| Exeqte |
Condomínio Residencial Itália I
Advogado: Renato Neves Nicoleti |
| Exectdo | Espólio de Gilmar Matos Caldeira |
| Adm-Passiv | Gilza de Matos Caldeira |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. Habilite-se como terceiro interessado, o Município de Ribeirão Preto. No mais, aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Habilite-se como terceiro interessado, o Município de Ribeirão Preto. No mais, aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70205123-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2026 11:50 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. Habilite-se como terceiro interessado, o Município de Ribeirão Preto. No mais, aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Habilite-se como terceiro interessado, o Município de Ribeirão Preto. No mais, aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70205123-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2026 11:50 |
| 11/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA830352586TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Gilmar Matos Caldeira Diligência : 05/03/2026 |
| 23/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 20/02/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Encaminhamento para Setor de Cumprimento |
| 20/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70076365-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 15:25 |
| 19/02/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 19/02/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato Ordinatório - CARTA AR AUTOMÁTICA - Citação Procedimento Comum - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70075639-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 12:10 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2026 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas postais, para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital, observando a quantidade de pessoas a serem citadas, bem como quantidade de endereços indicados nos autos. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Para consulta de valores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas postais, para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital, observando a quantidade de pessoas a serem citadas, bem como quantidade de endereços indicados nos autos. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Para consulta de valores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70068440-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 09:14 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1731/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1731/2025 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70736871-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/12/2025 10:05 |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do protocolo de distribuição da carta precatória. Aguarde-se o seu cumprimento. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem retorno, informe o interessado sobre o seu andamento, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do protocolo de distribuição da carta precatória. Aguarde-se o seu cumprimento. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem retorno, informe o interessado sobre o seu andamento, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70384791-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 07/07/2025 11:54 |
| 04/07/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória no endereço de págs. 123 para intimação do executado acerca da avaliação do imóvel penhorado. Após, tornem-me conclusos para designação de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta precatória no endereço de págs. 123 para intimação do executado acerca da avaliação do imóvel penhorado. Após, tornem-me conclusos para designação de hasta pública. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70306907-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 16:40 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). |
| 24/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA765885557TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Gilmar Matos Caldeira |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Deverá a serventia retificar a averbação na matrícula do imóvel (fls. 109 - AV.6/4128) para constar penhora realizada pelo juízo da 4ª Vara Cível. 2 - Fls. 114: primeiro, deverá o executado ser intimado, por AR no endereço de fls. 96, da avaliação do imóvel feita em fls. 97/98. Expeça-se carta AR. Intime-se. Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Deverá a serventia retificar a averbação na matrícula do imóvel (fls. 109 - AV.6/4128) para constar penhora realizada pelo juízo da 4ª Vara Cível. 2 - Fls. 114: primeiro, deverá o executado ser intimado, por AR no endereço de fls. 96, da avaliação do imóvel feita em fls. 97/98. Expeça-se carta AR. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70101611-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 10:58 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, não é necessário recolher taxas pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Após a disponibilização pelo "Cartório de Registro de Imóveis", a matrícula atualizada será juntada aos autos. Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, não é necessário recolher taxas pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Após a disponibilização pelo "Cartório de Registro de Imóveis", a matrícula atualizada será juntada aos autos. |
| 11/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70010800-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/01/2025 11:18 |
| 07/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737937925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Espólio de Gilmar Matos Caldeira Diligência : 19/12/2024 |
| 10/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/098817-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2024 Local: Oficial de justiça - Claudio Cesar Balduino |
| 10/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito às fls. 86/88 - sito na Rua Ramos de Azevedo, 541, apto. 24, Condomínio Residencial Itália I, matrícula n. 4128, do 2º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio depositário do bem, a parte executada e Espólio de Gilmar Matos Caldeira, por sua administradora Gilza de Matos Caldeira (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), observando-se que o credor é beneficiário da justiça gratuita. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC). Avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. Ribeirão Preto, 05 de dezembro de 2024. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 05/12/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito às fls. 86/88 - sito na Rua Ramos de Azevedo, 541, apto. 24, Condomínio Residencial Itália I, matrícula n. 4128, do 2º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio depositário do bem, a parte executada e Espólio de Gilmar Matos Caldeira, por sua administradora Gilza de Matos Caldeira (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), observando-se que o credor é beneficiário da justiça gratuita. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC). Avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. Ribeirão Preto, 05 de dezembro de 2024. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710942515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilza de Matos Caldeira Diligência : 21/08/2024 |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Vistos. Inexistente abertura de inventário ou arrolamento, o espólio deverá ser representado por administrador provisório nomeado pelo juízo. Para tal situação, o artigo 1.797, do Código Civil, elenca aqueles a quem será atribuído o ônus de representar o espólio até a formalização do compromisso de inventariante. E, para o caso dos autos, não tendo o executado deixado descendentes, o munus deve recair sobre o herdeiro que estiver na posse dos bens (Art. 1.797, inciso II, do Código Civil). Depreende-se da inicial que, em que pese não haver descendentes, há herdeira colateral (artigo 1.8229, IV, CC). Nesses termos, nomeio administradora provisória Gilza de Matos Caldeira. Anote-se o que de praxe. 1) Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). 2) Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 3) Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 4) Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). 5) Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. 6 Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/11/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITÁLIA I, CNPJ 66990631000103, e parte ré/executado - ESPÓLIO DE GILMAR MATOS CALDEIRA, cujo valor da causa é: R$ 1.454,34(UM MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7) Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 8) Cópia desta decisão servirá de carta, mandado, carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 02/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Inexistente abertura de inventário ou arrolamento, o espólio deverá ser representado por administrador provisório nomeado pelo juízo. Para tal situação, o artigo 1.797, do Código Civil, elenca aqueles a quem será atribuído o ônus de representar o espólio até a formalização do compromisso de inventariante. E, para o caso dos autos, não tendo o executado deixado descendentes, o munus deve recair sobre o herdeiro que estiver na posse dos bens (Art. 1.797, inciso II, do Código Civil). Depreende-se da inicial que, em que pese não haver descendentes, há herdeira colateral (artigo 1.8229, IV, CC). Nesses termos, nomeio administradora provisória Gilza de Matos Caldeira. Anote-se o que de praxe. 1) Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). 2) Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 3) Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 4) Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). 5) Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. 6 Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/11/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITÁLIA I, CNPJ 66990631000103, e parte ré/executado - ESPÓLIO DE GILMAR MATOS CALDEIRA, cujo valor da causa é: R$ 1.454,34(UM MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7) Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 8) Cópia desta decisão servirá de carta, mandado, carta precatória. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70245873-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 16:10 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: O óbito do executado ocorreu na cidade de Lagoa Santa - MG. Assim, deverá o credor efetuar pesquisa de abertura de inventário ou arrolamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Prazo: 30 dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O óbito do executado ocorreu na cidade de Lagoa Santa - MG. Assim, deverá o credor efetuar pesquisa de abertura de inventário ou arrolamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Prazo: 30 dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70047545-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/02/2024 12:54 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado na r. Decisão de fls. 59. |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2023 Teor do ato: Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Retifique-se o cadastro dos autos para dele excluir Gilza de Matos Caldeira. Havendo notícia de falecimento do executado (certidão de fls. 56/57), deverá a credora diligenciar acerca da abertura de inventário ou arrolamento. Se positivo, o polo ativo deverá ser composto pelo espólio do de cujus, representado pelo inventariante nomeado. Caso contrário, deverá providenciar a habilitação dos herdeiros. Advogados(s): Renato Neves Nicoleti (OAB 414043/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Retifique-se o cadastro dos autos para dele excluir Gilza de Matos Caldeira. Havendo notícia de falecimento do executado (certidão de fls. 56/57), deverá a credora diligenciar acerca da abertura de inventário ou arrolamento. Se positivo, o polo ativo deverá ser composto pelo espólio do de cujus, representado pelo inventariante nomeado. Caso contrário, deverá providenciar a habilitação dos herdeiros. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 09/12/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |