| Exeqte |
Maria da Penha Petrillo dos Reis
Advogado: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| Exectda | Darlene Costa Medeiros |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 177/180: nos termos do artigo 860 do CPC/2015, defiro o pedido da parte credora de penhora no rosto dos autos , até o limite suficiente para a garantia do débito aqui executado (R$ 22.899,87 - válido para abril/2026). 2. Servirá o presente como "Termo de Penhora de Direitos", que está(ão) sendo pleiteado(s) no(s) processo(s) a seguir indicado(s), no(s) qual(is) o executado figura como credor: Processo nº 1015829-48.2017.8.26.0506, em curso pela 2 ª Vara Cível desta Comarca de Ribeirão Preto. 3. Ainda, cumpra-se servindo esta decisão de ofício, providenciando a serventia o seu encaminhamento via e-mail institucional (Parecer 606/2016-J, da CGJ) para as devidas anotações, ficando às expensas da parte credora acerca do acompanhamento da(s) referida(s) ação(ões). 4. Efetivada(s) a(s) penhora(s), intime-se o polo executado (pessoalmente ou, via DOE - se o caso), para eventual defesa no prazo legal. Fl.206. Defiro a habilitação do 3º interessado. Providencie a serventia o respectivo cadastro. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls. 177/180: nos termos do artigo 860 do CPC/2015, defiro o pedido da parte credora de penhora no rosto dos autos , até o limite suficiente para a garantia do débito aqui executado (R$ 22.899,87 - válido para abril/2026). 2. Servirá o presente como "Termo de Penhora de Direitos", que está(ão) sendo pleiteado(s) no(s) processo(s) a seguir indicado(s), no(s) qual(is) o executado figura como credor: Processo nº 1015829-48.2017.8.26.0506, em curso pela 2 ª Vara Cível desta Comarca de Ribeirão Preto. 3. Ainda, cumpra-se servindo esta decisão de ofício, providenciando a serventia o seu encaminhamento via e-mail institucional (Parecer 606/2016-J, da CGJ) para as devidas anotações, ficando às expensas da parte credora acerca do acompanhamento da(s) referida(s) ação(ões). 4. Efetivada(s) a(s) penhora(s), intime-se o polo executado (pessoalmente ou, via DOE - se o caso), para eventual defesa no prazo legal. Fl.206. Defiro a habilitação do 3º interessado. Providencie a serventia o respectivo cadastro. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 177/180: nos termos do artigo 860 do CPC/2015, defiro o pedido da parte credora de penhora no rosto dos autos , até o limite suficiente para a garantia do débito aqui executado (R$ 22.899,87 - válido para abril/2026). 2. Servirá o presente como "Termo de Penhora de Direitos", que está(ão) sendo pleiteado(s) no(s) processo(s) a seguir indicado(s), no(s) qual(is) o executado figura como credor: Processo nº 1015829-48.2017.8.26.0506, em curso pela 2 ª Vara Cível desta Comarca de Ribeirão Preto. 3. Ainda, cumpra-se servindo esta decisão de ofício, providenciando a serventia o seu encaminhamento via e-mail institucional (Parecer 606/2016-J, da CGJ) para as devidas anotações, ficando às expensas da parte credora acerca do acompanhamento da(s) referida(s) ação(ões). 4. Efetivada(s) a(s) penhora(s), intime-se o polo executado (pessoalmente ou, via DOE - se o caso), para eventual defesa no prazo legal. Fl.206. Defiro a habilitação do 3º interessado. Providencie a serventia o respectivo cadastro. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls. 177/180: nos termos do artigo 860 do CPC/2015, defiro o pedido da parte credora de penhora no rosto dos autos , até o limite suficiente para a garantia do débito aqui executado (R$ 22.899,87 - válido para abril/2026). 2. Servirá o presente como "Termo de Penhora de Direitos", que está(ão) sendo pleiteado(s) no(s) processo(s) a seguir indicado(s), no(s) qual(is) o executado figura como credor: Processo nº 1015829-48.2017.8.26.0506, em curso pela 2 ª Vara Cível desta Comarca de Ribeirão Preto. 3. Ainda, cumpra-se servindo esta decisão de ofício, providenciando a serventia o seu encaminhamento via e-mail institucional (Parecer 606/2016-J, da CGJ) para as devidas anotações, ficando às expensas da parte credora acerca do acompanhamento da(s) referida(s) ação(ões). 4. Efetivada(s) a(s) penhora(s), intime-se o polo executado (pessoalmente ou, via DOE - se o caso), para eventual defesa no prazo legal. Fl.206. Defiro a habilitação do 3º interessado. Providencie a serventia o respectivo cadastro. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70205138-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2026 11:52 |
| 13/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70178307-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/04/2026 16:38 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão apresentado nos autos (fls. 157/163), informando que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 de maio de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 de maio de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 de maio de 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão apresentado nos autos (fls. 157/163), informando que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 de maio de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 de maio de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 de maio de 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70094833-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/03/2026 09:01 |
| 13/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 30/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o requerimento formulado pela exequente às fls. 92/93, no sentido de juntada do laudo de avaliação judicial do imóvel penhorado, oriundo da ação de execução por título extrajudicial nº 1015829-48.2017.8.26.0506, bem como a identidade do bem e das partes nos dois feitos, defiro a utilização da referida avaliação como prova emprestada, nos termos do art. 372 do CPC. O laudo apresentado, elaborado por avaliador judicial, atribuiu ao imóvel o valor de R$ 297.300,00 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos reais), em outubro de 2024, sendo apto a atender à finalidade do presente cumprimento de sentença. Homologue-se, para todos os fins, o valor indicado no laudo juntado, que servirá de base para eventual alienação judicial do bem. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) direitos do bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão dos direitos do bem penhorado às fls. 54/55. O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 30/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o requerimento formulado pela exequente às fls. 92/93, no sentido de juntada do laudo de avaliação judicial do imóvel penhorado, oriundo da ação de execução por título extrajudicial nº 1015829-48.2017.8.26.0506, bem como a identidade do bem e das partes nos dois feitos, defiro a utilização da referida avaliação como prova emprestada, nos termos do art. 372 do CPC. O laudo apresentado, elaborado por avaliador judicial, atribuiu ao imóvel o valor de R$ 297.300,00 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos reais), em outubro de 2024, sendo apto a atender à finalidade do presente cumprimento de sentença. Homologue-se, para todos os fins, o valor indicado no laudo juntado, que servirá de base para eventual alienação judicial do bem. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) direitos do bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão dos direitos do bem penhorado às fls. 54/55. O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70556300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:16 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2025 Teor do ato: Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784725703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Darlene Costa Medeiros Diligência : 21/07/2025 |
| 24/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784725694TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Evandro Luiz Medeiros Diligência : 21/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 30/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70260614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 17:12 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Mediante o recolhimento da diligência necessária, intimem-se os executados sobre o pedido de prova em prestada à fls. 92/93 com juntada de auto de avaliação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mediante o recolhimento da diligência necessária, intimem-se os executados sobre o pedido de prova em prestada à fls. 92/93 com juntada de auto de avaliação do bem penhorado. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70065944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 14:02 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70050623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:20 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cumprimento sentença |
| 22/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717031434TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Evandro Luiz Medeiros Diligência : 15/10/2024 |
| 22/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717031425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Darlene Costa Medeiros Diligência : 15/10/2024 |
| 07/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70570458-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 10:56 |
| 28/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70322812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 15:02 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Providencie o polo ativo o recolhimento da taxa, Guia FEDT, código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 30/01/2023, para realização da penhora através do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema SREI/CNIB/ARISP). Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o polo ativo o recolhimento da taxa, Guia FEDT, código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 30/01/2023, para realização da penhora através do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema SREI/CNIB/ARISP). |
| 04/06/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Cessação da Designação - Distribuição interna de processos entre os Juízes da Comarca. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70256907-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 11:59 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique-se no sistema o cadastro dos nomes das partes para constar corretamente seus respectivos nome de forma completa. Diante dos esclarecimentos de pág. 53, defiro o pedido do polo exequente de págs. 39/41, quanto à penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 77.492 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP (fls. 42/46), em nome dos coexecutados DARLENE COSTA MEDEIROS e EVANDRO LUIZ MEDEIROS. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) - a CAIXA ECONÔMICCA FEDERAL e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 26/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Retifique-se no sistema o cadastro dos nomes das partes para constar corretamente seus respectivos nome de forma completa. Diante dos esclarecimentos de pág. 53, defiro o pedido do polo exequente de págs. 39/41, quanto à penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 77.492 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP (fls. 42/46), em nome dos coexecutados DARLENE COSTA MEDEIROS e EVANDRO LUIZ MEDEIROS. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) - a CAIXA ECONÔMICCA FEDERAL e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/01/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70550244-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 18:05 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Páginas 39/41: oportunamente será apreciado o pedido de penhora do imóvel, por conta e risco do polo exequente, se o caso, antes, manifeste-se sobre a AV 12/77492 (pág. 46). 2. Após, tornem conclusos (decisão). Intimem-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Páginas 39/41: oportunamente será apreciado o pedido de penhora do imóvel, por conta e risco do polo exequente, se o caso, antes, manifeste-se sobre a AV 12/77492 (pág. 46). 2. Após, tornem conclusos (decisão). Intimem-se. |
| 10/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537920589TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Evandro Luiz Medeiros Diligência : 25/04/2023 |
| 28/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537920575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Darlene Costa Medeiros Diligência : 25/04/2023 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título judicial. 2. Em se tratando de revel, nos termos do artigo 513, parágrafo segundo, inciso II, CPC, intime-se o polo executado, pessoalmente, via carta AR para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado pela parte exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, faculto nova manifestação do polo ativo/exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, instruindo-se com nova planilha de cálculo. 4. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. 5. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 18/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título judicial. 2. Em se tratando de revel, nos termos do artigo 513, parágrafo segundo, inciso II, CPC, intime-se o polo executado, pessoalmente, via carta AR para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado pela parte exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, faculto nova manifestação do polo ativo/exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, instruindo-se com nova planilha de cálculo. 4. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. 5. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1048326-18.2017.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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