| Exeqte |
Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a
Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha Advogado: André Andreoli Advogado: Rubens de Oliveira Rocha |
| Exectdo |
Gep Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Daniel Alcântara Nastri Cerveira |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2026 Teor do ato: Ciência às partes e ao leiloeiro acerca da petição de págs. 338/339. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e ao leiloeiro acerca da petição de págs. 338/339. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70146443-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 18:14 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2026 Teor do ato: Ciência às partes e ao leiloeiro acerca da petição de págs. 338/339. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e ao leiloeiro acerca da petição de págs. 338/339. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70146443-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 18:14 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 327/332 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE MAIO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE MAIO DE 2026 às 15:00 ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 DE MAIO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 18/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 327/332 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE MAIO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE MAIO DE 2026 às 15:00 ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 DE MAIO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70124978-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 09:39 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2026 Teor do ato: Fica o gestor de leilão intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, tendo em vista a petição retro do exequente. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o gestor de leilão intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, tendo em vista a petição retro do exequente. |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70119995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 13:06 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido pela Segunda Instância em sede do Agravo de Instrumento interposto. Nos termos da Portaria nº 01 de 2025 desta UPJ, após a publicação, o processo será encaminhado para a fila de Processo Suspenso. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 22/09/2025 |
Autos no Prazo
|
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido pela Segunda Instância em sede do Agravo de Instrumento interposto. Nos termos da Portaria nº 01 de 2025 desta UPJ, após a publicação, o processo será encaminhado para a fila de Processo Suspenso. |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70557657-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/09/2025 15:16 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: VISTOS. Homologo a avaliação dos veículos, apurada por meio da tabela Fipe (págs. 268/270. Indefiro a pretensão da exequente, formulada às págs. 277/278. Como ressalvado na decisão de págs. 261/262, a remoção do bem penhorado "diretamente pelo leiloeiro é medida que visa a facilitação do certame, viabilizando a exposição direta do bem ao arrematante, além de conferir maior celeridade ao procedimento de expropriação, em privilégio ao princípio da efetividade da execução." Além de evitar o perecimento do bem ou o seu extravio, resultando em prejuízo à alienação Quanto às despesas relativas à intimação e à remoção do bem penhorado (guincho e estadias), estas deverão ser suportadas pelo exequente, por ser o titular do crédito exequendo, circunstância que lhe confere maior facilidade para o ressarcimento dos referidos custos perante a parte executada, mediante dedução do produto obtido com a expropriação do bem. Portanto, determino a expedição do mandado para a remoção do veículos penhorados e concedo o prazo de 05 dias para que o exequente comprovar o recolhimento da taxa para a diligência, sob pena de cancelamento da hasta pública. Após a remoção do bem penhorado, deverá o leiloeiro apresentar planilha detalhada contendo os valores referentes às despesas de estadia e, se for o caso, os custos com serviço de guincho. Na sequência, deverá ser promovida a intimação do exequente para que proceda ao pagamento das referidas despesas. Intime-se o leiloeiro. Cumpra-se e int. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Homologo a avaliação dos veículos, apurada por meio da tabela Fipe (págs. 268/270. Indefiro a pretensão da exequente, formulada às págs. 277/278. Como ressalvado na decisão de págs. 261/262, a remoção do bem penhorado "diretamente pelo leiloeiro é medida que visa a facilitação do certame, viabilizando a exposição direta do bem ao arrematante, além de conferir maior celeridade ao procedimento de expropriação, em privilégio ao princípio da efetividade da execução." Além de evitar o perecimento do bem ou o seu extravio, resultando em prejuízo à alienação Quanto às despesas relativas à intimação e à remoção do bem penhorado (guincho e estadias), estas deverão ser suportadas pelo exequente, por ser o titular do crédito exequendo, circunstância que lhe confere maior facilidade para o ressarcimento dos referidos custos perante a parte executada, mediante dedução do produto obtido com a expropriação do bem. Portanto, determino a expedição do mandado para a remoção do veículos penhorados e concedo o prazo de 05 dias para que o exequente comprovar o recolhimento da taxa para a diligência, sob pena de cancelamento da hasta pública. Após a remoção do bem penhorado, deverá o leiloeiro apresentar planilha detalhada contendo os valores referentes às despesas de estadia e, se for o caso, os custos com serviço de guincho. Na sequência, deverá ser promovida a intimação do exequente para que proceda ao pagamento das referidas despesas. Intime-se o leiloeiro. Cumpra-se e int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70538994-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 18:47 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição do gestor de leilão - pág. 272. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição do gestor de leilão - pág. 272. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70506298-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 12:29 |
| 21/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70377739-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 06:15 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios de págs. 164/169 e lhes dou provimento para os fins adiante elencados. Nos termos do art. 840, inciso II e §1º do CPC, os bens móveis penhorados deverão ficar em poder do depositário ou do próprio exequente, sendo que, somente excepcionalmente, conforme o disposto no §2º do aludido artigo, em casos de difícil remoção ou mediante consentimento do exequente, é que o bem móvel penhorado poderá ficar em poder do executado, ao contrário do alegado. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de remoção do bem móvel (veículo) que pretende ver penhorado. Procedência do inconformismo De acordo com o art. 840, II, § 1º, do CPC, vigora a regra de que os bens móveis penhorados ficarão em poder do depositário judicial e, na falta deste, ficarão em poder do exequente. Apenas excepcionalmente, nos casos de difícil remoção ou quando consentir o exequente, é que o bem móvel penhorado poderá ficar em poder do executado (§ 2º), que não é o caso dos autos. Justificativa razoável da Cooperativa (impossibilidade de prisão pelo descumprimento do encargo de depositário). Hipótese de reforma da decisão agravada. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2231738-61.2018.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/02/2019); EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEFERIMENTO DA PENHORA COM DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO PENHORADO, NOMEANDO-SE DEPOSITÁRIA A ADVOGADA DO EXEQUENTE INTANGIBILIDADE O veículo penhorado somente pode ser mantido na posse do executado em hipóteses excepcionais, quando existir dificuldade em sua remoção ou com expressa concordância do credor, o que não é o caso dos autos - Aplicação dos artigos 838, inc. IV, 839 e 840, §§ 1º e 2º, todos do CPC/15. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento 2054398-33.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 14/06/2018). No caso, ausente prova de que a imediata remoção do bem possa causar prejuízos à parte executada, de rigor se mostra a remoção, inclusive para evitar que o abandono ou a ação das intempéries cause deterioração, em prejuízo da execução. Ressalto que a remoção de bens diretamente pelo leiloeiro é medida que visa a facilitação do certame, viabilizando a exposição direta do bem ao arrematante, além de conferir maior celeridade ao procedimento de expropriação, em privilégio ao princípio da efetividade da execução. De resto, tratando-se de veículo automotor, a estimativa do seu valor de mercado pode ser facilmente obtida a partir da prestigiada Tabela Fipe, sendo certo que eventuais problemas com o bem penhorado podem ser informados pela leiloeira ao Juízo. Isto posto, determino seja intimada a leiloeira Vegas, com celeridade, a fim de que providencie a remoção dos bens penhorados nestes autos e, na sequência, proceda sua avaliação e venda judicial. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos declaratórios de págs. 164/169 e lhes dou provimento para os fins adiante elencados. Nos termos do art. 840, inciso II e §1º do CPC, os bens móveis penhorados deverão ficar em poder do depositário ou do próprio exequente, sendo que, somente excepcionalmente, conforme o disposto no §2º do aludido artigo, em casos de difícil remoção ou mediante consentimento do exequente, é que o bem móvel penhorado poderá ficar em poder do executado, ao contrário do alegado. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de remoção do bem móvel (veículo) que pretende ver penhorado. Procedência do inconformismo De acordo com o art. 840, II, § 1º, do CPC, vigora a regra de que os bens móveis penhorados ficarão em poder do depositário judicial e, na falta deste, ficarão em poder do exequente. Apenas excepcionalmente, nos casos de difícil remoção ou quando consentir o exequente, é que o bem móvel penhorado poderá ficar em poder do executado (§ 2º), que não é o caso dos autos. Justificativa razoável da Cooperativa (impossibilidade de prisão pelo descumprimento do encargo de depositário). Hipótese de reforma da decisão agravada. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2231738-61.2018.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/02/2019); EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEFERIMENTO DA PENHORA COM DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO PENHORADO, NOMEANDO-SE DEPOSITÁRIA A ADVOGADA DO EXEQUENTE INTANGIBILIDADE O veículo penhorado somente pode ser mantido na posse do executado em hipóteses excepcionais, quando existir dificuldade em sua remoção ou com expressa concordância do credor, o que não é o caso dos autos - Aplicação dos artigos 838, inc. IV, 839 e 840, §§ 1º e 2º, todos do CPC/15. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento 2054398-33.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 14/06/2018). No caso, ausente prova de que a imediata remoção do bem possa causar prejuízos à parte executada, de rigor se mostra a remoção, inclusive para evitar que o abandono ou a ação das intempéries cause deterioração, em prejuízo da execução. Ressalto que a remoção de bens diretamente pelo leiloeiro é medida que visa a facilitação do certame, viabilizando a exposição direta do bem ao arrematante, além de conferir maior celeridade ao procedimento de expropriação, em privilégio ao princípio da efetividade da execução. De resto, tratando-se de veículo automotor, a estimativa do seu valor de mercado pode ser facilmente obtida a partir da prestigiada Tabela Fipe, sendo certo que eventuais problemas com o bem penhorado podem ser informados pela leiloeira ao Juízo. Isto posto, determino seja intimada a leiloeira Vegas, com celeridade, a fim de que providencie a remoção dos bens penhorados nestes autos e, na sequência, proceda sua avaliação e venda judicial. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70231313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 17:59 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Dê-se ciência às partes das informações financeiras obtidas por meio da pesquisa INFOJUD. Nos termos do Comunicado nº 240/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, as declarações de bens e rendimentos foram juntadas aos autos como documentos sigilosos. Nada Mais. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes das informações financeiras obtidas por meio da pesquisa INFOJUD. Nos termos do Comunicado nº 240/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, as declarações de bens e rendimentos foram juntadas aos autos como documentos sigilosos. Nada Mais. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70120074-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/03/2025 10:18 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de págs. 150/155 porque tempestivos e a eles dou provimento a fim de manter como depositária dos bens a empresa executada, e não o exequente. Cumpra a serventia todas as demais disposições contidas na decisão de págs. 146/147, caso as custas recolhidas sejam suficientes. Do contrário, intime-se para complementação. Oportunamente, uma vez formalizada a penhora, e considerando que os veículos estão localizados em outra comarca, em homenagem à celeridade e economia processuais, constatado o seu atual estado de conservação e valor de mercado, e persistindo o interesse do credor nas alienações, expeça-se carta precatória com a finalidade de praceamento. Distribuição a cargo do exequente. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de págs. 150/155 porque tempestivos e a eles dou provimento a fim de manter como depositária dos bens a empresa executada, e não o exequente. Cumpra a serventia todas as demais disposições contidas na decisão de págs. 146/147, caso as custas recolhidas sejam suficientes. Do contrário, intime-se para complementação. Oportunamente, uma vez formalizada a penhora, e considerando que os veículos estão localizados em outra comarca, em homenagem à celeridade e economia processuais, constatado o seu atual estado de conservação e valor de mercado, e persistindo o interesse do credor nas alienações, expeça-se carta precatória com a finalidade de praceamento. Distribuição a cargo do exequente. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70701905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 09:57 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. |
| 10/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.24.70584706-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2024 19:06 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Uma vez que o auto de arrematação disponibilizado aos autos as fls. 133/134, pertence a outro processo, torne-se sem efeito o referido documento. Expeça-se mandado de de avaliação dos veículos VW/NOVO GOL 1.0 CITY, PLACAS EXX-2029, ANO/MODELO 2013/2014, (ii) FIAT/FIORINO FLEX, PLACAS EUT-0256, ANO/MODELO 2011/2011 e (iii) TOYOTA/COROLLA ALTIS20FX, PLACAS EYS-1954, ANO/MODELO 2010/2011, servindo a presente assinada digitalmente de mandado - via central de mandados compartilhados, no seguinte endereço: Rua Raul Saddi nº 88 (Butantã), em São Paulo/SP, CEP 05503-010 Executada: Gep Indústria e Comércio Ltda-CNPJ - 61.075.594/0001-94 No mesmo ato a ser praticado acima, deve ser cumprida a remoção dos mencionados veículos, conforme determinado no terceiro parágrafo, da r. decisão de fl. 107, placas EXX-2029, EUT-0256 e EYS-1954, devendo a parte exequente acompanhar a diligência, posto que, exercerá o munus de depositária fiel. Diligência recolhida as fls. 139/140. Fls. 136, ítem "5": manifeste-se a ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 136, ítem "7"e "8": atenda a Serventia caso ainda não o fez. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que o auto de arrematação disponibilizado aos autos as fls. 133/134, pertence a outro processo, torne-se sem efeito o referido documento. Expeça-se mandado de de avaliação dos veículos VW/NOVO GOL 1.0 CITY, PLACAS EXX-2029, ANO/MODELO 2013/2014, (ii) FIAT/FIORINO FLEX, PLACAS EUT-0256, ANO/MODELO 2011/2011 e (iii) TOYOTA/COROLLA ALTIS20FX, PLACAS EYS-1954, ANO/MODELO 2010/2011, servindo a presente assinada digitalmente de mandado - via central de mandados compartilhados, no seguinte endereço: Rua Raul Saddi nº 88 (Butantã), em São Paulo/SP, CEP 05503-010 Executada: Gep Indústria e Comércio Ltda-CNPJ - 61.075.594/0001-94 No mesmo ato a ser praticado acima, deve ser cumprida a remoção dos mencionados veículos, conforme determinado no terceiro parágrafo, da r. decisão de fl. 107, placas EXX-2029, EUT-0256 e EYS-1954, devendo a parte exequente acompanhar a diligência, posto que, exercerá o munus de depositária fiel. Diligência recolhida as fls. 139/140. Fls. 136, ítem "5": manifeste-se a ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 136, ítem "7"e "8": atenda a Serventia caso ainda não o fez. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Polo Passivo |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o contido as fls. 135/137, diga a parte ré sobre o contido na manifestação do leiloeiro de fls.141, item "2". Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o contido as fls. 135/137, diga a parte ré sobre o contido na manifestação do leiloeiro de fls.141, item "2". Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70114151-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 10:58 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70112942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 18:54 |
| 29/02/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 27/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 27/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: - Processo encaminhado para expedição de documento(s). |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70663507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 17:46 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo de placas EXX-2029, EUT-0256 e EYS-1954, de propriedade de GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 61.075.594/0001-94, servindo a presente como termo de constrição, restada desde já a devedora nomeada depositária dos bens. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente de ofício ao Detran-SP, para que referida autarquia traga para os autos todas as informações existentes no prontuário de cada veículo, a ser cumprido pela parte exequente. Nos termos do art. 840, II do CPC, determino que referido bem fique depositado em local apropriado e dotado de segurança, restando como depositária judicial a Vegas Leilões, que vem com brilhantismo exercendo o seu mister perante este juízo, procedendo-se a remoção, decorrido o prazo para eventual impugnação. Após verificaremos se é o caso de se aplicar a regra estampada no art. 852, I do CPC, posto que, via de regra, veículos automotores, quando objeto de constrição, se deterioram com o tempo ou por descaso do devedor, que ao vislumbrar o risco de perder a ação, não mais se esforça em manter o bem em seu perfeito estado de uso. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado para que possa exercer o seu pleno direito de defesa, nos termos do art. 841, § 1º c/c art. 847, ambos do CPC. Item "3", defiro, expedindo-se o necessário para negativação do nome da empresa executada. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 06/12/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo de placas EXX-2029, EUT-0256 e EYS-1954, de propriedade de GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 61.075.594/0001-94, servindo a presente como termo de constrição, restada desde já a devedora nomeada depositária dos bens. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente de ofício ao Detran-SP, para que referida autarquia traga para os autos todas as informações existentes no prontuário de cada veículo, a ser cumprido pela parte exequente. Nos termos do art. 840, II do CPC, determino que referido bem fique depositado em local apropriado e dotado de segurança, restando como depositária judicial a Vegas Leilões, que vem com brilhantismo exercendo o seu mister perante este juízo, procedendo-se a remoção, decorrido o prazo para eventual impugnação. Após verificaremos se é o caso de se aplicar a regra estampada no art. 852, I do CPC, posto que, via de regra, veículos automotores, quando objeto de constrição, se deterioram com o tempo ou por descaso do devedor, que ao vislumbrar o risco de perder a ação, não mais se esforça em manter o bem em seu perfeito estado de uso. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado para que possa exercer o seu pleno direito de defesa, nos termos do art. 841, § 1º c/c art. 847, ambos do CPC. Item "3", defiro, expedindo-se o necessário para negativação do nome da empresa executada. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70444182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:56 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70304133-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 16:41 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da penhora on-line. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos. Se o bloqueio for positivo, fica constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), determino sua liberação imediata. Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, proceda a serventia a transferência deste para permanecer à disposição deste juízo. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, da penhora on-line em seus ativos financeiros, já que tem a possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II). No mais, infrutífera a constrição acima, resta(m) deferida(s) a(s) pesquisa(s) RENAJUD/INFOJUD, consignando-se que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado da(s) pesquisa(s) e ante nova manifestação da parte exequente. Intime-se.. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Pesquisas - SOMENTE ATO |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da penhora on-line. |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos. Se o bloqueio for positivo, fica constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), determino sua liberação imediata. Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, proceda a serventia a transferência deste para permanecer à disposição deste juízo. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, da penhora on-line em seus ativos financeiros, já que tem a possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II). No mais, infrutífera a constrição acima, resta(m) deferida(s) a(s) pesquisa(s) RENAJUD/INFOJUD, consignando-se que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado da(s) pesquisa(s) e ante nova manifestação da parte exequente. Intime-se.. |
| 13/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo para Pagamento - Cumprimento de Sentença - art. 523 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 51.565,47 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) em novembro/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 22/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Valor do débito: R$ 51.565,47 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) em novembro/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1026857-47.2016.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |