| Exeqte |
Aleiaine Carla Felis Alcaine Kumakura da Silva
Advogada: Helen Elizabette Machado Alves |
| Exectdo | Jean Marcel Kumakura da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2026/053819-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/07/2026 Local: Oficial de justiça - Iuna Totti Tormena |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o réu para que tenha ciência sobre a avaliação acima juntada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Intime-se. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o réu para que tenha ciência sobre a avaliação acima juntada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2026/053819-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/07/2026 Local: Oficial de justiça - Iuna Totti Tormena |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o réu para que tenha ciência sobre a avaliação acima juntada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Intime-se. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o réu para que tenha ciência sobre a avaliação acima juntada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70143921-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 20:49 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o necessário para a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente o necessário para a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Não Impugnação à Penhora - Genérico |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70727768-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 22:20 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1565/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1565/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA do teor da Matrícula do Registro do Imóvel digitalizada nos autos, emitida por meio eletrônico no site da ARISP, com a respectiva Averbação de Penhora, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA do teor da Matrícula do Registro do Imóvel digitalizada nos autos, emitida por meio eletrônico no site da ARISP, com a respectiva Averbação de Penhora, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada de que foi solicitada a averbação da penhora/arresto do(s) imóvel(is) indicado(s), por meio do sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema não exime o interessado do acompanhamento, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da prenotação, inclusive para cumprimento das exigências, acaso formuladas. Link para impressão do Boleto de pagamento: https://www.penhoraonline.org.br/ Opção: Emissão de Boleto Bancário ACESSO ADVOGADO. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada de que foi solicitada a averbação da penhora/arresto do(s) imóvel(is) indicado(s), por meio do sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema não exime o interessado do acompanhamento, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da prenotação, inclusive para cumprimento das exigências, acaso formuladas. Link para impressão do Boleto de pagamento: https://www.penhoraonline.org.br/ Opção: Emissão de Boleto Bancário ACESSO ADVOGADO. |
| 14/11/2025 |
Protocolo Juntado
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| 14/11/2025 |
Protocolo Juntado
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| 25/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA813757042TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jean Marcel Kumakura da Silva Diligência : 14/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/60. Defiro como penhora de crédito. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 58/60. Defiro como penhora de crédito. Expeça-se o necessário. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70279732-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 16:22 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, tendo em vista o decurso de prazo, sem manifestação da parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do débito e, se necessário, as taxas pertinentes. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, tendo em vista o decurso de prazo, sem manifestação da parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do débito e, se necessário, as taxas pertinentes. |
| 25/04/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão - Decurso de Prazo - Pagamento e Impugnação - Cumprimento de Sentença |
| 31/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741020511TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jean Marcel Kumakura da Silva Diligência : 26/12/2024 |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial de págs. 46/47, prosseguindo-se, neste incidente, apenas para satisfação da obrigação de pagar a que fora condenado o executado. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão, direcionada ao endereço cadastrado pela parte autora quando da distribuição da demanda. Atentando-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". Intime-se. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 10/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a emenda à inicial de págs. 46/47, prosseguindo-se, neste incidente, apenas para satisfação da obrigação de pagar a que fora condenado o executado. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão, direcionada ao endereço cadastrado pela parte autora quando da distribuição da demanda. Atentando-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022481-54.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70597169-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/10/2024 12:05 |
| 13/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. A cumulação de pedidos pretendida pelo autor somente seria possível se houvesse compatibilidade e adequação entre os diferentes procedimentos. Logo, não é possível admitirmos, neste mesmo incidente, a cumulação da obrigação de pagar com aquela referente à venda do imóvel, razão pela qual determino à exequente que emende seu pedido - prosseguindo-se neste incidente apenas para o recebimento de seu crédito, bem como efetue o cadastramento de um novo para a venda do imóvel, a fim de se evitar tumulto e confusão processual. Atendido o acima, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 17/09/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A cumulação de pedidos pretendida pelo autor somente seria possível se houvesse compatibilidade e adequação entre os diferentes procedimentos. Logo, não é possível admitirmos, neste mesmo incidente, a cumulação da obrigação de pagar com aquela referente à venda do imóvel, razão pela qual determino à exequente que emende seu pedido - prosseguindo-se neste incidente apenas para o recebimento de seu crédito, bem como efetue o cadastramento de um novo para a venda do imóvel, a fim de se evitar tumulto e confusão processual. Atendido o acima, conclusos. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1014466-89.2018.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/10/2024 | Cumprimento de sentença (0022481-54.2024.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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