| Exeqte |
Clinmater Clinica Medica S/c Ltda
Advogado: Domingos Assad Stocco |
| Exectdo |
Fontanesi & Ciampaglia Servicos Contabeis S/c Ltda
Advogado: André Sampaio de Vilhena Advogado: Guilherme do Prado Ruzzon |
| TerIntCer |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Maria Carolina Dantas Cunha |
| Interesda. | Célia Cunha Fontanesi |
| Gestor | HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1134: Esclareça a terceira, em 15 (quinze) dias, seu pleito de habilitação e de reconhecimento da condição de terceira interessada, comprovando eventual interesse jurídico na presente execução, 2) Fls. 1146/1148: Defiro o ingresso no feito, na condição de terceira interessada, da coproprietária do imóvel penhorado. Consigno que, nos termos constantes do edital de leilão e das demais decisões proferidas nos autos, encontra-se resguardada a fração ideal dos coproprietários alheios à execução, não se admitindo em relação a ela lance inferior ao de avaliação, na forma do art. 843, caput, e §2º, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 1141/1142: Ante o requerimento da exequente, defiro a expedição de ofício à 3ª Vara da Família e Sucessões local, com referência aos autos do Inventário nº1062141-72.2023.8.26.0506, dando-lhe ciência da designação nestes autos de hasta pública do imóvel objeto da matrícula nº61.102 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, do qual consta ser a inventariada Célia Cunha Fontanesi proprietária de fração ideal de 50%. Terá início o primeiro pregão em 03 de agosto de 2026, às 8h00, encerrando-se em 05 de agosto de 2026, às 15h00, seguindo-se sem interrupção, em caso de inexistência de lances, o segundo pregão, que se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15h00, não se admitindo em relação às frações ideais dos coproprietários alheios a esta execução lance inferior ao valor de avaliação. Servirá a presente decisão assinada digitalmente por ofício, a ser instruído com cópia do edital de leilão de fls. 1099/1105 e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, acima indicado, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4) Acolho o pleito do exequente de reconhecimento da validade de intimação dos executados, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que as cartas cujos avisos de recebimento encontram-se às fls. 1132 e 1133 foram dirigidas aos endereços em que anteriormente localizados os devedores, sem que a mudança verificada tenha sido comunicada nos autos. 5) Ante o disposto no item 4 desta decisão e a habilitação da coproprietária Rosa Helena, com manifestação de anuência com a alienação judicial do bem, reputo prejudicado o ato ordinatório de fls. 1152. 6) Cumprido o acima e nada mais sendo requerido, aguarde-se notícia do encerramento das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP), Leonardo Medeiros Carvalho Xavier (OAB 411923/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1134: Esclareça a terceira, em 15 (quinze) dias, seu pleito de habilitação e de reconhecimento da condição de terceira interessada, comprovando eventual interesse jurídico na presente execução, 2) Fls. 1146/1148: Defiro o ingresso no feito, na condição de terceira interessada, da coproprietária do imóvel penhorado. Consigno que, nos termos constantes do edital de leilão e das demais decisões proferidas nos autos, encontra-se resguardada a fração ideal dos coproprietários alheios à execução, não se admitindo em relação a ela lance inferior ao de avaliação, na forma do art. 843, caput, e §2º, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 1141/1142: Ante o requerimento da exequente, defiro a expedição de ofício à 3ª Vara da Família e Sucessões local, com referência aos autos do Inventário nº1062141-72.2023.8.26.0506, dando-lhe ciência da designação nestes autos de hasta pública do imóvel objeto da matrícula nº61.102 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, do qual consta ser a inventariada Célia Cunha Fontanesi proprietária de fração ideal de 50%. Terá início o primeiro pregão em 03 de agosto de 2026, às 8h00, encerrando-se em 05 de agosto de 2026, às 15h00, seguindo-se sem interrupção, em caso de inexistência de lances, o segundo pregão, que se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15h00, não se admitindo em relação às frações ideais dos coproprietários alheios a esta execução lance inferior ao valor de avaliação. Servirá a presente decisão assinada digitalmente por ofício, a ser instruído com cópia do edital de leilão de fls. 1099/1105 e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, acima indicado, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4) Acolho o pleito do exequente de reconhecimento da validade de intimação dos executados, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que as cartas cujos avisos de recebimento encontram-se às fls. 1132 e 1133 foram dirigidas aos endereços em que anteriormente localizados os devedores, sem que a mudança verificada tenha sido comunicada nos autos. 5) Ante o disposto no item 4 desta decisão e a habilitação da coproprietária Rosa Helena, com manifestação de anuência com a alienação judicial do bem, reputo prejudicado o ato ordinatório de fls. 1152. 6) Cumprido o acima e nada mais sendo requerido, aguarde-se notícia do encerramento das hastas públicas. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s) de fls. 1132, 1133 e 1145. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s) de fls. 1132, 1133 e 1145. |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1134: Esclareça a terceira, em 15 (quinze) dias, seu pleito de habilitação e de reconhecimento da condição de terceira interessada, comprovando eventual interesse jurídico na presente execução, 2) Fls. 1146/1148: Defiro o ingresso no feito, na condição de terceira interessada, da coproprietária do imóvel penhorado. Consigno que, nos termos constantes do edital de leilão e das demais decisões proferidas nos autos, encontra-se resguardada a fração ideal dos coproprietários alheios à execução, não se admitindo em relação a ela lance inferior ao de avaliação, na forma do art. 843, caput, e §2º, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 1141/1142: Ante o requerimento da exequente, defiro a expedição de ofício à 3ª Vara da Família e Sucessões local, com referência aos autos do Inventário nº1062141-72.2023.8.26.0506, dando-lhe ciência da designação nestes autos de hasta pública do imóvel objeto da matrícula nº61.102 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, do qual consta ser a inventariada Célia Cunha Fontanesi proprietária de fração ideal de 50%. Terá início o primeiro pregão em 03 de agosto de 2026, às 8h00, encerrando-se em 05 de agosto de 2026, às 15h00, seguindo-se sem interrupção, em caso de inexistência de lances, o segundo pregão, que se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15h00, não se admitindo em relação às frações ideais dos coproprietários alheios a esta execução lance inferior ao valor de avaliação. Servirá a presente decisão assinada digitalmente por ofício, a ser instruído com cópia do edital de leilão de fls. 1099/1105 e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, acima indicado, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4) Acolho o pleito do exequente de reconhecimento da validade de intimação dos executados, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que as cartas cujos avisos de recebimento encontram-se às fls. 1132 e 1133 foram dirigidas aos endereços em que anteriormente localizados os devedores, sem que a mudança verificada tenha sido comunicada nos autos. 5) Ante o disposto no item 4 desta decisão e a habilitação da coproprietária Rosa Helena, com manifestação de anuência com a alienação judicial do bem, reputo prejudicado o ato ordinatório de fls. 1152. 6) Cumprido o acima e nada mais sendo requerido, aguarde-se notícia do encerramento das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP), Leonardo Medeiros Carvalho Xavier (OAB 411923/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1134: Esclareça a terceira, em 15 (quinze) dias, seu pleito de habilitação e de reconhecimento da condição de terceira interessada, comprovando eventual interesse jurídico na presente execução, 2) Fls. 1146/1148: Defiro o ingresso no feito, na condição de terceira interessada, da coproprietária do imóvel penhorado. Consigno que, nos termos constantes do edital de leilão e das demais decisões proferidas nos autos, encontra-se resguardada a fração ideal dos coproprietários alheios à execução, não se admitindo em relação a ela lance inferior ao de avaliação, na forma do art. 843, caput, e §2º, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 1141/1142: Ante o requerimento da exequente, defiro a expedição de ofício à 3ª Vara da Família e Sucessões local, com referência aos autos do Inventário nº1062141-72.2023.8.26.0506, dando-lhe ciência da designação nestes autos de hasta pública do imóvel objeto da matrícula nº61.102 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, do qual consta ser a inventariada Célia Cunha Fontanesi proprietária de fração ideal de 50%. Terá início o primeiro pregão em 03 de agosto de 2026, às 8h00, encerrando-se em 05 de agosto de 2026, às 15h00, seguindo-se sem interrupção, em caso de inexistência de lances, o segundo pregão, que se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15h00, não se admitindo em relação às frações ideais dos coproprietários alheios a esta execução lance inferior ao valor de avaliação. Servirá a presente decisão assinada digitalmente por ofício, a ser instruído com cópia do edital de leilão de fls. 1099/1105 e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, acima indicado, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4) Acolho o pleito do exequente de reconhecimento da validade de intimação dos executados, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que as cartas cujos avisos de recebimento encontram-se às fls. 1132 e 1133 foram dirigidas aos endereços em que anteriormente localizados os devedores, sem que a mudança verificada tenha sido comunicada nos autos. 5) Ante o disposto no item 4 desta decisão e a habilitação da coproprietária Rosa Helena, com manifestação de anuência com a alienação judicial do bem, reputo prejudicado o ato ordinatório de fls. 1152. 6) Cumprido o acima e nada mais sendo requerido, aguarde-se notícia do encerramento das hastas públicas. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s) de fls. 1132, 1133 e 1145. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s) de fls. 1132, 1133 e 1145. |
| 16/06/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70289429-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2026 11:51 |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA835188351TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Rosa Helena Fontanesi Zuffo |
| 02/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835188365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Celso Zuffo Diligência : 29/05/2026 |
| 02/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835188348TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Célia Cunha Fontanesi Diligência : 29/05/2026 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70260520-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/05/2026 18:04 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2026 Teor do ato: Fl. 1134: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1134: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70238474-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2026 15:57 |
| 16/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA835188334TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : G J Contabilidade |
| 08/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA835188325TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Jose Nilton Fontanesi |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/04/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/04/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/04/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/04/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de cartas de intimação, nos termos da r. decisão proferida às fls. 1111/1112. |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70168393-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 17:54 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1097/1098: estando o edital de fls. 1099/1105 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 03 de agosto de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 05 de agosto de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 de agosto de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Proceda-se à intimação dos executados JOSÉ NILTON FONTANESI e G.J. CONTABILIDADE, que não possuem representação nos autos, acerca das datas e horários dos pregões informados, nos termos do art. 889, I, do CPC. Intimem-se, ainda, os coproprietários não executados CÉLIA CUNHA FONTANESI, ROSA HELENA FONTANESI ZUFFO e CELSO ZUFFO a respeito das datas e horários dos pregões e do direito de preferência na aquisição do imóvel, nos termos do art. 889, II, do CPC. 6- Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, depositar nos autos o valor das diligências necessárias para as intimações dos executados sem advogado e dos coproprietários. 7- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1097/1098: estando o edital de fls. 1099/1105 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 03 de agosto de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 05 de agosto de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 de agosto de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Proceda-se à intimação dos executados JOSÉ NILTON FONTANESI e G.J. CONTABILIDADE, que não possuem representação nos autos, acerca das datas e horários dos pregões informados, nos termos do art. 889, I, do CPC. Intimem-se, ainda, os coproprietários não executados CÉLIA CUNHA FONTANESI, ROSA HELENA FONTANESI ZUFFO e CELSO ZUFFO a respeito das datas e horários dos pregões e do direito de preferência na aquisição do imóvel, nos termos do art. 889, II, do CPC. 6- Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, depositar nos autos o valor das diligências necessárias para as intimações dos executados sem advogado e dos coproprietários. 7- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70146806-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 22:13 |
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2026 Teor do ato: Reitere-se a intimação do leiloeiro. Int. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a intimação do leiloeiro. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 1082: Considerando que a carta AR (fl. 1078) de intimação do executado José Nilton Fontanesi retornou com a informação desconhecido no endereço constante dos autos, o qual não foi atualizado, considera-se-o intimado com fulcro no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 2) Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para dar prosseguimento à hasta pública, conforme os termos da decisão de fls. 1008/1009. Int. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fl. 1082: Considerando que a carta AR (fl. 1078) de intimação do executado José Nilton Fontanesi retornou com a informação desconhecido no endereço constante dos autos, o qual não foi atualizado, considera-se-o intimado com fulcro no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 2) Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para dar prosseguimento à hasta pública, conforme os termos da decisão de fls. 1008/1009. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70508054-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 18:06 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). |
| 11/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA783040959TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Nilton Fontanesi |
| 26/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70276553-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 16:25 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Providencie o polo ativo, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o polo ativo, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70125624-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 10/03/2025 18:30 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA737916240TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Nilton Fontanesi |
| 12/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737916236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celso Zuffo Diligência : 09/12/2024 |
| 12/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737916219TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Célia Cunha Fontanesi Diligência : 09/12/2024 |
| 11/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737916222TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosa Helena Fontanesi Zuffo Diligência : 06/12/2024 |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto a concordância do exequente (fls. 1045), em relação ao pedido do leiloeiro de fls. 1022/1023. In casu, tratando-se de bem indivisível e penhorado apenas a fração ideal pertencente à parte executada, nada impede a avaliação e alienação judicial da totalidade do bem, nos termos do art. 843, do CPC, in verbis: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". Neste sentido: "Civil e processual. Cumprimento de sentença. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu o pedido de retificação do termo de penhora. O fato de a penhora ser limitada à fração da propriedade do executado, não impede muito ao contrário que se promova a alienação judicial da totalidade do imóvel em questão, observados os ditames do artigo 843 do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301873-93.2021.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022). Nesses termos, defiro que seja levado à hasta pública a totalidade do imóvel, intimando-se os coproprietários e cônjuges identificados na matrícula constante de fls. 846/849, cientificando-se de que todo o imóvel será objeto de alienação judicial. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a concordância do exequente (fls. 1045), em relação ao pedido do leiloeiro de fls. 1022/1023. In casu, tratando-se de bem indivisível e penhorado apenas a fração ideal pertencente à parte executada, nada impede a avaliação e alienação judicial da totalidade do bem, nos termos do art. 843, do CPC, in verbis: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". Neste sentido: "Civil e processual. Cumprimento de sentença. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu o pedido de retificação do termo de penhora. O fato de a penhora ser limitada à fração da propriedade do executado, não impede muito ao contrário que se promova a alienação judicial da totalidade do imóvel em questão, observados os ditames do artigo 843 do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301873-93.2021.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022). Nesses termos, defiro que seja levado à hasta pública a totalidade do imóvel, intimando-se os coproprietários e cônjuges identificados na matrícula constante de fls. 846/849, cientificando-se de que todo o imóvel será objeto de alienação judicial. Providencie-se. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70374450-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 18:32 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do quanto exposto e requerido pelo leiloeiro às fls. 1022/1023. Intime-se. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de deliberar em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do quanto exposto e requerido pelo leiloeiro às fls. 1022/1023. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70234805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 17:54 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a digitalização destes autos de acordo com o Comunicado Conjunto nº 726/2023. Antes de promover o seu regular andamento, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar(em) eventual desconformidade das peças digitalizadas. Frise-se que, no silêncio ou após regularização, o feito em seu formato físico permanecerá em arquivo por um (1) ano e, após esse período, será inutilizado. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a digitalização destes autos de acordo com o Comunicado Conjunto nº 726/2023. Antes de promover o seu regular andamento, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar(em) eventual desconformidade das peças digitalizadas. Frise-se que, no silêncio ou após regularização, o feito em seu formato físico permanecerá em arquivo por um (1) ano e, após esse período, será inutilizado. |
| 28/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 31/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
325/08 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 31/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2020/055252-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2020 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos. Em virtude do Comunicado Conjunto nº726/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, encontra-se o presente feito suspenso, com efeito a partir de 04 de outubro de 2023, em razão da inclusão da unidade judicial no Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior. Assim, baixo os autos em Cartório para a adoção de eventuais providências necessárias e a oportuna digitalização do feito. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Intime-se. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 19/10/2023 |
Expedição de documento
ag publicação |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em virtude do Comunicado Conjunto nº726/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, encontra-se o presente feito suspenso, com efeito a partir de 04 de outubro de 2023, em razão da inclusão da unidade judicial no Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior. Assim, baixo os autos em Cartório para a adoção de eventuais providências necessárias e a oportuna digitalização do feito. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
Gabinete |
| 31/08/2023 |
Expedição de documento
cls- separado |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRPR23000470681 |
| 29/08/2023 |
Autos no Prazo
12.09 Vencimento: 16/10/2023 |
| 29/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
05 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Cesar de Paula Vencimento: 20/09/2023 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FRPR23000350753 |
| 25/08/2023 |
Expedição de documento
juntada de petição |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro supramencionado para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem parcialmente penhorado (25%). 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC. "Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial." 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 23/08/2023 |
Expedição de documento
ag publicação |
| 23/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro supramencionado para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem parcialmente penhorado (25%). 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC. "Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial." 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
Gabinete |
| 18/05/2023 |
Expedição de documento
CLS |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FRPR23000311241 |
| 18/05/2023 |
Autos no Prazo
15/06 Vencimento: 04/07/2023 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Diante do teor da certidão de fl. 979 (Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oferecimento de impugnação em relação à penhora e avaliação do imóvel constrito nos autos), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do teor da certidão de fl. 979 (Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oferecimento de impugnação em relação à penhora e avaliação do imóvel constrito nos autos), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento. |
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oferecimento de impugnação em relação à penhora e avaliação do imóvel constrito nos autos. |
| 03/05/2023 |
Expedição de documento
mesa 01 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 976: considerando que o executado José Nilton Fontanesi mudou de endereço sem informar nos autos, com base no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considero-o intimado da penhora e da avaliação do imóvel constrito nos autos. Certifique a serventia acerca do decurso do prazo para eventual embargos ou impugnação. Após, intime-se a exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 28/04/2023 |
Expedição de documento
ag publicação |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 976: considerando que o executado José Nilton Fontanesi mudou de endereço sem informar nos autos, com base no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considero-o intimado da penhora e da avaliação do imóvel constrito nos autos. Certifique a serventia acerca do decurso do prazo para eventual embargos ou impugnação. Após, intime-se a exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 07/03/2023 |
Expedição de documento
CLS |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FRPR23000187174 |
| 14/02/2023 |
Autos no Prazo
24/03 Vencimento: 30/03/2023 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre a informação contida na certidão do oficial de justiça de fl. 972 (mandado 506/2023/002621-0) disponibilizada na movimentação do feito. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre a informação contida na certidão do oficial de justiça de fl. 972 (mandado 506/2023/002621-0) disponibilizada na movimentação do feito. |
| 09/02/2023 |
Expedição de documento
relacionar |
| 09/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2023/002621-0 no dia 30/01 às 18:30h dirigi-me a Rua Samuel Martinelli, 294, Parque Ribeirão e fui atendida pela Sra. Adriana, a qual informou que reside no imóvel há aproximadamente um ano e meio e desconhece o executado. Face ao exposto, DEIXEI DE INTIMAR Jose Nilton Fontanesi e devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2023. Número de Cotas: JP 3UFESP R$ 95,91 GUIA: 103705 |
| 19/01/2023 |
Autos no Prazo
03/04 |
| 13/12/2022 |
Expedição de documento
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FRPR22000561394 |
| 18/11/2022 |
Autos no Prazo
18/12 Vencimento: 03/02/2023 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre a informação contida na certidão do oficial de justiça de fls. 962 de seguinte teor: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2022/070884-9 diligenciei nesta cidade à rua Tamandaré, 1.531 - Campos Elíseos por algumas vezes, em dias e horários distintos, sendo que até a presente data não obtive êxito em ser atendida por eventuais moradores que ali estivessem. Por cautela, solicitei informação aos vizinhos (imóveis sob números 1.507 e 1.520), os quais afirmaram desconhecer a pessoa do executado nas imediações. Assim sendo, deixei de intimar José Nílton Fontanesi e baixo o presente para as determinações que Vossa Excelência entender de Direito.O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 1º de novembro de 2022. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre a informação contida na certidão do oficial de justiça de fls. 962 de seguinte teor: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2022/070884-9 diligenciei nesta cidade à rua Tamandaré, 1.531 - Campos Elíseos por algumas vezes, em dias e horários distintos, sendo que até a presente data não obtive êxito em ser atendida por eventuais moradores que ali estivessem. Por cautela, solicitei informação aos vizinhos (imóveis sob números 1.507 e 1.520), os quais afirmaram desconhecer a pessoa do executado nas imediações. Assim sendo, deixei de intimar José Nílton Fontanesi e baixo o presente para as determinações que Vossa Excelência entender de Direito.O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 1º de novembro de 2022. |
| 17/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2022/070884-9 diligenciei nesta cidade à rua Tamandaré, 1.531 - Campos Elíseos por algumas vezes, em dias e horários distintos, sendo que até a presente data não obtive êxito em ser atendida por eventuais moradores que ali estivessem. Por cautela, solicitei informação aos vizinhos (imóveis sob números 1.507 e 1.520), os quais afirmaram desconhecer a pessoa do executado nas imediações. Assim sendo, deixei de intimar José Nílton Fontanesi e baixo o presente para as determinações que Vossa Excelência entender de Direito. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 1º de novembro de 2022. |
| 14/10/2022 |
Autos no Prazo
14/12 |
| 28/07/2022 |
Expedição de documento
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FRPR22000341715 |
| 13/07/2022 |
Autos no Prazo
23/08 Vencimento: 24/08/2022 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada do contido na certidão do oficial de justiça de fls. 940, bem como do prazo de 15 dias recolhimento das despesas processuais para intimação do executado José Nilton Fontanesi sobre a avaliação contida no auto de fls. 941/950. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada do contido na certidão do oficial de justiça de fls. 940, bem como do prazo de 15 dias recolhimento das despesas processuais para intimação do executado José Nilton Fontanesi sobre a avaliação contida no auto de fls. 941/950. |
| 11/07/2022 |
Expedição de documento
CLS |
| 05/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2022/027383-4 , nos dias 13/05/22, às 09:40 horas, 07/06/22, às 14:30 horas e 11/06/22 (sábado), às 11:35 horas, dirigi-me à Rua Professor José D'Aparecida Teixeira, 120, Adelino Simioni, nesta cidade e, na última oportunidade que lá estive, PROCEDI À AVALIAÇÃO, POR ESTIMATIVA, DO IMÓVEL DE TITULARIDADE DE JOSÉ NILTON FONTANESI, conforme auto em anexo. DEIXEI DE INTIMAR DA AVALIAÇÃO JOSÉ NILTON FONTANESI por não morar no local. No imóvel, fui atendido pela Sra. Taís Gonçalves de Menezes que disse ser locatária do imóvel, juntamente com seu marido Anderson Souza dos Santos. Disse, ainda, que o contrato de locação foi celebrado junto à Imobiliária Canadá e desconhece quem seja José Nilton Fontanesi. Somente ouviu falar que era o antigo morador do imóvel. FONTES DE PESQUISA: sites www.zapimoveis.com.br e www.ribeiraopreto.sp.gov.br/fazenda/consulta-valor-venal. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 03 de julho de 2022. QUILOMETRAGEM PERCORRIDA INFERIOR A 14,99 KM01 - ATO |
| 09/05/2022 |
Autos no Prazo
06/07 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei e aditei o mandado de fls. 921/923, em cumprimento a r decisão de fl. 932, nesta data. |
| 06/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/027383-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2022 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 11/04/2022 |
Expedição de documento
|
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral avaliação do imóvel, já que ocupado por locatários e, considerando que não foi relatado nenhum óbice ao seu cumprimento, deverá ser aditado sem utilização da nova diligência depositada. Intime-se. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral avaliação do imóvel, já que ocupado por locatários e, considerando que não foi relatado nenhum óbice ao seu cumprimento, deverá ser aditado sem utilização da nova diligência depositada. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Serventuário
CLS - Gabinete - M * |
| 28/03/2022 |
Serventuário
ag. minuta |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FRPR22000113672 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FRPR22000110060 |
| 07/03/2022 |
Autos no Prazo
10/04 Vencimento: 20/04/2022 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 dias sobre as informações de fls. 922/923 (certidões do oficial de justiça disponibilizadas na movimentação processual - mandado 506.2022/007131-0) Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 dias sobre as informações de fls. 922/923 (certidões do oficial de justiça disponibilizadas na movimentação processual - mandado 506.2022/007131-0) |
| 03/03/2022 |
Serventuário
relacionar |
| 03/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2022/007131-0 dirigi-me ao endereço: R. Prof. Jose D"Aparecida Teixeira, 120 e ai DEIXEI de proceder a AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de JOSE NILTON FONTANESI, que de acordo com informações do vizinho da casa 100, o requerido mudou-se ha mais de 3 anos do imóvel e o mesmo encontra-se alugado para o casal Anderson e Tais que encontravam-se ausentes . O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 22 de fevereiro de 2022. Número de Cotas: 01 ato GUIA Nº Valor Utilizado SALDO 75991R$ 87,27R$ |
| 03/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2022/007131-0 dirigi-me ao endereço: Rua Prof. Jose D"Aparecida Teixeira, 120 – A.Simioni – onde fui informado que no local reside o casal Anderson de Tais, há mais de 1 ano são locatários do imóvel e que não conhecem o excecutado JOSE NILTON FONTANESI, Isso posto, informo que o vizinho da casa ao lado relatou que Jose Nilton residiu ali e ha mais de 03 anos mudou-se e que o imóvel é de propriedade de um irmão dele. Questionado se saberia informar o atual endenteço dele, respondeu-me que não teve mais contato com ele desde então. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 20 de fevereiro de 2022. GUIA Nº Valor Utilizado SALDO 07599 R$ 87,27 R$ Número de Cotas:01 ato |
| 10/02/2022 |
Autos no Prazo
12/04 |
| 09/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/12/2021 |
Expedição de documento
|
| 19/10/2021 |
Serventuário
Ag. Minuta |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCJU21000032284 |
| 05/10/2021 |
Expedição de documento
|
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Fontanesi & Ciampaglia Serviços Contábeis S/C Ltda., coexecutada, comparece aos autos as fls. 893/897, sustentando que o imóvel em que foi deferida a penhora de 25% (matrícula nº 61.102) constitui bem de família, já que nele reside a Sra. Célia Cunha Fontanesi, mãe de um dos sócios da empresa executada. Juntou documentos às fls. 899 e 901. Intimado, o exequente se manifestou às fls. 905/909. É a síntese necessária. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 18, do Código de Processo Civil/2015, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No presente caso, pretende a coexecutada defender a preservação de todo o imóvel em que recairá a penhora já deferida, na proporção de 25%, também pertencente ao coexecutado José Nilton Fontanesi, sob fundamento de que se trata de bem de família, ao argumento de que a mãe de um dos sócios da empresa executada reside no imóvel. Contudo, para a pretensão deduzida deverá a terceira interessada pleitear seus direitos por ação própria, se assim entender. No mais, consigno, de plano, que os documentos apresentam inconsistências nos endereços, além de divergência em relação à certidão do Oficial de Justiça de fls. 884, que diligenciou no endereço do imóvel em comento e constatou indícios de desocupação e de encontrar-se fechado. No mais, defiro a expedição de mandado de avaliação e intimação. Cumpra-se a decisão de fls. 890. Intime-se. Ribeirão Preto, 28 de setembro de 2021. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fontanesi & Ciampaglia Serviços Contábeis S/C Ltda., coexecutada, comparece aos autos as fls. 893/897, sustentando que o imóvel em que foi deferida a penhora de 25% (matrícula nº 61.102) constitui bem de família, já que nele reside a Sra. Célia Cunha Fontanesi, mãe de um dos sócios da empresa executada. Juntou documentos às fls. 899 e 901. Intimado, o exequente se manifestou às fls. 905/909. É a síntese necessária. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 18, do Código de Processo Civil/2015, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No presente caso, pretende a coexecutada defender a preservação de todo o imóvel em que recairá a penhora já deferida, na proporção de 25%, também pertencente ao coexecutado José Nilton Fontanesi, sob fundamento de que se trata de bem de família, ao argumento de que a mãe de um dos sócios da empresa executada reside no imóvel. Contudo, para a pretensão deduzida deverá a terceira interessada pleitear seus direitos por ação própria, se assim entender. No mais, consigno, de plano, que os documentos apresentam inconsistências nos endereços, além de divergência em relação à certidão do Oficial de Justiça de fls. 884, que diligenciou no endereço do imóvel em comento e constatou indícios de desocupação e de encontrar-se fechado. No mais, defiro a expedição de mandado de avaliação e intimação. Cumpra-se a decisão de fls. 890. Intime-se. Ribeirão Preto, 28 de setembro de 2021. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 02/09/2021 |
Serventuário
Cls - Gabinete - M * |
| 02/09/2021 |
Serventuário
Ag. Minuta - * |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FRPR21000263370 |
| 05/08/2021 |
Autos no Prazo
05/09 Vencimento: 20/09/2021 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 201/203 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Fls. 893/901: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 893/901: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. |
| 21/07/2021 |
Serventuário
Para relacionar |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FRPR21000201688 |
| 06/07/2021 |
Serventuário
60 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 206/210 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 888/889: ante o documento de fls. 846/849 e certidão de fl. 884, defiro a penhora de 25% do imóvel indicado, procedendo-se a serventia nos termos do § 1º do artigo 845 e artigo 841, §§ 1º, 2º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. Outrossim, intime(m)-se ainda o(s) executado(s), ante o disposto no artigo 847 do mesmo diploma legal, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. Int. Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 02/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 888/889: ante o documento de fls. 846/849 e certidão de fl. 884, defiro a penhora de 25% do imóvel indicado, procedendo-se a serventia nos termos do § 1º do artigo 845 e artigo 841, §§ 1º, 2º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. Outrossim, intime(m)-se ainda o(s) executado(s), ante o disposto no artigo 847 do mesmo diploma legal, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. Int. |
| 11/12/2020 |
Serventuário
ag. minuta |
| 09/12/2020 |
Serventuário
Ag. Minuta |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FRPR20000342653 |
| 24/11/2020 |
Autos no Prazo
16.02. Vencimento: 09/02/2021 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 196/198 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre o contido na certidão do oficial de justiça de fl. 884 de seguinte teor:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2020/055252-5 , no dia 03/11/20, com as cópias (mandado e guia de oficial de justiça) fornecidas pelo Cartório em razão deste processo ser físico, dirigi-me à Rua Professor José D Aparecida Teixeira, 120, Adelino Simioni, nesta cidade e, lá estando, às 10:55 horas, CONSTATEI o seguinte: 1) o imóvel apresenta indícios de que está desocupado (entulhos de propaganda na garagem e mato crescendo); 2) pintura está em bom estado; 3) imóvel está bem fechado. Diligenciando com moradores vizinhos fui informado que não mora mais ninguém no imóvel e que o último morador, de nome Guilherme, saiu do local há aproximadamente 4 meses. Certifico, ainda, que deixei de constatar benfeitorias e construções, uma vez que o imóvel encontra-se fechado e sem morador. Assim sendo, devolvo o mandado para as determinações cabíveis. O referido é verdade e dou fé.Ribeirão Preto, 04 de novembro de 2020. QUILOMETRAGEM PERCORRIDA INFERIOR A 14,99 KM01 - ATO GUIA Nº Valor Utilizado SALDO 45087R$ 79,59R$ 0,00 * Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre o contido na certidão do oficial de justiça de fl. 884 de seguinte teor:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2020/055252-5 , no dia 03/11/20, com as cópias (mandado e guia de oficial de justiça) fornecidas pelo Cartório em razão deste processo ser físico, dirigi-me à Rua Professor José D Aparecida Teixeira, 120, Adelino Simioni, nesta cidade e, lá estando, às 10:55 horas, CONSTATEI o seguinte: 1) o imóvel apresenta indícios de que está desocupado (entulhos de propaganda na garagem e mato crescendo); 2) pintura está em bom estado; 3) imóvel está bem fechado. Diligenciando com moradores vizinhos fui informado que não mora mais ninguém no imóvel e que o último morador, de nome Guilherme, saiu do local há aproximadamente 4 meses. Certifico, ainda, que deixei de constatar benfeitorias e construções, uma vez que o imóvel encontra-se fechado e sem morador. Assim sendo, devolvo o mandado para as determinações cabíveis. O referido é verdade e dou fé.Ribeirão Preto, 04 de novembro de 2020. QUILOMETRAGEM PERCORRIDA INFERIOR A 14,99 KM01 - ATO GUIA Nº Valor Utilizado SALDO 45087R$ 79,59R$ 0,00 * |
| 19/11/2020 |
Serventuário
Para relacionar |
| 17/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2020/055252-5 , no dia 03/11/20, com as cópias (mandado e guia de oficial de justiça) fornecidas pelo Cartório em razão deste processo ser físico, dirigi-me à Rua Professor José D Aparecida Teixeira, 120, Adelino Simioni, nesta cidade e, lá estando, às 10:55 horas, CONSTATEI o seguinte: 1) o imóvel apresenta indícios de que está desocupado (entulhos de propaganda na garagem e mato crescendo); 2) pintura está em bom estado; 3) imóvel está bem fechado. Diligenciando com moradores vizinhos fui informado que não mora mais ninguém no imóvel e que o último morador, de nome Guilherme, saiu do local há aproximadamente 4 meses. Certifico, ainda, que deixei de constatar benfeitorias e construções, uma vez que o imóvel encontra-se fechado e sem morador. Assim sendo, devolvo o mandado para as determinações cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 04 de novembro de 2020. QUILOMETRAGEM PERCORRIDA INFERIOR A 14,99 KM01 - ATO GUIA Nº Valor Utilizado SALDO 45087R$ 79,59R$ 0,00 |
| 23/10/2020 |
Autos no Prazo
18/12 |
| 21/10/2020 |
Ofício Juntado
Ofício do banco bradesco datado de 17/03/2020 informando que o contrato encontra-se encerrado. |
| 17/09/2020 |
Expedição de documento
|
| 15/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o bloqueio realizado por este Juízo no veículo I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH já foi retirado e no veículo em questão consta um bloqueio realizado pela 7ª Vara Cível local, conforme comprovante que segue. Nada Mais. |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 128/133 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 854/859: diante da concordância da parte exequente (fl. 873), defiro o desbloqueio do veículo em comento, o qual foi realizado à fl. 757. Providencie-se. 2- No mais, defiro por ora a expedição de mandado, nos termos requeridos à fl. 845, segundo parágrafo. Providencie-se. 3- Int. Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 854/859: diante da concordância da parte exequente (fl. 873), defiro o desbloqueio do veículo em comento, o qual foi realizado à fl. 757. Providencie-se. 2- No mais, defiro por ora a expedição de mandado, nos termos requeridos à fl. 845, segundo parágrafo. Providencie-se. 3- Int. |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2020 |
Serventuário
aguardando minuta |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FRPR20000028019 |
| 18/12/2019 |
Autos no Prazo
24/03 Vencimento: 03/03/2020 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 223/227 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre o contido na petição de fls. 854/869 do Banco Bradesco S/A na qual requer a exclusão do bloqueio judicial do veículo Amarok placa FBZ 5752. Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre o contido na petição de fls. 854/869 do Banco Bradesco S/A na qual requer a exclusão do bloqueio judicial do veículo Amarok placa FBZ 5752. |
| 16/12/2019 |
Serventuário
relacionar |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19016200650 |
| 25/11/2019 |
Serventuário
aguardando minuta |
| 25/11/2019 |
Serventuário
ag minuta |
| 12/11/2019 |
Expedição de documento
|
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FRPR19001203376 |
| 29/10/2019 |
Autos no Prazo
10/12 Vencimento: 11/12/2019 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 290/293 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça para intimação dos executados conforme determinado no penúltimo e ultimo parágrafos da decisão de fls. 829. Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça para intimação dos executados conforme determinado no penúltimo e ultimo parágrafos da decisão de fls. 829. |
| 21/10/2019 |
Serventuário
para relacionar |
| 10/10/2019 |
Serventuário
Mesa 2 |
| 09/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2019/074616-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi a intimação da empresa executada GJ CONTABILIDADE, na pessoa de seu representante legal Sr Guilherme do Nascimento Fontasi que exarou sua nota de ciente e aceitou a cópia do mandado que lhe ofereci. Em ato continuo esta oficiala buscou por documentos comprobatório do faturamento da empresa, tendo acesso a cópia do documento, SIMPLES NACIONAL, que segue anexo. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de outubro de 2019 |
| 13/09/2019 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 12/09/2019 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FRPR19000965007 |
| 04/09/2019 |
Autos no Prazo
11/10 Vencimento: 16/10/2019 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 246/248 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Fls. 825, primeiro paragrafo: defiro. Intime-se a parte executada a fim de que traga aos autos documentos que comprovem a alienação constatada pelo oficial de justiça (fls. 817) ou, na impossibilidade de colacioná-los aos autos, indique o endereço em que o bem penhorado pode ser encontrado. Prazo: 5 dias. Fls. 825, segundo parágrafo: defiro. Determino ao Oficial de Justiça atuante no feito que compareça à sede da empresa G.J. Contabilidade, localizada no endereço indicado a fls. 825, a fim de realizar a busca de documentos comprobatórios do faturamento médio da referida empresa. Prazo: 5 dias. Fls. 826, primeiro parágrafo: defiro. Intimem-se as partes executadas para que informem a existência de bens passíveis de penhora, nos moldes do art. 829, §2º do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias. Atente a parte executada para a pena prevista no parágrafo único do art. 774 da legislação processual civil. Intimem-se. Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 02/09/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 333 |
| 02/09/2019 |
Serventuário
para relacionar |
| 28/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/074616-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/08/2019 |
Expedição de documento
|
| 16/08/2019 |
Decisão
Fls. 825, primeiro paragrafo: defiro. Intime-se a parte executada a fim de que traga aos autos documentos que comprovem a alienação constatada pelo oficial de justiça (fls. 817) ou, na impossibilidade de colacioná-los aos autos, indique o endereço em que o bem penhorado pode ser encontrado. Prazo: 5 dias. Fls. 825, segundo parágrafo: defiro. Determino ao Oficial de Justiça atuante no feito que compareça à sede da empresa G.J. Contabilidade, localizada no endereço indicado a fls. 825, a fim de realizar a busca de documentos comprobatórios do faturamento médio da referida empresa. Prazo: 5 dias. Fls. 826, primeiro parágrafo: defiro. Intimem-se as partes executadas para que informem a existência de bens passíveis de penhora, nos moldes do art. 829, §2º do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias. Atente a parte executada para a pena prevista no parágrafo único do art. 774 da legislação processual civil. Intimem-se. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
V - Gabinete - * |
| 07/05/2019 |
Serventuário
ag. minuta |
| 07/05/2019 |
Serventuário
ag. minuta |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FRPR19000466004 |
| 09/04/2019 |
Autos no Prazo
03/06 Vencimento: 24/05/2019 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 192/195 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o contido na certidão do oficial de justiça de fl. 816. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 04/04/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 139 |
| 04/04/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o contido na certidão do oficial de justiça de fl. 816. |
| 04/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2019/017741-7, dirigi-me, na data de 13.3.19, às 11h10min, à Rua Rodrigues Alves, nº 518, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, mas DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA e À AVALIAÇÃO, diante da declaração do do pai do executado Guilherme, Sr. José Newton Fontanesi, no sentido de que o veículo indicado fora alienado a terceiros, não se encontrando no local, portanto. Isso posto, devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 15 de março de 2019. Número de Cotas: 1 - R$ 79,59- 26069 |
| 19/03/2019 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 18/03/2019 |
Autos no Prazo
07/05 Vencimento: 02/05/2019 |
| 15/03/2019 |
Autos no Prazo
06/05 Vencimento: 30/04/2019 |
| 13/03/2019 |
Serventuário
ABRIR VOLUME |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 192/196 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Providencie a parte exequente a retirada do ofício expedido a fl. 805, que encontra-se disponível em Cartório ou pelo sistema SAJ, comprovando-se o protocolo no prazo de 15 dias. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 11/03/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 99 |
| 11/03/2019 |
Serventuário
para relacionar |
| 08/03/2019 |
Ato ordinatório
Providencie a parte exequente a retirada do ofício expedido a fl. 805, que encontra-se disponível em Cartório ou pelo sistema SAJ, comprovando-se o protocolo no prazo de 15 dias. |
| 08/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco - Saldo credor à disposição da Execução Fiscal |
| 22/02/2019 |
Expedição de documento
Mesa O |
| 15/02/2019 |
Expedição de documento
|
| 04/02/2019 |
Expedição de documento
|
| 30/01/2019 |
Autos no Prazo
27/03 Vencimento: 15/03/2019 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 322/327 |
| 25/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 797: defiro a penhora dos direitos que a parte executada detém sobre o veículo indicado. Expeça-se mandado. Antes, porém, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Outrossim, defiro a expedição de ofício conforme requerido à fl. 797. Prov. Ofício em mãos da parte exequente, que deverá comprovar nos autos a sua entrega, no prazo de quinze dias, contados da publicação de sua disponibilidade. Int. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 24/01/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 36 |
| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 797: defiro a penhora dos direitos que a parte executada detém sobre o veículo indicado. Expeça-se mandado. Antes, porém, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Outrossim, defiro a expedição de ofício conforme requerido à fl. 797. Prov. Ofício em mãos da parte exequente, que deverá comprovar nos autos a sua entrega, no prazo de quinze dias, contados da publicação de sua disponibilidade. Int. |
| 10/12/2018 |
Serventuário
AG.MINUTA |
| 26/11/2018 |
Autos no Prazo
14/02 Vencimento: 06/02/2019 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 199/207 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 781/782: considerando que há restrição de alienação fiduciária gravada sobre o bem indicado à penhora (fl. 776), intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, esclarecer se pretende a penhora dos direitos que a parte executada detém sobre referido veículo. 2- Int. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 22/11/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 436 |
| 22/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 781/782: considerando que há restrição de alienação fiduciária gravada sobre o bem indicado à penhora (fl. 776), intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, esclarecer se pretende a penhora dos direitos que a parte executada detém sobre referido veículo. 2- Int. |
| 22/10/2018 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 09/10/2018 |
Autos no Prazo
05/12 Vencimento: 26/11/2018 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 283/285 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias sobre a informação prestada pelo DETRAN/SP às fls. 775/778. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 08/10/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 374 |
| 08/10/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias sobre a informação prestada pelo DETRAN/SP às fls. 775/778. |
| 05/10/2018 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 21/09/2018 |
Autos no Prazo
20/11 Vencimento: 06/11/2018 |
| 14/09/2018 |
Autos no Prazo
07/11 Vencimento: 29/10/2018 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 165/169 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 764/765: considerando que há restrição gravada sobre o veículo indicado, antes de ser apreciado o pedido de penhora, determino a expedição de ofício ao Detran com o fito de esclarecer acerca da origem da referida restrição. Providencie-se.Int. (OFÍCIO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA RETIRADA, DEVENDO COMPROVAR A ENTREGA, NO PRAZO DE 15 DIAS DESTA PUBLICAÇÃO.) Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 12/09/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 338 |
| 12/09/2018 |
Serventuário
Para relacionar |
| 12/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 764/765: considerando que há restrição gravada sobre o veículo indicado, antes de ser apreciado o pedido de penhora, determino a expedição de ofício ao Detran com o fito de esclarecer acerca da origem da referida restrição. Providencie-se.Int. (OFÍCIO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA RETIRADA, DEVENDO COMPROVAR A ENTREGA, NO PRAZO DE 15 DIAS DESTA PUBLICAÇÃO.) |
| 18/05/2018 |
Expedição de documento
|
| 02/04/2018 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA |
| 01/03/2018 |
Autos no Prazo
10/04 Vencimento: 16/04/2018 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 159/164 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.1- Fl. 751: defiro as pesquisas através do sistema "on-line". Providencie-se.2- Int.(RESULTADOS DAS PESQUISA "ON LINE" JUNTADOS ÀS FLS. 756/761, À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.) Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 27/02/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 64 |
| 09/02/2018 |
Serventuário
para relacionar |
| 07/02/2018 |
Serventuário
PESQUISA ONLINE |
| 05/02/2018 |
Decisão
Vistos.1- Fl. 751: defiro as pesquisas através do sistema "on-line". Providencie-se.2- Int.(RESULTADOS DAS PESQUISA "ON LINE" JUNTADOS ÀS FLS. 756/761, À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.) |
| 05/12/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
30/01/2018 Vencimento: 06/02/2018 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 242/250 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 738/739: defiro a pesquisa "on-line". Providencie-se.2- Int. (A PESQUISA BACENJUD FOI NEGATIVA POR INEXISTÊNCIA DE VALOR EM CONTA DO DEVEDOR PARA BLOQUEIO, CONFORME COMPROVANTE DE FL. 747/748. ANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.) Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 20/11/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 20.11.2017 |
| 28/09/2017 |
Serventuário
para relacionar |
| 26/09/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 738/739: defiro a pesquisa "on-line". Providencie-se.2- Int. (A PESQUISA BACENJUD FOI NEGATIVA POR INEXISTÊNCIA DE VALOR EM CONTA DO DEVEDOR PARA BLOQUEIO, CONFORME COMPROVANTE DE FL. 747/748. ANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.) |
| 25/09/2017 |
Serventuário
pesquisa on line |
| 05/06/2017 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 12/05/2017 |
Autos no Prazo
22/06 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 141/148 |
| 10/05/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 10.05.2017 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre as informações contidas na certidão do Oficial de Justiça de fl. 735 de seguinte teor: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/024099-7 dirigi-me ao endereço indicado, nos dias 03/04- 05/04- 18/04 -20/04/ e 04/05/17 e em todas as vezes a secretária Sra Camila informava que o representante legal da empresa executada Sr Guilherme do Nascimento Fontanesi não se encontrava; deixei então o numero do celular desta oficiala com a Sra Camila, entretanto o Sr Guilherme não ligou a está oficiala, suspeitando então de ocultação para evitar o ato citatório por parte do executado e conforme artigo 252cpc, designei hora certa, junto a Sra Camila para o dia seguinte 05/06/2017 às 9:10, dirigi-me no dia e horário marcado e o Sr Guilherme não se encontrava, sendo que, sua secretária declarou ter avisado o Sr Guilherme do dia e hora designados por esta oficiala. Assim sendo, procedi a citação da empresa executada supracitada por HORA CERTA, na pessoa do sr José Nilton Fontanesi que exarou sua nota de ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. Certifico ainda que, deixei de proceder a penhora, tendo em vista não haver deposito de diligencia para o ato. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 06 de maio de 2017 Origem (bairro) Destino (bairro) KM ATO FRAÇÃO FÓRUM V.Tiberio 01 TOTAL VALOR TOTAL R$ 70,65 Obs.: GUIA 128 145 R$ 70,65 Quando houver mais de uma GRD, mencionar na “observação” o valor utilizado de cada uma das guias. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 10/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre as informações contidas na certidão do Oficial de Justiça de fl. 735 de seguinte teor: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/024099-7 dirigi-me ao endereço indicado, nos dias 03/04- 05/04- 18/04 -20/04/ e 04/05/17 e em todas as vezes a secretária Sra Camila informava que o representante legal da empresa executada Sr Guilherme do Nascimento Fontanesi não se encontrava; deixei então o numero do celular desta oficiala com a Sra Camila, entretanto o Sr Guilherme não ligou a está oficiala, suspeitando então de ocultação para evitar o ato citatório por parte do executado e conforme artigo 252cpc, designei hora certa, junto a Sra Camila para o dia seguinte 05/06/2017 às 9:10, dirigi-me no dia e horário marcado e o Sr Guilherme não se encontrava, sendo que, sua secretária declarou ter avisado o Sr Guilherme do dia e hora designados por esta oficiala. Assim sendo, procedi a citação da empresa executada supracitada por HORA CERTA, na pessoa do sr José Nilton Fontanesi que exarou sua nota de ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. Certifico ainda que, deixei de proceder a penhora, tendo em vista não haver deposito de diligencia para o ato. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 06 de maio de 2017 Origem (bairro) Destino (bairro) KM ATO FRAÇÃO FÓRUM V.Tiberio 01 TOTAL VALOR TOTAL R$ 70,65 Obs.: GUIA 128 145 R$ 70,65 Quando houver mais de uma GRD, mencionar na “observação” o valor utilizado de cada uma das guias. |
| 10/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/024099-7 dirigi-me ao endereço indicado, nos dias 03/04- 05/04- 18/04 -20/04/ e 04/05/17 e em todas as vezes a secretária Sra Camila informava que o representante legal da empresa executada Sr Guilherme do Nascimento Fontanesi não se encontrava; deixei então o numero do celular desta oficiala com a Sra Camila, entretanto o Sr Guilherme não ligou a está oficiala, suspeitando então de ocultação para evitar o ato citatório por parte do executado e conforme artigo 252cpc, designei hora certa, junto a Sra Camila para o dia seguinte 05/06/2017 às 9:10, dirigi-me no dia e horário marcado e o Sr Guilherme não se encontrava, sendo que, sua secretária declarou ter avisado o Sr Guilherme do dia e hora designados por esta oficiala. Assim sendo, procedi a citação da empresa executada supracitada por HORA CERTA, na pessoa do sr José Nilton Fontanesi que exarou sua nota de ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. Certifico ainda que, deixei de proceder a penhora, tendo em vista não haver deposito de diligencia para o ato. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 06 de maio de 2017Origem (bairro)Destino (bairro)KMATOFRAÇÃOFÓRUMV.Tiberio01 TOTALVALOR TOTALR$ 70,65 Obs.: GUIA 128 145 R$ 70,65Quando houver mais de uma GRD, mencionar na "observação" o valor utilizado de cada uma das guias. |
| 09/05/2017 |
Serventuário
para relacionar |
| 24/03/2017 |
Autos no Prazo
24/05 |
| 24/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2017/024099-7 Situação: Cumprido parcialmente em 09/05/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/08/2016 |
Expedição de documento
|
| 24/08/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 15/08/2016 |
Autos no Prazo
28/09 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 214/220 |
| 09/08/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 08.08.2016 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 20 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fls. 723 de seguinte teor: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/052200-0 dirigi-me ao endereço: rua Rodrigues Alves e não localizei o número 580 nem a executada G J Contabilidade. A numeração da rua é 572, 578, 588 ( Centro Espírita ) e 600 CorpOral Odontologia e Fisioterapia ). Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 24 de julho de 2016. Número de Atos: 01 cota = R$ 63,75. Diligência depositada = R$63,75 ( guia 595357 ). Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 09/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 20 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fls. 723 de seguinte teor: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/052200-0 dirigi-me ao endereço: rua Rodrigues Alves e não localizei o número 580 nem a executada G J Contabilidade. A numeração da rua é 572, 578, 588 ( Centro Espírita ) e 600 CorpOral Odontologia e Fisioterapia ). Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 24 de julho de 2016. Número de Atos: 01 cota = R$ 63,75. Diligência depositada = R$63,75 ( guia 595357 ). |
| 09/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/052200-0 dirigi-me ao endereço: rua Rodrigues Alves e não localizei o número 580 nem a executada G J Contabilidade. A numeração da rua é 572, 578, 588 ( Centro Espírita ) e 600 CorpOral Odontologia e Fisioterapia ). Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 24 de julho de 2016.Número de Atos: 01 cota = R$ 63,75.Diligência depositada = R$63,75 ( guia 595357 ). |
| 04/08/2016 |
Serventuário
para relacionar |
| 29/07/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
16/08 |
| 15/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2016/052200-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2016/052028-8 Situação: Cancelado em 14/06/2016 Local: Foro de Ribeirão Preto / Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2016 |
Expedição de documento
|
| 03/03/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 26/02/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO DIA: 26.03.2016 Vencimento: 31/03/2016 |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Domingos Assad Stocco |
| 22/02/2016 |
Autos no Prazo
01/04 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 254/263 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2016 Teor do ato: Fica a autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer cópia da petição inicial e da petição de fls. 675/688, para instruir o mandado a ser expedido. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco , Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 04/02/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 04.02.2016 |
| 04/02/2016 |
Serventuário
para relacionar |
| 03/02/2016 |
Ato ordinatório
Fica a autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer cópia da petição inicial e da petição de fls. 675/688, para instruir o mandado a ser expedido. |
| 19/10/2015 |
Expedição de documento
|
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 226/235 |
| 09/10/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 09.10.2015 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 675/700: Pretende a exequente que seja reconhecida, incidentalmente a sucessão empresarial da empresa executada pela empresa do mesmo ramo GJ Contabilidade, a qual está localizada na antiga sede da executada e pertence ao filho do sócio (e também executado) José Nilton Fontanesi. Observo que anteriormente, já fora decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Fontanesi e Ciampaglia Serviços Contábeis s/c Ltda para inclusão do sócio majoritário José Nilton Fontanesi. Ainda assim, restaram infrutíferas as tentativas de localização de ativos financeiros e outros bens passíveis de penhora. Inclusive, conta do CNPJ da empresa como "baixada", a indicar que esta, aparentemente, encerrou suas atividades. Contudo, as provas juntadas pela exequente indicam que, de fato, houve a sucessão empresarial pelo filho do executado, com atos indicativos de tentativa de fraude aos credores. Senão vejamos: A empresa GJ Contabilidade tem o mesmo ramo de atividade da empresa executada e está instalada no mesmo endereço desta (fls. 692/694). Não bastasse isso, é o filho do executado o sócio da empresa GJ, mas as atividades, ao que tudo indica, continuam a ser executadas pelo executado José Nilton. Nota-se que no site da empresa recentemente constituída (fls. 696) consta que esta iniciou atividades com o empreendedorismo de Nilton Fontanesi e estaria no mercado há mais de 47 anos. A Certidão do Oficial de Justiça (fls. 700) atesta que em diligência no endereço da executada, uma funcionária teria informado que a empresa ali instalada é a GJ Contabilidade, sendo que no local, José Nilton informou que a atual empresa pertence ao seu filho, sendo ele, apenas, funcionário. Ou seja, todos estes informes indicam o nítido objetivo de impedir a ação de credores, fazendo crer que a Fontanesi & Ciampaglia Serviços Contábeis teria sido extinta, quando, na verdade, houve sucessão desta pela empresa GJ Contabilidade.. Portanto, o conteúdo probatório indica, claramente, ter havido sucessão fraudulenta de empresas entre as mesmas pessoas, ao constituírem nova sociedade, com o nítido objetivo de impedir a ação de credores. Neste caso, é possível impor-se à sucessoras a responsabilidade pelas dívidas oriundas da empresa executada anteriores à constituição societária. Nesse sentido, confira-se jurisprudência desse Egrégio Tribunal de Justiça: "Penhora - Incidência sobre bens de empresa sucessora Permissão - Execução por título extrajudicial - Decisão que não reconheceu a ocorrência de sucessão de empresas, revendo decisão anterior para indeferir a penhora dos bens de terceiro Insurgência - Admissibilidade- Fortes indícios que apontam no sentido de ocorrência de sucessão empresarial - Constrição de bens da sucessora permitida - Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 7.150.310-5, Sorocaba, 18ª Câmara de Direito Privado, Rel.Roque Mesquita, 18/09/2007). "Execução por título extrajudicial - Triplicata- Embargos Pretendida exclusão do pólo passivo - Descabimento- Evidências que permitem a presunção válida de sucessões de empresas - Empresa sucessora que responde pelas obrigações contraídas pela empresa sucedida - Exegese do artigo 1116, do CC - Embargos improcedentes - Recurso improvido" (Apelação nº 961.841-1, Assis, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Erson Teodoro de Oliveira, 25/4/2006)." E também, o julgamento recente da Apelação 0010316-23.2010.8.260196, pela 38ª. Câmara de Direito Privado, em que foi relator o Desembargador Fernando Sastre Redondo. Ante o exposto, defiro o pedido e declaro a sucessão empresarial para que a execução possa atingir o patrimônio da empresa GJ Contabilidade (fls. 694). Providencie-se inclusão da minuta. Após, cite-se a executada (fls. 687) , na forma requerida no item b. Int. Intime-se. Ribeirão Preto, 07 de outubro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 09/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 675/700: Pretende a exequente que seja reconhecida, incidentalmente a sucessão empresarial da empresa executada pela empresa do mesmo ramo GJ Contabilidade, a qual está localizada na antiga sede da executada e pertence ao filho do sócio (e também executado) José Nilton Fontanesi. Observo que anteriormente, já fora decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Fontanesi e Ciampaglia Serviços Contábeis s/c Ltda para inclusão do sócio majoritário José Nilton Fontanesi. Ainda assim, restaram infrutíferas as tentativas de localização de ativos financeiros e outros bens passíveis de penhora. Inclusive, conta do CNPJ da empresa como "baixada", a indicar que esta, aparentemente, encerrou suas atividades. Contudo, as provas juntadas pela exequente indicam que, de fato, houve a sucessão empresarial pelo filho do executado, com atos indicativos de tentativa de fraude aos credores. Senão vejamos: A empresa GJ Contabilidade tem o mesmo ramo de atividade da empresa executada e está instalada no mesmo endereço desta (fls. 692/694). Não bastasse isso, é o filho do executado o sócio da empresa GJ, mas as atividades, ao que tudo indica, continuam a ser executadas pelo executado José Nilton. Nota-se que no site da empresa recentemente constituída (fls. 696) consta que esta iniciou atividades com o empreendedorismo de Nilton Fontanesi e estaria no mercado há mais de 47 anos. A Certidão do Oficial de Justiça (fls. 700) atesta que em diligência no endereço da executada, uma funcionária teria informado que a empresa ali instalada é a GJ Contabilidade, sendo que no local, José Nilton informou que a atual empresa pertence ao seu filho, sendo ele, apenas, funcionário. Ou seja, todos estes informes indicam o nítido objetivo de impedir a ação de credores, fazendo crer que a Fontanesi & Ciampaglia Serviços Contábeis teria sido extinta, quando, na verdade, houve sucessão desta pela empresa GJ Contabilidade.. Portanto, o conteúdo probatório indica, claramente, ter havido sucessão fraudulenta de empresas entre as mesmas pessoas, ao constituírem nova sociedade, com o nítido objetivo de impedir a ação de credores. Neste caso, é possível impor-se à sucessoras a responsabilidade pelas dívidas oriundas da empresa executada anteriores à constituição societária. Nesse sentido, confira-se jurisprudência desse Egrégio Tribunal de Justiça: "Penhora - Incidência sobre bens de empresa sucessora Permissão - Execução por título extrajudicial - Decisão que não reconheceu a ocorrência de sucessão de empresas, revendo decisão anterior para indeferir a penhora dos bens de terceiro Insurgência - Admissibilidade- Fortes indícios que apontam no sentido de ocorrência de sucessão empresarial - Constrição de bens da sucessora permitida - Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 7.150.310-5, Sorocaba, 18ª Câmara de Direito Privado, Rel.Roque Mesquita, 18/09/2007). "Execução por título extrajudicial - Triplicata- Embargos Pretendida exclusão do pólo passivo - Descabimento- Evidências que permitem a presunção válida de sucessões de empresas - Empresa sucessora que responde pelas obrigações contraídas pela empresa sucedida - Exegese do artigo 1116, do CC - Embargos improcedentes - Recurso improvido" (Apelação nº 961.841-1, Assis, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Erson Teodoro de Oliveira, 25/4/2006)." E também, o julgamento recente da Apelação 0010316-23.2010.8.260196, pela 38ª. Câmara de Direito Privado, em que foi relator o Desembargador Fernando Sastre Redondo. Ante o exposto, defiro o pedido e declaro a sucessão empresarial para que a execução possa atingir o patrimônio da empresa GJ Contabilidade (fls. 694). Providencie-se inclusão da minuta. Após, cite-se a executada (fls. 687) , na forma requerida no item b. Int. Intime-se. Ribeirão Preto, 07 de outubro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Decisão
M - Gabinete - * |
| 04/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 21/07/2015 |
Autos no Prazo
01/09 |
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 167/185 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 671: defiro o prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 2- Int. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 17/07/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 17.07.2015 |
| 17/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fl. 671: defiro o prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 2- Int. |
| 14/07/2015 |
Conclusos para Despacho
mesa C |
| 13/07/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 23/06/2015 |
Autos no Prazo
04/08 |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 175/189 |
| 18/06/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 18.06.2015 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 668 de seguinte teor:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/031714-5 dirigi-me ao endereço: rua Rodrigues Alves 518 onde fui atendida pela funcionária Sra. Regina e informada que ali a empresa se chama GJ Contabilidade e que nem o proprietário nem o Sr. José estavam. Posteriormente, retornei e deixei de proceder a penhora por não ter encontrado bens em nome dos executados. Conforme informação do Sr. José Nilton, a empresa Fontanesi & Ciampaglia Serviços Contábeis S/C Ltda não está mais em funcionamento e que a empresa estabelecida ali é G J Contabilidade, CNPJ:- 07.161.766/0001-05 de propriedade do Sr. Guilherme Nascimento Fontanesi, seu filho, e ele é apenas funcionário. Disse-me que também não possui bens pessoais. Quanto ao endereço residencial, situa-se em outro setor, porém, a diligência depositada é insuficiente para a diligência. Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins e posterior redistribuição ao setor competente. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 11 de maio de 2015. Número de Atos: 01 cota = R$60,42. Diligência depositada = R$60,42 (guia 77481F ). Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 18/06/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 668 de seguinte teor:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/031714-5 dirigi-me ao endereço: rua Rodrigues Alves 518 onde fui atendida pela funcionária Sra. Regina e informada que ali a empresa se chama GJ Contabilidade e que nem o proprietário nem o Sr. José estavam. Posteriormente, retornei e deixei de proceder a penhora por não ter encontrado bens em nome dos executados. Conforme informação do Sr. José Nilton, a empresa Fontanesi & Ciampaglia Serviços Contábeis S/C Ltda não está mais em funcionamento e que a empresa estabelecida ali é G J Contabilidade, CNPJ:- 07.161.766/0001-05 de propriedade do Sr. Guilherme Nascimento Fontanesi, seu filho, e ele é apenas funcionário. Disse-me que também não possui bens pessoais. Quanto ao endereço residencial, situa-se em outro setor, porém, a diligência depositada é insuficiente para a diligência. Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins e posterior redistribuição ao setor competente. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 11 de maio de 2015. Número de Atos: 01 cota = R$60,42. Diligência depositada = R$60,42 (guia 77481F ). |
| 18/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/031714-5 dirigi-me ao endereço: rua Rodrigues Alves 518 onde fui atendida pela funcionária Sra. Regina e informada que ali a empresa se chama GJ Contabilidade e que nem o proprietário nem o Sr. José estavam. Posteriormente, retornei e deixei de proceder a penhora por não ter encontrado bens em nome dos executados. Conforme informação do Sr. José Nilton, a empresa Fontanesi & Ciampaglia Serviços Contábeis S/C Ltda não está mais em funcionamento e que a empresa estabelecida ali é G J Contabilidade, CNPJ:- 07.161.766/0001-05 de propriedade do Sr. Guilherme Nascimento Fontanesi, seu filho, e ele é apenas funcionário. Disse-me que também não possui bens pessoais. Quanto ao endereço residencial, situa-se em outro setor, porém, a diligência depositada é insuficiente para a diligência. Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins e posterior redistribuição ao setor competente. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 11 de maio de 2015. Número de Atos: 01 cota = R$60,42. Diligência depositada = R$60,42 (guia 77481F ). |
| 19/05/2015 |
Serventuário
para relacionar |
| 14/05/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 13/04/2015 |
Autos no Prazo
14/05 |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 247/255 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 651: defiro, desentranhando-se o mandado e aditando-o nos termos requeridos. Int. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 09/04/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 09.04.2015 |
| 09/04/2015 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 09/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2015/031714-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 08/04/2015 |
Mandado Expedido
Desentr-Aditam. 2ª VIA DO MANDADO (para penhora, avaliação e intimação) expedido = agu. assinat. dig. |
| 08/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2015 |
Expedição de documento
|
| 09/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 651: defiro, desentranhando-se o mandado e aditando-o nos termos requeridos. Int. |
| 04/03/2015 |
Conclusos para Despacho
separado |
| 02/12/2014 |
Expedição de documento
|
| 28/11/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 19/11/2014 |
Autos no Prazo
18/12 |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 21/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 152/164 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2014 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fls. 648, de seguinte teor: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/098279-0 dirigi-me à Rua Professor José D Aparecida Teixeira, 120, Adelino Simioni, nos dias 30.09, 07.10, 8.10 em horários distintos, mas não localizei o requerido. Além disso, ainda deixei bilhete com telefone, identificação e solicitação de telefonema. Assim, por contato telefônico (3234-3254), o Sr. José Nilton informou que pode ser localizado em seu trabalho, Rua Rodrigues Alves, 518, Vila Tibério. Certifico ainda, que dirigi-me até o local informado, dia 20.10, quando então CITEI JOSE NILTON FONTANESI, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do mandado e da petição inicial, que lhe li e dos quais ficou ciente, tendo recebido e aceitado contrafé, pelo que exarou sua assinatura no verso do mandado. Certifico finalmente, que deixei de proceder a Penhora, tendo em vista, que as guias de pagamento serem insuficientes para realização da citação e penhora. Sendo assim, devolvo o mandado, permanecendo à disposição para eventuais novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 14/11/2014 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 15.11.2014 |
| 14/11/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fls. 648, de seguinte teor: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/098279-0 dirigi-me à Rua Professor José D Aparecida Teixeira, 120, Adelino Simioni, nos dias 30.09, 07.10, 8.10 em horários distintos, mas não localizei o requerido. Além disso, ainda deixei bilhete com telefone, identificação e solicitação de telefonema. Assim, por contato telefônico (3234-3254), o Sr. José Nilton informou que pode ser localizado em seu trabalho, Rua Rodrigues Alves, 518, Vila Tibério. Certifico ainda, que dirigi-me até o local informado, dia 20.10, quando então CITEI JOSE NILTON FONTANESI, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do mandado e da petição inicial, que lhe li e dos quais ficou ciente, tendo recebido e aceitado contrafé, pelo que exarou sua assinatura no verso do mandado. Certifico finalmente, que deixei de proceder a Penhora, tendo em vista, que as guias de pagamento serem insuficientes para realização da citação e penhora. Sendo assim, devolvo o mandado, permanecendo à disposição para eventuais novas determinações. O referido é verdade e dou fé. |
| 14/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/098279-0 dirigi-me à Rua Professor José D Aparecida Teixeira, 120, Adelino Simioni, nos dias 30.09, 07.10, 8.10 em horários distintos, mas não localizei o requerido. Além disso, ainda deixei bilhete com telefone, identificação e solicitação de telefonema. Assim, por contato telefônico (3234-3254), o Sr. José Nilton informou que pode ser localizado em seu trabalho, Rua Rodrigues Alves, 518, Vila Tibério. Certifico ainda, que dirigi-me até o local informado, dia 20.10, quando então CITEI JOSE NILTON FONTANESI, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do mandado e da petição inicial, que lhe li e dos quais ficou ciente, tendo recebido e aceitado contrafé, pelo que exarou sua assinatura no verso do mandado. Certifico finalmente, que deixei de proceder a Penhora, tendo em vista, que as guias de pagamento serem insuficientes para realização da citação e penhora. Sendo assim, devolvo o mandado, permanecendo à disposição para eventuais novas determinações. O referido é verdade e dou fé. |
| 13/11/2014 |
Serventuário
para relacionar |
| 13/11/2014 |
Mandado Juntado
em 12/11 positivo |
| 11/11/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 05/11/2014 |
Autos no Prazo
08/12 |
| 19/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2014/098279-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/09/2014 |
Serventuário
Mesa-1 (em separado - remeter à 9ª V. Cível local) |
| 18/09/2014 |
Mandado Expedido
Desentr-Aditam. (1ª e 2ª Vias do Mand) expedido= agu. assinat. dig. |
| 18/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2014 |
Expedição de documento
|
| 06/06/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 30/05/2014 |
Autos no Prazo
25/06 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 152/158 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2014 Teor do ato: Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fls. 625, de seguinte teor: CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 506.2014/048062-0, tendo em vista que a diligencia depositada é insuficiente ao cumprimento do ato, pois o endereço indicado dista 15km da sede do Juizo. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 21 de maio de 2014. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 28/05/2014 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 28.05.2014 |
| 28/05/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fls. 625, de seguinte teor: CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 506.2014/048062-0, tendo em vista que a diligencia depositada é insuficiente ao cumprimento do ato, pois o endereço indicado dista 15km da sede do Juizo. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 21 de maio de 2014. |
| 28/05/2014 |
Serventuário
para relacionar |
| 26/05/2014 |
Serventuário
abrir volume |
| 26/05/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 21/05/2014 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 506.2014/048062-0, tendo em vista que a diligencia depositada é insuficiente ao cumprimento do ato, pois o endereço indicado dista 15km da sede do Juizo. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 21 de maio de 2014. |
| 20/05/2014 |
Autos no Prazo
12/07/2014 Vencimento: 23/06/2014 |
| 16/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2014/048062-0 Situação: Não cumprido em 23/05/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 08/01/2014 |
Expedição de documento
|
| 16/12/2013 |
Autos no Prazo
11/03 |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 204/219 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/608: defiro desentranhando-se o mandado, aditando-o nos termos requeridos. Int. (PROVIDENCIE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, A REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS NOS TERMOS DA CERTIDÃO QUE SEGUE: Certifico e dou fé que não há nos autos comprovante do depósito das diligências do oficial de justiça, necessário ao desentranhamento do Mandado (1ª e 2ª Vias) para a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO em relação ao coexecutado JOSÉ NILTON FONTANESI -(no endereço indicado à fl. 608), como determinado no r. Despacho de Fl. 609.) Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 11/12/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 12.12.2013 |
| 11/12/2013 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 11/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
não há nos autos comprovante do depósito das diligências do oficial de justiça, necessário ao desentranhamento do Mandado (1ª e 2ª Vias) para a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO em relação ao coexecutado JOSÉ NILTON FONTANESI -(no endereço indicado à fl. 608), como determinado no r. Despacho de Fl. 609. |
| 11/09/2013 |
Expedição de documento
|
| 10/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 607/608: defiro desentranhando-se o mandado, aditando-o nos termos requeridos. Int. (PROVIDENCIE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, A REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS NOS TERMOS DA CERTIDÃO QUE SEGUE: Certifico e dou fé que não há nos autos comprovante do depósito das diligências do oficial de justiça, necessário ao desentranhamento do Mandado (1ª e 2ª Vias) para a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO em relação ao coexecutado JOSÉ NILTON FONTANESI -(no endereço indicado à fl. 608), como determinado no r. Despacho de Fl. 609.) |
| 10/09/2013 |
Conclusos para Despacho
Gabinete |
| 22/07/2013 |
Serventuário
para encaminhar à conclusão |
| 20/06/2013 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 11/06/2013 |
Autos no Prazo
09/07 |
| 10/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2013 Data da Disponibilização: 10/06/2013 Data da Publicação: 11/06/2013 Número do Diário: 1431 Página: 107/135 |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2013 Teor do ato: Manifeste-se o(a) credor(a), em 5 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado DA PESQUISA INFOJUD DE FLS. 601/604 DE SEGUINTE TEOR: NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS". Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 06/06/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 06.06.2013 |
| 06/06/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o(a) credor(a), em 5 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado DA PESQUISA INFOJUD DE FLS. 601/604 DE SEGUINTE TEOR: NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS". |
| 06/06/2013 |
Serventuário
para relacionar |
| 13/05/2013 |
Serventuário
pesquisa on line - INFOJUD |
| 19/02/2013 |
Serventuário
Pesquisa on-line |
| 15/02/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 07/02/2013 |
Autos no Prazo
07/03 Vencimento: 11/03/2013 |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 1350 Página: 159/190 |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 593/594: determino a pesquisa pelo sistema "on line" (INFOJUD), após o recolhimento da taxa devida (Comunicado nº 170/11 - CSM). 2- Int. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 04/02/2013 |
Ato ordinatório
IMPRENSA DIA 04.02.2013 |
| 04/02/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 593/594: determino a pesquisa pelo sistema "on line" (INFOJUD), após o recolhimento da taxa devida (Comunicado nº 170/11 - CSM). 2- Int. |
| 01/02/2013 |
Ato ordinatório
Para encaminhar a conclusão |
| 10/12/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 03/12/2012 |
Autos no Prazo
07/01 Vencimento: 02/01/2013 |
| 28/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2012 Data da Disponibilização: 27/11/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: 1313 Página: 149/164 |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2012 Teor do ato: No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 583 de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/047454-4, dirigi-me à rua Amadeu Amaral, 719, no dia 16/10/12, às 09:10 h, e não encontrei no local o réu José Nilton Fontanesi, sendo atendido pelo Sr. Rodrigo, o qual informou-me que lá se estabelece o setor de informática do Hospital São Lucas, e que o réu não trabalha lá e é desconhecido. Dirigi-me também à rua Angélica, 79, no dia 17/10/12, e constatei que lá se estabelece o escritório da Força Sindical, onde fui atendido pelo plantonista José Fernandes, o qual declarou-me que o réu José Nilton Fontanesi não trabalha no local e que não o conhece. Assim, deixei de proceder à citação e intimação do coexecutado, e devolvo em cartório para as devidas finalidades. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 19 de outubro de 2012. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stoche (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 23/11/2012 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 23.11.2012 |
| 23/11/2012 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 583 de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/047454-4, dirigi-me à rua Amadeu Amaral, 719, no dia 16/10/12, às 09:10 h, e não encontrei no local o réu José Nilton Fontanesi, sendo atendido pelo Sr. Rodrigo, o qual informou-me que lá se estabelece o setor de informática do Hospital São Lucas, e que o réu não trabalha lá e é desconhecido. Dirigi-me também à rua Angélica, 79, no dia 17/10/12, e constatei que lá se estabelece o escritório da Força Sindical, onde fui atendido pelo plantonista José Fernandes, o qual declarou-me que o réu José Nilton Fontanesi não trabalha no local e que não o conhece. Assim, deixei de proceder à citação e intimação do coexecutado, e devolvo em cartório para as devidas finalidades. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 19 de outubro de 2012. |
| 01/11/2012 |
Serventuário
para relacionar |
| 24/10/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 19/10/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/047454-4, dirigi-me à rua Amadeu Amaral, 719, no dia 16/10/12, às 09:10 h, e não encontrei no local o réu José Nilton Fontanesi, sendo atendido pelo Sr. Rodrigo, o qual informou-me que lá se estabelece o setor de informática do Hospital São Lucas, e que o réu não trabalha lá e é desconhecido. Dirigi-me também à rua Angélica, 79, no dia 17/10/12, e constatei que lá se estabelece o escritório da Força Sindical, onde fui atendido pelo plantonista José Fernandes, o qual declarou-me que o réu José Nilton Fontanesi não trabalha no local e que não o conhece. Assim, deixei de proceder à citação e intimação do coexecutado, e devolvo em cartório para as devidas finalidades. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 19 de outubro de 2012. |
| 02/10/2012 |
Autos no Prazo
24/10 |
| 01/10/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2012/047454-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2012 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/08/2012 |
Expedição de documento
|
| 28/08/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 21/08/2012 |
Autos no Prazo
27.09.12 Vencimento: 20/09/2012 |
| 21/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 21/08/2012 Data da Publicação: 22/08/2012 Número do Diário: 1250 Página: 194/213 |
| 20/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 568: anote-se, inclusive no distribuidor. 2- Após, cite-se. (Fica a exequente intimada para, em 5 dias, recolher as diligências do oficial de justiça.) Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stoche (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 17/08/2012 |
Serventuário
Imprensa - 17/08/12. |
| 17/08/2012 |
Serventuário
Para relacionar |
| 07/08/2012 |
Expedição de documento
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| 06/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2012 |
Serventuário
MESA 01 |
| 24/07/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fl. 568: anote-se, inclusive no distribuidor. 2- Após, cite-se. (Fica a exequente intimada para, em 5 dias, recolher as diligências do oficial de justiça.) |
| 05/06/2012 |
Serventuário
Para encaminhar à cls. |
| 28/05/2012 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 21/05/2012 |
Autos no Prazo
20.06.12 Vencimento: 20/06/2012 |
| 21/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2012 Data da Disponibilização: 21/05/2012 Data da Publicação: 22/05/2012 Número do Diário: 1187 Página: 192/215 |
| 18/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2012 Teor do ato: Tópico final da decisão de fl.s.562/565: "Posto isso, determino a desconsideração da pessoa jurídica descrita no pólo passivo da lide, para o fim de incluir no pólo passivo da execução os sócios. Forneça a exequente, em dez dias a qualificação dos mesmos e endereço para citação. Intimem-se." Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stoche (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP) |
| 17/05/2012 |
Serventuário
Imprensa dia 17.05.2012 |
| 06/02/2012 |
Decisão
Tópico final da decisão de fl.s.562/565: "Posto isso, determino a desconsideração da pessoa jurídica descrita no pólo passivo da lide, para o fim de incluir no pólo passivo da execução os sócios. Forneça a exequente, em dez dias a qualificação dos mesmos e endereço para citação. Intimem-se." |
| 30/01/2012 |
Para encaminhar a conclusao
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| 20/01/2012 |
Aguardando Juntada
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| 07/12/2011 |
Aguardando Prazo
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| 02/12/2011 |
LAUDA
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre as informações fiscais em nome da requerida, encaminhadas pela Receita Federal, juntadas às fls. 378/554. |
| 26/10/2011 |
PARA RELACIONAR
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| 25/10/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 10/10/2011 |
Outros
formar vol. |
| 05/10/2011 |
Aguardando Juntada
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| 04/10/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 30/09/2011 |
Aguardando Juntada
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| 14/09/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 09/09/2011 |
LAUDA
R. despacho de fl. 372: "Vistos. 1-Fls. 369/370: determino a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal. Ofício em mãos da exequente que deverá comprovar a entrega em 15 dias, contados da retirada em Cartório. 2-Int." (O ofício está à disposição da exequente.) |
| 16/08/2011 |
PARA RELACIONAR
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| 15/08/2011 |
Outros
CONFERENCIA DE OFICIO |
| 11/07/2011 |
Datilografia
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| 08/07/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2011 |
Para encaminhar a conclusao
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| 10/06/2011 |
Aguardando Juntada
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| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
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| 20/05/2011 |
LAUDA
R. despacho de fl. 367: "Vistos. 1-Fls. 355/360: ciência à exequente. 2-Após, manifeste-se a exequente, em 30 dias, sobre o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo e nada sendo providenciado ou requerido, aguarde-se no arquivo. 3-Int." |
| 29/04/2011 |
PARA RELACIONAR
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| 28/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2011 |
LAUDA
Manifeste-se a exequente, em 5 dias, sobre a certidão da oficiala de justiça de fl. 327, a qual deixou de proceder à penhora pois novamente constatou tratar-se de um escritório de contabilidade e com os mesmos móveis contidos na certidão de 18 de setembro de 2008, e segundo o Sr. José Nilton, ele não possui nenhum outro bem passível de penhora. |
| 29/11/2010 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 13/12/2010 |
| 05/11/2010 |
Carga ao Advogado
DOMINGOS ASSAD STOCHE - Carga baixada em 08/11/2010 |
| 26/10/2010 |
LAUDA
R. despacho de fl. 312: "Vistos. 1-Fls. 310/311: defiro, expedindo-se mandado. 2-Int." (Fica a exequente intimada para, em 5 dias, recolher as diligências do oficial de justiça.) |
| 27/07/2010 |
LAUDA
R. despacho de fl. 308: "Vistos. 1-Fls. 298/305: indefiro, ante a impossibilidade da pretensão na forma em que foi requerida, ou seja, 25% do faturamento mensal da devedora, sem indicação e comprovação de que poderá suportar o ônus sem o prejuízo do desempenho da empresa. Confira-se o precedente: SEGUE FUNDAMENTAÇÃO. 2-Intime-se a credora para indicar outros bens à penhora." |
| 27/05/2010 |
LAUDA
R. despacho de fl. 296: "Vistos. 1-Fls. 281/295: mantenho a decisão agravada. 2-Int." |
| 07/04/2010 |
Carga ao Advogado
DOMINGOS ASSAD STOCHE - Carga baixada em 12/04/2010 |
| 08/02/2010 |
LAUDA
Manifeste-se a exequente, em 5 dias, sobre o ofício e documentos de fls. 123/264, vindos da Receita Federal. |
| 03/11/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 117: "Vistos. 1-Fls. 110/111: defiro, oficiando-se à Receita Federal como requerido. Ofício em mãos da exequente, que deverá comprovar a entrega em dez dias, contados da retirada em Cartório. 2-Int." (O ofício está à disposição da exequente.) |
| 04/09/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 112: "Vistos. 1-O requerimento de fls. 110/111 será apreciado após o cumprimento do item 1 do despacho de fl. 90. 2-Int." (Para juntar certidões de propriedade dos Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca, em 20 dias.) |
| 06/08/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 108: "Vistos. 1-Aguarde-se por mais 60 dias. Nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 2-Int." |
| 04/06/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 105: "Vistos. 1-Fls. 102/104: reitere-se a intimação dos itens 1 e 2 do despacho de fl. 90. 2-Int." - R. despacho de fl. 90: "Vistos. 1-Intime-se a credora para que, no prazo de 20 dias, junte nos autos certidões de propriedade dos Cartórios de Imóveis desta Comarca, em nome da devedora. 2-Após, apreciarei o requerimento de fls. 83/85, relativamente à expedição de ofício à Receita Federal. 3-Fls. 83/85, item 4: defiro, intimando-se, por mandado. 4-Int." |
| 11/05/2009 |
LAUDA
Manifeste-se a exequente, em 5 dias, diante do decurso do prazo para a executada indicar bens à penhora. |
| 17/03/2009 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 01/04/2009 |
| 03/03/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 90: "Vistos. 1-Intime-se a credora para que, no prazo de 20 dias, junte nos autos certidões de propriedade dos Cartórios de Imóveis desta Comarca, em nome da devedora. 2-Após, apreciarei o requerimento de fls. 83/85, relativamente à expedição de ofício à Receita Federal. 3-Fls. 83/85, item 4: defiro, intimando-se, por mandado. 4-Int." (Fica a exequente intimada para, em 5 dias, recolher as diligências do oficial de justiça.) |
| 11/12/2008 |
LAUDA
Manifeste-se o(a) credor(a), em 10 dias, quanto ao prosseguimento da ação, diante do resultado negativo do bloqueio on line, por inexistência de saldo na(s) conta(s) do(a) devedor(a), conforme fls. 79/80. |
| 07/11/2008 |
LAUDA
R. despacho de fl. 71: "Vistos. 1-Defiro a penhora "on line", como requerido. Providencie-se. 2-Intime-se a credora para que, no prazo de dez dias, apresente o demonstrativo do débito atualizado. 3-Int." |
| 07/10/2008 |
LAUDA
Manifeste-se a credora, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 66, o qual deixou de proceder a penhora por não localizar bens passíveis de penhora, segundo o Sr. José Nilton Fontanezi ele não possui nenhum bem, e no local é um escritório de contabilidade e adentrando no mesmo constatou os bens presentes nele. |
| 04/09/2008 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 19/09/2008 |
| 21/08/2008 |
LAUDA
Fica a exequente intimada para, em 5 dias, recolher as diligências do oficial de justiça para o ato da penhora. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2019 |
Petição |
| 10/09/2019 |
Petição |
| 11/11/2019 |
Petição |
| 09/12/2019 |
Petição |
| 16/01/2020 |
Petição |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/06/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0020610-48.2008.8.26.0506 | Embargos à Execução | 12/05/2008 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |