| Reqte |
Edna Iamim
Advogado: Walter Jose Benedito Balbi |
| Reqdo |
Carlos Alberto Domingos
Advogado: Ricardo Velasco Cunha Advogado: Adalberto Griffo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Na esteira da decisão de fls. 262, arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na esteira da decisão de fls. 262, arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Na esteira da decisão de fls. 262, arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na esteira da decisão de fls. 262, arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo legal sem manifestação das partes |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que por um erro do sistema SAJ o advogado da parte autora não foi intimada do ato ordinatório de fls. 267. Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital (Comunicado Conjunto nº 726/2023). A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento feito requerendo o que entenderem cabível. 3) No silêncio, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC, intimem-se pessoalmente os autores/exequentes para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, o feito será extinto nos termos do art. 485, III, do NCPC. Nada Mais." Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que por um erro do sistema SAJ o advogado da parte autora não foi intimada do ato ordinatório de fls. 267. Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital (Comunicado Conjunto nº 726/2023). A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento feito requerendo o que entenderem cabível. 3) No silêncio, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC, intimem-se pessoalmente os autores/exequentes para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, o feito será extinto nos termos do art. 485, III, do NCPC. Nada Mais." |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2023 Teor do ato: 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital (Comunicado Conjunto nº 726/2023). A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento feito requerendo o que entenderem cabível. 3) No silêncio, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC, intimem-se pessoalmente os autores/exequentes para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, o feito será extinto nos termos do art. 485, III, do NCPC. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital (Comunicado Conjunto nº 726/2023). A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento feito requerendo o que entenderem cabível. 3) No silêncio, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC, intimem-se pessoalmente os autores/exequentes para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, o feito será extinto nos termos do art. 485, III, do NCPC. Nada Mais. |
| 09/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/09/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Intimação do(s) advogado(s) requisitante sobre o desarquivamento dos autos e do prazo de trinta ( 30 ) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. OBS. REF. AO PROCESSO 1038/10 VOL. 1, MAIS APENSO 1038/10/1. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato ordinatório
Intimação do(s) advogado(s) requisitante sobre o desarquivamento dos autos e do prazo de trinta ( 30 ) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. OBS. REF. AO PROCESSO 1038/10 VOL. 1, MAIS APENSO 1038/10/1. |
| 29/05/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 20/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trânsito em julgado em 05/03/21 |
| 17/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0038036-24.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: ED. 2480 Página: 344/344 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2017 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 208/209, neste feito (embargos de terceiro) deve apenas prosseguir eventual cumprimento de sentença quanto à verbas de sucumbência arbitradas em sentença (fls. 80/84). Nada sendo pleiteado até o presente momento pelo procurador do embargado, arquive-se com o código "61614", local onde deverá aguardar eventual provocação quanto ao tópico.Fl. 212: a hasta pública do imóvel objeto destes embargos de terceiro, ressalte-se, já julgados, deve ser pleiteada no processo principal, o qual deve prosseguir até satisfação do débito do credor. Providencie o interessado o pedido no feito competente.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 30/11/2017 |
Decisão
Nos termos da decisão de fls. 208/209, neste feito (embargos de terceiro) deve apenas prosseguir eventual cumprimento de sentença quanto à verbas de sucumbência arbitradas em sentença (fls. 80/84). Nada sendo pleiteado até o presente momento pelo procurador do embargado, arquive-se com o código "61614", local onde deverá aguardar eventual provocação quanto ao tópico.Fl. 212: a hasta pública do imóvel objeto destes embargos de terceiro, ressalte-se, já julgados, deve ser pleiteada no processo principal, o qual deve prosseguir até satisfação do débito do credor. Providencie o interessado o pedido no feito competente.Intime-se. |
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 07/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 08/05/2017 |
Autos no Prazo
26/05/2017 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: ED. 2339 Página: 271/291 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Cuidam-se de embargos de terceiro interpostos por Edna Iamim Felipe em face de Carlos Alberto Domingos.Sentença proferida a fls.80/84 julgou improcedente o pedido reconhecendo ter havido fraude à execução e condenou a embargante em verba honorária de R$ 4.000,00, além de custas e despesas processuais.Foi interposta apelação pela embargante e pelo v. Acórdão foi negado provimento ao recurso, com trânsito em julgado.É uma síntese do necessário, decido.1.Deve prosseguir nestes autos o cumprimento de sentença tocante as verbas pertencentes ao procurador do embargado, uma vez que o processo principal está em andamento quanto à execução da condenação.2.Providencie o procurador do embargado o cálculo discriminado e atualizado do débito, em 15 dias, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação da memória de cálculos, arquivem-se os autos.3.Em se tratando o cumprimento de sentença de mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado e, nos termos do artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG 438/2016, deverá o procurador da parte exequente observar o contido no item 1.2 do referido comunicado, apresentando o cumprimento de sentença por petição intermediária de 1º Grau, digitalmente. Oportunamente, será determinado o arquivamento provisório destes autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação 61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital.4.Observe-se quando da intimação da devedora para pagamento, que houve renúncia por parte de seu procurador (fls.206/207), devendo ser intimada também a constituir novo defensor.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 10/04/17 |
| 10/04/2017 |
Decisão
Cuidam-se de embargos de terceiro interpostos por Edna Iamim Felipe em face de Carlos Alberto Domingos.Sentença proferida a fls.80/84 julgou improcedente o pedido reconhecendo ter havido fraude à execução e condenou a embargante em verba honorária de R$ 4.000,00, além de custas e despesas processuais.Foi interposta apelação pela embargante e pelo v. Acórdão foi negado provimento ao recurso, com trânsito em julgado.É uma síntese do necessário, decido.1.Deve prosseguir nestes autos o cumprimento de sentença tocante as verbas pertencentes ao procurador do embargado, uma vez que o processo principal está em andamento quanto à execução da condenação.2.Providencie o procurador do embargado o cálculo discriminado e atualizado do débito, em 15 dias, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação da memória de cálculos, arquivem-se os autos.3.Em se tratando o cumprimento de sentença de mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado e, nos termos do artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG 438/2016, deverá o procurador da parte exequente observar o contido no item 1.2 do referido comunicado, apresentando o cumprimento de sentença por petição intermediária de 1º Grau, digitalmente. Oportunamente, será determinado o arquivamento provisório destes autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação 61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital.4.Observe-se quando da intimação da devedora para pagamento, que houve renúncia por parte de seu procurador (fls.206/207), devendo ser intimada também a constituir novo defensor.Intime-se. |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos de Terceiro - Número: 80000 - Protocolo: FRPR17000186461 |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: ED. 2169 Página: 250/268 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Tendo em vista informação que a embargante ingressou com ação rescisória, com pedido de tutela provisória (fls. 192), indefiro, por ora, o início da execução em relação aos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 969 do C.P.C. Intimem-se.Ribeirão Preto, 11 de julho de 2016.Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista informação que a embargante ingressou com ação rescisória, com pedido de tutela provisória (fls. 192), indefiro, por ora, o início da execução em relação aos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 969 do C.P.C. Intimem-se.Ribeirão Preto, 11 de julho de 2016.Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 08/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 01/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 22/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: ED. 2140 Página: 261/280 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Fls. 187: Nestes embargos de terceiro há tão somente verbas sucumbenciais a serem cobradas. Esclareça o peticionário Carlos Alberto Rodrigues o seu pedido e a que título pretende a penhora dos alugueis do imóvel. Desde já observo que, pretendendo o peticionário dar início à fase executiva, deverá observar a ordem preferencial do art. 835 e §1º do NCPC, devendo trazer cálculo atualizado do débito.Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP) |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 187: Nestes embargos de terceiro há tão somente verbas sucumbenciais a serem cobradas. Esclareça o peticionário Carlos Alberto Rodrigues o seu pedido e a que título pretende a penhora dos alugueis do imóvel. Desde já observo que, pretendendo o peticionário dar início à fase executiva, deverá observar a ordem preferencial do art. 835 e §1º do NCPC, devendo trazer cálculo atualizado do débito.Intimem-se. |
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 01/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 24/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 15/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Velasco Cunha |
| 21/05/2015 |
Autos no Prazo
24/06/15 |
| 21/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: ED. 1877 Página: 361/364 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Providencie o advogado Walter José Benedito Balbi a devolução dos autos que se encontram com carga desde 18/03/15, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP) |
| 04/05/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o advogado Walter José Benedito Balbi a devolução dos autos que se encontram com carga desde 18/03/15, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: ED. 1851 Página: 372/390 |
| 18/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Jose Benedito Balbi |
| 18/03/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2015 Teor do ato: Apensem-se estes aos autos principais de nº0004459802003. Negado provimento ao recurso da embargante e mantida a sentença que cassou os benefícios da Justiça Gratuita outrora concedidos à ela, requeira embargado, ora exequente, o que entender cabível no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 12/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apensem-se estes aos autos principais de nº0004459802003. Negado provimento ao recurso da embargante e mantida a sentença que cassou os benefícios da Justiça Gratuita outrora concedidos à ela, requeira embargado, ora exequente, o que entender cabível no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 10/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 10/03/15 |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 19/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 1 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 13/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao desapensamento destes dos autos 267/03 |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: ED. 1350 Página: 196/211 |
| 17/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Recebo a apelação interposta pela embargante, em ambos os efeitos. Já tendo sido apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 15/01/2013 |
Proferido Despacho
Recebo a apelação interposta pela embargante, em ambos os efeitos. Já tendo sido apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. |
| 13/11/2012 |
Contrarrazões Juntada
|
| 09/10/2012 |
Apelação Juntada
+ DOCUMENTOS + GUIAS |
| 18/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 31/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2012 Data da Disponibilização: 31/08/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: ED. 1258 Página: 165/182 |
| 09/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2012 Teor do ato: Com essas razões, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por EDNA IAMIM FELIPE em face de CARLOS ALBERTO DOMINGOS. Sucumbente, a parte embargante arcará, integralmente, com as custas e demais despesas processuais, bem como honorária em favor dos patronos do embargado, que fixo, por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além da penalidade acima imposta por atentado, anotando que nesta data proferi decisão no incidente em apenso cassando a gratuidade que até antes desta sentença assistia a embargante. Certifique-se este julgamento e o do apenso nos autos da ação principal. P.R.I.C. Preparo R$ 92,20 - Porte-remessa R$ 25,00. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 09/08/2012 |
Sentença Registrada
|
| 06/07/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Com essas razões, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por EDNA IAMIM FELIPE em face de CARLOS ALBERTO DOMINGOS. Sucumbente, a parte embargante arcará, integralmente, com as custas e demais despesas processuais, bem como honorária em favor dos patronos do embargado, que fixo, por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além da penalidade acima imposta por atentado, anotando que nesta data proferi decisão no incidente em apenso cassando a gratuidade que até antes desta sentença assistia a embargante. Certifique-se este julgamento e o do apenso nos autos da ação principal. P.R.I.C. Preparo R$ 92,20 - Porte-remessa R$ 25,00. |
| 07/05/2012 |
Proferido Despacho
Faça-se conclusão destes autos ao Dr. Wander Benassi Junior, MM. Juiz de Direito, 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP, designado para auxiliar e sentenciar nesta Vara. Cumpra-se. |
| 23/03/2012 |
Petição Juntada
AUTOR |
| 23/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 17/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2012 Data da Disponibilização: 17/02/2012 Data da Publicação: 20/02/2012 Número do Diário: Edição 112 Página: 70/73 |
| 16/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2012 Teor do ato: Fls. 60: Considerando que a ação de embargos de terceiro foi ajuizada somente em face do credor exequente, nenhuma providência há de ser tomada nestes autos acerca da substituição do executado pelos seus herdeiros. Dê-se ciência à embargante dos documentos juntados na impugnação (fls. 43/55), aguardando-se manifestação em dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 14/02/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 60: Considerando que a ação de embargos de terceiro foi ajuizada somente em face do credor exequente, nenhuma providência há de ser tomada nestes autos acerca da substituição do executado pelos seus herdeiros. Dê-se ciência à embargante dos documentos juntados na impugnação (fls. 43/55), aguardando-se manifestação em dez dias. Intimem-se. |
| 09/09/2011 |
LAUDA
Fls. 58: Noticiado a fls. 57 o falecimento do execudado Mario Ceccarelli, suspendo a execução pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 791, inciso II, do C.P.C. para que se proceda à substituição do executado pelos seus sucessores, devendo a embargante indicar os herdeiros ou o inventariante, no caso de existir inventário em aberto. Int. |
| 24/09/2010 |
LAUDA
Vistos. Apense-se aos autos do proc. nº 267/03. Concedo à embargantes os benefícios da justiça gratuita, à vista da declaração de imposto de renda juntada a fls 29, anotando-se. Cuida-se de embargos de terceiro ajuizado por Edna Iamim em face de Carlos Alberto Domingos, dizendo que a constrição efetivvada nos autos da ação de indenização, em fase de execução (proc. nº 267/03) recaiu sobre o imóvel de sua propriedade, dizendo-se terceira de boa-fé, pretendendo, assim, o levantamento da penhora do imóvel.(.....) pelo exposto, suspendo o processo de execução, em razão do evidente risco de causa irreparável ou de difícil reparação. Cite-se, observando-se o prazo de 10 dias, na pessoa dos advogados das partes originais dos autos 267/03. |
| 23/06/2010 |
Outros
p/ ser apensado ao 267/03 |
| 22/06/2010 |
Outros
EM CARTORIO |
| 22/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2010 |
Outros
mesa Vilma |
| 16/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/11/2010 | Impugnação de Assistência Judiciária - 00001 (1001690-38.2010.8.26.0506) |
| 14/12/2018 | Cumprimento de sentença (0038036-24.2018.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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