| Exeqte |
Condomínio Edifício Pennsylvânia
Advogada: Renata Machado de Oliveira Sant´anna Advogada: Janaina Botacini Lucio Advogado: Sérgio Esber Sant´anna |
| Exectdo |
Giuliano de Sa Galvão Cesar
Advogada: Adriane da Silva Campos |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Janaina Botacini Lucio (OAB 306815/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70289126-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 10:52 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Janaina Botacini Lucio (OAB 306815/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70289126-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 10:52 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2026 Teor do ato: Vistos. Com a informação de que o leilão nos autos de nº 1010679-91.2014 findou-se sem lances, intime-se a leiloeira Vegas para que retome às providencias para hasta pública do bem penhorado nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a informação de que o leilão nos autos de nº 1010679-91.2014 findou-se sem lances, intime-se a leiloeira Vegas para que retome às providencias para hasta pública do bem penhorado nestes autos. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70279562-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 13:54 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 356/357: anote-se a penhora. No mais, aguarde-se, conforme constou de fl. 335. Intime-se. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 356/357: anote-se a penhora. No mais, aguarde-se, conforme constou de fl. 335. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70170745-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 17:21 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70133957-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 11:53 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a suspensão do leilão até a finalização do leilão nos autos 1010679-91.2014.8.26.0506/01. Defiro o pedido formulado em fls. 324/327, para penhora no rosto dos autos tombados sob o nº 1010679-91.2014.8.26.0506/01 da E. 10ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito aqui executado. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício, cabendo à parte interessada ou seu advogado efetuar o protocolo da presente decisão para o seu cumprimento, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Fls. 297/299: trata-se de pedido de impugnação à avaliação e meação. Resposta à fls. 324/327. DECIDO. Afasto o pedido de meação. A divida é propter rem e a impugnante é executada nos autos, devedora. A avaliação foi homologada à fls. 293, diante dos documentos de fls. 256/274. Assim, sem razão a executada. Aguarde-se a realização do leilão nos autos 1010679-91.2014.8.26.0506/01. Intime-se. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a suspensão do leilão até a finalização do leilão nos autos 1010679-91.2014.8.26.0506/01. Defiro o pedido formulado em fls. 324/327, para penhora no rosto dos autos tombados sob o nº 1010679-91.2014.8.26.0506/01 da E. 10ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito aqui executado. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício, cabendo à parte interessada ou seu advogado efetuar o protocolo da presente decisão para o seu cumprimento, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Fls. 297/299: trata-se de pedido de impugnação à avaliação e meação. Resposta à fls. 324/327. DECIDO. Afasto o pedido de meação. A divida é propter rem e a impugnante é executada nos autos, devedora. A avaliação foi homologada à fls. 293, diante dos documentos de fls. 256/274. Assim, sem razão a executada. Aguarde-se a realização do leilão nos autos 1010679-91.2014.8.26.0506/01. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70074786-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 00:03 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70054283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 11:58 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2026 Teor do ato: Vistos. Suspendo o leilão. Em consulta, o processo 1010679-91.2014.8.26.0506/01 determinou o leilão sobre o bem em 16.03.2026. Assim, há conflito, ao menos por ora. Comunique-se com urgência o leiloeiro. A parte exequente não providenciou a averbação na matrícula e não providenciou a juntada dos débitos sobre o bem (IPTU). Portanto, necessária a regularização dos autos para levar o bem à leilão. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente quanto a impugnação ao valor de avaliação. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo o leilão. Em consulta, o processo 1010679-91.2014.8.26.0506/01 determinou o leilão sobre o bem em 16.03.2026. Assim, há conflito, ao menos por ora. Comunique-se com urgência o leiloeiro. A parte exequente não providenciou a averbação na matrícula e não providenciou a juntada dos débitos sobre o bem (IPTU). Portanto, necessária a regularização dos autos para levar o bem à leilão. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente quanto a impugnação ao valor de avaliação. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70044025-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 15:36 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/305: Anote-se como terceira interessada. De início, ao que se tem, não há conexão com o processo indicado em aludida petição e que tramita perante a 10ª Vara Cível desta Comarca, uma vez que o fato de ali se processar execução entre as mesmas partes ou relacionada ao mesmo imóvel não o torna em juízo universal para julgamento de outras execuções envolvendo as mesmas partes, o que é suficiente para rejeição do pedido, tampouco a r. Decisão ali posta estende seus efeitos para este feito. Dessa forma, indefiro, de pronto, o pedido de conexão ou concessão de tutela provisória. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em 10 dias, sobre a irresignação da interessada quanto à avaliação e meação. Em seguida, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 297/305: Anote-se como terceira interessada. De início, ao que se tem, não há conexão com o processo indicado em aludida petição e que tramita perante a 10ª Vara Cível desta Comarca, uma vez que o fato de ali se processar execução entre as mesmas partes ou relacionada ao mesmo imóvel não o torna em juízo universal para julgamento de outras execuções envolvendo as mesmas partes, o que é suficiente para rejeição do pedido, tampouco a r. Decisão ali posta estende seus efeitos para este feito. Dessa forma, indefiro, de pronto, o pedido de conexão ou concessão de tutela provisória. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em 10 dias, sobre a irresignação da interessada quanto à avaliação e meação. Em seguida, conclusos. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70031789-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/01/2026 10:52 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor da avaliação do bem penhorado em R$782.750,00. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor da avaliação do bem penhorado em R$782.750,00. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70754577-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 12:19 |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70566820-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 14:24 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2025 Teor do ato: Intimação do exequente para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, taxa por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no valor correspondente a 01 (uma) Ufesp para averbação da penhora do imóvel no (ONR - ARISP - Inclusão de constrição). Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, taxa por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no valor correspondente a 01 (uma) Ufesp para averbação da penhora do imóvel no (ONR - ARISP - Inclusão de constrição). |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70459893-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:39 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade do(a) executado(a) Andrea Campos Galvão César e Giuliano de Sa Galvão Cesar, descrito na matrícula nº 78.856 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, indicado pelo(a) exequente às págs. 13/19, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC. Caso o imóvel objeto da penhora esteja situado no estado de São Paulo, a comunicação dar-se-á via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, será gerado boleto relativo às despesas de averbação da constrição para impressão e pagamento em 15 (quinze) dias de sua emissão, cabendo ao exequente apresentar o endereço eletrônico (e-mail), em cinco dias. Decorrido o prazo sem pagamento, poderá o exequente se dirigir diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Para o caso do(a) executado(a) não estar regularmente representado nos autos, fica o(a) exequente intimado(a) para providenciar sua intimação pessoal, devendo depositar as taxas/despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC. Intime-se. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP) |
| 29/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade do(a) executado(a) Andrea Campos Galvão César e Giuliano de Sa Galvão Cesar, descrito na matrícula nº 78.856 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, indicado pelo(a) exequente às págs. 13/19, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC. Caso o imóvel objeto da penhora esteja situado no estado de São Paulo, a comunicação dar-se-á via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, será gerado boleto relativo às despesas de averbação da constrição para impressão e pagamento em 15 (quinze) dias de sua emissão, cabendo ao exequente apresentar o endereço eletrônico (e-mail), em cinco dias. Decorrido o prazo sem pagamento, poderá o exequente se dirigir diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Para o caso do(a) executado(a) não estar regularmente representado nos autos, fica o(a) exequente intimado(a) para providenciar sua intimação pessoal, devendo depositar as taxas/despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da negativa do exequente quanto a audiência conciliatória à fls. 239, deixo de designar data. Fls. 240/242: trata-se de pedido de ciência dos executados quanto ao leilão designado nos autos 101067991-2014.8.26.0506/01. Cientifique-se. Contudo, para que eventual valor arrecadado seja para estes autos designado é recomendável a penhora no rosto dos autos. A forma solicitada á fls. 240/242 não pode ser aqui aproveitado, uma vez que sequer há penhora nestes autos. Int. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da negativa do exequente quanto a audiência conciliatória à fls. 239, deixo de designar data. Fls. 240/242: trata-se de pedido de ciência dos executados quanto ao leilão designado nos autos 101067991-2014.8.26.0506/01. Cientifique-se. Contudo, para que eventual valor arrecadado seja para estes autos designado é recomendável a penhora no rosto dos autos. A forma solicitada á fls. 240/242 não pode ser aqui aproveitado, uma vez que sequer há penhora nestes autos. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70278564-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 12:14 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que informe se possui interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao exequente para que informe se possui interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 26/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Passivo (RÉU) |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Retificação Polo Passivo |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o ato ordinatório de págs. 227 não ter sido publicado em nome da advogada dos executados, anote a Serventia Adriane S. Campos, OAB 129.372 como procuradora dos executados e concedo o prazo de 15 dias para a regularização de sua representação processual. Ademais, de acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Adriane da Silva Campos (OAB 129372/SP), Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP) |
| 30/01/2025 |
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
Vistos, Tendo em vista o ato ordinatório de págs. 227 não ter sido publicado em nome da advogada dos executados, anote a Serventia Adriane S. Campos, OAB 129.372 como procuradora dos executados e concedo o prazo de 15 dias para a regularização de sua representação processual. Ademais, de acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70548831-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:31 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Regularize os executados a sua representação processual juntando aos autos instrumento de procuração. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize os executados a sua representação processual juntando aos autos instrumento de procuração. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70390573-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 17:14 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683392079TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giuliano de Sa Galvão Cesar Diligência : 01/07/2024 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683392065TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea Campos Galvão César Diligência : 01/07/2024 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). 2) Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 3) Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 4) Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). 5) Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. 6 Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/03/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PENNSYLVÂNIA, CNPJ 03993125000158, e parte ré/executado - ANDREA CAMPOS GALVÃO CÉSAR, CPF 25195195846 e GIULIANO DE SA GALVÃO CESAR, CPF 21356015867, cujo valor da causa é: R$ 139.425,22(CENTO E TRINTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7) Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 8) Cópia desta decisão servirá de carta, mandado, carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP) |
| 22/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). 2) Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 3) Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 4) Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). 5) Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. 6 Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/03/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PENNSYLVÂNIA, CNPJ 03993125000158, e parte ré/executado - ANDREA CAMPOS GALVÃO CÉSAR, CPF 25195195846 e GIULIANO DE SA GALVÃO CESAR, CPF 21356015867, cujo valor da causa é: R$ 139.425,22(CENTO E TRINTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7) Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 8) Cópia desta decisão servirá de carta, mandado, carta precatória. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento CG 01/2020 (artigo 1093, §6º, NSCGJ) e Comunicado CG n. 2199/2021, efetuei consulta da guia DARE de fls. 207/208 e verifiquei seu regular pagamento/ inutilização. |
| 16/05/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70176855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 10:35 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Providencie a parte responsável, a complementação da taxa judiciária (custas iniciais), nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003 e Comunicado Conjunto 951/2023 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Renata Machado de Oliveira Sant´anna (OAB 258282/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte responsável, a complementação da taxa judiciária (custas iniciais), nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003 e Comunicado Conjunto 951/2023 no prazo de 15 dias. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei consulta da(s) guia(s) DARE que acompanham a petição inicial, verifiquei sua regular inutilização (Comunicado CG 219/2021). |
| 21/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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