| Exeqte |
Condominio Residencial Palácio Imperial
Advogado: WILSON MICHEL JENSEN |
| Exectda |
Sara Franciele Ferreira Lopes
Advogada: Renata N. Castro Eto |
| Interesda. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes Advogada: Priscila Ribeiro Poletti Advogada: Jussara Domingues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70346719-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/07/2026 11:24 |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70342765-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2026 14:08 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre fls. 309/310, aguardando-se manifestação em cinco dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Renata N. Castro Eto (OAB 220963/MG) |
| 14/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre fls. 309/310, aguardando-se manifestação em cinco dias. |
| 21/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70346719-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/07/2026 11:24 |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70342765-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2026 14:08 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre fls. 309/310, aguardando-se manifestação em cinco dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Renata N. Castro Eto (OAB 220963/MG) |
| 14/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre fls. 309/310, aguardando-se manifestação em cinco dias. |
| 14/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70336318-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2026 15:04 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2026 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Daniel Melo Cruz, daniel@grupolance.Com.br", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Renata N. Castro Eto (OAB 220963/MG) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Daniel Melo Cruz, daniel@grupolance.Com.br", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70267932-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 02/06/2026 15:16 |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70253638-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 11:35 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, diante do teor da Certidão retro. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Renata N. Castro Eto (OAB 220963/MG) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, diante do teor da Certidão retro. |
| 19/05/2026 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Passivo (RÉU) |
| 19/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão/Sentença retro proferida, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s), em favor do(a/s) beneficiário(a/s) (Exequente: Condominio Residencial Palácio Imperial), no valor de R$ 3.053,64, com correção, de acordo com o(s) dados do(s) Formulário(s) MLE(s) apresentado(s) nos autos, o(s) qual(is) se encontra(m) aguardando conferência. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2026 Teor do ato: Fica a parte ré/executada intimada a se manifestar sobre fls. 289/290, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Renata N. Castro Eto (OAB 220963/MG) |
| 28/04/2026 |
Ato ordinatório
Fica a parte ré/executada intimada a se manifestar sobre fls. 289/290, no prazo de 05 dias. |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70201517-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 17:50 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se MLE a favor da parte exequente, do valor depositado à fl.. 228/229. 2) Fls. 245/247: considerando que os cálculos ali contidos foram projetados para fevereiro, bem como que novas taxas podem ter sigo agregadas à dívida, apresente a exequente, em cinco dias, planilha atualizada da dívida. 3) Apresentada a planilha, intime-se imediatamente a executada para que, anuindo à contraproposta, efetue o complemento da entrada em cinco dias úteis, e, decorrido 30 (trinta) dias corridos a partir daí, promova o depósito da primeira parcela, sendo que o depósito as demais parcelas deverá efetuar no mesmo dia dos meses subsequentes. 4) Para a validade do ajuste, a executada deve manter os pagamentos das taxas vincendas em dia. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de abril de 2026. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Renata N. Castro Eto (OAB 220963/MG) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Expeça-se MLE a favor da parte exequente, do valor depositado à fl.. 228/229. 2) Fls. 245/247: considerando que os cálculos ali contidos foram projetados para fevereiro, bem como que novas taxas podem ter sigo agregadas à dívida, apresente a exequente, em cinco dias, planilha atualizada da dívida. 3) Apresentada a planilha, intime-se imediatamente a executada para que, anuindo à contraproposta, efetue o complemento da entrada em cinco dias úteis, e, decorrido 30 (trinta) dias corridos a partir daí, promova o depósito da primeira parcela, sendo que o depósito as demais parcelas deverá efetuar no mesmo dia dos meses subsequentes. 4) Para a validade do ajuste, a executada deve manter os pagamentos das taxas vincendas em dia. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de abril de 2026. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70081083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 11:38 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70061170-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 15:09 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Fls: 196 e fls. 223/224: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias; sem prejuízo, ciência acerca da avaliação do imóvel (fls. 231/240). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Renata N. Castro Eto (OAB 220963/MG) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 196 e fls. 223/224: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias; sem prejuízo, ciência acerca da avaliação do imóvel (fls. 231/240). |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70031894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 11:10 |
| 17/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80167654-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/11/2025 07:26 |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70684238-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/11/2025 13:59 |
| 27/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/078410-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2025 Local: Oficial de justiça - Nilson de Deus Correa |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70453238-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 17:39 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos às págs. 128/129, encaminhando-se cópia da referida decisão. Cumpra-se como diligência do juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos às págs. 128/129, encaminhando-se cópia da referida decisão. Cumpra-se como diligência do juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70220067-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 23/04/2025 11:04 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. |
| 02/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/021122-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Ferreira da Costa |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Processo encaminhado para cumprimento da decisão de fls. 128/129 (expedição de mandado/folha de rosto - avaliação do imóvel penhorado). Diligências oficial de justiça - fls. 145/146. |
| 24/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70588116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 09:35 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70583197-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 10/10/2024 14:18 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. |
| 24/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716946983TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - Credor Fiduciário Diligência : 18/09/2024 |
| 20/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA716946952TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sara Franciele Ferreira Lopes |
| 10/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 09/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70506175-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 04/09/2024 14:15 |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Providencie a parte responsável, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; conforme determinado no último parágrafo da r. Decisão de fls. 128/129. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte responsável, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; conforme determinado no último parágrafo da r. Decisão de fls. 128/129. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70395036-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 14:10 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Em que pese tratar-se obrigação propter rem, é impossível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente a terceiro estranho à lide, sendo irrelevante a origem da dívida cobrada, uma vez que o bem não faz parte do patrimônio da parte executada, mas sim à credora fiduciária, que detém sua propriedade, ainda que resolúvel, até que haja a quitação do débito, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos do devedor fiduciante sobre o bem, decorrentes do contrato. Nesse sentido é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PAGAMENTO DE DÉBITO CONDOMINIAL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. [...] Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel. Assim, como ainda não se adquiriu a propriedade plena, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade - que pertence ao credor fiduciário -, mas sim sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia. Precedentes. (REsp 2086846/DF; Rel. Min. Nancy Andrighi; 3ª Turma; DJe 15.09.2023). Dito isto, defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 121/122 - o apartamento de número 203, localizado no 2º pavimento do Bloco 12, integrante do Palácio Imperial, situado na Rua João e Guiomar Soeria, nº 155, em Ribeirão Preto - SP, matrícula número 189.014, do 2º CRI local (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio depositário do bem, a parte executada Sara Franciele Ferreira Lopes (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC). Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, será gerado boleto relativo às despesas de averbação e enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário/ hipotecário. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intimem-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 03/07/2024 |
Penhora Deferida
Em que pese tratar-se obrigação propter rem, é impossível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente a terceiro estranho à lide, sendo irrelevante a origem da dívida cobrada, uma vez que o bem não faz parte do patrimônio da parte executada, mas sim à credora fiduciária, que detém sua propriedade, ainda que resolúvel, até que haja a quitação do débito, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos do devedor fiduciante sobre o bem, decorrentes do contrato. Nesse sentido é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PAGAMENTO DE DÉBITO CONDOMINIAL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. [...] Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel. Assim, como ainda não se adquiriu a propriedade plena, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade - que pertence ao credor fiduciário -, mas sim sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia. Precedentes. (REsp 2086846/DF; Rel. Min. Nancy Andrighi; 3ª Turma; DJe 15.09.2023). Dito isto, defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 121/122 - o apartamento de número 203, localizado no 2º pavimento do Bloco 12, integrante do Palácio Imperial, situado na Rua João e Guiomar Soeria, nº 155, em Ribeirão Preto - SP, matrícula número 189.014, do 2º CRI local (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio depositário do bem, a parte executada Sara Franciele Ferreira Lopes (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC). Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, será gerado boleto relativo às despesas de averbação e enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário/ hipotecário. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intimem-se. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70362596-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 20:12 |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70209886-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2024 01:25 |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa feita, fls 115, no sistema SNIPER. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa feita, fls 115, no sistema SNIPER. |
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 111, observado o formulário de fls. 98, no valor de R$156,03, conforme depósito/bloqueio de fls. 76/81. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Fls. 96/97: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 76/81, a favor do credor, observado o formulário de fls. 98. Defiro a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Com o resultado, manifeste-se a parte credora em 30 dias. Sem prejuízo, apresente cópia atualizada da matrícula do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 96/97: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 76/81, a favor do credor, observado o formulário de fls. 98. Defiro a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Com o resultado, manifeste-se a parte credora em 30 dias. Sem prejuízo, apresente cópia atualizada da matrícula do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70601213-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 22:47 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Providencie a parte responsável, o recolhimento da complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SCPCJUD, SERASAJUD, SNIPER, ETC) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao OBS: TAXA SISBAJUD TEIMOSINHA DE 30 DIAS - 3 UFESP POR CPF/CNPJ Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte responsável, o recolhimento da complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SCPCJUD, SERASAJUD, SNIPER, ETC) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao OBS: TAXA SISBAJUD TEIMOSINHA DE 30 DIAS - 3 UFESP POR CPF/CNPJ |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. |
| 24/08/2023 |
Decurso de Prazo
Decorreu o prazo legal (CPC, art. 854, §3º) sem impugnação ao bloqueio de valores existentes em conta bancária da parte executada. |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555128606TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Sara Franciele Ferreira Lopes Diligência : 20/07/2023 |
| 13/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70202000-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 19:13 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Petição protocolada sob sigilo em 21/11/2022: Decido. 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Sara Franciele Ferreira Lopes; Valor atualizado: R$ 4.840,45. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, por carta ou edital (com prazo de 20 dias), conforme o caso, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência ou edital, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se segredo de justiça, conforme artigo 1263, parágrafo único, das NSCGJ. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
-certidão - SISBAJUD - RESPOSTAS - sem atos |
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
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| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA468936745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sara Franciele Ferreira Lopes Diligência : 17/10/2022 |
| 07/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Inexiste as hipóteses do artigo 247, do CPC, a primeira tentativa de citação deverá ocorrer por carta AR. 2) Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). 3) Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 4) Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5) Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). 6) Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. 7) Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/09/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO RESIDENCIAL PALÁCIO IMPERIAL, CNPJ 34089211000164, e parte ré/executado - SARA FRANCIELE FERREIRA LOPES, CPF 11885159692, cujo valor da causa é: R$ 3.864,20(TRES MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 8) Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 9) Cópia desta decisão servirá de carta, mandado, carta precatória. Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 28/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Inexiste as hipóteses do artigo 247, do CPC, a primeira tentativa de citação deverá ocorrer por carta AR. 2) Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). 3) Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 4) Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5) Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). 6) Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. 7) Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/09/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO RESIDENCIAL PALÁCIO IMPERIAL, CNPJ 34089211000164, e parte ré/executado - SARA FRANCIELE FERREIRA LOPES, CPF 11885159692, cujo valor da causa é: R$ 3.864,20(TRES MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 8) Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 9) Cópia desta decisão servirá de carta, mandado, carta precatória. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei consulta da(s) guia(s) DARE que acompanham a petição inicial, verifiquei sua regular inutilização (Comunicado CG 219/2021). |
| 20/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 14/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |