| Reqte |
Terezinha de Jesus Seixas Moizes
Advogado: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| Reqdo | Regina Borges |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Fls. 670: Primeiramente, importante destacar que a Sra. Eliana Porfírio Soares não faz mais parte do polo passivo, conforme sentença proferida às fls. 421/423. Defiro a pesquisa junto ao SNIPER em nome do devedor REGINA BORGES, CPF 038.662.706-15. DEFIRO a consulta perante à CENSEC, no módulo CEP, para pesquisa de escrituras públicas e procurações outorgadas em nome da executada. Sem prejuízo, proceda o cartório a pesquisa junto ao ARISP. Após, intime-se o exequente para manifestar em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento indicando bens em nome do executado. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 11/02/2026 |
Deferido o Pedido
Fls. 670: Primeiramente, importante destacar que a Sra. Eliana Porfírio Soares não faz mais parte do polo passivo, conforme sentença proferida às fls. 421/423. Defiro a pesquisa junto ao SNIPER em nome do devedor REGINA BORGES, CPF 038.662.706-15. DEFIRO a consulta perante à CENSEC, no módulo CEP, para pesquisa de escrituras públicas e procurações outorgadas em nome da executada. Sem prejuízo, proceda o cartório a pesquisa junto ao ARISP. Após, intime-se o exequente para manifestar em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento indicando bens em nome do executado. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1545/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 664: Analisando-se os autos, verifica-se que já foram realizadas diversas pesquisas de bens à disposição do Juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seriainócua, posto que demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável, por meio das pesquisas realizadas. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Nesse sentido seguem os precedentes deste Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE COTAS SOCIAIS - Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu o pedido de intimação dos executados para indicação de bens à penhora nos termos do artigo 774, V do CPC - Descabimento -Em que pesem as diversas tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, inexistem indícios de ocultação de patrimônio ou de obstrução ilícita do trâmite da execução, que justifiquem a medida e a penalidade pretendidas pela exequente- Precedentes TJSP - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravode Instrumento 2235782-84.2022.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) (grifei) "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pretensão deduzida pela credora no sentido de que a executada indique bens passíveis de penhora, sob pena de fixação da multa prevista no art. 774, V, e parágrafo único, do CPC - Indeferimento - Apesar das diversas diligências já realizadas na tentativa de localização de bens ou ativos financeiros, nada foi localizado - Assim, a pretensão ora deduzida não traz sequer o menor indício de prova de que, concretizada a medida, seria ela eficaz na quitação da dívida - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2171059-61.2019.8.26.0000; Relator: Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2019) Importante lembrar que o feito já foi extinto em relação a executada/locatária Eliana Porfírio Soares (sentença de fls. 421/423). Destarte, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 04/12/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fls. 664: Analisando-se os autos, verifica-se que já foram realizadas diversas pesquisas de bens à disposição do Juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seriainócua, posto que demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável, por meio das pesquisas realizadas. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Nesse sentido seguem os precedentes deste Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE COTAS SOCIAIS - Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu o pedido de intimação dos executados para indicação de bens à penhora nos termos do artigo 774, V do CPC - Descabimento -Em que pesem as diversas tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, inexistem indícios de ocultação de patrimônio ou de obstrução ilícita do trâmite da execução, que justifiquem a medida e a penalidade pretendidas pela exequente- Precedentes TJSP - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravode Instrumento 2235782-84.2022.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) (grifei) "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pretensão deduzida pela credora no sentido de que a executada indique bens passíveis de penhora, sob pena de fixação da multa prevista no art. 774, V, e parágrafo único, do CPC - Indeferimento - Apesar das diversas diligências já realizadas na tentativa de localização de bens ou ativos financeiros, nada foi localizado - Assim, a pretensão ora deduzida não traz sequer o menor indício de prova de que, concretizada a medida, seria ela eficaz na quitação da dívida - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2171059-61.2019.8.26.0000; Relator: Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2019) Importante lembrar que o feito já foi extinto em relação a executada/locatária Eliana Porfírio Soares (sentença de fls. 421/423). Destarte, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70624340-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 18:34 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 660: Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, pois a hipótese não se encontra prevista no rol dos artigos 313 e 921, ambos do Código de Processo Civil. Veja-se que a decisão dos embargos de terceiro somente suspendeu as medidas constritivas e leilão sobre o bem litigioso de matrícula 32.047 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG. Assim, a execução deve prosseguir através de outros meios expropriatórios. Destarte, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em prosseguimento, requerendo o que entender cabível para efetividade da execução, indicando bens em nome do executado. No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 10/10/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fls. 660: Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, pois a hipótese não se encontra prevista no rol dos artigos 313 e 921, ambos do Código de Processo Civil. Veja-se que a decisão dos embargos de terceiro somente suspendeu as medidas constritivas e leilão sobre o bem litigioso de matrícula 32.047 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG. Assim, a execução deve prosseguir através de outros meios expropriatórios. Destarte, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em prosseguimento, requerendo o que entender cabível para efetividade da execução, indicando bens em nome do executado. No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70452872-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 16:45 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. |
| 30/07/2025 |
Evoluída a Classe
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| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Petição/ documentos fls. 642/647: à parte autora para ciência/ manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição/ documentos fls. 642/647: à parte autora para ciência/ manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - não retirada dos autos físicos digitalizados - edital de destruição |
| 16/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754566985TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Regina Borges |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70171083-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 09:26 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que trasladei para estes autos cópia da decisão, expedida nos autos 1013884-45.2025.8.26.0506, conforme lá determinado |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 598/604: Homologo o edital de fl 600/604. para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Ciência às partes acerca das datas do leilão, com início da 1ª Praça em 28/03/2025 encerrando em 31/05/2025 e a 2ª Praça que terá início em 31/03/2025 e encerrará em 22/04/2025. Após o encerramento da segunda praça, deverá o leiloeiro informar acerca do resultado do leilão, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 21/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 598/604: Homologo o edital de fl 600/604. para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Ciência às partes acerca das datas do leilão, com início da 1ª Praça em 28/03/2025 encerrando em 31/05/2025 e a 2ª Praça que terá início em 31/03/2025 e encerrará em 22/04/2025. Após o encerramento da segunda praça, deverá o leiloeiro informar acerca do resultado do leilão, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70145114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 17:51 |
| 05/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedição de Carta - Genérica - COM ATOS |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70111127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 10:25 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Ciência às partes e demais interessados: Imóvel: Matrícula Imobiliária n° 32.047 Cartório de Registro de Imó-veis de São Sebastião do Para-íso/MG - Datas das praças: A 1ª Praça terá início no dia 28 de março de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 31 de março de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 31 de março de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 22 de abril de 2025, às 14 horas. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e demais interessados: Imóvel: Matrícula Imobiliária n° 32.047 Cartório de Registro de Imó-veis de São Sebastião do Para-íso/MG - Datas das praças: A 1ª Praça terá início no dia 28 de março de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 31 de março de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 31 de março de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 22 de abril de 2025, às 14 horas. |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Autor: recolher taxa para cumprimento do item 7 da decisão de fls. 576/580. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: recolher taxa para cumprimento do item 7 da decisão de fls. 576/580. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: 1 - Certifico e dou fé que substituo nesta data as fls. 18/23 e 86/122 dos autos físicos por esta certidão, arquivando-se em pasta própria referidos documentos que em tais folhas se encontravam. 2 - Fica o autor intimado de que poderá comparecer em Cartório para retirada dos documentos que instruíram os autos físicos. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Certifico e dou fé que substituo nesta data as fls. 18/23 e 86/122 dos autos físicos por esta certidão, arquivando-se em pasta própria referidos documentos que em tais folhas se encontravam. 2 - Fica o autor intimado de que poderá comparecer em Cartório para retirada dos documentos que instruíram os autos físicos. Prazo: 30 dias. |
| 20/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70020756-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2025 15:46 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70015198-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 14:22 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70012860-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 10:30 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos, Para alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 308/309, de matrícula n° 32.047, da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG, nomeio Davi Borges de Aquino. A fim de se evitar eventual nulidade na hasta pública, certifique a serventia se o executado foi intimado pessoalmente acerca da penhora, SE REVEL (art. 841, §2º, do CPC). Caso o executado seja revel e não tenha sido intimado pessoalmente acerca da penhora, intime-se o exequente para recolher as custas postais necessárias para o ato. Registre-se que somente após a intimação pessoal do executado revel, deverá a serventia providenciar a intimação da empresa gestora de leilão. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído ou, quando representado pela Defensoria, deverá ser intimado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 889, I, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 09/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Para alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 308/309, de matrícula n° 32.047, da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG, nomeio Davi Borges de Aquino. A fim de se evitar eventual nulidade na hasta pública, certifique a serventia se o executado foi intimado pessoalmente acerca da penhora, SE REVEL (art. 841, §2º, do CPC). Caso o executado seja revel e não tenha sido intimado pessoalmente acerca da penhora, intime-se o exequente para recolher as custas postais necessárias para o ato. Registre-se que somente após a intimação pessoal do executado revel, deverá a serventia providenciar a intimação da empresa gestora de leilão. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído ou, quando representado pela Defensoria, deverá ser intimado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 889, I, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70469067-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 19/08/2024 10:03 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente acerca da matricula juntada as fls. 566/568. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente acerca da matricula juntada as fls. 566/568. |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Fls. 552/553: Considerando os benefícios da justiça gratuita da parte exequente, providencie a serventia a pesquisa da matrícula atualizada do imóvel n° 32.047, do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião do Paraíso. Com a juntada, dê-se vista ao exequente para manifestar em 05 (cinco) dias. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 552/553: Considerando os benefícios da justiça gratuita da parte exequente, providencie a serventia a pesquisa da matrícula atualizada do imóvel n° 32.047, do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião do Paraíso. Com a juntada, dê-se vista ao exequente para manifestar em 05 (cinco) dias. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
oferecido, onde DEIXEI DE PROCEDER O DETERMINADO nos termos deste mandado em relação a ENIO JOSÉ PORFÍRIO SOARES tendo em vista que nas diligências que efetuei no local não logrei encontrar a parte. Certifico que nesta ultima diligência, dia 26 de setembro por volta de 12 hs pude notar que a residência aparentemente se encontra desocupada. deixei consignado telefone para contato no local, contudo sem sucesso. Assim sendo, devolvo o presente mandado para os devidos fins e indicação de meios para facilitar a diligencia, tal como endereço comercial e ou telefone para contato. |
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/06/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 05/06/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70226177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 11:07 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Fls. 546/547: Nos termos do art. 841, §4º, do CPC, dou por válida a intimação da executada de fls. 534/538. Entretanto, antes de designação de leilão, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculos atualizada do débito. Sem prejuízo, dado o lapso temporal da avaliação (2022), necessária a atualização monetária, a qual é suficiente para ajustar o valor do imóvel aos padrões atuais. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AVALIAÇÃO Imóveis - Pedido de realização de nova avaliação Indeferimento Inconformismo Desnecessidade - Hipótese que não constatada a valorização substancial dos bens - Não atendimento dos requisitos do artigo 873 do CPC - Realização de atualização monetária do valor - Designação de nova avaliação que apenas oneraria mais os custos processuais - Valor avaliatório mantido Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2277588-02.2022.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023) Assim, deverá o exequente apresentar o valor do imóvel penhorado atualizado monetariamente. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio do exequente, suspendo a execuçãos nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 546/547: Nos termos do art. 841, §4º, do CPC, dou por válida a intimação da executada de fls. 534/538. Entretanto, antes de designação de leilão, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculos atualizada do débito. Sem prejuízo, dado o lapso temporal da avaliação (2022), necessária a atualização monetária, a qual é suficiente para ajustar o valor do imóvel aos padrões atuais. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AVALIAÇÃO Imóveis - Pedido de realização de nova avaliação Indeferimento Inconformismo Desnecessidade - Hipótese que não constatada a valorização substancial dos bens - Não atendimento dos requisitos do artigo 873 do CPC - Realização de atualização monetária do valor - Designação de nova avaliação que apenas oneraria mais os custos processuais - Valor avaliatório mantido Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2277588-02.2022.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023) Assim, deverá o exequente apresentar o valor do imóvel penhorado atualizado monetariamente. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio do exequente, suspendo a execuçãos nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70644539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 11:00 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital (Comunicado Conjunto nº 726/2023). A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento feito requerendo o que entenderem cabível. 3) No silêncio, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC, intimem-se pessoalmente os autores/exequentes para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, o feito será extinto nos termos do art. 485, III, do NCPC. Nada Mais. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital (Comunicado Conjunto nº 726/2023). A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento feito requerendo o que entenderem cabível. 3) No silêncio, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC, intimem-se pessoalmente os autores/exequentes para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, o feito será extinto nos termos do art. 485, III, do NCPC. Nada Mais. |
| 26/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
PRAZO Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/10/2023 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Manifeste-se o (a) autor (a), sobre a devolução da carta precatória, juntada à fls. 470/473, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o (a) autor (a), sobre a devolução da carta precatória, juntada à fls. 470/473, no prazo de quinze (15) dias. |
| 03/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
mensagem eletronica juntada fls. 470/473, 1ª vara cível da comarca de São Sebastião do Paraíso |
| 12/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-MAIL JUNTADO FLS. 468, COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO |
| 06/09/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 21/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail juntado fls. 464/465, solicitação de distribuição de carta precatória |
| 18/08/2023 |
Autos no Prazo
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| 18/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/458: Considerando que: i) a executada foi citada no endereço na Rua Pimenta de Pádua, 604, bairro centro, São Sebastião do Paraíso MG, conforme certidão do oficial de justiça de 226; ii) o art. 274, parágrafo único, do NCPC aduz que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, com o fito de se evitar nulidade, expeça-se novamente carta precatória para intimação da executada acerca da penhora e da avaliação (observada a gratuidade processual), devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar eventual "mudança" de endereço. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 457/458: Considerando que: i) a executada foi citada no endereço na Rua Pimenta de Pádua, 604, bairro centro, São Sebastião do Paraíso MG, conforme certidão do oficial de justiça de 226; ii) o art. 274, parágrafo único, do NCPC aduz que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, com o fito de se evitar nulidade, expeça-se novamente carta precatória para intimação da executada acerca da penhora e da avaliação (observada a gratuidade processual), devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar eventual "mudança" de endereço. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FRPR23000261735 |
| 14/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 14/04/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 05/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2º e 3º vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Manifeste-se o (a) autor (a), sobre a devolução da carta precatória, juntada à fls. 447/452, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o (a) autor (a), sobre a devolução da carta precatória, juntada à fls. 447/452, no prazo de quinze (15) dias. |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
certidão of. de justica negativa juntada fls. 452/v |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
comprovante de protocolo juntado fls. 445, carta precatória |
| 22/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
mensagem eletronica juntada fls. 445, comprovamte de protocolo Comarca de São Sebastião do Paraíso |
| 14/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 14/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FRPR22000573425 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/435: Antes de apreciar o pleito formulado (homologação do laudo pericial e prosseguimento com a hasta pública do bem), expeça-se carta precatória para intimação da executada acerca da penhora e da avaliação. Na esteira do Comunicado CG n. 1951/2017, item 2, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão/encaminhamento/distribuição da carta precatória pelo cartório. Intime-se Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 434/435: Antes de apreciar o pleito formulado (homologação do laudo pericial e prosseguimento com a hasta pública do bem), expeça-se carta precatória para intimação da executada acerca da penhora e da avaliação. Na esteira do Comunicado CG n. 1951/2017, item 2, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão/encaminhamento/distribuição da carta precatória pelo cartório. Intime-se |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FRPR22000461255 |
| 04/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 27/09/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Ferreira Terra |
| 23/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Manifeste-se o (a) autor (a), sobre a devolução da carta precatória, juntada à fls.393/429 , no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o (a) autor (a), sobre a devolução da carta precatória, juntada à fls.393/429 , no prazo de quinze (15) dias. |
| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
carta precatória comarca de São Sebastião do Paraiso JUNTADO FLS. 393 |
| 24/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 24/06/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FRPR22000254071 |
| 07/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 01/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º e 2º vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Ciência à autora acerca da carta precatória disponibilizada no site, bem como intimação que deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico, independentemente da justiça gratuita (Comunicado CG n.º 2290/2016), devendo comprovar a distribuição no prazo de (10) dez dias. (instruir com as cópias necessárias para cumprimento do ato). Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à autora acerca da carta precatória disponibilizada no site, bem como intimação que deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico, independentemente da justiça gratuita (Comunicado CG n.º 2290/2016), devendo comprovar a distribuição no prazo de (10) dez dias. (instruir com as cópias necessárias para cumprimento do ato). |
| 29/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, expeça-se carta precatória para o Juízo de São Sebastião do Paraíso MG. Após a confecção, intime-se a parte exequente para proceder a impressão junto ao sistema SAJ, devendo comprovar sua distribuição em 10 dias. Tendo por objetivo a prevenção ao contagio do Covid 19, aliado ao princípio da eficiência, convido o(a) senhor(a) advogado(a), respeitosamente, forte no princípio da cooperação, a estudar a possibilidade de que os autos físicos sejam digitalizados, nos termos do Comunicado 466/2020, estando o manual de apoio disponível em: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/mod/page/view.php?id=20457 e ainda, https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/ManualDigitalizacaoSTI.pdf?d=1620844378290". Saliento que, em caso de viabilidade, ficará deferida, mediante concordância das partes ou apenas de uma delas, a conversão dos autos físicos em digitais . Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, expeça-se carta precatória para o Juízo de São Sebastião do Paraíso MG. Após a confecção, intime-se a parte exequente para proceder a impressão junto ao sistema SAJ, devendo comprovar sua distribuição em 10 dias. Tendo por objetivo a prevenção ao contagio do Covid 19, aliado ao princípio da eficiência, convido o(a) senhor(a) advogado(a), respeitosamente, forte no princípio da cooperação, a estudar a possibilidade de que os autos físicos sejam digitalizados, nos termos do Comunicado 466/2020, estando o manual de apoio disponível em: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/mod/page/view.php?id=20457 e ainda, https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/ManualDigitalizacaoSTI.pdf?d=1620844378290". Saliento que, em caso de viabilidade, ficará deferida, mediante concordância das partes ou apenas de uma delas, a conversão dos autos físicos em digitais . Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FRPR21000385213 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FRPR21000360410 |
| 14/10/2021 |
Autos no Prazo
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| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/381: Indefiro o pleito formulado. Em caso de morte do co-executado, a responsabilidade pela dívida passa a ser dos herdeiros, que não vão responder com bens pessoais, mas com os bens advindos da herança, e sempre dentro dos limites dela, nos termos do art. 1997 do Código Civil. Nesse sentido: "COBRANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Morte Dívidas do falecido Responsabilidade dos herdeiros, dentro dos limites da herança Exegese do art. 1997 do Código Civil Sentença mantida Recurso desprovido".(TJSP; Apelação Cível 1005246-38.2016.8.26.0506; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) Agravo de Instrumento. Reparação de danos. Impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação; manteve a inclusão dos herdeiros no polo passivo da fase de cumprimento de sentença; reconheceu a solidariedade existente entre três dos herdeiros e manteve a penhora efetuada na conta corrente de apenas uma herdeira. Alegada nulidade processual na fase de conhecimento. Rejeitada. Falecimento do devedor no curso da ação. Representação processual do espólio. Falta de notícias acerca do encerramento do arrolamento e da partilha de bens. Sentença Pproferida ainda em face do espólio, após homologação da partilha. Mera irregularidade, tendo em vista a previsão do artigo 1997 do Código Civil. Cumprimento de sentença que teve início com a citação de todos os herdeiros. Solidariedade entre os herdeiros para pagamento da dívida. Inexistência. Necessidade de observância dos limites de responsabilidade da herança (artigos 1.997 do Código Civil c.c 597 do Código de Processo Civil). Cada herdeiro responde na medida de seu quinhão. Recurso parcialmente provido. (AI nº 2062761-82.2013.8.26.0000, rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior, j. em 03/4/2014). Na esteira do disposto no Código Civil, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1792 do Código Civil), sendo que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (art. 1997 do Código Civil). Assim, considerando que a falecida (co-executada) não deixou bens, conforme certidão de óbito (fls. 351) e cópia do alvará judicial acostada pelo exequente (fls. 353/365), de rigor a extinção do feito em relação a co-executada "Eliana Porfírio Soares". Sobre o assunto: "Embargos à execução Contrato de financiamento de veículo Alienação fiduciária em garantia Devedora fiduciante Falecimento Substituição processual Filhos Sucessores. 1 Os sucessores da devedora falecida somente respondem pelas dívidas e obrigações por ela contraídas até as forças da herança (CPC, art. 796, CC, art. 1997). 2 O "inventário negativo", embora represente procedimento admitido pela doutrina e pela jurisprudência, a fim de evitar que os sucessores respondam com os seus bens particulares pelas dívidas contraídas pela autora da herança, nas hipóteses em que o seu passivo patrimonial supera o ativo, não é obrigatório, em razão da inexistência de previsão legal. 3 Restando demonstrado que a devedora faleceu sem deixar bens, como se denota pelo seu atestado de óbito, pela certidão do Oficial de Justiça, e pelas alegações do credor de inexistência de bens passíveis de penhora, carece este de interesse processual na substituição do polo passivo da ação de execução pelos seus sucessores (filhos), em razão da satisfação do débito restar limitada às forças da herança, a qual não existe. Embargos procedentes. Recurso provido, com observação".(TJSP; Apelação Cível 1005712-64.2018.8.26.0020; Relator (a):Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2020; Data de Registro: 03/02/2020) Insta consignar que a abertura de inventário negativo não é procedimento judicial ou extrajudicial obrigatório para escusar os herdeiros de responderem com os seus bens particulares pelas dívidas contraídas pelo autor da herança, em razão da inexistência de previsão legal. Nesse sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO - Sentença que julgou os embargos extintos sem julgamento de mérito com fundamento no art. 284, parágrafo único, do C.P.C. - Apelante não cumpriu o determinado no despacho - Impossibilidade de cumprimento diante de ausência de testamento e nem bens a inventariar - Abertura de inventário negativo de caráter facultativo - Não penalização pelo não exercício de um direito facultativo - Recurso provido com determinação (Apelação nº 7.353.541-6, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Cardoso Neto, j. em 17/06/2009). Pelo exposto, julgo extinto o feito com fulcro no art. 485, VI, do NCPC. Providencie a serventia a exclusão da executada "Eliana Porfírio Soares" do polo passivo da execução. 2) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender cabível para efetividade da execução. Na inércia, determino a suspensão do feito nos termos do art. 921, III,do NCPC. 3) Tendo por objetivo a prevenção ao contagio do Covid 19, aliado ao princípio da eficiência, convido o(a) senhor(a) advogado(a), respeitosamente, forte no princípio da cooperação, a estudar a possibilidade de que os autos físicos sejam digitalizados, nos termos do Comunicado 466/2020, estando o manual de apoio disponível em: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/mod/page/view.php?id=20457 e ainda, https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/ManualDigitalizacaoSTI.pdf?d=1620844378290". Saliento que, em caso de viabilidade, ficará deferida, mediante concordância das partes ou apenas de uma delas, a conversão dos autos físicos em digitais . Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 06/10/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Fls. 380/381: Indefiro o pleito formulado. Em caso de morte do co-executado, a responsabilidade pela dívida passa a ser dos herdeiros, que não vão responder com bens pessoais, mas com os bens advindos da herança, e sempre dentro dos limites dela, nos termos do art. 1997 do Código Civil. Nesse sentido: "COBRANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Morte Dívidas do falecido Responsabilidade dos herdeiros, dentro dos limites da herança Exegese do art. 1997 do Código Civil Sentença mantida Recurso desprovido".(TJSP; Apelação Cível 1005246-38.2016.8.26.0506; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) Agravo de Instrumento. Reparação de danos. Impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação; manteve a inclusão dos herdeiros no polo passivo da fase de cumprimento de sentença; reconheceu a solidariedade existente entre três dos herdeiros e manteve a penhora efetuada na conta corrente de apenas uma herdeira. Alegada nulidade processual na fase de conhecimento. Rejeitada. Falecimento do devedor no curso da ação. Representação processual do espólio. Falta de notícias acerca do encerramento do arrolamento e da partilha de bens. Sentença Pproferida ainda em face do espólio, após homologação da partilha. Mera irregularidade, tendo em vista a previsão do artigo 1997 do Código Civil. Cumprimento de sentença que teve início com a citação de todos os herdeiros. Solidariedade entre os herdeiros para pagamento da dívida. Inexistência. Necessidade de observância dos limites de responsabilidade da herança (artigos 1.997 do Código Civil c.c 597 do Código de Processo Civil). Cada herdeiro responde na medida de seu quinhão. Recurso parcialmente provido. (AI nº 2062761-82.2013.8.26.0000, rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior, j. em 03/4/2014). Na esteira do disposto no Código Civil, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1792 do Código Civil), sendo que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (art. 1997 do Código Civil). Assim, considerando que a falecida (co-executada) não deixou bens, conforme certidão de óbito (fls. 351) e cópia do alvará judicial acostada pelo exequente (fls. 353/365), de rigor a extinção do feito em relação a co-executada "Eliana Porfírio Soares". Sobre o assunto: "Embargos à execução Contrato de financiamento de veículo Alienação fiduciária em garantia Devedora fiduciante Falecimento Substituição processual Filhos Sucessores. 1 Os sucessores da devedora falecida somente respondem pelas dívidas e obrigações por ela contraídas até as forças da herança (CPC, art. 796, CC, art. 1997). 2 O "inventário negativo", embora represente procedimento admitido pela doutrina e pela jurisprudência, a fim de evitar que os sucessores respondam com os seus bens particulares pelas dívidas contraídas pela autora da herança, nas hipóteses em que o seu passivo patrimonial supera o ativo, não é obrigatório, em razão da inexistência de previsão legal. 3 Restando demonstrado que a devedora faleceu sem deixar bens, como se denota pelo seu atestado de óbito, pela certidão do Oficial de Justiça, e pelas alegações do credor de inexistência de bens passíveis de penhora, carece este de interesse processual na substituição do polo passivo da ação de execução pelos seus sucessores (filhos), em razão da satisfação do débito restar limitada às forças da herança, a qual não existe. Embargos procedentes. Recurso provido, com observação".(TJSP; Apelação Cível 1005712-64.2018.8.26.0020; Relator (a):Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2020; Data de Registro: 03/02/2020) Insta consignar que a abertura de inventário negativo não é procedimento judicial ou extrajudicial obrigatório para escusar os herdeiros de responderem com os seus bens particulares pelas dívidas contraídas pelo autor da herança, em razão da inexistência de previsão legal. Nesse sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO - Sentença que julgou os embargos extintos sem julgamento de mérito com fundamento no art. 284, parágrafo único, do C.P.C. - Apelante não cumpriu o determinado no despacho - Impossibilidade de cumprimento diante de ausência de testamento e nem bens a inventariar - Abertura de inventário negativo de caráter facultativo - Não penalização pelo não exercício de um direito facultativo - Recurso provido com determinação (Apelação nº 7.353.541-6, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Cardoso Neto, j. em 17/06/2009). Pelo exposto, julgo extinto o feito com fulcro no art. 485, VI, do NCPC. Providencie a serventia a exclusão da executada "Eliana Porfírio Soares" do polo passivo da execução. 2) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender cabível para efetividade da execução. Na inércia, determino a suspensão do feito nos termos do art. 921, III,do NCPC. 3) Tendo por objetivo a prevenção ao contagio do Covid 19, aliado ao princípio da eficiência, convido o(a) senhor(a) advogado(a), respeitosamente, forte no princípio da cooperação, a estudar a possibilidade de que os autos físicos sejam digitalizados, nos termos do Comunicado 466/2020, estando o manual de apoio disponível em: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/mod/page/view.php?id=20457 e ainda, https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/ManualDigitalizacaoSTI.pdf?d=1620844378290". Saliento que, em caso de viabilidade, ficará deferida, mediante concordância das partes ou apenas de uma delas, a conversão dos autos físicos em digitais . Intime-se. |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FRPR21000040263 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: ED. 3342 Página: 287/292 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Ciência à autora acerca do ofício de fls.346 (Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião do Paraíso-MG), bem como intimado de que deverá ser protocolizado, devendo comprovar a distribuição no prazo de (10) dez dias. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à autora acerca do ofício de fls.346 (Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião do Paraíso-MG), bem como intimado de que deverá ser protocolizado, devendo comprovar a distribuição no prazo de (10) dez dias. |
| 28/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: ED. 3213 Página: 239/243 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/340: Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso para averbação da penhora no imóvel registrado sob a matrícula n. 32.047, em nome de Regina Borges. Antes de apreciar o pleito de venda do bem em hasta pública, diligencie a serventia junto ao sistema SAJ certificando nos autos a existência de eventual ação em nome de Eliana Porfírio Soares (notadamente no Juízo de Família), com o fito de se averiguar eventual interdição ou mesmo falecimento juntando eventual certidão de óbito, se for o caso. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 25/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 339/340: Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso para averbação da penhora no imóvel registrado sob a matrícula n. 32.047, em nome de Regina Borges. Antes de apreciar o pleito de venda do bem em hasta pública, diligencie a serventia junto ao sistema SAJ certificando nos autos a existência de eventual ação em nome de Eliana Porfírio Soares (notadamente no Juízo de Família), com o fito de se averiguar eventual interdição ou mesmo falecimento juntando eventual certidão de óbito, se for o caso. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FRPR20000256282 |
| 15/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 03/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
o 2º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: ED. 2992 Página: 194/217 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 333: Diante da inércia da parte exequente, arquivem-se com a movimentação "61614". Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. Certidão de fls. 333: Diante da inércia da parte exequente, arquivem-se com a movimentação "61614". Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: ED. 2951 Página: 160/179 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Folhas 290/293: apresentados os dados necessários ao cadastramento da penhora junto ao sistema Arisp, encaminhem-se os autos ao setor de pesquisas, observando-se a gratuidade judiciária de que goza a exequente. Considerando que a carta precatória para intimação da coexecutada Regina, acerca da penhora, foi direcionada ao último endereço de que se tem notícia nos autos, conforme folhas 226 (rua Pimenta de Pádua, 604, São Sebastião do Paraíso-MG), incidindo, portanto, a presunção de validade do ato, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e considerando a previsão contratual de reciprocidade de representação (cláusula 25ª do contrato de locação), manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da fase executiva, no que se refere aos atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Folhas 290/293: apresentados os dados necessários ao cadastramento da penhora junto ao sistema Arisp, encaminhem-se os autos ao setor de pesquisas, observando-se a gratuidade judiciária de que goza a exequente. Considerando que a carta precatória para intimação da coexecutada Regina, acerca da penhora, foi direcionada ao último endereço de que se tem notícia nos autos, conforme folhas 226 (rua Pimenta de Pádua, 604, São Sebastião do Paraíso-MG), incidindo, portanto, a presunção de validade do ato, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e considerando a previsão contratual de reciprocidade de representação (cláusula 25ª do contrato de locação), manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da fase executiva, no que se refere aos atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 19/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: ED. 2934 Página: 200/225 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do mandado (dirigi-me à rua Síria, 195, no dia 26/09/19, às 11:45 h, e não encontrei Enio José Porfírio Soares, razão pela qual deixei de proceder sua intimação. Fui atendido pela moradora Renata de Castro Souza Massei, a qual declarou que lá reside há aproximadamente um ano e que não conhece Enio nem Eliana Porfírio Soares. Assim, não pude constatar se Enio é efetivamente curador de Eliana.). Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do mandado (dirigi-me à rua Síria, 195, no dia 26/09/19, às 11:45 h, e não encontrei Enio José Porfírio Soares, razão pela qual deixei de proceder sua intimação. Fui atendido pela moradora Renata de Castro Souza Massei, a qual declarou que lá reside há aproximadamente um ano e que não conhece Enio nem Eliana Porfírio Soares. Assim, não pude constatar se Enio é efetivamente curador de Eliana.). |
| 04/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 04/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2019/075866-5, dirigi-me à rua Síria, 195, no dia 26/09/19, às 11:45 h, e não encontrei Enio José Porfírio Soares, razão pela qual deixei de proceder sua intimação. Fui atendido pela moradora Renata de Castro Souza Massei, a qual declarou que lá reside há aproximadamente um ano e que não conhece Enio nem Eliana Porfírio Soares. Assim, não pude constatar se Enio é efetivamente curador de Eliana, e devolvo em cartório para as devidas finalidades. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 27 de setembro de 2019. |
| 20/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 20/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/075866-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: ED. 2830 Página: 192/225 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/319: Antes de apreciar o pleito formulado, expeça-se mandado de intimação para o endereço indicado às fls. 311/312, observada a gratuidade processual concedida à autora. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 318/319: Antes de apreciar o pleito formulado, expeça-se mandado de intimação para o endereço indicado às fls. 311/312, observada a gratuidade processual concedida à autora. Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FRPR19000426789 |
| 23/04/2019 |
Autos no Prazo
21.05.2019 |
| 23/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol. II Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 02/04/2019 |
Autos no Prazo
21/05/19 Vencimento: 17/05/2019 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: ED. 2776 Página: 254/272 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Manifeste-se o (a) autor (a), sobre a devolução da carta precatória juntada à fls.301/310, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o (a) autor (a), sobre a devolução da carta precatória juntada à fls.301/310, no prazo de quinze (15) dias. |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FRPR19000077790 |
| 14/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
juntada da carta precatória de fls. 302/310 |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FRPR18001469277 - Complemento: juntada do comprovante de distribuição carta precatória |
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 07/12/2018 |
Autos no Prazo
19/02/19 Vencimento: 19/02/2019 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: ED. 2711 Página: 324/349 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco (05) dias, sobre a devolução do mandado (dirigi-me ao endereço oferecido, onde DEIXEI DE PROCEDER O DETERMINADO nos termos deste mandado em relação a ENIO JOSÉ PORFÍRIO SOARES tendo em vista que nas diligências que efetuei no local não logrei encontrar a parte. Certifico que nesta ultima diligência, dia 26 de setembro por volta de 12 hs pude notar que a residência aparentemente se encontra desocupada. deixei consignado telefone para contato no local, contudo sem sucesso. Assim sendo, devolvo o presente mandado para os devidos fins e indicação de meios para facilitar a diligencia, tal como endereço comercial e ou telefone para contato. O referido é verdade e dou fé. ). Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 27/11/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco (05) dias, sobre a devolução do mandado (dirigi-me ao endereço oferecido, onde DEIXEI DE PROCEDER O DETERMINADO nos termos deste mandado em relação a ENIO JOSÉ PORFÍRIO SOARES tendo em vista que nas diligências que efetuei no local não logrei encontrar a parte. Certifico que nesta ultima diligência, dia 26 de setembro por volta de 12 hs pude notar que a residência aparentemente se encontra desocupada. deixei consignado telefone para contato no local, contudo sem sucesso. Assim sendo, devolvo o presente mandado para os devidos fins e indicação de meios para facilitar a diligencia, tal como endereço comercial e ou telefone para contato. O referido é verdade e dou fé. ). |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FRPR18001201642 |
| 27/11/2018 |
Mandado Juntado
mandado de constatação juntado de fls. 289, negativo. |
| 03/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2018/078642-9 dirigi-me ao endereço oferecido, onde DEIXEI DE PROCEDER O DETERMINADO nos termos deste mandado em relação a ENIO JOSÉ PORFÍRIO SOARES tendo em vista que nas diligências que efetuei no local não logrei encontrar a parte. Certifico que nesta ultima diligência, dia 26 de setembro por volta de 12 hs pude notar que a residência aparentemente se encontra desocupada. deixei consignado telefone para contato no local, contudo sem sucesso. Assim sendo, devolvo o presente mandado para os devidos fins e indicação de meios para facilitar a diligencia, tal como endereço comercial e ou telefone para contato. O referido é verdade e dou fé. Datas das diligencias: 24 de setembro 18hs, 25 de setembro 10hs e 26 de setembro 12hs Rua Abrahão Issa Halack 2215 Ribeirão Preto, 30 de setembro de 2018. |
| 03/10/2018 |
Autos no Prazo
20/11/18 Vencimento: 20/11/2018 |
| 03/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: ED. 2668 Página: 221/239 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Ciência à autora acerca da carta precatória disponibilizada no site, bem como intimação de que deverá ser distribuída diretamente e por meio eletrônico, instruída com todas as peças necessárias, inclusive com o Termo de Conversão do arresto em penhora de fls. 279, independentemente da justiça gratuita, se beneficiário, devendo comprovar a distribuição no prazo de quinze dias. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 13/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 10/09/2018 |
Ato ordinatório
Ciência à autora acerca da carta precatória disponibilizada no site, bem como intimação de que deverá ser distribuída diretamente e por meio eletrônico, instruída com todas as peças necessárias, inclusive com o Termo de Conversão do arresto em penhora de fls. 279, independentemente da justiça gratuita, se beneficiário, devendo comprovar a distribuição no prazo de quinze dias. |
| 10/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 05/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2018/078642-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2018 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: ED. 2603 Página: 360/385 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos. O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo sido o imóvel da executada Regina Borges (fls. 185/187) penhorado, conforme fls. 261/262, devendo esta ser intimada nos termos dessa decisão (fls. 261/262). Expeça-se mandado de averbação do arresto de fl. 189, ficando a exequente ciente de que, para averbação da penhora, após a formalização desta com o cumprimento da decisão de fls. 261/262, necessário fornecer os seguintes dados: Memória atualizada do cálculo. Quanto aos imóveis: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado da Federação onde se localiza o imóvel; 4- Comarca do imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora: 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3 - Percentual do executado; 4- Valor da dívida; 5- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 6- Nome do depositário. Dados do Advogado: 1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. Cumpra-se a decisão de fls. 261/262. No mais, diante da certidão do Oficial de Justiça de fl. 248, expeça-se mandado de constatação ao endereço que segue, a fim de que o Oficial de Justiça constate se Enio José Porfírio Soares é efetivamente curador de Eliana Porfírio Soares e, em caso positivo, intime-o para habilitação no feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de que os prazos contra a executada corram apenas com a publicação dos atos na Imprensa Oficial. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 20/06/2018 |
Decisão
Vistos. O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo sido o imóvel da executada Regina Borges (fls. 185/187) penhorado, conforme fls. 261/262, devendo esta ser intimada nos termos dessa decisão (fls. 261/262). Expeça-se mandado de averbação do arresto de fl. 189, ficando a exequente ciente de que, para averbação da penhora, após a formalização desta com o cumprimento da decisão de fls. 261/262, necessário fornecer os seguintes dados: Memória atualizada do cálculo. Quanto aos imóveis: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado da Federação onde se localiza o imóvel; 4- Comarca do imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora: 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3 - Percentual do executado; 4- Valor da dívida; 5- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 6- Nome do depositário. Dados do Advogado: 1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. Cumpra-se a decisão de fls. 261/262. No mais, diante da certidão do Oficial de Justiça de fl. 248, expeça-se mandado de constatação ao endereço que segue, a fim de que o Oficial de Justiça constate se Enio José Porfírio Soares é efetivamente curador de Eliana Porfírio Soares e, em caso positivo, intime-o para habilitação no feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de que os prazos contra a executada corram apenas com a publicação dos atos na Imprensa Oficial. Intime-se. |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FRPR18000236462 |
| 20/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 08/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/03/2018 |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: ED. 2517 Página: 291/293 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Promova o advogado João Lourenço Barbosa Terra a devolução dos autos que estão com carga desde 12/12/2017, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 14/02/2018 |
Ato ordinatório
Promova o advogado João Lourenço Barbosa Terra a devolução dos autos que estão com carga desde 12/12/2017, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e das penalidades do art. 234, § 2° (perdendo o direito à vista fora de cartório, bem como multa correspondente à metade do salário mínimo e comunicação à OAB). |
| 12/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: ED. 2485 Página: 290/305 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2017 Teor do ato: Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença condenatória quanto as verbas locatícias, movido em face de Eliana de Jesus Seixas Moisés (locatária) e Regina Borges (fiadora).Nos termos da decisão de fls.172/173, configurada a revelia das requeridas, foi determinado o arresto de imóvel pertencente à fiadora Regina e a intimação das requeridas para pagamento do valor do débito sob pena de conversão do arresto em penhora. A intimação deveria seguir os parâmetros estabelecidos na 25ª cláusula do contrato de locação, ou seja a locatária poderia ser intimada na pessoa da fiadora, e vice-versa.Compulsando os autos, constatei que a o arresto foi procedido conforme auto de fls.189, tendo sido avaliado o imóvel em R$ 90.000,00, válido para agosto de 2013.A requerida Regina (fiadora) foi intimada da decisão de fls.172/173 por carta precatória conforme certidão de fls.226, não havendo pagamento, tampouco interposição de recursos ao arresto efetivado. Várias foram as tentativas de intimação pessoal da requerida Eliana, contudo infrutíferas. O oficial de justiça a fls.248 certificou que a requerida está enferma, encontrando-se em casa de repouso e seu irmão Enio Porfírio Soares é seu curador, no entanto, não há informações sobre o endereço deste. Ofício à casa de repouso indicada foi expedido, contudo, resposta de fls.260 indicou que a requerida não mais lá reside desde novembro de 2015.É uma síntese do necessário. Decido.Reputo válida a intimação da requerida Eliana na pessoa de Regina.No entanto, havendo fortes indícios de que se trata de pessoa incapaz, necessária a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação, anotando-se nos autos sua atuação obrigatória.Quanto ao arresto, autorizo sua conversão em penhora, já que intimada a proprietária Regina, inerte.Lavre-se termo de conversão do arresto em penhora e intime-se Regina por carta precatória no endereço de fls.226 acerca da conversão.Sem prejuízo, traga o exequente memória atualizada de débito e matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 04/12/2017 |
Decisão
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença condenatória quanto as verbas locatícias, movido em face de Eliana de Jesus Seixas Moisés (locatária) e Regina Borges (fiadora).Nos termos da decisão de fls.172/173, configurada a revelia das requeridas, foi determinado o arresto de imóvel pertencente à fiadora Regina e a intimação das requeridas para pagamento do valor do débito sob pena de conversão do arresto em penhora. A intimação deveria seguir os parâmetros estabelecidos na 25ª cláusula do contrato de locação, ou seja a locatária poderia ser intimada na pessoa da fiadora, e vice-versa.Compulsando os autos, constatei que a o arresto foi procedido conforme auto de fls.189, tendo sido avaliado o imóvel em R$ 90.000,00, válido para agosto de 2013.A requerida Regina (fiadora) foi intimada da decisão de fls.172/173 por carta precatória conforme certidão de fls.226, não havendo pagamento, tampouco interposição de recursos ao arresto efetivado. Várias foram as tentativas de intimação pessoal da requerida Eliana, contudo infrutíferas. O oficial de justiça a fls.248 certificou que a requerida está enferma, encontrando-se em casa de repouso e seu irmão Enio Porfírio Soares é seu curador, no entanto, não há informações sobre o endereço deste. Ofício à casa de repouso indicada foi expedido, contudo, resposta de fls.260 indicou que a requerida não mais lá reside desde novembro de 2015.É uma síntese do necessário. Decido.Reputo válida a intimação da requerida Eliana na pessoa de Regina.No entanto, havendo fortes indícios de que se trata de pessoa incapaz, necessária a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação, anotando-se nos autos sua atuação obrigatória.Quanto ao arresto, autorizo sua conversão em penhora, já que intimada a proprietária Regina, inerte.Lavre-se termo de conversão do arresto em penhora e intime-se Regina por carta precatória no endereço de fls.226 acerca da conversão.Sem prejuízo, traga o exequente memória atualizada de débito e matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Casa de Repouso Divina Lola |
| 05/09/2017 |
Autos no Prazo
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| 04/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 19/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: ED. 2261 Página: 233/252 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 252/253: expeça-se ofício à Casa de repouso Divina Lola para que esta informe:1) se a requerida encontra-se residindo no local e qual sua enfermidade. 2) o nome de seu responsável, bem como seus dados (CPF, RG, endereço).Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 10/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 252/253: expeça-se ofício à Casa de repouso Divina Lola para que esta informe:1) se a requerida encontra-se residindo no local e qual sua enfermidade. 2) o nome de seu responsável, bem como seus dados (CPF, RG, endereço).Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 10/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 10/12/16 |
| 22/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 28/06/2016 |
Autos no Prazo
10/08/16 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: ED. 2143 Página: 241/258 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor(a) , no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do mandado (dirigi-me ao endereço: rua Abrajhão Issa Halack, 2215, eaí sendo pela Sra. Carina Porfírio Soares, RG M-7.935.410-MG, foi declarado ser filha da Sra. Eliana Porfírio Soares e que esta encontra enferma com o Mal de Alzheimer , que encontra-se na cada de Repouso Divina Lola e que foi interditada e que é seu curador o seu irmão Enio Porfírio Soares e também declarou desconhecer o endereço deste.). Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 09/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor(a) , no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do mandado (dirigi-me ao endereço: rua Abrajhão Issa Halack, 2215, eaí sendo pela Sra. Carina Porfírio Soares, RG M-7.935.410-MG, foi declarado ser filha da Sra. Eliana Porfírio Soares e que esta encontra enferma com o Mal de Alzheimer , que encontra-se na cada de Repouso Divina Lola e que foi interditada e que é seu curador o seu irmão Enio Porfírio Soares e também declarou desconhecer o endereço deste.). |
| 09/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 08/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/024065-0 dirigi-me ao endereço: rua Abrajhão Issa Halack, 2215, eaí sendo pela Sra. Carina Porfírio Soares, RG M-7.935.410-MG, foi declarado ser filha da Sra. Eliana Porfírio Soares e que esta encontra enferma com o Mal de Alzheimer , que encontra-se na cada de Repouso Divina Lola e que foi interditada e que é seu curador o seu irmão Enio Porfírio Soares e também declarou desconhecer o endereço deste. Assim, sendo, devolvo o presente mandado para o quê de mister. O referido é verdade e dou fé. |
| 01/04/2016 |
Autos no Prazo
|
| 31/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2016/024065-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/04/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: ED. 2042 Página: 139/154 |
| 08/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2015 Teor do ato: Revendo os autos, observo que o endereço da corré foi informado a fls., 224. Observando-se os benefícios da Justiça Gratuita, expeça-se mandado de intimação de Eliana, para os termos do despacho proferido a fls. 172/173, para cumprimento no endereço indicado a fls. 224. Resultando negativa a intimação, a carta precatória deverá ser desentranhada e aditada para que a intimação de Eliana seja na pessoa de Regina. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 14/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Revendo os autos, observo que o endereço da corré foi informado a fls., 224. Observando-se os benefícios da Justiça Gratuita, expeça-se mandado de intimação de Eliana, para os termos do despacho proferido a fls. 172/173, para cumprimento no endereço indicado a fls. 224. Resultando negativa a intimação, a carta precatória deverá ser desentranhada e aditada para que a intimação de Eliana seja na pessoa de Regina. Intime-se. |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS EM CARTÓRIO 14/12/15 |
| 25/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 11/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/09 |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 26/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 06/08/2015 |
Autos no Prazo
09/09/15 |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: ED. 1940 Página: 176/194 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2015 Teor do ato: Fls. 234: Apresente a exequente a minuta do edital de intimação de Eliana Pordírio Soares, para os termos do despacho proferido a fls. 172/173, no prazo de 10 dias. Após, observando-se os benefícios da Justiça Gratuita, expeça-se edital, com o prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 29/07/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 234: Apresente a exequente a minuta do edital de intimação de Eliana Pordírio Soares, para os termos do despacho proferido a fls. 172/173, no prazo de 10 dias. Após, observando-se os benefícios da Justiça Gratuita, expeça-se edital, com o prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
recebidos em cartório - 28.7.2015 |
| 30/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 27/05/2015 |
Autos no Prazo
prazo 16/05 |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 20/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 13/05/2015 |
Autos no Prazo
16/06/15 |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: ED. 1882 Página: 270/284 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Manifeste-se a autora, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução da carta precatória de fls. 220/229. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 06/05/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução da carta precatória de fls. 220/229. |
| 06/05/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 12/03/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/03/2015 |
AR Positivo Juntado
Cartório de Reg de Imov. de São Sebastião do Paraiso-Mg |
| 01/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 27/11/2014 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 26/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: ED. 1727 Página: 213/229 |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2014 Teor do ato: Expeça-se mandado de averbação do arresto efetivado (fls. 188/189), a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG (185/187), atentando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, haja vista que existem inúmeros endereços constantes na pesquisa de fls. 157/162 que não foram diligenciados. Expeça-se carta precatória para tentativa de intimação das executadas, nos termos do despacho de fls. 172/173, aos seguintes endereços: Rua Pimenta de Pádua, 604; Praça Comendador José Honório, 24 e/ou 28, apto 114 e/ou 122; Rua Pinto Pinheiro, 259, apto 1104; e Travessa Alferes Patrício, 600, todos em São Sebastião do Paraíso/MG. Intimem-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 18/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
recebidos em cartório - 18.8.2014 |
| 18/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de averbação do arresto efetivado (fls. 188/189), a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG (185/187), atentando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, haja vista que existem inúmeros endereços constantes na pesquisa de fls. 157/162 que não foram diligenciados. Expeça-se carta precatória para tentativa de intimação das executadas, nos termos do despacho de fls. 172/173, aos seguintes endereços: Rua Pimenta de Pádua, 604; Praça Comendador José Honório, 24 e/ou 28, apto 114 e/ou 122; Rua Pinto Pinheiro, 259, apto 1104; e Travessa Alferes Patrício, 600, todos em São Sebastião do Paraíso/MG. Intimem-se. |
| 18/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
recebidos em cartório - 18.08.2014 |
| 03/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 16/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: ED. 1633 Página: 195/225 |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor(a) , no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do mandado (dirigi-me ao endereço da Rua Abrahão Issa Halack, 2215, e fui atendido pela Sra. Karina, que se identificou como filha da requerida. Segundo ela, a sua mãe está com câncer em estágio terminal, tendo, por conta do tratamento da doença, se mudado para a cidade de São Sebastião do Paraíso. A Sra. Karina informou-me, ainda, que a sua mãe não está residindo na Rua São Sebastião (outro endereço que consta do mandado), razão pela qual este oficial deixa de redistribuir o mandado. Ante as razões acima declinadas, DEIXEI DE INTIMAR Eliana Porfirio Soares.) (dirigi-me à rua Afonso Schimidt, 542, no dia 12/11/13, às 08:15 h, e não encontrei a requerida Regina Borges. Fui atendido pelo morador Reginaldo Correa, o qual me informou que lá reside há seis anos e não a conhece. Quanto ao outro endereço constante no mandado, não pertence a minha área de atuação. Assim, devolvo em cartório para a devida redistribuição.) (dirigi-me ao endereço mencionado, precisamente na Rua João Penteado, 989, e ai sendo deixei de proceder a intimação da requerida, visto que a mesma é desconhecida, estabelecendo no local a empresa CEP de Zilma Cristina Neves.). Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 25/03/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor(a) , no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do mandado (dirigi-me ao endereço da Rua Abrahão Issa Halack, 2215, e fui atendido pela Sra. Karina, que se identificou como filha da requerida. Segundo ela, a sua mãe está com câncer em estágio terminal, tendo, por conta do tratamento da doença, se mudado para a cidade de São Sebastião do Paraíso. A Sra. Karina informou-me, ainda, que a sua mãe não está residindo na Rua São Sebastião (outro endereço que consta do mandado), razão pela qual este oficial deixa de redistribuir o mandado. Ante as razões acima declinadas, DEIXEI DE INTIMAR Eliana Porfirio Soares.) (dirigi-me à rua Afonso Schimidt, 542, no dia 12/11/13, às 08:15 h, e não encontrei a requerida Regina Borges. Fui atendido pelo morador Reginaldo Correa, o qual me informou que lá reside há seis anos e não a conhece. Quanto ao outro endereço constante no mandado, não pertence a minha área de atuação. Assim, devolvo em cartório para a devida redistribuição.) (dirigi-me ao endereço mencionado, precisamente na Rua João Penteado, 989, e ai sendo deixei de proceder a intimação da requerida, visto que a mesma é desconhecida, estabelecendo no local a empresa CEP de Zilma Cristina Neves.). |
| 25/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 25/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 28/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/103092-8 dirigi-me ao endereço mencionado, precisamente na Rua João Penteado, 989, e ai sendo deixei de proceder a intimação da requerida, visto que a mesma é desconhecida, estabelecendo no local a empresa CEP de Zilma Cristina Neves. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2013. |
| 14/11/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/103092-8, dirigi-me à rua Afonso Schimidt, 542, no dia 12/11/13, às 08:15 h, e não encontrei a requerida Regina Borges. Fui atendido pelo morador Reginaldo Correa, o qual me informou que lá reside há seis anos e não a conhece. Quanto ao outro endereço constante no mandado, não pertence a minha área de atuação. Assim, devolvo em cartório para a devida redistribuição. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de novembro de 2013. |
| 12/11/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/103093-6 dirigi-me ao endereço da Rua Abrahão Issa Halack, 2215, e fui atendido pela Sra. Karina, que se identificou como filha da requerida. Segundo ela, a sua mãe está com câncer em estágio terminal, tendo, por conta do tratamento da doença, se mudado para a cidade de São Sebastião do Paraíso. A Sra. Karina informou-me, ainda, que a sua mãe não está residindo na Rua São Sebastião (outro endereço que consta do mandado), razão pela qual este oficial deixa de redistribuir o mandado. Ante as razões acima declinadas, DEIXEI DE INTIMAR Eliana Porfirio Soares. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 12 de novembro de 2013. 01 - ATO |
| 24/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 25.11.13 (controle interno - ag. retorno do mandado) Vencimento: 25/11/2013 |
| 22/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/103092-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2013 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 22/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/103093-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2013 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 13/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 19/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| 03/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2012 Data da Disponibilização: 03/12/2012 Data da Publicação: 04/12/2012 Número do Diário: ED. 1316 Página: 180/192 |
| 31/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória juntada a fls.177/189, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 31/10/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória juntada a fls.177/189, no prazo de 10 dias. |
| 24/10/2012 |
Carta Precatória Juntada
PARCIALMENTE CUMPRIDA |
| 20/08/2012 |
AR Positivo Juntado
|
| 23/07/2012 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 12/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2012 Data da Disponibilização: 12/06/2012 Data da Publicação: 13/06/2012 Número do Diário: ED. 1201 Página: 186/198 |
| 31/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2012 Teor do ato: Fls. 169/171: Configurada a revelia das rés, o prosseguimento do feito, na etapa de cumprimento de sentença, deve se dar independentemente de intimação das devedoras, consoante dispõe o artigo 322, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Intimação da executada revel É desnecessária a intimação pessoal do devedor declarado revel, na fase de conhecimento, para cumprimento do disposto no art. 475-J do CPC, sob pena de desvirtuar-se a finalidade da Leri n. 11.232/05, que é tornar mais eficaz e célere a satisfação de obrigação já reconhecida por decisão transitada em julgado. Aplicação do disposto no art. 322 do CPC Recurso parcialmente provido." (AI n. 00309793-07.2011.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Mac Crackien, j. 29.03.12). Destarte, expeça-se mandado para arresto do imóvel descrito na matrícula juntada a fls. 140/141, intimando-se, em seguida, as co-executadas nos endereços indicados a fls. 170, podendo ser realizada na pessoa da executada locatária, Eliana, seja considerada válida para a co-executada fiadora, Regina ou vice-versa, nos termos da cláusula 25ª do contrato de locação, para pagamento do valor devido, no prazo de quinze dias, sob pena de conversão do arresto em penhora. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 28/05/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 169/171: Configurada a revelia das rés, o prosseguimento do feito, na etapa de cumprimento de sentença, deve se dar independentemente de intimação das devedoras, consoante dispõe o artigo 322, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Intimação da executada revel É desnecessária a intimação pessoal do devedor declarado revel, na fase de conhecimento, para cumprimento do disposto no art. 475-J do CPC, sob pena de desvirtuar-se a finalidade da Leri n. 11.232/05, que é tornar mais eficaz e célere a satisfação de obrigação já reconhecida por decisão transitada em julgado. Aplicação do disposto no art. 322 do CPC Recurso parcialmente provido." (AI n. 00309793-07.2011.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Mac Crackien, j. 29.03.12). Destarte, expeça-se mandado para arresto do imóvel descrito na matrícula juntada a fls. 140/141, intimando-se, em seguida, as co-executadas nos endereços indicados a fls. 170, podendo ser realizada na pessoa da executada locatária, Eliana, seja considerada válida para a co-executada fiadora, Regina ou vice-versa, nos termos da cláusula 25ª do contrato de locação, para pagamento do valor devido, no prazo de quinze dias, sob pena de conversão do arresto em penhora. Intime-se. |
| 28/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2012 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 31/01/2012 |
Carga ao Advogado
JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA |
| 15/12/2011 |
LAUDA
Desp.fls.156: Vistos. Procedi consulta junto ao Banco Central e CPFL acerca do endereço da requerida, conforme comprovantes que seguem. Diante da impossibilidade momentânea de consulta junto à receita Federal, expeça-se ofício àquele órgão, solicitando o endereço da requerida, isento do pagamento de taxa, encaminhando-o via correio. Com as respostas, dê-se ciência ao requerente para minuciosa apreciação quanto aos endereços nos quais não houve tentativa de citação ou intimação. Manifeste o requerente em prosseguimento, no prazo de 10 dias, devendo instruir a petição com a taxa devida ou o recolhimento das diligências do oficial de justiça, necessários para o ato a ser requerido. Int. |
| 10/11/2011 |
Aguardando Lançamento de Lauda
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| 03/11/2011 |
Datilografia
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| 13/09/2011 |
Para encaminhar a conclusao
P.O - PESQ, END. |
| 29/08/2011 |
Aguardando Prazo
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| 24/08/2011 |
Carga ao Advogado
JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA - Carga baixada em 29/08/2011 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
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| 01/08/2011 |
LAUDA
ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC; Portaria 02/04 deste Juízo e Comunicado CGn. 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprenda Oficialdo Estado de São Paulo. Manifete-se a autora.sobre a devolução da carta carta precatória (deixou de proceder a intimação da rés, pois no local foi recebida por Gilberto Henriques da Silva, porteiro do prédio, o qual me informou, que desconhece a ré, disse ainda, que Elina Porfírio era que residia ali, no entanto, mudou há 3 semanas para o endereço ignorado por ele e atual morador é José Roberto e a Eliana Porfírio Soares, do termos do referido mandado foi no local e foi recebida Gilberto e obteve o mesmo resultado, foi informado pelo porteiro e que a ré mudou há 3 semanas também para endereço ingnorado), no prazo de 05 dias. |
| 18/07/2011 |
Aguardando Lançamento de Lauda
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| 12/05/2011 |
Aguardando Prazo
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| 20/04/2011 |
LAUDA
desp. de fls. 136/137: Fixo os honorários do advogado da exequente em 10%(dez por cento) nesta fase de execução de sentença, observando que sendo mecesária a prática de atos executivos para o cumprimento da sentença, após decorrido "in albis" o prazo a que se refere o caput do art.475 - J, ... Depreca-se a intimação das executadas junto à comarca de São Sebastião do Paraíso - MG, no endereço fornecido, do início da fluência do prazo de 15 dias, para pagamento do valor apurado a fls. 80/84, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475-J do C.P.C), sobre o total da condenação, incluindo sucumbência. A multa reverterá para o credor. Decorrido o prazo de 15(quinze) dias sem o pagamento do débito, defiro a penhora e avaliação do bem descrito da certidão de fls. 133/135, providenciando o escrevente a sua cópia para instruir a deprecata. Intimem-se. |
| 04/03/2011 |
Aguardando Lançamento de Lauda
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| 02/03/2011 |
Datilografia
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| 22/02/2011 |
Carga Xerox
- Carga baixada em 02/03/2011 |
| 21/02/2011 |
Xerox
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| 05/02/2011 |
Datilografia
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| 20/08/2010 |
LAUDA
ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º, do CPC; Portaria nº 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias feito pelo requerente. |
| 19/02/2010 |
Carga ao Advogado
JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA - Carga baixada em 22/04/2010 |
| 06/11/2009 |
LAUDA
ATO ORDINATÓRIO-art. 162, § 4º do CPC; Portaria 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Promova o autor, manifestação sobre a devolução do mandado, (dirigiu-se no endereço indicado , onde constatouque o imóvel já encontrava-se vazio, e posteriormente foi informada por Elaine da Imobiliária Lago Imóveis que a chave foi entregue na Imobiliária e que as mesma já estavam na posse do imóvel), no prazo de 05 dias. |
| 17/08/2009 |
Carga de Mandados
MANDADO DE DESPEJO - Carga baixada em 07/10/2009 |
| 12/08/2009 |
LAUDA
Fls. 63: Vistos. fls. 61/62: Defiro a expedição do mandado de despejo coercitivo e imissão da autora na posse do imóvel. Anote-se no mandado que a imissão de posse deverá ocorrer na pessoa da Sra. Stela Mara Patelli, representante legal da administradora Lago Imóveis, que se idenficará para o ato na Rua Altino Arantes, 644 - fone 3211-8330. Intimem-se. |
| 02/07/2009 |
Carga ao Advogado
JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA - Carga baixada em 08/07/2009 |
| 13/03/2009 |
LAUDA
Desp. Fls. 46 - Vistos. Fls. 45: Primeiramente, apresente o autor a certidão atualizada da matrícula do imóvel oferecido em caução, no prazo de 10(dez) dias. |
| 13/02/2009 |
LAUDA
Tópico final da r. sentença proferida a fls.41/43: "EM FACE DO EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos, declaro rescindida a locação, concedendo à locatária o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel, sob pena de despejo coercitivo e condeno as rés ao pagamento do aluguel vencido e não pago na data de 23.03.2008, proporcional a treze dias; taxa do IPTU/2008, parcela 03.12 vencida na data de 18.03.2008, proporcional a 25 dias, ebm como o pagamento dos aluguéis, taxas de IPTU e acessórios da locação vencidos a partir de abril de 2008 até a entrega das chaves, tudo corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde a data do vencimento de cada parcela não paga, além da multa contratual equivalente a três aluguéis. Condeno-as, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizado. Notifique-se para desocupação no prazo dado, sob pena de despejo. Para a execução provisória, fixo a caução em doze meses de aluguel, real ou fidejussória. P.R.I.C. |
| 17/12/2008 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Resultado: Procedente Data da Sentença: 17/12/2008 Valor da Causa: 13.500,00 Nº do Livro: 402 Nº do Registro: 2322 Nº da Folha Inicial: 121 Nº da Folha Final: 123 |
| 17/12/2008 |
Sentenca
Sentença: Tópico final da r. sentença proferida a fls.41/43: "EM FACE DO EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos, declaro rescindida a locação, concedendo à locatária o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel, sob pena de despejo coercitivo e condeno as rés ao pagamento do aluguel vencido e não pago na data de 23.03.2008, proporcional a treze dias; taxa do IPTU/2008, parcela 03.12 vencida na data de 18.03.2008, proporcional a 25 dias, ebm como o pagamento dos aluguéis, taxas de IPTU e acessórios da locação vencidos a partir de abril de 2008 até a entrega das chaves, tudo corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde a data do vencimento de cada parcela não paga, além da multa contratual equivalente a três aluguéis. Condeno-as, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizado. Notifique-se para desocupação no prazo dado, sob pena de despejo. Para a execução provisória, fixo a caução em doze meses de aluguel, real ou fidejussória. P.R.I.C. |
| 08/10/2008 |
LAUDA
Desp.fls. 36: Fls. 34/35: Muito embora tenha sido determinada a citação das rés no endereço de Eliana (locatária), consoante cláusula 25ª do contrato de locação objeto da demanda, que confere poderes especiais tanto à locatária quanto à fiadora para receberem citação em nome de uma ou de outra; não houve a efetivação de Regina Borges, ante a devolução do AR com a ocorrência de "ausente" (fls. 31). Desta feita, expeça-se nova carta para citação de Regina, na pessoa de Eliana, nos termos do despacho de fls. 27. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas juntada do comprovante de distribuição carta precatória |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/08/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | SENTENÇA DE FLS. 421/423 |
| 08/02/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |