0009071-85.2008.8.26.0506
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
Ana Paula Franchito Cypriano

Partes do processo

Exeqte  Clinmater Clinica Medica S/c Ltda
Advogado:  Domingos Assad Stocco  
Exectdo  Fontanesi & Ciampaglia Servicos Contabeis S/c Ltda
Advogado:  André Sampaio de Vilhena  
Advogado:  Guilherme do Prado Ruzzon  
TerIntCer  Banco Bradesco S/A
Advogada:  Maria Carolina Dantas Cunha  
Interesda.  Célia Cunha Fontanesi
Gestor  HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935
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Movimentações

Data Movimento
08/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1297/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1134: Esclareça a terceira, em 15 (quinze) dias, seu pleito de habilitação e de reconhecimento da condição de terceira interessada, comprovando eventual interesse jurídico na presente execução, 2) Fls. 1146/1148: Defiro o ingresso no feito, na condição de terceira interessada, da coproprietária do imóvel penhorado. Consigno que, nos termos constantes do edital de leilão e das demais decisões proferidas nos autos, encontra-se resguardada a fração ideal dos coproprietários alheios à execução, não se admitindo em relação a ela lance inferior ao de avaliação, na forma do art. 843, caput, e §2º, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 1141/1142: Ante o requerimento da exequente, defiro a expedição de ofício à 3ª Vara da Família e Sucessões local, com referência aos autos do Inventário nº1062141-72.2023.8.26.0506, dando-lhe ciência da designação nestes autos de hasta pública do imóvel objeto da matrícula nº61.102 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, do qual consta ser a inventariada Célia Cunha Fontanesi proprietária de fração ideal de 50%. Terá início o primeiro pregão em 03 de agosto de 2026, às 8h00, encerrando-se em 05 de agosto de 2026, às 15h00, seguindo-se sem interrupção, em caso de inexistência de lances, o segundo pregão, que se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15h00, não se admitindo em relação às frações ideais dos coproprietários alheios a esta execução lance inferior ao valor de avaliação. Servirá a presente decisão assinada digitalmente por ofício, a ser instruído com cópia do edital de leilão de fls. 1099/1105 e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, acima indicado, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4) Acolho o pleito do exequente de reconhecimento da validade de intimação dos executados, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que as cartas cujos avisos de recebimento encontram-se às fls. 1132 e 1133 foram dirigidas aos endereços em que anteriormente localizados os devedores, sem que a mudança verificada tenha sido comunicada nos autos. 5) Ante o disposto no item 4 desta decisão e a habilitação da coproprietária Rosa Helena, com manifestação de anuência com a alienação judicial do bem, reputo prejudicado o ato ordinatório de fls. 1152. 6) Cumprido o acima e nada mais sendo requerido, aguarde-se notícia do encerramento das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP), Leonardo Medeiros Carvalho Xavier (OAB 411923/SP)
08/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1134: Esclareça a terceira, em 15 (quinze) dias, seu pleito de habilitação e de reconhecimento da condição de terceira interessada, comprovando eventual interesse jurídico na presente execução, 2) Fls. 1146/1148: Defiro o ingresso no feito, na condição de terceira interessada, da coproprietária do imóvel penhorado. Consigno que, nos termos constantes do edital de leilão e das demais decisões proferidas nos autos, encontra-se resguardada a fração ideal dos coproprietários alheios à execução, não se admitindo em relação a ela lance inferior ao de avaliação, na forma do art. 843, caput, e §2º, do Código de Processo Civil. 3) Fls. 1141/1142: Ante o requerimento da exequente, defiro a expedição de ofício à 3ª Vara da Família e Sucessões local, com referência aos autos do Inventário nº1062141-72.2023.8.26.0506, dando-lhe ciência da designação nestes autos de hasta pública do imóvel objeto da matrícula nº61.102 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, do qual consta ser a inventariada Célia Cunha Fontanesi proprietária de fração ideal de 50%. Terá início o primeiro pregão em 03 de agosto de 2026, às 8h00, encerrando-se em 05 de agosto de 2026, às 15h00, seguindo-se sem interrupção, em caso de inexistência de lances, o segundo pregão, que se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15h00, não se admitindo em relação às frações ideais dos coproprietários alheios a esta execução lance inferior ao valor de avaliação. Servirá a presente decisão assinada digitalmente por ofício, a ser instruído com cópia do edital de leilão de fls. 1099/1105 e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, acima indicado, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4) Acolho o pleito do exequente de reconhecimento da validade de intimação dos executados, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que as cartas cujos avisos de recebimento encontram-se às fls. 1132 e 1133 foram dirigidas aos endereços em que anteriormente localizados os devedores, sem que a mudança verificada tenha sido comunicada nos autos. 5) Ante o disposto no item 4 desta decisão e a habilitação da coproprietária Rosa Helena, com manifestação de anuência com a alienação judicial do bem, reputo prejudicado o ato ordinatório de fls. 1152. 6) Cumprido o acima e nada mais sendo requerido, aguarde-se notícia do encerramento das hastas públicas. Intime-se.
25/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
24/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1163/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s) de fls. 1132, 1133 e 1145. Advogados(s): André Sampaio de Vilhena (OAB 216484/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Guilherme do Prado Ruzzon (OAB 268060/SP), Maria Carolina Dantas Cunha (OAB 383566/SP)
24/06/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s) de fls. 1132, 1133 e 1145.
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Petições diversas

Data Tipo
03/05/2019 Petição
10/09/2019 Petição
11/11/2019 Petição
09/12/2019 Petição
16/01/2020 Petição
03/12/2020 Petições Diversas
20/07/2021 Petições Diversas
23/08/2021 Petições Diversas
05/10/2021 Petições Diversas
22/03/2022 Petições Diversas
23/03/2022 Petições Diversas
26/07/2022 Petições Diversas
08/12/2022 Petições Diversas
02/03/2023 Petições Diversas
17/05/2023 Petições Diversas
12/06/2023 Petições Diversas
29/08/2023 Petições Diversas
24/04/2024 Petições Diversas
02/07/2024 Petição Intermediária
10/03/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
19/05/2025 Petição Intermediária
27/08/2025 Petição Intermediária
25/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
07/04/2026 Petição Intermediária
18/05/2026 Petição Intermediária
28/05/2026 Pedido de Expedição de Ofício
16/06/2026 Petição Intermediária - Digitalização

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0020610-48.2008.8.26.0506 Embargos à Execução 12/05/2008

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.