1001172-57.2024.8.26.0506
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
Angel Tomas Castroviejo

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Parque Residencial Jardim das Pedras
Advogado:  Fernando Leão de Moraes  
Advogado:  Paulo Esteves Silva Carneiro  
Exectdo  Lucas Ferreira de Oliveira
Advogado:  Edmilson Reis Gomes de Almeida  
Advogado:  João Pedro Vianna Martins da Costa  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
22/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
20/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Diante do exposto, defiro a anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 198/206), até o limite do valor executado no processo nº 0066143-54.2013.8.26.0506 (10ª Vara Cível local) e a habilitação da terceira interessada ASSISCON SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME como assistente litisconsorcial, determinando o cadastramento de seus patronos. Anote-se. Determino que as parcelas vincendas do acordo a partir da intimação dos executados sejam depositadas exclusivamente em conta judicial vinculada a este processo, vedado o pagamento direto ao Condomínio. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído, via DJE, para que procedam aos depósitos judiciais das parcelas remanescentes, sob pena de o pagamento feito diretamente ao Condomínio ser considerado ineficaz perante a penhora, podendo ser compelidos a pagar novamente. Intime-se o exequente para que se abstenha de emitir boletos ou receber valores diretamente dos executados e informe e deposite nos autos, no prazo de 05 dias, quaisquer valores eventualmente recebidos após a juntada do ofício de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Os valores depositados deverão ser oportunamente transferidos para o processo da 10ª Vara Cível até a satisfação do crédito lá executado. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Edmilson Reis Gomes de Almeida (OAB 404051/SP), João Pedro Vianna Martins da Costa (OAB 507608/SP)
20/01/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, defiro a anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 198/206), até o limite do valor executado no processo nº 0066143-54.2013.8.26.0506 (10ª Vara Cível local) e a habilitação da terceira interessada ASSISCON SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME como assistente litisconsorcial, determinando o cadastramento de seus patronos. Anote-se. Determino que as parcelas vincendas do acordo a partir da intimação dos executados sejam depositadas exclusivamente em conta judicial vinculada a este processo, vedado o pagamento direto ao Condomínio. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído, via DJE, para que procedam aos depósitos judiciais das parcelas remanescentes, sob pena de o pagamento feito diretamente ao Condomínio ser considerado ineficaz perante a penhora, podendo ser compelidos a pagar novamente. Intime-se o exequente para que se abstenha de emitir boletos ou receber valores diretamente dos executados e informe e deposite nos autos, no prazo de 05 dias, quaisquer valores eventualmente recebidos após a juntada do ofício de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Os valores depositados deverão ser oportunamente transferidos para o processo da 10ª Vara Cível até a satisfação do crédito lá executado. Intime-se e cumpra-se.
19/09/2025 Conclusos para Decisão
19/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/03/2024 Petições Diversas
05/11/2024 Pedido de Penhora On-Line
11/03/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
18/03/2025 Pedido de Habilitação
28/03/2025 Petições Diversas
16/05/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
22/07/2025 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
24/07/2025 Petições Diversas
28/08/2025 Petições Diversas
19/09/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.