| Reqte |
Novo Centro Comercial Ribeirao Preto Ltda
Advogado: Ricardo Sordi Marchi Advogado: Marcos Nicoleti da Silva |
| Reqdo |
F. R. Revestimentos Ltda-me
Advogado: Rangel Esteves Furlan Advogada: Renata Soares de Oliveira |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| ArremTerc |
Lucas Falcão Coletto Gomes
Advogado: Paulo Marcio Burim de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70170889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 17:55 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Sendo o caso, deverá o credor apresentar planilha com o valor atualizado do débito, observados os Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, indicando, de forma objetiva, eventuais valores devidos a título de custas por aquele não beneficiário da justiça gratuita. Advogados(s): Paulo Marcio Burim de Carvalho (OAB 112836/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Sendo o caso, deverá o credor apresentar planilha com o valor atualizado do débito, observados os Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, indicando, de forma objetiva, eventuais valores devidos a título de custas por aquele não beneficiário da justiça gratuita. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70070207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 17:11 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70170889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 17:55 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Sendo o caso, deverá o credor apresentar planilha com o valor atualizado do débito, observados os Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, indicando, de forma objetiva, eventuais valores devidos a título de custas por aquele não beneficiário da justiça gratuita. Advogados(s): Paulo Marcio Burim de Carvalho (OAB 112836/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Sendo o caso, deverá o credor apresentar planilha com o valor atualizado do débito, observados os Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, indicando, de forma objetiva, eventuais valores devidos a título de custas por aquele não beneficiário da justiça gratuita. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70070207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 17:11 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Advogados(s): Paulo Marcio Burim de Carvalho (OAB 112836/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cumprir o determinado nos autos (fls.1039/1042- PESQUISA CENSEC ). |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70664185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 18:06 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70639458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 17:47 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1029/1031: para pesquisa perante o CENSEC, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, recolha o exequente a taxa no valor de (01 UFESP), por CPF/CNPJ a ser consultado. Após o recolhimento, providencie a serventia a consulta perante o sistema CENSEC, módulo CEP, para pesquisa de escrituras públicas e procurações outorgadas em nome do(s) executado(s), dando-se vista ao exequente, para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Permanecendo silente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023. INDEFIRO a expedição de ofícios ou consulta junto Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS/BACEN, pois se trata de medida excepcional, vez que implica quebra de sigilo bancário. Trata-se de pesquisa destinada ao auxílio de apuração de ilícitos penais, especificamente em processos nos quais se imputa a prática de lavagem de dinheiro. Apenas em caráter excepcional pode ser admitida no âmbito de processos cíveis, e, mesmo assim, quando constem dos autos elementos indiciários de suspeita de que o devedor esteja incurso em alguma dessas práticas penais, o que não é o caso dos autos. O fato de não ter localizado bens para satisfação do crédito não autoriza a violação de informações sigilosas. Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu a expedição de ofício ao BACEN-CCS. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do Bacen - Pesquisa que visa combater os delitos previstos na Lei nº. 9.613/98 Tentativas frustradas de satisfação da execução que não são suficientes para deferimento da medida Ausência de indícios de fraude ou de circunstâncias excepcionais que a justifiquem Precedentes. Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2181094-70.2025.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025 Nos termos do Provimento CG nº 06/2009, a pesquisa on line perante a ARISP acerca de eventuais bens imóveis, é limitada aos casos de diligência do juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, o que não é o caso da parte exequente. Fora dessas situações é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário, tendo em vista que as pesquisas de bens podem ser realizadas pelo próprio interessado, por meio de acesso ao sítio eletrônico da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, ferramenta disponibilizada e facilmente localizada no endereço https://registradores.onr.org.br/. Fls. 1036/1037: ciente da desnecessidade de expedição de mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Nos termos do Provimento nº 188, de 4 de dezembro de 2024, do CNJ: "Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos." O dever de observância desse regramento já consta nos §§ 1º e 2º, do artigo 269 das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: "§ 1º Observado o art. 799 do CPC pelo exequente, as hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. § 2º O cancelamento do registro das demais constrições oriundas de outros processos deverá ser expressamente previsto na decisão da autoridade judicial que determinou a arrematação, alienação ou adjudicação do imóvel, cabendo ao interessado o recolhimento dos emolumentos devidos." Via desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado para cancelamento das averbações ou registros de constrições deste e de outros processos, se houver, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 19.594 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão/mandado apresentando-a no respectivo CRI, para cumprimento da ordem, mediante pagamento de custas e emolumentos necessários. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARREMATAÇÃO Decisão agravada deferiu somente o cancelamento das averbações de constrições na matrícula do imóvel oriundas do processo origináiro, ressalvando que as demais averbações de indisponibilidades deverão ser pleiteadas "nos processos em que determinadas suas anotações" Arrematação é hipótese de aquisição de propriedade originária, na qual o arrematante adquire o bem imóvel de forma livre e desembaraçada Incumbe ao Juízo da arrematação a entrega do bem livre de qualquer gravame anterior à aquisição, o que inclui o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos (nos termos do artigo 320-G do Provimento número 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça) RECURSO DOS ARREMATANTES PROVIDO, para determinar que se providencie (na Vara de origem) o cancelamento das averbações 10, 11, 13 e 14 na matrícula de imóvel número 143.881 do 18º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, mediante o pagamento dos valores necessários pelos Arrematantes (se o caso). TJSP; Agravo de Instrumento 2101240-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2025 Intime-se. Advogados(s): Paulo Marcio Burim de Carvalho (OAB 112836/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 09/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1029/1031: para pesquisa perante o CENSEC, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, recolha o exequente a taxa no valor de (01 UFESP), por CPF/CNPJ a ser consultado. Após o recolhimento, providencie a serventia a consulta perante o sistema CENSEC, módulo CEP, para pesquisa de escrituras públicas e procurações outorgadas em nome do(s) executado(s), dando-se vista ao exequente, para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Permanecendo silente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023. INDEFIRO a expedição de ofícios ou consulta junto Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS/BACEN, pois se trata de medida excepcional, vez que implica quebra de sigilo bancário. Trata-se de pesquisa destinada ao auxílio de apuração de ilícitos penais, especificamente em processos nos quais se imputa a prática de lavagem de dinheiro. Apenas em caráter excepcional pode ser admitida no âmbito de processos cíveis, e, mesmo assim, quando constem dos autos elementos indiciários de suspeita de que o devedor esteja incurso em alguma dessas práticas penais, o que não é o caso dos autos. O fato de não ter localizado bens para satisfação do crédito não autoriza a violação de informações sigilosas. Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu a expedição de ofício ao BACEN-CCS. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do Bacen - Pesquisa que visa combater os delitos previstos na Lei nº. 9.613/98 Tentativas frustradas de satisfação da execução que não são suficientes para deferimento da medida Ausência de indícios de fraude ou de circunstâncias excepcionais que a justifiquem Precedentes. Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2181094-70.2025.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025 Nos termos do Provimento CG nº 06/2009, a pesquisa on line perante a ARISP acerca de eventuais bens imóveis, é limitada aos casos de diligência do juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, o que não é o caso da parte exequente. Fora dessas situações é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário, tendo em vista que as pesquisas de bens podem ser realizadas pelo próprio interessado, por meio de acesso ao sítio eletrônico da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, ferramenta disponibilizada e facilmente localizada no endereço https://registradores.onr.org.br/. Fls. 1036/1037: ciente da desnecessidade de expedição de mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Nos termos do Provimento nº 188, de 4 de dezembro de 2024, do CNJ: "Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos." O dever de observância desse regramento já consta nos §§ 1º e 2º, do artigo 269 das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: "§ 1º Observado o art. 799 do CPC pelo exequente, as hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. § 2º O cancelamento do registro das demais constrições oriundas de outros processos deverá ser expressamente previsto na decisão da autoridade judicial que determinou a arrematação, alienação ou adjudicação do imóvel, cabendo ao interessado o recolhimento dos emolumentos devidos." Via desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado para cancelamento das averbações ou registros de constrições deste e de outros processos, se houver, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 19.594 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão/mandado apresentando-a no respectivo CRI, para cumprimento da ordem, mediante pagamento de custas e emolumentos necessários. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARREMATAÇÃO Decisão agravada deferiu somente o cancelamento das averbações de constrições na matrícula do imóvel oriundas do processo origináiro, ressalvando que as demais averbações de indisponibilidades deverão ser pleiteadas "nos processos em que determinadas suas anotações" Arrematação é hipótese de aquisição de propriedade originária, na qual o arrematante adquire o bem imóvel de forma livre e desembaraçada Incumbe ao Juízo da arrematação a entrega do bem livre de qualquer gravame anterior à aquisição, o que inclui o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos (nos termos do artigo 320-G do Provimento número 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça) RECURSO DOS ARREMATANTES PROVIDO, para determinar que se providencie (na Vara de origem) o cancelamento das averbações 10, 11, 13 e 14 na matrícula de imóvel número 143.881 do 18º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, mediante o pagamento dos valores necessários pelos Arrematantes (se o caso). TJSP; Agravo de Instrumento 2101240-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2025 Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70603624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 13:42 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: Tendo em vista que o arrematante não possui procurador constituído nos autos, providencie a empresa leiloeira a cientificação do SR. LUCAS FALCÃO COLETTO GOMES dos termos do A.O. De fls.1018 de seguinte teor: "Carta de Sentença/Arrematação/Adjudicação expedida nos termos do Provimento CGJ 14/2020.Deverá a parte interessada providenciar sua impressão, instrução (se necessário) e distribuição ao Serviço Registral para cumprimento. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o arrematante não possui procurador constituído nos autos, providencie a empresa leiloeira a cientificação do SR. LUCAS FALCÃO COLETTO GOMES dos termos do A.O. De fls.1018 de seguinte teor: "Carta de Sentença/Arrematação/Adjudicação expedida nos termos do Provimento CGJ 14/2020.Deverá a parte interessada providenciar sua impressão, instrução (se necessário) e distribuição ao Serviço Registral para cumprimento. |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70457116-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 20:25 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Intimação do arrematante para recolhimento das custas para expedição do mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do arrematante para recolhimento das custas para expedição do mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 1022, observado o formulário de fls. 1012, no valor de R$ 242.734,34, conforme depósito/bloqueio de fls. 994. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor exequente, referente ao valor depositado às fls. 994 (R$ 242.734,34), com os acréscimos advindos da conta judicial, observado-se os dados do formulário juntado às fls. 1012. Expeça-se mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor remanescente (fls. 1011), no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem o pagamento, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo cinco dias. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor exequente, referente ao valor depositado às fls. 994 (R$ 242.734,34), com os acréscimos advindos da conta judicial, observado-se os dados do formulário juntado às fls. 1012. Expeça-se mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor remanescente (fls. 1011), no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem o pagamento, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo cinco dias. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016881-19.2005.8.26.0506 (750/2005) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Novo Centro Comercial Ribeirao Preto Ltda - F. R. Revestimentos Ltda-me - - Edna Penha Rocha - - Francisco Fernando Rocha - Carta de Sentença/Arrematação/Adjudicação expedida nos termos do Provimento CGJ 14/2020. Deverá a parte interessada providenciar sua impressão, instrução (se necessário) e distribuição ao Serviço Registral para cumprimento. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RENATA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 218810/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Carta de Sentença/Arrematação/Adjudicação expedida nos termos do Provimento CGJ 14/2020. Deverá a parte interessada providenciar sua impressão, instrução (se necessário) e distribuição ao Serviço Registral para cumprimento. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Carta de Sentença/Arrematação/Adjudicação expedida nos termos do Provimento CGJ 14/2020. Deverá a parte interessada providenciar sua impressão, instrução (se necessário) e distribuição ao Serviço Registral para cumprimento. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70291705-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2025 15:48 |
| 25/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Sentença/Arrematação/Adjudicação expedida nos termos do Provimento CGJ 14/2020. Deverá a parte interessada providenciar sua impressão, instrução (se necessário) e distribuição ao Serviço Registral para cumprimento. |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - não retirada dos autos físicos digitalizados - edital de destruição |
| 08/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 28/01/2025 |
Reativação do Processo
|
| 28/01/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
|
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70668632-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 17:36 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que ocorreu um erro de programação de sistema da SEMA nas publicações efetuadas entre os dias 21/10/2024 e 01/11/2024, de processos da 9ª e da 10ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto. Dessa forma, serve o presente para esclarecer que cada publicação considerar-se-á efetivada no primeiro dia útil após a sua disponibilização no DJE. Esclarece-se, ainda, que os períodos corretos de suspensão de prazo foram de 16/10/2024 a 18/10/2024 e de 21/10/2024 a 22/10/2024. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Certifico e dou fé que ocorreu um erro de programação de sistema da SEMA nas publicações efetuadas entre os dias 21/10/2024 e 01/11/2024, de processos da 9ª e da 10ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto. Dessa forma, serve o presente para esclarecer que cada publicação considerar-se-á efetivada no primeiro dia útil após a sua disponibilização no DJE. Esclarece-se, ainda, que os períodos corretos de suspensão de prazo foram de 16/10/2024 a 18/10/2024 e de 21/10/2024 a 22/10/2024. |
