Exeqte |
Neusa Izilda Tobace Rampin
Advogado: Danilo Rodrigues de Camargo Advogado: Renan Muriel Agrião Advogado: Raphael Rodrigues de Camargo |
Exectda | Ana Clara Delphino |
Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1429/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o enunciado e face ao preconizado pela legislação (art. 274, parágrafo único, do CPC), considero válida a intimação pessoal realizada às fls. 220, posto ter ocorrido no mesmo endereço a última intimação da coexecutada, por oficial de justiça, às fls. 161. Certifique a serventia o que de direito. No mais, aguarda-se a realização do leilão judicial do bem móvel. Intime-se. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o enunciado e face ao preconizado pela legislação (art. 274, parágrafo único, do CPC), considero válida a intimação pessoal realizada às fls. 220, posto ter ocorrido no mesmo endereço a última intimação da coexecutada, por oficial de justiça, às fls. 161. Certifique a serventia o que de direito. No mais, aguarda-se a realização do leilão judicial do bem móvel. Intime-se. |
20/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1429/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o enunciado e face ao preconizado pela legislação (art. 274, parágrafo único, do CPC), considero válida a intimação pessoal realizada às fls. 220, posto ter ocorrido no mesmo endereço a última intimação da coexecutada, por oficial de justiça, às fls. 161. Certifique a serventia o que de direito. No mais, aguarda-se a realização do leilão judicial do bem móvel. Intime-se. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o enunciado e face ao preconizado pela legislação (art. 274, parágrafo único, do CPC), considero válida a intimação pessoal realizada às fls. 220, posto ter ocorrido no mesmo endereço a última intimação da coexecutada, por oficial de justiça, às fls. 161. Certifique a serventia o que de direito. No mais, aguarda-se a realização do leilão judicial do bem móvel. Intime-se. |
20/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
29/08/2025 |
Ofício Juntado
|
29/08/2025 |
Documento Juntado
|
29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70509113-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 10:54 |
26/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA789529970TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Clara Delphino |
21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2025 Teor do ato: Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. |
12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que, para a venda do bem penhorado, foi designado leilão único, que terá início no dia 15/09/2025, às 00:00h, e se encerrará no dia 15/10/2025, às 15:12h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada, conforme edital de fls. 195/197. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que, para a venda do bem penhorado, foi designado leilão único, que terá início no dia 15/09/2025, às 00:00h, e se encerrará no dia 15/10/2025, às 15:12h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada, conforme edital de fls. 195/197. |
11/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70462134-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 15:24 |
08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
07/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70457658-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/08/2025 10:14 |
05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
05/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70451779-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2025 13:13 |
04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 182/187: defiro o pedido de alienação do veículo em posse da executada (depositária) em leilão judicial eletrônico, por conta e risco do credor. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação (fls. 86), observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 182/187: defiro o pedido de alienação do veículo em posse da executada (depositária) em leilão judicial eletrônico, por conta e risco do credor. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação (fls. 86), observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70439011-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 14:40 |
24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. |
23/07/2025 |
Documento Juntado
|
02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 168: 1. Antes de determinar o prosseguimento do feito com leilão do bem penhorado, a fim de assegurar cumprimento de eventual alienação judicial futura, nos termos da Súm. 19, do Eg. TJSP, diga parte credora se assumirá o encargo de fiel depositária, posto ser necessária a apreensão física e remoção de bem móvel penhorado. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro. Prazo: 15 dias. 2. Ante o conteúdo da certidão de fls. 162, transfira o valor bloqueado no sistema SISBAJUD para a conta judicial. Após expeça-se o MLE requerido, observando-se o formulário apresentado às fls. 169. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 168: 1. Antes de determinar o prosseguimento do feito com leilão do bem penhorado, a fim de assegurar cumprimento de eventual alienação judicial futura, nos termos da Súm. 19, do Eg. TJSP, diga parte credora se assumirá o encargo de fiel depositária, posto ser necessária a apreensão física e remoção de bem móvel penhorado. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro. Prazo: 15 dias. 2. Ante o conteúdo da certidão de fls. 162, transfira o valor bloqueado no sistema SISBAJUD para a conta judicial. Após expeça-se o MLE requerido, observando-se o formulário apresentado às fls. 169. Int. |
01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
01/07/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho para o Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70282260-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 14:10 |
20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. |
19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certifico que em cumprimento ao mandado nº 506.2025/007537-2, dirigi-me à Rua Jose Kairala, nº 2.650, e após várias diligências, INTIMEI em 05/02/2025, às 12:45 horas, a executada ANA CLARA DELPHINO cientificando-a do inteiro teor do presente mandado, a qual ficou bem ciente de todos os seus termos. Em seguida à leitura, exarou sua nota de ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. O Referido é Verdade e Dou Fé. Monte Alto, 05 de fevereiro de 2025. Diligência: R$ 106,08 (guia nº 160017) Documento assinado digitalmente, conforme impressão à margem direita |
19/02/2025 |
Mandado Juntado
|
27/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/007537-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - Josiane Dias |
18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70712677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 15:44 |
18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo em prosseguimento do feito, especificamente sobre a certidão da Serventia de pág. 150. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo em prosseguimento do feito, especificamente sobre a certidão da Serventia de pág. 150. |
17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA EXPEDIR AR - SEM PRAZO - COM ATO |
17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
AR não recebido pela própria parte |
28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70673912-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:56 |
22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro tente-se a intimação da executada quanto à penhora do veículo no endereço apontado. Providencie a serventia a expedição do necessário. 2. Tendo em vista atuar a coexecutada Ana Clara atuar como empresária individual, defiro o pedido de busca patrimonial em nome da pessoa jurídica. Observe a serventia. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 4. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo. Executados abaixo: Ana Clara Delphino 54.473.365 Ana Clara Delphino Valor atualizado: R$ 18.813,29 5. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 6. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. |
21/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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21/11/2024 |
Documento Juntado
|
24/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
18/10/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717004969TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Clara Delphino Diligência : 03/10/2024 |
26/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
25/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
18/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Defiro tente-se a intimação da executada quanto à penhora do veículo no endereço apontado. Providencie a serventia a expedição do necessário. 2. Tendo em vista atuar a coexecutada Ana Clara atuar como empresária individual, defiro o pedido de busca patrimonial em nome da pessoa jurídica. Observe a serventia. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 4. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo. Executados abaixo: Ana Clara Delphino 54.473.365 Ana Clara Delphino Valor atualizado: R$ 18.813,29 5. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 6. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. |
18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70492145-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 16:38 |
23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Fls. 116: certifico e dou fé que a carta de intimação da coexecutada Ana Clara Delphino não foi cumprida, por não ter sido encontrada pelos Correios por três vezes. Autos com vista à parte credora. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 116: certifico e dou fé que a carta de intimação da coexecutada Ana Clara Delphino não foi cumprida, por não ter sido encontrada pelos Correios por três vezes. Autos com vista à parte credora. |
21/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA707313696TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Clara Delphino |
15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70382743-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:16 |
04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos, Ante o certificado, remetam-se os autos ao arquivo, se em termos, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ante o certificado, remetam-se os autos ao arquivo, se em termos, no aguardo de provocação. Int. |
02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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28/05/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
28/05/2024 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
15/03/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - EFETUADO LEVANTAMENTO RESTRIÇÃO SISBAJUD - SEM ATO - SEM PRAZO |
15/03/2024 |
Documento Juntado
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13/03/2024 |
Documento Juntado
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13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia o desbloqueio do valor constritado às fls. 59/66, nos termos do art. 836, caput, do CPC. 2. Defiro a penhora do veículo YAMAHA/T115 CRYPTON ED, ano/modelo 2011/2012, placa EHD4G12, em nome de Ana Clara Delphino. Por ora, fica nomeado o próprio executado/proprietário como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 76/78, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada acerca da penhora, por carta AR, após comprovado nos autos o recolhimento das custas pertinentes. Aceito a avaliação de fls. 85 e fixo o valor do bem penhorado em R$ 5.938,00. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a serventia o desbloqueio do valor constritado às fls. 59/66, nos termos do art. 836, caput, do CPC. 2. Defiro a penhora do veículo YAMAHA/T115 CRYPTON ED, ano/modelo 2011/2012, placa EHD4G12, em nome de Ana Clara Delphino. Por ora, fica nomeado o próprio executado/proprietário como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 76/78, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada acerca da penhora, por carta AR, após comprovado nos autos o recolhimento das custas pertinentes. Aceito a avaliação de fls. 85 e fixo o valor do bem penhorado em R$ 5.938,00. Int. |
12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: |
25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca das pesquisas realizadas, via sistemas Renajud, presentes nos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca das pesquisas realizadas, via sistemas Renajud, presentes nos autos, no prazo de 15 dias. |
24/01/2024 |
Documento Juntado
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24/01/2024 |
Documento Juntado
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24/01/2024 |
Documento Juntado
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13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD, conforme requerido. Com os resultados, intime-se parte credora a requerer o que de direito, à consecução do feito. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD, conforme requerido. Com os resultados, intime-se parte credora a requerer o que de direito, à consecução do feito. Int. |
10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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23/10/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho para o Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: REDISTRIBUIÇÃO. |
13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70540661-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 16:58 |
02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que às fls. 53/66 procedi ao levantamento de sigilo que recaía sobre peças e atos destes autos. No mais, autos com vista à parte credora para se manifestar sobre insucesso de bloqueio de valores, que alcançou apenas o valor de R$ 54,48 em contas do(s) devedor(es), requerendo o que de direito, à consecução do feito. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que às fls. 53/66 procedi ao levantamento de sigilo que recaía sobre peças e atos destes autos. No mais, autos com vista à parte credora para se manifestar sobre insucesso de bloqueio de valores, que alcançou apenas o valor de R$ 54,48 em contas do(s) devedor(es), requerendo o que de direito, à consecução do feito. |
29/09/2023 |
Documento Juntado
|
17/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que as partes devedoras pagassem o valor do débito apontado ou embargassem a presente execução, apesar de regularmente citadas. |
09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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09/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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21/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
21/05/2023 |
Mandado Juntado
|
23/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2023/020044-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Angela Stetelle Martins |
10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXECUÇÃO - EXPEDIR MANDADO DE CITAÇÃO - COM MANDADO VINCULADO - COM ATO |
09/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70057045-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/02/2023 17:53 |
08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. |
07/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
07/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a tramitação do feito com prioridade (Estatuto do Idoso). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/01/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - NEUSA IZILDA TOBACE RAMPIN, CPF 03670173854, e parte ré/executado - ANA CLARA DELPHINO, CPF 42442930862 e NATAN HENRIQUE SIMENES FERRACINI, CPF 50525062874, cujo valor da causa é: R$ 12.816,73(DOZE MIL E OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) |
26/01/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 506.2023/004594-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
26/01/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 506.2023/004593-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
26/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a tramitação do feito com prioridade (Estatuto do Idoso). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/01/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - NEUSA IZILDA TOBACE RAMPIN, CPF 03670173854, e parte ré/executado - ANA CLARA DELPHINO, CPF 42442930862 e NATAN HENRIQUE SIMENES FERRACINI, CPF 50525062874, cujo valor da causa é: R$ 12.816,73(DOZE MIL E OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conferi a regularidade do(s) valor(es) recolhido(s) e a vinculação/inutilização da(s) guia(s) DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado Conjunto Nº 881/2020. |
25/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
08/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
25/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
13/10/2023 |
Petições Diversas |
08/02/2024 |
Pedido de Penhora |
05/07/2024 |
Petições Diversas |
28/08/2024 |
Petição Intermediária |
28/11/2024 |
Petições Diversas |
18/12/2024 |
Petições Diversas |
21/05/2025 |
Petição Intermediária |
30/07/2025 |
Petição Intermediária |
05/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
07/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
08/08/2025 |
Petições Diversas |
28/08/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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