| Reqte |
Associação de Ensino de Ribeirão Preto
Advogado: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| Reqdo | Anderson Mendes Silva |
| Interesda. | Maria Cristina Bonamichi Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA Processo Digital nº: 0015869-57.2011.8.26.0506 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Requerente: Associação de Ensino de Ribeirão Preto Requerido: Anderson Mendes Silva O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Dr(a). MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA efetuada sobre o imóvel de matrícula nº 128.553, de propriedade do executado Anderson Mendes Silva, CPF nº 269.768.408-50, RG nº 26.784.748-8, a saber: "Unidade autônoma designada como apartamento nº 44 (quarenta e quatro), localizada no 5º pavimento ou 3º andar do Condomínio Residencial Érika, situado na Rua Udélio Scodro, 144, nesta cidade, que possui a área privativa de 105,7075 metros quadrados, a área de uso comum de 35,3661 metros quadrados, nesta incluída a área de um armário no subsolo, totalizando a área de 141,0736 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 5,354599% do terreno e das coisas comuns, confrontando: frente com o hall social, caixa do elevador e com o apartamento nº 43; fundos e lado esquerdo com área comum do condomínio; e lado direito com o apartamento nº 42. A unidade tem ainda como acessórias as vagas de garagem determinadas pelos números 17 e 18, que possuem, cada uma, a área privativa de 10,2380 metros quadrados, a área de uso comum de 14,9977 metros quadrados, totalizando a área de 25,2357 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,548670% do terreno e das coisas de uso comuns. O empreendimento foi edificado sobre o terreno constituído pelos lotes nºs 25 e 26 da quadra nº 2 do loteamento denominado Bosque das Juritis, com a área de 768,00 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob número 10782, Livro 3, Registro Auxiliar.", conforme determinado na r. sentença de fls. 494, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste. CUMPRA-SE, independentemente de custas, emolumentos e contribuições, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto em 10 de abril de 2026. Eu, (SIMONE PEDROSO DE PÁDUA), Escrevente, digitei e imprimi. Eu, (ALEX MEDEIROS RUIZ), Coordenador, subscrevo e assino. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 10/04/2026 |
Termo Expedido
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Ribeirão Preto Foro de Ribeirão Preto 5ª Vara Cível Rua Alice Alem Saad, 1010, Sala 119 e 121, Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Fone: (16) 3238-8051, Ribeirão Preto-SP - E-mail: upj5a8cvribpreto@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min TERMO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA Processo Digital n°: 0015869-57.2011.8.26.0506 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Requerente: Associação de Ensino de Ribeirão Preto Requerido: Anderson Mendes Silva Em Ribeirão Preto, aos 10 de abril de 2026, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento à r. sentença de fls. 494 proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA de fls. 348, efetivada o imóvel de matrícula nº 128.553, de propriedade do executado Anderson Mendes Silva, CPF nº 269.768.408-50, RG nº 26.784.748-8, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto /SP, a saber: Unidade autônoma designada como apartamento nº 44 (quarenta e quatro), localizada no 5º pavimento ou 3º andar do Condomínio Residencial Érika, situado na Rua Udélio Scodro, 144, nesta cidade, que possui a área privativa de 105,7075 metros quadrados, a área de uso comum de 35,3661 metros quadrados, nesta incluída a área de um armário no subsolo, totalizando a área de 141,0736 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 5,354599% do terreno e das coisas comuns, confrontando: frente com o hall social, caixa do elevador e com o apartamento nº 43; fundos e lado esquerdo com área comum do condomínio; e lado direito com o apartamento nº 42. A unidade tem ainda como acessórias as vagas de garagem determinadas pelos números 17 e 18, que possuem, cada uma, a área privativa de 10,2380 metros quadrados, a área de uso comum de 14,9977 metros quadrados, totalizando a área de 25,2357 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,548670% do terreno e das coisas de uso comuns. O empreendimento foi edificado sobre o terreno constituído pelos lotes nºs 25 e 26 da quadra nº 2 do loteamento denominado Bosque das Juritis, com a área de 768,00 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob número 10782, Livro 3, Registro Auxiliar., para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. NADA MAIS. E para constar, lavrou-se este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Simone Pedroso De Padua, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e imprimi. Eu, Alex Medeiros Ruiz, Coordenador, subscrevo e assino digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA LEVANTAMENTO PENHORA DETERMINADO POR SENTENÇA - COM ATO |
| 27/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - MOVIMENTAÇÃO 60698 - PROC EM ANDAMENTO |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 15/04/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA Processo Digital nº: 0015869-57.2011.8.26.0506 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Requerente: Associação de Ensino de Ribeirão Preto Requerido: Anderson Mendes Silva O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Dr(a). MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA efetuada sobre o imóvel de matrícula nº 128.553, de propriedade do executado Anderson Mendes Silva, CPF nº 269.768.408-50, RG nº 26.784.748-8, a saber: "Unidade autônoma designada como apartamento nº 44 (quarenta e quatro), localizada no 5º pavimento ou 3º andar do Condomínio Residencial Érika, situado na Rua Udélio Scodro, 144, nesta cidade, que possui a área privativa de 105,7075 metros quadrados, a área de uso comum de 35,3661 metros quadrados, nesta incluída a área de um armário no subsolo, totalizando a área de 141,0736 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 5,354599% do terreno e das coisas comuns, confrontando: frente com o hall social, caixa do elevador e com o apartamento nº 43; fundos e lado esquerdo com área comum do condomínio; e lado direito com o apartamento nº 42. A unidade tem ainda como acessórias as vagas de garagem determinadas pelos números 17 e 18, que possuem, cada uma, a área privativa de 10,2380 metros quadrados, a área de uso comum de 14,9977 metros quadrados, totalizando a área de 25,2357 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,548670% do terreno e das coisas de uso comuns. O empreendimento foi edificado sobre o terreno constituído pelos lotes nºs 25 e 26 da quadra nº 2 do loteamento denominado Bosque das Juritis, com a área de 768,00 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob número 10782, Livro 3, Registro Auxiliar.", conforme determinado na r. sentença de fls. 494, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste. CUMPRA-SE, independentemente de custas, emolumentos e contribuições, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto em 10 de abril de 2026. Eu, (SIMONE PEDROSO DE PÁDUA), Escrevente, digitei e imprimi. Eu, (ALEX MEDEIROS RUIZ), Coordenador, subscrevo e assino. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 10/04/2026 |
Termo Expedido
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Ribeirão Preto Foro de Ribeirão Preto 5ª Vara Cível Rua Alice Alem Saad, 1010, Sala 119 e 121, Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Fone: (16) 3238-8051, Ribeirão Preto-SP - E-mail: upj5a8cvribpreto@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min TERMO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA Processo Digital n°: 0015869-57.2011.8.26.0506 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Requerente: Associação de Ensino de Ribeirão Preto Requerido: Anderson Mendes Silva Em Ribeirão Preto, aos 10 de abril de 2026, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento à r. sentença de fls. 494 proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA de fls. 348, efetivada o imóvel de matrícula nº 128.553, de propriedade do executado Anderson Mendes Silva, CPF nº 269.768.408-50, RG nº 26.784.748-8, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto /SP, a saber: Unidade autônoma designada como apartamento nº 44 (quarenta e quatro), localizada no 5º pavimento ou 3º andar do Condomínio Residencial Érika, situado na Rua Udélio Scodro, 144, nesta cidade, que possui a área privativa de 105,7075 metros quadrados, a área de uso comum de 35,3661 metros quadrados, nesta incluída a área de um armário no subsolo, totalizando a área de 141,0736 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 5,354599% do terreno e das coisas comuns, confrontando: frente com o hall social, caixa do elevador e com o apartamento nº 43; fundos e lado esquerdo com área comum do condomínio; e lado direito com o apartamento nº 42. A unidade tem ainda como acessórias as vagas de garagem determinadas pelos números 17 e 18, que possuem, cada uma, a área privativa de 10,2380 metros quadrados, a área de uso comum de 14,9977 metros quadrados, totalizando a área de 25,2357 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,548670% do terreno e das coisas de uso comuns. O empreendimento foi edificado sobre o terreno constituído pelos lotes nºs 25 e 26 da quadra nº 2 do loteamento denominado Bosque das Juritis, com a área de 768,00 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob número 10782, Livro 3, Registro Auxiliar., para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. NADA MAIS. E para constar, lavrou-se este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Simone Pedroso De Padua, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e imprimi. Eu, Alex Medeiros Ruiz, Coordenador, subscrevo e assino digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA LEVANTAMENTO PENHORA DETERMINADO POR SENTENÇA - COM ATO |
| 27/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - MOVIMENTAÇÃO 60698 - PROC EM ANDAMENTO |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2026 Teor do ato: Vistos. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas finais a serem recolhidas. Levante-se eventuais bloqueios/penhoras/negativações/restrições que recaiam sobre o patrimônio da parte executada, mormente aquela de fls. 375/378. Oportunamente, arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas finais a serem recolhidas. Levante-se eventuais bloqueios/penhoras/negativações/restrições que recaiam sobre o patrimônio da parte executada, mormente aquela de fls. 375/378. Oportunamente, arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/12/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70719746-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 01/12/2025 13:45 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70707163-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 10:18 |
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1850/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70700722-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 16:37 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1850/2025 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 478/483, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: uma parcela com vencimento em 28/11/2025. 4. Suspendo o leilão já designado. Providencie a serventia com urgência a intimação do leiloeiro designado. 5. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/11/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 478/483, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: uma parcela com vencimento em 28/11/2025. 4. Suspendo o leilão já designado. Providencie a serventia com urgência a intimação do leiloeiro designado. 5. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70696693-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/11/2025 14:01 |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814942964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Anderson Mendes Silva Diligência : 03/11/2025 |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814942978TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Maria Cristina Bonamichi Silva Diligência : 03/11/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 24 de novembro de 2025, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 27 de novembro de 2025, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 17 de dezembro de 2025 - 2º leilão. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 23/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 23/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 24 de novembro de 2025, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 27 de novembro de 2025, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 17 de dezembro de 2025 - 2º leilão. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70633871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 09:13 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70624968-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2025 10:15 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70611670-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 18:51 |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70596357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 11:36 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2025 Teor do ato: Vistos, Homologo o valor da avaliação em R$ 468.603,33. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (dba@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Homologo o valor da avaliação em R$ 468.603,33. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (dba@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70529404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 10:43 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar pleito de fls. 414/415, diga parte credora se insiste em seu pedido de fls. 410/411, posto que a certidão de fls. 405 não informa ter ocorrido intimação por hora certa, tendo, inclusive, a intimanda assinado o mandado de fls. 404. Prazo: 05 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar pleito de fls. 414/415, diga parte credora se insiste em seu pedido de fls. 410/411, posto que a certidão de fls. 405 não informa ter ocorrido intimação por hora certa, tendo, inclusive, a intimanda assinado o mandado de fls. 404. Prazo: 05 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70493325-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:34 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70471757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 11:54 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo polo passivo |
| 23/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 27/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/027574-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2025 Local: Oficial de justiça - Néliton Henrique Mendonça |
| 27/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/027579-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2025 Local: Oficial de justiça - Néliton Henrique Mendonça |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR MANDADOS (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70051980-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 07:50 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
AR não recebido pela própria parte |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726269258TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Cristina Bonamichi Silva Diligência : 21/11/2024 |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726269244TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anderson Mendes Silva Diligência : 21/11/2024 |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - MÁQUINA - INTIMAÇÕES DIVERSAS - SEM PRAZO - COM ATO |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70585491-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 10:36 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. |
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 348 (ARISP e intimações). Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 348 (ARISP e intimações). Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70438593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 09:16 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Deixei de proceder a averbação da penhora, via sistema Arisp, uma vez ser necessária a informação do endereço de e-mail do patrono da parte exequente, para o preenchimento da averbação, mesmo tratando-se de Justiça Gratuita. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixei de proceder a averbação da penhora, via sistema Arisp, uma vez ser necessária a informação do endereço de e-mail do patrono da parte exequente, para o preenchimento da averbação, mesmo tratando-se de Justiça Gratuita. Prazo de 10 dias. |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante juntado, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante juntado, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70327917-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 09:43 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Fls. 351: ciência à parte credora da pesquisa CRCJud realizada. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 351: ciência à parte credora da pesquisa CRCJud realizada. |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o despacho de fls. 326, terceiro parágrafo, providenciando a pesquisa determinada. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 128.553 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 332/335), em nome do devedor e sua esposa. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado e sua esposa pessoalmente. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal das demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Deverá parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3. Fls. 345: defiro a expedição do MLE requerido, ante o quanto certificado às fls. 342. Intime-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra a serventia o despacho de fls. 326, terceiro parágrafo, providenciando a pesquisa determinada. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 128.553 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 332/335), em nome do devedor e sua esposa. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado e sua esposa pessoalmente. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal das demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Deverá parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3. Fls. 345: defiro a expedição do MLE requerido, ante o quanto certificado às fls. 342. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70265742-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/05/2024 11:51 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada alegasse eventual impenhorabilidade da quantia constritada. À parte credora para requerer o que de direito em prosseguimento. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada alegasse eventual impenhorabilidade da quantia constritada. À parte credora para requerer o que de direito em prosseguimento. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656850075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Anderson Mendes Silva Diligência : 28/03/2024 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca da pesquisa realizada, via sistema Arisp, presente nos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca da pesquisa realizada, via sistema Arisp, presente nos autos, no prazo de 15 dias. |
| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
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| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
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| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 324/325: ao que se tem, fls 78 é mero verso de fls 65, não possuindo conteúdo relevante cuja ausência venha a trazer qualquer prejuízo às partes. Providencie-se expedição de carta de intimação ao devedor junto ao endereço informado, quanto à constrição de valores efetivada em suas contas às fls. 213/214. Tente-se a obtenção de certidão de casamento do requerido, junto ao cartório de registro civil de Inconfidentes/MG, mediante sistema CRCJUD e/ou sistema próprio daquele estado. Em não sendo possível, oficie-se à obtenção de cópia de tal documento. Providencie-se ainda pesquisa de imóveis pertencentes ao requerido, via sistema ARISP. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 324/325: ao que se tem, fls 78 é mero verso de fls 65, não possuindo conteúdo relevante cuja ausência venha a trazer qualquer prejuízo às partes. Providencie-se expedição de carta de intimação ao devedor junto ao endereço informado, quanto à constrição de valores efetivada em suas contas às fls. 213/214. Tente-se a obtenção de certidão de casamento do requerido, junto ao cartório de registro civil de Inconfidentes/MG, mediante sistema CRCJUD e/ou sistema próprio daquele estado. Em não sendo possível, oficie-se à obtenção de cópia de tal documento. Providencie-se ainda pesquisa de imóveis pertencentes ao requerido, via sistema ARISP. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70610762-7 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 22/11/2023 08:20 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 19/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FRPR23000474338 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FRPR23000428497 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Aguarda juntada de petição/documento |
| 28/07/2023 |
Autos no Prazo
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| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que em consulta ao CRCJud, verifiquei que não consta certidão de casamento do executado, todavia foi obtida cópia de certidão de nascimento do mesmo, que se encontra juntada às fls. 224. Certifico ainda que a pesquisa CENSEC é apenas realizada para os casos em que parte interessada possui a benesse da justiça gratuita. Certifico ainda que ante extrato de consulta juntado retro, que encontrou o valor de R$1.551,85 em contas do devedor, providencie parte credora, no prazo de 05 dias, a recolha das custas necessárias para intimação pessoal daquele, quanto ao bloqueio de valores realizado, bem como se manifeste sobre insucesso de pesquisa Renajud, requerendo o que de direito. Certifico por fim que para realização da pesquisa INFOJUD, necessária a recolha complementar de taxa no valor de 01 (uma) UFESP, no código 434-1. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em consulta ao CRCJud, verifiquei que não consta certidão de casamento do executado, todavia foi obtida cópia de certidão de nascimento do mesmo, que se encontra juntada às fls. 224. Certifico ainda que a pesquisa CENSEC é apenas realizada para os casos em que parte interessada possui a benesse da justiça gratuita. Certifico ainda que ante extrato de consulta juntado retro, que encontrou o valor de R$1.551,85 em contas do devedor, providencie parte credora, no prazo de 05 dias, a recolha das custas necessárias para intimação pessoal daquele, quanto ao bloqueio de valores realizado, bem como se manifeste sobre insucesso de pesquisa Renajud, requerendo o que de direito. Certifico por fim que para realização da pesquisa INFOJUD, necessária a recolha complementar de taxa no valor de 01 (uma) UFESP, no código 434-1. |
| 18/07/2023 |
Cancelado o Documento
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| 10/07/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Conclusos |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FRPR23000213142 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
OBS.: PETIÇÃO/DOCUMENTO PARA JUNTAR. |
| 20/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: O processo foi desarquivado a pedido da parte autora e permanecerá à disposição, em cartório, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, será remetido de volta ao arquivo. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo foi desarquivado a pedido da parte autora e permanecerá à disposição, em cartório, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, será remetido de volta ao arquivo. |
| 15/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FRPR23000106382 |
| 15/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que solicitei o desarquivamento deste processo no sistema SGDAU (protocolo 25991843). Nada Mais. |
| 26/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
PROCESSO ARQUIVADO EM 26/08/2019 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 163/171 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 208: defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP) |
| 08/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 208: defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRPR19000151599 |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 211/215 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2018/110571-9 dirigi-me ao endereço Rua Udelio Scodro, 144, apto 44, e aí sendo, no dia 17/01 às 19:05h, fui atendida pelo requerido e, após as formalidades legais e de ler o inteiro teor do presente mandado, deixei de proceder a penhora em bens do requerido Anderson Mendes Silva por ele ter declarado não possuir bens a serem penhorados para satisfazer o valor da referida dívida, e nem indicou. Acompanhada do requerido, adentrei no apto onde ele reside e ali PROCEDI A CONSTATAÇÃO dos bens que ali guarnecem. São eles: 01 fogão 04 bocas, 01 geladeira, 01 máquina de lavar roupa, 01 micro-ondas, 01 mesa pequena na cozinha, 01 mesa com 06 cadeiras na sala, um sofá, 01 TV, 01 rack de sala, 01 cama de solteiro com colchão, 02 camas de casal com colchão, os armários dos quartos são embutidos. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP) |
| 13/02/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Complemento: Juntada do mandado 506.2018/110571-9, em 13/02/19, cumprido parcialmente, |
| 13/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2018/110571-9 dirigi-me ao endereço Rua Udelio Scodro, 144, apto 44, e aí sendo, no dia 17/01 às 19:05h, fui atendida pelo requerido e, após as formalidades legais e de ler o inteiro teor do presente mandado, deixei de proceder a penhora em bens do requerido Anderson Mendes Silva por ele ter declarado não possuir bens a serem penhorados para satisfazer o valor da referida dívida, e nem indicou. Acompanhada do requerido, adentrei no apto onde ele reside e ali PROCEDI A CONSTATAÇÃO dos bens que ali guarnecem. São eles: 01 fogão 04 bocas, 01 geladeira, 01 máquina de lavar roupa, 01 micro-ondas, 01 mesa pequena na cozinha, 01 mesa com 06 cadeiras na sala, um sofá, 01 TV, 01 rack de sala, 01 cama de solteiro com colchão, 02 camas de casal com colchão, os armários dos quartos são embutidos. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 182/189 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 182/189 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 182/189 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 182/189 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que para expedição do mandado, deve parte credora recolher com antecedência as custas de diligências necessárias para o ato. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP) |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 191: como requer, expedindo-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação do prazo de embargos/impugnação. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP) |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que há declarações do IR arquivadas em cartório: diga a parte credora, cumprindo a serventia o r. provimento em vigor. Certifico ainda que a parte credora disporá do prazo de 30 dias, a contar da divulgação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico, para obter os dados que lhes convier das declarações do IR arquivadas em cartório, com a observação de que serão elas inutilizadas pela serventia, conforme preconizado pelo r. provimento (obs: ficam cientes os patronos que é taxativamente proibido a cópia e/ou fotografia de tais documentos, por quaisquer meios). Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP) |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 180: defiro a requisição de cópia da declaração do IR pelo sistema INFOJUD, à consecução do feito.Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP) |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que para expedição do mandado, deve parte credora recolher com antecedência as custas de diligências necessárias para o ato. |
| 31/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 191: como requer, expedindo-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação do prazo de embargos/impugnação. Int. |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FRPR18000714948 |
| 05/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que há declarações do IR arquivadas em cartório: diga a parte credora, cumprindo a serventia o r. provimento em vigor. Certifico ainda que a parte credora disporá do prazo de 30 dias, a contar da divulgação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico, para obter os dados que lhes convier das declarações do IR arquivadas em cartório, com a observação de que serão elas inutilizadas pela serventia, conforme preconizado pelo r. provimento (obs: ficam cientes os patronos que é taxativamente proibido a cópia e/ou fotografia de tais documentos, por quaisquer meios). |
| 08/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 180: defiro a requisição de cópia da declaração do IR pelo sistema INFOJUD, à consecução do feito.Int. |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FRPR18000141612 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 215/221 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos.A pesquisa via Renajud de fls. 177 resultou negativa.O bloqueio on-line em conta bancária da parte executada resultou sem sucesso, sendo encontrada apenas a importância de R$161,82.Bloqueio determinado: R$25.668,91.Aguarde-se provocação da parte executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, quanto à eventual pedido de liberação de importância protegida pela impenhorabilidade. Após, deliberarei o que de direito.Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 24/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A pesquisa via Renajud de fls. 177 resultou negativa.O bloqueio on-line em conta bancária da parte executada resultou sem sucesso, sendo encontrada apenas a importância de R$161,82.Bloqueio determinado: R$25.668,91.Aguarde-se provocação da parte executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, quanto à eventual pedido de liberação de importância protegida pela impenhorabilidade. Após, deliberarei o que de direito.Int. |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FRPR17000901061 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 125/129 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 167, segundo e terceiro parágrafos: defiro.Exibida pela parte credora a guia respectiva, no valor de R$ 24,40, proceda-se o bloqueio de valores pelo sistema "on line", até o limite de crédito declarado nos autos e a pesquisa/bloqueio de veículos pelos sistema RENAJUD.Fls. 168, segundo parágrafo: como requer, expedindo-se o necessário.Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 167, segundo e terceiro parágrafos: defiro.Exibida pela parte credora a guia respectiva, no valor de R$ 24,40, proceda-se o bloqueio de valores pelo sistema "on line", até o limite de crédito declarado nos autos e a pesquisa/bloqueio de veículos pelos sistema RENAJUD.Fls. 168, segundo parágrafo: como requer, expedindo-se o necessário.Int. |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FRPR17000466285 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 148 e segu |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 148 e segu |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/001957-3 dirigi-me ao endereço Rua Udelio Scodro, 144, apto 44, Bosque das Juritis, e aí sendo, CITEI ANDERSON MENDES SILVA do inteiro teor do presente, lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé, que ele aceitou, exarando a assinatura. Cumprida a citação, devolvo o mandado, solicitando que a parte interessada complemente o depósito de condução para a penhora, se for o caso, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, art. 1.019 e art. 1010. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 153/154: como requer, expedindo-se o mandado e o ofício.Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Complemento: JUNTADA DO MANDADO Nº 506.2014/001957-3- |
| 22/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/001957-3 dirigi-me ao endereço Rua Udelio Scodro, 144, apto 44, Bosque das Juritis, e aí sendo, CITEI ANDERSON MENDES SILVA do inteiro teor do presente, lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé, que ele aceitou, exarando a assinatura. Cumprida a citação, devolvo o mandado, solicitando que a parte interessada complemente o depósito de condução para a penhora, se for o caso, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, art. 1.019 e art. 1010. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. |
| 03/03/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 |
| 23/01/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/001957-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 23/01/2017 |
Ofício Expedido
ORDEM DE INCLUSÃO DE APONTAMENTO AoSCPC - Boa Vista Serviços S/APrezados Senhores.Ref.:Nome do credor:Associacao de Ensino de Ribeirao Preto Nome do devedor:Anderson Mendes SilvaCPF/CNPJ:269.768.408-50Endereço:Rua Padre Anchieta, 2.410, aptº 33, Vila Monte Alegre - CEP 14051-215, Ribeirão Preto-SPProcesso Físico n°:0015869-57.2011.8.26.0506 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Juiz(a) de Direito:Paulo Cícero Augusto PereiraVara:5ª Vara CívelComarca:de Ribeirão PretoUF:SPComunico a Vossas Senhorias que o MM. Juiz de Direito mandou INCLUIR o apontamento de débito no banco de dados desse órgão, somente com relação ao credor acima especificado, com o débito no valor de R$ 8.988,66, resultante de contrato de prestação de serviços educacionais. Tal inclusão deverá ser mantida até ser revogada por decisão ulterior deste Juízo. Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 30 dias, para o e-mail ribpreto5cv@tjsp.jus.br.Atenciosamente.Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2017.Hugo Henrique Lopes Machado, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula M364051. Hamilton Vieira de Matos, Escrivão Judicial I, matrícula M303232.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 23/01/2017 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0015869-57.2011.8.26.0506 C. 740/2011 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Requerente:Associacao de Ensino de Ribeirao Preto Requerido:Anderson Mendes Silvahhlm(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)JUSTIÇA GRATUITARibeirão Preto, 16 de janeiro de 2017.Prezado(a) Senhor(a),Pelo presente, determino a Vossa Senhoria INCLUIR o nome do executado Anderson Mendes Silva, CPF 269.768.408-50, ao banco de dados desse órgão, em decorrência do débito, no valor de R$ 8.988,66, referente a contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a instituição exequente, mantendo-se tal restrição, até ulterior decisão deste Juízo.Atenciosamente.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo(À) Diretor(a) daSERASA - Centralização de Serviços BancáriosRua Antonio Carlos, 434 - Cerqueira César CEP 01309-010 São Paulo - SP |
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 153/154: como requer, expedindo-se o mandado e o ofício.Int. |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 134/139 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 134/139 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2016 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/053529-3 dirigi-me ao endereço: na data de 29/06/2016 , DIRIGI-ME À RUA PADRE ANCHIETA 2410 , APTO 33 , NA VL. MONTE ALEGRE , encontrei o local fechado , nada souberam informar e assim sendo, deixei recado com meu nome e telefone para contato. E , neste mesmo dia , o ANDERSON MENDES SILVA , entrou em contato telefônico com esta Oficiala e informou-me que ESTÁ RESIDINDO NA RUA UDÉLIO SCODRO 144 , APTO 44 , NO BOSQUE DAS JURITIS , TELEFONE 3101-0762 / 99154-2932 / 98135-6868. Sendo assim , em razão do endereço informado não ser pertencente ao setor de atuação desta Oficiala , como também não há depósito para a realização da diligência , procedo a devolução do mandado.O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 29 de junho de 2016. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 144: como requer, expedindo-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação do prazo de embargos.Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 14/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/053529-3 dirigi-me ao endereço: na data de 29/06/2016 , DIRIGI-ME À RUA PADRE ANCHIETA 2410 , APTO 33 , NA VL. MONTE ALEGRE , encontrei o local fechado , nada souberam informar e assim sendo, deixei recado com meu nome e telefone para contato. E , neste mesmo dia , o ANDERSON MENDES SILVA , entrou em contato telefônico com esta Oficiala e informou-me que ESTÁ RESIDINDO NA RUA UDÉLIO SCODRO 144 , APTO 44 , NO BOSQUE DAS JURITIS , TELEFONE 3101-0762 / 99154-2932 / 98135-6868. Sendo assim , em razão do endereço informado não ser pertencente ao setor de atuação desta Oficiala , como também não há depósito para a realização da diligência , procedo a devolução do mandado.O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 29 de junho de 2016. |
| 14/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Complemento: JUNTADA DO MANDADO Nº 506.2016/053529-3 EM 14/07/16 |
| 23/06/2016 |
Mandado Expedido
penhora de bens de propriedade da parte devedora. |
| 06/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 144: como requer, expedindo-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação do prazo de embargos.Int. |
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FRPR16000337422 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 181/185 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: defiro a pesquisa via sistema INFOJUD. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Pequisa realizada. As declarações encomtram-se arquivadas em cartório, em pasta própria. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134: defiro a pesquisa via sistema INFOJUD. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Pequisa realizada. As declarações encomtram-se arquivadas em cartório, em pasta própria. |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 115/124 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2015 Teor do ato: Vistos. Conforme detalhamento juntado às fls. 131/v, a tentativa de bloqueio on line resultou negativa, nada sendo encontrado em contas do executado. Proceda-se à pesquisa via Renajud e, após, dê-se vista à parte credora para que requeira o que de direito. Int. (Fls. 133: ao autor.) Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 30/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme detalhamento juntado às fls. 131/v, a tentativa de bloqueio on line resultou negativa, nada sendo encontrado em contas do executado. Proceda-se à pesquisa via Renajud e, após, dê-se vista à parte credora para que requeira o que de direito. Int. (Fls. 133: ao autor.) |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 125/126: ante o descumprimento do acordo homologado pela parte devedora, defiro o bloqueio de valores via "on line" até o limite do crédito declarado nos autos e a pesquisa/bloqueio via sistema RENAJUD. Int. |
| 15/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 |
| 26/02/2015 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 158/165 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpridas que foram as formalidades legais,HOMOLOGO o acordo entre as partes de fls. 122/123v, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Débito parcelado: 32 parcelas. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando o feito suspenso com base no art.792, CPC. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 16/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpridas que foram as formalidades legais,HOMOLOGO o acordo entre as partes de fls. 122/123v, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Débito parcelado: 32 parcelas. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando o feito suspenso com base no art.792, CPC. Int. |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FRPR14001916027 |
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 166/176 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 119: ao arquivo, no aguardo de provocação, nos termos do art. 791, inciso III, do CPC. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119: ao arquivo, no aguardo de provocação, nos termos do art. 791, inciso III, do CPC. Int. |
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Luís Maturana |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 139/153 |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 108: como requer. Int. (obs: diga credora sobre pesquisa NEGATIVA de declarações de imposto de renda de fls. 111/116). Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 108: como requer. Int. (obs: diga credora sobre pesquisa NEGATIVA de declarações de imposto de renda de fls. 111/116). |
| 30/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 24/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 114/123 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que o bloqueio de valores via "on line" resultou sem sucesso, nada sendo bloqueado em conta bancária da parte executada. (obs: requeira a parte credora o que de direito). Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 09/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o bloqueio de valores via "on line" resultou sem sucesso, nada sendo bloqueado em conta bancária da parte executada. (obs: requeira a parte credora o que de direito). Int. |
| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 97/98: defiro o bloqueio de valores via online, até o limite do crédito declarado. Defiro a pesquisa/bloqueio de valores via RENAJUD. Int. |
| 08/04/2014 |
Carta Precatória Expedida
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| 07/04/2014 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo nº:0015869-57.2011.8.26.0506 nr de ordem 740/11-mcbas Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Requerente:Associacao de Ensino de Ribeirao Preto Requerido:Anderson Mendes Silva Prazo para Cumprimento:30 dias Valor da Causa:R$ 8.988,66 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara Cível DO Foro de Ribeirão Preto DA de Ribeirão Preto DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MAUÁ/SP O Exmo Sr. Dr. Paulo Cícero Augusto Pereira, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: 1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), Anderson Mendes Silva, Rua Presidente Nereu Ramos, 70, Parque Sao Vicente - CEP 09371-210, Maua-SP, CPF 269.768.408-50, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 8.988,66, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. ADVIRTA-SE ainda o devedor que no caso de integral pagamento da dívida no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-, parágrafo único, CPC - Lei n.11.382, 06/12/2006). ADVIRTA-SE ainda o devedor que o prazo de INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS é de quinze dias, a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738, CPC - Lei 11.382/2006). O Oficial de Justiça deverá reter consigo após a citação segunda via desta, para que, vencido o prazo e não paga a dívida, e até o limite do crédito (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios) PENHORE(M)-SE BEM(NS), AVALIANDO-SE-O(S), se for o caso (Art. 652, parágrafo 1º e 4º, 668 e 680, todos do CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, INTIMEM-SE o(a)s cônjuges dos executado(a)s (art. 655, §, CPC). ADVERTÊNCIA: PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da comunicação pelo Juízo deprecado ao Juízo deprecante da efetiva citação do executado (artigo 738, § 2º, do Código de Processo Civil). PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S): Anderson Mendes Silva, Rua Presidente Nereu Ramos, 70, Parque Sao Vicente - CEP 09371-210, Maua-SP, CPF 269.768.408-50 PROCURADOR(ES): Dr(a). Jean Carlos Andrade de OliveiraAlexandre Luís Maturana, OAB nº 232992/SP279200/SP. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Ribeirão Preto, 07 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 06/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 94: como requer, expedindo-se precatória. Int. |
| 26/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FRPR14000305264 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 26/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FRPR12001175336 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 26/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FRPR12000272800 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Luís Maturana |
| 14/02/2014 |
Autos no Prazo
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| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 150/158 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Vistos, Reitere-se a intimação (para que parte credora requeira o que de direito, dando seguimento ao feito). . Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Reitere-se a intimação (para que parte credora requeira o que de direito, dando seguimento ao feito). . Int. |
| 27/11/2013 |
Decurso de Prazo
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| 31/08/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: 1472 Página: 94/103 |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 78: defiro a pesquisa de endereço via INFOJUD/BACENJUD, INFOSEG, CPFL e TRE (sistema siel). Int. (obs: pesquisas foram realizadas às fls. 80/87; diga parte autora). Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 13/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78: defiro a pesquisa de endereço via INFOJUD/BACENJUD, INFOSEG, CPFL e TRE (sistema siel). Int. (obs: pesquisas foram realizadas às fls. 80/87; diga parte autora). |
| 06/12/2012 |
Petição Juntada
juntada de petição da parte autora |
| 30/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 30/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 1314 Página: 162/172 |
| 29/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2012 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se por mais 60 dias, resposta das precatórias expedidas. Int. (obs: precatórias devolvidas e juntadas às fls 61/66 e 68/74, ambas sem cumprimento). Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 02/11/2012 |
Petição Juntada
CARTA PRECATÓRIA |
| 20/10/2012 |
Petição Juntada
JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA |
| 15/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/10/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Aguarde-se por mais 60 dias, resposta das precatórias expedidas. Int. (obs: precatórias devolvidas e juntadas às fls 61/66 e 68/74, ambas sem cumprimento). |
| 24/08/2012 |
Autos no Prazo
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| 23/08/2012 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo nº:0015869-57.2011.8.26.0506 C. 0740/2011 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Associacao de Ensino de Ribeirao Preto Requerido:Anderson Mendes Silva Prazo para Cumprimento:30 dias Valor da Causa:R$ 8.988,66 TRFC - Dr. Paulo Cícero Augusto Pereira JUSTIÇA GRATUITA DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara Cível DO Foro de Ribeirão Preto de Ribeirão Preto/SP DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALFENAS/MG O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: 1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), Anderson Mendes Silva, RUA GENERAL CARNEIRO N° 251, ALFENAS-MG, CPF 269.768.408-50, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 8.988,66, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil).2. O Oficial de Justiça, vinculado ao feito que deverá reter consigo após a realização da citação, a segunda via do mandado, para que, vencido o prazo e não paga a dívida, e até o limite do crédito (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. (arts. 652, parágrafo 1º e 4º, 668 e 680, todos do Código de Processo Civil).3. Recaindo a penhora em bens imóveis, INTIME-SE o (a) cônjuge do executado (a) art. 655, parágrafo 2º, CPC.4. Em havendo litisconsórcio passivo, a ação de cada uma delas poderá ser autônoma ou agrupada em uma só. Sendo citadas por mandados diferentes, o prazo para cada um deles se constará automaticamente a partir da juntada do respectivo mandado. Ressalva-se, contudo o litisconsórcio necessário formado entre cônjuges, principalmente quando se tratar de execução sobre bens do casal (art. 738, parágrafo 1º, in fine), salientando-se que nessa hipótese o prazo é único.5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da 1ª VIA DO MANDADO DE CITAÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (artigo 736 e 738 do Código de Processo Civil). ADVERTÊNCIA: PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S): Anderson Mendes Silva, RUA GENERAL CARNEIRO N° 251, ALFENAS-MG, , CPF 269.768.408-50PROCURADOR(ES): Dr(a). Jean Carlos Andrade de Oliveira, OAB nº 232992/SP. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2012. |
| 23/08/2012 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo nº:0015869-57.2011.8.26.0506 C. 0740/2011 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Associacao de Ensino de Ribeirao Preto Requerido:Anderson Mendes Silva Prazo para Cumprimento:30 dias Valor da Causa:R$ 8.988,66 TRFC - Dr. Paulo Cícero Augusto Pereira JUSTIÇA GRATUITA DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara Cível DO Foro de Ribeirão Preto de Ribeirão Preto/SP DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE INCONFIDENTES/MG O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: 1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), Anderson Mendes Silva, RUA SARGENTO MOR TOLEDO PIZZA, 362 - CEP 37576-000, Inconfidentes-MG, CPF 269.768.408-50, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 8.988,66, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil).2. O Oficial de Justiça, vinculado ao feito que deverá reter consigo após a realização da citação, a segunda via do mandado, para que, vencido o prazo e não paga a dívida, e até o limite do crédito (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. (arts. 652, parágrafo 1º e 4º, 668 e 680, todos do Código de Processo Civil).3. Recaindo a penhora em bens imóveis, INTIME-SE o (a) cônjuge do executado (a) art. 655, parágrafo 2º, CPC.4. Em havendo litisconsórcio passivo, a ação de cada uma delas poderá ser autônoma ou agrupada em uma só. Sendo citadas por mandados diferentes, o prazo para cada um deles se constará automaticamente a partir da juntada do respectivo mandado. Ressalva-se, contudo o litisconsórcio necessário formado entre cônjuges, principalmente quando se tratar de execução sobre bens do casal (art. 738, parágrafo 1º, in fine), salientando-se que nessa hipótese o prazo é único.5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da 1ª VIA DO MANDADO DE CITAÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (artigo 736 e 738 do Código de Processo Civil). ADVERTÊNCIA: PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S): Anderson Mendes Silva, RUA SARGENTO MOR TOLEDO PIZZA, 362 - CEP 37576-000, Inconfidentes-MG, CPF 269.768.408-50PROCURADOR(ES): Dr(a). Jean Carlos Andrade de Oliveira, OAB nº 232992/SP. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2012. |
| 22/08/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2012/035107-8 Situação: Emitido em 22/08/2012 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Processo nº:0015869-57.2011.8.26.0506 C. 0740/11 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Associacao de Ensino de Ribeirao Preto RequeridoAnderson Mendes Silva Oficial de Justiça: Mandado nº:506.2012/035107-8 TRFC - Dr. Paulo Cícero Augusto Pereira JUSTIÇA GRATUITA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, proceda à 1. CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) Anderson Mendes Silva, RUA PADRE ANCHIETA, 2410 - APTO.33 - CEP 14051-220, Ribeirão Preto-SP, CPF 269.768.408-50, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 8.988,66, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil).2. O Oficial de Justiça, vinculado ao feito que deverá reter consigo após a realização da citação, a segunda via do mandado, para que, vencido o prazo e não paga a dívida, e até o limite do crédito (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. (arts. 652, parágrafo 1º e 4º, 668 e 680, todos do Código de Processo Civil).3. Recaindo a penhora em bens imóveis, INTIME-SE o (a) cônjuge do executado (a) art. 655, parágrafo 2º, CPC.4. Em havendo litisconsórcio passivo, a ação de cada uma delas poderá ser autônoma ou agrupada em uma só. Sendo citadas por mandados diferentes, o prazo para cada um deles se constará automaticamente a partir da juntada do respectivo mandado. Ressalva-se, contudo o litisconsórcio necessário formado entre cônjuges, principalmente quando se tratar de execução sobre bens do casal (art. 738, parágrafo 1º, in fine), salientando-se que nessa hipótese o prazo é único.5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da 1ª VIA DO MANDADO DE CITAÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (artigo 736 e 738 do Código de Processo Civil). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Em Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2012. Diligência: guia nºvalor: R$ Advogado: Jean Carlos Andrade de Oliveira Endereço: Avenida Costabilre Romano, 2201, bloco B sala 38 Fone: |
| 06/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/08/2012 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos,etc. A e. Superior Instância concedeu à credora o benefício da gratuidade da justiça (recurso de agravo em apenso). Anote-se e cole-se a tarja correspondente. 1. Proceda-se à citação para pagamento da dívida apontada na inicial, no prazo de três (03) dias (Art. 652, CPC Lei 11.382/2006 que alterou dispositivos da Lei n. 5.869/1973), facultado o uso das prerrogativas do artigo 172, do CPC. 2. Fixo os honorários de advogado a serem pagos pela parte devedora em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3. Deverá a parte devedora ser ADVERTIDA que paga integralmente a dívida, no prazo assinalado acima, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652, parágrafo único, CPC - Lei n. 5.869/73 alterada pela Lei n. 11.382 de 06/12/2006). 4. Ainda, deverá ser ADVERTIDA a parte devedora do prazo de interposição dos embargos de quinze (15) dias, a contar da juntada da PRIMEIRA VIA DO MANDADO DE CITAÇÃO aos autos independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (art. 736 e 738, do CPC).. 5. Observo ao Oficial de Justiça vinculado ao feito que deverá reter consigo após a realização da citação, a segunda via do mandado, para que, vencido o prazo e não paga a dívida, e até o limite do crédito (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios) PENHORE(M)-SE BEM(NS), AVALIANDO-OS, se for o caso (Art. 652, parágrafo 1º e 4º, 668 e 680, todos do CPC). 6. Recaindo a penhora em bens imóveis, INTIME-SE o (a) cônjuge do executado (a) art. 655, parágrafo 2º, CPC. 7. Em havendo litisconsórcio passivo, a ação de cada uma deles poderá ser autônoma ou agrupada em uma só. Sendo citados por mandados diferentes, o prazo para cada um deles se constará automaticamente a partir da juntada do respectivo mandado. Ressalva-se, contudo o litisconsórcio necessário formado entre cônjuges, principalmente quando se tratar de execução sobre bens do casal (art. 738, parágrafo 1º, in fine), salientando-se que nessa hipótese o prazo é único. |
| 01/08/2012 |
Petição Juntada
juntada de petição da parte autora |
| 16/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2012 Data da Disponibilização: 16/07/2012 Data da Publicação: 17/07/2012 Número do Diário: Página: 179/197 |
| 12/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2012 Teor do ato: Vistos, Certidão supra: informe a parte credora a respeito (do julgamento do recurso de agravo). Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 16/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/04/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Certidão supra: informe a parte credora a respeito (do julgamento do recurso de agravo). Int. |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
DISPONIBILIZADO NO D.J.E. EM 10.11.2011. |
| 07/11/2011 |
LAUDA
FLS 45:- Aguarde-se por mais 90 dias, informações acerca do julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto. |
| 13/10/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 30/09/2011 |
Cumprimento
CERTIFICAR PRAZO. |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
Disponibilizado no DJE em 26/07/2011. |
| 21/07/2011 |
LAUDA
FLS. 43:- A e. superior instância concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo que atacou a decisão de fls. 37/40, conforme cópia do r. provimento em apenso. Aguarde-se (o julgamento do recurso de agravo de instrumento). |
| 20/06/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 16/06/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição |
| 15/06/2011 |
Aguardando Juntada
juntada mesa par |
| 02/06/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 31/05/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição |
| 18/05/2011 |
Carga ao Advogado
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA - Carga baixada em 27/05/2011 |
| 13/05/2011 |
LAUDA
(segunda continuação de fls. 37/40): Ainda: V. Acórdão - Agravo de Instrumento n. 990.10.451158-5 - 38ª Câmaras de Direito Privado do TJ - Execução nº 694/10 - 5ª vara - 5º ofício cível - "Negaram provimento ao Recurso - V.U." - VOTO nº. 13291 - Agte: Associação de Ensino de Ribeirão Preto (AERP) - EMENTA - "Assistência Judiciária - Pedido - Comprovação de insuficiência de recursos - Inexistência - Pessoa jurídica sem fins lucrativos _- Irrelevância - Decisão mantida - Recurso não provido". Ainda: V. ACÓRDÃO - Agravo de Instrumento nº. 990.10.4535239-8, da Comarca de Ribeirão Preto/SP - Proc. 679/10 - 17ª Câmara de Direito Privado do TJ - "Negaram Provimento ao Recurso, V.U." - VOTO 6595 - Agte: Associação de Ensino de Ribeirão Preto (AERP) - EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS - DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO - INTANGIBILIDADE - A benesse depende de prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência da pessoa jurídica. In casu, o fato de se tratar de entidade educacional sem fins lucrativos não desobriga a agravante de demonstrar a sua hipossuficiência financeira. A não juntada de documento comprovatório leva à manutenção da decisão atacada. Recurso desprovido. - Walter Fonseca - Relator". Recolha parte credora o preparo inicial, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. |
| 13/05/2011 |
LAUDA
(primeira continuação de fls 37/40):- Ainda corroborando ao já decidido - "Acórdão - 26/maio/2010 - Agravo de Instrumento n. 990.10.199229-9 - Comarca de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível - Voto n. 13.478 - Relator Des. Oscar Feltrin - EMENTA - "A entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, que presta serviços educacionais remunerados e não demonstra concretamente, encontrar-se sem condições de solver as custas processuais, não ter direito ao benefício da justiça gratuita". Ainda em corroboração ao já decidido - "Acórdão 08/junho/2010 - Agravo de Instrumento n. 990.10.236700-2 - Comarca de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível - Voto n. 16.822 - EMENTA: "GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO. O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é ilegal ao juiz condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade alegada, se a atividade exercida pelo postulante faz, em princípio, presumir não se trata de pessoa pobre na acepção jurídica do termo". Ainda - Decisão n. 2317 - 24ª Câmara de Direito Privado TJ - Agravo de Instrumento n. 990.10.453531-0 - Agravante - Associação de Ensino de Ribeirão Preto (AERP) - Relator Carlos Henrique Abrão - "O recurso é inconvincente. A entidade de ensino não comprovou, documentalmente ou minimante, a plausibilidade de fazer jus à gratuidade processual. Evidentemente, o estabelecimento de ensino possui organização própria e presta serviços remunerados, não podendo, na hipótese tratada, ser considerada hipossuficiente na circunstância de ordem financeira. Competiria, no mínimo, por lhe caber, anexar declaração de imposto de renda para o propalado desiderato. A presunção é relativa e, com acerto, decidiu o nobre magistrado, repelindo o pleito. Isto posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, art. 557 do CPC. Comunique-se, mediante fac-símile, de imediato à origem, certificando-se, tornem para as providências junto ao juízo monocrático. Int. São Paulo, 07/10/2010 - Carlos Henrique Abrão - Relator". Ainda - Decisão - Voto nº 8739 - Agravo nº 990.10.453528-0 - agravante - Associação de Ensino de Ribeirão Preto (AERP) - Relator Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado do TJ - "Negaram Provimento ao Recurso - V.U." - Ementa: "Assistência Judiciária - Benefício requerido por pessoa jurídica - Entidade beneficente de assistência social, que atua de forma onerosa - Recursos financeiros que provêm em parte da prestação de serviços de educação - Ação que diz respeito a mensalidades inadimplidas - Falta de comprovação da impossibilidade financeira - Indeferimento Mantido - Agravo desprovido". "Salienta-se que atuação da agravante junto à comunidade, ocorre de maneira onerosa, com a cobrança de mensalidades pela prestação de seus serviços educacionais (fls 32/38), o que denota obtenção de renda capaz de adimplir as despesas processuais. Pelo exposto, nega-se provimento ao agravo interposto - acórdão redigido em 08.11.2010 (a) Jacob Valente - Relator". Ainda: V. Acórdão - Agravo de Instrumento n. 990.10.453527-1 - 38ª Câmaras de Direito Privado do TJ -"Negaram provimento ao Recurso - V.U." - VOTO nº. 13292 - Agte: Associação de Ensino de Ribeirão Preto (AERP) - EMENTA - "Assistência Judiciária - Pedido - Comprovação de insuficiência de recursos - Inexistência - Pessoa jurídica sem fins lucrativos _- Irrelevância - Decisão mantida - Recurso não provido". (... continua ...) |
| 13/05/2011 |
LAUDA
FLS 37/40:- Indefiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pela parte autora na inicial, com base na decisão da e. Superior Instância no Recurso de Agravo de Instrumento n. 990.09.246892-8 - Voto n. 12.6661 - Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Privado - 29ª Câmara - Relator - Des. Oscar Feltrin, assim decidiu: Execução - Proc. n. 1954/09 - Associação de Ensino de Ribeirão Preto x Francisco das Chagas Abreu Lima Filho - "Correto o entendimento do d. magistrado ao indeferir o pedido de justiça gratuita. A gratuidade processual, consoante dispõe o art. 4º da lei 1060/50, em princípio somente deve ser concedida às pessoas físicas, sendo também estendida às entidades dedicadas a fins filantrópicos e beneficentes sem fins lucrativos. No caso, conquanto afirma cuidar-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não há como negar que a agravante exerce atividade empresarial com a prestação de swerviços educacionais e mantenedora de escola particular, fato bem observado pelo d. magistrado. Logo e em que pese a argumentação inicial, configura-se situação em que a natureza jurídica da autora, por si só, não basta para a concessão do benefício. E tanto é exato que vem ela assistida por advogado constituído, nada autorizando concluir que esteja patrocinando gratuitamente a presente demanda. Esta col. Corte, em caso semelhante em que a agravante era parte, também decidiu nesse sentido: "Assistência judiciária gratuita - pessoa jurídica - instituição de ensino universitário de vulto, que oferece inúmeros cursos - indemonstração de incapacidade financeira - benefício descabido - decisão denegatória mantida. Agravo improvido." (AI n. 411.959.4/2-00 - j. 22.11.2005 - rel. Des. Testa Marchi). Também nessa linha: "Embora entidade filantrópica sem fins lucrativos, mantenedora de escola particular, que cobra mensalidade de seus alunos e dispõe de expressivo patrimônio, assim como de meios circulantes milionários, há de arcar com as despesas do processo e, pois, não faz jús à pretendida gratuidade" (AI 1177483-0/2, 28ª Câm. rel. Des. Celso Pimentel, j. 13.05.2008). Logo, ao negar a gratuidade da r. decisão agravada não violou nenhum dispositivo legal, em especial o art. 5ª, LXXIV da Constituição Federal e 4º da Lei 1060,50. Não custa lembrar, em acréscimo, que a concessão do benefício pleiteado, como na hipótese dos autos, importa na subversão da finalidade para a qual o instituto foi concedido, objetivando dar assistência aos realmente necessitados e que efetivamente comprovem, nos termos do art. 5º, inc. LXXXIV da Constituição Federal, insuficiência de recursos. E não é este o caso dos autos. Isto posto, nego provimento ao agravo - Des. Oscar Feltrin - Relator" (... continua...) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2012 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 30/11/2012 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 18/02/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 20/10/2014 |
Petições Diversas |
| 15/05/2015 |
Petições Diversas |
| 27/10/2015 |
Petições Diversas |
| 14/03/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas JUNTADA DO MANDADO Nº 506.2016/053529-3 EM 14/07/16 |
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 03/03/2017 |
Ofício |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas JUNTADA DO MANDADO Nº 506.2014/001957-3- |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Documentos Juntada do mandado 506.2018/110571-9, em 13/02/19, cumprido parcialmente, |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 26/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |