| Reqte |
Maria Cristina Sampaio
Advogado: Aloisio Daniel da Silva |
| Reqdo |
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, após feitas as anotações de praxe. Atentem-se as partes que, para a visualização dos atos processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Aloisio Daniel da Silva (OAB 531206/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, após feitas as anotações de praxe. Atentem-se as partes que, para a visualização dos atos processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Int. |
| 19/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, após feitas as anotações de praxe. Atentem-se as partes que, para a visualização dos atos processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Aloisio Daniel da Silva (OAB 531206/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, após feitas as anotações de praxe. Atentem-se as partes que, para a visualização dos atos processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70731746-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 12:07 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Fls. 287: ante a tempestividade e dispensado o preparo, recebo o recurso apresentado pela autora. Intime(m)-se a parte ré para apresentação das contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que deverá ser formulada por advogado devidamente constituído nos autos. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Aloisio Daniel da Silva (OAB 531206/SP) |
| 17/11/2025 |
Recebido o recurso
Fls. 287: ante a tempestividade e dispensado o preparo, recebo o recurso apresentado pela autora. Intime(m)-se a parte ré para apresentação das contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que deverá ser formulada por advogado devidamente constituído nos autos. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
RECURSO - TEMPESTIVIDADE PREPARO SEM MÍDIA |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de assistência judiciária à autora. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Aloisio Daniel da Silva (OAB 531206/SP) |
| 23/09/2025 |
Concedida a gratuidade da justiça
Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de assistência judiciária à autora. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70570362-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 14:00 |
| 23/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790990194TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Maria Cristina Sampaio Diligência : 10/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado. No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada de cópia do último hollerith/comprovante de recebimento de benefício previdenciário e das três últimas declarações do imposto de renda. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185). Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Aloisio Daniel da Silva (OAB 531206/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado. No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada de cópia do último hollerith/comprovante de recebimento de benefício previdenciário e das três últimas declarações do imposto de renda. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185). Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo. Cumpra-se e intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70556767-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 11:35 |
| 15/09/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WRPR.25.70552268-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/09/2025 21:33 |
| 19/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.I.C. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) |
| 22/07/2025 |
Julgada improcedente a ação
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.I.C. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Requerimento Expedido
GENÉRICO |
| 25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA772446746TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Maria Cristina Sampaio Diligência : 18/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (Juizado Especial Cível Anexo Moura Lacerda) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz auxiliar designado. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70315787-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 15:32 |
| 30/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem acerca do interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Int. Ribeirão Preto, 20 de maio de 2025. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem acerca do interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Int. Ribeirão Preto, 20 de maio de 2025. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70266297-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 14:50 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Faculto a manifestação da parte requerida acerca do contido às fls. 214/216, em 5 dias, viabilizando o contraditório. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Faculto a manifestação da parte requerida acerca do contido às fls. 214/216, em 5 dias, viabilizando o contraditório. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Requerimento Expedido
GENÉRICO |
| 10/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758725753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Maria Cristina Sampaio Diligência : 07/04/2025 |
| 10/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758725753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Maria Cristina Sampaio Diligência : 07/04/2025 |
| 02/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Indique a autora quais as transações feitas e não reconhecidas, em cinco dias. Int. Rib. Preto, 13/03/2025. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indique a autora quais as transações feitas e não reconhecidas, em cinco dias. Int. Rib. Preto, 13/03/2025. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Requerimento Expedido
GENÉRICO |
| 20/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742810309TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Maria Cristina Sampaio Diligência : 18/02/2025 |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, oferecer impugnação à defesa apresentada. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70694137-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2024 19:03 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2024/091689-7 Situação: Aguardando cumprimento em 14/11/2024 Local: Juizado Especial Cível Anexo Moura Lacerda |
| 14/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2024/091688-9 Situação: Aguardando cumprimento em 14/11/2024 Local: Juizado Especial Cível Anexo Moura Lacerda |
| 14/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Providencie-se a citação, inclusive pelo Portal Eletrônico da(s) empresa(s) cadastrada(s), para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia. Apresentada a contestação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo, intime-se a parte autora de que os autos estarão disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias. Faculto a apresentação de proposta de acordo; apresentada, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias. Cumpra-se e intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722967758TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Maria Cristina Sampaio Diligência : 05/11/2024 |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Requerimento Expedido
GENÉRICO |
| 20/10/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
No mais, intime-se a parte autora para adequar o valor da causa, conforme seus pedidos. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. |
| 17/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 15/10/2024 |
Atermação Expedida
SEM AUDIÊNCIA DESIGNADA |
| 11/10/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Atermação em anexos |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2024 |
Contestação |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Recurso Inominado |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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