| Reqte |
Francisco Rafael Crescente
Advogado: André Luís Sampaio Baroni |
| Reqda |
PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença manejado. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença manejado. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. |
| 22/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença manejado. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença manejado. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007717-63.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO-RECEBIDO DO TRIBUNAL |
| 19/03/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 30/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO REMESSA TRIBUNAL - SEM ATOS |
| 01/11/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Nesta data encaminho os presentes autos ao setor competente, para a realização do cálculo de preparo. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. |
| 28/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70509368-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/09/2023 18:26 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 08/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 07/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 07/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CONFERÊNCIA DA QUEIMA DE GUIA DARE -PREPARO - CUSTAS - REALIZADA PELO ADVOGADO - SEM ATO |
| 06/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70465916-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/09/2023 22:31 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de: a) indenização por danos morais, os quais fixo em R$ 5.000,00, com correção monetária e acrescido de juros de mora de 1% ao mês doravante; b) indenização por danos materiais, no valor de R$ 214,84, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do artigo 85,§ 2° do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 23/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de: a) indenização por danos morais, os quais fixo em R$ 5.000,00, com correção monetária e acrescido de juros de mora de 1% ao mês doravante; b) indenização por danos materiais, no valor de R$ 214,84, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do artigo 85,§ 2° do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 22/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte ré, apesar de regularmente intimada. Nada mais. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70338900-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 13:26 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "7512" - Rol de Testemunha", com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "7512" - Rol de Testemunha", com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. |
| 03/07/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70329310-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2023 10:37 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415S/P), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. |
| 20/06/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70304490-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/06/2023 17:36 |
| 11/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA538012846TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS Diligência : 06/06/2023 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 30/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conferi a regularidade do(s) valor(es) recolhido(s) e a vinculação/inutilização da(s) guia(s) DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado Conjunto Nº 881/2020. |
| 29/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2023 |
Contestação |
| 03/07/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 27/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/04/2024 | Cumprimento de sentença (0007717-63.2024.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |