| Exeqte |
Vitta Domingos Angerami
Advogada: Rosiane Carina Pratti Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima |
| Exectdo |
Alexandre Isidoro
Advogado: Denilson Lourenço dos Santos |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS |
| Gestora |
Amanda Priscila Pena Crepaldi
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Interesdo. |
Município de Ribeirão Preto
Advogado: Rodrigo Trovo Lenza Advogado: Vlamir Yamamura Blesio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre o teor das petições apresentadas pela parte executada às fls. 375/384 e 392/396 dos autos. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), Denilson Lourenço dos Santos (OAB 338593/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre o teor das petições apresentadas pela parte executada às fls. 375/384 e 392/396 dos autos. |
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70270017-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 12:39 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre o teor das petições apresentadas pela parte executada às fls. 375/384 e 392/396 dos autos. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), Denilson Lourenço dos Santos (OAB 338593/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre o teor das petições apresentadas pela parte executada às fls. 375/384 e 392/396 dos autos. |
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70270017-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 12:39 |
| 03/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70269550-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2026 10:42 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/384: tendo em vista que o executado apresentou exceção de pré-executividade aduzindo o adimplemento do débito condominial, mas nada impugnou com relação às custas e honorários cobrados na última planilha apresentada pelo exequente (fl. 352), por ora, mantenho a realização da hasta pública com início previsto para amanhã (03/06/26), suspendendo apenas os efeitos de eventual arrematação. Cientifique-se, com urgência, a leiloeira judicial. Sem prejuízo, intimo o executado para que, em até 05 dias, comprove o pagamento do débito remanescente não impugnado (honorários e custas). Após, a serventia intimará a exequente para manifestação (em 24 horas), voltando-me os autos, oportunamente, conclusos no fluxo das urgências. Int. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), Denilson Lourenço dos Santos (OAB 338593/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 375/384: tendo em vista que o executado apresentou exceção de pré-executividade aduzindo o adimplemento do débito condominial, mas nada impugnou com relação às custas e honorários cobrados na última planilha apresentada pelo exequente (fl. 352), por ora, mantenho a realização da hasta pública com início previsto para amanhã (03/06/26), suspendendo apenas os efeitos de eventual arrematação. Cientifique-se, com urgência, a leiloeira judicial. Sem prejuízo, intimo o executado para que, em até 05 dias, comprove o pagamento do débito remanescente não impugnado (honorários e custas). Após, a serventia intimará a exequente para manifestação (em 24 horas), voltando-me os autos, oportunamente, conclusos no fluxo das urgências. Int. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70264179-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 01/06/2026 11:51 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que, para alienação eletrônica do bem penhorado, foram designadas as seguintes datas: a 1ª praça ocorrerá a partir de 03/06/2026, às 14:00h, e se encerrará em 08/06/2026, às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08/06/2026, às 14:01h, e se encerrará em 30/06/2026, às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada, tudo conforme edital de fls. 358/362. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que, para alienação eletrônica do bem penhorado, foram designadas as seguintes datas: a 1ª praça ocorrerá a partir de 03/06/2026, às 14:00h, e se encerrará em 08/06/2026, às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08/06/2026, às 14:01h, e se encerrará em 30/06/2026, às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada, tudo conforme edital de fls. 358/362. |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70199982-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/04/2026 11:38 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70190639-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/04/2026 15:44 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 334: ciente, devendo ser observado em caso de arrematação. Fls. 350: defiro. Comunique-se à leiloeira para designação de novas data para leilão. Int. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 334: ciente, devendo ser observado em caso de arrematação. Fls. 350: defiro. Comunique-se à leiloeira para designação de novas data para leilão. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70026503-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 14:37 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70007663-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 16:30 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2092/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste parte credora sobre auto de leilão negativo. Fls. 263/265: aguarde-se, devendo o terceiro acompanhar o andamento do feito e requerer o que de direito na oportunidade. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste parte credora sobre auto de leilão negativo. Fls. 263/265: aguarde-se, devendo o terceiro acompanhar o andamento do feito e requerer o que de direito na oportunidade. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70720947-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 17:28 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70663663-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2025 16:25 |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70619382-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 12:51 |
| 10/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA794831675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexandre Isidoro Diligência : 29/09/2025 |
| 09/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA794831689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 26/09/2025 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70585638-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 09:02 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70574162-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 15:08 |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1393/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1393/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70557295-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2025 14:09 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: Fls. 219: despesas postais devidamente recolhidas pelo credor para intimação do executado acerca do leilão. Aguarde-se designação de data pela gestora do leilão. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 219: despesas postais devidamente recolhidas pelo credor para intimação do executado acerca do leilão. Aguarde-se designação de data pela gestora do leilão. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70535116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 17:26 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2025 Teor do ato: Vistos, Homologo o valor da avaliação do imóvel de fls. 201/208. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Amanda Priscila Pena Crepaldi, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Homologo o valor da avaliação do imóvel de fls. 201/208. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Amanda Priscila Pena Crepaldi, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70466744-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 17:41 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Laudo Juntado
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| 07/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
certifico haver procedido à avaliação indireta do apartamento indicado, tudo de conformidade com o laudo de avaliação indireta anexo, que deste fica fazendo parte integrante, juntamente com as 07 fotografias que o acompanhou. |
| 05/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: cobre-se a devolução do mandado expedido sob pena de comunicação ao MM. Juiz Corregedor. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: cobre-se a devolução do mandado expedido sob pena de comunicação ao MM. Juiz Corregedor. Int. |
| 15/07/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - CENTRAL DE MANDADOS |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - E-MAIL CENTRAL DE MANDADOS COBRANDO CUMPRIMENTO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 10/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR MANDADOS (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
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| 26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70095981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 14:13 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de avaliação a ser expedido. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de avaliação a ser expedido. |
| 08/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742807675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 03/02/2025 |
| 06/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742807636TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alexandre Isidoro Diligência : 31/01/2025 |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 152, intimando-se pessoalmente devedor e credor fiduciário, consoante endereços apontados e despesas recolhidas. Defiro a expedição de mandado para avaliação do bem penhorado via oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 152, intimando-se pessoalmente devedor e credor fiduciário, consoante endereços apontados e despesas recolhidas. Defiro a expedição de mandado para avaliação do bem penhorado via oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - final. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70657839-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:08 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, juntada nos autos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, juntada nos autos, no prazo de 10 dias. |
| 14/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 14/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70646794-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 17:42 |
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Nesta data encaminho os presentes autos para a fila de pesquisas, para a realização da pesquisa/averbação ARISP já deferida nos autos. |
| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70538234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 11:57 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 174.986 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 149/151). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do credor fiduciário Banco do Brasil e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 174.986 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 149/151). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do credor fiduciário Banco do Brasil e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70416578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 14:57 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144: a se viabilizar a análise e eventual deferimento da penhora pleiteada, apresente parte credora, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel a ser constritado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/144: a se viabilizar a análise e eventual deferimento da penhora pleiteada, apresente parte credora, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel a ser constritado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca da pesquisa realizada, via sistema Renajud, presente nos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca da pesquisa realizada, via sistema Renajud, presente nos autos, no prazo de 15 dias. |
| 14/05/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - EFETUADO LEVANTAMENTO RESTRIÇÃO SISBAJUD - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD, conforme requerido. Com os resultados, intime-se parte credora a requerer o que de direito, à consecução do feito. No mais, ante pleito expresso do credor (fls. 123), providencie-se o desbloqueio dos valores constritados às fls. 118/119. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD, conforme requerido. Com os resultados, intime-se parte credora a requerer o que de direito, à consecução do feito. No mais, ante pleito expresso do credor (fls. 123), providencie-se o desbloqueio dos valores constritados às fls. 118/119. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70187673-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 11:44 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Fls. 123: com vista à realização de pesquisa RENAJUD, providencie credora a recolha da taxa pertinente, no valor de uma (01) UFESP no código 434-1. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 123: com vista à realização de pesquisa RENAJUD, providencie credora a recolha da taxa pertinente, no valor de uma (01) UFESP no código 434-1. |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70126093-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 16:48 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. |
| 06/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596530690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Isidoro Diligência : 04/09/2023 |
| 29/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi expedida carta de citação, como ato vinculado automático ao presente ato, em cumprimento à decisão inicial. |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70424968-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 14:10 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/97: ao cadastrar as partes no momento da distribuição desta execução, parte credora não observou a inclusão do endereço completo da parte executada, não constando os dados do apartamento e torre, de modo que não há como considerá-la citada. Assim, necessária nova expedição de carta de citação, devendo parte credora promover o recolhimento das despesas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96/97: ao cadastrar as partes no momento da distribuição desta execução, parte credora não observou a inclusão do endereço completo da parte executada, não constando os dados do apartamento e torre, de modo que não há como considerá-la citada. Assim, necessária nova expedição de carta de citação, devendo parte credora promover o recolhimento das despesas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70260739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 15:59 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : ( ) AUSENTE ( ) DESCONHECIDO ( ) MUDOU-SE ( ) RECUSADO ( ) FALECIDO ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE ( ) NÃO PROCURADO ( ) NÃO EXISTE O NR. ( X ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA ( ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA SEM QUE A SERVENTIA CONSEGUISSE VERIFICAR SE É O CASO DE APLICAR-SE O ART. 248, § 4º, DO CPC ( ) OUTROS: Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : ( ) AUSENTE ( ) DESCONHECIDO ( ) MUDOU-SE ( ) RECUSADO ( ) FALECIDO ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE ( ) NÃO PROCURADO ( ) NÃO EXISTE O NR. ( X ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA ( ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA SEM QUE A SERVENTIA CONSEGUISSE VERIFICAR SE É O CASO DE APLICAR-SE O ART. 248, § 4º, DO CPC ( ) OUTROS: |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537879419TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Isidoro Diligência : 06/04/2023 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/03/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - VITTA DOMINGOS ANGERAMI, CNPJ 25183480000102, e parte ré/executado - ALEXANDRE ISIDORO, CPF 18326505889, cujo valor da causa é: R$ 710,43(SETECENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 28/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/03/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - VITTA DOMINGOS ANGERAMI, CNPJ 25183480000102, e parte ré/executado - ALEXANDRE ISIDORO, CPF 18326505889, cujo valor da causa é: R$ 710,43(SETECENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conferi a regularidade do(s) valor(es) recolhido(s) e a vinculação/inutilização da(s) guia(s) DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado Conjunto Nº 881/2020. |
| 27/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 01/06/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 03/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |