| Reqte |
Carlos Alberto Domingos
Advogado: Ricardo Velasco Cunha |
| Reqdo | Mário Ceccarelli Barbosa Filho |
| TitDomin |
LILIA MARY CAPELI GOMEZ
Advogado: Alexandre Gir Gomes Advogado: Carlos Henrique Maricato Lolata Advogado: Daniel Messias Mendes |
| Perito | SINESIO SILVIO CALLEGARI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679619315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Carlos Alberto Domingos Diligência : 17/06/2024 |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679619315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Carlos Alberto Domingos Diligência : 17/06/2024 |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - Cumpra-se |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo legal sem manifestação das partes |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital (Comunicado Conjunto nº 726/2023). A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento feito requerendo o que entenderem cabível. 3) No silêncio, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC, intimem-se pessoalmente os autores/exequentes para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, o feito será extinto nos termos do art. 485, III, do NCPC. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital (Comunicado Conjunto nº 726/2023). A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento feito requerendo o que entenderem cabível. 3) No silêncio, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC, intimem-se pessoalmente os autores/exequentes para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, o feito será extinto nos termos do art. 485, III, do NCPC. Nada Mais. |
| 09/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 30/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
PRAZO Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/09/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Promova o advogado Ricardo Velasco Cunha a devolução dos autos que estão com carga desde 27/06/2023, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato ordinatório
Promova o advogado Ricardo Velasco Cunha a devolução dos autos que estão com carga desde 27/06/2023, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). |
| 27/06/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 06/06/2023 |
Autos no Prazo
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 29/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2023 Teor do ato: Intimação do(s) advogado(s) requisitante sobre o desarquivamento dos autos e do prazo de trinta ( 30 ) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato ordinatório
Intimação do(s) advogado(s) requisitante sobre o desarquivamento dos autos e do prazo de trinta ( 30 ) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 29/05/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 20/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trânsito em julgado em 05/03/21 |
| 20/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
a r. sentença de fls. 543/544 transitou em julgado em 05/03/2021. |
| 10/02/2021 |
Autos no Prazo
|
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: ED. 3213 Página: 243/249 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Estatui o art. 313, §2º, II, do NCPC: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses. No presente caso, diante da notícia de falecimento do réu (fls. 502), determinou-se a regularização do polo passivo da demanda. Contudo, mesmo após a intimação do autor/exequente, por duas vezes, quedou-se inerte (certidão de fls. 542). O caso, portanto, é de extinção do feito. Neste sentido: "Apelação cível. Busca e apreensão - alienação fiduciária em garantia. Devedor, consoante informado/certificado pelo meirinho, falecido. Suspensão do processo para regularização do polo passivo - art. 313, I, §2º, I, do Código de Processo Civil. Inércia do autor no tocante aos atos e diligências que lhe competiam - hipótese do artigo 485, IV, do CPC, e não do inciso III (abandono). Prescindibilidade da prévia intimação pessoal. Terminativa preservada. Recurso improvido".(TJSP; Apelação Cível 1066160-28.2016.8.26.0002; Relator (a):Tercio Pires; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2019; Data de Registro: 25/02/2019) Pelo exposto, julgo extinto o feito com fulcro no art. 485, IV do NCPC. Isento de custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, oportunamente, arquivem-se. PRIC Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos. Estatui o art. 313, §2º, II, do NCPC: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses. No presente caso, diante da notícia de falecimento do réu (fls. 502), determinou-se a regularização do polo passivo da demanda. Contudo, mesmo após a intimação do autor/exequente, por duas vezes, quedou-se inerte (certidão de fls. 542). O caso, portanto, é de extinção do feito. Neste sentido: "Apelação cível. Busca e apreensão - alienação fiduciária em garantia. Devedor, consoante informado/certificado pelo meirinho, falecido. Suspensão do processo para regularização do polo passivo - art. 313, I, §2º, I, do Código de Processo Civil. Inércia do autor no tocante aos atos e diligências que lhe competiam - hipótese do artigo 485, IV, do CPC, e não do inciso III (abandono). Prescindibilidade da prévia intimação pessoal. Terminativa preservada. Recurso improvido".(TJSP; Apelação Cível 1066160-28.2016.8.26.0002; Relator (a):Tercio Pires; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2019; Data de Registro: 25/02/2019) Pelo exposto, julgo extinto o feito com fulcro no art. 485, IV do NCPC. Isento de custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, oportunamente, arquivem-se. PRIC |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: ED. 2992 Página: 194/217 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 557/558: Diante da justificativa apresentada, aguarde-se por 15 dias a informação do Juízo da 1ª Vara Cível local. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentando a qualificação da herdeira Marina. Não apresentada a qualificação, tornem os autos conclusos para extinção em relação ao co-executado Mário. Apresentada a qualificação, cumpra-se a decisão de fls. 554. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 10/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 557/558: Diante da justificativa apresentada, aguarde-se por 15 dias a informação do Juízo da 1ª Vara Cível local. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentando a qualificação da herdeira Marina. Não apresentada a qualificação, tornem os autos conclusos para extinção em relação ao co-executado Mário. Apresentada a qualificação, cumpra-se a decisão de fls. 554. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FRPR20000034463 |
| 11/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: ED. 2948 Página: 181/197 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 553: Manifeste-se a parte exequente, no prazo improrrogável de 10 dias, em prosseguimento, apresentando a qualificação da herdeira Marina. Apresentada a qualificação, cumpra-se a decisão de fls. 545, "in fine". Na inércia, o feito será encaminhado à extinção em relação ao co-executado Mário Ceccarelli Barbosa. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Certidão de fls. 553: Manifeste-se a parte exequente, no prazo improrrogável de 10 dias, em prosseguimento, apresentando a qualificação da herdeira Marina. Apresentada a qualificação, cumpra-se a decisão de fls. 545, "in fine". Na inércia, o feito será encaminhado à extinção em relação ao co-executado Mário Ceccarelli Barbosa. Intime-se. |
| 21/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: ED. 2881 Página: 161/191 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 548/549: O pleito deve ser formulado no cumprimento de sentença digital n. 0038036-24.2018. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 545. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 548/549: O pleito deve ser formulado no cumprimento de sentença digital n. 0038036-24.2018. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 545. Intime-se. |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: ED. 2864 Página: 261/281 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos da certidão de óbito de fls. 492, proceda a serventia a regularização do polo passivo da demanda retificando o nome da herdeira "Ana Marta", cujo nome no sistema é "Ana Maria". Ademais, traga a parte autora a qualificação da herdeira Marina, no prazo de 10 dias, para fazer incluir no polo passivo da demanda. Após a apresentação da qualificação, proceda a serventia a inclusão da herdeira Marina no polo passivo expedindo-se carta de citação dos herdeiros nos endereços indicados às fls. 544. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos da certidão de óbito de fls. 492, proceda a serventia a regularização do polo passivo da demanda retificando o nome da herdeira "Ana Marta", cujo nome no sistema é "Ana Maria". Ademais, traga a parte autora a qualificação da herdeira Marina, no prazo de 10 dias, para fazer incluir no polo passivo da demanda. Após a apresentação da qualificação, proceda a serventia a inclusão da herdeira Marina no polo passivo expedindo-se carta de citação dos herdeiros nos endereços indicados às fls. 544. Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FRPR19000735643 |
| 11/06/2019 |
Autos no Prazo
08/08/19 Vencimento: 13/08/2019 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: ED. 2825 Página: 208/231 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Promova o cartório à minuta de pesquisa de endereços dos réus Mário Ceccarelli Barbosa Filho e Marcelo Ceccareli Barbosa junto aos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. 2 - Fica o exequente intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para cumprimento da citação, indicando, após observação minuciosa das pesquisas realizadas, qual(is) endereço(s) ainda não diligenciado(s), bem como recolhendo as custas necessárias. 3 - Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o n° do CPF da executada Ana Maria Cecarelli Barbosa, para consulta de endereços, dado que este juízo não conseguiu obter pela Receita Federal. Intimem-se. (Pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud positivas) Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 29/05/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Promova o cartório à minuta de pesquisa de endereços dos réus Mário Ceccarelli Barbosa Filho e Marcelo Ceccareli Barbosa junto aos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud. 2 - Fica o exequente intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para cumprimento da citação, indicando, após observação minuciosa das pesquisas realizadas, qual(is) endereço(s) ainda não diligenciado(s), bem como recolhendo as custas necessárias. 3 - Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o n° do CPF da executada Ana Maria Cecarelli Barbosa, para consulta de endereços, dado que este juízo não conseguiu obter pela Receita Federal. Intimem-se. (Pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud positivas) |
| 15/03/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa do valor de R$ 135,00, guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM nº 1864/2011, para pesquisa de endereço junto ao(s) órgão(s): BANCO CENTRAL - BACEN, RECEITA FEDERAL - INFOJUD E DETRAN - RENAJUD, no prazo de cinco ( 05 ) dias. |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Autos no Prazo
26/03/19 Vencimento: 27/03/2019 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: ED. 2739 Página: FLS.283/31 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a não citação dos herdeiros, bem como o disposto no art. 826 do NCPC, antes de apreciar o pedido de adjudicação (fls. 524), manifeste-se a parte autora acerca da devolução dos avisos de recebimento de fls. 517-v, 518-v e 520/521, com o fito de viabilizar a citação dos herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 15/01/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a não citação dos herdeiros, bem como o disposto no art. 826 do NCPC, antes de apreciar o pedido de adjudicação (fls. 524), manifeste-se a parte autora acerca da devolução dos avisos de recebimento de fls. 517-v, 518-v e 520/521, com o fito de viabilizar a citação dos herdeiros. Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 26/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 |
| 12/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Ausente
|
| 12/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Ausente
|
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: ED. 2696 Página: 223/225 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Promova o advogado Ricardo Velasco Cunha a devolução dos autos que estão com carga desde 04/10/2018, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato ordinatório
Promova o advogado Ricardo Velasco Cunha a devolução dos autos que estão com carga desde 04/10/2018, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). |
| 04/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 21/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 21/09/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 21/09/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 21/09/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 30/07/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0040732-09.2013.8.26.0506 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Posse |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: ED. 2589 Página: 498/523 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Fl. 502: altere a serventia o polo passivo do feito, para constar os herdeiros elencados, excluindo o falecido MÁRIO CECCARELI BARBOSA.Citem-se os herdeiros para se pronunciarem, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do CPC.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 14/05/2018 |
Decisão
Fl. 502: altere a serventia o polo passivo do feito, para constar os herdeiros elencados, excluindo o falecido MÁRIO CECCARELI BARBOSA.Citem-se os herdeiros para se pronunciarem, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do CPC.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0006477-49.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FRPR18000185904 |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FRPR18000153073 |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: ED. 2517 Página: 291/293 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Promova o advogado Ricardo Velasco Cunha a devolução dos autos que estão com carga desde 07/12/2017, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 14/02/2018 |
Ato ordinatório
Promova o advogado Ricardo Velasco Cunha a devolução dos autos que estão com carga desde 07/12/2017, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). |
| 07/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 06/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 04/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: ED. 2480 Página: 344/344 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2017 Teor do ato: Diante da certidão de óbito do executado à fl. 492 e inexistindo inventário, conforme consulta realizada nesta data, proceda o exequente a alteração do polo passivo do feito, em 2 (dois) meses (artigo 313, 2°, I, do CPC), qualificando os herdeiros do executado (sucessores do falecido) que deverão ser citados pessoalmente para habilitação no feito, sob pena de extinção da fase executiva do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo:"AÇÃO DE EXECUÇÃO. Sentença de extinção. Falecimento do executado. Instituição bancária exequente permaneceu inerte por mais de 4 meses, sem proceder à pertinente habilitação dos herdeiros do de cujus, embora regularmente intimada para tal fim, por mais de uma vez. Reconhecimento da inércia do exequente. Aplicação do artigo 267, inciso IV, do CPC/1973 (com correspondência no artigo 485, inciso IV, do CPC/2015). Extinção mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação 0104218-14.2008.8.26.0515; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 15/12/2016; Data de Registro: 16/12/2016)Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 30/11/2017 |
Decisão
Diante da certidão de óbito do executado à fl. 492 e inexistindo inventário, conforme consulta realizada nesta data, proceda o exequente a alteração do polo passivo do feito, em 2 (dois) meses (artigo 313, 2°, I, do CPC), qualificando os herdeiros do executado (sucessores do falecido) que deverão ser citados pessoalmente para habilitação no feito, sob pena de extinção da fase executiva do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo:"AÇÃO DE EXECUÇÃO. Sentença de extinção. Falecimento do executado. Instituição bancária exequente permaneceu inerte por mais de 4 meses, sem proceder à pertinente habilitação dos herdeiros do de cujus, embora regularmente intimada para tal fim, por mais de uma vez. Reconhecimento da inércia do exequente. Aplicação do artigo 267, inciso IV, do CPC/1973 (com correspondência no artigo 485, inciso IV, do CPC/2015). Extinção mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação 0104218-14.2008.8.26.0515; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 15/12/2016; Data de Registro: 16/12/2016)Intime-se. |
| 20/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 17/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 08/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais - Providências - DIPO-Inquérito |
| 08/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais - Providências - DIPO-Inquérito |
| 08/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais - Providências - DIPO-Inquérito |
| 07/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: ED. 2390 Página: 218/219 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Promova o advogado Ricardo Velasco Cunha a devolução dos autos que estão com carga desde 16/05/17, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 17/07/2017 |
Ato ordinatório
Promova o advogado Ricardo Velasco Cunha a devolução dos autos que estão com carga desde 16/05/17, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). |
| 16/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: ED. 2339 Página: 271/291 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Decido reportando-me ao que já determinado a fls.434/435 destes autos, ressaltando que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença.Há imóvel penhorado nos presentes autos (matrícula 28894 - 2º CRI), objeto de embargos de terceiro julgados improcedentes.Prosseguiu-se a constrição do bem com termo de penhora elaborado (fls.452) e laudo de avaliação apresentado a fls.462/470.Ocorre que a fls.438 foi noticiado o falecimento do executado MÁRIO CECCARELLI BARBOSA e nos termos do artigo 313 suspendo o processo pelo prazo de 60 dias para as providências devidas.Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita, expeçam-se ofícios aos Cartórios de Registro Civil desta Comarca solicitando-se certidão de óbito. Oficie-se ao cartório distribuidor solicitando informações sobre ajuizamento de inventário ou arrolamento em nome do executado.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o laudo pericial juntado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 10/04/17 |
| 10/04/2017 |
Decisão
Decido reportando-me ao que já determinado a fls.434/435 destes autos, ressaltando que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença.Há imóvel penhorado nos presentes autos (matrícula 28894 - 2º CRI), objeto de embargos de terceiro julgados improcedentes.Prosseguiu-se a constrição do bem com termo de penhora elaborado (fls.452) e laudo de avaliação apresentado a fls.462/470.Ocorre que a fls.438 foi noticiado o falecimento do executado MÁRIO CECCARELLI BARBOSA e nos termos do artigo 313 suspendo o processo pelo prazo de 60 dias para as providências devidas.Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita, expeçam-se ofícios aos Cartórios de Registro Civil desta Comarca solicitando-se certidão de óbito. Oficie-se ao cartório distribuidor solicitando informações sobre ajuizamento de inventário ou arrolamento em nome do executado.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o laudo pericial juntado. Intime-se. |
