| Reqte |
Simone Chediach
Advogado: Euripedes Francelino Goncalves |
| Reqdo |
Maria Helena Correia Bonfim
Advogado: Rafael Correa Bomfim Advogado: Demerson Faria Rosada |
| TerIntCer |
Claudio Cesar de Paula
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Perito | Diognes Alberto Castro |
| Advogado | Euripedes Francelino Goncalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.701/710: Ciente do improvimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados. Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls.714/720. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DJEN, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 03/08/2026 e segundo pregão em 26/08/2026. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), José Augusto Aparecido Ferraz (OAB 193394/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.701/710: Ciente do improvimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados. Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls.714/720. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DJEN, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 03/08/2026 e segundo pregão em 26/08/2026. Providencie-se e intimem-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70151426-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 16:38 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.701/710: Ciente do improvimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados. Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls.714/720. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DJEN, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 03/08/2026 e segundo pregão em 26/08/2026. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), José Augusto Aparecido Ferraz (OAB 193394/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.701/710: Ciente do improvimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados. Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls.714/720. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DJEN, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 03/08/2026 e segundo pregão em 26/08/2026. Providencie-se e intimem-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70151426-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 16:38 |
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Ante o julgamento do último agravo de instrumento interposto, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), José Augusto Aparecido Ferraz (OAB 193394/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o julgamento do último agravo de instrumento interposto, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. |
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - não retirada dos autos físicos digitalizados - edital de destruição |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2025 Teor do ato: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Indeferido efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da referida decisão. Int. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), José Augusto Aparecido Ferraz (OAB 193394/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Indeferido efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da referida decisão. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70651667-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 16:36 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - regularidade da digitalização - lapso temporal de 01 findo - eliminação - UPJ III |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2025 Teor do ato: É o relatório sucinto. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A alegação de prescrição intercorrente não merece acolhimento, pelos fundamentos a seguir delineados. Primeiramente, verifica-se que a ação de conhecimento foi distribuída em 22/02/2005 e transitou em julgado em 28/03/2012. Desde então, o feito tramitou regularmente em fase de cumprimento de sentença, sem solução de continuidade significativa que pudesse caracterizar a inércia do credor apta a configurar a prescrição intercorrente. No caso vertente, conquanto os executados apontem o período entre o trânsito em julgado (março/2012) e a penhora (março/2018) como caracterizador da prescrição, tal lapso temporal encontra justificativa na suspensão legal do processo decorrente do falecimento do exequente original. Com efeito, o autor João Felipe Chediack faleceu em 14/07/2021, permanecendo os autos suspensos nos termos do art. 313, §§ 1º e 2º do CPC/2015 até a regular substituição processual pelos herdeiros, providenciada em 16/03/2023 (fls. 544/548) e deferida pela decisão de fls. 579/580. A suspensão legal do processo constitui causa interruptiva da prescrição, ex vi do art. 202, I, do Código Civil, não podendo ser imputada à negligência do credor. Por conseguinte, rejeito a arguição de prescrição intercorrente. DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS A insurgência dos executados quanto à conversão do processo físico para o meio digital revela-se manifestamente intempestiva e preclusa. O Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentou o processo de digitalização de autos físicos, estabelecendo prazo para eventual impugnação à conversão digital. No presente caso, os executados foram regularmente intimados da decisão que determinou a digitalização, conforme publicação de fl. 574, quedando-se inertes no prazo legal. Transcorrido o prazo sem manifestação, operou-se a preclusão temporal, nos termos do art. 223 do CPC/2015, não sendo mais possível questionar a regularidade do procedimento de digitalização. Portanto, rejeito o pedido de redigitalização dos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS Quanto à pretensão de intimação da exequente para ciência da dívida condominial e expedição de ofício ao condomínio, sem razão os executados. Como é sabido, os débitos condominiais constituem obrigação propter rem, acompanhando o imóvel independentemente da pessoa do devedor. Contudo, cabe ao condomínio habilitar-se nos próprios autos da execução para postular seu crédito, não incumbindo ao Juízo a iniciativa de consulta. Por conseguinte, indefiro o pedido de expedição de ofício ao condomínio, devendo o Condomínio Edifício Querubins, caso detenha créditos em face do imóvel penhorado, habilitar-se espontaneamente nestes autos por meio de petição própria. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL A impugnação ao laudo pericial apresentada pelos executados não comporta acolhimento, pelas razões que se expõem. O laudo técnico de avaliação elaborado pelo perito judicial Diogenes Alberto Castro encontra-se fundamentado e metodologicamente adequado, tendo sido confeccionado em observância às normas técnicas da ABNT (NBR 14.653-2) e aos postulados do IBAPE/SP. O expert utilizou o método comparativo direto de dados de mercado, considerando elementos como área privativa, padrão construtivo e localização, com grau II de fundamentação e grau III de precisão, o que confere elevada confiabilidade à avaliação. Os questionamentos dos executados quanto à ausência de vistoria interna e superficialidade da análise não procedem, porquanto o perito realizou vistoria externa do imóvel, obtendo elementos suficientes para aplicação da metodologia comparativa, que é reconhecida como adequada pela comunidade técnica especializada. O fato de o valor apurado (R$ 246.400,00 em novembro/2024) ser inferior à avaliação anterior de R$ 260.000,00 (agosto/2021) não constitui, por si só, vício do trabalho pericial, considerando a dinâmica do mercado imobiliário e os diferentes critérios metodológicos que podem ser empregados. No presente caso, o laudo não apresenta vícios insanáveis que justifiquem sua rejeição ou a determinação de nova perícia. As críticas formuladas pelos executados constituem mero inconformismo com o resultado, não demonstrando erro técnico-científico apto a macular a conclusão pericial. Por conseguinte, rejeito a impugnação ao laudo pericial. DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Os exequentes postularam a condenação dos executados por litigância de má-fé, fundamentando o pedido na alegação de que estes vêm criando obstáculos e manobras protelatórias ao longo dos anos para impedir a satisfação do crédito exequendo. A litigância de má-fé encontra disciplina nos arts. 79 a 81 do CPC/2015, constituindo instituto de aplicação restritiva, que exige a demonstração inequívoca da má-fé processual e do dolo do litigante. O art. 80 do CPC/2015 enumera as condutas caracterizadoras da litigância de má-fé, destacando-se os incisos IV (alterar a verdade dos fatos), V (proceder de modo temerário) e VI (provocar incidentes manifestamente infundados). No caso vertente, embora se reconheça que algumas das alegações dos executados careceram de fundamento jurídico adequado - notadamente a arguição de prescrição intercorrente e o pedido de redigitalização dos autos -, não se vislumbra a presença dos elementos caracterizadores da má-fé processual. As manifestações dos executados, conquanto não tenham prosperado, inserem-se no direito constitucional de defesa e no contraditório, não revelando propósito manifestamente protelatório ou intuito doloso de causar dano aos exequentes. A mera sucumbência nas teses defensivas não configura, per se, litigância de má-fé, sendo necessária a demonstração cabal da intenção deliberada de tumultuar o processo. Por conseguinte, não vislumbro elementos suficientes para a caracterização da litigância de má-fé, razão pela qual INDEFIRO o pedido de condenação dos executados nas penas respectivas. DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO E DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Considerando que: a) o laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis; b) a metodologia empregada mostrou-se adequada ao objeto da avaliação; c) a conclusão do trabalho técnico é fundamentada e confiável; d) os exequentes manifestaram concordância com a avaliação; e e) a impugnação dos executados não demonstrou vícios insanáveis, HOMOLOGO o laudo técnico de avaliação de fls. 608/630, fixando como valor venal do imóvel penhorado a quantia de R$ 246.400,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), com referência a novembro de 2024. Quanto à hasta pública, os exequentes indicaram a empresa gestora Vegas Leilões e Eventos Ltda. (CNPJ nº 19.981.320/0001-06) para realização do leilão eletrônico, por intermédio do leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem (JUCESP nº 935). O art. 883 do CPC/2015 faculta à parte exequente a indicação de leiloeiro público para condução da hasta pública, desde que devidamente habilitado. Verifico que a empresa e o leiloeiro indicados atendem aos requisitos legais. Transitado em julgado esta, comuniquem à empresa gestora Vegas Leilões e Eventos Ltda. e ao leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem para realização do leilão eletrônico, observadas todas as prescrições legais. Int. Ribeirão Preto, 26 de agosto de 2025. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), José Augusto Aparecido Ferraz (OAB 193394/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É o relatório sucinto. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A alegação de prescrição intercorrente não merece acolhimento, pelos fundamentos a seguir delineados. Primeiramente, verifica-se que a ação de conhecimento foi distribuída em 22/02/2005 e transitou em julgado em 28/03/2012. Desde então, o feito tramitou regularmente em fase de cumprimento de sentença, sem solução de continuidade significativa que pudesse caracterizar a inércia do credor apta a configurar a prescrição intercorrente. No caso vertente, conquanto os executados apontem o período entre o trânsito em julgado (março/2012) e a penhora (março/2018) como caracterizador da prescrição, tal lapso temporal encontra justificativa na suspensão legal do processo decorrente do falecimento do exequente original. Com efeito, o autor João Felipe Chediack faleceu em 14/07/2021, permanecendo os autos suspensos nos termos do art. 313, §§ 1º e 2º do CPC/2015 até a regular substituição processual pelos herdeiros, providenciada em 16/03/2023 (fls. 544/548) e deferida pela decisão de fls. 579/580. A suspensão legal do processo constitui causa interruptiva da prescrição, ex vi do art. 202, I, do Código Civil, não podendo ser imputada à negligência do credor. Por conseguinte, rejeito a arguição de prescrição intercorrente. DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS A insurgência dos executados quanto à conversão do processo físico para o meio digital revela-se manifestamente intempestiva e preclusa. O Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentou o processo de digitalização de autos físicos, estabelecendo prazo para eventual impugnação à conversão digital. No presente caso, os executados foram regularmente intimados da decisão que determinou a digitalização, conforme publicação de fl. 574, quedando-se inertes no prazo legal. Transcorrido o prazo sem manifestação, operou-se a preclusão temporal, nos termos do art. 223 do CPC/2015, não sendo mais possível questionar a regularidade do procedimento de digitalização. Portanto, rejeito o pedido de redigitalização dos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS Quanto à pretensão de intimação da exequente para ciência da dívida condominial e expedição de ofício ao condomínio, sem razão os executados. Como é sabido, os débitos condominiais constituem obrigação propter rem, acompanhando o imóvel independentemente da pessoa do devedor. Contudo, cabe ao condomínio habilitar-se nos próprios autos da execução para postular seu crédito, não incumbindo ao Juízo a iniciativa de consulta. Por conseguinte, indefiro o pedido de expedição de ofício ao condomínio, devendo o Condomínio Edifício Querubins, caso detenha créditos em face do imóvel penhorado, habilitar-se espontaneamente nestes autos por meio de petição própria. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL A impugnação ao laudo pericial apresentada pelos executados não comporta acolhimento, pelas razões que se expõem. O laudo técnico de avaliação elaborado pelo perito judicial Diogenes Alberto Castro encontra-se fundamentado e metodologicamente adequado, tendo sido confeccionado em observância às normas técnicas da ABNT (NBR 14.653-2) e aos postulados do IBAPE/SP. O expert utilizou o método comparativo direto de dados de mercado, considerando elementos como área privativa, padrão construtivo e localização, com grau II de fundamentação e grau III de precisão, o que confere elevada confiabilidade à avaliação. Os questionamentos dos executados quanto à ausência de vistoria interna e superficialidade da análise não procedem, porquanto o perito realizou vistoria externa do imóvel, obtendo elementos suficientes para aplicação da metodologia comparativa, que é reconhecida como adequada pela comunidade técnica especializada. O fato de o valor apurado (R$ 246.400,00 em novembro/2024) ser inferior à avaliação anterior de R$ 260.000,00 (agosto/2021) não constitui, por si só, vício do trabalho pericial, considerando a dinâmica do mercado imobiliário e os diferentes critérios metodológicos que podem ser empregados. No presente caso, o laudo não apresenta vícios insanáveis que justifiquem sua rejeição ou a determinação de nova perícia. As críticas formuladas pelos executados constituem mero inconformismo com o resultado, não demonstrando erro técnico-científico apto a macular a conclusão pericial. Por conseguinte, rejeito a impugnação ao laudo pericial. DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Os exequentes postularam a condenação dos executados por litigância de má-fé, fundamentando o pedido na alegação de que estes vêm criando obstáculos e manobras protelatórias ao longo dos anos para impedir a satisfação do crédito exequendo. A litigância de má-fé encontra disciplina nos arts. 79 a 81 do CPC/2015, constituindo instituto de aplicação restritiva, que exige a demonstração inequívoca da má-fé processual e do dolo do litigante. O art. 80 do CPC/2015 enumera as condutas caracterizadoras da litigância de má-fé, destacando-se os incisos IV (alterar a verdade dos fatos), V (proceder de modo temerário) e VI (provocar incidentes manifestamente infundados). No caso vertente, embora se reconheça que algumas das alegações dos executados careceram de fundamento jurídico adequado - notadamente a arguição de prescrição intercorrente e o pedido de redigitalização dos autos -, não se vislumbra a presença dos elementos caracterizadores da má-fé processual. As manifestações dos executados, conquanto não tenham prosperado, inserem-se no direito constitucional de defesa e no contraditório, não revelando propósito manifestamente protelatório ou intuito doloso de causar dano aos exequentes. A mera sucumbência nas teses defensivas não configura, per se, litigância de má-fé, sendo necessária a demonstração cabal da intenção deliberada de tumultuar o processo. Por conseguinte, não vislumbro elementos suficientes para a caracterização da litigância de má-fé, razão pela qual INDEFIRO o pedido de condenação dos executados nas penas respectivas. DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO E DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Considerando que: a) o laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis; b) a metodologia empregada mostrou-se adequada ao objeto da avaliação; c) a conclusão do trabalho técnico é fundamentada e confiável; d) os exequentes manifestaram concordância com a avaliação; e e) a impugnação dos executados não demonstrou vícios insanáveis, HOMOLOGO o laudo técnico de avaliação de fls. 608/630, fixando como valor venal do imóvel penhorado a quantia de R$ 246.400,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), com referência a novembro de 2024. Quanto à hasta pública, os exequentes indicaram a empresa gestora Vegas Leilões e Eventos Ltda. (CNPJ nº 19.981.320/0001-06) para realização do leilão eletrônico, por intermédio do leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem (JUCESP nº 935). O art. 883 do CPC/2015 faculta à parte exequente a indicação de leiloeiro público para condução da hasta pública, desde que devidamente habilitado. Verifico que a empresa e o leiloeiro indicados atendem aos requisitos legais. Transitado em julgado esta, comuniquem à empresa gestora Vegas Leilões e Eventos Ltda. e ao leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem para realização do leilão eletrônico, observadas todas as prescrições legais. Int. Ribeirão Preto, 26 de agosto de 2025. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70118633-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 16:11 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) petição(ões) juntada(s) de fls. 644/660. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), José Augusto Aparecido Ferraz (OAB 193394/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) petição(ões) juntada(s) de fls. 644/660. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70713561-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 20:51 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70713551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 20:32 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70713509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 19:43 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70673294-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 13:36 |
| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 633, observado o formulário de fls. 632, no valor de R$ 1.620,00, conforme depósito de fls. 590/591. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados a fls. 590/591, a favor do perito Diogenes Alberto Castro, no valor de R$ 1.620,00, com os acréscimos advindos da conta judicial, observado o formulário de fls. 632. 2. Intimem-se às partes para manifestarem sobre o laudo pericial no prazo 15 dias. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), José Augusto Aparecido Ferraz (OAB 193394/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 23/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados a fls. 590/591, a favor do perito Diogenes Alberto Castro, no valor de R$ 1.620,00, com os acréscimos advindos da conta judicial, observado o formulário de fls. 632. 2. Intimem-se às partes para manifestarem sobre o laudo pericial no prazo 15 dias. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. |
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70632505-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2024 16:52 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70632494-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/11/2024 16:50 |
| 27/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70615684-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/10/2024 23:39 |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Fls. 594: Ciência às partes sobre agendamento da perícia, a ser realizada no dia 03 de setembro de 2024, às 11h00, no imóvel objeto da lide (Rua Joviano Oscar de Morais, nº 58 - Apto. nº 32 - Cond. Residencial Querubins - Planalto Verde - Ribeirão Preto / SP), oportunidade na qual deverá estar aberto para as diligências necessárias. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Aparecida Cristiane Soares (OAB 381470/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 594: Ciência às partes sobre agendamento da perícia, a ser realizada no dia 03 de setembro de 2024, às 11h00, no imóvel objeto da lide (Rua Joviano Oscar de Morais, nº 58 - Apto. nº 32 - Cond. Residencial Querubins - Planalto Verde - Ribeirão Preto / SP), oportunidade na qual deverá estar aberto para as diligências necessárias. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70430496-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/07/2024 12:45 |
| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do polo passivo em relação ao ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70234240-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 16:07 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Nº de ordem: 2005/000494 Dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários apresentada pelo Perito. Em caso de autos físicos o prazo será sucessivo. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Aparecida Cristiane Soares (OAB 381470/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2005/000494 Dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários apresentada pelo Perito. Em caso de autos físicos o prazo será sucessivo. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70200260-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/04/2024 07:43 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos. Passo à análise da petição de fls. 551/555 apresentada pelo coexecutado Júlio. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Inicialmente, considera-se regularizada a representação processual dos herdeiros do autor originário, conforme procurações acostadas às fls. 546/548 e documentos pessoais de fls. 567/569. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DOS EXEQUENTES No que tange à impugnação aos cálculos dos exequentes, alegou-se que é ilegal a multa de 10% aplicada sobre o valor do débito, entendendo o executado que não poderia ultrapassar o limite de 2% previsto no artigo 1336, §1º do Código Civil. Todavia, esse dispositivo legal refere-se especificamente à cobrança de taxas condominiais pelos condomínios, não se aplicando aos débitos decorrentes de relação locatícia. No caso, o locador pretende o ressarcimento do valor que pagou a título de taxas condominiais. Sendo essas abrangidas pelo conceito de encargos decorrentes da locação, constituem verba de responsabilidade da parte locatária, nos termos do inciso XII do artigo 23 da lei nº 8.245/91. Logo, se não foram pagas, a parte locatária incorreu em a mora, sendo devida a multa moratória de 10% prevista no contrato de locação AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO Negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, nº 2187216-46.2018.8.26.0000, com trânsito em julgado (fls. 256/263), restou mantida a penhora sobre do imóvel matriculado sob nº 91.137 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis dessa cidade (fls. 404/406). Assim, em prosseguimento do feito, defiro o pedido dos exequentes de fls. 562/564 de avaliação desse bem e para tanto nomeio o Sr. DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO. Intime-se o perito judicial para arbitramento de seus honorários. Apesar da diligência recolhida às fls. 565, a avaliação por oficial de justiça demanda conhecimento técnico específico relativo ao valor do bem no mercado e numa cidade do porte de Ribeirão Preto, com cenários tão diversos, não se mostra viável. Intimem-se e providencie-se. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Aparecida Cristiane Soares (OAB 381470/SP) |
| 22/03/2024 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Passo à análise da petição de fls. 551/555 apresentada pelo coexecutado Júlio. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Inicialmente, considera-se regularizada a representação processual dos herdeiros do autor originário, conforme procurações acostadas às fls. 546/548 e documentos pessoais de fls. 567/569. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DOS EXEQUENTES No que tange à impugnação aos cálculos dos exequentes, alegou-se que é ilegal a multa de 10% aplicada sobre o valor do débito, entendendo o executado que não poderia ultrapassar o limite de 2% previsto no artigo 1336, §1º do Código Civil. Todavia, esse dispositivo legal refere-se especificamente à cobrança de taxas condominiais pelos condomínios, não se aplicando aos débitos decorrentes de relação locatícia. No caso, o locador pretende o ressarcimento do valor que pagou a título de taxas condominiais. Sendo essas abrangidas pelo conceito de encargos decorrentes da locação, constituem verba de responsabilidade da parte locatária, nos termos do inciso XII do artigo 23 da lei nº 8.245/91. Logo, se não foram pagas, a parte locatária incorreu em a mora, sendo devida a multa moratória de 10% prevista no contrato de locação AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO Negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, nº 2187216-46.2018.8.26.0000, com trânsito em julgado (fls. 256/263), restou mantida a penhora sobre do imóvel matriculado sob nº 91.137 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis dessa cidade (fls. 404/406). Assim, em prosseguimento do feito, defiro o pedido dos exequentes de fls. 562/564 de avaliação desse bem e para tanto nomeio o Sr. DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO. Intime-se o perito judicial para arbitramento de seus honorários. Apesar da diligência recolhida às fls. 565, a avaliação por oficial de justiça demanda conhecimento técnico específico relativo ao valor do bem no mercado e numa cidade do porte de Ribeirão Preto, com cenários tão diversos, não se mostra viável. Intimem-se e providencie-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70339196-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 16:25 |
| 12/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70538506-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/10/2023 16:18 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que nessa data estes autos foram convertidos em autos digitais. Dessa forma, fica o(a) patrono(a) da parte interessada intimado(a) a efetuar o peticionamento eletrônico com o código 7094 Petição Intermediária Digitalização para juntada das peças processuais digitalizadas, devidamente categorizadas, em ordem cronológica. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Aparecida Cristiane Soares (OAB 381470/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nessa data estes autos foram convertidos em autos digitais. Dessa forma, fica o(a) patrono(a) da parte interessada intimado(a) a efetuar o peticionamento eletrônico com o código 7094 Petição Intermediária Digitalização para juntada das peças processuais digitalizadas, devidamente categorizadas, em ordem cronológica. |
| 05/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/10/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 27/09/2023 |
Evoluída a Classe
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| 27/09/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Número de ordem: 494/05 Defiro o pedido de conversão do presente processo físico para o meio digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. A parte solicitante deverá comparecer em Cartório para fazer carga dos autos (processos principais e incidentes), a fim de que sejam digitalizados, o que deverá ser realizado no prazo de 30 dias. Caso já possua as peças digitalizadas, a parte interessada deverá comunicar ao Cartório para imediata conversão. As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. Fica dispensada a classificação de peças dos incidentes processuais que não estejam em andamento. Segundo o novo item 4.1.2 do Comunicado acima, nos processos em fase de cumprimento definitivo de sentença não há necessidade de classificação das peças referentes à fase de conhecimento, com exceção do título executivo judicial e da certidão de trânsito em julgado. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Decorrido o prazo acima, o processo será convertido no sistema SAJ para o meio digital e a parte interessada deverá, obrigatoriamente, juntar as peças digitalizadas por meio do peticionamento eletrônico intermediário, na categoria de petição intermediária digitalização (cód. 7094), em 15 dias. A seguir, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo Magistrado. Os autos físicos convertidos em meio digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo de 30 dias e permanecerão em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade certificar acerca da digitalização, com anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intimem-se. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Aparecida Cristiane Soares (OAB 381470/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Número de ordem: 494/05 Defiro o pedido de conversão do presente processo físico para o meio digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. A parte solicitante deverá comparecer em Cartório para fazer carga dos autos (processos principais e incidentes), a fim de que sejam digitalizados, o que deverá ser realizado no prazo de 30 dias. Caso já possua as peças digitalizadas, a parte interessada deverá comunicar ao Cartório para imediata conversão. As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. Fica dispensada a classificação de peças dos incidentes processuais que não estejam em andamento. Segundo o novo item 4.1.2 do Comunicado acima, nos processos em fase de cumprimento definitivo de sentença não há necessidade de classificação das peças referentes à fase de conhecimento, com exceção do título executivo judicial e da certidão de trânsito em julgado. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Decorrido o prazo acima, o processo será convertido no sistema SAJ para o meio digital e a parte interessada deverá, obrigatoriamente, juntar as peças digitalizadas por meio do peticionamento eletrônico intermediário, na categoria de petição intermediária digitalização (cód. 7094), em 15 dias. A seguir, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo Magistrado. Os autos físicos convertidos em meio digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo de 30 dias e permanecerão em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade certificar acerca da digitalização, com anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intimem-se. |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80020 - Protocolo: FRPR23000466619 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80019 - Protocolo: FRPR23000466601 |
| 25/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 15/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2005/000494 Fls. 512/516: Vista à parte autora. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Aparecida Cristiane Soares (OAB 381470/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2005/000494 Fls. 512/516: Vista à parte autora. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80018 - Protocolo: FRPR23000259442 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80017 - Protocolo: FRPR23000211579 |
| 13/04/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 494/05 Fica o advogado intimado para proceder a DEVOLUÇÃO dos autos, que se encontram com carga além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e do art. 234 do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG) |
| 11/04/2023 |
Ato ordinatório
Nº de ordem: 494/05 Fica o advogado intimado para proceder a DEVOLUÇÃO dos autos, que se encontram com carga além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e do art. 234 do Novo Código de Processo Civil. |
| 21/03/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio de Oliveira Bonfim |
| 16/03/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 494/05 Fica o advogado intimado para proceder a DEVOLUÇÃO dos autos, que se encontram com carga além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e do art. 234 do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato ordinatório
Nº de ordem: 494/05 Fica o advogado intimado para proceder a DEVOLUÇÃO dos autos, que se encontram com carga além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e do art. 234 do Novo Código de Processo Civil. |
| 10/02/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves Vencimento: 28/02/2023 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: PROCESSO: 494/05: A parte exequente João Felipe Chediack faleceu em 14/07/2021, segundo consta na certidão de óbito apresentada às fls. 499. A determinação contida no artigo 110 do Código de Processo Civil é no sentido de que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 313, §§1º e 2º". Logo, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, §§1º e 2º do CPC. Tratando-se de direito transferível, deve-se tentar a substituição da parte falecida por eventual espólio (representado pelo inventariante) ou, na falta deste, pelos sucessores ou herdeiros do de cujus, os quais deverão ser intimados para que manifestem interesse na sucessão processual. Tanto é assim que o artigo 778 do Código de Processo Civil de 2015 é expresso ao dispor em seu § 1º que Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (...) II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;. Nesse contexto, caso não tenha sido aberto inventário no momento do pedido de habilitação, é possível que todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante (AgRg no REsp 1541952/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016). Intime-se o patrono do polo ativo para que informe a este Juízo se tem conhecimento do endereço onde possam ser encontrados os herdeiros do polo ativo: Simone, Lucile e Pedro, bem como suas qualificações. No silêncio, o processo será extinto por ausência de pressuposto processual de validade, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Novo CPC. Cumpre registrar que a suspensão processual opera-se a partir do acontecimento do óbito, razão pela qual a declaração judicial de suspensão produz efeitos retroativos. Considerando-se que o comunicado tardio do óbito implicou na realização de vários atos processuais posteriores, reputam-se nulos os atos praticados em nome da parte falecida a partir de sua morte ( a partir de 14/07/2021), ou seja, no período de suspensão, segundo regra prevista no art. 314 do CPC/2015, com exceção aos atos processuais que não dependessem da intervenção daquela ou não lhe tenham causado prejuízo. Portanto, após habilitados eventuais herdeiros, deverão ser praticados novamente os atos processuais a partir de fls. 443. Int. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Julio de Oliveira Bonfim (OAB 34789/MG), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 19/01/2023 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
PROCESSO: 494/05: A parte exequente João Felipe Chediack faleceu em 14/07/2021, segundo consta na certidão de óbito apresentada às fls. 499. A determinação contida no artigo 110 do Código de Processo Civil é no sentido de que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 313, §§1º e 2º". Logo, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, §§1º e 2º do CPC. Tratando-se de direito transferível, deve-se tentar a substituição da parte falecida por eventual espólio (representado pelo inventariante) ou, na falta deste, pelos sucessores ou herdeiros do de cujus, os quais deverão ser intimados para que manifestem interesse na sucessão processual. Tanto é assim que o artigo 778 do Código de Processo Civil de 2015 é expresso ao dispor em seu § 1º que Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (...) II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;. Nesse contexto, caso não tenha sido aberto inventário no momento do pedido de habilitação, é possível que todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante (AgRg no REsp 1541952/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016). Intime-se o patrono do polo ativo para que informe a este Juízo se tem conhecimento do endereço onde possam ser encontrados os herdeiros do polo ativo: Simone, Lucile e Pedro, bem como suas qualificações. No silêncio, o processo será extinto por ausência de pressuposto processual de validade, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Novo CPC. Cumpre registrar que a suspensão processual opera-se a partir do acontecimento do óbito, razão pela qual a declaração judicial de suspensão produz efeitos retroativos. Considerando-se que o comunicado tardio do óbito implicou na realização de vários atos processuais posteriores, reputam-se nulos os atos praticados em nome da parte falecida a partir de sua morte ( a partir de 14/07/2021), ou seja, no período de suspensão, segundo regra prevista no art. 314 do CPC/2015, com exceção aos atos processuais que não dependessem da intervenção daquela ou não lhe tenham causado prejuízo. Portanto, após habilitados eventuais herdeiros, deverão ser praticados novamente os atos processuais a partir de fls. 443. Int. |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FRPR22000583451 |
| 19/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 01/12/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio de Oliveira Bonfim |
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei as páginas do terceiro volume iniciaram com numeração incorreta. As fls. 69 até 71 na verdade se referem às fls. 489 até 491. Certifico, outrossim que, deixo de proceder à renumeração dos autos, lavrando a presente, seguindo correta a numeração a partir desta, em observância ao artigo 91 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FRPR22000201916 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Nº de ordem: 2005/000494 Dê-se ciência às partes a respeito da manifestação da leiloeira a fls. 483/484. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2005/000494 Dê-se ciência às partes a respeito da manifestação da leiloeira a fls. 483/484. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FRPR22000146811 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Nº de ordem: 2005/000494 Ciência às partes sobre a atualização do débito de fls. 475/477, nos termos do artigo 7º do NCPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de juntada de documentos novos, o prazo para manifestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437 do NCPC. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2005/000494 Ciência às partes sobre a atualização do débito de fls. 475/477, nos termos do artigo 7º do NCPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de juntada de documentos novos, o prazo para manifestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437 do NCPC. |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FRPR22000073306 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Vistos. Número de ordem: 494/05 1. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DOE, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pela empresa leiloeira para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 07/03/2022, às 8:00 horas encerrando-se no dia 09/03/2022, às 15 horas e, se negativo, iniciando-se o segundo pregão imediatamente até 30/03/2022, às 15:00 horas. 2. Defiro o pedido de admissão de lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem penhorado ou lances livres, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. 3. Defiro o pedido de item 7 de fls. 462, oficiando-se o Condomínio Residencial Querubins, na pessoa do síndico, para que informe os dados da pessoa que se encontra na posse ou ocupando o apartamento número 32, bloco 02, do referido edifício. Servirá a presente de ofício, providenciando o Cartório seu envio. 4. No mais, cumpram-se as determinações contidas na decisão de fls. 455/456. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 26/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Número de ordem: 494/05 1. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DOE, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pela empresa leiloeira para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 07/03/2022, às 8:00 horas encerrando-se no dia 09/03/2022, às 15 horas e, se negativo, iniciando-se o segundo pregão imediatamente até 30/03/2022, às 15:00 horas. 2. Defiro o pedido de admissão de lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem penhorado ou lances livres, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. 3. Defiro o pedido de item 7 de fls. 462, oficiando-se o Condomínio Residencial Querubins, na pessoa do síndico, para que informe os dados da pessoa que se encontra na posse ou ocupando o apartamento número 32, bloco 02, do referido edifício. Servirá a presente de ofício, providenciando o Cartório seu envio. 4. No mais, cumpram-se as determinações contidas na decisão de fls. 455/456. Providencie-se e intimem-se. |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Nº de ordem: 494/05 Vistos. 1. Foi determinada a avaliação por Oficial de Justiça, conforme decisão de fls. 436, ante a concordância da parte exequente (fls. 450/451), bem como ante a ausência de impugnação pela parte executada (fls. 454), considerando que o Oficial de Justiça responsável pelo ato de avaliação, utilizou-se da Imobiliária do Bairro como fonte de referência, homologo o auto de avaliação de fls. 445, referente ao bem "apartamento nº32 do Condomínio Residencial Querubins, matriculado sob nº 91.137, junto ao 1º CRI local", no valor de R$260.000,00, atualizado até 06/07/2021 e, em prosseguimento do feito, defiro o pedido de fls. 450/451. 2. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC/2015, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio da empresa oficial de leilões judiciais VEGAS LEILÕES, já habilitada. Providencie, pois, a serventia a comunicação via telefone ou e-mail àquela para as providências cabíveis. A leiloreira deverá dar ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre o bem (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Defiro o pedido de admissão de lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. As partes ficarão intimadas imprensa oficial, por meio de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão do bem mencionado no item 1 acima. 3. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes. Tais funcionários ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão alienados no estado em que se encontram. 4. A parte executada será cientificada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DOE, na forma do art. 889, inciso I do CPC/2015. A cientificação de eventual coproprietário, cônjuge ou companheiro(a) declarado por documento público da parte executada, se houver, será feita pessoalmente, seja qual for o regime de bens (art. 843 e 889, II do CPC), expedindo-se mandado para a intimação, nele constando a previsão do atual art. 843: "Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem", intimando-se a parte exequente para que recolha as respectivas diligências. 5. Como é cediço, segundo previsão contida no art. 889 do CPC, cabe à parte exequente requerer a cientificação da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: do coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (inciso II); do titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais (inciso III); do proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais (inciso IV); do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (inciso V); do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada (VI); do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada (inciso VII) e da União, do Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 6. Fica intimado o advogado do exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias antes da primeira designação da hasta. Int. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FRPR22000003756 |
| 16/12/2021 |
Decisão
Nº de ordem: 494/05 Vistos. 1. Foi determinada a avaliação por Oficial de Justiça, conforme decisão de fls. 436, ante a concordância da parte exequente (fls. 450/451), bem como ante a ausência de impugnação pela parte executada (fls. 454), considerando que o Oficial de Justiça responsável pelo ato de avaliação, utilizou-se da Imobiliária do Bairro como fonte de referência, homologo o auto de avaliação de fls. 445, referente ao bem "apartamento nº32 do Condomínio Residencial Querubins, matriculado sob nº 91.137, junto ao 1º CRI local", no valor de R$260.000,00, atualizado até 06/07/2021 e, em prosseguimento do feito, defiro o pedido de fls. 450/451. 2. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC/2015, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio da empresa oficial de leilões judiciais VEGAS LEILÕES, já habilitada. Providencie, pois, a serventia a comunicação via telefone ou e-mail àquela para as providências cabíveis. A leiloreira deverá dar ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre o bem (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Defiro o pedido de admissão de lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. As partes ficarão intimadas imprensa oficial, por meio de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão do bem mencionado no item 1 acima. 3. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes. Tais funcionários ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão alienados no estado em que se encontram. 4. A parte executada será cientificada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DOE, na forma do art. 889, inciso I do CPC/2015. A cientificação de eventual coproprietário, cônjuge ou companheiro(a) declarado por documento público da parte executada, se houver, será feita pessoalmente, seja qual for o regime de bens (art. 843 e 889, II do CPC), expedindo-se mandado para a intimação, nele constando a previsão do atual art. 843: "Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem", intimando-se a parte exequente para que recolha as respectivas diligências. 5. Como é cediço, segundo previsão contida no art. 889 do CPC, cabe à parte exequente requerer a cientificação da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: do coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (inciso II); do titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais (inciso III); do proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais (inciso IV); do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (inciso V); do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada (VI); do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada (inciso VII) e da União, do Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 6. Fica intimado o advogado do exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias antes da primeira designação da hasta. Int. |
| 24/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL para o Juiz Titular vaga 1 (10ª Vara Cível)". Motivo: nova regra interna de distribuição. |
| 16/11/2021 |
Decurso de Prazo
Número de ordem: 494/05 Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem: (X) manifestação da parte requerida, ref. ao ato ordinatório de fls. 447. ( ) apresentação de contestação. ( ) apresentação de embargos. ( ) apresentação de memoriais da parte ( ) autora ( ) ré. ( ) especificação de provas da parte ( ) autora ( ) ré. ( ) resposta do ofício de fls. _______. ( ) comprovar distribuição/protocolo de __________. ( ) ________________________________________. Nada Mais. |
| 12/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 09/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves Vencimento: 24/11/2021 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FRPR21000304713 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Nº de ordem: 2005/000494 Fls. 444/446: Dê-se ciência às partes a respeito da juntada do mandado de avaliação. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2005/000494 Fls. 444/446: Dê-se ciência às partes a respeito da juntada do mandado de avaliação. |
| 03/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 16/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FRPR20000276121 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 434: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, considerando o baixo valor da execução, não se justifica a nomeação de perito para avaliação, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 434: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, considerando o baixo valor da execução, não se justifica a nomeação de perito para avaliação, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 30/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
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| 22/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2019 Teor do ato: Número de ordem: 494/05 Na esteira do item 3 do despacho de fls. 412, aguarde-se o julgamento do recurso interposto e as informações a respeito do trânsito em julgado. Intime-se. Ribeirão Preto, 17 de outubro de 2019. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 17/10/2019 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 494/05 Na esteira do item 3 do despacho de fls. 412, aguarde-se o julgamento do recurso interposto e as informações a respeito do trânsito em julgado. Intime-se. Ribeirão Preto, 17 de outubro de 2019. |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FRPR19000706378 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Número de ordem: 0494/05 Fls. 416: Ciente. Informe a parte interessada o atual andamento do agravo de instrumento interposto. Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 27 de maio de 2019. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 28/05/2019 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 0494/05 Fls. 416: Ciente. Informe a parte interessada o atual andamento do agravo de instrumento interposto. Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 27 de maio de 2019. |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
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| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. A) Fls.344/349: ciência ao autor. B) Mantenho a decisão de fl.331 por seus próprios fundamentos. C) Aguarde-se o julgamento do agravo de fls.410/411. Int. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 08/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A) Fls.344/349: ciência ao autor. B) Mantenho a decisão de fl.331 por seus próprios fundamentos. C) Aguarde-se o julgamento do agravo de fls.410/411. Int. |
| 07/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos |
| 30/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FRPR18001191707 |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FRPR18001117621 |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FRPR18001074216 |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FRPR18001002576 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2018 Teor do ato: Fica o advogado intimado para proceder a DEVOLUÇÃO dos autos, que se encontram com carga além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e do art. 234 do Novo Código de Processos Civil. Advogados(s): Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP) |
| 21/11/2018 |
Ato ordinatório
Fica o advogado intimado para proceder a DEVOLUÇÃO dos autos, que se encontram com carga além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e do art. 234 do Novo Código de Processos Civil. |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: Vista às partes da da averbação da penhora referente ao imóvel sob matrícula nº 91.137, que segue. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes da da averbação da penhora referente ao imóvel sob matrícula nº 91.137, que segue. |
| 12/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 14/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
VOLUMES 1 E 2 EM CARGA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Correa Bomfim |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: |
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Número de ordem: 494/05 Vistos. A) Diante da documentação apresentada pelos requeridos Júlio e Maria Helena, concedo-lhes os beneficios da assistência judiciária gratuita, anote-se. B) No tocante a ilegalidade da penhora, não prospera alegações dos executados, posto que na condição de fiadores do contrato de locação objeto da ação, a penhora de seu imóvel, ainda que se considere ser ele bem de família, pode ser realizada, nos termos do artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990. O Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no julgamento do REsp 1.363.368-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, nos termos do artigo 543-C do CPC: "PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido." Aplicável ainda a Súmula 549, do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". C) Diante disso, em prosseguimento do feito, proceda a averbação da penhora do imóvel junto ao cartório imobiliário, por meio do sistema ARIPS. Intime-se. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Número de ordem: 494/05 Vistos. A) Diante da documentação apresentada pelos requeridos Júlio e Maria Helena, concedo-lhes os beneficios da assistência judiciária gratuita, anote-se. B) No tocante a ilegalidade da penhora, não prospera alegações dos executados, posto que na condição de fiadores do contrato de locação objeto da ação, a penhora de seu imóvel, ainda que se considere ser ele bem de família, pode ser realizada, nos termos do artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990. O Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no julgamento do REsp 1.363.368-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, nos termos do artigo 543-C do CPC: "PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido." Aplicável ainda a Súmula 549, do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". C) Diante disso, em prosseguimento do feito, proceda a averbação da penhora do imóvel junto ao cartório imobiliário, por meio do sistema ARIPS. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos |
| 18/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 04/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Fls. 296/316: manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem conclusos.Int. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 25/04/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 296/316: manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem conclusos.Int. |
| 25/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FRPR18000473041 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: 1. Defiro o pedido da parte exequente de fls. 289 para que a penhora recaia sobre o imóvel matriculado sob nº 91.137 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, em nome dos executados Júlio de Oliveira Bomfim e Maria Helena Corrêa Bomfim (certidão de fls. 290), assim descrito: "O apartamento nº 32, localizado no 3º pavimento ou 2º andar, Bloco 2 do Condomínio "Residencial Querubins", situado nesta cidade, na rua Joviano Oscar de Morais, nº 58, com uma área útil de 94,5355 metros quadrados, área comum de 52,4364 metros quadrados, perfazendo uma área total de 146,9719 metros quarados, com a fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 2,777778%, confrontando pela frente com a projeção da área comum do condomínio que faz divisa com a rua Sérgio Achê, do lado esquerdo com o apartamento nº 31 do pavimento, do lado direito com a projeção da área comum do condomínio (piscina) e nos fundos com a projeção do corredor de acesso principal do Bloco 2, cabendo a estes apartamento o direito de uso de uma vaga de garagem individual e indeterminada na garagem coletiva no edifício, para estacionamento de veículos do tipo passeio, tamanhos pequeno e médio em local descoberto".Fica nomeado como depositário o proprietário do bem, independentemente de outra formalidade, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Penhora, considerando-se formalizada nesta data.2. Providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto.Registre-se que a utilização do referido sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora na forma eletrônica, fica desde já deferido a expedição de mandado/ofício para a mesma finalidade, cabendo ao credor seu encaminhamento.3. A seguir, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu(s) patrono(s), ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841, §1º e 845, § 1º do Novo CPC.4. Caso a parte executada não tenha constituído procurador nos autos será intimada pessoalmente, de preferência por Via Postal.5. Requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015.Havendo qualquer registro ou averbação de penhora, arrolamento ou garantia em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, indicando o endereço e recolhendo as respectivas despesas, sob pena de nulidade.6. Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento do feito, esclarecendo se possui interesse na adjudicação do bem.Em caso negativo, retornem os autos conclusos para determinação das providências de avaliação do bem.Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 21/03/2018 |
Decisão
1. Defiro o pedido da parte exequente de fls. 289 para que a penhora recaia sobre o imóvel matriculado sob nº 91.137 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, em nome dos executados Júlio de Oliveira Bomfim e Maria Helena Corrêa Bomfim (certidão de fls. 290), assim descrito: "O apartamento nº 32, localizado no 3º pavimento ou 2º andar, Bloco 2 do Condomínio "Residencial Querubins", situado nesta cidade, na rua Joviano Oscar de Morais, nº 58, com uma área útil de 94,5355 metros quadrados, área comum de 52,4364 metros quadrados, perfazendo uma área total de 146,9719 metros quarados, com a fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 2,777778%, confrontando pela frente com a projeção da área comum do condomínio que faz divisa com a rua Sérgio Achê, do lado esquerdo com o apartamento nº 31 do pavimento, do lado direito com a projeção da área comum do condomínio (piscina) e nos fundos com a projeção do corredor de acesso principal do Bloco 2, cabendo a estes apartamento o direito de uso de uma vaga de garagem individual e indeterminada na garagem coletiva no edifício, para estacionamento de veículos do tipo passeio, tamanhos pequeno e médio em local descoberto".Fica nomeado como depositário o proprietário do bem, independentemente de outra formalidade, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Penhora, considerando-se formalizada nesta data.2. Providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto.Registre-se que a utilização do referido sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora na forma eletrônica, fica desde já deferido a expedição de mandado/ofício para a mesma finalidade, cabendo ao credor seu encaminhamento.3. A seguir, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu(s) patrono(s), ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841, §1º e 845, § 1º do Novo CPC.4. Caso a parte executada não tenha constituído procurador nos autos será intimada pessoalmente, de preferência por Via Postal.5. Requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015.Havendo qualquer registro ou averbação de penhora, arrolamento ou garantia em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, indicando o endereço e recolhendo as respectivas despesas, sob pena de nulidade.6. Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento do feito, esclarecendo se possui interesse na adjudicação do bem.Em caso negativo, retornem os autos conclusos para determinação das providências de avaliação do bem.Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FRPR18000152879 |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FRPR18000120568 |
| 07/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: |
| 01/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Número de ordem: 494/05Fls. 262/273: Manifeste-se a parte exequente a respeito da petição da coexecutada.Fls. 276: Dê-se ciência ao polo ativo a respeito da certidão do Oficial de Justiça.Intime-se.Ribeirão Preto, 29 de novembro de 2017. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 01/12/2017 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 494/05Fls. 262/273: Manifeste-se a parte exequente a respeito da petição da coexecutada.Fls. 276: Dê-se ciência ao polo ativo a respeito da certidão do Oficial de Justiça.Intime-se.Ribeirão Preto, 29 de novembro de 2017. |
| 02/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FRPR17000664598 |
| 13/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2017/047781-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2017 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 07/03/2017 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 494/2005Foi expedido mandado a fls. 249 para a Rua São Sebastião mas a parte exequente solicitou que se intimasse a executada a Rua São José, 443, apt 51, Centro - CEP 14010-160, conforme fls. 247.Como diligência do Juízo, providencie o Cartório a expedição de novo mandado para a intimação pessoal da executada a fim de que indique bens sujeitos à penhora, no prazo de 5(cinco) dias, sem prejuízo da aplicação do artigo 774, inciso V e parágrafo único do C.P.C em caso de inércia.Intime-se.Ribeirão Preto, 06 de março de 2017. |
| 10/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Fica o advogado intimado para proceder a DEVOLUÇÃO dos autos, que se encontram com carga além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e do art. 234 do Novo Código de Processos Civil. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
Fica o advogado intimado para proceder a DEVOLUÇÃO dos autos, que se encontram com carga além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e do art. 234 do Novo Código de Processos Civil. |
| 27/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2016 Teor do ato: PROC. 494/05 - Vistas dos autos à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Nos termos do art. 196, V das Normas da CGJ, fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 21/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROC. 494/05 - Vistas dos autos à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Nos termos do art. 196, V das Normas da CGJ, fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 20/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
rua São Sebastião 443, sendo que no local está estabelecida a loja Casas Bahia. Fui informada pela funcionária Marizete que o prédio sobre a loja está totalmente desocupado, não possuindo moradores e também no local não tem nenhuma funcionária chamada Maria Helena Correia Bonfim. Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 02/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2016/037176-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2016 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 01/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 27/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves Vencimento: 03/11/2015 |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: |
| 02/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: PROC.494/05 - Diga a parte interessada sobre a CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA de fls.242, informando a não efetivação da INTIMAÇÃO. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 01/10/2015 |
Ato ordinatório
PROC.494/05 - Diga a parte interessada sobre a CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA de fls.242, informando a não efetivação da INTIMAÇÃO. |
| 01/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 07/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2015/068520-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2015 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 29/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: |
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Número de Controle: 494/05 Vistos. 1. Em complementação ao despacho de fls. 228 foi realizada a transferência do valor bloqueado pelo sistema BACENJUD, para a agência 5550 do Banco do Brasil, a título de garantia do juízo, conforme relatório em anexo. Aguarde-se a resposta desta agência confirmando o seu recebimento. 2. Desnecessária a lavratura de Termo de Penhora, uma vez que o próprio recibo de bloqueio/transferência já apresentará tal natureza. 3. Intime-se o executado da penhora e do prazo para impugnação, pessoalmente, através de mandado. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Número de ordem:494/05 Intimada a regularizar a sua representação processual (fls.225) a parte executada quedou-se inerte. Assim, em decorrência de tal desídia, deixo de apreciar a petição de fls.219/220. Desbloquear...... Intimar da penhora..... Tendo em vista a irregularidade acima mencionada, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para intimação nos termos solicitados as fls. 227, ficando, após o recolhimento da diligência, deferida a intimação da executada, pessoalmente, para indicar os bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme preceitua o artigo 600, inciso IV, do C.P.C., impondo ao executado a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito. Intime-se. Ribeirão Preto, 15 de janeiro de 2015. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 02/02/2015 |
Proferido Despacho
Número de Controle: 494/05 Vistos. 1. Em complementação ao despacho de fls. 228 foi realizada a transferência do valor bloqueado pelo sistema BACENJUD, para a agência 5550 do Banco do Brasil, a título de garantia do juízo, conforme relatório em anexo. Aguarde-se a resposta desta agência confirmando o seu recebimento. 2. Desnecessária a lavratura de Termo de Penhora, uma vez que o próprio recibo de bloqueio/transferência já apresentará tal natureza. 3. Intime-se o executado da penhora e do prazo para impugnação, pessoalmente, através de mandado. |
| 16/01/2015 |
Proferido Despacho
Número de ordem:494/05 Intimada a regularizar a sua representação processual (fls.225) a parte executada quedou-se inerte. Assim, em decorrência de tal desídia, deixo de apreciar a petição de fls.219/220. Desbloquear...... Intimar da penhora..... Tendo em vista a irregularidade acima mencionada, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para intimação nos termos solicitados as fls. 227, ficando, após o recolhimento da diligência, deferida a intimação da executada, pessoalmente, para indicar os bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme preceitua o artigo 600, inciso IV, do C.P.C., impondo ao executado a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito. Intime-se. Ribeirão Preto, 15 de janeiro de 2015. |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 217/226 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2014 Teor do ato: Número de Controle: 494/05 Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 219/220, regularize a coexecutada Maria Helena Correa Bomfim, sua representação processual. Após, voltem-me os autos conclusos. Int., com urgência. Ribeirão Preto, . Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 01/04/2014 |
Proferido Despacho
Número de Controle: 494/05 Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 219/220, regularize a coexecutada Maria Helena Correa Bomfim, sua representação processual. Após, voltem-me os autos conclusos. Int., com urgência. Ribeirão Preto, . |
| 19/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
(mesa-V) |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 232/246 |
| 10/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Vistos. Número de Controle: 494/05 1. Fls. 207/208: conforme requerido foi realizado pedido de bloqueio on-line de valores pelo sistema BACENJUD, por conta e risco da parte exequente, verificando-se que houve bloqueio do valor de R$ 123,15 em nome da parte executada. 2. Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias informando se pretende a transferência do valor bloqueado. Intimem-se. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 05/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Número de Controle: 494/05 1. Fls. 207/208: conforme requerido foi realizado pedido de bloqueio on-line de valores pelo sistema BACENJUD, por conta e risco da parte exequente, verificando-se que houve bloqueio do valor de R$ 123,15 em nome da parte executada. 2. Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias informando se pretende a transferência do valor bloqueado. Intimem-se. |
| 04/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 16/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves |
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: 1472 Página: 140/152 |
| 06/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2013 Teor do ato: Número de controle: 494/05 Vistos. Manifeste-se, o exequente, sobre a informação do oficial de justiça de fls. 202, no sentido de que deixou de realizar a constrição de bens do executado por não encontrar bens passíveis de penhora. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 31/07/2013 |
Proferido Despacho
Número de controle: 494/05 Vistos. Manifeste-se, o exequente, sobre a informação do oficial de justiça de fls. 202, no sentido de que deixou de realizar a constrição de bens do executado por não encontrar bens passíveis de penhora. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 02/07/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/052470-6 dirigi-me ao endereço: Rua Valeriano Reis, 515, e no local residem, há 15(quinze) anos, Ana Dias Coesta e Denilson Saragoça, e ambos desconhecem os executados. Na rua Gui Saad Salomão, nº 737, há 02(duas) casas e o morador da casa 02, Nilton dos Reis, disse que o morador da casa 01 chama-se Wellington e também desconhece os executados. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de julho de 2013. |
| 02/07/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/052470-6 dirigi-me ao endereço: Rua São Jose, 443, apto. 51, e deixei de realizar a constrição, pois não encontrei bens passíveis de penhora. Constatei que na residência há os seguintes bens: - 01(uma) mesa de jantar com 06(seis) cadeiras; - 01(um) "buffet"; - 01(um) jogo de sofá, 2 e 3 lugares; - 01(um) televisor Phillips, 32 polegadas; - 01(um) "rack"; - 01(um) aparelho de som 3 em 1 com 2(duas) caixas de som; - 01(um)aparelho de DVD; - 01 (uma) cama de casal; - 02(duas) camas de casal; - 01(um) "rack"; - 01(um) televisor marca LG, 50 polegadas; - 01(uma) poltrona de corino; - 01(uma) cômoda com 07(sete) gavetas; - 01 (um) criado mudo; - 04(quatro) cadeiras de ferro; - 01(uma) máquina de lavar Brastemp; - 01(um) fogão Dako; - 01(um) forno de microondas; - 01 (uma) geladeira Cônsul. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de julho de 2013. |
| 21/05/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 12/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1391 Página: 207/215 |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2013 Teor do ato: Vistos. Número de Controle: 494/05 Ante o decurso de prazo para pagamento do débito, cumpra, o exequente, o item "2" do despacho de fls. 190, isto é, apresente cálculo atualizado da dívida, já acrescido da aludida multa de 10% (art. 614, II do CPC) e honorários advocatícios de 10% e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. Ribeirão Preto, 08 de março de 2013. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 08/03/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Número de Controle: 494/05 Ante o decurso de prazo para pagamento do débito, cumpra, o exequente, o item "2" do despacho de fls. 190, isto é, apresente cálculo atualizado da dívida, já acrescido da aludida multa de 10% (art. 614, II do CPC) e honorários advocatícios de 10% e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. Ribeirão Preto, 08 de março de 2013. |
| 07/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: 1275 Página: 217/234 |
| 18/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2012 Teor do ato: Número de Controle: 494/2005 Vistos. 1 . Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado pelo D.O.E. (§1º do artigo 475-A), para o pagamento do débito, no valor de R$ 37.131,25 (trinta e sete mil, cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos, apurado em julho de 2012, a ser devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, em 15 (quinze) dias, constando na intimação que, em hipótese de não pagamento nesse prazo, o executado arcará com multa de 10% sobre o valor do débito. 2. Em caso de não pagamento, apresente o exeqüente cálculo atualizado da dívida, já acrescido da aludida multa de 10% (art. 614, II do CPC) e honorários advocatícios de 10%, e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2012 Antonio Sérgio Reis de Azevedo Juiz (a) de Direito Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 04/09/2012 |
Decisão de Evolução de Classe
Número de Controle: 494/2005 Vistos. 1 . Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado pelo D.O.E. (§1º do artigo 475-A), para o pagamento do débito, no valor de R$ 37.131,25 (trinta e sete mil, cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos, apurado em julho de 2012, a ser devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, em 15 (quinze) dias, constando na intimação que, em hipótese de não pagamento nesse prazo, o executado arcará com multa de 10% sobre o valor do débito. 2. Em caso de não pagamento, apresente o exeqüente cálculo atualizado da dívida, já acrescido da aludida multa de 10% (art. 614, II do CPC) e honorários advocatícios de 10%, e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2012 Antonio Sérgio Reis de Azevedo Juiz (a) de Direito |
| 24/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 18/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves |
| 18/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2012 Data da Disponibilização: 18/07/2012 Data da Publicação: 19/07/2012 Número do Diário: 1226 Página: 145/157 |
| 17/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2012 Teor do ato: Número de controle: 494/2005 Ante o trânsito em julgado do recurso, cumpra-se o v. Acórdão. Apensem-se os autos 494/2005-1 (autos suplementares) a este feito. Manifeste a parte interessada sobre o prosseguimento do feito. Permanecendo silente aguarde-se pelo prazo de 06(seis) meses nos termos do parágrafo 5º do artigo 475-J do CPC, e, nada sendo requerido aguarde-se provocação em arquivo. Verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual modificação dos procuradores anotando-se se for o caso. Advogados(s): Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Rafael Correa Bomfim (OAB 219621/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 16/07/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 1014983-51.2005.8.26.0506/01 - Classe: Autos Suplementares - Assunto principal: |
| 10/07/2012 |
Proferido Despacho
Número de controle: 494/2005 Ante o trânsito em julgado do recurso, cumpra-se o v. Acórdão. Apensem-se os autos 494/2005-1 (autos suplementares) a este feito. Manifeste a parte interessada sobre o prosseguimento do feito. Permanecendo silente aguarde-se pelo prazo de 06(seis) meses nos termos do parágrafo 5º do artigo 475-J do CPC, e, nada sendo requerido aguarde-se provocação em arquivo. Verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual modificação dos procuradores anotando-se se for o caso. |
| 07/07/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Número de controle: 494/2005 Ante o trânsito em julgado do recurso, cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste a parte interessada sobre o prosseguimento do feito. Permanecendo silente aguarde-se pelo prazo de 06(seis) meses nos termos do parágrafo 5º do artigo 475-J do CPC, e, nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual modificação dos procuradores anotando-se se for o caso. |
| 05/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Acórdão datado de 29/02/12, foi negado provimento ao recurso, transitou em julgado em 28/03/12 |
| 05/07/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/02/2012 |
Remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo
|
| 21/09/2009 |
Outros
EQUIVOCADA A CARGA BAIXADA EM 19/02/2009. FAÇO NOVA CARGA A SEGUIR |
| 21/09/2009 |
Carga Segunda Instância
25ª A 36ª CÂMARAS |
| 28/01/2008 |
Carga Segunda Instância
25a./36a.Câmaras - Carga baixada em 19/02/2009 |
| 06/12/2007 |
Remessa Tribunal de Justiça
|
| 04/12/2007 |
Aguardando Juntada
|
| 04/12/2007 |
Aguardando Prazo
|
| 14/11/2007 |
Carga ao Advogado
EURIPEDES FRANCELINO GONCALVES - Carga baixada em 29/11/2007 |
| 05/11/2007 |
Aguardando Publicacao
JORNAL J |
| 24/10/2007 |
LAUDA
Fls. 163.:" 1. Recebo o recurso de apelação e razões, de fls. 155/158, apenas no efeito devolutivo. 2. Às contra-razões. 3. Manifeste-se a parte, acerca de eventual interese na formação dosautos suplementares, fornecendo as respectivas peças, se o caso. 4. após, rremetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo - Seção de Direito Privado, encaminhando-se às Instalações do Extinto 2º Tribunal de Alçada Civil - TAC, com as anotações de praxe.Int." |
| 06/09/2007 |
LAUDA
Fls.160.: Intime-se o requerido para comprovar o recolhimento do valor do porte de remessa e retorno, nos termos do art.511, parágrafo 2º do C.P.C.. Após, retornem os autos cls. |
| 06/08/2007 |
Carga ao Advogado
RAFAEL CORREA BOMFIM - Carga baixada em 13/08/2007 |
| 07/07/2007 |
LAUDA
Fls. 151.: "...julgo procedente o pedido, e em consequência declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre JOÃO FELIPE CHEDIACK E SPEC & JOB SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS COLIGADAS S/C LTDA. Condeno os réus, solidariamente, no pagamento das taxas de condomínio relativas às salas nº 23 e 24 do Edifício Pedro Chediack, vencidas até fevereiro de 2005 (data da desocupação do imóvel e entrega das chaves), valores que devem ser atualizados, monetariante, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, multa moratória contratual de 10% sobre o valor do débito desde o inadimplemento. Por força do princípio da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, ante a previsão da cláusula contratual quanta, facultada pelo art. 62, II, da Lei 8245/91." (Custas de preparo correspondem a: valor singelo R$ 113,54 - valor atualizado R$ 124,23 - índice junho/07. Em caso de interposição de recurso, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume). |
| 17/06/2007 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: CAROLINA MARCHIORI BUENO Resultado: Procedente Data da Sentença: 17/06/2007 Nº do Livro: 289 Nº do Registro: 1078 Nº da Folha Inicial: 76 Nº da Folha Final: 79 |
| 17/06/2007 |
Sentenca
Sentença: "...julgo procedente o pedido, e em consequência declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre JOÃO FELIPE CHEDIACK E SPEC & JOB SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS COLIGADAS S/C LTDA. Condeno os réus, solidariamente, no pagamento das taxas de condomínio relativas às salas nº 23 e 24 do Edifício Pedro Chediack, vencidas até fevereiro de 2005 (data da desocupação do imóvel e entrega das chaves), valores que devem ser atualizados, monetariante, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, multa moratória contratual de 10% sobre o valor do débito desde o inadimplemento. Por força do princípio da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, ante a previsão da cláusula contratual quanta, facultada pelo art. 62, II, da Lei 8245/91." |
| 23/05/2007 |
Carga Juiz
D - Carga baixada em 18/07/2007 |
| 08/03/2007 |
LAUDA
Fls. 146.:" Fls. 128/145: ciência aos requeridos; retornando, após, os autos cls.Int." |
| 23/01/2007 |
LAUDA
Fls. 117.:" Vistos. Baixo os autos em cartório para juntada de petição, da qual deverá ser dada vista à parte contrária.Int." |
| 14/07/2006 |
LAUDA
Fls.114.: 1. Ante o contido a fls.113, prejudicado o r. despacho de fls.107, providenciando, o cartório, as devidas anotações. 2. Após, esclareçam as partes, no prazo de dez dias, se pretendem produzir provas, em complementação àquelas contidas nos autos, justificando-as. |
| 19/09/2005 |
LAUDA
Fls. 107.:" Primeiramente, regularize a requerida SPEC & JOB Sociedade de Profissionaise Empresa Coligadas S/C Ltda, sua representação processual. Após, voltem-me os autos conclusos.Int." |
| 09/06/2005 |
LAUDA
Fls.99.: Diga o autor sobre a contestação de fls.27/99. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2005 | Autos Suplementares - 00001 (1014983-51.2005.8.26.0506) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1014983-51.2005.8.26.0506 (01) | Autos Suplementares | 16/07/2012 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 11/02/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |