/306: Aprovo o edital, tal como idealizado. Eventuais questões processuais que surgirem no decorrer da realização dos leilões devem ser arguidas através de peticionamento, a fim de que seja feita a conclusão para análise e deliberações. Cientifique-se o leiloeiro. Intimem-se as partes das datas e horas designadas ("O 1º leilão terá início no dia 27/10/2025, às 16h25min, encerrando-se no dia 30/10/2025, às 16h25min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 27/11/2025, às 16h25min (horários de Brasília/DF"). Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 301/306: Aprovo o edital, tal como idealizado. Eventuais questões processuais que surgirem no decorrer da realização dos leilões devem ser arguidas através de peticionamento, a fim de que seja feita a conclusão para análise e deliberações. Cientifique-se o leiloeiro. Intimem-se as partes das datas e horas designadas ("O 1º leilão terá início no dia 27/10/2025, às 16h25min, encerrando-se no dia 30/10/2025, às 16h25min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 27/11/2025, às 16h25min (horários de Brasília/DF"). Int. |
26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70580468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:17 |
12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70547249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 14:35 |
08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 301/306: Aprovo o edital, tal como idealizado. Eventuais questões processuais que surgirem no decorrer da realização dos leilões devem ser arguidas através de peticionamento, a fim de que seja feita a conclusão para análise e deliberações. Cientifique-se o leiloeiro. Intimem-se as partes das datas e horas designadas ("O 1º leilão terá início no dia 27/10/2025, às 16h25min, encerrando-se no dia 30/10/2025, às 16h25min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 27/11/2025, às 16h25min (horários de Brasília/DF"). Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 301/306: Aprovo o edital, tal como idealizado. Eventuais questões processuais que surgirem no decorrer da realização dos leilões devem ser arguidas através de peticionamento, a fim de que seja feita a conclusão para análise e deliberações. Cientifique-se o leiloeiro. Intimem-se as partes das datas e horas designadas ("O 1º leilão terá início no dia 27/10/2025, às 16h25min, encerrando-se no dia 30/10/2025, às 16h25min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 27/11/2025, às 16h25min (horários de Brasília/DF"). Int. |
27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70506303-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 12:31 |
27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70506295-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 12:27 |
26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Manifeste-se o leiloeiro sobre a continuidade do leilão, diante dos documentos e esclarecimentos prestados pelas partes. Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o leiloeiro sobre a continuidade do leilão, diante dos documentos e esclarecimentos prestados pelas partes. Int. |
25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70350615-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 10:54 |
04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0018552-81.2022.8.26.0506 (processo principal 1035898-62.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Vida Plena Ribeirão - Opea Securitização S/A (Atual Denominação Social de Rb Sec Companhia de Securitização Ou Rb Capital Companhia de Securit e outro - Joel Augusto Picelli Filho - Jucesp 750 - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) executada/credor fiduciário, Opea Securitizadora e leiloeiro acerca da petição/documentos de fls. 252/264, no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP) |
02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) executada/credor fiduciário, Opea Securitizadora e leiloeiro acerca da petição/documentos de fls. 252/264, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) executada/credor fiduciário, Opea Securitizadora e leiloeiro acerca da petição/documentos de fls. 252/264, no prazo de 15 dias. |
23/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70221852-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2025 17:26 |
09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70195049-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 13:51 |
22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes/credor fiduciário acerca da petição/documentos de fls. 240/246, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes/credor fiduciário acerca da petição/documentos de fls. 240/246, no prazo de 15 dias. |
28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70038115-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 12:49 |
27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 234/236: aguarde-se por mais 15 (quinze) dias, o envio da "minuta do edital de leilão" pelo leiloeiro nomeado. Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 234/236: aguarde-se por mais 15 (quinze) dias, o envio da "minuta do edital de leilão" pelo leiloeiro nomeado. Int. |
29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
24/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
13/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70577313-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 14:57 |
06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO - JUCESP 750 de 2007 (e-mail: joel@picellileiloes.com.br) - leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.picellileiloes.com.br, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887, parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Uma vez designadas as datas a empresa deverá comunicar este juízo com antecedência necessária à intimação dos interessados. Deve também juntar aos autos as respectivas publicações do edital pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para realização do 1º leilão, e observar que neste leilão o lanço deverá ser igual ou superior ao da avaliação. Sendo este negativo, no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Providencie a empresa designada, a intimação pessoal da parte executada, caso não possua advogado constituído nos autos (art. 889, inciso I, CPC), a qual ficará suprida pela publicação do edital, caso não seja ela, encontrada pessoalmente, bem como a atualização dos valores do débito e da avaliação. Fica ressaltado que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o lance vencedor. Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como autorização para que os funcionários da empresa designada, providencie o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vencidos no estado em que se encontram. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP) |
19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO - JUCESP 750 de 2007 (e-mail: joel@picellileiloes.com.br) - leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.picellileiloes.com.br, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887, parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Uma vez designadas as datas a empresa deverá comunicar este juízo com antecedência necessária à intimação dos interessados. Deve também juntar aos autos as respectivas publicações do edital pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para realização do 1º leilão, e observar que neste leilão o lanço deverá ser igual ou superior ao da avaliação. Sendo este negativo, no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Providencie a empresa designada, a intimação pessoal da parte executada, caso não possua advogado constituído nos autos (art. 889, inciso I, CPC), a qual ficará suprida pela publicação do edital, caso não seja ela, encontrada pessoalmente, bem como a atualização dos valores do débito e da avaliação. Fica ressaltado que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o lance vencedor. Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como autorização para que os funcionários da empresa designada, providencie o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vencidos no estado em que se encontram. Intime-se e providencie-se. |
27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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10/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70327341-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/06/2024 19:06 |
08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 91/194 e 195/199 (petição e documentos juntados pelo credor fiduciário): manifeste-se a arte autora (art. 437 , § 1º , do CPC). 2) Após, à conclusão para deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP) |
07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 91/194 e 195/199 (petição e documentos juntados pelo credor fiduciário): manifeste-se a arte autora (art. 437 , § 1º , do CPC). 2) Após, à conclusão para deliberações. Intimem-se. Vencimento: 14/06/2024 |
18/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70149937-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2024 18:37 |
18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão execução-monitória |
17/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651704552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Célio Rogerio dos Santos Pereira Diligência : 14/02/2024 |
12/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70067719-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2024 18:53 |
07/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70058483-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/02/2024 14:48 |
06/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
05/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70034495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 16:01 |
08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR |
08/01/2024 |
Certidão Juntada
|
15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70663289-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 16:59 |
13/12/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos, Lavre a serventia termo de penhora sobre os direitos que o executado Célio Rogerio dos Santos Pereira possui sobre o imóvel indicado pela parte credora, bem como façam as devidas averbações pelo sistema Arisp. Efetivada a medida, intime-se a parte executada da penhora, bem como para apresentar três orçamentos do imóvel, e informar os valores já quitados do financiamento, comprovando-os. Intime-se, também, o credor fiduciário, Caixa Econômica Federal, fls. 53, para apresentar a respectiva quantificação econômica de seus direitos sobre o objeto de penhora, devendo juntar, para tanto, o contrato de financiamento firmado e os comprovantes do valor e data de pagamento de cada prestação. Para as intimações acima determinadas, deverá a parte exequente antecipar as despesas dos atos. Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP) |
11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Lavre a serventia termo de penhora sobre os direitos que o executado Célio Rogerio dos Santos Pereira possui sobre o imóvel indicado pela parte credora, bem como façam as devidas averbações pelo sistema Arisp. Efetivada a medida, intime-se a parte executada da penhora, bem como para apresentar três orçamentos do imóvel, e informar os valores já quitados do financiamento, comprovando-os. Intime-se, também, o credor fiduciário, Caixa Econômica Federal, fls. 53, para apresentar a respectiva quantificação econômica de seus direitos sobre o objeto de penhora, devendo juntar, para tanto, o contrato de financiamento firmado e os comprovantes do valor e data de pagamento de cada prestação. Para as intimações acima determinadas, deverá a parte exequente antecipar as despesas dos atos. Int. |
04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
17/08/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Realizada a pesquisa determinada. Foi efetuado o bloqueio e a transferência para conta judicial do valor encontrado em conta de titularidade da parte executada, conforme extrato juntado. Fica a exequente intimada a fornecer o endereço e recolher a despesa necessária para intimação da executada, nos termos do artigo 854, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP) |
17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
certidão |
17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizada a pesquisa determinada. Foi efetuado o bloqueio e a transferência para conta judicial do valor encontrado em conta de titularidade da parte executada, conforme extrato juntado. Fica a exequente intimada a fornecer o endereço e recolher a despesa necessária para intimação da executada, nos termos do artigo 854, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. |
17/08/2023 |
Documento Juntado
|
17/08/2023 |
Documento Juntado
|
17/08/2023 |
Documento Juntado
|
19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: Ante os termos da certidão retro, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP) |
29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante os termos da certidão retro, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. |
28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
cumprimento sentença |
08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA468938128TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Célio Rogerio dos Santos Pereira Diligência : 05/10/2022 |
29/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR - Cumprimento Sentença - carta automática |
13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70431359-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 12:10 |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Preliminarmente, deverá a parte exequente recolher a taxa necessária para a intimação da parte executada. Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP) |
25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Preliminarmente, deverá a parte exequente recolher a taxa necessária para a intimação da parte executada. Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Int. |
25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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25/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1035898-62.2021.8.26.0506 |
Data | Tipo |
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13/09/2022 |
Petições Diversas |
04/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
05/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
22/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
15/12/2023 |
Petições Diversas |
26/01/2024 |
Petições Diversas |
07/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
12/02/2024 |
Petições Diversas |
18/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
10/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
08/10/2024 |
Petições Diversas |
28/01/2025 |
Petição Intermediária |
09/04/2025 |
Petições Diversas |
23/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
23/06/2025 |
Petições Diversas |
27/08/2025 |
Petições Diversas |
27/08/2025 |
Petição Intermediária |
12/09/2025 |
Petições Diversas |
26/09/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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