| Exeqte |
Edson de Lima
Advogada: Patricia de Lima Abreu |
| Exectdo | José Fernando da Silva |
| Gestor |
HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835156699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : José Fernando da Silva Diligência : 10/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes acerca da designação de datas para tentativas de leilão do veículo penhorado nos autos (placa EPP-1J83), conforme petição e edital de leilão juntados nas fls. 101/107. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 15/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835156699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : José Fernando da Silva Diligência : 10/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes acerca da designação de datas para tentativas de leilão do veículo penhorado nos autos (placa EPP-1J83), conforme petição e edital de leilão juntados nas fls. 101/107. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes acerca da designação de datas para tentativas de leilão do veículo penhorado nos autos (placa EPP-1J83), conforme petição e edital de leilão juntados nas fls. 101/107. Cumpra-se. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70138215-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/03/2026 09:26 |
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2026 Teor do ato: Fls. 90 e 94/96: defiro nova tentativa de leilão do veículo penhorado nos autos (placa EPP-1j83), que deverá ser realizada na mesma forma do deferimento de fl. 56. Comunique-se ao gestor leiloeiro indicado (fl. 56). Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 90 e 94/96: defiro nova tentativa de leilão do veículo penhorado nos autos (placa EPP-1j83), que deverá ser realizada na mesma forma do deferimento de fl. 56. Comunique-se ao gestor leiloeiro indicado (fl. 56). Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70017489-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 16:03 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Fls. 90: manifeste-se o exequente, em 5 dias. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 90: manifeste-se o exequente, em 5 dias. Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70000857-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2026 03:38 |
| 30/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA813762436TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : José Fernando da Silva Diligência : 18/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Fls. 80/83: ciência ao gestor leiloeiro. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 80/83: ciência ao gestor leiloeiro. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70606246-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 10:55 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes, com urgência, acerca da designação de leilão, conforme edital de fls. 70/76. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes, com urgência, acerca da designação de leilão, conforme edital de fls. 70/76. Cumpra-se. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70595388-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 19:41 |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada devidamente intimada acerca do mandado de levantamento eletrônico (MLE) expedido. Advogados(s): Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada devidamente intimada acerca do mandado de levantamento eletrônico (MLE) expedido. |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão, assim como o levantamento do valor parcialmente bloqueado. Para a realização de leilão do bem penhorado (fls. 47), que será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem (Jucesp 935) leiloeiro empresa VEGAS LEILÕES (www.vegasleiloes.com.br). Desde já, fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, providenciem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, a obter material fotográfico para inseri-lo no portal/site do Gestor www.vegasleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), o(s) qual(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontre(m). Proceda a serventia ao devido cadastramento, inclusive junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº. 2191/2016). Após, dê-se ciência ao leiloeiro. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o leilão, assim como o levantamento do valor parcialmente bloqueado. Para a realização de leilão do bem penhorado (fls. 47), que será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem (Jucesp 935) leiloeiro empresa VEGAS LEILÕES (www.vegasleiloes.com.br). Desde já, fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, providenciem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, a obter material fotográfico para inseri-lo no portal/site do Gestor www.vegasleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), o(s) qual(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontre(m). Proceda a serventia ao devido cadastramento, inclusive junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº. 2191/2016). Após, dê-se ciência ao leiloeiro. Cumpra-se e intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70351133-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/06/2025 12:32 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, resta precluso o prazo para apresentação de embargos. Diga a parte exequente acerca de eventual interesse na adjudicação ou leilão do bem penhorado (fls. 47), devendo observar o valor do crédito e o valor da avaliação. Na ausência de interesse na adjudicação e/ou leilão, deverá manifestar em prosseguimento, indicando outro bem passível de penhora. Int. Advogados(s): Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, resta precluso o prazo para apresentação de embargos. Diga a parte exequente acerca de eventual interesse na adjudicação ou leilão do bem penhorado (fls. 47), devendo observar o valor do crédito e o valor da avaliação. Na ausência de interesse na adjudicação e/ou leilão, deverá manifestar em prosseguimento, indicando outro bem passível de penhora. Int. |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado apresentasse embargos à execução, motivo pelo qual encaminho os autos à apreciação judicial. Nada Mais. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A segunda tentativa de bloqueio junto ao sistema SisbaJud e a pesquisa junto ao sistema InfoJud restaram negativas (fls. 39/40), ficando a ressalva de que na primeira tentativa houve bloqueio parcial de valores (fls. 35/37). A pesquisa realizada junto ao sistema RenaJud encontrou veículo, cujo bloqueio foi efetivado (fl. 41), autorizando-se sua constrição, expedindo-se mandado/carta precatória de constatação, penhora e avaliação. Cumpra-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, bem assim indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. Advogados(s): Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, bem assim indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme constatação de que a parte executada foi adequadamente citada, não há nos autos, assim como no portal de custas, até a presente data, notícia de pagamento do valor, motivo pelo qual encaminho os autos à apreciação judicial. Nada Mais |
| 29/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/054747-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2024 Local: Oficial de justiça - Claudio Cesar Balduino |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: A fim de evitar eventual nulidade, expeça-se mandado de constatação com a finalidade de verificar se a parte executada reside ou residia na data informada no aviso de recebimento, bem assim quem seria o recebedor da correspondência, anexando cópia. Cumpra-se. Advogados(s): Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A fim de evitar eventual nulidade, expeça-se mandado de constatação com a finalidade de verificar se a parte executada reside ou residia na data informada no aviso de recebimento, bem assim quem seria o recebedor da correspondência, anexando cópia. Cumpra-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o aviso de recebimento (fls. 19) foi assinado por pessoa estranha ao processo, não podendo precisar se a citação se efetivou, razão pela qual encaminho os autos à apreciação judicial. Nada Mais. |
| 04/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA662615875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Fernando da Silva Diligência : 30/04/2024 |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: VALOR DO DÉBITO: R$ 2.588,29. (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINICIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Renato Ferreira da Cruz, Chefe de Seção Judiciário. Ribeirão Preto, 02 de abril de 2024. Vistos. Defiro a execução. CITE(M)-SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR ACIMA ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L. 9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar senha anexa para consulta no site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO - clique CONSULTA DE PROCESSOS - 1ª INSTÂNCIA - INTERIOR - clicar em PESQUISAR embaixo do grupo em que a Comarca de Ribeirão Preto estiver inserida). Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA a INTIMAÇÃO da parte executada acerca da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Entretanto, autorizado o parcelamento, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, além de imposição ao(s) executado(as) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à imposição de embargos. Advogados(s): Patricia de Lima Abreu (OAB 434560/SP) |
| 02/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.588,29. (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINICIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Renato Ferreira da Cruz, Chefe de Seção Judiciário. Ribeirão Preto, 02 de abril de 2024. Vistos. Defiro a execução. CITE(M)-SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR ACIMA ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L. 9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar senha anexa para consulta no site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO - clique CONSULTA DE PROCESSOS - 1ª INSTÂNCIA - INTERIOR - clicar em PESQUISAR embaixo do grupo em que a Comarca de Ribeirão Preto estiver inserida). Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA a INTIMAÇÃO da parte executada acerca da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Entretanto, autorizado o parcelamento, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, além de imposição ao(s) executado(as) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à imposição de embargos. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |