| Exeqte |
Condominio Parque Romanetto
Advogada: Beatriz Fernandes Silva Advogado: Guilherme José de Souza Moretti Advogado: Frederico Ferreira Marque |
| Exectda | Mayra Paula de Souza Antoniazzi |
| Interesdo. | Banco do Brasil S/A |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2026 Teor do ato: Ciência às partes do edital de hasta pública eletrônica apresentado nos autos às fls. 287/291, informando que a 1ª praça terá início no dia 19 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 22 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 15 de julho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de hasta pública eletrônica apresentado nos autos às fls. 287/291, informando que a 1ª praça terá início no dia 19 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 22 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 15 de julho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. |
| 28/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2026 Teor do ato: Ciência às partes do edital de hasta pública eletrônica apresentado nos autos às fls. 287/291, informando que a 1ª praça terá início no dia 19 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 22 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 15 de julho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de hasta pública eletrônica apresentado nos autos às fls. 287/291, informando que a 1ª praça terá início no dia 19 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 22 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 15 de julho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70235049-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 14:11 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70228265-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 18:19 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70215762-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 10:34 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2026 Teor do ato: Vistos, Homologo a avaliação e fixo o valor do bem em R$ 146.344,25 (média das avaliações trazidas às fls. 218/229). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (dba@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Homologo a avaliação e fixo o valor do bem em R$ 146.344,25 (média das avaliações trazidas às fls. 218/229). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (dba@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2026 Teor do ato: Manifeste-se parte credora acerca dos resultados, retro juntados, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora acerca dos resultados, retro juntados, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. |
| 05/05/2026 |
Certidão Juntada
|
| 05/05/2026 |
Certidão Juntada
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70180192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 14:00 |
| 13/04/2026 |
Certidão Juntada
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70171371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 09:16 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento, ante o teor da certidão supra. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento, ante o teor da certidão supra. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso para pagamento e embargos - execução |
| 22/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Nesta data encaminho os presentes autos para a fila de pesquisas, para a realização da pesquisa/averbação ARISP já deferida nos autos. |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70100202-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 20:27 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2026 Teor do ato: Para prosseguimento ao requerimento de averbação do bem imóvel, providencie a parte credora a juntada de planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento ao requerimento de averbação do bem imóvel, providencie a parte credora a juntada de planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. |
| 14/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA824333217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 10/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
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| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA824333203TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mayra Paula de Souza Antoniazzi Diligência : 09/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70012071-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 09:51 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 211: ante a informação prestada, proceda-se à averbação do penhora sobre os direitos sobre o imóvel, assim como a expedição de carta para intimação da executada acerca da penhora e também do valor de avaliação do imóvel trazido aos autos pelo credor às fls. 215/229, observando-se o recolhimento de fls. 212/214. Providencie o credor o recolhimento necessário para intimação pessoal do credor fiduciário, conforme determinado às fls. 199/200. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211: ante a informação prestada, proceda-se à averbação do penhora sobre os direitos sobre o imóvel, assim como a expedição de carta para intimação da executada acerca da penhora e também do valor de avaliação do imóvel trazido aos autos pelo credor às fls. 215/229, observando-se o recolhimento de fls. 212/214. Providencie o credor o recolhimento necessário para intimação pessoal do credor fiduciário, conforme determinado às fls. 199/200. Prazo: 10 dias. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70721464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 21:20 |
| 29/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70717806-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2025 11:53 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1900/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1900/2025 Teor do ato: Fls. 204/207: Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Deixo de acolhê-los, todavia, pois não vislumbro a ocorrência dos requisitos legais para tanto. Não há omissão ou contradição. Não é o caso de se deferir a penhora da integralidade imóvel, porque afetaria direito do credor fiduciário, que não é parte no processo, além de ainda existir relevante controvérsia jurisprudencial sobre a questão Em verdade, a manifestação da embargante ostenta nítido caráter infringente. Contudo, o inconformismo não pode fundamentar os embargos de declaração, que têm por finalidade o aperfeiçoamento da decisão. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, nos termos supra, mantendo a decisão proferida. Intimem-se. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 27/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 204/207: Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Deixo de acolhê-los, todavia, pois não vislumbro a ocorrência dos requisitos legais para tanto. Não há omissão ou contradição. Não é o caso de se deferir a penhora da integralidade imóvel, porque afetaria direito do credor fiduciário, que não é parte no processo, além de ainda existir relevante controvérsia jurisprudencial sobre a questão Em verdade, a manifestação da embargante ostenta nítido caráter infringente. Contudo, o inconformismo não pode fundamentar os embargos de declaração, que têm por finalidade o aperfeiçoamento da decisão. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, nos termos supra, mantendo a decisão proferida. Intimem-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70640502-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 10:07 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 166.541 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 198), em nome de Mayra Paula de Souza Antoniazzi. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE, ou, na ausência, pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos, . Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 166.541 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 198), em nome de Mayra Paula de Souza Antoniazzi. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE, ou, na ausência, pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem, observando-se o último endereço cadastrado nos autos, . Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70580154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 15:23 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Fls. 193: quanto ao pedido de penhora do imóvel, aguarda-se o cumprimento da determinação contida às fls. 182. À parte credora. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 193: quanto ao pedido de penhora do imóvel, aguarda-se o cumprimento da determinação contida às fls. 182. À parte credora. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70519358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:40 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte interessada ante a intimação de pág. 184, apesar de regularmente intimada. Requeira parte autora/credora o que de direito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte interessada ante a intimação de pág. 184, apesar de regularmente intimada. Requeira parte autora/credora o que de direito, no prazo de 05 dias. |
| 16/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. Advogados(s): Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel apontado, providencie parte credora a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada. Prazo: 20 (vinte )dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel apontado, providencie parte credora a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada. Prazo: 20 (vinte )dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 120/125, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: valor acordado em R$ 10.635,11. Entrada no valor de R$ 666,38, mais 10 parcelas no valor de R$ 996,87, com início em 06/04/2025 e término previsto para 06/01/2026. Credor levantará toda a quantia bloqueada no sistema SISBAJUD, cujo valor será considerado como o pagamento da entrada e o restante, descontado das demais parcelas vincendas. 4. Providencie a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, para possibilitar o levantamento pelo credor, nos temos do formulário de fls. 127. 5. Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. 6. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 05/05/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 120/125, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: valor acordado em R$ 10.635,11. Entrada no valor de R$ 666,38, mais 10 parcelas no valor de R$ 996,87, com início em 06/04/2025 e término previsto para 06/01/2026. Credor levantará toda a quantia bloqueada no sistema SISBAJUD, cujo valor será considerado como o pagamento da entrada e o restante, descontado das demais parcelas vincendas. 4. Providencie a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, para possibilitar o levantamento pelo credor, nos temos do formulário de fls. 127. 5. Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. 6. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70177636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 09:16 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70175963-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:25 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo. Executados abaixo: Mayra Paula de Souza Antoniazzi Valor atualizado: R$ 7.715,41 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. |
| 28/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/03/2025 |
Documento Juntado
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| 28/03/2025 |
Documento Juntado
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| 28/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70167782-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 20:54 |
| 19/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70146068-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/03/2025 10:21 |
| 13/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo. Executados abaixo: Mayra Paula de Souza Antoniazzi Valor atualizado: R$ 7.715,41 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710953337TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mayra Paula de Souza Antoniazzi Diligência : 21/08/2024 |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/01/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO PARQUE ROMANETTO, CNPJ 22642533000100, e parte ré/executado - MAYRA PAULA DE SOUZA ANTONIAZZI, CPF 28553096890, cujo valor da causa é: R$ 1.677,05(UM MIL E SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Ribeirão Preto, . Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/01/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO PARQUE ROMANETTO, CNPJ 22642533000100, e parte ré/executado - MAYRA PAULA DE SOUZA ANTONIAZZI, CPF 28553096890, cujo valor da causa é: R$ 1.677,05(UM MIL E SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Ribeirão Preto, . |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro como requerido pela parte interessada, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro como requerido pela parte interessada, expedindo-se o necessário. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70340970-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/06/2024 12:27 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia recolhida, a saber: A) cód. 120-1 - R$32,75 (para cada carta a ser expedida) B) cód. 120-1 - R$40,40 ("Mãos próprias") (para cada carta a ser expedida) Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato ordinatório
Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia recolhida, a saber: A) cód. 120-1 - R$32,75 (para cada carta a ser expedida) B) cód. 120-1 - R$40,40 ("Mãos próprias") (para cada carta a ser expedida) |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conferi a regularidade do(s) valor(es) recolhido(s) e a vinculação/inutilização da(s) guia(s) DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado Conjunto Nº 881/2020. |
| 07/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70323116-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/06/2024 16:02 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que o extrato bancário e o último balancete não indicam a hipossuficiência alegada, havendo condições de arcar com as custas e despesas processuais sem que ocorra prejuízo na administração do condomínio. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 06/06/2024 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que o extrato bancário e o último balancete não indicam a hipossuficiência alegada, havendo condições de arcar com as custas e despesas processuais sem que ocorra prejuízo na administração do condomínio. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70168663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 14:48 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Regularize a exequente a procuração de fls. 06, indicando ser o síndico eleito as fls. 08/10 a assinar pelo condomínio. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a exequente a procuração de fls. 06, indicando ser o síndico eleito as fls. 08/10 a assinar pelo condomínio. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70011836-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 15:42 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Junte parte credora ata de assembléia de eleição do atual síndico, bem como regularize a procuração de fls. 06, indicando ser ele a assinar pelo condomínio. 2. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de seu último balancete e dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir. Int. Advogados(s): Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Junte parte credora ata de assembléia de eleição do atual síndico, bem como regularize a procuração de fls. 06, indicando ser ele a assinar pelo condomínio. 2. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de seu último balancete e dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir. Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 17/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 30/09/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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