| 10/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70634670-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 14:32 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70619576-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:33 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. O imóvel penhorado às fls. 518, descrito na matrícula 19.594, do 2º CRI desta comarca foi levado à hasta pública e arrematado, conforme documento acostado às fls. 991/993. Por meio da presente decisão lavro assinatura no auto de arrematação acostado às fls. 991/993. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel, tendo em vista que a arrematação é considerada perfeita e acabada após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, conforme estabelece o art. 903, caput e §§ 2º e 3º , do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. EXECUTADA DEVIDAMENTE INTIMADA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA ARREMATAÇÃO DO BEM SUSCITADA APÓS OPRAZODE 10 DIAS PREVISTO NO ART. 903, § 2º, DO CPC. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 903, §4º, CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128449-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2024 Decorrido o prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, do art. 903, do CPC, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado de seu crédito. Certifique a serventia se há alguma penhora anotada no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 24/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. O imóvel penhorado às fls. 518, descrito na matrícula 19.594, do 2º CRI desta comarca foi levado à hasta pública e arrematado, conforme documento acostado às fls. 991/993. Por meio da presente decisão lavro assinatura no auto de arrematação acostado às fls. 991/993. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel, tendo em vista que a arrematação é considerada perfeita e acabada após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, conforme estabelece o art. 903, caput e §§ 2º e 3º , do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. EXECUTADA DEVIDAMENTE INTIMADA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA ARREMATAÇÃO DO BEM SUSCITADA APÓS OPRAZODE 10 DIAS PREVISTO NO ART. 903, § 2º, DO CPC. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 903, §4º, CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128449-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2024 Decorrido o prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, do art. 903, do CPC, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado de seu crédito. Certifique a serventia se há alguma penhora anotada no rosto dos autos. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70441686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 09:50 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Fica designado o dia 09 de julho de 2024, às 15:30 horas, para realização da 1ª Praça, encerrando-se no dia 12 de julho de 2024, às 15:30 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se iniciará no dia 12 de julho de 2024, às 15:31 horas e encerrará no dia 02 de agosto de 2024, às 15:30 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito aceito lance inferior a 50% ( cinquenta por cento ) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP). Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica designado o dia 09 de julho de 2024, às 15:30 horas, para realização da 1ª Praça, encerrando-se no dia 12 de julho de 2024, às 15:30 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se iniciará no dia 12 de julho de 2024, às 15:31 horas e encerrará no dia 02 de agosto de 2024, às 15:30 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito aceito lance inferior a 50% ( cinquenta por cento ) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP). |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70264762-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 19:09 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70227162-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 14:55 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE (Intimação e Penhora/Depósito) CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/130904-6, Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0016881-19.2005.8.26.0506 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio Requerente:Novo Centro Comercial Ribeirao Preto Ltda Requerido:F. R. Revestimentos Ltda-me Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLuiz Fernando Tupinamba (20391) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2019/091760-7 dirigi-me às 19h30min do dia de hoje ao endereço indicado e aí sendo, procedi ao feito, INTIMANDO FRANCISCO FERNANDO ROCHA e EDNA PAULA ROCHA, ocupantes do imóvel, exarando apenas o primeiro a sua nota de ciente no anverso da ordem judicial, fazendo constar que a Sra. Edna não apresentou o seu documento de identificação. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 13 de novembro de 2019. Número de Cotas: QUILOMETRAGEM PERCORRIDA ATÉ 15 KM.01 - COTA |
| 11/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE (Intimação e Penhora/Depósito) CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/130904-6, |
| 11/04/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Fls. 200: decisão que homologou acordo firmado entre as partes. Fls. 204/207: noticiado o descumprimento do acordo. Fls. 440: decisão que determinou a inclusão dos fiadores Edna Penha Rocha e Francisco Fernando Rocha no polo passivo da execução. Fls. 518: decisão que deferiu a penhora dos imóveis descritos nas matrículas 19.594 e 84.436, ambas do 2º CRI desta comarca, bem como deferiu a penhora e avaliação dos veículos reboque, placa DXR6542 e Kombi, placa DCB8598. Fls. 648/665: avaliação dos imóveis. Fls. 796/805: nova avaliação do imóvel descrito nas matricula 84.436 (23/08/2019). Fls. 822/827: nova avaliação do imóvel descrito na matrícula 19.594, do 2º CRI (16/12/2019). Fls. 840: decisão que homologou os laudos periciais e rejeitou a impenhorabilidade do imóvel. Fls. 903: acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelos executados contra a decisão que rejeitou a impenhorabilidade do imóvel. Fls. 918: informação acerca da designação de leilão do imóvel descrito na matrícula nº 84.436, no processo nº 0016881-19.2005.8.26.0506, que tramita perante a 5ª Vara Cível local. Fls. 926: pedido do exequente para que o imóvel descrito na matrícula nº 19.594 seja levado a leilão. Fls. 929: substabelecimento sem reservas dos advogado executado F.R. Revestimentos Ltda ME. Fls. 930: decisão que mandou o exequente se manifestar acerca do desfecho da hasta pública realizada perante a 5ª Vara Cível local. Fls. 937/938: manifestação do exequente informando que o leilão referente ao imóvel matriculado sob o nº 84.436 restou negativo. Requer o credor o praceamento do imóvel descrito na matrícula 19.594. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Providencie a serventia a alteração da classe/assunto. Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 19.594, penhorado às fls. 518, nomeio EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - www.hastavip.com.br Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Nos termos art. 880, § 1º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 30 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído ou, quando representado pela Defensoria, deverá ser intimado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 889, I, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fls. 929: anote-se e observe-se. Providencie a serventia a regularização das peças que não foram liberadas nos autos, em razão da digitalização do processo. Fls. 946/647: ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 09/04/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 200: decisão que homologou acordo firmado entre as partes. Fls. 204/207: noticiado o descumprimento do acordo. Fls. 440: decisão que determinou a inclusão dos fiadores Edna Penha Rocha e Francisco Fernando Rocha no polo passivo da execução. Fls. 518: decisão que deferiu a penhora dos imóveis descritos nas matrículas 19.594 e 84.436, ambas do 2º CRI desta comarca, bem como deferiu a penhora e avaliação dos veículos reboque, placa DXR6542 e Kombi, placa DCB8598. Fls. 648/665: avaliação dos imóveis. Fls. 796/805: nova avaliação do imóvel descrito nas matricula 84.436 (23/08/2019). Fls. 822/827: nova avaliação do imóvel descrito na matrícula 19.594, do 2º CRI (16/12/2019). Fls. 840: decisão que homologou os laudos periciais e rejeitou a impenhorabilidade do imóvel. Fls. 903: acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelos executados contra a decisão que rejeitou a impenhorabilidade do imóvel. Fls. 918: informação acerca da designação de leilão do imóvel descrito na matrícula nº 84.436, no processo nº 0016881-19.2005.8.26.0506, que tramita perante a 5ª Vara Cível local. Fls. 926: pedido do exequente para que o imóvel descrito na matrícula nº 19.594 seja levado a leilão. Fls. 929: substabelecimento sem reservas dos advogado executado F.R. Revestimentos Ltda ME. Fls. 930: decisão que mandou o exequente se manifestar acerca do desfecho da hasta pública realizada perante a 5ª Vara Cível local. Fls. 937/938: manifestação do exequente informando que o leilão referente ao imóvel matriculado sob o nº 84.436 restou negativo. Requer o credor o praceamento do imóvel descrito na matrícula 19.594. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Providencie a serventia a alteração da classe/assunto. Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 19.594, penhorado às fls. 518, nomeio EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - www.hastavip.com.br Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Nos termos art. 880, § 1º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 30 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído ou, quando representado pela Defensoria, deverá ser intimado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 889, I, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fls. 929: anote-se e observe-se. Providencie a serventia a regularização das peças que não foram liberadas nos autos, em razão da digitalização do processo. Fls. 946/647: ciência ao exequente. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70149341-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:43 |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70624868-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 16:59 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital (Comunicado Conjunto nº 726/2023). A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento feito requerendo o que entenderem cabível. 3) No silêncio, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC, intimem-se pessoalmente os autores/exequentes para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, o feito será extinto nos termos do art. 485, III, do NCPC. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital (Comunicado Conjunto nº 726/2023). A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento feito requerendo o que entenderem cabível. 3) No silêncio, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC, intimem-se pessoalmente os autores/exequentes para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, o feito será extinto nos termos do art. 485, III, do NCPC. Nada Mais. |
| 19/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
EXPEDIENTE (CONCLUSÃO) Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80019 - Protocolo: FRPR23000463466 |
| 24/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 17/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sordi Marchi |
| 14/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 633: Antes de apreciar o pleito formulado manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, informando o desfecho da hasta pública realizada na 5ª Vara Cível local (fls. 625). 2) Fls. 635: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Renata Soares de Oliveira (OAB 218810/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 633: Antes de apreciar o pleito formulado manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, informando o desfecho da hasta pública realizada na 5ª Vara Cível local (fls. 625). 2) Fls. 635: Anote-se. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Substabelecimento em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80018 - Protocolo: FRPR23000404539 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80017 - Protocolo: FRPR23000319003 |
| 24/05/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 08/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sordi Marchi Vencimento: 15/05/2023 |
| 08/05/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição juntada fls. 625. "Mais Ativo" Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição juntada fls. 625. "Mais Ativo" |
| 04/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FSRP23000080699 |
| 04/05/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 15/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/02/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2022 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 608/609: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do interesse da parte executada em transacionar, podendo as partes apresentarem minuta de acordo nos autos. 2) Fls. 611/618: Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls. 611/614 que manteve a decisão proferida. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em prosseguimento, requerendo o que entender cabível para efetividade da fase executiva. Na inércia, determino a suspensão do feito nos termos do art. 921, III,do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 608/609: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do interesse da parte executada em transacionar, podendo as partes apresentarem minuta de acordo nos autos. 2) Fls. 611/618: Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls. 611/614 que manteve a decisão proferida. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em prosseguimento, requerendo o que entender cabível para efetividade da fase executiva. Na inércia, determino a suspensão do feito nos termos do art. 921, III,do NCPC. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
mensagem eletronica juntada fls. 611/619, Agravo Instrumento |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FRPR22000395734 |
| 14/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/07/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirado por Leonardo Silva Oliva - RG 50.474.883-X Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sordi Marchi |
| 04/04/2022 |
Autos no Prazo
|
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2021 |
Autos no Prazo
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 599/602: Concedido efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto, aguarde-se seu julgamento definitivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 599/602: Concedido efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto, aguarde-se seu julgamento definitivo. Intime-se. |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
email TJSP |
| 25/06/2021 |
Autos no Prazo
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FRPR21000065327 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FRPR21000029135 |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Autos no Prazo
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: ED. 3180 Página: 453/464 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo, pois, para que produza seus legais efeitos, os laudos periciais inserido nas páginas 507/517 e fls. 534/544. Entregue os laudos a contento, defiro o levantamento do remanescente (50%), considerando o valor depositado a título de honorários periciais (fls. 469), em favor do perito Sr. Sinésio Silvio Callegari, observando o formulário de fls. 545. 2) Fls. 494/505: Os executados Francisco e Edna figuraram como fiadores do contrato de locação. Alegam, em suma, a impossibilidade da penhora do bem de família do fiador, ante aos entendimentos jurisprudenciais. Os exequentes, por sua vez, não se manifestaram. Pois bem. Sobre o tema, o E. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, decidiu: PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1363368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 21/11/2014). E mais, em recente decisão o referido Tribunal assim decidiu: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. IMÓVEL DO FIADOR. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos do art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990, é legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1820320/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2019, DJe 11/12/2019). Desta feita, considerando o frágil conjunto probatório e os entendimentos acima expostos, tem-se que o imóvel utilizado para uso residencial da família deve ser considerado penhorável nos casos em que seu proprietário concedeu expressamente fiança ao contrato de locação. Assim, indefiro o pleito de impenhorabilidade. 3) Por fim, não havendo manifestação acerca da contraproposta de acordo, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca do efetivo prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabivel. Na inércia, determino o arquivamento do feito lançando-se a movimentação "61614". Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Homologo, pois, para que produza seus legais efeitos, os laudos periciais inserido nas páginas 507/517 e fls. 534/544. Entregue os laudos a contento, defiro o levantamento do remanescente (50%), considerando o valor depositado a título de honorários periciais (fls. 469), em favor do perito Sr. Sinésio Silvio Callegari, observando o formulário de fls. 545. 2) Fls. 494/505: Os executados Francisco e Edna figuraram como fiadores do contrato de locação. Alegam, em suma, a impossibilidade da penhora do bem de família do fiador, ante aos entendimentos jurisprudenciais. Os exequentes, por sua vez, não se manifestaram. Pois bem. Sobre o tema, o E. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, decidiu: PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1363368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 21/11/2014). E mais, em recente decisão o referido Tribunal assim decidiu: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. IMÓVEL DO FIADOR. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos do art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990, é legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1820320/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2019, DJe 11/12/2019). Desta feita, considerando o frágil conjunto probatório e os entendimentos acima expostos, tem-se que o imóvel utilizado para uso residencial da família deve ser considerado penhorável nos casos em que seu proprietário concedeu expressamente fiança ao contrato de locação. Assim, indefiro o pleito de impenhorabilidade. 3) Por fim, não havendo manifestação acerca da contraproposta de acordo, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca do efetivo prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabivel. Na inércia, determino o arquivamento do feito lançando-se a movimentação "61614". Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FRPR20000104456 |
| 23/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: ED. 2969 Página: 424/443 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2019 Teor do ato: Ciência às partes, no prazo de quinze ( 15 ) dias, sobre o Laudo Pericial juntado às fls. 534/544, nos termos do (art. 477, §1º do CPC). Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 10/01/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes, no prazo de quinze ( 15 ) dias, sobre o Laudo Pericial juntado às fls. 534/544, nos termos do (art. 477, §1º do CPC). |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FRPR19001337860 - Complemento: LAUDO DE AVALIAÇÃO JUNTADO |
| 10/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
MANDADO DE INTIMAÇÃO JUNTADO FLS.531, POSITIVO |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 14/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 30/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 30/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/091760-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: ED. 2915 Página: 344/368 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Fica designado o dia 19 de novembro de 2019, às 10:00 horas, para realização da vistoria, que será realizada no imóvel localizado na Rua Aristides de Oliveira, n. 390, em Ribeirão Preto-Sp. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 15/10/2019 |
Ato ordinatório
Fica designado o dia 19 de novembro de 2019, às 10:00 horas, para realização da vistoria, que será realizada no imóvel localizado na Rua Aristides de Oliveira, n. 390, em Ribeirão Preto-Sp. |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FRPR19001097108 |
| 14/10/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
SINÉSIO SILVIO CALLEGARI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
SINÉSIO SILVIO CALLEGARI Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: ED.2898 Página: 266/286 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 494/505: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do alegado. 2) Fls. 506/513: Entregue o laudo, em suas considerações preliminares o perito relata que deixou de realizar a perícia no imóvel de matrícula n. 19.594 registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis local, tendo em vista que se encontrava fechado. Pois bem. Providencie o perito a designação de nova data e hora, intimando-se, posteriormente, as partes acerca da perícia. Caso o perito fique impossibilitado de realizar a perícia "in loco", desde já autorizo a realização da perícia pelo método comparativo, onde se levará em conta o valor de imóveis semelhantes. Sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMÓVEL PENHORADO - AVALIAÇÃO - PERÍCIA JUDICIAL - MÉTODO COMPARATIVO - VALIDADE - Na perícia realizada para fins de obtenção do valor do imóvel não há qualquer óbice à utilização do método da remuneração do capital para apuração do valor do locativo do imóvel, sendo reconhecido tal método pela ABNT e pelo IBAPE-SP. Perito que afirmou que O método comparativo direto de dados de mercado, embora considerado o mais indicado, exige que se disponha de elementos semelhantes, o que não foi possível de verificar no caso; - Não restou configurada qualquer razão para a desconsideração dos métodos empregados, não bastando a simples discordância da parte. RECURSO IMPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2145960-26.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018) "Penhora - Avaliação - Imóvel a ser praceado - Perito nomeado e procedimento sumário disciplinado nos arts. 870 a 875 do novo CPC - Amplo contraditório incabível - Nova avaliação nas hipóteses do art. 873 do estatuto - Crítica ao laudo do perito judicial, engenheiro civil que empregou métodos científicos e normas de avaliação, da lavra do corretor de imóveis - Sem vícios, o laudo prevalece - Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de instrumento nº 2007684-49.2017.8.26.0000, Rel. Cerqueira Leite, julgado em 18 de abril de 2017). 3) Fls. 518/519: Sobre a contraproposta de acordo manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias, salientando que, caso não aceito, o feito prosseguirá. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 18/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 494/505: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do alegado. 2) Fls. 506/513: Entregue o laudo, em suas considerações preliminares o perito relata que deixou de realizar a perícia no imóvel de matrícula n. 19.594 registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis local, tendo em vista que se encontrava fechado. Pois bem. Providencie o perito a designação de nova data e hora, intimando-se, posteriormente, as partes acerca da perícia. Caso o perito fique impossibilitado de realizar a perícia "in loco", desde já autorizo a realização da perícia pelo método comparativo, onde se levará em conta o valor de imóveis semelhantes. Sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMÓVEL PENHORADO - AVALIAÇÃO - PERÍCIA JUDICIAL - MÉTODO COMPARATIVO - VALIDADE - Na perícia realizada para fins de obtenção do valor do imóvel não há qualquer óbice à utilização do método da remuneração do capital para apuração do valor do locativo do imóvel, sendo reconhecido tal método pela ABNT e pelo IBAPE-SP. Perito que afirmou que O método comparativo direto de dados de mercado, embora considerado o mais indicado, exige que se disponha de elementos semelhantes, o que não foi possível de verificar no caso; - Não restou configurada qualquer razão para a desconsideração dos métodos empregados, não bastando a simples discordância da parte. RECURSO IMPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2145960-26.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018) "Penhora - Avaliação - Imóvel a ser praceado - Perito nomeado e procedimento sumário disciplinado nos arts. 870 a 875 do novo CPC - Amplo contraditório incabível - Nova avaliação nas hipóteses do art. 873 do estatuto - Crítica ao laudo do perito judicial, engenheiro civil que empregou métodos científicos e normas de avaliação, da lavra do corretor de imóveis - Sem vícios, o laudo prevalece - Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de instrumento nº 2007684-49.2017.8.26.0000, Rel. Cerqueira Leite, julgado em 18 de abril de 2017). 3) Fls. 518/519: Sobre a contraproposta de acordo manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias, salientando que, caso não aceito, o feito prosseguirá. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FRPR19000922874 |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FRPR19000900657 - Complemento: laudado de avaliação |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FRPR19000887188 |
| 30/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 30/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 14/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sordi Marchi |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: ED. 2869 Página: 214/237 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, sobre a petição de fls. 486, em 15 dias. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 05/08/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente, sobre a petição de fls. 486, em 15 dias. |
| 05/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FRPR19000798184 |
| 22/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
mandado de intimação juntado fls,483, positivo |
| 27/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 27/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/054359-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: ED. 2820 Página: 197/218 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Fica designado o dia 31 de julho de 2019, às 09:00 horas no imóvel localizado na Rua Aristides de Oliveira nº 390 e às 10:00 horas no imóvel localizado na Rua Mário Ignácio nº 365 - apto 01 do Condomínio Canadá, ambos em Ribeirão Preto-Sp. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato ordinatório
Fica designado o dia 31 de julho de 2019, às 09:00 horas no imóvel localizado na Rua Aristides de Oliveira nº 390 e às 10:00 horas no imóvel localizado na Rua Mário Ignácio nº 365 - apto 01 do Condomínio Canadá, ambos em Ribeirão Preto-Sp. |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 |
| 21/05/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 16/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FRPR19000331992 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: ED. 2790 Página: 352/355 |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Promova o advogado Ricardo Sordi Marchi a devolução dos autos que estão com carga desde 12/03/2019, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 15/04/2019 |
Ato ordinatório
Promova o advogado Ricardo Sordi Marchi a devolução dos autos que estão com carga desde 12/03/2019, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). |
| 12/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sordi Marchi |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 23/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sordi Marchi |
| 18/01/2019 |
Autos no Prazo
|
| 17/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 17/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: ED.2730 Página: 197/220 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Intime-se o(a) exequente acerca da apresentação da estimativa de honorários pelo perito às fls. 462, bem como para o caso concorde, providenciar o depósito ( R$ 2.862,00 ), no prazo de cinco ( 05 ) dias. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 18/12/2018 |
Ato ordinatório
Intime-se o(a) exequente acerca da apresentação da estimativa de honorários pelo perito às fls. 462, bem como para o caso concorde, providenciar o depósito ( R$ 2.862,00 ), no prazo de cinco ( 05 ) dias. |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FRPR18001457830 |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FRPR18001439526 |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 30/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: ED. 2702 Página: 622/650 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Para avaliação dos imóveis penhorados nos autos, nomeio o perito Sinésio Silvio Callegari que deverá ser intimado por e-mail para indicar se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias. Estimados os honorários intime-se o exequente para que no prazo de 5 se manifeste ou efetue o recolhimento. Autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais como prevê o artigo 465, parágrafo 4º do CPC intimando-se o perito para retirada do mandado e inicio aos trabalhos. Com o laudo, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, traga o exequente memória atualizada do débito no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Para avaliação dos imóveis penhorados nos autos, nomeio o perito Sinésio Silvio Callegari que deverá ser intimado por e-mail para indicar se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias. Estimados os honorários intime-se o exequente para que no prazo de 5 se manifeste ou efetue o recolhimento. Autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais como prevê o artigo 465, parágrafo 4º do CPC intimando-se o perito para retirada do mandado e inicio aos trabalhos. Com o laudo, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, traga o exequente memória atualizada do débito no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FRPR18000392900 |
| 03/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 03/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: ED. 2543 Página: 303/331 |
| 22/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirado por Renan Melo Antonelli OABSP 223713-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sordi Marchi |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Fls. 438: Requeira o exequente o que entender cabível em prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos presumindo o desinteresse na fase executiva do feito (mov. 61614).Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 19/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 438: Requeira o exequente o que entender cabível em prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos presumindo o desinteresse na fase executiva do feito (mov. 61614).Intimem-se. |
| 08/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: ED. 2468 Página: 308/330 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 424 solicitei junto à Arisp o registro da penhora do imóvel de matrícula n° 19.594 e 84.436 do 2° Registro, em nome dos executados. Fica o exequente ciente de que o boleto para pagamento do ato será enviado diretamente ao procurador, por meio do e-mail fornecido. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 25/10/2017 |
Proferido Despacho
Em cumprimento à decisão de fls. 424 solicitei junto à Arisp o registro da penhora do imóvel de matrícula n° 19.594 e 84.436 do 2° Registro, em nome dos executados. Fica o exequente ciente de que o boleto para pagamento do ato será enviado diretamente ao procurador, por meio do e-mail fornecido. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 05/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 26/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sordi Marchi |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: ED. 2354 Página: 249/268 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos. Complementando decisão de fls. 416, para averbação da penhora do imóvel junto à ARISP, o exequente deverá peticionar informando os seguintes dados:Quanto aos imóveis:1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado da Unidade da Federação do local do imóvel; 4- Comarca do imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel.Quanto à penhora?1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Valor da dívida; 4- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 5- Nome do depositário.Dados do Advogado:1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB.Após tornem conclusos para averbação junto à ARISP.Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 02/05/17 |
| 02/05/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Complementando decisão de fls. 416, para averbação da penhora do imóvel junto à ARISP, o exequente deverá peticionar informando os seguintes dados:Quanto aos imóveis:1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado da Unidade da Federação do local do imóvel; 4- Comarca do imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel.Quanto à penhora?1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Valor da dívida; 4- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 5- Nome do depositário.Dados do Advogado:1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB.Após tornem conclusos para averbação junto à ARISP.Intime-se. |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 04/04/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0006616-06.2015.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 14/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 10/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sordi Marchi |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: ED. 2261 Página: 215/233 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Para averbação da penhora junto à ARISP são necessários os seguintes dados: memória atualizada do cálculo, porcentagem do imóvel penhorado, data da intimação (parte e cônjuge, se houver) da penhora realizada, número do telefone celular e email do advogado que receberá o boleto para pagamento da averbação. Providencie no prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 03/12/2016 |
Decisão
Para averbação da penhora junto à ARISP são necessários os seguintes dados: memória atualizada do cálculo, porcentagem do imóvel penhorado, data da intimação (parte e cônjuge, se houver) da penhora realizada, número do telefone celular e email do advogado que receberá o boleto para pagamento da averbação. Providencie no prazo de 15 dias.Intime-se. |
| 03/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 03/12/16 |
| 08/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 28/01/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini |
| 03/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 18/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: ED. 1862 Página: 176/193 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2015 Teor do ato: Distribuam-se fisicamente os embargos à penhora, autuando-se, apensando-se a estes autos e os tornando conclusos. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 26/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter apensado a estes os autos nº 0006616-06.2015 (586/15). |
| 26/03/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006616-06.2015.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 10/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Distribuam-se fisicamente os embargos à penhora, autuando-se, apensando-se a estes autos e os tornando conclusos. |
| 05/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: ED. 1838 Página: 227/243 |
| 18/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado devolvido cumprido parcialmente. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 12/02/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado devolvido cumprido parcialmente. |
| 12/02/2015 |
Mandado Juntado
|
| 10/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE (Intimação e Penhora/Depósito) CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/130904-6, na rua Doutor Aristides de Olveira n. 390, endereço residencial, Campos do Elíseos, nesta, INTIMEI da r. penhora/avaliação dos imóveis assim descritos neste mandado o executado Francisco Fernando da Rocha e INTIMEI seu cônjuge, Edna Penha Rocha, lendo, após identificá-lo(a)(s), o inteiro teor deste mandado, entregando-lhe(s) a(s) cópia(s), a(s) que aceitou(ram), exarando sua(s) assinatura(s) na frente deste mandado. Certifico, ainda, que, em ato contínuo, no endereço acima, NÃO ENCONTREI os seguintes veículos: Reb/Podium JEM-C, placas DXR-6542 e VW/KOMBI, placas DCB 8598, de propriedade dos executados, pois, mediante informação do executado Francisco, os mesmos foram vendidos há mais de 05 (cinco) anos (em lugar incerto e não sabido). Diante do exposto, devolvo o presente mandado, aguardando determinações. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 05/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 19/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga feita ao Dr Paulo Antonio de Souza Junior OAB/SP 144.091 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima |
| 07/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 15/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 15/10/2014 |
Petição Juntada
cópia da guia de levantamento comprovando o saque. |
| 06/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 06/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RÁPIDA - DRA. ELIANA OAB/SP 175.560 |
| 14/07/2014 |
Autos no Prazo
10/07 Vencimento: 13/08/2014 |
| 08/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: ED. 1685 Página: 194/211 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2014 Teor do ato: Recolha o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça necessária para intimação dos executados acerca da penhora, nomeação de depositário e avaliação, conforme r. despacho de fls. 363. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 26/06/2014 |
Ato ordinatório
Recolha o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça necessária para intimação dos executados acerca da penhora, nomeação de depositário e avaliação, conforme r. despacho de fls. 363. |
| 09/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento n° 355/2014, em favor do Perito, conforme r. despacho de fls. 363. Nada Mais. |
| 05/06/2014 |
Laudo Juntado
|
| 05/06/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 03/06/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: ED. 1651 Página: 225/265 |
| 25/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga ao perito Sinesio Silvio Callegari Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o Sr. Perito, via e-mail, sobre termos do r. despacho de fls. 363. |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Fls. 360/361: Defiro a expedição de novo mandado de Penhora e Avaliação dos veículos indicados a fls. 270/271. Indefiro, por ora, a averbação da penhora junto à ARISP, haja vista que deverá constar dentre outros requisitos a data da intimação da parte e cônjuge, se houver, da penhora e avaliação. Depositados os honorários periciais a fls. 290, intime-se o perito "Sinésio Silvio Callegari, por "e-mail" para providenciar a retirada dos autos de cartório no prazo de 05(cinco) dias, entregando o laudo em 20(vinte) dias. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Efetivada a avaliação, intimem-se os executados e seu cônjuge, da penhora efetuada, da nomeação de depositário, da avaliação e do prazo de 15(quinze) dias para opor impugnação, após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Enzo Rodrigo de Jesus (OAB 212245/SP), Allan Carlos Marcolino (OAB 212876/SP), Jose Jorge Themer (OAB 94253/SP), Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB 274038/SP) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 14/04/14 |
| 09/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 360/361: Defiro a expedição de novo mandado de Penhora e Avaliação dos veículos indicados a fls. 270/271. Indefiro, por ora, a averbação da penhora junto à ARISP, haja vista que deverá constar dentre outros requisitos a data da intimação da parte e cônjuge, se houver, da penhora e avaliação. Depositados os honorários periciais a fls. 290, intime-se o perito "Sinésio Silvio Callegari, por "e-mail" para providenciar a retirada dos autos de cartório no prazo de 05(cinco) dias, entregando o laudo em 20(vinte) dias. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Efetivada a avaliação, intimem-se os executados e seu cônjuge, da penhora efetuada, da nomeação de depositário, da avaliação e do prazo de 15(quinze) dias para opor impugnação, após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. |
| 17/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 17/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RÁPIDA DRa. ELIANA ALVES TEIXEIRA RUIZ DE ALMEIDA, OAB/SP175.560 (provimento) |
| 29/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FRPR13002332541 - Complemento: pedido do artigo 172, do CPC. |
| 25/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2 vols Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nicholas Alan Steytler |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: Ed. 1536 Página: 185/205 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2013 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) sobre o mandado devolvido que indica a não realização da penhora Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB 128222/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Nicholas Alan Steytler (OAB 167565/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Enzo Rodrigo de Jesus (OAB 212245/SP), Allan Carlos Marcolino (OAB 212876/SP), Jose Jorge Themer (OAB 94253/SP), Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB 274038/SP) |
| 29/10/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) sobre o mandado devolvido que indica a não realização da penhora |
| 05/07/2013 |
Mandado Juntado
|
| 05/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 15/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/047130-0 dirigi-me ao endereço: indicado a Rua Aristides de Oliveira n. 390 ai sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO- por não ter encontrado o executado, sempre encontrando o local fechado e ninguem atende os chamados, nesta data em contato com a empregada do local Sra. Maria José por interfone, informando que o SR; Francisco Fernando esta viajando não sabendo informar quando retorna. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 10 de junho de 2013. |
| 17/05/2013 |
Autos no Prazo
18 Vencimento: 20/06/2013 |
| 15/05/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 09/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
devolvido as 17:12 |
| 09/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rapida Dra; Eliane Zaira - 16:45 |
| 06/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 23/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Henrique Marques de Oliveira |
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: Ed. 1399 Página: 245/258 |
| 11/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/340: Tratando-se de fiadores, mantenho a penhora do imóvel (matrícula 19594) cuja propriedade é de Francisco e Edna. Cientificado a credora hipotecária sobre a penhora do imóvel de matrícula 84.436, expeça-se certidão de inteiro teor das penhoras lavradas para que o exequente tome as medidas cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ademais, expeça-se, conforme determinado no despacho de fls. 318/319, mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 270/271. Por fim, deposite o exequente, no prazo de 10 dias, os honorários periciais arbitrados (R$ 850,00 - fls. 273). Com o depósito, intime-se o perito nomeado (Sinésio Silvio Callegari), via email, para o início dos trabalhos e entrega do laudo em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB 128222/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Nicholas Alan Steytler (OAB 167565/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Enzo Rodrigo de Jesus (OAB 212245/SP), Jose Jorge Themer (OAB 94253/SP), Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB 274038/SP) |
| 08/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 336/340: Tratando-se de fiadores, mantenho a penhora do imóvel (matrícula 19594) cuja propriedade é de Francisco e Edna. Cientificado a credora hipotecária sobre a penhora do imóvel de matrícula 84.436, expeça-se certidão de inteiro teor das penhoras lavradas para que o exequente tome as medidas cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ademais, expeça-se, conforme determinado no despacho de fls. 318/319, mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 270/271. Por fim, deposite o exequente, no prazo de 10 dias, os honorários periciais arbitrados (R$ 850,00 - fls. 273). Com o depósito, intime-se o perito nomeado (Sinésio Silvio Callegari), via email, para o início dos trabalhos e entrega do laudo em 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 05/12/2012 |
Petição Juntada
juntada de guias do oficial de justiça |
| 30/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
baixa de carga rápida - 15:10 hs. |
| 11/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Carga rápida à Dra. Eliana Alves Teixeira de Almeida - OAB/SP 175560 |
| 31/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2012 Data da Disponibilização: 31/08/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: ED. 1258 Página: 165/182 |
| 09/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2012 Teor do ato: Apresente o autor as diligências necessárias para expedição do mandado de penhora dos veículos e intimação dos requeridos, no prazo de 10 (dez) dias. (diligências depositadas individuais para cada requerido). Advogados(s): Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB 128222/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Nicholas Alan Steytler (OAB 167565/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Enzo Rodrigo de Jesus (OAB 212245/SP), Allan Carlos Marcolino (OAB 212876/SP), Jose Jorge Themer (OAB 94253/SP), Eliane Emilia Colodeto (OAB 274038/SP) |
| 08/08/2012 |
Ato ordinatório
Apresente o autor as diligências necessárias para expedição do mandado de penhora dos veículos e intimação dos requeridos, no prazo de 10 (dez) dias. (diligências depositadas individuais para cada requerido). |
| 07/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo por ora de expedir mandado de penhora dos veículos, por não constar as diligências necessárias para cumprimento do ato de intimação. Nada Mais. |
| 02/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2012 Data da Disponibilização: 02/08/2012 Data da Publicação: 03/08/2012 Número do Diário: ED. 1237 Página: 173/185 |
| 14/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2012 Teor do ato: Vistos. Em fase de cumprimento de sentença foi deferido o pedido do autor, qual seja, penhora de dois imóveis, lavrando-se termo e nomeando-se perito para avaliação, conforme decisão de fls. 273. Na mesma decisão deferiu-se a penhora de dois veículos. Efetuada a penhora dos imóveis, cientificou-se a credora hipotecária e, portanto, preferencial, que veio aos autos como terceira interessada e peticionou no sentido de que deve ser reservado seu crédito e que todo o produto da arrematação deve ser utilizado para cobrir o seu crédito (fls. 276/277). Antes que se realizasse a penhora dos veículos sobreveio manifestação de Francisco e Edna Rocha dizendo que o imóvel de matrícula 19594 é impenhorável por se tratar de bem de família. É uma síntese do necessário. Decido. Para garantir a eficácia da prestação jurisdicional esse Juízo providenciou restrição de circulação, transferência e licenciamento aos veículos cuja penhora se pediu. Cumpra-se a decisão de fls. 273, expedindo-se mandado de penhora e avaliação dos veículos. Havendo alegação de impenhorabilidade de um dos imóveis e de direito de preferência de credor hipotecário sobre ambos os imóveis, de rigor que se manifeste o credor dizendo se insiste na manutenção da penhora dos imóveis, em insistindo deverá se manifestar sobre a alegação de impenhorabilidade, caso desista de tais penhoras poderá efetuar o levantamento dos honorários periciais destinados a avaliação dos imóveis e depositados conforme fls. 290. Intimem-se as partes. Advogados(s): Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB 128222/SP), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Nicholas Alan Steytler (OAB 167565/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Enzo Rodrigo de Jesus (OAB 212245/SP), Allan Carlos Marcolino (OAB 212876/SP), Jose Jorge Themer (OAB 94253/SP), Eliane Emilia Colodeto (OAB 274038/SP) |
| 06/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Em fase de cumprimento de sentença foi deferido o pedido do autor, qual seja, penhora de dois imóveis, lavrando-se termo e nomeando-se perito para avaliação, conforme decisão de fls. 273. Na mesma decisão deferiu-se a penhora de dois veículos. Efetuada a penhora dos imóveis, cientificou-se a credora hipotecária e, portanto, preferencial, que veio aos autos como terceira interessada e peticionou no sentido de que deve ser reservado seu crédito e que todo o produto da arrematação deve ser utilizado para cobrir o seu crédito (fls. 276/277). Antes que se realizasse a penhora dos veículos sobreveio manifestação de Francisco e Edna Rocha dizendo que o imóvel de matrícula 19594 é impenhorável por se tratar de bem de família. É uma síntese do necessário. Decido. Para garantir a eficácia da prestação jurisdicional esse Juízo providenciou restrição de circulação, transferência e licenciamento aos veículos cuja penhora se pediu. Cumpra-se a decisão de fls. 273, expedindo-se mandado de penhora e avaliação dos veículos. Havendo alegação de impenhorabilidade de um dos imóveis e de direito de preferência de credor hipotecário sobre ambos os imóveis, de rigor que se manifeste o credor dizendo se insiste na manutenção da penhora dos imóveis, em insistindo deverá se manifestar sobre a alegação de impenhorabilidade, caso desista de tais penhoras poderá efetuar o levantamento dos honorários periciais destinados a avaliação dos imóveis e depositados conforme fls. 290. Intimem-se as partes. |
| 04/07/2012 |
Conclusos para Despacho
2 volumes |
| 13/12/2011 |
Para encaminhar a conclusao
DO DIA 08/11 |
| 09/12/2011 |
Aguardando Juntada
pendências |
| 08/11/2011 |
Para encaminhar a conclusao
|
| 08/11/2011 |
Carga ao Advogado
ALLAN CARLOS MARCOLINO - Carga baixada em 09/12/2011 |
| 26/10/2011 |
LAUDA
Desp.fls.273- Vistos. Fls. 258/259: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 19594 e 8443, ambas do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, lavrando-se termo de penhora, nos termos do § 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, nomeando-se depositário os executados e cientificando-se o credor hipotecário. Para avaliação dos imóveis, nomeio Sínésio Silvio Callegari e fixo seus salários e R$ 850,00, que deverão ser depositados em 10 dias pelo exequente. Com o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos e entrega do laudo em vinte dias. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos nos documentos de fls. 270/271m após o prévio recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 5 dias. Em seguida, intimem-se os executados das penhoras, por meio de seus adbogados, para impugnação em 15 dias. Intimem-se. |
| 23/09/2011 |
Aguardando Lançamento de Lauda
|
| 22/09/2011 |
Datilografia
|
| 21/09/2011 |
Outros
EM CARTORIO |
| 20/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2011 |
Carga Juiz
EXP. 11/04 - Carga baixada em 08/08/2011 |
| 11/04/2011 |
Para encaminhar a conclusao
|
| 11/04/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 06/04/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 06/04/2011 |
Carga ao Advogado
NICHOLAS ALAN STEYTLER - Carga baixada em 11/04/2011 |
| 23/03/2011 |
LAUDA
Desp.fls.251- Vistos. Diante dos termos do artigo 659, parágrafo 2º do Código de Processo Civil que dispõe: Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução", procedi à solicitação do desbloqueio do(s) numerário(s), conforme comprovante(s) que seguem(m). Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 09/02/2011 |
Aguardando Lançamento de Lauda
|
| 09/02/2011 |
Outros
EM CARTORIO |
| 15/10/2010 |
Carga ao Advogado
NICHOLAS ALAN STEYTLER - Carga baixada em 21/10/2010 |
| 17/09/2010 |
LAUDA
Vistos. Certifique-se o alegado e comprovado o obstáculo ao acesso aos autos, restituo à exequente o prazo fixado no despacho de fls 239. Int. |
| 19/07/2010 |
Carga ao Advogado
NICHOLAS ALAN STEYTLER - Carga baixada em 21/07/2010 |
| 16/04/2010 |
Carga Juiz
EXP.03/03 - Carga baixada em 09/06/2010 |
| 11/01/2010 |
LAUDA
Desp.fls.239- Despacho à vista do agravo de instrumentonº 1255049-0/5. Vistos. Dada a notícia do v. acórdão proferido nos autos de agravo acima identificado (Ap. 750/05-2), manifeste-se o Novo Centro Comercial Ribeirão Preto requerendo o que entender cabível em prossegumento ao feito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 03/04/2008 |
LAUDA
fls. 224/229;Incluam -se os fiadores Edn Penh Rocha e Francisco Fernando Rocha (fiadores) no polo passivo da presente demanda. Apresente o exequente o recolhimento das devidas despesas para a intimação dos executados. Int. |
| 04/12/2007 |
LAUDA
Desp.fls.219- Fls. 217: defiro vista dos autos fora de Cartório, mediante carga, pelo prazo de cinco dias, aguardando-se manifestação pelo prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 19/10/2005 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Resultado: Homologação de Acordo Data da Sentença: 19/10/2005 Valor da Causa: 21.932,76 Nº do Livro: 264 Nº do Registro: 2038 Nº da Folha Inicial: 121 Nº da Folha Final: 121 |
| 19/10/2005 |
Sentenca
Sentença: Sent. de fls. 108:"Homologo o acordo de fls. 104/107, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,e, em consequeência, julgo extinto o processo de conhecimento com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Aguarde-se o cum,primento do acordo, que deverá ser noticiado pelo exequente, nos 05 dias subsequentes ao pagamento da última parcela.P.R.I." |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2013 |
Petições Diversas pedido do artigo 172, do CPC. |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas laudado de avaliação |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas LAUDO DE AVALIAÇÃO JUNTADO |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Substabelecimento |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2006 | Agravo de Instrumento - 00001 (1015292-72.2005.8.26.0506) |
| 12/06/2008 | Outros Incidentes não Especificados - 00002 (1015293-57.2005.8.26.0506) |
| 13/06/2008 | Outros Incidentes não Especificados - 00003 (1015294-42.2005.8.26.0506) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1015293-57.2005.8.26.0506 (02) | Outros Incidentes não Especificados | 13/06/2008 | |
| 1015294-42.2005.8.26.0506 (03) | Outros Incidentes não Especificados | 13/06/2008 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/04/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de fls. 948/953 |
| 08/02/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |