| Reqte |
Aurazil Angelo Trolli
Advogada: Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha Advogado: Arnaldo de Lima Junior Advogado: Joao Carlos Manaia Advogada: Laís Magni Freitas |
| Reqdo |
Vane Comercial de Autos e Pecas Ltda
Advogado: Marcelo Stocco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/01/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Volumes 1, 2 e 3 No 1 ] volum estão apensados 2 agravos de instrumento e 1 assistência jdiciária |
| 08/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
em 30/11/2017 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 218/227 |
| 28/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/01/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Volumes 1, 2 e 3 No 1 ] volum estão apensados 2 agravos de instrumento e 1 assistência jdiciária |
| 08/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
em 30/11/2017 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 218/227 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia do ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Arnaldo de Lima Junior (OAB 53513/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP) |
| 28/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a notícia do ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FMOM18000094116 |
| 13/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 106/110 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 443: anote-se. Após, verifique a serventia se o recurso já fora julgado. Em caso positivo, digam as partes em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Arnaldo de Lima Junior (OAB 53513/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP) |
| 04/09/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 443: anote-se. Após, verifique a serventia se o recurso já fora julgado. Em caso positivo, digam as partes em prosseguimento. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014299-89.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 07/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0014298-07.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 08/02/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FMOM17000218471 |
| 05/12/2017 |
Autos no Prazo
Juntada de Petição |
| 01/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 211/215 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Vistos.Face o retro certificado pelo TJSP, aguarde-se em Cartório o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Arnaldo de Lima Junior (OAB 53513/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP) |
| 26/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 25/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/10/2017 |
Decisão
Vistos.Face o retro certificado pelo TJSP, aguarde-se em Cartório o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 04/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2012 Data da Disponibilização: 04/09/2012 Data da Publicação: 05/09/2012 Número do Diário: 1260 Página: 178/191 |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2012 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls 413, lançado de forma equivocada. Recebo o recurso interposto pela réu em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Arnaldo de Lima Junior (OAB 53513/SP) |
| 13/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls 413, lançado de forma equivocada. Recebo o recurso interposto pela réu em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. |
| 08/08/2012 |
Conclusos para Decisão
receber recurso interposto pela ré |
| 02/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2012 Data da Disponibilização: 02/08/2012 Data da Publicação: 03/08/2012 Número do Diário: 1237 Página: 105/116 |
| 27/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2012 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Arnaldo de Lima Junior (OAB 53513/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP) |
| 20/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 18/07/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2011 |
LAUDA
VISTOS. Diga a parte vencedora em prosseguimento. Int. Rib. Preto, d.s. |
| 11/11/2011 |
CARGA JUIZ
- Carga baixada em 16/11/2011 |
| 10/11/2011 |
Para encaminhar a conclusao
|
| 19/10/2011 |
Cumprimento
|
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 24/08/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 10/08/2011 |
Datilografia
|
| 08/08/2011 |
Para encaminhar a conclusao
|
| 03/08/2011 |
Cumprimento
Claudiana (mesa). |
| 08/06/2011 |
Cumprimento
|
| 06/06/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 03/06/2011 |
Outros
Mesa Ana |
| 02/06/2011 |
Carga Rápida ao Advogado
DOMINGOS ASSAD STOCHE - Carga baixada em 03/06/2011 |
| 12/05/2011 |
LAUDA
VISTOS.Fls.325: expeça-se o necessário para transferência do numerário, a fim de que o mesmo fique em conta judicial a disposição deste juízo.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista as contrarrazões apresentadas a fls. 341/347.Intimem-se.Ribeirão Preto, 07 de fevereiro de 2011. |
| 22/03/2011 |
Datilografia
|
| 11/02/2011 |
Outros
Penhora on line |
| 07/02/2011 |
CARGA JUIZ
- Carga baixada em 08/02/2011 |
| 24/01/2011 |
Carga Rápida ao Advogado
DOMINGOS ASSAD STOCHE - Carga baixada em 24/01/2011 |
| 14/12/2010 |
Carga ao Advogado
ARNALDO DE LIMA JUNIOR - Carga baixada em 11/01/2011 |
| 03/12/2010 |
LAUDA
despacho de fls.317: Não vislumbro qualquer diferença quanto ao fato de aqui pretender-se a "restituição de valores" e na Justiça de Trabalhao, eventualmente, buscar-se o recevimento de crédito de natureza trabalhista, razão pela qual entendo que não prevalece o argumento lançado pelo aurtor a fls. 309/314, de modo a se obstar a reserva de numer'rio pretendida na requsição de fls. 307. E tendo em vista a preferência legal que é estabelecida para o créditotrabalhista, determino que se proceda a reserva de numerário para gantia da eficácia do futoruo concurso de credores, tal como psotulado pelo r. Juízo do Trablaho (fls. 307/308), comunicando-o desta decisão, por ofício. Promova a Serventia o necessário para o cumprimento do acima. Em prosseguimento, recebo o recurso de apelação interposto a fls. 267/284, no efeito apenas devolutivo quanto a parte que confirmou a antecipação de tutela e no duplo efeito quanto ao mais, nos termos do ar.t 520, VII, do CPC. às contra-razõres. Int. |
| 02/09/2009 |
CARGA JUIZ
para despacho - Carga baixada em 01/10/2009 |
| 13/05/2009 |
LAUDA
Desp. de fls. 301: Atenda a ré, no prazo de 05 dias, o contido no artigo 6º da Lei 1060/50, sob pena de indeferimento do postuladoa fls. 268. Intimem-se. |
| 12/12/2008 |
LAUDA
r. sentença fls. 264: "V. Não vislumbro contradição, nem tampouco omissão na sentença. Embargos com caráter infringente, descabidos na espécie. Mantenho a "decisão". P.R.I." |
| 27/11/2008 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA Resultado: Procedente Data da Sentença: 27/11/2008 Valor da Causa: 15.416,79 Nº do Livro: 444 Nº do Registro: 2659 Nº da Folha Inicial: 186 Nº da Folha Final: 0 |
| 27/11/2008 |
Sentenca
Sentença: Sent.fls.245/251-tóp.final: "Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a ré a restituir ao autor as importâncias que pagou por força do contrato de fls. 16/17, conforme consta dos documentos de fls. 22/85, atualizados a partir de cada desembolso e com juros de mora calculados segundo o quanto disposto no artigo 406 do Código Civil, ou seja, à taxa praticada para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, limitada a 1% ao mês, estes contados da citação, bem como no pagamento de 78% do valor da multa estipulada na cláusula 12ª do contrato, considerando para tanto o valor do veículo ao tempo da contratação, atualizado, restando consolidado o sequestro concedido a fls. 106 e efetivado a fls. 155. Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, atualizado. PRI." (Preparo: R$ 421,36 - 2% sobre o valor atualizado da causa; R$ 62,88 - porte de remessa e retorno dos autos: 3 volumes). Sentença fls. 264: "V. Não vislumbro contradição, nem tampouco omissão na sentença. Embargos com caráter infringente, descabidos na espécie. Mantenho a "decisão". P.R.I." |
| 05/11/2008 |
LAUDA
Sent.fls.245/251-tóp.final: "Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a ré a restituir ao autor as importâncias que pagou por força do contrato de fls. 16/17, conforme consta dos documentos de fls. 22/85, atualizados a partir de cada desembolso e com juros de mora calculados segundo o quanto disposto no artigo 406 do Código Civil, ou seja, à taxa praticada para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, limitada a 1% ao mês, estes contados da citação, bem como no pagamento de 78% do valor da multa estipulada na cláusula 12ª do contrato, considerando para tanto o valor do veículo ao tempo da contratação, atualizado, restando consolidado o sequestro concedido a fls. 106 e efetivado a fls. 155. Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, atualizado. PRI." (Preparo: R$ 421,36 - 2% sobre o valor atualizado da causa; R$ 62,88 - porte de remessa e retorno dos autos: 3 volumes). |
| 10/10/2008 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA Resultado: Procedente Data da Sentença: 10/10/2008 Valor da Causa: 15.416,79 Nº do Livro: 439 Nº do Registro: 2349 Nº da Folha Inicial: 145 Nº da Folha Final: 151 |
| 10/10/2008 |
Sentenca
Sentença: Sent.fls.245/251-tóp.final: "Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a ré a restituir ao autor as importâncias que pagou por força do contrato de fls. 16/17, conforme consta dos documentos de fls. 22/85, atualizados a partir de cada desembolso e com juros de mora calculados segundo o quanto disposto no artigo 406 do Código Civil, ou seja, à taxa praticada para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, limitada a 1% ao mês, estes contados da citação, bem como no pagamento de 78% do valor da multa estipulada na cláusula 12ª do contrato, considerando para tanto o valor do veículo ao tempo da contratação, atualizado, restando consolidado o sequestro concedido a fls. 106 e efetivado a fls. 155. Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, atualizado. PRI." (Preparo: R$ 421,36 - 2% sobre o valor atualizado da causa; R$ 62,88 - porte de remessa e retorno dos autos: 3 volumes). Sentença fls. 264: "V. Não vislumbro contradição, nem tampouco omissão na sentença. Embargos com caráter infringente, descabidos na espécie. Mantenho a "decisão". P.R.I." |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2005 | Agravo de Instrumento - 00001 (1003555-38.2006.8.26.0506) |
| 13/02/2006 | Agravo de Instrumento - 00002 (1003556-23.2006.8.26.0506) |
| 13/02/2006 | Assistência Judiciária - 00003 (1003557-08.2006.8.26.0506) |
| 07/05/2018 | Cumprimento de sentença (0014298-07.2018.8.26.0506) |
| 07/05/2018 | Cumprimento de sentença (0014299-89.2018.8.26.0506) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003557-08.2006.8.26.0506 (03) | Assistência Judiciária | 05/06/2009 | |
| 1003556-23.2006.8.26.0506 (02) | Agravo de Instrumento | 19/02/2009 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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