| Reqte |
Mario Theodoro Rezende
Advogado: Claudio O'grady Lima Advogada: Adriana Rahme Moreira Faria |
| Reqdo |
Espólio de Ari Soares de Melo
Advogada: Andrea Trugillo Silva de Macedo Advogado: André Spegiorin Fontanetti Advogada: Ana Lúcia da Silva Invtante: Antônio de Almeida |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70086655-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:53 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70083377-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/02/2026 08:38 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2026 Teor do ato: Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls. 347/348. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DOE, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão começará no dia 04/05/2026 às 08h00min, encerrando-se no dia 06/05/2026 às 15h00min, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-a, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27/05/2026 às 15h00min, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. Intime-se o exequente para apresente o cálculo atualizado do débito. No mais, cumpram-se as determinações contidas na decisão de fls. 338/341. Comunique-se o leiloeiro. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70086655-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:53 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70083377-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/02/2026 08:38 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2026 Teor do ato: Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls. 347/348. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DOE, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão começará no dia 04/05/2026 às 08h00min, encerrando-se no dia 06/05/2026 às 15h00min, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-a, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27/05/2026 às 15h00min, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. Intime-se o exequente para apresente o cálculo atualizado do débito. No mais, cumpram-se as determinações contidas na decisão de fls. 338/341. Comunique-se o leiloeiro. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls. 347/348. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DOE, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão começará no dia 04/05/2026 às 08h00min, encerrando-se no dia 06/05/2026 às 15h00min, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-a, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27/05/2026 às 15h00min, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. Intime-se o exequente para apresente o cálculo atualizado do débito. No mais, cumpram-se as determinações contidas na decisão de fls. 338/341. Comunique-se o leiloeiro. Providencie-se e intimem-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70068369-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 08:40 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Defiro a alienação judicial do bem penhorado. Nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Sr. HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM. O(a) leiloeiro(a) designado(a) deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos do artigo 887, § 1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo(a) leiloeiro(a), observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o(a) leiloeiro(a) providencie o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo, ainda, a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Os interessados deverão cadastrar-se, previamente, junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do(a) leiloeiro(a), esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 07/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a alienação judicial do bem penhorado. Nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Sr. HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM. O(a) leiloeiro(a) designado(a) deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos do artigo 887, § 1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo(a) leiloeiro(a), observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o(a) leiloeiro(a) providencie o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo, ainda, a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Os interessados deverão cadastrar-se, previamente, junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do(a) leiloeiro(a), esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - regularidade da digitalização - lapso temporal de 01 findo - eliminação - UPJ III |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70350273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 09:50 |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/330. Ante a efetivação da penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Este despacho servirá, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado pelo Cartório junto aos autos nº 0007924-63.2004.8.26.0506 em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, informando que foi anotada a penhora no rosto destes autos. No mais, diga o exequente em prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 329/330. Ante a efetivação da penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Este despacho servirá, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado pelo Cartório junto aos autos nº 0007924-63.2004.8.26.0506 em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, informando que foi anotada a penhora no rosto destes autos. No mais, diga o exequente em prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70698394-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/12/2024 11:47 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70615816-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 09:11 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. O imóvel de matrícula nº 35.815 penhorado nestes autos foi avaliado nos autos de nº 0007924-63.2004.8.26.0506 da 1ª Vara Cível local (fls. 259/273, assim, por economia processual e aproveitamentos dos atos, homologo o laudo pericial, pois desnecessário nova avaliação, uma vez que o Sr. Perito judicial avaliador observou integralmente o disposto no artigo 872 do CPC/2015, levando em conta aspectos técnicos idôneos. Ainda, ponderou argumentos econômicos e locais da região onde o bem se situa e as suas características próprias. Desse modo, homologo o laudo apresentado (fls.259/273), com a avaliação do bem no valor de R$ 163.000,00, atualizado até Janeiro/2022. Em prosseguimento, antes de apreciar o pedido designação de leiloeiro judicial digam as partes se o imóvel já fora levado à leilão nos autos supra mencionados. Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do crédito. P.I.C. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O imóvel de matrícula nº 35.815 penhorado nestes autos foi avaliado nos autos de nº 0007924-63.2004.8.26.0506 da 1ª Vara Cível local (fls. 259/273, assim, por economia processual e aproveitamentos dos atos, homologo o laudo pericial, pois desnecessário nova avaliação, uma vez que o Sr. Perito judicial avaliador observou integralmente o disposto no artigo 872 do CPC/2015, levando em conta aspectos técnicos idôneos. Ainda, ponderou argumentos econômicos e locais da região onde o bem se situa e as suas características próprias. Desse modo, homologo o laudo apresentado (fls.259/273), com a avaliação do bem no valor de R$ 163.000,00, atualizado até Janeiro/2022. Em prosseguimento, antes de apreciar o pedido designação de leiloeiro judicial digam as partes se o imóvel já fora levado à leilão nos autos supra mencionados. Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do crédito. P.I.C. |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70363268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 10:26 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70360762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 12:31 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 26/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 59 - PRAZO Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2004/000540 Fls.269/287: Dê-se vista à parte requerida no prazo de 15(quinze) dias Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2004/000540 Fls.269/287: Dê-se vista à parte requerida no prazo de 15(quinze) dias Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FRPR23000280034 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Número de ordem: 540/04 Fls. 265: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Ribeirão Preto, 12 de abril de 2023. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Número de ordem: 540/04 Fls. 265: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Ribeirão Preto, 12 de abril de 2023. |
| 01/11/2022 |
Decurso de Prazo
Número de ordem: 500/04 Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem: (X) manifestação das partes, ref.despacho de fls. 262. ( ) apresentação de contestação. ( ) apresentação de embargos. ( ) apresentação de memoriais da parte ( ) autora ( ) ré. ( ) especificação de provas da parte ( ) autora ( ) ré. ( ) resposta do ofício de fls. _______. ( ) comprovar distribuição/protocolo de __________. ( ) ________________________________________. Nada Mais. |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Número de ordem: 540/04 Fls. 261: Dê-se ciência ao exequente. Aguarde-se pelo prazo de 60(sessenta) dias a vinda para os autos da comprovação da homologação do laudo pericial realizada nos autos 0007924.63.2004.8.26.0506 da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP. Intime-se. Ribeirão Preto, 06 de junho de 2022. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Número de ordem: 540/04 Fls. 261: Dê-se ciência ao exequente. Aguarde-se pelo prazo de 60(sessenta) dias a vinda para os autos da comprovação da homologação do laudo pericial realizada nos autos 0007924.63.2004.8.26.0506 da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP. Intime-se. Ribeirão Preto, 06 de junho de 2022. |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FRPR22000240068 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FRPR22000216836 |
| 30/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 17/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Carla de Oliveira |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Nº de ordem: 540/04 Vistos. Vista à parte requerida do laudo de avaliação elaborado no processo nº 0007924-63.2004.8.26.0506, perante a 1ª Vara Cível local, referente ao mesmo imóvel penhorado nestes autos. Prazo de 10 dias. Sem prejuízo, comprove a parte autora se referido laudo foi homologado por aquele juízo. Int. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nº de ordem: 540/04 Vistos. Vista à parte requerida do laudo de avaliação elaborado no processo nº 0007924-63.2004.8.26.0506, perante a 1ª Vara Cível local, referente ao mesmo imóvel penhorado nestes autos. Prazo de 10 dias. Sem prejuízo, comprove a parte autora se referido laudo foi homologado por aquele juízo. Int. |
| 02/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: REBECA MENDES BATISTA |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FRPR22000146366 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Nº de ordem: 540/04 Vistos. 1. Ante o teor da certidão de fls. 228, expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP para retificar a averbação nº 5 do imóvel matriculado sob nº 35815, para constar o número correto deste processo, qual seja nº 0012611-83.2004.8.26.0506, restando mantidas as demais informações no tocante à penhora. Servirá a presente de ofício, cabendo à parte requerente o seu encaminhamento. 2. Por ora, indefiro o pedido de fls. 227, isso porque em consulta ao sistema SAJ, verifico que foi realizada a avaliação o mesmo imóvel nos autos do processo nº 0007924-63.2004.8.26.0506. Assim, a fim de se evitar atos em duplicidade, intime-se a parte autora para juntar a estes autos, o laudo de avaliação homologado por aquele juízo, dando-se nova vista à parte requerida. 3. Somente após será apreciado o pedido de designação de hasta pública. Int. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Nº de ordem: 540/04 Vistos. 1. Ante o teor da certidão de fls. 228, expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP para retificar a averbação nº 5 do imóvel matriculado sob nº 35815, para constar o número correto deste processo, qual seja nº 0012611-83.2004.8.26.0506, restando mantidas as demais informações no tocante à penhora. Servirá a presente de ofício, cabendo à parte requerente o seu encaminhamento. 2. Por ora, indefiro o pedido de fls. 227, isso porque em consulta ao sistema SAJ, verifico que foi realizada a avaliação o mesmo imóvel nos autos do processo nº 0007924-63.2004.8.26.0506. Assim, a fim de se evitar atos em duplicidade, intime-se a parte autora para juntar a estes autos, o laudo de avaliação homologado por aquele juízo, dando-se nova vista à parte requerida. 3. Somente após será apreciado o pedido de designação de hasta pública. Int. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Número de ordem: 540/04 Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que o número do processo informado na Certidão de Penhora, fls. 169, bem como na averbação de nº 5/35815 ficou equivocado, posto que constou nº 001211-8320048260506. Nada Mais. |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FRPR22000010779 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2021 Teor do ato: Número de ordem: 540/04 Vistos. Fls. 214: Atenda-se, excluindo o Dr. Bruno Caparroti Silva(OAB/SP 425.766) do sistema SAJ. No mais, defiro o pedido de sobrestamento do feito feito pelo exequente pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supramencionado, a parte interessada deverá manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Ribeirão Preto, 24 de agosto de 2021. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FRPR21000289581 |
| 26/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Número de ordem: 540/04 Vistos. Fls. 214: Atenda-se, excluindo o Dr. Bruno Caparroti Silva(OAB/SP 425.766) do sistema SAJ. No mais, defiro o pedido de sobrestamento do feito feito pelo exequente pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supramencionado, a parte interessada deverá manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Ribeirão Preto, 24 de agosto de 2021. |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FRPR21000259339 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Nº de ordem: 2004/000540 Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido tal prazo, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento do feito. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Bruno Caparroti Silva (OAB 425766/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2004/000540 Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido tal prazo, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento do feito. |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FRPR21000005472 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Número de ordem: 540/04 1. A presente execução é em face do espólio de Ari Soares de Melo, contudo, necessário a intimação do inventariante Antônio de Almeida, na pessoa de seus advogados, para informarem, comprovando, se já houve o encerramento do inventário, ocasião em que deverão indicar os sucessores para redirecionamento da presente ação. 2. Anotem-se o nome dos advogados constituídos no SAJ (fls. 200 e 204). 3. Dê-se vista ao exequente da petição de fls. 94/200, principalmente do pedido de designação de audiência de conciliação. 4. Por fim, vista ao exequente da estimativa de honorários pelo perito (fls. 192/193). Intime-se. Ribeirão Preto, 10 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Bruno Caparroti Silva (OAB 425766/SP) |
| 14/02/2020 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 540/04 1. A presente execução é em face do espólio de Ari Soares de Melo, contudo, necessário a intimação do inventariante Antônio de Almeida, na pessoa de seus advogados, para informarem, comprovando, se já houve o encerramento do inventário, ocasião em que deverão indicar os sucessores para redirecionamento da presente ação. 2. Anotem-se o nome dos advogados constituídos no SAJ (fls. 200 e 204). 3. Dê-se vista ao exequente da petição de fls. 94/200, principalmente do pedido de designação de audiência de conciliação. 4. Por fim, vista ao exequente da estimativa de honorários pelo perito (fls. 192/193). Intime-se. Ribeirão Preto, 10 de fevereiro de 2020. |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
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| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FRPR20000036731 |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FRPR19001321870 |
| 13/12/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 12/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/01/2020 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2019 Teor do ato: Vistos. Número de ordem: 540/04 1. Defiro o pedido de fls. 181 para avaliação do bem imóvel penhorado a fls. 167. Para tanto nomeio o Sr. DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO, que estimará seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte interessada depositar o valor fixado, em igual prazo. 2. Após, intime-se o perito avaliador para apresentação do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. Ribeirão Preto, 24 de setembro de 2019. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 27/09/2019 |
Decurso de Prazo
Número de ordem: 540/04 Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem: (x ) manifestação da parte executada ref.despacho de fls. 162/164 e 165. ( ) apresentação de contestação. ( ) apresentação de embargos. ( ) apresentação de memoriais da parte ( ) autora ( ) ré. ( ) especificação de provas da parte ( ) autora ( ) ré. ( ) resposta do ofício de fls. _______. ( ) comprovar distribuição/protocolo de __________. Nada Mais. |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Número de ordem: 540/04 1. Defiro o pedido de fls. 181 para avaliação do bem imóvel penhorado a fls. 167. Para tanto nomeio o Sr. DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO, que estimará seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte interessada depositar o valor fixado, em igual prazo. 2. Após, intime-se o perito avaliador para apresentação do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. Ribeirão Preto, 24 de setembro de 2019. |
| 27/08/2019 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 540/04 1) Conforme determinado nos despachos de fls. 162/164 e 165, o executado seria intimado da penhora na pessoa de sua advogada, o que foi atendido segundo fls. 173; 2) Cumpra-se o despacho anterior. Ribeirão Preto, 23 de agosto de 2019. |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: |
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Número de ordem: 540/04 Certifique o Cartório se decorreu o prazo sem impugnação da penhora. Após, retornem-me conclusos com presteza para apreciar o pedido de fls. 181. Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de julho de 2019. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: 540/04 1. Defiro o pedido de fls. 160, para que a penhora recaia sobre o bem imóvel de fls. 161/vº, Matrícula 35.815, AV.3, do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, assim descrito: "...Foi desmembrado do imóvel objeto da presente matrícula, um terreno urbano situado nesta cidade, com frente para à rua Monte Alto, lado impar, constituído de parte do lote nº 14 da quadra nº 28, do loteamento Vila Hípica, medindo 5,50 metros de frente e nos fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, encerrando a área de 165,00 m2". 2. Lavre-se Termo de Penhora em Cartório sobre a totalidade do bem, por ser indivisível, constando que o proprietário do imóvel ficará constituído como fiel depositário, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC. 3. Em consequência, fica levantada a penhora constante no auto de fls. 43, liberando-se o depositário. 4. A parte executada fica intimado da penhora na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente no DJE, ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841,§1º e 845, § 1º do Novo CPC. 5. Caso a parte executada não tenha procurador constituído nos autos será intimada pessoalmente, de preferência por Via Postal. 6. Formalizada a penhora, providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto. Não sendo possível a penhora na forma eletrônica, fica desde já deferido a expedição de mandado/ofício para a mesma finalidade. 7. Registre-se desde já o que prevê o art. 843 do CPC/2015: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º - É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º - Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". Observe-se que: "O CPC/2015 garante que o bem penhorado não será expropriado se o produto da arrematação não servir para garantir, ao menos, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge. Isso significa que o valor decorrente da alienação primeiramente é destinado ao coproprietário e ao cônjuge, tudo isso sempre considerando o valor previsto no laudo de avaliação. O valor restante após estas deduções é que será revertido ao exequente, para satisfazer o seu direito de crédito. Quando o valor do maior lance não superar sequer a quota-parte do coproprietário e do cônjuge, não se realizará a alienação. Trata-se do mínimo a permitir a alienação." (in "Código de Processo Civil Anotado", José Rogério Cruz e Tucci e outros autores. Comentários de José Antonio Fichtner e André Luís Monteiro ao artigo 843 do CPC/2015). 8. Requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015. 9. Não se pode olvidar, ainda, que quando da designação da hasta os coproprietários e usufrutuários deverão ser intimados, em linha com o que dispõe o art. 1.322 do Código Civil e art. 842 e 843, §1º do CPC/2015, que garantem ao coproprietário e também ao cônjuge o direito de preferência na arrematação integral do bem penhorado. Esse direito de preferência deve ser exercido nas condições do mercado, razão pela qual cede diante de eventual proposta melhor de terceiro. Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho
540/04 1. Defiro o pedido de fls. 160, para que a penhora recaia sobre o bem imóvel de fls. 161/vº, Matrícula 35.815, AV.3, do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, assim descrito: "...Foi desmembrado do imóvel objeto da presente matrícula, um terreno urbano situado nesta cidade, com frente para à rua Monte Alto, lado impar, constituído de parte do lote nº 14 da quadra nº 28, do loteamento Vila Hípica, medindo 5,50 metros de frente e nos fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, encerrando a área de 165,00 m2". 2. Lavre-se Termo de Penhora em Cartório sobre a totalidade do bem, por ser indivisível, constando que o proprietário do imóvel ficará constituído como fiel depositário, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC. 3. Em consequência, fica levantada a penhora constante no auto de fls. 43, liberando-se o depositário. 4. A parte executada fica intimado da penhora na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente no DJE, ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841,§1º e 845, § 1º do Novo CPC. 5. Caso a parte executada não tenha procurador constituído nos autos será intimada pessoalmente, de preferência por Via Postal. 6. Formalizada a penhora, providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto. Não sendo possível a penhora na forma eletrônica, fica desde já deferido a expedição de mandado/ofício para a mesma finalidade. 7. Registre-se desde já o que prevê o art. 843 do CPC/2015: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º - É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º - Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". Observe-se que: "O CPC/2015 garante que o bem penhorado não será expropriado se o produto da arrematação não servir para garantir, ao menos, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge. Isso significa que o valor decorrente da alienação primeiramente é destinado ao coproprietário e ao cônjuge, tudo isso sempre considerando o valor previsto no laudo de avaliação. O valor restante após estas deduções é que será revertido ao exequente, para satisfazer o seu direito de crédito. Quando o valor do maior lance não superar sequer a quota-parte do coproprietário e do cônjuge, não se realizará a alienação. Trata-se do mínimo a permitir a alienação." (in "Código de Processo Civil Anotado", José Rogério Cruz e Tucci e outros autores. Comentários de José Antonio Fichtner e André Luís Monteiro ao artigo 843 do CPC/2015). 8. Requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015. 9. Não se pode olvidar, ainda, que quando da designação da hasta os coproprietários e usufrutuários deverão ser intimados, em linha com o que dispõe o art. 1.322 do Código Civil e art. 842 e 843, §1º do CPC/2015, que garantem ao coproprietário e também ao cônjuge o direito de preferência na arrematação integral do bem penhorado. Esse direito de preferência deve ser exercido nas condições do mercado, razão pela qual cede diante de eventual proposta melhor de terceiro. Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Número de ordem: 540/04 1. Defiro o pedido de fls. 160, para que a penhora recaia sobre o bem imóvel de fls. 161/vº, Matrícula 35.815, AV.3, do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, assim descrito: "...Foi desmembrado do imóvel objeto da presente matrícula, um terreno urbano situado nesta cidade, com frente para à rua Monte Alto, lado impar, constituído de parte do lote nº 14 da quadra nº 28, do loteamento Vila Hípica, medindo 5,50 metros de frente e nos fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, encerrando a área de 165,00 m2". 2. Lavre-se Termo de Penhora em Cartório sobre a totalidade do bem, por ser indivisível, constando que o proprietário do imóvel ficará constituído como fiel depositário, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC. 3. Em consequência, fica levantada a penhora constante no auto de fls. 43, liberando-se o depositário. 4. A parte executada fica intimado da penhora na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente no DJE, ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841,§1º e 845, § 1º do Novo CPC. 5. Caso a parte executada não tenha procurador constituído nos autos será intimada pessoalmente, de preferência por Via Postal. 6. Formalizada a penhora, providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto. Não sendo possível a penhora na forma eletrônica, fica desde já deferido a expedição de mandado/ofício para a mesma finalidade. 7. Registre-se desde já o que prevê o art. 843 do CPC/2015: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º - É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º - Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". Observe-se que: "O CPC/2015 garante que o bem penhorado não será expropriado se o produto da arrematação não servir para garantir, ao menos, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge. Isso significa que o valor decorrente da alienação primeiramente é destinado ao coproprietário e ao cônjuge, tudo isso sempre considerando o valor previsto no laudo de avaliação. O valor restante após estas deduções é que será revertido ao exequente, para satisfazer o seu direito de crédito. Quando o valor do maior lance não superar sequer a quota-parte do coproprietário e do cônjuge, não se realizará a alienação. Trata-se do mínimo a permitir a alienação." (in "Código de Processo Civil Anotado", José Rogério Cruz e Tucci e outros autores. Comentários de José Antonio Fichtner e André Luís Monteiro ao artigo 843 do CPC/2015). 8. Requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015. 9. Não se pode olvidar, ainda, que quando da designação da hasta os coproprietários e usufrutuários deverão ser intimados, em linha com o que dispõe o art. 1.322 do Código Civil e art. 842 e 843, §1º do CPC/2015, que garantem ao coproprietário e também ao cônjuge o direito de preferência na arrematação integral do bem penhorado. Esse direito de preferência deve ser exercido nas condições do mercado, razão pela qual cede diante de eventual proposta melhor de terceiro. Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 24/07/2019 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 540/04 Certifique o Cartório se decorreu o prazo sem impugnação da penhora. Após, retornem-me conclusos com presteza para apreciar o pedido de fls. 181. Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de julho de 2019. |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
|
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Vista à parte exequente da resposta positiva do pedido de penhora através do sistema ARISP, conforme certidão que segue. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 27/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente da resposta positiva do pedido de penhora através do sistema ARISP, conforme certidão que segue. |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Número de ordem: 540/04 Na esteira da nota de devolução do Segundo Registro de Imóveis local (fls. 154) e, ainda, considerando que após a efetivação da penhora do imóvel (fls. 43) ocorreu desdobro da área, esclareça-se que a constrição judicial deverá prevalecer, independentemente da apuração da área remanescente da matrícula nº 35.815, ficando as partes cientes de que tal apuração deverá ser procedida em oportunidade futura, em caso de transmissão do bem. Lavre-se termo de retificação em cartório, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC, nomeando-se o inventariante do espólio, Sr. Antônio de Almeida, como fiel depositário. A pessoa acima será intimada da penhora e do encargo de depositário na pessoa de sua advogada, por meio da publicação no DJE, nos termos do artigo 841,§1º do CPC. Formalizada a retificação da penhora, providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 20/02/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 165, protocolei o pedido de penhora referente ao imóvel sob matrícula nº 35.815, no sistema ARISP, conforme certidão que segue. |
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DESAPENSAMENTO DE AUTOS Número de ordem: 540/04 Certifico e dou fé que, conforme determinação judicial, nesta data desapensei estes autos daqueles da ação de Embargos à Execução de nº 162/2015 (nº SAJ 0001165-97.2015.8.26.0506), com registro no sistema SAJ. |
| 10/01/2019 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0001165-97.2015.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 05/12/2018 |
Decisão
Número de ordem: 540/04 Na esteira da nota de devolução do Segundo Registro de Imóveis local (fls. 154) e, ainda, considerando que após a efetivação da penhora do imóvel (fls. 43) ocorreu desdobro da área, esclareça-se que a constrição judicial deverá prevalecer, independentemente da apuração da área remanescente da matrícula nº 35.815, ficando as partes cientes de que tal apuração deverá ser procedida em oportunidade futura, em caso de transmissão do bem. Lavre-se termo de retificação em cartório, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC, nomeando-se o inventariante do espólio, Sr. Antônio de Almeida, como fiel depositário. A pessoa acima será intimada da penhora e do encargo de depositário na pessoa de sua advogada, por meio da publicação no DJE, nos termos do artigo 841,§1º do CPC. Formalizada a retificação da penhora, providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. |
| 14/11/2018 |
Decisão
Número de ordem: 540/04 1. Defiro o pedido de fls. 160, para que a penhora recaia sobre o bem imóvel de fls. 161/vº, Matrícula 35.815, AV.3, do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, assim descrito: "...Foi desmembrado do imóvel objeto da presente matrícula, um terreno urbano situado nesta cidade, com frente para à rua Monte Alto, lado impar, constituído de parte do lote nº 14 da quadra nº 28, do loteamento Vila Hípica, medindo 5,50 metros de frente e nos fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, encerrando a área de 165,00 m2". 2. Lavre-se Termo de Penhora em Cartório sobre a totalidade do bem, por ser indivisível, constando que o proprietário do imóvel ficará constituído como fiel depositário, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC. 3. Em consequência, fica levantada a penhora constante no auto de fls. 43, liberando-se o depositário. 4. A parte executada fica intimado da penhora na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente no DJE, ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841,§1º e 845, § 1º do Novo CPC. 5. Caso a parte executada não tenha procurador constituído nos autos será intimada pessoalmente, de preferência por Via Postal. 6. Formalizada a penhora, providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto. Não sendo possível a penhora na forma eletrônica, fica desde já deferido a expedição de mandado/ofício para a mesma finalidade. 7. Registre-se desde já o que prevê o art. 843 do CPC/2015: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º - É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º - Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". Observe-se que: "O CPC/2015 garante que o bem penhorado não será expropriado se o produto da arrematação não servir para garantir, ao menos, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge. Isso significa que o valor decorrente da alienação primeiramente é destinado ao coproprietário e ao cônjuge, tudo isso sempre considerando o valor previsto no laudo de avaliação. O valor restante após estas deduções é que será revertido ao exequente, para satisfazer o seu direito de crédito. Quando o valor do maior lance não superar sequer a quota-parte do coproprietário e do cônjuge, não se realizará a alienação. Trata-se do mínimo a permitir a alienação." (in "Código de Processo Civil Anotado", José Rogério Cruz e Tucci e outros autores. Comentários de José Antonio Fichtner e André Luís Monteiro ao artigo 843 do CPC/2015). 8. Requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015. 9. Não se pode olvidar, ainda, que quando da designação da hasta os coproprietários e usufrutuários deverão ser intimados, em linha com o que dispõe o art. 1.322 do Código Civil e art. 842 e 843, §1º do CPC/2015, que garantem ao coproprietário e também ao cônjuge o direito de preferência na arrematação integral do bem penhorado. Esse direito de preferência deve ser exercido nas condições do mercado, razão pela qual cede diante de eventual proposta melhor de terceiro. Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FRPR18001200227 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Vista ao exequente da resposta do registro da penhora no Sistema ARISP, que resultou em nota de devolução conforme documento a seguir. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente da resposta do registro da penhora no Sistema ARISP, que resultou em nota de devolução conforme documento a seguir. |
| 20/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Número de ordem: 540/04O requerimento de fls. 137/138, ou seja, penhora do imóvel constante da matrícula nº 35.9815, do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta cidade já foi realizada conforme consta do Auto de Penhora e Depósito (fls. 42/vº e 43).Destarte, inscreva-se referida penhora junto ao sistema ARISP. Providencie o Cartório o expediente necessário para tanto, certificando nos autos.Cumpridas as formalidades acima, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito.Intime-se.Ribeirão Preto, 18 de abril de 2018. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 20/04/2018 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 540/04O requerimento de fls. 137/138, ou seja, penhora do imóvel constante da matrícula nº 35.9815, do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta cidade já foi realizada conforme consta do Auto de Penhora e Depósito (fls. 42/vº e 43).Destarte, inscreva-se referida penhora junto ao sistema ARISP. Providencie o Cartório o expediente necessário para tanto, certificando nos autos.Cumpridas as formalidades acima, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito.Intime-se.Ribeirão Preto, 18 de abril de 2018. |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FRPR18000374837 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos.Número de ordem: 540/04Intime-se o exequente a manifestar-se em prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 05/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Número de ordem: 540/04Intime-se o exequente a manifestar-se em prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. |
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0946890-89.2012.8.26.0506 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 05/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio O'grady Lima |
| 07/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 22/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andrea Trugillo Silva de Macedo |
| 22/05/2017 |
Mandado Juntado
|
| 22/05/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 27/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/025801-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2017 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 05/12/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2016 Teor do ato: Número de ordem:540/04Diante dos documentos acostados aos atos, defiro a substituição processual da executada falecida e a conseqüente habilitação de seu ESPÓLIO no pólo passivo da ação, representado pelo inventariante Antônio de Almeida, qualificação contida às fls. 99, nos termos do artigo 110 do CPC.Façam-se as anotações de praxe no sistema SAJ.Intime-se pessoalmente o inventariante, dando-lhe ciência de todos os atos processuais, devendo a parte exequente recolher a diligência do oficial de justiça..Intime-se.Ribeirão Preto, 23 de agosto de 2016. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Leandro Agostini Granzotti (OAB 160934/SP) |
| 21/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Número de ordem: 540/04Certifico e dou fé que procedi a retificação do pólo passivo, conforme determinado às fls. 110.Nada Mais. |
| 26/08/2016 |
Proferido Despacho
Número de ordem:540/04Diante dos documentos acostados aos atos, defiro a substituição processual da executada falecida e a conseqüente habilitação de seu ESPÓLIO no pólo passivo da ação, representado pelo inventariante Antônio de Almeida, qualificação contida às fls. 99, nos termos do artigo 110 do CPC.Façam-se as anotações de praxe no sistema SAJ.Intime-se pessoalmente o inventariante, dando-lhe ciência de todos os atos processuais, devendo a parte exequente recolher a diligência do oficial de justiça..Intime-se.Ribeirão Preto, 23 de agosto de 2016. |
| 25/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Noticiado nos autos o falecimento da executada Ari Soares de Melo, conforme documento de fls. 89, de rigor a suspensão do andamento processual, nos termos dos artigos 43 e 265, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 2. Providencie o exequente as informações pertinentes aos sucessores da executada falecida, sendo nomes, endereços e demais informações pertinentes e possíveis, a fim de que sejam intimados a assumir o polo passivo da ação, em sucessão da parte, diante da transmissão das obrigações de titularidade do de cujus. Assim porque responde a herança, antes da partilha, pelo pagamento das dívidas do falecido, após o que, responderão cada um dos herdeiros, na medida da parte que lhe coube. 3. Consigno que deverá a parte exequente observar o tipo de representação processual pertinente, de modo que, caso em curso procedimento de inventário e partilha dos bens do falecido, a representação far-se-á mediante ocupação do polo passivo desta execução pelo inventariante, representante do espólio. De modo diverso, representado o espólio por inventariante dativo, inexistente bens a inventariar ou encerrada a partilha de eventuais bens, sinalizada pelo trânsito em julgado da respectiva sentença homologatória, virão aos autos cada um dos herdeiros do executado falecido, nos termos dos artigos 12, inciso V, parágrafo primeiro e 1997, ambos do Código Civil. 4. Consigno, ainda, que poderá o exequente habilitar seu crédito nos autos da ação de inventário, caso aberto (artigo 1997, parágrafo primeiro, do Código Civil). 5. No mais, durante a suspensão do curso processual defeso a prática de qualquer ato, ressalvada a realização daqueles urgentes, a evitar dano irreparável. 6. Fls. 91/93: ciente. Anote-se. 7. Regularizada a relação processual, retomará o processo seu curso, momento em que será analisada a petição de fls. 85/87. Int. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Leandro Agostini Granzotti (OAB 160934/SP) |
| 03/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Noticiado nos autos o falecimento da executada Ari Soares de Melo, conforme documento de fls. 89, de rigor a suspensão do andamento processual, nos termos dos artigos 43 e 265, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 2. Providencie o exequente as informações pertinentes aos sucessores da executada falecida, sendo nomes, endereços e demais informações pertinentes e possíveis, a fim de que sejam intimados a assumir o polo passivo da ação, em sucessão da parte, diante da transmissão das obrigações de titularidade do de cujus. Assim porque responde a herança, antes da partilha, pelo pagamento das dívidas do falecido, após o que, responderão cada um dos herdeiros, na medida da parte que lhe coube. 3. Consigno que deverá a parte exequente observar o tipo de representação processual pertinente, de modo que, caso em curso procedimento de inventário e partilha dos bens do falecido, a representação far-se-á mediante ocupação do polo passivo desta execução pelo inventariante, representante do espólio. De modo diverso, representado o espólio por inventariante dativo, inexistente bens a inventariar ou encerrada a partilha de eventuais bens, sinalizada pelo trânsito em julgado da respectiva sentença homologatória, virão aos autos cada um dos herdeiros do executado falecido, nos termos dos artigos 12, inciso V, parágrafo primeiro e 1997, ambos do Código Civil. 4. Consigno, ainda, que poderá o exequente habilitar seu crédito nos autos da ação de inventário, caso aberto (artigo 1997, parágrafo primeiro, do Código Civil). 5. No mais, durante a suspensão do curso processual defeso a prática de qualquer ato, ressalvada a realização daqueles urgentes, a evitar dano irreparável. 6. Fls. 91/93: ciente. Anote-se. 7. Regularizada a relação processual, retomará o processo seu curso, momento em que será analisada a petição de fls. 85/87. Int. |
| 22/09/2015 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. 1. Noticiado nos autos o falecimento da executada Ari Soares de Melo, conforme documento de fls. 89, de rigor a suspensão do andamento processual, nos termos dos artigos 43 e 265, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 2. Providencie o exequente as informações pertinentes aos sucessores, sendo nomes, endereços e demais informações pertinentes e possíveis, a fim de que sejam intimados a assumir o polo passivo da ação, em sucessão processual, diante da transmissão das obrigações de titularidade do de cujus. Assim porque responde a herança, antes da partilha, pelo pagamento das dívidas do falecido, após o que, responderão cada um dos herdeiros, na medida da parte que lhe coube. 3. Consigno que deverá a parte exequente observar a representação processual pertinente, caso em curso procedimento de inventário e partilha dos bens do falecido, a representação far-se-á mediante ocupação do polo passivo desta execução pelo inventariante, representante do espólio. De modo diverso, representado o espólio por inventariante dativo, inexistente bens a inventariar ou encerrada a partilha de eventuais bens, sinalizada pelo trânsito em julgado da respectiva sentença homologatória, virão aos autos cada um dos herdeiros do executado falecido, nos termos do artigo 12, inciso V, parágrafo primeiro e 1997, todos do Código Civil. 4. Consigno, ainda, que poderá o exequente habilitar seu crédito nos autos da ação de inventário, caso aberto (artigo 1997, parágrafo primeiro, do Código Civil). 5. No mais, durante a suspensão do curso processual defeso a prática de qualquer ato processual, ressalvada a realização de atos urgentes, a evitar dano irreparável. 6. Fls. 91/93: ciente. Anote-se. 7. Regularizada a relação processual, retomará o processo seu curso, momento em que será analisada a petição de fls. 85/87. Int. |
| 27/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/01/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001165-97.2015.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 23/01/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 19/01/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 15/01/2015 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Número de ordem: 540/04 Ante o nº de parcelas para o cumprimento do acordo remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2014. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Leandro Agostini Granzotti (OAB 160934/SP) |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 540/04 Ante o nº de parcelas para o cumprimento do acordo remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2014. |
| 27/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA |
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: 155/165 |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2013 Teor do ato: Proc. 540/04 - Diga o autor sobre a devolução do A.R. de fls. 35 com a alegação de NÃO PROCURADO. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Leandro Agostini Granzotti (OAB 160934/SP) |
| 06/09/2013 |
Ato ordinatório
Proc. 540/04 - Diga o autor sobre a devolução do A.R. de fls. 35 com a alegação de NÃO PROCURADO. |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 175/182 |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Número de ordem: 540/04 Vistos. VISTOS, ETC. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado às fls. 71/74, nestes autos de nº 540/04, da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por MARIO THEODORO REZENDE em face de ARI SOARES DE MELO, permanecendo os autos em Arquivo até o vencimento da data aprazada 2. Decorrido o prazo fixado, manifestem-se as partes interessadas se o acordo foi integralmente cumprido, consignando que a ausência de notícia de eventual descumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, ensejará o consentimento automático para extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 269, III do C.P.Civil. P. R. I. C. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Leandro Agostini Granzotti (OAB 160934/SP) |
| 26/08/2013 |
Sentença Registrada
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| 19/08/2013 |
Homologada a Transação - Sentença Resumida
Número de ordem: 540/04 Vistos. VISTOS, ETC. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado às fls. 71/74, nestes autos de nº 540/04, da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por MARIO THEODORO REZENDE em face de ARI SOARES DE MELO, permanecendo os autos em Arquivo até o vencimento da data aprazada 2. Decorrido o prazo fixado, manifestem-se as partes interessadas se o acordo foi integralmente cumprido, consignando que a ausência de notícia de eventual descumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, ensejará o consentimento automático para extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 269, III do C.P.Civil. P. R. I. C. |
| 09/05/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0946890-89.2012.8.26.0506 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: 1399 Página: 258/267 |
| 17/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Número de Controle: 540/04 Vistos. Fls. 60/61: conforme requerido foi realizado o pedido de bloqueio on line, de ativos financeiros pelo sistema BACEN-JUD, por conta e risco da parte exequente. Atendido o pedido, não houve bloqueio de valores por ausência de saldo em nome da parte executada, conforme se verifica por meio do relatório em anexo. Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Ribeirão Preto, 28 de março de 2013 Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Leandro Agostini Granzotti (OAB 160934/SP) |
| 28/03/2013 |
Proferido Despacho
Número de Controle: 540/04 Vistos. Fls. 60/61: conforme requerido foi realizado o pedido de bloqueio on line, de ativos financeiros pelo sistema BACEN-JUD, por conta e risco da parte exequente. Atendido o pedido, não houve bloqueio de valores por ausência de saldo em nome da parte executada, conforme se verifica por meio do relatório em anexo. Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Ribeirão Preto, 28 de março de 2013 |
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 182/191 |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2012 Teor do ato: Número de Controle: 540/04 Ante o trânsito em julgado do recurso interposto no apenso, cumpra-se o v. Acórdão. Afastados os embargos opostos, manifeste a parte exequente em prosseguimento do feito. Nada sendo requerido aguarde-se provocação em arquivo. Verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual modificação dos procuradores anotando-se se for o caso. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Adriana Rahme Moreira Faria (OAB 126414/SP), Leandro Agostini Granzotti (OAB 160934/SP) |
| 14/08/2012 |
Proferido Despacho
Número de Controle: 540/04 Ante o trânsito em julgado do recurso interposto no apenso, cumpra-se o v. Acórdão. Afastados os embargos opostos, manifeste a parte exequente em prosseguimento do feito. Nada sendo requerido aguarde-se provocação em arquivo. Verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual modificação dos procuradores anotando-se se for o caso. |
| 09/08/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Acórdão datado de 29/05/12, foi negado provimento ao recurso. Transitou em julgado em 03/07/12. |
| 06/02/2012 |
Remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo
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| 29/09/2008 |
Carga Segunda Instância
25a a 26a.Câmaras |
| 11/08/2008 |
Outros
REMESSA SEGUNDA INSTANCIA |
| 02/07/2008 |
Aguardando Prazo
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| 28/05/2008 |
Aguardando Publicacao
Jornal M |
| 13/05/2008 |
LAUDA
APENSO 540/04-01 EMBARGOS À EXECUÇÃO - fls.81: "Remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça. do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe." |
| 12/05/2008 |
Aguardando Lançamento de Lauda
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| 17/04/2008 |
Cumprimento
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| 25/01/2008 |
LAUDA
EMBARGOS À EXECUÇÃO - fls.68: "1.Recebo o recurso de apelação e razões, de fls.44/65, no efeito devolutivo. 2. Às contra-razões. 3. Após, conclusos.Int." |
| 18/12/2007 |
Carga ao Advogado
LEANDRO AGOSTINI GRANZOTTI - Carga baixada em 08/01/2008 |
| 03/12/2007 |
Carga ao Distribuidor
- Carga baixada em 06/12/2007 |
| 21/11/2007 |
Registro de Sentenca
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| 10/11/2007 |
LAUDA
APENSO - Fls. 41.: "...JULGO IMPROCEDENTES os embargos, CONDENANDO a embargante ARI SOARES DE MELO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do débito exequendo, atualizado, que dela somente poderão ser cobrados nas hipóteses dos arts. 11 e 12, da LAJ." (Custas de preparo correspondem a: valor singelo R$ 193,94 - valor atualizado R$ 227,75 - índice nov/07. Em caso de interposição de recurso, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume). |
| 29/03/2007 |
Carga Juiz
- Carga baixada em 21/11/2007 |
| 09/03/2007 |
Conclusos
s |
| 06/02/2007 |
Conclusos
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| 30/01/2007 |
Datilografia - Decurso de Prazo
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| 29/12/2006 |
Aguardando Prazo
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| 06/11/2006 |
LAUDA
Embargos à Execução em apenso. Fls.34.: Esclareçam as partes, no prazo de dez dias, se pretendem produzir provas, em complementação àquelas contidas nos autos, justificando-as. |
| 29/09/2006 |
Carga ao Advogado
ROSEANE RODRIGUES SCALIANTE - Carga baixada em 04/10/2006 |
| 05/09/2006 |
LAUDA
(APENSO 540/04-01-EMBARGOS À EXECUÇÃO) Fls.28: "1. Ante o pedido formulado e a prova documental de fls.24 e 27, concedo ao embargante Ari Soares de Melo, os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2. Recebo os presentes embargos para discussão. 3. Suspendo o andamento da ação principal. 6. À impugnação. Int." |
| 23/06/2006 |
LAUDA
Apenso proc. 540/04-1. Fls. 22. Intime-se o embargante para adequar o pedido de Assistência Judiciária, em conformidade com o art 4º da Lei nº 1060/50, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Após, cls. Int |
| 27/07/2005 |
LAUDA
Fls. 32.: "1. Tendo em vista a petição de fls. 301, ... HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da ação formulada pelo exequente, e com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com relação a EDNO IGNÁCIO DA COSTA, prosseguindo-se a ação somente contra ARI SOARES DE MELO. 2. Intime-se a executada ARI SOARES DE MELO desta decisãoi e após, aguarde-se o prazo de 30 dias para indicação de bens à penhora. P.R.I." |
| 16/05/2005 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Extinção Magistrado: ANTONIO SERGIO REIS DE AZEVEDO Resultado: Extinta Data Transito Requerido: 22/11/2007 Data Transito Requerente: 22/11/2007 Data da Sentença: 16/05/2005 Nº do Livro: 230 Nº do Registro: 926 Nº da Folha Inicial: 114 Nº da Folha Final: 114 |
| 16/05/2005 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: ANTONIO SERGIO REIS DE AZEVEDO Resultado: Extinta Data da Sentença: 16/05/2005 Nº do Livro: 230 Nº do Registro: 926 Nº da Folha Inicial: 114 Nº da Folha Final: 114 |
| 16/05/2005 |
Sentenca
Sentença: julgado extinto com fund. no art. 267, VIII do CPC., com relação a EDNO IGNÁCIO DA COSTA, prosseguindo a ação somente contra ARI SOARES DE MELO. * Sent. datada de 06/11/07. "...JULGO IMPROCEDENTES os embargos, CONDENANDO a embargante ARI SOARES DE MELO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do débito exequendo, atualizado, que dela somente poderão ser cobrados nas hipóteses dos arts. 11 e 12, da LAJ." (reg. livro298, fls. 133/135, sob nº 1863/07). |
| 16/05/2005 |
Sentenca
Sentença: julgado extinto com fund. no art. 267, VIII do CPC., com relação a EDNO IGNÁCIO DA COSTA, prosseguindo a ação somente contra ARI SOARES DE MELO. |
| 04/01/2005 |
LAUDA
Fls. 29.: (N.C.): "Diga o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 28, informando a não citação do executado, Sr. Edno, em virtude de ser informado que o mesmo faleceu há aproximadamente 02 meses." |
| 25/06/2004 |
LAUDA
Fls. 24.: (N.C.): "Apresente o exequente, mais uma cópia reprográfica da petição inicial, para instruir mandado." |
| 30/03/2004 |
LAUDA
Fls. 22.: "Cite-se... (N.C.: apresente o exequente, cópia da petição inicial, necessária para a instrução do mandado de citação e penhora)." |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |