| Embargte |
Drogaria Tln Santos & Silva Ltda
Advogado: Tulio Alcides Vieira Felix Advogado: Tulio Alcides Vieira Felix |
| Embargdo |
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto São Francisco Ltda - Sicoob Credialto
Advogado: Igor Almeida Resende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Remessa TJSP 2ª Instância - JG - Sem mídia |
| 08/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70274395-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/06/2026 13:46 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. Advogados(s): Igor Almeida Resende (OAB 159113/MG), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP) |
| 01/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Remessa TJSP 2ª Instância - JG - Sem mídia |
| 08/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70274395-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/06/2026 13:46 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. Advogados(s): Igor Almeida Resende (OAB 159113/MG), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. |
| 06/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70215778-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/05/2026 10:38 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2026 Teor do ato: Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos por DROGARIATLN SANTOS, LUIS HENRIQUE DA SILVA eTHAYNA CRISTINA SANTOS SILVA à execução que lhes promove COOPERATIVADE CRÉDITO DELIVRE ADMISSÃO O ALTO SÃO FRANCISCO LTDA SICOOB CREDIALTO e, sucumbentes, condeno as partes embargantes ao pagamento de custas e de despesas processuais, assim como de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte embargada, que fixo, ante a ausência de complexidade, no valor equivalente a 10% (dez) do valor atualizado da causa, e com incidência de juros legais de mora mensais a partir do trânsito em julgado, com as ressalvas do art. 98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, por se tratar de partes beneficiárias da justiça gratuita (fls. 360), que todavia, não se estende à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte embargada (art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil). Certifique-se o desfecho nos autos principais. P.I. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Igor Almeida Resende (OAB 159113/MG), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP) |
| 05/05/2026 |
Julgada improcedente a ação
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos por DROGARIATLN SANTOS, LUIS HENRIQUE DA SILVA eTHAYNA CRISTINA SANTOS SILVA à execução que lhes promove COOPERATIVADE CRÉDITO DELIVRE ADMISSÃO O ALTO SÃO FRANCISCO LTDA SICOOB CREDIALTO e, sucumbentes, condeno as partes embargantes ao pagamento de custas e de despesas processuais, assim como de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte embargada, que fixo, ante a ausência de complexidade, no valor equivalente a 10% (dez) do valor atualizado da causa, e com incidência de juros legais de mora mensais a partir do trânsito em julgado, com as ressalvas do art. 98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, por se tratar de partes beneficiárias da justiça gratuita (fls. 360), que todavia, não se estende à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte embargada (art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil). Certifique-se o desfecho nos autos principais. P.I. Oportunamente, arquivem-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70449401-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 16:18 |
| 24/07/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70426298-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/07/2025 17:42 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2025 Teor do ato: Deverão as partes, no prazo de quinze dias, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do mesmo diploma legal, sob pena de preclusão. Advogados(s): Igor Almeida Resende (OAB 159113/MG), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deverão as partes, no prazo de quinze dias, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do mesmo diploma legal, sob pena de preclusão. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 02/10/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70566415-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/10/2024 15:07 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/383: Aos embargantes. Int. Advogados(s): Igor Almeida Resende (OAB 159113/MG), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 363/383: Aos embargantes. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70435999-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 11:06 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo aos embargantes o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Recebo os embargos sem suspensão do processo de execução (artigo 919, § 1º, do CPC). Certifique-se na execução e manifeste-se a embargada (exequente) no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Igor Almeida Resende (OAB 159113/MG), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP) |
| 05/07/2024 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos. Concedo aos embargantes o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Recebo os embargos sem suspensão do processo de execução (artigo 919, § 1º, do CPC). Certifique-se na execução e manifeste-se a embargada (exequente) no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70219021-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 16:33 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 260, pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Igor Almeida Resende (OAB 159113/MG), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 260, pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70593465-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 11:29 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da gratuidade da justiça, concedo à parte embargante o prazo de quinze dias para juntada aos autos das cópias de seus três últimos holerites, benefício ou pró-labore, bem como suas 02 (duas) últimas declarações de bens e rendimentos. Int. Advogados(s): Igor Almeida Resende (OAB 159113/MG), Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da gratuidade da justiça, concedo à parte embargante o prazo de quinze dias para juntada aos autos das cópias de seus três últimos holerites, benefício ou pró-labore, bem como suas 02 (duas) últimas declarações de bens e rendimentos. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Embargos à Execução. |
| 30/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/07/2025 |
Indicação de Provas |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Razões de Apelação |
| 08/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/11/2023 | Correção | Embargos à Execução | Cível | Certidão de fls. 258. |
| 28/10/2023 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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