| Exeqte |
Fernando Luiz Ulian
Advogado: Fernando Luiz Ulian |
| Exectdo |
Banco do Brasil S/A
Soc. Advogados: Fabrício dos Reis Brandão Advogado: Fabrício dos Reis Brandão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante juntado, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante juntado, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante juntado, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70421279-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/07/2024 10:23 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: A fim de viabilizar a expedição do MLE, apresente parte credora novo formulário nos termos do Comunicado CG 12/2024. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de viabilizar a expedição do MLE, apresente parte credora novo formulário nos termos do Comunicado CG 12/2024. Nada Mais. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, às fls. 244, com aquiescência da parte credora às fls. 245. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário de fls. 246, se em termos. Sem custas finais. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 22/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, às fls. 244, com aquiescência da parte credora às fls. 245. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário de fls. 246, se em termos. Sem custas finais. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70403163-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2024 08:44 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70400512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 10:51 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70361691-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/06/2024 15:58 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 61.653,23 (sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) em março/2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 61.653,23 (sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) em março/2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conferi a regularidade do(s) valor(es) recolhido(s) e a vinculação/inutilização da(s) guia(s) DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado Conjunto Nº 881/2020. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70307708-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2024 10:07 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: providencie credor a recolha das custas de distribuição deste incidente, em complementação ao já recolhido, que deve ser de 2% sobre o valor a que lhe foi atribuído, no código 230-6. No mais, providencie a exequente a vinculação das guias a este feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176: providencie credor a recolha das custas de distribuição deste incidente, em complementação ao já recolhido, que deve ser de 2% sobre o valor a que lhe foi atribuído, no código 230-6. No mais, providencie a exequente a vinculação das guias a este feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70206868-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 10:26 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 171/172: ante documento juntado, está anotado que esta demanda observará prioridade em sua tramitação (Estatuto do Idoso). Fls 01/03: providencie credor a recolha das custas de distribuição deste incidente, que deve ser de 2% sobre o valor a que lhe foi atribuído, no código 230-6. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 171/172: ante documento juntado, está anotado que esta demanda observará prioridade em sua tramitação (Estatuto do Idoso). Fls 01/03: providencie credor a recolha das custas de distribuição deste incidente, que deve ser de 2% sobre o valor a que lhe foi atribuído, no código 230-6. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70203435-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 09:09 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos cópias de peças do feito n. 1026867-53.2000.8.26.0506, conforme lá determinado. Nada Mais. |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0043357-70.2000.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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