| 26/10/2016 |
Autos no Prazo
15/12/16 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: ED. 2228 Página: 192/210 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: Ciência às partes, no prazo de quinze ( 15 ) dias, sobre o Laudo Pericial. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Carlos Henrique Maricato Lolata (OAB 45192/PR), Daniel Messias Mendes (OAB 368433/SP) |
| 06/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento |
| 05/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes, no prazo de quinze ( 15 ) dias, sobre o Laudo Pericial. |
| 14/09/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/08/2016 |
Autos no Prazo
14/09/16 |
| 26/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo, por ora, de cumprir o último parágrafo da decisão de fls. 435, determinado no despacho de fls. 472, tendo em vista que o executado faleceu, conforme informado na petição de fls. 438. |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: ED. 2140 Página: 261/280 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Expeça-se ofício para liberação dos honorários periciais e, após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, tal como já determinado às fls. 435.Cumpra a serventia, ainda, o último parágrafo da decisão de fls. 435.Cumpridas as determinações supra e juntadas as manifestações, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de terceiro (Proc. 1730/13) em apenso.Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Alexandre Gir Gomes (OAB 162732/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se ofício para liberação dos honorários periciais e, após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, tal como já determinado às fls. 435.Cumpra a serventia, ainda, o último parágrafo da decisão de fls. 435.Cumpridas as determinações supra e juntadas as manifestações, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de terceiro (Proc. 1730/13) em apenso.Intimem-se. |
| 08/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 08/06/16 |
| 02/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/03/2016 |
Laudo Juntado
|
| 01/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/03/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Sinésio Silvio Calegari Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 17/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Sinésio Silvio Calegari Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 18/01/2016 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 27/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 19/11/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 24/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 15/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
recebidos em cartório - 28.7.2015 |
| 14/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: ED. 1850 Página: 168/185 |
| 17/03/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Anote-se na capa dos autos a existência de sentença proferida a fls. 176/182 e os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. V. Acórdão de fls.213/215 deu parcial procimento ao recurso do requerido para reduzir a indenização para 200 salários mínimos e condenação em honorários e custas processuais. Decisão de fls.307/308 reconheceu fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 28894 - 2º CRI, ensejando embargos de terceiro interpostos por Edna Iamim (autos 1038/10), os quais foram julgados improcedentes, mantida a sentença em sede de recurso de apelação. Decisão de fls.392/393 reconheceu fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 49593 - 1º CRI, ensejando embargos de terceiro interpostos por Lilia Mary Capeli Gomez, os quais encontram-se em andamento com sentença a ser prolatada. É uma síntese do necessário. Decido. Por petição de fls.428, requereu o exequente penhora do imóvel objeto dos embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida. Preliminarmente, providencie a exequente a juntada de memória de cálculo e matrícula atualizadas do imóvel a ser penhorado, no prazo de 10 dias. Após, defiro a penhora no imóvel e sua avaliação. Diante da introdução do parágrafo 5º no artigo 659 do Código de Processo Civil pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, lavre-se termo de penhora, nomeando-se depositário o executado, independentemente de assinatura. Em face da concessão da gratuidade processual e atento à Deliberação nº 92, de 29/08/2008, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fixo os honorários periciais em R$ 628,00, de acordo com a tabela contida em seu artigo 1º, nomeando-se o Sr. Sinesio Silvio Callegari como perito avaliador. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 05 dias. Oficie-se ao Fundo de Assistência, para reserva de numerário em favor do perito. Com o depósito, intime-se o perito para retirar os autos no prazo e 5 dias, entregando o laudo no prazo e 20 dias. Com o laudo, expeça-se ofício para liberação dos honorários reservados em favor do perito e manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação do executado e cônjuge, se casado for, da penhora lavrada, da nomeação de depositário, da avaliação e do prazo para oferecimento de embargos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 10/03/2015 |
Decisão
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Anote-se na capa dos autos a existência de sentença proferida a fls. 176/182 e os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. V. Acórdão de fls.213/215 deu parcial procimento ao recurso do requerido para reduzir a indenização para 200 salários mínimos e condenação em honorários e custas processuais. Decisão de fls.307/308 reconheceu fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 28894 - 2º CRI, ensejando embargos de terceiro interpostos por Edna Iamim (autos 1038/10), os quais foram julgados improcedentes, mantida a sentença em sede de recurso de apelação. Decisão de fls.392/393 reconheceu fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 49593 - 1º CRI, ensejando embargos de terceiro interpostos por Lilia Mary Capeli Gomez, os quais encontram-se em andamento com sentença a ser prolatada. É uma síntese do necessário. Decido. Por petição de fls.428, requereu o exequente penhora do imóvel objeto dos embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida. Preliminarmente, providencie a exequente a juntada de memória de cálculo e matrícula atualizadas do imóvel a ser penhorado, no prazo de 10 dias. Após, defiro a penhora no imóvel e sua avaliação. Diante da introdução do parágrafo 5º no artigo 659 do Código de Processo Civil pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, lavre-se termo de penhora, nomeando-se depositário o executado, independentemente de assinatura. Em face da concessão da gratuidade processual e atento à Deliberação nº 92, de 29/08/2008, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fixo os honorários periciais em R$ 628,00, de acordo com a tabela contida em seu artigo 1º, nomeando-se o Sr. Sinesio Silvio Callegari como perito avaliador. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 05 dias. Oficie-se ao Fundo de Assistência, para reserva de numerário em favor do perito. Com o depósito, intime-se o perito para retirar os autos no prazo e 5 dias, entregando o laudo no prazo e 20 dias. Com o laudo, expeça-se ofício para liberação dos honorários reservados em favor do perito e manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação do executado e cônjuge, se casado for, da penhora lavrada, da nomeação de depositário, da avaliação e do prazo para oferecimento de embargos. Intime-se. |
| 10/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 10/03/15 |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
PETIÇÃO DESPACHADA |
| 16/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 15/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 13/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: ED. 1804 Página: 72/89 |
| 09/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2014 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença apenas quanto aos bens não embargados (art.1.052PC). Requeira o credor o que entender cabível. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 17/12/2014 |
Decisão
Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença apenas quanto aos bens não embargados (art.1.052PC). Requeira o credor o que entender cabível. Intime-se. |
| 16/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
recebidos em cartório - 16.12.2014 |
| 18/11/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini |
| 18/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2 VOLS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: ED. 1555 Página: 202/216 |
| 03/12/2013 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0040732-09.2013.8.26.0506 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Posse |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2013 Teor do ato: Manifeste-se sobre as informações cadastrais que seguem, devendo indicar, após observação minuciosa, qual o(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) e requerer o que de direito, recolhendo a correspondente taxa postal/diligência do oficial de justiça, se necessário. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 25/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/10/2013 |
Proferido Despacho
Manifeste-se sobre as informações cadastrais que seguem, devendo indicar, após observação minuciosa, qual o(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) e requerer o que de direito, recolhendo a correspondente taxa postal/diligência do oficial de justiça, se necessário. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 15/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2013 |
Autos no Prazo
|
| 07/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 07/06/2013 |
AR Positivo Juntado
Lilia Mary Capeli Gomez |
| 04/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebido às 18:42 h. |
| 29/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rápida OAB 82.375 - 14:30 hs |
| 17/05/2013 |
Autos no Prazo
18 Vencimento: 20/06/2013 |
| 17/05/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 388: Cuida-se de ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual alega o exeqüente ter havido fraude à execução. Isto porque teve conhecimento de que o executado, na qualidade de herdeiro universal de seus genitores Mário Barbosa e Eurídice Ceccarelli Barbosa, alienou o único imóvel que herdaria e poderia satisfazer sua dívida no curso da ação, quando já havia sido proferida sentença condenatória, publicada na Imprensa Oficial em 07.11.05. Pretende o exeqüente, assim, o reconhecimento de fraude à execução.Destarte, assiste-lhe integral razão. “A alienação dos bens do devedor vem constituir verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, porque lhe subtrai o objeto sobre o qual a execução deve recair”.VICENTE GRECO FILHO, na obra “Direito Processual Civil Brasileiro”, 3º volume, Saraiva, 6ª edição, 1992, página 41, ensina que:“Completa a garantia de que o patrimônio do devedor exerce em relação às suas dívidas a ineficácia dos atos de alienação ou oneração de bens em fraude à execução. A ordem jurídica não pode aceitar que o devedor pudesse exonerar-se da responsabilidade patrimonial por meio de atos praticados com a finalidade de subtrair bens quando sua situação se encontra prestes a desencadear a ação dos credores contra seu patrimônio”. Em casos que tais, o ato de alienação do bem não é nulo ou anulável, mas não gera qualquer efeito quanto ao exeqüente, de sorte que o bem pode e deve ser penhorado, porque a força da execução atingirá o bem objeto da alienação ou oneração fraudulenta como se esta não tivesse ocorrido. O bem será de propriedade de terceiro mas continuará a responder pelo débito de quem o alienou, num autêntico caso de responsabilidade sem débito.No caso vertente, ficou demonstrada a fraude à execução, considerando que referido bem foi alienado por Mário Ceccarelli Barbosa, inventariante e único herdeiro dos espólios, no curso da ação de execução, o que caracteriza a fraude à execução, nos termos do artigo 593, inciso II, do CPC, que estabelece:“Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: II quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”. Desse modo, a alienação referida é de todo ineficaz, motivo pelo qual o imóvel vendido pelo inventariante deve garantir a execução. Demais disso, o ônus de prova de que não é insolvente é do devedor, já que na hipótese elencada no artigo 593, II do Código de Processo Civil “a insolvência se presume, bendo, pois, ao devedor, fazer a prova contrária” (RT 613/117 e 613/139). Patente, pois, a hipótese do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual julgo sem efeito, em relação ao processo de execução a alienação do imóvel matriculado sob nº49.593 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local. Expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis local comunicando e encaminhando cópia desta decisão, averbando-se a ineficácia da venda na matrícula supra mencionada. Cientifique-se a adquirente do bem. Desapensem-se destes os embargos de terceiro (proc. Nº 1038/10), a fim de viabilizar a sua remessa à E. Superior Instância, certificandfo-se.Intimem-se. |
| 16/05/2013 |
Ofício Devolvido
|
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: Ed. 1401 Página: 150/171 |
| 23/04/2013 |
AR Positivo Juntado
juntado dia 19/04/2013 o aviso de recebimento de AR., comprovando a entrega do ofício junto ao 1 C.R.I. |
| 15/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2013 Teor do ato: Promova o autor, manifestação sobre a devolução da carta AR., no prazo de (05) cinco dias. (deixou de cientificar a fiadora Lilia Mary Capeli Gomes, mudou-se). Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 12/04/2013 |
Ato ordinatório
Promova o autor, manifestação sobre a devolução da carta AR., no prazo de (05) cinco dias. (deixou de cientificar a fiadora Lilia Mary Capeli Gomes, mudou-se). |
| 10/04/2013 |
AR Negativo Juntado
juntado dia 09/04/2013 |
| 02/04/2013 |
Autos no Prazo
03 Vencimento: 03/05/2013 |
| 26/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/03/2013 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 13/03/2013 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 13/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao desapensamento dos autos nº1038/10, em cumprimento ao r. despacho de fls.392/393 |
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: ED. 1367 Página: 204/218 |
| 18/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos em 18/02/13, às 12:35 h |
| 18/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rápida entregue às 12:20 h , ao Dr Ricardo Velasco Cunha - OAB/SP 152462 - só o 2 volume |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2013 Teor do ato: Fls. 388: Cuida-se de ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual alega o exeqüente ter havido fraude à execução. Isto porque teve conhecimento de que o executado, na qualidade de herdeiro universal de seus genitores Mário Barbosa e Eurídice Ceccarelli Barbosa, alienou o único imóvel que herdaria e poderia satisfazer sua dívida no curso da ação, quando já havia sido proferida sentença condenatória, publicada na Imprensa Oficial em 07.11.05. Pretende o exeqüente, assim, o reconhecimento de fraude à execução. Destarte, assiste-lhe integral razão. "A alienação dos bens do devedor vem constituir verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, porque lhe subtrai o objeto sobre o qual a execução deve recair". VICENTE GRECO FILHO, na obra "Direito Processual Civil Brasileiro", 3º volume, Saraiva, 6ª edição, 1992, página 41, ensina que: "Completa a garantia de que o patrimônio do devedor exerce em relação às suas dívidas a ineficácia dos atos de alienação ou oneração de bens em fraude à execução. A ordem jurídica não pode aceitar que o devedor pudesse exonerar-se da responsabilidade patrimonial por meio de atos praticados com a finalidade de subtrair bens quando sua situação se encontra prestes a desencadear a ação dos credores contra seu patrimônio". Em casos que tais, o ato de alienação do bem não é nulo ou anulável, mas não gera qualquer efeito quanto ao exeqüente, de sorte que o bem pode e deve ser penhorado, porque a força da execução atingirá o bem objeto da alienação ou oneração fraudulenta como se esta não tivesse ocorrido. O bem será de propriedade de terceiro mas continuará a responder pelo débito de quem o alienou, num autêntico caso de responsabilidade sem débito. No caso vertente, ficou demonstrada a fraude à execução, considerando que referido bem foi alienado por Mário Ceccarelli Barbosa, inventariante e único herdeiro dos espólios, no curso da ação de execução, o que caracteriza a fraude à execução, nos termos do artigo 593, inciso II, do CPC, que estabelece: "Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: II quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência". Desse modo, a alienação referida é de todo ineficaz, motivo pelo qual o imóvel vendido pelo inventariante deve garantir a execução. Demais disso, o ônus de prova de que não é insolvente é do devedor, já que na hipótese elencada no artigo 593, II do Código de Processo Civil "a insolvência se presume, cabendo, pois, ao devedor, fazer a prova contrária" (RT 613/117 e 613/139). Patente, pois, a hipótese do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual julgo sem efeito, em relação ao processo de execução a alienação do imóvel matriculado sob nº49.593 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local. Expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis local comunicando e encaminhando cópia desta decisão, averbando-se a ineficácia da venda na matrícula supra mencionada. Cientifique-se a adquirente do bem. Desapensem-se destes os embargos de terceiro (proc. Nº 1038/10), a fim de viabilizar a sua remessa à E. Superior Instância, certificandfo-se. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 06/02/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 388: Cuida-se de ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual alega o exeqüente ter havido fraude à execução. Isto porque teve conhecimento de que o executado, na qualidade de herdeiro universal de seus genitores Mário Barbosa e Eurídice Ceccarelli Barbosa, alienou o único imóvel que herdaria e poderia satisfazer sua dívida no curso da ação, quando já havia sido proferida sentença condenatória, publicada na Imprensa Oficial em 07.11.05. Pretende o exeqüente, assim, o reconhecimento de fraude à execução. Destarte, assiste-lhe integral razão. "A alienação dos bens do devedor vem constituir verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, porque lhe subtrai o objeto sobre o qual a execução deve recair". VICENTE GRECO FILHO, na obra "Direito Processual Civil Brasileiro", 3º volume, Saraiva, 6ª edição, 1992, página 41, ensina que: "Completa a garantia de que o patrimônio do devedor exerce em relação às suas dívidas a ineficácia dos atos de alienação ou oneração de bens em fraude à execução. A ordem jurídica não pode aceitar que o devedor pudesse exonerar-se da responsabilidade patrimonial por meio de atos praticados com a finalidade de subtrair bens quando sua situação se encontra prestes a desencadear a ação dos credores contra seu patrimônio". Em casos que tais, o ato de alienação do bem não é nulo ou anulável, mas não gera qualquer efeito quanto ao exeqüente, de sorte que o bem pode e deve ser penhorado, porque a força da execução atingirá o bem objeto da alienação ou oneração fraudulenta como se esta não tivesse ocorrido. O bem será de propriedade de terceiro mas continuará a responder pelo débito de quem o alienou, num autêntico caso de responsabilidade sem débito. No caso vertente, ficou demonstrada a fraude à execução, considerando que referido bem foi alienado por Mário Ceccarelli Barbosa, inventariante e único herdeiro dos espólios, no curso da ação de execução, o que caracteriza a fraude à execução, nos termos do artigo 593, inciso II, do CPC, que estabelece: "Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: II quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência". Desse modo, a alienação referida é de todo ineficaz, motivo pelo qual o imóvel vendido pelo inventariante deve garantir a execução. Demais disso, o ônus de prova de que não é insolvente é do devedor, já que na hipótese elencada no artigo 593, II do Código de Processo Civil "a insolvência se presume, cabendo, pois, ao devedor, fazer a prova contrária" (RT 613/117 e 613/139). Patente, pois, a hipótese do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual julgo sem efeito, em relação ao processo de execução a alienação do imóvel matriculado sob nº49.593 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local. Expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis local comunicando e encaminhando cópia desta decisão, averbando-se a ineficácia da venda na matrícula supra mencionada. Cientifique-se a adquirente do bem. Desapensem-se destes os embargos de terceiro (proc. Nº 1038/10), a fim de viabilizar a sua remessa à E. Superior Instância, certificandfo-se. Intimem-se. |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: ED. 1350 Página: 196/211 |
| 05/02/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
MATR. AT. IMÓVEL |
| 17/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Haja vista a interposição de recursos nos embargos de terceiro e na impugnação à assistência judiciária, tendo sido recebidos em ambos os efeitos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 18/12/2012 |
Proferido Despacho
Haja vista a interposição de recursos nos embargos de terceiro e na impugnação à assistência judiciária, tendo sido recebidos em ambos os efeitos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. |
| 01/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2012 Data da Disponibilização: 01/11/2012 Data da Publicação: 05/11/2012 Número do Diário: ED. 1298 Página: 169/181 |
| 17/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
17/10/2012 - às 10:05 hs. |
| 17/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rápida entregue às 9:45 hs. ao advogado Dr. Gustavo Bernardino dos Santos - OAB 190.584-E |
| 03/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2012 Teor do ato: Fls. 372 e seguintes: Preliminarmente, traga o autor a cópia da matrícula atualizada do imóvel que se pretende a declaração de fraude à execução, em dez dias. Fornecido o número do CPF das partes, tornem conclusos para pesquisa junto à ARISP, consoante determinado a fls. 361. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 28/09/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 372 e seguintes: Preliminarmente, traga o autor a cópia da matrícula atualizada do imóvel que se pretende a declaração de fraude à execução, em dez dias. Fornecido o número do CPF das partes, tornem conclusos para pesquisa junto à ARISP, consoante determinado a fls. 361. Intime-se. |
| 27/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Roberto Mancini |
| 04/09/2012 |
Petição Juntada
despacho juíza |
| 08/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 09/05/2012 |
Conclusos para Sentença
2 VOLUMES Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Wander Benassi Junior |
| 07/05/2012 |
Proferido Despacho
Faça-se conclusão destes autos ao Dr. Wander Benassi Junior, MM. Juiz de Direito, 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP, designado para auxiliar e sentenciar nesta Vara. Cumpra-se. |
| 13/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2012 Data da Disponibilização: 13/04/2012 Data da Publicação: 16/04/2012 Número do Diário: Ed. 1163 Página: 158/174 |
| 12/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2012 Teor do ato: Fls.360: Para pesquisa junto à ARISP é necessário o número do CPF do exequente e do executado. Providencie-se em 10 dias. Independentemente do prazo acima e da junto à ARISP tornem os autos conclusos de imediato para decisão dos embargos de terceiro em apenso. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 10/04/2012 |
Proferido Despacho
Fls.360: Para pesquisa junto à ARISP é necessário o número do CPF do exequente e do executado. Providencie-se em 10 dias. Independentemente do prazo acima e da junto à ARISP tornem os autos conclusos de imediato para decisão dos embargos de terceiro em apenso. Intime-se. |
| 10/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2012 |
Remetido ao DJE
Conclusos para despacho |
| 09/04/2012 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 23/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
AUTOR |
| 23/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 28/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol. I,II Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 25/11/2011 |
Carga Juiz
EXP. 13/09 |
| 13/10/2011 |
Para encaminhar a conclusao
NO AP. |
| 29/09/2011 |
Carga ao Advogado
RICARDO VELASCO CUNHA - Carga baixada em 10/10/2011 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 09/09/2011 |
Aguardando Publicacao
09/09/11 no apenso |
| 10/08/2011 |
Aguardando Lançamento de Lauda
|
| 09/08/2011 |
Outros
EM CARTORIO |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2011 |
Carga Juiz
EXP. 06/04 - Carga baixada em 08/08/2011 |
| 06/04/2011 |
Para encaminhar a conclusao
|
| 28/03/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 23/03/2011 |
Carga ao Advogado
CARLOS ROBERTO MANCINI - Carga baixada em 28/03/2011 |
| 22/03/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 22/02/2011 |
Aguardando Publicacao
22/02. |
| 26/11/2010 |
Carga Juiz
EXP.09/11 - Carga baixada em 09/02/2011 |
| 09/11/2010 |
Para encaminhar a conclusao
|
| 30/09/2010 |
Carga ao Advogado
RICARDO VELASCO CUNHA - Carga baixada em 21/10/2010 |
| 01/10/2009 |
Carga Juiz
EXP.17/09 - Carga baixada em 07/12/2009 |
| 17/08/2009 |
LAUDA
ATO ORDINATÓRIO - art. 162 §4ºdo CPC; Portaria 02/04 deste Juízo e Comunicado CG; n. 1307/2007, a serem ecaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Promova o autor manifestação sobre a devolução do mandado, (deixou de proceder a CIENTIFICAÇÃO em virtude ter sido informada pela Sra. Luciana, ocupante do imóvel há dois meses, que a Sra. Edna Iamin não reside no local, não sabendo informar seu endereço atual), no prazo de 05 dias. |
| 13/05/2009 |
LAUDA
ATO ORDINATÓRIO-art. 162, § 4º do CPC; Portaria nº 02/04 deste Juízo e Comunicado CG nº 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Fls. 314: Item 06: Promova o autor, manifestação sobre a devolução da carta (Edna Iamin não foi encontrada pelo correio, conf. fls. 312, ausente), no prazo de (05) dias. Fls. 323:Item; 16: Diga(m), requerente(s), sobre os documentos juntados a fls. 315/322. |
| 25/03/2009 |
LAUDA
Continuação do Desp. fls. 307/308 - Os elementos dos autos bastam, assim, para o decreto da ineficácia do ato de alienação, que pode ser reconhecido até mesmo independentemente de pedido, considerando-se que a questão é de ordem pública e que o pedido de fls. 290/299 não terá qualquer eficácia prática, pois não tornará ineficaz as alienações ocorridas. A determinação de ineficácia pode se dar de ofício, uma vez que é de interesse à rápida e eficaz atuação da Justiça. O Poder Judiciário não pode ser conivente com a fraude. Conquanto inexistente a penhora os bens não sejam inalienáveis, podendo o devedor, livremente, desfrutar de seu patrimônio, sendo o direito de propriedade um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, não se pode permitir condutas que lesem o patrimônio e inviabilizem o devedor de pagar débito decorrente de demanda já em curso quando da alienação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO INEFICAZ a alienação do imóvel inscrito no 2º CRI local matrícula nº.28894 e DECLARO tal bem sujeito à execução, nos termos do artigo 592 do Código de Processo Civil. Quanto aos demais bens, observa-se que um deles foi apenas objeto de permuta, devendo o bem matriculado sob o nº 22.253 no CRI de Caraquatatuba ser Objeto de Penhora, ressalvada a demonstração, a seu tempo, de que a permuta efetivada também o foi em prejuízo do credor, o que não se pode inferir de imediato. Finalmente, o imóvel objeto da matrícula nº 299 do 2º CRI local foi vendido muito antes da propositura da ação e, portanto, a sua ineficácia deve ser discutida nas vias próprias, através de eventual alegação de fraude contra credores. Oficie-se ao 2º CRI local comunicando e encaminhando cópia desta decisão, determinando a averbação da ineficácia da venda na matrícula supra mencionada. Cientifique-se o adquirente do bem. Int |
| 25/03/2009 |
LAUDA
Desp. Fls. 307/308 - Vistos. O artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil é claro ao afirmar que: art. 593 - "Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: (...) II - quando ao tempo da alienação ou oneração corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. No caso, demonstrada a fraude à execução no que se refere à alienação dos imóveis, tendo em vista que tais bens foram vendidos na pendência de ação, nos termos do artigo 593, inciso II, do Código de processo Civil. Presentes, destarte, os requisitos legais da litispendência e da insolvência, posto que, dos autos se constata que houve inúmeras dificuldades de localização de bens para a garantia do débito. Ademais, segundo tem entendido este juízo, a insolvência, em caso de alienação no curso da demanda, é presumida. Nesse sentido:(STF - RT 700/193, RT 613/117, RT 613/639). De tal modo, caberá aos devedores demonstrar a sua solvência nos autos. Não se pode exigir da exequente que demonstre o elemento subjetivo na realização da alienação, mesmo porque o artigo 593 não o exige, bastando a alienação no curso da demanda para configurar a ineficácia, embora se tenha presente que a hipótese não se confunde simplesmente com a alienação de bem penhorado. Mas, exigir a demonstração cabal da fraude seria inviabilizar o decreto da mesma nos próprios autos da execução, tendo em vista que, não raro, demandaria provas outras, em prejuízo do bom andamento do processo. A boa-fé do alienante pode ser discutida pelas vias próprias, observando-se que, nestes autos, não se vislumbra claramente a ausência de dolo. |
| 04/08/2008 |
LAUDA
Fls. 259 - ATO ORDINATÓRIO - Art. 162, 4º do CPC; Portaria n.º 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados para Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. 17 - Diga o requerente sobre os ofícios juntados a fls. 253/258. Fls. 270 - 17- Diga o requerente sobre os ofícios juntados a fls. 260/268 e certidão de fls. 269 - Certifico e dou fé que as declarações do Imposto de Renda, encontram-se arquivadas em pasta própria em Cartório, nesta data. Fls. 284 - Diga o requerente sobre os ofícios juntados a fls. 271/283. |
| 11/06/2008 |
LAUDA
Expeçam-se os ofícios... haja vista ser o autor beneficiário da J.Gratuita |
| 04/05/2006 |
LAUDA
r. desp. de fls. 203: Nos termos da Resolução 194/04 e dos Provimentos nº 65/05 e 66/05 do Egrégio Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. |
| 27/09/2005 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: NÃO CONSTA Resultado: Procedente Data do Recurso: 07/06/2006 Recurso ao Tribunal de Justiça(Direito Público) Recorrido pelo Requerido Data da Sentença: 27/09/2005 Valor da Causa: 1.000,00 Nº do Livro: 261 Nº do Registro: 1931 Nº da Folha Inicial: 144 Nº da Folha Final: 150 |
| 27/09/2005 |
Sentenca
Sentença: Topico final da sentença de fls. 176/182: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o reu a pagar ao autor duzentos e cinquenta (250) salarios minimos, com juros desde a citaçao e sem correçao monetaria, que se dara pelo salario minimo. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, I, do Codigo de Processo Civil. Pelos onus da sucumbencia, arcara o reu com as custas e despesas do processo, bem como honorarios de advogado da parte contraria, que se fixa em 15% do valor da condenaçao, atualizado. P.R.I.C. (os apelantes deverao apresentar memoria de calculo referente ao valor do preparo recolhido - Porte de Remessa R$ 17,78). |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/01/2018 | Cumprimento de sentença (0006477-49.2018.8.26.0506) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001690-38.2010.8.26.0506 (01) | Impugnação de Assistência Judiciária | 12/11/2010 | |
| 0022444-18.2010.8.26.0506 | Embargos de Terceiro Cível | 01/07/2010 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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