| Exeqte |
Comercio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda
Advogado: Bruno Correa Ribeiro |
| Exectdo |
Amaro Antonio Aguiar 31881335453
Advogado: Erik Frank Pineli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2023 Data da Disponibilização: 17/11/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 Página: 3113/3115 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte exequente ajuizou cumprimento de sentença, em autos próprios, em razão do descumprimento do acordo celebrado nestes autos, a execução do julgado se dará agora naqueles autos. Assim, em relação ao presente feito, anote-se a extinção do processo (artigo 487, III, "b", do CPC), lançando-se o código SAJ 6165, e arquivem-se os autos. As custas finais serão recolhidas oportunamente, no final do cumprimento de sentença interposto. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a parte exequente ajuizou cumprimento de sentença, em autos próprios, em razão do descumprimento do acordo celebrado nestes autos, a execução do julgado se dará agora naqueles autos. Assim, em relação ao presente feito, anote-se a extinção do processo (artigo 487, III, "b", do CPC), lançando-se o código SAJ 6165, e arquivem-se os autos. As custas finais serão recolhidas oportunamente, no final do cumprimento de sentença interposto. Int. |
| 21/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2023 Data da Disponibilização: 17/11/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 Página: 3113/3115 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte exequente ajuizou cumprimento de sentença, em autos próprios, em razão do descumprimento do acordo celebrado nestes autos, a execução do julgado se dará agora naqueles autos. Assim, em relação ao presente feito, anote-se a extinção do processo (artigo 487, III, "b", do CPC), lançando-se o código SAJ 6165, e arquivem-se os autos. As custas finais serão recolhidas oportunamente, no final do cumprimento de sentença interposto. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a parte exequente ajuizou cumprimento de sentença, em autos próprios, em razão do descumprimento do acordo celebrado nestes autos, a execução do julgado se dará agora naqueles autos. Assim, em relação ao presente feito, anote-se a extinção do processo (artigo 487, III, "b", do CPC), lançando-se o código SAJ 6165, e arquivem-se os autos. As custas finais serão recolhidas oportunamente, no final do cumprimento de sentença interposto. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001687-72.2023.8.26.0368 - Cumprimento de sentença |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO da r. decisão de fl.46, tendo vista que na publicação anterior não constou o nome do Dr. Erik Frank Pineli: "V. Diante da procuração apresentada (fl. 45), proceda a serventia à inclusão, no cadastro da ação, do nome do advogado da executada, Dr. Erik Frank Pineli, para as futuras publicações e intimações, via DJe. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 42/44. Aguarde-se o término do acordo (10.12.2023), com a oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int." Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO da r. decisão de fl.46, tendo vista que na publicação anterior não constou o nome do Dr. Erik Frank Pineli: "V. Diante da procuração apresentada (fl. 45), proceda a serventia à inclusão, no cadastro da ação, do nome do advogado da executada, Dr. Erik Frank Pineli, para as futuras publicações e intimações, via DJe. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 42/44. Aguarde-se o término do acordo (10.12.2023), com a oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int." |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531858923TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amaro Antonio Aguiar 31881335453 Diligência : 07/07/2023 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: V. Diante da procuração apresentada (fl. 45), proceda a serventia à inclusão, no cadastro da ação, do nome do advogado da executada, Dr. Erik Frank Pineli, para as futuras publicações e intimações, via DJe. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 42/44. Aguarde-se o término do acordo (10.12.2023), com a oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP) |
| 10/07/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
V. Diante da procuração apresentada (fl. 45), proceda a serventia à inclusão, no cadastro da ação, do nome do advogado da executada, Dr. Erik Frank Pineli, para as futuras publicações e intimações, via DJe. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 42/44. Aguarde-se o término do acordo (10.12.2023), com a oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. Vencimento: 10/12/2023 |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMNT.23.70028403-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/07/2023 17:38 |
| 30/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Fls. 25/37: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de carta "AR digital", para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP) |
| 28/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Fls. 25/37: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de carta "AR digital", para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70023476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 13:52 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do verso do cheque, uma vez que as fls. 16 e 17 se repetem. Além disso, no mesmo prazo, junte o seu contrato social e alterações contratuais. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do verso do cheque, uma vez que as fls. 16 e 17 se repetem. Além disso, no mesmo prazo, junte o seu contrato social e alterações contratuais. Intime-se |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
GUIA DARE INUTILIZADA |
| 02/06/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial |
| 02/06/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 01/06/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 20. Foro destino: Foro de Monte Alto |
| 01/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 31/05/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
E- Decisão interlocutória genérica - SEM ATOS - PRAZO 15 DIAS - CGJ |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas- Guia DARE inutilizada automaticamente pelo sistema |
| 31/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/09/2023 | Cumprimento de sentença (0001687-72.2023.8.26.0368) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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